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Jurisprudência

TJSC 2014.086192-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO, EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO INDEFERIDA EM DECISÃO CONTRA A QUAL NÃO SE INTERPÔS RECURSO. PRECLUSÃO. PEDIDO RENOVADO, NESTE APELO, SEM A DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO ECONÔMICA, TAMPOUCO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. RECLAMO DESACOMPANHADO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086192-0, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial,...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Lages
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TJSC 2014.013614-0 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Procedência. Insurgência do demandante. Ônus sucumbenciais. Resistência à pretensão inicial configurada. Não atendimento, por parte da financeira requerida, do pedido administrativo de apresentação do contrato de financiamento celebrado com o requerente. Observância do princípio da causalidade. Condenação da requerida ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios. Precedentes. Sentença reformada, nesse aspecto. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013614-0, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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TJSC 2014.088089-6 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.088089-6, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rui César Lopes Peiter
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2014.090387-1 (Acórdão)
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AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. RECURSO DA OI S/A. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR. VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.090387-1, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2014.072736-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU DESACOMPANHADO DE PROVA DO PREPARO E COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INSERTO NAS RAZÕES RECURSAIS. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE, NESTA INSTÂNCIA, PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072736-7, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Joinville
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TJSC 2012.039343-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA RÉ. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERPOSIÇÃO DA PEÇA RECURSAL VIA CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) À COMARCA DE ORIGEM. INVIABILIDADE NA HIPÓTESE, EM RAZÃO DE TRATAR-SE O APELO DE RECURSO SUJEITO A PREPARO. EXEGESE DO ART. 1º DO PROVIMENTO N. 52/99 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO PROVIMENTO N. 12/00, E DO ART. 77 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. PAGAMENTO DO PREPARO QUE NÃO AF...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.088082-7 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Inconformidade da requerida. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Hipossuficiência do consumidor. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Medida, todavia, concedida na sentença. Momento processual inadequado, por se tratar de regra de instrução. Inviabilidade de atendimento pela ré da aludida determinação. Direito do autor reconhecid...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sancler Adilson Alves
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Armazém
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TJSC 2014.046621-8 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sancler Adilson Alves
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Armazém
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TJSC 2014.074210-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO PARA RECONHECER A "LIQUIDAÇÃO ZERO", E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO PELA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. REQUERIDA EXIBIÇÃO DOCUMENTAL PELA EXEQUENTE, PARA FINS DE ADOÇÃO, NOS CÔMPUTOS, DO VALOR ENCONTRADO NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, PORQUANTO OPERADA A PRECLUSÃO. ASSERTIVA DE QUE O LAUDO PERICIAL CONTÉM DIVERSOS EQUÍVOCOS. PARTE AUTORA QUE, DEVIDAMENTE INTIMADA, MANIFESTOU-SE A DESTEMP...
Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Ibirama
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TJSC 2013.055732-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. DISCUSSÃO AFETA À ADIMPLÊNCIA OU AO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Não obstante a natureza puramente civil da indenização por danos morais reivindicada, compete às Câmaras de Direito Comercial a análise do recurso proveniente de ação que tem por...
Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Içara
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TJSC 2014.074208-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMANDA QUE OBJETIVA INSTRUIR FUTURA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A.. REQUERIDO JULGAMENTO DO RECURSO POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA, CONFORME ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. FACULDADE LANÇADA AO RELATOR DIANTE DO CASO CONCRETO. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INVIABILIDADE. PARTE AUTORA QUE DEMONSTRA O INSUCESSO NO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA, ADEMAIS, QUE NÃO COMPROVA A EXIGÊNCIA DE COBRANÇA PELOS CU...
Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Andréia Régis Vaz
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Itapema
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TJSC 2014.078743-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. TENCIONADA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA FIXADA NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ESTIPULAÇÃO ESCORREITA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E JÁ ANOTADA NO PISO LEGAL DE REFERIDO DISPOSITIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078743-5, de Imbituba, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Imbituba
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TJSC 2014.078664-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO, EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO INDEFERIDA EM DECISÃO CONTRA A QUAL NÃO SE INTERPÔS RECURSO. PRECLUSÃO. PEDIDO RENOVADO, NESTE APELO, SEM A DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO ECONÔMICA, TAMPOUCO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. RECLAMO DESACOMPANHADO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078664-6, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial,...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Itajaí
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TJSC 2014.077795-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E, EM SEGUIDA, EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACOLHIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077795-3, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Itajaí
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TJSC 2011.049508-3 (Acórdão)
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Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Pedido de desistência do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049508-3, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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TJSC 2014.073168-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.073168-9, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2014.068099-7 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE REFORMA ACOLHIDO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068099-7, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.090338-3 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.077377-3 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.077377-3, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
Data do Julgamento : 18/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2014.066520-1 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.066520-1, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Trombudo Central
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