AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S/A CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, PORQUANTO AUSENTE A GARANTIA DO JUÍZO. SEGURANÇA INDISPENSÁVEL PARA O PROCESSAMENTO DA PEÇA INCIDENTAL. ART. 475-J, § 1º DO CPC. MANSO E PACÍFICO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ACERCA DA MATÉRIA. DILIGÊNCIA QUE CONSUBSTANCIA PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO IMPOSITIVA DO DECISUM COMBATIDO. "A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC. 'Se o dispositivo - art. 475-J, § 1º, do CPC - prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação'. (Resp 1.195.929/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012)" (STJ, Resp 1.303.508/RS, Quarta Turma, rel. Min. Marco Buzzi, j. 21-6-2012). (Agravo de Instrumento n. 2014.004136-0, de Balneário Camboriú, Rela. Desa. Rejane Andersen, julgado em 19/08/2014). INCONFORMISMO QUANTO AOS PARÂMETROS ADOTADOS NO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADO PELO ACIONISTA AGRAVADO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LÓGICOS. ARGUMENTOS QUE CONSTITUEM INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS QUESTÕES, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, COM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068884-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S/A CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, PORQUANTO AUSENTE A GARANTIA DO JUÍZO. SEGURANÇA INDISPENSÁVEL PARA O PROCESSAMENTO DA PEÇA INCIDENTAL. ART. 475-J, § 1º DO CPC. MANSO E PACÍFICO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ACERCA DA MATÉRIA. DILIGÊNCIA QUE CONSUBSTANCIA PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO IMPOSITIVA DO DECISUM COMBATIDO. "A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos t...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECLAMO DA EMBARGANTE. INSURGÊNCIA CONTRA O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. ACERVO PROBATÓRIO JÁ ENCARTADO NOS AUTOS, QUE SE MOSTROU BASTANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 130 DO CPC. TESE AFASTADA. IMÓVEL RECEBIDO PELA SUPLICANTE VIA DAÇÃO EM PAGAMENTO, FORMALIZADA EM AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO, NA QUAL FIGUROU COMO AUTORA E A PREDECESSORA PROPRIETÁRIA, COMO RÉ. ÁREA DE TERRAS URBANA AVALIADA EM R$ 55.000,00. TRANSAÇÃO PARA QUITAÇÃO E EXTINÇÃO DAS DÍVIDAS AJUSTADA NO MESMO VALOR. DOCUMENTOS ENCARTADOS, CONTUDO, QUE NÃO CONFEREM VERACIDADE À EXISTÊNCIA DE DÉBITOS NO PREFALADO PATAMAR. ACORDO DE VONTADES, ADEMAIS, PROTOCOLIZADO EM JUÍZO NO MESMO DIA EM QUE EFETIVADA, DE OUTRO VÉRTICE, A CITAÇÃO DA ANTIGA DETENTORA DO DOMÍNIO EM QUAESTIO EXPROPRIATÓRIA. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A CONCOMITÂNCIA DE OUTROS BENS LIVRES E DESIMPEDIDOS PASSÍVEIS PARA SUPORTAR AS DÍVIDAS ASSACADAS CONTRA A DEVEDORA. INCUMBÊNCIA QUE COMPETIA À RECORRENTE. ART. 333, INC. I, DA LEI Nº 5.869/73. FRAUDE EVIDENCIADA. MÁ-FÉ DA TERCEIRA EMBARGANTE, QUE NÃO LHE GARANTE A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. ARGUIÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA OU ANULATÓRIA, PARA DESCONSTITUIÇÃO DA ALIENAÇÃO. ARGUMENTO FÚTIL. ATO FRAUDULENTO QUE ATENTA CONTRA O EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO, DISPENSANDO DEMANDA AUTÔNOMA. PEDIDO PARA CONDENAÇÃO DA APELANTE EM PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, DEFLAGRADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. PROPÓSITO DE OBSTACULIZAR O NORMAL DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO, OU MESMO O INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, NÃO TIPIFICADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060453-4, de Timbó, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECLAMO DA EMBARGANTE. INSURGÊNCIA CONTRA O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. ACERVO PROBATÓRIO JÁ ENCARTADO NOS AUTOS, QUE SE MOSTROU BASTANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 130 DO CPC. TESE AFASTADA. IMÓVEL RECEBIDO PELA SUPLICANTE VIA DAÇÃO EM PAGAMENTO, FORMALIZADA EM AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO, NA QUAL FIGUROU COMO AUTORA E A PREDECESSORA PROPRIETÁRIA, COMO RÉ. ÁREA DE...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL (ARTS. 54, § 2º, V, E 60, AMBOS DA LEI N. 9.605/1998). PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS O CUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. AVENÇA E ARQUIVAMENTO HOMOLOGADOS PELO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO FIRMADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE PENAL PELOS DELITOS PRATICADOS. ACORDO ENTABULADO APENAS COM A EMPRESA, POR MEIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, SEM A PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 54, § 2º, DA LEI N. 9.605/1998. ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS TÓXICOS PROVENIENTES DA EMPRESA À CÉU ABERTO, DIRETAMENTE NO SOLO E SEM IMPERMEABILIZAÇÃO DA SUPERFÍCIE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO CONFECCIONADO PELOS POLICIAIS MILITARES. FALTA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. CRIME DE PERIGO CONCRETO E DE NATUREZA FORMAL, QUE DISPENSA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE SUFICIENTES PARA EMBASAR A AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 41 DO CPP. SUPOSTA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA DAS CONDUTAS. DENÚNCIA QUE DESCREVE OS FATOS DE FORMA SUSCINTA, OS QUAIS CONSTITUEM INFRAÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE AMPLA DEFESA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME DO ART. 60 DA LEI N. 9.605/1998. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA, SEM LICENÇA AMBIENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA EM HABEAS COSPUS ANTERIOR MANEJADO POR OUTROS RÉUS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EX OFFICIO EM RELAÇÃO AO PACIENTE NAQUELA ACTIO, ENVOLVENDO OS MESMOS FATOS. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO ERA GERENTE E NEM RESPONSÁVEL PELA EMPRESA. DOCUMENTOS PRODUZIDOS PELA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL QUE DIZEM O CONTRÁRIO. PACIENTE QUE NÃO CONSTA NO CONTRATO SOCIAL COMO SÓCIO, GERENTE OU ADMINISTRADOR DA EMPRESA. CONDIÇÃO QUE PODE SER COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS, INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DA AÇÃO PENAL NÃO CONCLUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.079620-7, de Criciúma, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL (ARTS. 54, § 2º, V, E 60, AMBOS DA LEI N. 9.605/1998). PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS O CUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. AVENÇA E ARQUIVAMENTO HOMOLOGADOS PELO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO FIRMADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE PENAL PELOS DELITOS PRATICADOS. ACORDO ENTABULADO APENAS COM A EMPRESA, POR MEIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, SEM A PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. INÉPCIA DA...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. 3. ENCARCERAMENTO ANTE TEMPUS (CF, ART. 5º, INC. LXI). REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA. 4. PREDICADOS PESSOAIS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. 5. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de Acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. A apreensão do agente com considerável quantidade de distintas espécies de entorpecentes (cerca de 2.500 comprimidos de ecstasy, 175 pontos de LSD e 1.075g de maconha) é elemento revelador de sua periculosidade social, a impor sua segregação. 3. A segregação antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, apesar de constituir exceção no ordenamento jurídico, é possível quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 4. A ostentação de bons predicados pelo agente não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva decretada se presentes os requisitos que a autorizam. 5. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente se a segregação preventiva é determinada com fundamento no risco à ordem pública que a periculosidade social do agente representa. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.000316-7, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. 3. ENCARCERAMENTO ANTE TEMPUS (CF, ART. 5º, INC. LXI). REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA. 4. PREDICADOS PESSOAIS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. 5. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de Acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o pericu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S/A CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA E HOMOLOGOU A ESTIMATIVA ELABORADA PELO EXPERT. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECISÓRIO RECORRIDO, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DE CONVENCIMENTO DO JULGADOR A QUO EXPOSTAS DE FORMA CLARA. ART. 93, INC. IX, DA CF/88. PREJUDICIAL AFASTADA. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS. ACOLHIMENTO. VERBA QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, O QUE OBSTA A INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. AFRONTA À COISA JULGADA. VALORES QUE NÃO INTEGRAM O TÍTULO EXECUTIVO LIQUIDANDO. EXCLUSÃO IMPOSITIVA DO IMPORTE DEVIDO. REFORMA DO DECISUM NESTE PONTO. "A inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado requer condenação específica para tanto. Inexistindo comando judicial expresso nesse sentido, inviável a cobrança dos respectivos valores, sob pena de ofensa à coisa julgada". (Agravo de Instrumento n. 2012.070280-2, de Lages, Rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 26/08/2014 - grifei). LIQUIDAÇÃO ZERO. POSSIBILIDADE. RETIRADA DO DIREITO RELATIVO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR DO CÁLCULO OBJETO. AUSÊNCIA DE SUBSCRIÇÃO A MENOR QUE IMPLICA NA INEXISTÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA A SER EFETIVADA. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA. DECISÃO REFORMADA TAMBÉM NESTE ITEM. IMPOSSIBILIDADE DE AUTOMÁTICA INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% ESTABELECIDA NO ART. 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEVEDORA, ATRAVÉS DE SEUS PROCURADORES, PARA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO, INVIABILIZANDO A SUA APLICABILIDADE. QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. Nº 1.134.186/RS. EXCLUSÃO, TODAVIA, DO MONTANTE RELATIVO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR QUE RESULTA NO ACOLHIMENTO PARCIAL DA ALUDIDA IMPUGNAÇÃO E NA INVERSÃO DO ÔNUS EM DESFAVOR DA IMPUGNADA / AGRAVADA. ARBITRAMENTO NO VALOR DE R$ 500,00 QUE SE MOSTRA CONDIZENTE COM OS DITAMES DO § 4º DO CPC E EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADOR FRACIONÁRIO. DECISÃO REFORMADA TAMBÉM NESTE PARTICULAR. "Prevalece nesta Corte de Justiça o entendimento de que é cabível o arbitramento de honorários advocatícios como forma de ver remunerado o trabalho do causídico desenvolvido na fase de cumprimento de sentença, conforme parâmetros estabelecidos no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Não obstante, a verba honorária é de ser fixada para a fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, caso esgotado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J da Lei Processual Civil sem que tenha sido efetuado o depósito do valor exequendo. Por outro lado, ocorrendo a instauração de impugnação ao cumprimento da sentença, apenas são cabíveis honorários advocatícios no caso de acolhimento total ou parcial do referido incidente processual" (Agravo de Instrumento n. 2013.084905-5, de Curitibanos, Rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 24/06/2014). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026610-3, de Ibirama, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S/A CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA E HOMOLOGOU A ESTIMATIVA ELABORADA PELO EXPERT. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECISÓRIO RECORRIDO, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DE CONVENCIMENTO DO JULGADOR A QUO EXPOSTAS DE FORMA CLARA. ART. 93, INC. IX, DA CF/88. PREJUDICIAL AFASTADA. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS. ACOLHIMENTO. VERBA QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, O QUE OBSTA A INCL...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO A MENOR. ÔNUS DA PROVA, ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DE REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NÃO AUTORIZADA. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011(Apelação Cível n. 2013.025506-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.06.2013). É do autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil. Não comprovados os fatos descritos na inicial no sentido de que o Estado de Santa Catarina não vinha pagando o piso nacional, a improcedência do pedido é a medida que se impõe (Apelação Cível n. 2014.054023-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25.09.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042505-4, de Araranguá, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO A MENOR. ÔNUS DA PROVA, ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DE REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NÃO AUTORIZADA. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.1...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. 3. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. 4. PREDICADOS PESSOAIS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a ostentação da condição de reincidente, aliada à existência de ações penais em andamento, é indicativo nesse sentido. 3. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente se a segregação preventiva é determinada com fundamento no risco de reiteração da atividade criminosa. 4. A ostentação de bons predicados pelo acusado não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva decretada se presentes os requisitos que a autorizam. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.092572-9, de Itaiópolis, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. 3. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. 4. PREDICADOS PESSOAIS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO INDEFERINDO REVOGAÇÃO DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO REMISSIVA. 2. INDÍCIOS DE AUTORIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. 3. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. 1. Não se verifica a perda superveniente do interesse de agir se, após a impetração do habeas corpus contra decisão que determina a segregação do paciente, novo comando judicial é prolatado, indeferindo o pedido de revogação de tal encarceramento, se a última decisão contar com motivação per relationem, remissiva à ordem anterior. 2. O depoimento da vítima, apontando o paciente como o autor de abusos sexuais que ocorriam há anos, aliado à existência de laudo pericial que constata a inexistência de desvirginamento recente, constitui indício de autoria suficiente a justificar a segregação cautelar caso presente o periculum libertatis. 3. Não se verifica risco de reiteração delitiva, a ponto de justificar a prisão provisória como meio de garantir a ordem pública, se o acusado é primário, não registra antecedentes, não tem instaurado contra si outro procedimento criminal e inexistem outros elementos no sentido de que praticará, novamente, conduta semelhante àquela que lhe foi imputada. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.095080-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO INDEFERINDO REVOGAÇÃO DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO REMISSIVA. 2. INDÍCIOS DE AUTORIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. 3. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. 1. Não se verifica a perda superveniente do interesse de agir se, após a impetração do habeas corpus contra decisão que determina a segregação do paciente, novo comando judicial é prolatado, indeferindo o pedido de revogação de tal encarceramento, se a última decisão contar com motivação per relat...
HABEAS CORPUS - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS AO EXAME DO PEDIDO - NÃO CONHECIMENTO. Em se tratando de habeas corpus, exige-se que o apontado ato coator venha consubstanciado em prova pré-constituída, já que sabidamente restrita a análise instrutória inerente ao remédio heroico, de modo a incumbir ao impetrante providenciar a juntada à inicial dos documentos hábeis a demonstrar o alegado contrangimento ilegal, bem como aqueles aptos a fundamentar o pleito de concessão da ordem. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.091378-6, de Campo Erê, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS AO EXAME DO PEDIDO - NÃO CONHECIMENTO. Em se tratando de habeas corpus, exige-se que o apontado ato coator venha consubstanciado em prova pré-constituída, já que sabidamente restrita a análise instrutória inerente ao remédio heroico, de modo a incumbir ao impetrante providenciar a juntada à inicial dos documentos hábeis a demonstrar o alegado contrangimento ilegal, bem como aqueles aptos a fundamentar o pleito de concessão da ordem. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.091378-6, de Campo Erê, rel. Des. Salete Silva Somma...
HABEAS CORPUS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA (ECA, ART. 174) - SUPOSTA PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DEFINIDOS NOS ARTS. 129, CAPUT, 147, 148, CAPUT, 155, §§1º E 4º, IV E 213, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA COAUTORA MAIOR - RÉ E REPRESENTADO QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO PROCESSUAL IDÊNTICA - AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - EXTENSÃO DOS EFEITOS DEVIDA (CPP, ART. 580) - ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.088694-6, de Blumenau, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA (ECA, ART. 174) - SUPOSTA PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DEFINIDOS NOS ARTS. 129, CAPUT, 147, 148, CAPUT, 155, §§1º E 4º, IV E 213, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA COAUTORA MAIOR - RÉ E REPRESENTADO QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO PROCESSUAL IDÊNTICA - AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - EXTENSÃO DOS EFEITOS DEVIDA (CPP, ART. 580) - ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.088694-6, de Blumenau, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segu...
HABEAS CORPUS. 1. DESCRIÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL (CPP, ART. 654, § 1º, "B"). REQUISITO DO WRIT. 2. DEMORA NA APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO. PEDIDO ANALISADO. 1. O habeas corpus deve conter, em seu arrazoado, a exposição dos fatos que configuram o alegado constrangimento ilegal. Assim, se a impetração almeja a concessão de benefício da execução penal ao paciente, mas não esclarece por qual razão a não concessão de tal benesse configuraria constrangimento ilegal, o mandamus não deve ser admitido. 2. Fica prejudicado o habeas corpus impetrado em razão da demora da análise de pedido formulado perante o Juízo de Primeiro Grau se, durante o processamento do writ, o magistrado a quo manifesta-se sobre o requerimento. WRIT NÃO CONHECIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.093408-9, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. 1. DESCRIÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL (CPP, ART. 654, § 1º, "B"). REQUISITO DO WRIT. 2. DEMORA NA APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO. PEDIDO ANALISADO. 1. O habeas corpus deve conter, em seu arrazoado, a exposição dos fatos que configuram o alegado constrangimento ilegal. Assim, se a impetração almeja a concessão de benefício da execução penal ao paciente, mas não esclarece por qual razão a não concessão de tal benesse configuraria constrangimento ilegal, o mandamus não deve ser admitido. 2. Fica prejudicado o habeas corpus impetrado em razão da demora da análise de pedido formulad...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, I E IV), ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (CP, ART. 288), CORRUPÇÃO DE MENORES (LEI N. 8.069/90, ART. 244-B) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (LEI N. 10.826/03, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV) - NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA E NEGA PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO CONHECIMENTO - MEDIDA EXTREMA DECRETADA COM ESCOPO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DA PACIENTE NOS DELITOS APURADOS - REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO DEMONSTRADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.084040-7, da Capital, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, I E IV), ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (CP, ART. 288), CORRUPÇÃO DE MENORES (LEI N. 8.069/90, ART. 244-B) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (LEI N. 10.826/03, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV) - NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA E NEGA PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO CONHECIMENTO - MEDIDA EXTREMA DECRETADA COM ESCOPO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DA PACIENTE NOS DELITOS APURADOS - REQUISITO...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA NO ÚLTIMO DIA DO PERÍODO DE VALIDADE DO CERTAME. MANIFESTA DESISTÊNCIA FORMALIZADA NA MESMA DATA. IMPETRANTE POSICIONADA NA CLASSIFICAÇÃO SUBSEQUENTE. PRETENDIDA NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO PLEITEADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A desistência de candidato aprovado deve se dar no período de validade ou prorrogação do concurso, a fim de demonstrar o direito à nomeação do classificado subsequente" (STJ - RMS 23.673/MG, rel. Min. Jorge Mussi, j. 4.6.2009). Assim, tendo a candidata convocada expressa e validamente manifestado sua desistência dentro do prazo de validade do certame, ainda que no último dia, essa circunstância fático-jurídica faz exsurgir o direito líquido e certo da colocada na posição subsequente, no caso, a impetrante, de ser convocada para manifestar seu interesse na vaga, independentemente de, no dia seguinte, já ter-se esvaído o prazo de eficácia do concurso. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.044591-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA NO ÚLTIMO DIA DO PERÍODO DE VALIDADE DO CERTAME. MANIFESTA DESISTÊNCIA FORMALIZADA NA MESMA DATA. IMPETRANTE POSICIONADA NA CLASSIFICAÇÃO SUBSEQUENTE. PRETENDIDA NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO PLEITEADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A desistência de candidato aprovado deve se dar no período de validade ou prorrogação do concurso, a fim de demonstrar o direito à nomeação do classificado subsequente" (STJ - RMS 23.673/MG, rel. Min. Jorge Mussi, j. 4.6.2009)....
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053398-0, de São Joaquim, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR DO IMÓVEL EXPROPRIADO. EXPERT QUE CONSIDERA O VALOR DO BEM À EPOCA DO LAUDO PERICIAL PARA CALCULAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e do artigo 12, § 2.º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, Resp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; Resp n. 957.064, Min. Denise Arruda)." [...] (Apelação Cível 2013.034860-1, Rel. Des. Newton Trisotto, de Anchieta, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 04/02/2014). JUROS COMPENSATÓRIOS. SENTENÇA OMISSA QUANTO AO TERMO FINAL DO GRAVAME. INCIDÊNCIA A PARTIR DA POSSE DO IMÓVEL PELO EXPROPRIANTE ATÉ A DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. "Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), devendo ser fixados em 6% ao ano, a começar da data da Medida Provisória n. 1.577/97 até 13.09.01 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma das Súmulas ns. 408 do STJ e 618 do STF, até a inclusão do valor devido em precatório ou o prazo do pagamento da requisição de pequeno valor." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010234-2, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-06-2013). (Apelação Cível 2014.064599-3, Rel. Des. Cid Goulart, de Campos Novos, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 11/11/2014) grifou-se. PEDIDO DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL DESAPROPRIADO. POSSIBILIDADE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081746-0, de Caçador, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR DO IMÓVEL EXPROPRIADO. EXPERT QUE CONSIDERA O VALOR DO BEM À EPOCA DO LAUDO PERICIAL PARA CALCULAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e do artigo 12, § 2.º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, Resp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n...
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA MÓVEL - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIROS DE MÁ-FÉ - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - EMBRATEL S/A - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DESTA DECISÃO - JUROS MORATÓRIOS COM INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA N. 54 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS NO PATAMAR DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público, ao promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores de órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. "I. "A cessionária de crédito que, por sua iniciativa, realiza a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro negativo de crédito é parte passiva legítima para ser responsabilizada por danos morais, enquanto a cedente somente pode ser responsabilizada por alistamento feito a seu pedido" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029823-5, de Tijucas, rel. Desembargador Newton Janke, j. em 9.8.11). II. "Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome da consumidora como devedora, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente ou de terceiro" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.053962-5, de Joinville, rel. Desembargador Jaime Ramos, j. em 1º.10.09). III. O prequestionamento faz-se despiciendo quando o julgador já encontrou fundamentação bastante em prol do decidido". (Apelação Cível n. 2012.039023-6, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 24-07-2012). Considerando as circunstâncias acima esposadas, o valor inicialmente fixado pelo juízo a quo (R$ 7.000,00) deve ser majorado para R$ 20.000,00, valor este que se mostra adequado e condizente ao caso. "Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda". (Apelação Cível n. 2013.047487-2, de Tubarão, Relator Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013). No que diz respeito aos honorários advocatícios, considerando a natureza, a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, deve o percentual ser mantido no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074016-9, de Caçador, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA MÓVEL - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIROS DE MÁ-FÉ - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - EMBRATEL S/A - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DESTA DECISÃO - JUROS MORATÓRIOS COM INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA N. 54 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS NO PATAMAR DE 1...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. 1. FALSA IDENTIDADE (CP, ART. 307). IDENTIFICAÇÃO COM NOME FALSO PARA OCULTAR HISTÓRICO CRIMINAL. 2. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (CP, ART. 150). INGRESSO VOLUNTÁRIO NÃO AUTORIZADO EM IMÓVEL ALHEIO. ELEMENTO SUBJETIVO. INSIGNIFICÂNCIA. 1. Não é manifestamente atípica, a ponto de justificar o trancamento da ação penal, a conduta de identificar-se como terceira pessoa perante a autoridade policial com o objetivo de ocultar histórico criminal. 2. A conduta de ingressar voluntariamente em imóvel alheio sem a aquiescência do morador não é manifestamente atípica a ponto de justificar o trancamento da ação penal. O tipo não exige dolo específico - de modo que a entrada espontânea configura o elemento subjetivo -, tampouco é possível o reconhecimento da insignificância - pois a intimidade e a tranquilidade doméstica são efetivamente vulneradas com o ingresso não autorizado. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.085218-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. 1. FALSA IDENTIDADE (CP, ART. 307). IDENTIFICAÇÃO COM NOME FALSO PARA OCULTAR HISTÓRICO CRIMINAL. 2. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (CP, ART. 150). INGRESSO VOLUNTÁRIO NÃO AUTORIZADO EM IMÓVEL ALHEIO. ELEMENTO SUBJETIVO. INSIGNIFICÂNCIA. 1. Não é manifestamente atípica, a ponto de justificar o trancamento da ação penal, a conduta de identificar-se como terceira pessoa perante a autoridade policial com o objetivo de ocultar histórico criminal. 2. A conduta de ingressar voluntariamente em imóvel alheio sem a aquiescência do morador não é manifest...
HABEAS CORPUS - ESTUPRO (CP, ART. 213) - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E EM VIRTUDE DA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS - INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE ESTEJA AMEAÇANDO A VÍTIMA E TESTEMUNHAS - NECESSÁRIO RESGUARDO DE SUAS INTEGRIDADES FÍSICAS - EMPREGO, RESIDÊNCIA FIXA E BONS ANTECEDENTES - PREDICADOS QUE NÃO ILIDEM A PRISÃO, QUANDO PRESENTES OS SEUS PRESSUPOSTOS - INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.091433-1, de Forquilhinha, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS - ESTUPRO (CP, ART. 213) - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E EM VIRTUDE DA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS - INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE ESTEJA AMEAÇANDO A VÍTIMA E TESTEMUNHAS - NECESSÁRIO RESGUARDO DE SUAS INTEGRIDADES FÍSICAS - EMPREGO, RESIDÊNCIA FIXA E BONS ANTECEDENTES - PREDICADOS QUE NÃO ILIDEM A PRISÃO, QUANDO PRESENTES OS SEUS PRESSUPOSTOS - INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.091433-1, de Forquilhinha, rel. Des....
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO (LEI N. 11.343/2006, ARTS. 33 E 35) E PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (LEI N. 10.826/2003, ART. 14) - PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NO VEÍCULO CONDUZIDO PELO PACIENTE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE COM BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - IRRELEVÂNCIA QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - PROCESSO QUE SEGUE TRÂMITE REGULAR - ALMEJADA CONVERSÃO DA PRISÃO EM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (CPP, ART. 319) - ALTERNATIVA INSUFICIENTE PARA O CASO - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.092104-4, de Araquari, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO (LEI N. 11.343/2006, ARTS. 33 E 35) E PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (LEI N. 10.826/2003, ART. 14) - PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NO VEÍCULO CONDUZIDO PELO PACIENTE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE COM BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - IRRELEVÂNCIA QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33 E 35), PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (LEI N. 10.826/03, ART. 16), ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI N. 12.850/13, ART. 2º) E CORRUPÇÃO DE MENORES (LEI N. 8.069/90, ART. 244-B) - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIA DELITIVA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ANÁLISE ADSTRITA À LEGALIDADE DA PRISÃO DO PACIENTE - NÃO CONHECIMENTO - EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - PROCESSO COM DIVERSOS RÉUS, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS - ADEQUADA CONDUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E OBSERVÂNCIA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.092579-8, de Tubarão, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33 E 35), PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (LEI N. 10.826/03, ART. 16), ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI N. 12.850/13, ART. 2º) E CORRUPÇÃO DE MENORES (LEI N. 8.069/90, ART. 244-B) - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIA DELITIVA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ANÁLISE ADSTRITA À LEGALIDADE DA PRISÃO DO PACIENTE - NÃO CONHECIMENTO - EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - PROCESSO COM DIVERSOS RÉUS, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS - ADEQUADA CONDUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E OBSERVÂNCIA ÀS...