CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO PROPOSTA NA COMARCA DE ITAPEMA, LOCAL EM QUE RESIDE O AUTOR, FILHO DO INTERDITANDO. IDOSO RECOLHIDO EM CASA DE REPOUSO LOCALIZADA NA COMARCA DE ITAJAÍ. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA DECLINADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 112 DO CPC. ENUNCIADO Nº 33 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBEDIÊNCIA A REGRAMENTO PROCESSUAL ALIADO À DEFESA DO INTERESSE DO SUPOSTAMENTE INCAPAZ. INCIDENTE JULGADO PROCEDENTE. Ainda que a demanda envolva interdição não se pode fugir à regra de que a iniciativa para o deslocamento da competência de natureza territorial é da parte interessada, sob pena de se desconsiderar as particularidades que tornam a manutenção da comarca eleita pelo autor também vantajosa e cômoda ao demandado, sobretudo no caso em exame em que o interditando encontra-se alojado em casa de repouso, situação que pode ser alterada a qualquer momento. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.085651-0, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-01-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO PROPOSTA NA COMARCA DE ITAPEMA, LOCAL EM QUE RESIDE O AUTOR, FILHO DO INTERDITANDO. IDOSO RECOLHIDO EM CASA DE REPOUSO LOCALIZADA NA COMARCA DE ITAJAÍ. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA DECLINADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 112 DO CPC. ENUNCIADO Nº 33 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBEDIÊNCIA A REGRAMENTO PROCESSUAL ALIADO À DEFESA DO INTERESSE DO SUPOSTAMENTE INCAPAZ. INCIDENTE JULGADO PROCEDENTE. Ainda que a demanda envolva interdição não se pode fugir à regra de que a iniciativa para o deslocamento da com...
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI N° 11.343/2006). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA EXTREMA EM DESFAVOR DO ACUSADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PACIENTE QUE NÃO POSSUI MAUS ANTECEDENTES, E COMPROVA TER ENDEREÇO FIXO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE SE MOSTRAM ADEQUADAS AO CASO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.091989-8, de Imbituba, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI N° 11.343/2006). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA EXTREMA EM DESFAVOR DO ACUSADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PACIENTE QUE NÃO POSSUI MAUS ANTECEDENTES, E COMPROVA TER ENDEREÇO FIXO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE SE MOSTRAM ADEQUAD...
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL. PLEITO DE PARTICIPAÇÃO EM COLAÇÃO DE GRAU OBSTADA SOB O ARGUMENTO DE NÃO CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS CURRICULARES ADICIONAIS (AACA). EXÍGUO LAPSO TEMPORAL ENTRE A COMUNICAÇÃO DA DECISÃO DE NÃO VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES ADICIONAIS E A DATA DA COLAÇÃO DE GRAU. SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.079185-0, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL. PLEITO DE PARTICIPAÇÃO EM COLAÇÃO DE GRAU OBSTADA SOB O ARGUMENTO DE NÃO CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS CURRICULARES ADICIONAIS (AACA). EXÍGUO LAPSO TEMPORAL ENTRE A COMUNICAÇÃO DA DECISÃO DE NÃO VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES ADICIONAIS E A DATA DA COLAÇÃO DE GRAU. SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.079185-0, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j....
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL RECONHECIDA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. No entanto, em qualquer hipótese, o termo ad quem nunca será posterior a 11/01/2013, de forma que, tendo a presente ação sido ajuizada após a indigitada data, a pretensão encontra-se prescrita. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. A concessão da assistência judiciária não impede a condenação dos beneficiários a suportar os ônus sucumbenciais. Porém, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, resta suspensa a exigibilidade por cinco anos, desde que perdure a condição de hipossuficiência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076035-0, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL RECONHECIDA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de a...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA. EMBARGOS INJUNTIVOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. ALEGADA CARÊNCIA DE AÇÃO. EXORDIAL LASTREADA INICIALMENTE APENAS COM CÓPIAS FOTOSTÁTICAS DAS CÁRTULAS. DILIGÊNCIA DA TRANSPORTADORA EXEQUENTE QUE, AO PROCEDER A EMENDA DA INICIAL, COLACIONANDO OS ORIGINAIS, AFASTOU A PREJUDICIAL INVOCADA. PRELIMINAR REJEITADA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE OS PREFALADOS TÍTULOS FORAM JUNTADOS A DESTEMPO. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A ANEXAÇÃO PODE OCORRER ATÉ MESMO DEPOIS DE OPOSTOS OS EMBARGOS. PREJUDICIAL RECHAÇADA. ALEGAÇÃO DE QUE A ACTIO NÃO FOI ADEQUADAMENTE INSTRUÍDA EM RELAÇÃO À NOTA PROMISSÓRIA, PORQUE DESTITUÍDA DAS NOTAS FISCAIS RELATIVAS À RELAÇÃO COMERCIAL QUE LHE DEU ORIGEM. ARGUMENTO QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. ART. 515, § 1º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, COM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DEFENDIDA NO TOCANTE AO CHEQUE. RECONHECIMENTO EXPRESSO, PELA RECORRENTE, DE QUE A CÁRTULA CIRCULOU COM PROPÓSITO COMERCIAL. CONSEQUENTE INSERÇÃO NA CADEIA DE OBRIGADOS. RESPONSABILIDADE ASSENTE. PREFACIAL IGUALMENTE AFASTADA. ALEGAÇÃO DE QUE A NOTA PROMISSÓRIA EXSURGIU COMO GARANTIA CONTRATUAL E, POR ISSO, TERIA SUA AUTONOMIA MITIGADA. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI EMBASADA TANTO NA AUSÊNCIA DAS NOTAS FISCAIS, QUANTO NA PRÁTICA DE AGIOTAGEM. ARGUMENTO IMPROFÍCUO QUANTO À OCORRÊNCIA DA AVENTADA USURA. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO CAPAZ DE CONFERIR OBJETIVIDADE À ASSERTIVA. ÔNUS QUE INCUMBIA À APELANTE. ART. 333, INC. II, DO CPC. PEDIDO PARA CONDENAÇÃO DO RECORRIDO EM PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E CONTENCIOSO JUDICIAL VOLTADO A OBJETIVO ILEGAL NÃO CONSTATADOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034926-7, de Canoinhas, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA. EMBARGOS INJUNTIVOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. ALEGADA CARÊNCIA DE AÇÃO. EXORDIAL LASTREADA INICIALMENTE APENAS COM CÓPIAS FOTOSTÁTICAS DAS CÁRTULAS. DILIGÊNCIA DA TRANSPORTADORA EXEQUENTE QUE, AO PROCEDER A EMENDA DA INICIAL, COLACIONANDO OS ORIGINAIS, AFASTOU A PREJUDICIAL INVOCADA. PRELIMINAR REJEITADA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE OS PREFALADOS TÍTULOS FORAM JUNTADOS A DESTEMPO. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A ANEXAÇÃO PODE OCORRER ATÉ MESMO DEPOIS DE OPOSTOS OS EMBARGOS. PREJUDICIAL RECHAÇADA. ALEGAÇÃ...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI N° 11.343/2006). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA EXTREMA EM DESFAVOR DA ACUSADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PACIENTE QUE NÃO POSSUI MAUS ANTECEDENTES, E COMPROVA TER ENDEREÇO FIXO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE SE MOSTRAM ADEQUADAS AO CASO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.092174-5, de Imbituba, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI N° 11.343/2006). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA EXTREMA EM DESFAVOR DA ACUSADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PACIENTE QUE NÃO POSSUI MAUS ANTECEDENTES, E COMPROVA TER ENDEREÇO FIXO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE SE MOSTRAM ADEQUAD...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVO PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PLEITO JÁ APRECIADO POR ESTE TRIBUNAL EM MANDAMUS ANTERIORES. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. REJEIÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.093951-5, de Imbituba, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVO PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PLEITO JÁ APRECIADO POR ESTE TRIBUNAL EM MANDAMUS ANTERIORES. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. REJEIÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.093951-5, de Imbituba, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034074-9, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO -...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EXCESSO ALEGADO PELO ENTE MUNICIPAL - ERRO NO CÔMPUTO DOS JUROS MORATÓRIOS - DISSONÂNCIA AOS PARÂMETROS DELINEADOS NO TÍTULO EXEQUENDO - DECOTE DA EXORBITÂNCIA QUE SE IMPÕE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028772-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EXCESSO ALEGADO PELO ENTE MUNICIPAL - ERRO NO CÔMPUTO DOS JUROS MORATÓRIOS - DISSONÂNCIA AOS PARÂMETROS DELINEADOS NO TÍTULO EXEQUENDO - DECOTE DA EXORBITÂNCIA QUE SE IMPÕE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028772-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, PROMOVENDO PRÉVIA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INCONFORMISMO QUANTO À PRESCINDIBILIDADE DE TAL APURAÇÃO. ARGUMENTO SUBSISTENTE. LIQUIDAÇÃO DESPICIENDA. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA SUBSIDIAR A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-B DO CPC. AFASTAMENTO DO ALUDIDO ATO PROCEDIMENTAL QUE NÃO VIOLA A COISA JULGADA. REFORMA DO DECISUM. "[...] De acordo com a orientação desta Câmara, nas demandas que buscam a complementação da subscrição de ações de empresa de telefonia, é dispensável a intervenção de perito para apuração da dívida, razão pela qual deve ser adotada a liquidação por meros cálculos, prevista no art. 475-B do CPC" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.093826-0, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, j. 11/02/2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089016-9, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, PROMOVENDO PRÉVIA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INCONFORMISMO QUANTO À PRESCINDIBILIDADE DE TAL APURAÇÃO. ARGUMENTO SUBSISTENTE. LIQUIDAÇÃO DESPICIENDA. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA SUBSIDIAR A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-B DO CPC. AFASTAMENTO DO ALUDIDO ATO PROCEDIMENTAL QUE NÃO VIOLA A COISA JULGADA. REFORMA DO DECISUM. "[...] De acordo com a orientação desta Câmara, nas demandas que buscam a complementação...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA RECHAÇADA. CONSUMIDORA IMPEDIDA DE EMBARCAR NA AERONAVE COM ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO SOB A JUSTIFICATIVA DA COMPANHIA DE QUE AS BAGAGENS EM QUE OS CARREGAVA NÃO APRESENTAVAM O PADRÃO EXIGIDO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PERPETRADO PELA DEMANDADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003526-4, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA RECHAÇADA. CONSUMIDORA IMPEDIDA DE EMBARCAR NA AERONAVE COM ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO SOB A JUSTIFICATIVA DA COMPANHIA DE QUE AS BAGAGENS EM QUE OS CARREGAVA NÃO APRESENTAVAM O PADRÃO EXIGIDO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PERPETRADO PELA DEMANDADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003526-4, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE OFÍCIO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. O fato de a jurisprudência ser firme no sentido de que a Brasil Telecom tem legitimidade, desde que existente pedido expresso na petição inicial, para figurar no polo passivo da ação de inadimplemento contratual quanto ao pedido de dobra acionária referente à cisão da empresa de telefonia não significa dizer que tal direito é decorrência lógica do pedido referente à telefonia fixa. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine aos juros sobre capital próprio é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082454-4, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOTÍCIA DE ACORDO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO. PROCESSO PRINCIPAL. DESISTÊNCIA RECURSAL TÁCITA. EXTINÇÃO DO RECURSO. A notícia de acordo entabulado entre as partes posteriormente ao ingresso do recurso caracteriza desistência recursal tácita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080715-3, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-01-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOTÍCIA DE ACORDO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO. PROCESSO PRINCIPAL. DESISTÊNCIA RECURSAL TÁCITA. EXTINÇÃO DO RECURSO. A notícia de acordo entabulado entre as partes posteriormente ao ingresso do recurso caracteriza desistência recursal tácita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080715-3, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-01-2015).
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO DA OI S/A ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA AGRAVANTE. APONTADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA DE ENTREGA NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL DA OI S/A NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTE TÓPICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO, VISTO QUE, AO PROLATAR A SENTENÇA, O TOGADO SINGULAR SE MANIFESTOU JUSTAMENTE NESTE SENTIDO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. APELO DO ACIONISTA AUTOR PAGAMENTO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE TAIS VERBAS. RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040068-1, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO DA OI S/A ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMDADE PASSIVA, RECHAÇADAS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONDENOU, SOLIDARIAMENTE, A EMPRESA DE TELEFONIA E O ESTABELECIMENTO QUE EFETUOU A VENDA DO SERVIÇO (ACESSO DE INTERNET MÓVEL). EVENTO DANOSO PRATICADO EXCLUSIVAMENTE PELA CONCESSIONÁRIA. REPARAÇÃO MORAL, ADEMAIS, QUE ENCONTRA-SE PAUTADA NA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA REQUERENTE NO ROL DE INADIMPLENTES. MODIFICAÇÃO DO ARESTO VERGASTADO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA EM RELAÇÃO A APELANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079420-3, de Brusque, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMDADE PASSIVA, RECHAÇADAS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONDENOU, SOLIDARIAMENTE, A EMPRESA DE TELEFONIA E O ESTABELECIMENTO QUE EFETUOU A VENDA DO SERVIÇO (ACESSO DE INTERNET MÓVEL). EVENTO DANOSO PRATICADO EXCLUSIVAMENTE PELA CONCESSIONÁRIA. REPARAÇÃO MORAL, ADEMAIS, QUE ENCONTRA-SE PAUTADA NA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA REQUERENTE NO ROL DE INADIMPLENTES. MODIFICAÇÃO DO ARESTO VERGASTADO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA EM RELAÇÃO A APELANTE. RECURSO PROV...
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO PELO ENTE ANCILAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035726-3, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO PELO ENTE ANCILAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trat...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 1.432/2006 E DO DECRETO N. 2.521/98. RELAÇÃO CONSUMERISTA A QUAL É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MATERIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EMPRESA DE ÔNIBUS QUE NÃO TROUXE PROVA CAPAZ DE DERRUIR A ALEGAÇÃO DA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DERRUIR O VALOR POSTULADO PELA AUTORA. PRECEDENTES. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NO QUE TANGE AOS DANOS MATERIAIS. TAXA SELIC. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA SOMENTE NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Face à inversão do ônus da prova (art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor), cumpria à requerida provar a inexistência do prejuízo material ou que os produtos indicados pelos demandantes não preenchiam as malas extraviadas". (Apelação Cível n. 2000.023263-7, rel. Des. Orli Rodrigues, j. 10.9.2002). A empresa de transporte rodoviário que não comprova a entrega do formulário para declaração dos bens aos seus passageiros antes do embarque, deixa de cumprir ônus que lhe incumbia, razão pela qual deve prevalecer a declaração apresentada pela autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088496-3, de Içara, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 1.432/2006 E DO DECRETO N. 2.521/98. RELAÇÃO CONSUMERISTA A QUAL É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MATERIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EMPRESA DE ÔNIBUS QUE NÃO TROUXE PROVA CAPAZ DE DERRUIR A ALEGAÇÃO DA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DERRUIR O VALOR POSTULADO PELA AUTORA. PRECEDENTES. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NO QUE TANGE AOS DANOS MATERIAIS. TAXA...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ADOLESCENTE ABORDADO PELA POLÍCIA MILITAR EM PODER DE BUCHAS DE COCAÍNA QUE INFORMOU A IDENTIDADE E O ENDEREÇO DO FORNECEDOR. APREENSÃO DE DIVERSAS PETECAS DO MESMO MATERIAL TÓXICO NO QUINTAL DA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. PALAVRAS DA SUA GENITORA QUE APONTAM NO EXATO SENTIDO DAS IMPUTAÇÕES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRETENDIDA A CONCESSÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS, EM GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE RECOMENDAM A ADOÇÃO DE PATAMAR INTERMEDIÁRIO. QUANTUM SANCIONATÓRIO FIXADO QUE AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR REPRIMENDAS ALTERNATIVAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.049343-5, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ADOLESCENTE ABORDADO PELA POLÍCIA MILITAR EM PODER DE BUCHAS DE COCAÍNA QUE INFORMOU A IDENTIDADE E O ENDEREÇO DO FORNECEDOR. APREENSÃO DE DIVERSAS PETECAS DO MESMO MATERIAL TÓXICO NO QUINTAL DA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. PALAVRAS DA SUA GENITORA QUE APONTAM NO EXATO SENTIDO DAS IMPUTAÇÕES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRETENDIDA A CONCESSÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS, EM GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE R...
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADO PORTADOR DE LESÃO DE MANGUITO ROTADOR EM OMBRO DIREITO E ESQUERDO, ARTROSE DE COLUNA CERVICAL, HÉRNIA DISCAL LOMBAR E ARTROSE EM JOELHO DIREITO E ESQUERDO - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS MOLÉSTIAS IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - DIREITO RECONHECIDO - BENEFÍCIO DEVIDO. CONSECTÁRIOS - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09 - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074561-9, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADO PORTADOR DE LESÃO DE MANGUITO ROTADOR EM OMBRO DIREITO E ESQUERDO, ARTROSE DE COLUNA CERVICAL, HÉRNIA DISCAL LOMBAR E ARTROSE EM JOELHO DIREITO E ESQUERDO - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS MOLÉSTIAS IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - DIREITO RECONHECIDO - BENEFÍCIO DEVIDO. CONSECTÁRIOS - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09 - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - DEMAIS TERMO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DENEGANDO A ORDEM - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. "Tendo o juízo singular decidido o feito originário, substituindo, com a sentença, a interlocutória agravada, não há mais sentido para o exame do agravo de instrumento contra ela manejado, que, inobjetavelmente, remanesce prejudicado." (Agravo de Instrumento n. 2012.031739-7, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 16-04-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010337-8, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DENEGANDO A ORDEM - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. "Tendo o juízo singular decidido o feito originário, substituindo, com a sentença, a interlocutória agravada, não há mais sentido para o exame do agravo de instrumento contra ela manejado, que, inobjetavelmente, remanesce prejudicado." (Agravo de Instrumento n. 2012.031739-7, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 16-04-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010337-8, de Itajaí, rel. Des. Ci...