main-banner

Jurisprudência

TJSC 2014.079773-5 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.079773-5, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : São José
Mostrar discussão


TJSC 2014.056193-4 (Acórdão)
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de revisão contratual c/c consignação em pagamento. Pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, acompanhado de declaração de hipossuficiência e comprovante de pagamento de salário. Benesse indeferida. Prestação mensal do pacto que comprometeria praticamente a totalidade do importe supostamente auferido pelo suplicante. Ausência de elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Presunção juris tantum de veracidade da declaração de hipossuficiência, in casu, afastada. Benefício indevido. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instru...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
Mostrar discussão


TJSC 2014.082627-0 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE EM CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS. DEMORA DA CASA BANCÁRIA RÉ EM DEVOLVER A CÁRTULA À CONSUMIDORA, APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA, A FIM DE QUE ESTA PROMOVESSE A BAIXA DA INSCRIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. REQUERIDA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ESTABELECIDA NA SENTENÇA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS DO AUMENTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 15.000,...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão


TJSC 2014.020187-0 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E FIXOU MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO - REQUISITOS SATISFEITOS E POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE TAL PENALIDADE - ART. 461, § 4°, CPC - MONTANTE ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL, PROPORCIONAL - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC,...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão


TJSC 2014.071972-4 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2014.075328-3 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MAGISTRADO A QUO QUE CONCEDE A BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA, INVERTE O ÔNUS DA PROVA E DENEGA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM QUE ERA PRETENDIDO O DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS CONTRATUAIS, A MANUTENÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO BEM E A VEDAÇÃO DA CREDORA DE APONTAR SEU NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÕES JÁ ALBERGADAS PELO JUÍZO A QUO. ILEGALIDADE DAS TAXAS. MATÉRIA AINDA NÃO DESLINDADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE VEDADO...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2014.047273-0 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TOGADO A QUO QUE INDEFERE A BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DA REQUERENTE. GRATUIDADE PROCESSUAL. ART. 4º, § 1º, DA LEI N. 1.060/50. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DERRUIR A PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, ALÉM DE QUE A INTERESSADA COMPROVOU QUE SUA RENDA MENSAL NÃO LHE PERMITE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO SEM CAUSAR PREJUÍZO AO SEU SUSTENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 20...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.018403-8 (Acórdão)
Ementa
DEMANDA REVISIONAL CONEXA COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA UNA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA REVISIONAL E, DIANTE DA CONFIGURAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR, JULGOU PROCEDENTE A BUSCA E APREENSÃO. RECURSOS OFERTADOS PELO CONSUMIDOR EM AMBAS AS DEMANDAS. AÇÃO REVISIONAL. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. REQUERIDA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA NA ORIGEM. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão


TJSC 2013.028494-3 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (DESISTÊNCIA DA AÇÃO). INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA RÉ OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DOS DEMANDANTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 26, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEGUNDO A QUAL, SE O PROCESSO TERMINAR POR DESISTÊNCIA DA AÇÃO, AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SERÃO PAGOS PELA PARTE QUE DESISTIU DO FEITO. A...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão


TJSC 2014.069978-3 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PLEITO ANTECIPATÓRIO. MAGISTRADA A QUO QUE DENEGA A LIMINAR EM QUE ERA PRETENDIDA A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DECISÃO ESCORREITA. MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS APREGOADOS PELO ART. 273 DO CÓDIGO BUZAID. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PRESSUPOSTOS NÃO SATISFEITOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069978-3, de São José, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : São José
Mostrar discussão


TJSC 2014.082394-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL E DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO INDEFERIDA EM DECISÃO CONTRA A QUAL NÃO SE INTERPÔS RECURSO. PRECLUSÃO. PEDIDO RENOVADO, NESTE APELO, SEM A DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO ECONÔMICA, TAMPOUCO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. RECLAMO DESACOMPANHADO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082394-4, de Joinville,...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2014.060838-0 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.060838-0, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão


TJSC 2014.084739-1 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGA APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.084739-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : São Francisco do Sul
Mostrar discussão


TJSC 2014.079023-6 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL E DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO INDEFERIDA EM DECISÃO CONTRA A QUAL NÃO SE INTERPÔS RECURSO. PRECLUSÃO. PEDIDO RENOVADO, NESTE APELO, SEM A DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO ECONÔMICA, TAMPOUCO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. RECLAMO DESACOMPANHADO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079023-6, de São Franci...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Liliane Midori Yshiba
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : São Francisco do Sul
Mostrar discussão


TJSC 2014.049306-4 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. IDENTIDADE DE CAUSAS DE PEDIR REMOTAS. CONEXÃO. RISCO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS. JUÍZOS COM A MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PREVENÇÃO DAQUELE QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR. Se a ação revisional e a de busca e apreensão encontram-se fundadas na mesma causa de pedir remota - o mesmo contrato de financiamento, cuja legitimidade e legalidade das cláusulas é objeto da revisional, e cujo descumprimento fundamenta a busca e apreensão -, há evidente conexão. O reconhecimento desta, no entanto, segund...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Palhoça
Mostrar discussão


TJSC 2014.062662-5 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São José
Mostrar discussão


TJSC 2014.059474-4 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DE CONTRATO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N 57/2002-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de matéria vinculada à revisão de contrato de financiamento para a aquisição de veículo firmado com instituição financeira, a competência para o processamento e julgamento do recurso é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059474-4, de São José, rel. Des. João Bat...
Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : São José
Mostrar discussão


TJSC 2014.059475-1 (Acórdão)
Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de crédito pessoal. Pedido de tutela antecipada, consubstanciado na proibição de inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência do demandante. Pedido de concessão da justiça gratuita e de inversão do ônus da prova. Deferimento pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesses pontos. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Códi...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
Mostrar discussão


TJSC 2013.034211-1 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contratos de empréstimo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas. Encargo que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Precedentes do STJ e desta...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.053975-2 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerente. Interposição de dois recursos contra a mesma decisão. Aplicação do princípio da unirrecorribilidade, cuja exceção não se enquadra na hipótese dos autos. Circunstância que leva à inadmissibilidade do segundo reclamo. Preclusão consumativa. Apelo não conhecido. Exame, apenas, do reclamo de fls. 152/170. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Naturez...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Pizolati
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
Mostrar discussão