APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. APONTADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA DE ENTREGA NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTE TÓPICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE RECHAÇADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PARTICULAR, VISTO QUE, AO PROLATAR A SENTENÇA, O TOGADO SINGULAR SE MANIFESTOU JUSTAMENTE NESSE SENTIDO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039497-9, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TOCANTE. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. APONTADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA DE ENTREGA NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TÓPICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019953-7, de Herval D'Oeste, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TOCANTE. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. APONTADA FALTA DE...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO, NAS RAZÕES RECURSAIS, PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO DA OI S/A ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À EMPRESA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058617-0, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO, NAS RAZÕES RECURSAIS, PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO DA OI S/A ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À EMPRESA...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. APONTADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA DE ENTREGA NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTE TÓPICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA TERIA ADQUIRIDO A LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIRO, NÃO FAZENDO JUS À SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO CAPAZ DE CONFERIR OBJETIVIDADE À ASSERTIVA. ÔNUS QUE INCUMBIA À APELANTE. ART. 333, INC. II, DO CPC. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VIABILIDADE. ADEQUAÇÃO DA VERBA AO QUE TEM SIDO REITERADAMENTE INSTITUÍDO EM CASOS ANÁLOGOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061498-1, de São Joaquim, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. APONT...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. ALEGAÇÃO DE QUE AS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC NÃO SE APLICAM À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NA DECISÃO AGRAVADA A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTE TÓPICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PARA O EQUIVALENTE A 15% DO PROVEITO DA DEMANDA. QUANTIA QUE CONSUBSTANCIA ADEQUADA CONTRAPRESTAÇÃO PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035734-9, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. ALEGAÇÃO DE QUE AS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC NÃO SE APLICAM À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NA DECISÃO AGRAVADA A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA JÁ ANALISADA E DE...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA Oi S/A. APONTADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA DE ENTREGA NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTE TÓPICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057712-6, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PEL...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT E § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CLARA IDENTIFICAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE E SUA TIPIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE DO PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. ARGUIÇÃO REJEITADA. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO COMPARTILHADO DE DROGAS (§ 3º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACUSADO SURPREENDIDO TRANSPORTANDO 283 FRASCOS DE CLORETO DE ETILA - "LANÇA-PERFUME". DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS UNÍSSONOS, FIRMES E COERENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ABORDAGEM MOTIVADA POR PRÉVIA DENÚNCIA ANÔNIMA INDICANDO A REALIZAÇÃO DO MERCADEJO NA REGIÃO. IRRELEVÂNCIA DE A DROGA CHEGAR AO DESTINO. TIPO PENAL DE AÇÃO MÚLTIPLA OU CONTEÚDO VARIADO QUE, NO CASO, AFASTA A FIGURA DA TENTATIVA. RECORRENTE QUE, ALÉM DE TRANSPORTAR, TRAZIA CONSIGO E GUARDAVA OS ENTORPECENTES. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AO DISPOSITIVO LEGAL. ALEGAÇÃO DE QUE A DROGA SERIA REPASSADA A TERCEIRO, ESTE QUE, POR SUA VEZ, A DIVIDIRIA ENTRE OS INTEGRANTES DO BLOCO DE CARNAVAL. CONDUTA QUE NÃO DESCARACTERIZA O COMÉRCIO ILÍCITO. REQUISITOS DO § 3º NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA DROGA, TAMPOUCO DO COMPROMISSO DO CONSUMO CONJUNTO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. DOSIMETRIA. PRETENDIDO AUMENTO DA FRAÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA QUE JUSTIFICA A DIMINUIÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM OPERADO. PLEITO PELA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. NÃO CABIMENTO. CONQUANTO VIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO PARA O SEMIABERTO. REGIME QUE DEVE SER ANALISADO À LUZ DO ART. 33, § 3º, DO CP, C/C O ART. 42 DO SISNAD. ACUSADO, NA ESPÉCIE, AGRACIADO PELA BENESSE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, ALIADA AO QUANTUM DE PENA IRROGADA E À PRIMARIEDADE DO AGENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO. VENCIDO O RELATOR NESTE PONTO QUE MANTINHA O REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITO SUBJETIVO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, EVIDENCIADA PELA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. PROVIDÊNCIA QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE À REPROVAÇÃO E À PREVENÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO NEGADO. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. Reprimenda já arbitrada, POR FORÇA DA MINORANTE, aquém do mínimo legal, DE MODO A ATENDER OS DITAMES LEGAIS E EM VALORES MÓDICOS. MINORAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.052228-6, da Capital, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT E § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CLARA IDENTIFICAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE E SUA TIPIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE DO PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. ARGUIÇÃO REJEITADA. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO COMPARTILHADO DE DROGAS (§ 3º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL. PRELIMINARES. NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL E, POR DEPENDÊNCIA, DA AÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INQUISITÓRIO E PREPARATÓRIO. EVENTUAIS VÍCIOS QUE NÃO PROVOCAM NULIDADE, COMO TAMBÉM NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL. ILICITUDE DA PROVA OBTIDA POR MEIO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGADA PRESCINDIBILIDADE DA QUEBRA. NECESSIDADE DA MEDIDA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE OUTRO MEIO MENOS GRAVOSO E IGUALMENTE EFICAZ NA APURAÇÃO DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PERÍCIA DE VOZ E DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS CONVERSAS. PROVIDÊNCIAS DESNECESSÁRIAS PARA A VALIDADE DA PROVA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO JUNTADA AOS AUTOS PRINCIPAIS DA DECISÃO AUTORIZADORA DA QUEBRA. TRAMITAÇÃO QUE DEVE OCORRER EM SEGREDO DE JUSTIÇA E EM AUTOS APARTADOS, CONFORME ARTS. 1º E 8º DA LEI N. 9.296/1996. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OPORTUNIZADOS. VÍCIO INEXISTENTE. ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO, EM RELAÇÃO AO ACUSADO THIAGO. DENUNCIADO QUE DEMONSTRA POSSUIR PLENO ENTENDIMENTO DOS FATOS. MERA ALEGAÇÃO QUE NÃO IMPLICA EM OBRIGATÓRIA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRECEDENTES. ADEMAIS, MATÉRIA PRECLUSA. ARGUIÇÃO RECHAÇADA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS FORMULADO PELO ACUSADO THIAGO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS E DE USUÁRIOS EM HARMONIA COM AS CONCLUSÕES OBTIDAS COM A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUE COMPROVAM, SEM SOMBRA DE DÚVIDAS, A NARCOTRAFICÂNCIA PERPRETADA PELO ACUSADO. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO, NESTE PONTO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DA ACUSADA JORDANA. RECLAMOS DEFENSIVOS PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO DOS DENUNCIADOS THIAGO E ELIEL. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. INVESTIGAÇÃO QUE TEVE COMO ALVO INICIAL APENAS O ACUSADO THIAGO. NÃO COMPROVAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE SOCIEDADE COM ÂNIMO DEFINITIVO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MERA CONVERGÊNCIA DE VONTADES. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. ANÁLISE, POR CONSEGUINTE, DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. BENEFÍCIO INVIÁVEL. COMPROVADA HABITUALIDADE NO MERCADEJO ILÍCITO. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO AO ACUSADO ELIEL. ATENUANTE NÃO CONFIGURADA. REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO, INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA. INTUITO DO LEGISLADOR DE PUNIR DE FORMA MAIS SEVERA O COMÉRCIO DE ESTUPEFACIENTES, CONSIDERANDO AS CONSEQUÊNCIAS DESTRUTIVAS DA DROGA E DA ATIVIDADE CRIMINOSA QUE ELA FOMENTA. ABRANDAMENTO DO REGIME INCOMPATÍVEL COM AS FINALIDADES RETRIBUTIVA E PREVENTIVA DA REPRIMENDA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM EFEITO INTER PARTES, E NÃO ERGA OMNES. NATUREZA DA DROGA NA ESPÉCIE (COCAÍNA) QUE, ADEMAIS, TORNA RECOMENDÁVEL O REGIME MAIS RIGOROSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REQUISITO TEMPORAL DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL NÃO ATENDIDO. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PARCIALMENTE PROVIDOS OS DEFENSIVOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.010091-8, de Brusque, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL. PRELIMINARES. NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL E, POR DEPENDÊNCIA, DA AÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INQUISITÓRIO E PREPARATÓRIO. EVENTUAIS VÍCIOS QUE NÃO PROVOCAM NULIDADE, COMO TAMBÉM NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL. ILICITUDE DA PROVA OBTIDA POR MEIO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGADA PRESCINDIBILIDADE DA QUEBRA. NECESSIDADE DA MEDIDA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE OUTRO MEIO MENOS...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS CIVIS E DE USUÁRIOS QUE CONFIRMAM ADQUIRIR DROGA DO ACUSADO. VERSÃO ISOLADA DO RÉU, SEM AMPARO PROBATÓRIO. FLAGRANTE PREPARADO NÃO CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM PELO RECONHECIMENTO DE ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AGENTE QUE POSSUI MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4° DO ARTIGO 33 DA LEI DE TÓXICOS INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA IGUALMENTE INVIÁVEL. NÃO PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas ouvidas no decorrer processual, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação do réu pela prática do delito de tráfico de drogas. 2. Uma vez comprovado que além de vender o acusado guardou e trouxe consigo entorpecente destinado à venda, modalidades que são do tipo permanente, não há falar-se em flagrante preparado, já que constatado o estado de flagrância em momento anterior à venda do entorpecente. 3. "Verificada a existência de múltiplas condenações transitadas em julgado contra o apelado, afigura-se possível a exasperação da pena-base, quando do exame dos antecedentes e de conduta social, utilizando-se condenações distintas para o reconhecimento da reincidência, na segunda fase da dosimetria". (TJSC - Apelação Criminal n. 2012.031438-4, de Lages, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 21/05/2013). 4. Caracterizada a reincidência do réu, não se aplica a causa especial de diminuição de pena estabelecida no § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.039484-5, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS CIVIS E DE USUÁRIOS QUE CONFIRMAM ADQUIRIR DROGA DO ACUSADO. VERSÃO ISOLADA DO RÉU, SEM AMPARO PROBATÓRIO. FLAGRANTE PREPARADO NÃO CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM PELO RECONHECIMENTO DE ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AGENTE QUE POSSUI MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TOCANTE. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. APONTADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA DE ENTREGA NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TÓPICO. RESPONSABILIDADE PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA CONJUNTURA, NA MEDIDA EM QUE INEXISTE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. QUANTIA QUE CONSUBSTANCIA ADEQUADA CONTRAPRESTAÇÃO PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016201-1, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TOCANTE. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. APONTADA FALTA DE INTERESSE Q...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. ALEGAÇÃO DE QUE A RADIOGRAFIA DO CONTRATO POSSUI CARÁTER UNILATERAL. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, FORMULADOS EM CONTRARRAZÕES PELO AUTOR APELADO. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058694-3, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. "ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM FACE DA MESMA PESSOA JURÍDICA A QUE SE DIRIGIA A RECLAMAÇÃO DO CONSUMIDOR. CONFUSÃO ADMINISTRATIVA NAS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MANIFESTAÇÕES APRESENTADAS PELA RECLAMADA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PRESERVADOS. SENTENÇA REFORMADA E APELO PROVIDO, NO PONTO. "A ação de execução fiscal foi ajuizada em face da Brasil Telecom S/A, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n. 76.535.764/0322-6, justamente porque consta como devedora da Fazenda Pública na Certidão de Dívida Ativa, expedida em razão de multa administrativa proveniente de reclamação formulada por consumidor acerca cobranças indevidas em seu ramal fixo de telefone. "Embora no processo administrativo, se observe confusão nas intimações e notificações (expedidas ora em face da telefonia fixa e ora contra a telefonia móvel), em todas as oportunidades de manifestação, quem se apresentou no processo foi a empresa de telefonia fixa. De sorte que não há que se falar em ilegitimidade desta para figurar no polo passivo da ação de execução, principalmente, porque atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. "COMPETÊNCIA DO PROCON PARA APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSUMERISTAS POR FORNECEDOR OU PRESTADOR DE SERVIÇOS. PODER SANCIONADOR PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56 DO CDC E NOS ARTS. 3º, INCISO X, E 18, § 2º, DO DECRETO N. 2.181/97. INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO APENAS PARA IMPOR OBRIGAÇÃO DE FAZER ÀS PARTES, COM OBJETIVO DE SOLUCIONAR O LITÍGIO. HIPÓTESE QUE NÃO É A DOS AUTOS. MULTA IMPOSTA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INADEQUADO, INEFICIENTE E INSEGURO EM DETRIMENTO À RECLAMAÇÃO DE EXCESSIVIDADE DE COBRANÇA NA FATURA TELEFÔNICA. EMBARGANTE QUE DEIXOU DE COMPROVAR A LEGALIDADE DAS COBRANÇAS, NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 14, 22, 39, V, E 51, IV, DO CDC E ARTS. 12, VI, E 22, IV, DO DECRETO N. 2.181/97, INFRAÇÃO AO CÓDIGO CONSUMERISTA COMETIDA PELO FORNECEDOR. SANÇÃO ADMINISTRATIVA CORRETAMENTE APLICADA. "A competência do órgão de proteção ao consumidor deriva do exercício do poder de polícia, ao passo que instituído pelo Poder Executivo com atividade administrativa de ordenação, mostrando inafastável o seu poder para aplicação de multa, bem como para análise de processos administrativos e das provas neles produzidas, quando verificada a ocorrência de infrações às normas de defesa ao consumidor. "Imperioso ponderar que só se constitui 'ilegal, por extrapolar o seu poder regulamentar e sancionador, todo o provimento de órgãos de defesa do consumidor que, pretendendo dirimir conflitos nas relações de consumo, determina ao fornecedor de produtos ou serviços a restituição de valores ao consumidor' (STJ, REsp n. 1.256.998/GO, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22.4.14). "O PROCON é incompetente para aplicar uma cominação às partes, no sentido de obrigar o infrator do CDC à fazer, entregar, devolver ou ressarcir prejuízos causados ao consumidor, mas não de sancionar o mau fornecedor ou prestador de serviço pela infringência às normas de consumo. Há evidente distinção entre dar a solução ao caso concreto e de sancionar àquele que descumpre as regras do CDC, competindo ao órgão protetivo a providência apenas deste último. "CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. REDUÇÃO DO QUANTUM DA MULTA. VIABILIDADE. VALOR DE R$ 315.836,30 QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL E INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. "''A multa por violação a direitos do consumidor deve ser aplicada pelo PROCON em valor significativo, mas não exagerado, com base nos seguintes parâmetros legais a observar em conjunto: gravidade da infração, extensão do dano ocasionado ao consumidor, vantagem auferida pela infratora e poderio econômico desta. O objetivo da aplicação da multa é retribuir o mal que a infratora praticou e incitá-la a não mais praticá-lo' (TJSC, Apelação Cível n. 2004.012696-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 19.10.2004)0' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038877-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 30-04-2013). "SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PAGAMENTO QUE DEVE SER RATEADO ENTRE AS PARTES. EXEGESE DOS ARTS. 20, § 2º, E 21, AMBOS DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. ISENÇÃO DE CUSTAS PELO MUNICÍPIO PREVISTA NO ART. 35, H, DA LCE 156/97. "1. '[...] VI. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos os encargos de sucumbência (despesas processuais e honorários advocatícios), a teor do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, aplicando-se a Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça (...)' (TJSC, AC n. 2011.048602-2, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 17.10.11). "RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE DA EMPRESA EMBARGANTE E DECLARAR A LEGALIDADE DA MULTA ADMINISTRATIVA E, POR APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC, DAR PROCEDÊNCIA PARCIAL AOS PEDIDOS INICIAIS PARA TÃO SOMENTE REDUZIR O VALOR DA SANÇÃO." (Des. Francisco Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054978-4, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. "ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM FACE DA MESMA PESSOA JURÍDICA A QUE SE DIRIGIA A RECLAMAÇÃO DO CONSUMIDOR. CONFUSÃO ADMINISTRATIVA NAS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MANIFESTAÇÕES APRESENTADAS PELA RECLAMADA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PRESERVADOS. SENTENÇA REFORMADA E APELO PROVIDO, NO PONTO. "A ação de execução fiscal foi ajuizada em face da Brasil Telecom S/A, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n. 76.535.764/0322-6, justamente porque consta como...
"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. "COMPETÊNCIA DO PROCON PARA APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSUMERISTAS POR FORNECEDOR OU PRESTADOR DE SERVIÇOS. PODER SANCIONADOR PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56 DO CDC E NOS ARTS. 3º, INCISO X, E 18, § 2º, DO DECRETO N. 2.181/97. INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO APENAS PARA IMPOR OBRIGAÇÃO DE FAZER ÀS PARTES, COM OBJETIVO DE SOLUCIONAR O LITÍGIO. HIPÓTESE QUE NÃO É A DOS AUTOS. MULTA IMPOSTA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INADEQUADO, INEFICIENTE E INSEGURO EM DETRIMENTO À RECLAMAÇÃO DE EXCESSIVIDADE DE COBRANÇA NA FATURA TELEFÔNICA. EMBARGANTE QUE DEIXOU DE COMPROVAR A LEGALIDADE DAS COBRANÇAS, NOS TERMOS DO ART. 333, i, DO CPC. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 14, 22, 39, V, E 51, IV, DO CDC E ARTS. 12, VI, E 22, IV, DO DECRETO N. 2.181/97, INFRAÇÃO AO CÓDIGO CONSUMERISTA COMETIDA PELO FORNECEDOR. SANÇÃO ADMINISTRATIVA CORRETAMENTE APLICADA. "A competência do órgão de proteção ao consumidor deriva do exercício do poder de polícia, ao passo que instituído pelo Poder Executivo com atividade administrativa de ordenação, mostrando inafastável o seu poder para aplicação de multa, bem como para análise de processos administrativos e das provas neles produzidas, quando verificada a ocorrência de infrações às normas de defesa ao consumidor. "Imperioso ponderar que só se constitui '"ilegal, por extrapolar o seu poder regulamentar e sancionador, todo o provimento de órgãos de defesa do consumidor que, pretendendo dirimir conflitos nas relações de consumo, determina ao fornecedor de produtos ou serviços a restituição de valores ao consumidor' (STJ, REsp n. 1.256.998/GO, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22.4.14). "A incompetência do PROCON é para aplicar uma cominação às partes, no sentido de obrigar o infrator do CDC à fazer, entregar, devolver ou ressarcir prejuízos causados ao consumidor, mas não de sancionar o mau fornecedor ou prestador de serviço pela infringência às normas de consumo. Há evidente distinção entre dar a solução ao caso concreto e de sancionar àquele que descumpre as regras do CDC, competindo ao órgão protetivo a providência apenas deste último. "CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. "NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR E DE RECURSO ADMINISTRATIVO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. "Hely Lopes Meirelles ensina que: '"O processo administrativo, embora adstrito a certos atos, não tem os rigores rituais dos procedimentos judiciais, bastando que, dentro do princípio do informalismo, atenda às normas pertinentes do órgão processante e assegure defesa ao acusado' (Direito Administrativo Brasileiro. 26ª ed., São Paulo : Malheiros Editores, 2001, p. 651). "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LAPSO DE OITO MESES ENTRE A INTIMAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E A DECISÃO ADMINISTRATIVA. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL NÃO EFETIVADO. APLICAÇÃO DO ART. 1º, § 1º, DA LEI N. 9.873/99, POR ANALOGIA. PRECEDENTES. PRELIMINAR REJEITADA. "'Nos termos da Lei n. 9.873/99, incide a prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo quando se verifica que o procedimento pendente de julgamento ou despacho restou paralisado por mais que três anos' (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.016850-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 16-04-2013). "REDUÇÃO DO QUANTUM DA MULTA. VIABILIDADE. ATENDIMENTO PARCIAL AO CONSUMIDOR, AINDA QUE INADEQUADAMENTE. VALOR EQUIVALENTE À R$ 79.580,80 QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL E INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. "'A multa por violação a direitos do consumidor deve ser aplicada pelo PROCON em valor significativo, mas não exagerado, com base nos seguintes parâmetros legais a observar em conjunto: gravidade da infração, extensão do dano ocasionado ao consumidor, vantagem auferida pela infratora e poderio econômico desta. O objetivo da aplicação da multa é retribuir o mal que a infratora praticou e incitá-la a não mais praticá-lo' (TJSC, Apelação Cível n. 2004.012696-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 19.10.2004)0" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038877-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 30-04-2013). "SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PAGAMENTO QUE DEVE SER RATEADO ENTRE AS PARTES. EXEGESE DOS ARTS. 20, § 2º, E 21, AMBOS DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. ISENÇÃO DE CUSTAS PELO MUNICÍPIO PREVISTA NO ART. 35, H, DA LCE 156/97. "'[...] VI. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos os encargos de sucumbência (despesas processuais e honorários advocatícios), a teor do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, aplicando-se a Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça (...)" (TJSC, AC n. 2011.048602-2, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 17.10.11). "RECURSO DO EMBARGADO CONHECIDO E PROVIDO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PROTETIVO E DECLARAR A LEGALIDADE DA MULTA ADMINISTRATIVA. RECONHECER PREJUDICADO O APELO DA EMBARGANTE. E, POR APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC, DAR PROCEDÊNCIA PARCIAL AOS PEDIDOS INICIAIS PARA TÃO SOMENTE REDUZIR O VALOR DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA" (Des. Francisco Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049339-4, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. "COMPETÊNCIA DO PROCON PARA APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSUMERISTAS POR FORNECEDOR OU PRESTADOR DE SERVIÇOS. PODER SANCIONADOR PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56 DO CDC E NOS ARTS. 3º, INCISO X, E 18, § 2º, DO DECRETO N. 2.181/97. INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO APENAS PARA IMPOR OBRIGAÇÃO DE FAZER ÀS PARTES, COM OBJETIVO DE SOLUCIONAR O LITÍGIO. HIPÓTESE QUE NÃO É A DOS AUTOS. MULTA IMPOSTA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INADEQUADO, INEFICIENTE E INSEGURO EM DETRIMENTO À RECLAMAÇÃO DE EXCESSIVIDA...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. HOMICÍDIO PERPETRADO EM EVENTO REALIZADO PELA AGRAVADA. FATOS CONFESSADOS. ART. 334, II, DO CPC. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA CONDENAR A APELADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS PELOS PARENTES DO FALECIDO. CONSUMIDORES BYSTANDER (ESPECTADORES). ART. 17 DO CDC. BASTA SER VÍTIMA DO SERVIÇO PARA SE APLICAR O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O SIMPLES FATO DE SER ASSOCIAÇÃO NÃO IMPEDE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSA. INEXISTÊNCIA DE REVISTA NOS FREQÜENTADORES. AGRESSORES QUE SE EVADIRAM DO LOCAL SEM SEREM ABORDADOS PELOS SEGURANÇAS. OBRIGAÇÃO DO AGRAVADO EM ZELAR PELA SEGURANÇA DAQUELES QUE USUFRUEM DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA DE FORTUITO INTERNO. RISCOS DO EMPREENDIMENTO QUE INTEGRAM A ATIVIDADE CONSUBSTANCIADA PELA CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇA PRIVADA. VÍTIMA QUE NÃO COLABOROU PARA A OCORRÊNCIA DO INFORTÚNIO. RESPONSABILIDADE PRESSUPOSTA. NÃO É JUSTIFICÁVEL QUE OS PARENTES DA VÍTIMA ARQUEM COM OS DANOS ADVINDOS PELO SERVIÇO PRESTADO PELA ATIVIDADE DA AGRAVADA. DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO FAMILIAR. DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS. PENSÃO MENSAL CONVERTIDA EM SALÁRIOS MÍNIMOS FIXADO À ÉPOCA DO CONTRATO DE TRABALHO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. MORTE DE PARENTE. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA. PAGAMENTO DE 2/3 DOS RENDIMENTOS DOS 14 ANOS ATÉ QUE A VÍTIMA COMPLETASSE 25 ANOS, PASSANDO PARA 1/3 APÓS ESSA IDADE. INCLUSÃO DO DIREITO AO PERCEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS. ART. 229 DA CF. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE A SER ANALISADO CUM GRANO SALIS. PREENCHIMENTO DE AMBOS OS REQUISITOS EM DECORRÊNCIA DA IMPORTÂNCIA DO TRATAMENTO PSICOLÓGICO E MANTENÇA DA FAMILIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - RELAÇÃO DE CONSUMO. Os Agravantes são considerados consumidores por equiparação ou bystander (espectadores), consoante o art. 17 do CDC, pois basta ser vítima do serviço para incidir os ditames do Código de Defesa do Consumidor. II - ASSOCIAÇÃO. O simples fato de a Agravada ser constituída sob a forma de associação não lhe permite afirmar que não explora atividade econômica, conforme se infere do enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil: As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa. III - RESPONSABILIDADE. O fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, sendo, in casu, a prestação de serviço tido como defeituosa, pois a Agravada deveria salvaguardar a incolumidade física dos seus frequentadores. A inexistência de revista nos freqüentadores do evento e o fato de os agressores terem se evadido do local sem serem abordados pelos seguranças evidencia a prestação de serviço defeituoso. IV - FORTUITO INTERNO. A segurança do evento tem relação com o fornecimento do serviço realizado e ingressa no risco do empreendimento (fortuito interno), tanto é assim que a própria Agravada apresentou contestação afirmando ter contratado empresa de segurança privada além de força policial, o que demonstra não ter se verificado a ocorrência de fortuito externo. V - RISCO DO EMPREENDIMENTO. Ao realizar o CTG a Agravada se responsabilizou pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa, bem como deveria obedecer todas as normas de segurança, passando a garantir a incolumidade dos frequentadores. VI - VÍTIMA. Não há nos autos qualquer indício de que a vítima tenha culpa na ocorrência do infausto, porque ela não esboçou qualquer reação, tendo sido efetuado o crime em virtude dos ofensores terem confundido a vítima com um desafeto deles. VII - RESPONSABILIDADE PRESSUPOSTA. Aquele que desempenha uma atividade responderá pelos danos independentemente de culpa de quem quer que seja, sendo injusto à vítima não ser ressarcida. VIII - DANOS MORAIS REFLEXOS. Demonstrado o vínculo familiar entre os Agravantes e a vítima, os reflexos advenientes da morte tem presunção juris tantum, não precisando elas provarem a ocorrência de danos morais, pois é cediço que, no âmbito familiar, há relação de afeto, sendo inegável o abalo moral sofrido pela perda de um ente próximo. IX - PENSÃO MENSAL. Em famílias de baixa renda, presume-se a contribuição mensal do filho solteiro que, mesmo maior de idade, reside com os pais. A pensão mensal é calculada com base na renda da vítima, descontando-se o valor de 1/3 dos rendimentos para a sua mantença, caso estivesse viva, restando 2/3 para os seus dependentes. Quando a vítima completar 25 anos, caso estivesse viva, deverá ser diminuída a pensão mensal para 1/3 dos rendimentos, porquanto, mesmo mantendo a ajuda aos seus pais, presume-se que ela se casaria e teria que manter o seu novo lar. Incluem-se no cálculo, também, o direito a gratificação natalina e férias. X - FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. O dano irreparável está cristalizado no necessário tratamento psicológico das partes para que a recuperação deles seja a mais rápida e ampla possível, visto que, no momento, sofrem a perda do ente querido, não sendo possível lhes impor ainda mais dor ao terem que trabalhar o luto sem a ajuda de um profissional. A cessação do tratamento psicológico certamente trará consequências nefastas para o futuro de todos, inclusive da adolescente, que ainda está em período de formação físico, psíquico, moral e social. Quanto ao pedido de pensão mensal, é evidente o dano irreparável, haja vista que, sem a contribuição mensal do filho de família de baixa renda, a mantença dos Agravantes fica severamente prejudicada. XI - PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO. Sua interpretação deverá ser cum grano salis, ou seja, com ponderação, atentando-se ao cotejo entre o direito das partes. In casu os Agravantes requereram os valores percebidos pela vítima, a qual ajudava na mantença da família, assim como o abalo psicológico sofrido pela perda brutal de um ente querido, verificando-se-lhe a importância apta a irromper o perigo de irreversibilidade previsto no art. 273, § 2º, do CPC em detrimento dos direitos patrimoniais da Agravada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040600-9, de Modelo, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. HOMICÍDIO PERPETRADO EM EVENTO REALIZADO PELA AGRAVADA. FATOS CONFESSADOS. ART. 334, II, DO CPC. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA CONDENAR A APELADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS PELOS PARENTES DO FALECIDO. CONSUMIDORES BYSTANDER (ESPECTADORES). ART. 17 DO CDC. BASTA SER VÍTIMA DO SERVIÇO PARA SE APLICAR O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O SIMPLES FATO DE SER ASSOCIAÇÃO NÃO IMPEDE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSA. INEXISTÊNCIA DE REVISTA NOS FREQÜENTA...
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE "RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA". - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. O signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 (art. 3º da Lei n. 13.000/14, em vigor desde 20/06/2014) não se prestou a alterar aludido entendimento. AGRAVO RETIDO (2) "ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - '[...] Mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória.' (TJSC, AC n. 2008.001177-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26/08/2008)" (TJSC, AC n. 2010.058976-5, rel. o signatário, j. em 27/02/2014) (3) "FALTA DE APONTAMENTO INICIAL DAS AVARIAS E SUA EXTERIORIZAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO ADMISSÍVEL. INDIVIDUALIZAÇÃO COM A NECESSÁRIA PERÍCIA. - 'Se a causa de pedir e o pedido foram delimitados claramente, a falta de especificação dos danos na inicial não implica a sua inépcia.' (TJSC, AC n. 2010.064264-1, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 13/10/2011)." (TJSC, AC n. 2009.007296-7, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). (4) ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTORES NÃO MUTUÁRIOS. DESNECESSIDADE. SEGURO QUE ACOMPANHA A COISA. SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE DA UNIDADE AOS DIREITOS DECORRENTES DA AVENÇA SECURITÁRIA. PROEMIAL NÃO ACOLHIDA. - "Pressupondo que os danos originaram-se durante o financiamento do imóvel, a garantia estabelecida pelo seguro, propter rem, há de acompanhá-lo esteja ele com quem estiver, de modo que, abstraída a questão do prazo prescricional, eventuais adquirentes, mesmo quando já findo o contrato de compra e venda, serão também eles partes legítimas para perseguir a indenização securitária. Deveras, '[...] O seguro obrigatório é residencial e não pessoal, acompanha o imóvel e não o mutuário. De tal modo, o que garante legitimidade aos autores é o fato de ocuparem o imóvel segurado como atuais proprietários.' (TJSC, AC n. 2008.002254-3, rel. Des. Subst. Jaime Luiz Vicari, j. em 09/07/2008)." (TJSC, AC n. 2008.004143-3, rel. o signatário, j. em 15/12/2009). (5) CARÊNCIA DE AÇÃO. "QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA. PROVA DE QUE AS AVARIAS INDICADAS NASCERAM E VIERAM À TONA DEPOIS DA QUITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA SEGURADORA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. - Firme na distinção entre o momento em que os vícios construtivos tiveram nascimento, e o instante em que eles vieram ao conhecimento do segurado, o que tem relevância para fins de cobertura securitária é aquela primeira ocasião, de forma que, originada a avaria enquanto vigente o financiamento, ainda que a ruína se revele às claras depois da quitação do financiamento, terá o atual proprietário do imóvel interesse processual de pleitear a indenização securitária avençada para fins de reparo da unidade habitacional. À luz dessa premissa, inapta a seguradora a comprovar que as avarias foram geradas depois de já quitado o financiamento (quando então não mais seria devida cobertura securitária por força de dispositivo contratual), não há acolher preliminar de carência de ação que insiste em tese carente de devida comprovação na instrução levada a efeito." (TJSC, AC n. 2008.004143-3, rel. o signatário, j. em 15/12/2009). (6) "PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). APELAÇÃO CÍVEL (7) "COBERTURA SECURITÁRIA. [...] INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. INDENIZAÇÃO AFASTADA. - Ausente risco de desmoronamento da edificação [...], consoante assenta o laudo pericial realizado, indevida a indenização pleiteada por excluída da cobertura securitária, mesmo que existentes vícios construtivos." (TJSC, AC n. 2009.007296-7, rel. o signatário, j. em 05/12/2013 - sem destaque no original). (8) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. - Reformada a sentença, com a improcedência total do pleito inicial, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). SENTENÇA REFORMADA. RETIDO DESPROVIDO E APELAÇÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051289-1, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE "RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA". - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese i...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR E DOBRA DE AÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REANÁLISE DESSAS TESES PREJUDICADA EM SEDE DE APELO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial." (REsp 1322624/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-6-2013). IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DOBRA ACIONÁRIA. PROCESSO DE CISÃO DA TELESC S.A. PARTE DO CAPITAL DA EMPRESA CINDIDA QUE FOI INCORPORADO A OUTRAS COMPANHIAS. LEGITIMIDADE DA RÉ PARA RESPONDER PELOS VALORES MOBILIÁRIOS FALTANTES. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL, DECORRENTE DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO ANTIGO CÓGIDO CIVIL E 205 DA LEI MIGUEL REALE. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO INSERTA NO ART. 2.028 DO REGRAMENTO VIGENTE. COMPROVAÇÃO QUE INCUMBIA À RÉ. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O DECURSO DO INTERREGNO. "Incide a prescrição vintenária prevista no art. 177 do CC de 1916 ou a decenal prevista no art. 205 do CC de 2002 em relação ao direito de complementação de ações subscritas, decorrentes de contrato de participação financeira celebrado com sociedade anônima, tendo em vista se tratar de um direito de natureza pessoal." (AgRg no AREsp 107219/RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 22-10-2013). INVOCADA A REGULARIDADE DA EMISSÃO DAS AÇÕES SOB O ARGUMENTO DE QUE SE DEU EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. AFERIÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR POR BASE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) NA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PORTARIAS MINISTERIAIS EM DESCOMPASSO COM O CRITÉRIO DEFINIDO. TESE RECHAÇADA. DEFENDIDA A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO PERANTE A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COMPANHIA PARA RESPONDER ACERCA DOS DIREITOS DELE DECORRENTES. ARGUMENTAÇÃO INALBERGADA. COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. CONVERSÃO DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA IMPERATIVA. "Segundo precedente da Segunda Seção desta Corte, o valor da indenização devida será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na bolsa de valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda." (AgRg no AREsp 74.214/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 25-6-2013) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARGUIDA EXCESSIVIDADE. VERBA FIXADA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO § 3º, ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCENTUAL QUE SE AFIGURA ADEQUADO À REMUNERAÇÃO DO CAUSÍDICO DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DO ESTIPÊNDIO. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELAS PARTES QUANDO PRESENTE A MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO COLEGIADO ACERCA DE TODOS OS ASPECTOS LEVANTADOS EM SEDE DE INCONFORMISMO. IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066940-5, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR E DOBRA DE AÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REANÁLISE DESSAS TESES PREJUDICADA EM SEDE DE APELO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDEN...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE "RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA". - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 (art. 3º da Lei n. 13.000/14, em vigor desde 20/06/2014) não se prestou a alterar aludido entendimento. (2) AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO QUANTO A PARCELA DOS AUTORES. - Há reconhecer a ausência de interesse processual no tocante a parte dos autores, cuja indenização já havia sido postulada em demanda distinta (de ajuizamento anterior) com identidade de partes no polo ativo, bem como identidade de causa de pedir e de pedido. AGRAVO RETIDO (3) "FALTA DE APONTAMENTO INICIAL DAS AVARIAS E SUA EXTERIORIZAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO ADMISSÍVEL. INDIVIDUALIZAÇÃO COM A NECESSÁRIA PERÍCIA. - 'Se a causa de pedir e o pedido foram delimitados claramente, a falta de especificação dos danos na inicial não implica a sua inépcia.' (TJSC, AC n. 2010.064264-1, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 13/10/2011)." (TJSC, AC n. 2009.007296-7, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). (4) CARÊNCIA DE AÇÃO. "QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA. PROVA DE QUE AS AVARIAS INDICADAS NASCERAM E VIERAM À TONA DEPOIS DA QUITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA SEGURADORA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. - Firme na distinção entre o momento em que os vícios construtivos tiveram nascimento, e o instante em que eles vieram ao conhecimento do segurado, o que tem relevância para fins de cobertura securitária é aquela primeira ocasião, de forma que, originada a avaria enquanto vigente o financiamento, ainda que a ruína se revele às claras depois da quitação do financiamento, terá o atual proprietário do imóvel interesse processual de pleitear a indenização securitária avençada para fins de reparo da unidade habitacional. À luz dessa premissa, inapta a seguradora a comprovar que as avarias foram geradas depois de já quitado o financiamento (quando então não mais seria devida cobertura securitária por força de dispositivo contratual), não há acolher preliminar de carência de ação que insiste em tese carente de devida comprovação na instrução levada a efeito." (TJSC, AC n. 2008.004143-3, rel. o signatário, j. em 15/12/2009). (5) ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTORES NÃO MUTUÁRIOS. DESNECESSIDADE. SEGURO QUE ACOMPANHA A COISA. SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE DA UNIDADE AOS DIREITOS DECORRENTES DA AVENÇA SECURITÁRIA. PROEMIAL NÃO ACOLHIDA. - "Pressupondo que os danos originaram-se durante o financiamento do imóvel, a garantia estabelecida pelo seguro, propter rem, há de acompanhá-lo esteja ele com quem estiver, de modo que, abstraída a questão do prazo prescricional, eventuais adquirentes, mesmo quando já findo o contrato de compra e venda, serão também eles partes legítimas para perseguir a indenização securitária. Deveras, '[...] O seguro obrigatório é residencial e não pessoal, acompanha o imóvel e não o mutuário. De tal modo, o que garante legitimidade aos autores é o fato de ocuparem o imóvel segurado como atuais proprietários.' (TJSC, AC n. 2008.002254-3, rel. Des. Subst. Jaime Luiz Vicari, j. em 09/07/2008)." (TJSC, AC n. 2008.004143-3, rel. o signatário, j. em 15/12/2009). (6) "PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). APELAÇÃO (7) ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - "[...] Mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória." (TJSC, AC n. 2008.001177-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26/08/2008). (8) INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. FALTA DE AVISO DE SINISTRO. DESNECESSIDADE. RESISTÊNCIA EM CONTESTAÇÃO. PRECEDENTES. - "[...] Não há falar-se em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver satisfeita a pretensão de direito material a que alega ser titular, sendo de todo despicienda a prévia existência de procedimento administrativo perante a entidade seguradora. Outrossim, conforme preceitua o artigo 5º, XXXV, da Constituição de 1988,"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", de sorte a inexistir jurisdição condicionada ao prévio exaurimento da via administrativa." (TJSC, AI n. 2007.017854-8, rel.ª Des.ª Salete Silva Sommariva, j. em 28/08/2007). (9) "COBERTURA SECURITÁRIA. [...] INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. INDENIZAÇÃO AFASTADA. - Ausente risco de desmoronamento da edificação [...], consoante assenta o laudo pericial realizado, indevida a indenização pleiteada por excluída da cobertura securitária, mesmo que existentes vícios construtivos." (TJSC, AC n. 2009.007296-7, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). Do mesmo modo, indevida a indenização quando o material empregado na construção do(s) imóvel(is) era de boa qualidade - a exemplo de telhas impermeáveis, sem porosidade e de boa conformação -, sendo os danos atribuídos à falta de manutenção. (10) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. - Reformada a sentença, impõe-se o inversão dos ônus sucumbenciais. SENTENÇA REFORMADA. RETIDO DESPROVIDO E APELAÇÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054121-4, de Porto União, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE "RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA". - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese i...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa, mormente quando o acusado guardava e mantinha em depósito elevada quantidade de droga. DESCLASSIFICAÇÃO. LEI N. 11.343/06, ART. 28. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º. DESTINAÇÃO AO PRÓPRIO CONSUMO AFASTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas. A exclusão da culpabilidade só é possível nos casos em que o laudo pericial atestar que o réu, em virtude da dependência química era, ao tempo da conduta, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento, nos termos do art. 26 do Código Penal. A apreensão de expressiva quantidade de droga e as condições de acondicionamento - quase 2 quilos de maconha devidamente embalada em três porções - evidenciam não ser o réu mero usuário. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS TAMBÉM PARA JUSTIFICAR MENOR REDUÇÃO DA PENA (LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º). BIS IN IDEM. A natureza e a quantidade da droga só podem ser consideradas em uma das fases de aplicação da pena, preferencialmente na terceira, de modo a impedir a ocorrência de bis in idem. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. In casu, apesar de a ré preencher os requisitos objetivos, a natureza e a quantidade de droga apreendida em seu poder demonstra não ser a substituição socialmente recomendável e suficiente à repressão da prática delituosa. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. PEDIDO JÁ ACOLHIDO NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Carece de interesse recursal o apelante que formula pleito já atendido na sentença recorrida. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PENA-BASE E REGIME PRISIONAL ADEQUADOS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.053200-2, de Balneário Piçarras, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa, mormente quando o acusado guardava e mantinha em depósito elevada quantidade de droga. DESCLASSIFICAÇÃO. LEI N. 11.343/06, ART. 28. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RECURSAL QUANTO AO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. IRRESIGNAÇÃO QUANTO A VIOLAÇÃO AO ARTIGO 538 DO CPC. DECISÃO QUE NÃO FEZ MENÇÃO ACERCA DO EFEITO INTERRUPTIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS AFASTADA. Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período. DESNECESSIDADE DA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NA FASE DE CONHECIMENTO. No momento da prolação da sentença, as provas coligidas ao feito eram suficientes à demonstração da procedência do pedido, sendo que a apuração quantitativa da tutela assegurada ficou reservada para fase posterior, fato que não constitui em qualquer irregularidade processual ou prejuízo aos litigantes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030820-5, de Joaçaba, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RECURSAL QUANTO AO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. IRRESIGNAÇÃO QUANTO...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). SUJEITO ATIVO. MUNICÍPIO SEDE DA ARRENDADORA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO PROVIDO. PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO SUBMETIDO A REEXAME (CPC, ART. 543-C, § 3º). EXECUÇÃO EXTINTA. RECURSO DESPROVIDO. Julgado sob o regime de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C), no Recurso Especial n. 1.060.210, decidiu a Primeira Seção do Superior de Justiça que: "I) 'o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador'; II) 'a opção legislativa representa um potente duto de esvaziamento das finanças dos Municípios periféricos do sistema bancário, ou seja, através dessa modalidade contratual se instala um mecanismo altamente perverso de sua descapitalização em favor dos grandes centros financeiros do País'. Porém, 'a interpretação do mandamento legal leva a conclusão de ter sido privilegiada a segurança jurídica do sujeito passivo da obrigação tributária, para evitar dúvidas e cobranças de impostos em duplicata, sendo certo que eventuais fraudes (como a manutenção de sedes fictícias) devem ser combatidas por meio da fiscalização e não do afastamento da norma legal, o que traduziria verdadeira quebra do princípio da legalidade tributária'; III) '(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo'. 02. Relativamente às operações de arrendamento mercantil, a Lei Complementar n. 116/2003 prevê duas hipóteses de incidência do ISS: I) 'Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)' (Lista Anexa, item 10.04); II) 'Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)' (Lista Anexa, item 15.09). Para executar os serviços de 'recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante', o Banco Central do Brasil autoriza as arrendadoras a contratar 'correspondentes' (Resolução n. 3.954, de 2011, art. 8º, inc. V). Os estabelecimentos onde esses exercem as suas atividades não estão compreendidos no conceito de 'estabelecimento prestador' de serviço enunciado no art. 4º da Lei Complementar n. 116/2003. Apenas se considera 'como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica. Isso significa que nem sempre a tributação será devida no local em que o serviço é prestado. O âmbito de validade territorial da lei municipal compreenderá, portanto, a localidade em que estiver configurada uma organização (complexo de bens) necessária ao exercício da atividade empresarial ou profissional' (REsp n. 1.160.253, Min. Castro Meira). Estabelecimento prestador 'não será um singelo depósito de materiais ou a existência de um imóvel, sendo necessária a organização, unificada em uma unidade econômica indispensável à prestação do serviço. O local onde se situar tal organização (de fato, não por ficção formal ou declaração de fachada do contribuinte) atrairá o âmbito de validade territorial da lei municipal respectiva' (José Eduardo Soares de Melo e Misabel Abreu Machado Derzi). 03. Ao município tributante cumpre provar que os fatos geradores do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (Lista Anexa, item 15.09) foram realizados em 'unidade econômica' da arrendadora localizada em seu território. Ressalvada a possibilidade prevista no art. 6º da Lei Complementar n. 116/2003, a arrendadora não responde pelo ISS incidente sobre os serviços de 'agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)' (Lista Anexa, item 10.49)" (AC n. 2005.007402-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.038311-8, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). SUJEITO ATIVO. MUNICÍPIO SEDE DA ARRENDADORA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO PROVIDO. PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO SUBMETIDO A REEXAME (CPC, ART. 543-C, § 3º). EXECUÇÃO EXTINTA. RECURSO DESPROVIDO. Julgado sob o regime de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C), no Recurso Especial n. 1.060.210, decidiu a Primeira Seção do Superior de Justiça que: "I) 'o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público