PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO
DOS REQUISITOS.
I - Ante o início razoável de prova material apresentado, corroborado pela
prova testemunhal idônea produzida em juízo, resultou comprovado o labor
rural desempenhado pela parte autora por período superior ao exigido para
concessão do benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade,
consoante os arts. 142 e 143 da Lei 8.213/91.
II - Termo inicial do benefício fixado a partir da data do requerimento
administrativo, em conformidade com sólido entendimento jurisprudencial.
III - Honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor
das prestações vencidas até a presente data, vez que o pedido foi julgado
improcedente no Juízo a quo, a teor do disposto no Enunciado 6 das diretrizes
para aplicação do Novo CPC aos processos em trâmite, elaboradas pelo STJ
na sessão plenária de 09.03.2016.
IV - Apelação da autora parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO
DOS REQUISITOS.
I - Ante o início razoável de prova material apresentado, corroborado pela
prova testemunhal idônea produzida em juízo, resultou comprovado o labor
rural desempenhado pela parte autora por período superior ao exigido para
concessão do benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade,
consoante os arts. 142 e 143 da Lei 8.213/91.
II - Termo inicial do benefício fixado a partir da data do requerimento
administrativo, em conformidade com sólido entendimento jurisprudencial.
III - Honorários advocat...
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS
- PREENCHIMENTO.
I- Em que pese o autor ser pessoa jovem, infelizmente vítima de terrível
fatalidade (alvo de projétil de arma de fogo em assalto) que lhe ocasionou
sua incapacidade total e permanente para o trabalho, há de se concluir
que, no que tange à matéria, é irreparável a r. sentença monocrática
que lhe concedeu o benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do
art. 42 da Lei nº 8.213/91, ante a inviabilidade de seu retorno ao trabalho
e impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe
garanta a subsistência.
II - Remessa Oficial e Apelação do réu improvidas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS
- PREENCHIMENTO.
I- Em que pese o autor ser pessoa jovem, infelizmente vítima de terrível
fatalidade (alvo de projétil de arma de fogo em assalto) que lhe ocasionou
sua incapacidade total e permanente para o trabalho, há de se concluir
que, no que tange à matéria, é irreparável a r. sentença monocrática
que lhe concedeu o benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do
art. 42 da Lei nº 8.213/91, ante a inviabilidade de seu retorno ao trabalho
e impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO
DOS REQUISITOS.
I - Ante o início razoável de prova material apresentado, corroborado pela
prova testemunhal idônea produzida em juízo, resultou comprovado o labor
rural desempenhado pela parte autora por período superior ao exigido para
concessão do benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade,
consoante os arts. 142 e 143 da Lei 8.213/91.
II - Remessa oficial a que se nega provimento.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO
DOS REQUISITOS.
I - Ante o início razoável de prova material apresentado, corroborado pela
prova testemunhal idônea produzida em juízo, resultou comprovado o labor
rural desempenhado pela parte autora por período superior ao exigido para
concessão do benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade,
consoante os arts. 142 e 143 da Lei 8.213/91.
II - Remessa oficial a que se nega provimento.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO
DOS REQUISITOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I - Ante o início razoável de prova material apresentado, corroborado pela
prova testemunhal idônea produzida em juízo, resultou comprovado o labor
rural desempenhado pela parte autora por período superior ao exigido para
concessão do benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade,
consoante os arts. 142 e 143 da Lei 8.213/91.
II - O termo inicial do benefício deve ser fixado a partir da data do
requerimento administrativo, em conformidade com sólido entendimento
jurisprudencial.
III - Honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor
das prestações vencidas até a presente data, de acordo com o entendimento
firmado por esta 10ª Turma, vez que o pedido foi julgado improcedente no
Juízo a quo.
IV - Apelação da autora provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO
DOS REQUISITOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I - Ante o início razoável de prova material apresentado, corroborado pela
prova testemunhal idônea produzida em juízo, resultou comprovado o labor
rural desempenhado pela parte autora por período superior ao exigido para
concessão do benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade,
consoante os arts. 142 e 143 da Lei 8.213/91.
II - O termo inicial do benefício deve ser fixado a partir da data do
requerimento administrativo, em conformidade com sólido ent...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO
DOS REQUISITOS. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. LEI
N. 11.960/09.
I - Ante o início razoável de prova material apresentado, corroborado pela
prova testemunhal idônea produzida em juízo, resultou comprovado o labor
rural desempenhado pela parte autora por período superior ao exigido para
concessão do benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade,
consoante os arts. 142 e 143 da Lei 8.213/91.
II - O termo inicial do benefício deve ser mantido a partir da data do
requerimento administrativo, conforme sólido entendimento jurisprudencial.
III - Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o disposto
na Lei nº 11.960/09 (STF, Repercussão Geral no Recurso Extraordinário
870.947, 16.04.2015, Rel. Min. Luiz Fux).
IV - Remessa oficial tida por interposta e apelação do INSS parcialmente
providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO
DOS REQUISITOS. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. LEI
N. 11.960/09.
I - Ante o início razoável de prova material apresentado, corroborado pela
prova testemunhal idônea produzida em juízo, resultou comprovado o labor
rural desempenhado pela parte autora por período superior ao exigido para
concessão do benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade,
consoante os arts. 142 e 143 da Lei 8.213/91.
II - O termo inicial do benefício deve ser mantido a partir da data do
requerimento administrativo, c...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO
DOS REQUISITOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I - Ante o início razoável de prova material apresentado, corroborado pela
prova testemunhal idônea produzida em juízo, resultou comprovado o labor
rural desempenhado pela parte autora, por período superior ao exigido para
concessão do benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade,
consoante os arts. 142 e 143 da Lei 8.213/91.
II - O termo inicial do benefício deve ser fixado a partir da data da
citação, face à ausência de comprovação de prévio requerimento
administrativo.
III - Honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre
o valor das prestações vencidas até a presente data, de acordo com o
entendimento firmado por esta 10ª Turma, vez que o pedido foi julgado
improcedente no Juízo a quo.
IV - Apelação da autora provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO
DOS REQUISITOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I - Ante o início razoável de prova material apresentado, corroborado pela
prova testemunhal idônea produzida em juízo, resultou comprovado o labor
rural desempenhado pela parte autora, por período superior ao exigido para
concessão do benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade,
consoante os arts. 142 e 143 da Lei 8.213/91.
II - O termo inicial do benefício deve ser fixado a partir da data da
citação, face à ausência de comprovação de prévio requerim...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO
DOS REQUISITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL.
I - Ante o início razoável de prova material apresentado, corroborado pela
prova testemunhal idônea produzida em juízo, resultou comprovado o labor
rural desempenhado pela parte autora por período superior ao exigido para
concessão do benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade,
consoante os arts. 142 e 143 da Lei 8.213/91.
II - A base de cálculo dos honorários advocatícios corresponde às
prestações vencidas até a data da r. sentença recorrida, mantendo-se
o percentual em 10% (dez por cento), a teor do disposto no Enunciado 6 das
diretrizes para aplicação do Novo CPC aos processos em trâmite, elaboradas
pelo STJ na sessão plenária de 09.03.2016.
III - Remessa oficial e apelação do INSS parcialmente providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO
DOS REQUISITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL.
I - Ante o início razoável de prova material apresentado, corroborado pela
prova testemunhal idônea produzida em juízo, resultou comprovado o labor
rural desempenhado pela parte autora por período superior ao exigido para
concessão do benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade,
consoante os arts. 142 e 143 da Lei 8.213/91.
II - A base de cálculo dos honorários advocatícios corresponde às
prestações vencidas até a data da r. sentença recorrida, mantendo...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DOS
REQUISITOS. JUROS E CORREÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I - Ante o início razoável de prova material apresentado, corroborado pela
prova testemunhal idônea produzida em juízo, resultou comprovado o labor
rural desempenhado pela parte autora por período superior ao exigido para
concessão do benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade,
consoante os arts. 142 e 143 da Lei 8.213/91.
II - Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o disposto
na Lei nº 11.960/09 (STF, Repercussão Geral no Recurso Extraordinário
870.947, 16.04.2015, Rel. Min. Luiz Fux).
III - Mantidos os honorários advocatícios em 10% sobre o valor das parcelas
vencidas, devendo incidir até a data da prolação da sentença, conforme
entendimento adotado por esta Turma e a teor do disposto no Enunciado 6
das diretrizes para aplicação do Novo CPC aos processos em trâmite,
elaboradas pelo STJ na sessão plenária de 09.03.2016.
IV - Apelação do INSS e remessa oficial tida por interposta parcialmente
providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DOS
REQUISITOS. JUROS E CORREÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I - Ante o início razoável de prova material apresentado, corroborado pela
prova testemunhal idônea produzida em juízo, resultou comprovado o labor
rural desempenhado pela parte autora por período superior ao exigido para
concessão do benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade,
consoante os arts. 142 e 143 da Lei 8.213/91.
II - Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o disposto
na Lei nº 11.960/09 (STF, Repercussão Geral no Recurso Extraordinário...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. REMESSA
OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO. TERMO
INICIAL.
I - Tendo em vista as patologias apresentadas pela autora, revelando sua
incapacidade total e permanente para o labor, bem como sua idade (77 anos)
e sua atividade laborativa habitual (diarista), resta inviável seu retorno
ao trabalho, não havendo, tampouco, possibilidade de reabilitação para
o exercício de atividade que lhe garantisse a subsistência, razão pela
qual faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do
art. 42 da Lei 8.213/91, incluído o abono anual.
II - Termo inicial do benefício de auxílio-doença fixado na data da
citação.
III - Apelação do réu e remessa oficial parcialmente provida e apelação
da autora improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. REMESSA
OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO. TERMO
INICIAL.
I - Tendo em vista as patologias apresentadas pela autora, revelando sua
incapacidade total e permanente para o labor, bem como sua idade (77 anos)
e sua atividade laborativa habitual (diarista), resta inviável seu retorno
ao trabalho, não havendo, tampouco, possibilidade de reabilitação para
o exercício de atividade que lhe garantisse a subsistência, razão pela
qual faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do
art. 42 da L...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA.
INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA.
I - A peça técnica apresentada pelo Sr. Perito, profissional de confiança
do Juiz e equidistante das partes, foi conclusiva no sentido da inexistência
de incapacidade da autora.
II - Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão
do benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença, a
improcedência do pedido é de rigor.
III- Não há condenação da autora aos ônus da sucumbência, por ser
beneficiário da assistência judiciária gratuita.
IV - Apelação da autora improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA.
INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA.
I - A peça técnica apresentada pelo Sr. Perito, profissional de confiança
do Juiz e equidistante das partes, foi conclusiva no sentido da inexistência
de incapacidade da autora.
II - Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão
do benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença, a
improcedência do pedido é de rigor.
III- Não há condenação da autora aos ônus da sucumbência, por ser
beneficiário da assistência judiciária gratuita.
IV - Apelação da autora impro...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. REMESSA
OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO. TERMO
INICIAL.
I - Aplica-se ao caso o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ, que assim
dispõe: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação
ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos,
não se aplica a sentenças ilíquidas.
II - Tendo em vista a patologia apresentada pela autora, revelando sua
incapacidade total e permanente para o labor, bem como as restrições
apontadas e sua atividade laborativa habitual (doméstica), resta inviável seu
retorno ao trabalho, não havendo, tampouco, possibilidade de reabilitação
para o exercício de atividade que lhe garantisse a subsistência, razão
pela qual faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos
do art. 42 da Lei 8.213/91, incluído o abono anual.
III - Apelação do réu e remessa oficial tida por interposta improvidas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. REMESSA
OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO. TERMO
INICIAL.
I - Aplica-se ao caso o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ, que assim
dispõe: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação
ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos,
não se aplica a sentenças ilíquidas.
II - Tendo em vista a patologia apresentada pela autora, revelando sua
incapacidade total e permanente para o labor, bem como as restrições
apontadas e sua atividade laborativa habitual (doméstica), res...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO (CPC/73). CERCEAMENTO
DE DEFESA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA.
INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA.
I- Agravo Retido interposto pela parte autora, nos termos do CPC/73 conhecido,
eis que devidamente reiterado, entretanto improvido, posto que despicienda
a realização de novo laudo pericial, já que a peça técnica apresentada
nos autos encontra-se bem elaborada e suficiente para o deslinde da matéria.
II - A peça técnica apresentada pelo Sr. Perito, profissional de confiança
do Juiz e eqüidistante das partes, foi conclusiva no sentido da inexistência
de incapacidade da autora.
III - Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão
do benefício de aposentadoria por invalidez, ou de auxílio-doença,
a improcedência do pedido é de rigor.
IV- Não há condenação ao ônus da sucumbência, por ser beneficiário
da assistência judiciária gratuita.
V- Agravo Retido (CPC/73) e Apelação interpostos pela parte autora
improvidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO (CPC/73). CERCEAMENTO
DE DEFESA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA.
INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA.
I- Agravo Retido interposto pela parte autora, nos termos do CPC/73 conhecido,
eis que devidamente reiterado, entretanto improvido, posto que despicienda
a realização de novo laudo pericial, já que a peça técnica apresentada
nos autos encontra-se bem elaborada e suficiente para o deslinde da matéria.
II - A peça técnica apresentada pelo Sr. Perito, profissional de confiança
do Juiz e eqüidistante das partes, foi conclusiva no senti...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA.
INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO. TERMO INICIAL.
I - Tendo em vista as patologias apresentada pela autora, revelando sua
incapacidade para o labor, bem como sua atividade (empregada doméstica) e a
sua idade (55 anos), resta inviável seu retorno ao trabalho, não havendo,
tampouco, possibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que
lhe garantisse a subsistência, principalmente levando-se em conta tratar-se
de pessoa de pouca instrução que sempre desenvolveu atividade braçal,
mesmo concluindo o laudo pela incapacidade parcial, considerando-se, ainda,
que a atividade como doméstica não é leve, razão pela qual faz jus ao
benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei
8.213/91.
II - Termo inicial do benefício fixado no dia seguinte à cessação
administrativa do auxílio-doença (28.11.2013), tendo em vista que não
houve recuperação da parte autora,
III - Apelação do réu e remessa oficial improvidas e recurso adesivo da
parte autora parcialmente provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA.
INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO. TERMO INICIAL.
I - Tendo em vista as patologias apresentada pela autora, revelando sua
incapacidade para o labor, bem como sua atividade (empregada doméstica) e a
sua idade (55 anos), resta inviável seu retorno ao trabalho, não havendo,
tampouco, possibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que
lhe garantisse a subsistência, principalmente levando-se em conta tratar-se
de pessoa de pouca instrução que sempre desenvolveu atividade braçal,
mesmo concluindo o laudo pela incapacidade pa...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA.
INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA.
I - A peça técnica apresentada pelo Sr. Perito, profissional de confiança
do Juiz e eqüidistante das partes, foi conclusiva no sentido da inexistência
de incapacidade da parte autora.
II - Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão
do benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença, a
improcedência do pedido é de rigor.
III- Não há condenação da autora aos ônus da sucumbência, por ser
beneficiária da assistência judiciária gratuita.
IV - Apelação da autora improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA.
INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA.
I - A peça técnica apresentada pelo Sr. Perito, profissional de confiança
do Juiz e eqüidistante das partes, foi conclusiva no sentido da inexistência
de incapacidade da parte autora.
II - Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão
do benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença, a
improcedência do pedido é de rigor.
III- Não há condenação da autora aos ônus da sucumbência, por ser
beneficiária da assistência judiciária gratuita.
IV - Apelação da autora...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE. LAUDO. TERMO INICIAL.
I - Tendo em vista a patologia apresentada pela autora, revelando sua
incapacidade para o labor, bem como sua atividade (trabalhadora rural),
pouca instrução, gravidade da enfermidade, e a sua idade (47 anos), resta
inviável seu retorno ao trabalho, não havendo, tampouco, possibilidade
de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garantisse a
subsistência, principalmente levando-se em conta tratar-se de pessoa de
pouca instrução que sempre desenvolveu atividade braçal, mesmo concluindo
o laudo pela incapacidade temporária, razão pela qual faz jus ao benefício
de aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91.
II - Termo inicial do benefício fixado na data da citação (04.02.2014;
fl. 40), em consonância com o decidido pelo RESP nº 1.369.165/SP,
DJ. 07.03.2014, Rel. Min. Benedito Gonçalves.
III - Apelação da autora provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE. LAUDO. TERMO INICIAL.
I - Tendo em vista a patologia apresentada pela autora, revelando sua
incapacidade para o labor, bem como sua atividade (trabalhadora rural),
pouca instrução, gravidade da enfermidade, e a sua idade (47 anos), resta
inviável seu retorno ao trabalho, não havendo, tampouco, possibilidade
de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garantisse a
subsistência, principalmente levando-se em conta tratar-se de pessoa de
pouca instrução que sempre desenvolveu atividade braçal, mesmo concluindo
o l...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE
DEFESA. REJEIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA.
INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA.
I - Preliminar arguida pela parte autora, atinente ao cerceamento de defesa,
rejeitada, vez que despicienda a realização de nova perícia, já que o
laudo pericial elaborado nos autos é suficiente ao deslinde da matéria.
II - Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão
do benefício de aposentadoria por invalidez, ou de auxílio-doença,
a improcedência do pedido é de rigor.
III- Não há condenação ao ônus da sucumbência, por ser beneficiária
da assistência judiciária gratuita.
IV- Preliminar arguida pela parte autora rejeitada. No mérito, apelação
improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE
DEFESA. REJEIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA.
INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA.
I - Preliminar arguida pela parte autora, atinente ao cerceamento de defesa,
rejeitada, vez que despicienda a realização de nova perícia, já que o
laudo pericial elaborado nos autos é suficiente ao deslinde da matéria.
II - Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão
do benefício de aposentadoria por invalidez, ou de auxílio-doença,
a improcedência do pedido é de rigor.
III- Não há condenação ao ônus da sucumbê...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. PRELIMINAR. ELABORAÇÃO DE NOVO
LAUDO. DESNECESSIDADE.INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA.
I - A preliminar de cerceamento de defesa se confunde com o mérito e com
ele será analisada.
II - A peça técnica apresentada pelo Sr. Perito, profissional de confiança
do Juiz e eqüidistante das partes, foi conclusiva no sentido da inexistência
de incapacidade da parte autora.
III - Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão
do benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença, a
improcedência do pedido é de rigor.
IV- Não há condenação da autora aos ônus da sucumbência, por ser
beneficiária da assistência judiciária gratuita.
V - Preliminar rejeitada e, no mérito, apelação da autora improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. PRELIMINAR. ELABORAÇÃO DE NOVO
LAUDO. DESNECESSIDADE.INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA.
I - A preliminar de cerceamento de defesa se confunde com o mérito e com
ele será analisada.
II - A peça técnica apresentada pelo Sr. Perito, profissional de confiança
do Juiz e eqüidistante das partes, foi conclusiva no sentido da inexistência
de incapacidade da parte autora.
III - Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão
do benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença, a
improcedência do pedido é...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. REMESSA
OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO. TERMO
INICIAL.
I - Aplica-se ao caso o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ, que assim
dispõe: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação
ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos,
não se aplica a sentenças ilíquidas.
II - Tendo em vista a patologia apresentada pelo autor, revelando sua
incapacidade total e permanente para o labor, bem como as restrições
apontadas e sua atividade laborativa habitual (vendedor), resta inviável seu
retorno ao trabalho, não havendo, tampouco, possibilidade de reabilitação
para o exercício de atividade que lhe garantisse a subsistência, razão
pela qual faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos
do art. 42 da Lei 8.213/91, incluído o abono anual.
III - Termo inicial do benefício mantido no dia seguinte à cessação
administrativa do auxílio-doença (13.12.2013; fl. 60), tendo em vista que
não houve recuperação da parte autora (item V, fl. 90 do laudo).
IV - Apelação do réu e remessa oficial tida por interposta parcialmente
providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. REMESSA
OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO. TERMO
INICIAL.
I - Aplica-se ao caso o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ, que assim
dispõe: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação
ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos,
não se aplica a sentenças ilíquidas.
II - Tendo em vista a patologia apresentada pelo autor, revelando sua
incapacidade total e permanente para o labor, bem como as restrições
apontadas e sua atividade laborativa habitual (vendedor), resta...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA.
INCAPACIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA.
I - A peça técnica apresentada pelo Sr. Perito, profissional de confiança
do Juiz e eqüidistante das partes, foi conclusiva no sentido da inexistência
de incapacidade da autora.
II - Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão
do benefício de aposentadoria por invalidez, ou de auxílio-doença,
a improcedência do pedido é de rigor.
III- Não há condenação ao ônus da sucumbência, por ser beneficiário
da assistência judiciária gratuita.
IV- Apelação da autora improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA.
INCAPACIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA.
I - A peça técnica apresentada pelo Sr. Perito, profissional de confiança
do Juiz e eqüidistante das partes, foi conclusiva no sentido da inexistência
de incapacidade da autora.
II - Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão
do benefício de aposentadoria por invalidez, ou de auxílio-doença,
a improcedência do pedido é de rigor.
III- Não há condenação ao ônus da sucumbência, por ser beneficiário
da assistência judiciária gratuita.
IV- Apelação da...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE DE FORMA TOTAL
E PERMANENTE. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA.
I - A peça técnica apresentada pelo Sr. Perito, profissional de confiança
do Juiz e eqüidistante das partes, foi conclusiva no sentido da inexistência
de incapacidade total e permanente da parte autora.
II - Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão
do benefício de aposentadoria por invalidez, a improcedência do pedido é
de rigor.
III - Observa-se dos dados do CNIS (em anexo) que a demandante está recebendo
o benefício de auxílio-doença, administrativamente, desde 21.09.2010.
IV- Não há condenação da autora aos ônus da sucumbência, por ser
beneficiária da assistência judiciária gratuita.
V - Apelação da autora improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE DE FORMA TOTAL
E PERMANENTE. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA.
I - A peça técnica apresentada pelo Sr. Perito, profissional de confiança
do Juiz e eqüidistante das partes, foi conclusiva no sentido da inexistência
de incapacidade total e permanente da parte autora.
II - Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão
do benefício de aposentadoria por invalidez, a improcedência do pedido é
de rigor.
III - Observa-se dos dados do CNIS (em anexo) que a demandante está recebendo
o benefício de auxílio-doença, administrativament...