EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCIDENTE IMPROCEDENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO INDICATIVO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. INCAPACIDADE PARA ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DA SUBSISTÊNCIA EVIDENCIADA. BENESSE ADEQUADAMENTE DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014479-0, de Urussanga, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2014).
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EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCIDENTE IMPROCEDENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO INDICATIVO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. INCAPACIDADE PARA ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DA SUBSISTÊNCIA EVIDENCIADA. BENESSE ADEQUADAMENTE DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014479-0, de Urussanga, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2014).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO CAMBIAL C/C SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE PROTESTO DE TÍTULO E REVISÃO CONTRATUAL - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISCUSSÃO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CORREÇÃO MONETÁRIA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRETENSÕES RECURSAIS, EM PARTE, INVIABILIZADAS - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE PERMITAM AFERIR ESCORREITAMENTE TODOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS DA DEMANDA - INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA EX OFFICIO - CRITÉRIO DE JULGAMENTO - EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO DA CASA BANCÁRIA ACERCA DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE DO ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM CASO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APRECIAÇÃO DA LIDE - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTOS EM QUE CONSTEM OS IMPORTES AVENÇADOS - EXEGESE DO ART. 116, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE E DOS ARTS. 130 E 131 DO CÓDIGO BUZAID. "A inversão do ônus da prova, em atendimento ao princípio consagrado no art. 6º, VIII, do CDC, é ato do juiz, que poderá determiná-lo a requerimento da parte autora ou até mesmo de ofício. E reconhecidas, pelo magistrado, as condições propícias a essa inversão, lhe é dado determinar à instituição financeira demandada, em ação de revisão de contratos bancários, a juntada aos autos dos ajustes celebrados por ela com os autores, bem como de documentos que demonstrem a evolução dos débitos e créditos.' (AI n. 2001.000033-0, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos)." (Apelação Cível n. 2003.030641-2, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 2.9.2004). "Não é extra petita a decisão que inverte o ônus da prova de ofício, pois trata-se de faculdade do Magistrado e nítida regra de julgamento prevista no art. 6º, VIII, do CDC." (Agravo de Instrumento n. 2012.042663-4, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 30/8/2012). Ausentes nos autos os documentos necessários à averiguação de todos encargos previstos no ajuste, e não tendo havido anterior intimação da casa bancária para apresentar o instrumento com advertência quanto à incidência da penalidade do art. 359, I, do Diploma Buzaid, impõe-se a conversão do julgamento em diligência, propiciando-se à instituição financeira a juntada dos expedientes faltantes, em conformidade com o art. 116, caput, do Regimento Interno desta Corte e os arts. 130 e 131 da Lei Adjetiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097980-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO CAMBIAL C/C SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE PROTESTO DE TÍTULO E REVISÃO CONTRATUAL - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISCUSSÃO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CORREÇÃO MONETÁRIA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRETENSÕES RECURSAIS, EM PARTE, INVIABILIZADAS - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE PERMITAM AFERIR ESCORREITAMENTE TODOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS DA DEMANDA - INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA EX OFFICIO - CRITÉRIO DE JULGAMENTO - EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO C...
Data do Julgamento:07/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - CONCURSO DE CREDORES - PROVA DA PLURALIDADE DE PENHORAS SOBRE O MESMO BEM - DIREITO DE PREFERÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL QUE SE RESTRINGE SOMENTE AO DÉBITO RECLAMADO NA EXECUÇÃO FISCAL QUE TEVE O MESMO IMÓVEL CONSTRITADO. DÚVIDA QUANTO AO REAL VALOR DEVIDO NA EXECUÇÃO FISCAL - INCERTEZA QUANTO À LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DESNECESSÁRIA IDENTIFICAÇÃO DO VALOR INDIVIDUALIZADO. RECURSO DESPROVIDO. O parcelamento da dívida tributária implica verdadeira confissão tácita de sua existência. Incongruente a atitude do contribuinte que, após quitar várias parcelas, questiona o quantum debeatur. [...] o pagamento parcial de dívida fiscal, consubstanciada em certidão de dívida ativa, não afeta a sua liquidez quando é possível, através de simples cálculos aritméticos, apurar-se o saldo remanescente, dando ensejo ao prosseguimento da execução fiscal. [...] (Edcl no Resp 429.611/SC, Rel. Min. Eliana Calmon).(Apelação Cível n. 2009.008751-1, de São Bento do Sul, rel. Des. RICARDO ROESLER, j. 09/02/2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.041819-1, de Ipumirim, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - CONCURSO DE CREDORES - PROVA DA PLURALIDADE DE PENHORAS SOBRE O MESMO BEM - DIREITO DE PREFERÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL QUE SE RESTRINGE SOMENTE AO DÉBITO RECLAMADO NA EXECUÇÃO FISCAL QUE TEVE O MESMO IMÓVEL CONSTRITADO. DÚVIDA QUANTO AO REAL VALOR DEVIDO NA EXECUÇÃO FISCAL - INCERTEZA QUANTO À LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DESNECESSÁRIA IDENTIFICAÇÃO DO VALOR INDIVIDUALIZADO. RECURSO DESPROVIDO. O parcelamento da dívida tributária implica verdadeira confissão tácita de sua existência....
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CANCELAMENTO DE PROTESTO, CUMULADA COM CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE INADIMPLÊNCIA, REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ATO ILÍCITO - PROTESTO DE TÍTULO PREVIAMENTE QUITADO - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes da inscrição em listas de inadimplentes e protesto de cártula previamente saldada, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre a origem dos títulos de crédito, falência ou prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente declaração de inexistência de débito e indenização devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082003-4, de Fraiburgo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CANCELAMENTO DE PROTESTO, CUMULADA COM CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE INADIMPLÊNCIA, REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ATO ILÍCITO - PROTESTO DE TÍTULO PREVIAMENTE QUITADO - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Cingindo-...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR POLICIAL MILITAR - DESCONTO DAS PRESTAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO - LIMITAÇÃO EM 40% SOBRE O VALOR OBTIDO DA REMUNERAÇÃO BRUTA APÓS SUPRIMIDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS - INCIDÊNCIA DO DECRETO N. 2.322/09 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Aplica-se o Decreto Estadual n. 2.322, de 12/05/09, para fins de limitação às consignações em folha de pagamento de servidor público estadual, o qual dispõe que o total dos descontos facultativos não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) de sua remuneração bruta, após descontada desta, o valor das consignações compulsórias previstas na própria legislação (art. 2º, § 2º, e art. 8º). RECURSO DO RÉU BMG - AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE REFORMA DA SENTENÇA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 514, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO CONHECIDO. É requisito inalienável da apelação a expressa intenção de reforma da sentença recorrida, conforme o artigo 514, III do CPC. Ausente tal condição, a análise de qualquer mérito recursal é prejudicada por força do princípio tantum devolutum quantum appellatum. No presente caso, o recorrente constrói sua tese em torno de pedido já atendido em sentença. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DOS RÉUS REMANENTES - EXPANSÃO DO LIMITE DE DESCONTOS A 50% - INACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 8º § 2º DO DECRETO N. 2.322/09. As hipóteses de aumento do limite aos descontos em folha por empréstimo consignado de servidor público estadual são específicas e vêm elencadas no art. 8º, § 2º da referida lei. Desse modo, não estando comprovada a ocorrência de tais casos, inviável a medida postulada. PACTUAÇÃO DAS PARCELAS SEM VÍCIO DE VONTADE - FORÇA VINCULANTE DOS CONTRATOS - IRRELEVÂNCIA À QUESTÃO JURÍDICA DEBATIDA. O instituto do pacta sunt servanda tem por objetivo assegurar o cumprimento pleno de obrigações legitimamente avençadas entre terceiros, mas não o de consolidar eventual ilegalidade, ainda que pactuada sem vício de vontade. Destarte, a alegação de que os contratos firmados entre as partes foram celebrados de livre e espontânea vontade, sendo por isso irretratáveis, não afasta a ilegalidade dos descontos superiores ao limite estabelecido em lei. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087208-9, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR POLICIAL MILITAR - DESCONTO DAS PRESTAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO - LIMITAÇÃO EM 40% SOBRE O VALOR OBTIDO DA REMUNERAÇÃO BRUTA APÓS SUPRIMIDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS - INCIDÊNCIA DO DECRETO N. 2.322/09 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Aplica-se o Decreto Estadual n. 2.322, de 12/05/09, para fins de limitação às consignações em folha de pagamento de servidor público estadual, o qual dispõe que o total dos descontos facultativos não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) de sua remuneração bruta, após descontada desta, o valor das...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. ALEGADA INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, MESMO APÓS A QUITAÇÃO DE DÍVIDA. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE ABALO MORAL E RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ. REVELIA DA REQUERIDA. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Dívida oriunda de cartão de crédito que, segundo alega, não teve prévia solicitação, tampouco desbloqueio. Matéria restrita ao âmbito civil. Precedentes deste Tribunal. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.082921-1, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 27-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049965-7, de Araranguá, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. ALEGADA INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, MESMO APÓS A QUITAÇÃO DE DÍVIDA. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE ABALO MORAL E RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ. REVELIA DA REQUERIDA. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º, DO ATO RE...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO EM GRAU RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA REALIZAR O PREPARO. NÃO ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 511 DO CPC. "A falta de atendimento ao comando judicial que determina a comprovação de hipossuficiência para o deferimento da gratuidade da justiça ou do recolhimento do preparo recursal acarreta o reconhecimento da deserção" (Apelação Civel n. 2010.048214-8, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 14-3-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047159-4, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO EM GRAU RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA REALIZAR O PREPARO. NÃO ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 511 DO CPC. "A falta de atendimento ao comando judicial que determina a comprovação de hipossuficiência para o deferimento da gratuidade da justiça ou do recolhimento do preparo recursal acarreta o reconhecimento da deserção" (Apelação Civel n. 2010.048214-8, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 14-3-2013)...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 217-A, NA FORMA DO ART. 71) - VÍTIMA COM 13 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS - RELAÇÕES SEXUAIS CONSENTIDAS POR LONGO PERÍODO - AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - PARTICULARIDADES DO CASO QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO LEGAL DE VULNERABILIDADE - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE (CPP, ART. 386, III) - RECURSO PROVIDO. Em que pese a posição majoritária dos tribunais superiores no sentido de a presunção de vulnerabilidade ser absoluta, com a evolução social e, em vista à transformação da cultura e costumes, referida presunção prevista no art. 217-A do Código Penal deve sofrer relativização em casos excepcionais, nos quais se é possível visualizar a maturidade sexual da vítima, de modo que, mesmo de idade biológica abaixo daquela elementar do tipo (14 anos), não detém mais a inocência a ser resguardada por meio do comando normativo em destaque. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.040574-6, de Joinville, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 217-A, NA FORMA DO ART. 71) - VÍTIMA COM 13 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS - RELAÇÕES SEXUAIS CONSENTIDAS POR LONGO PERÍODO - AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - PARTICULARIDADES DO CASO QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO LEGAL DE VULNERABILIDADE - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE (CPP, ART. 386, III) - RECURSO PROVIDO. Em que pese a posição majoritária dos tribunais superiores no sentido de a presunção de vulnerabilidade ser absoluta, com a evolução social e, em vista à transformação da cultura e costumes, referida presu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, SEM OS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. EVENTOS CORPORATIVOS - DESDOBRAMENTOS ACIONÁRIOS INALTERADOS PELO DECISUM COMBATIDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Tendo em vista que a decisão recorrida deixou de promover qualquer limitação aos eventos acionários, não se vislumbra a existência de interesse no recurso da empresa de telefonia que visa à manutenção de tais desdobramentos. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - ENTENDIMENTO CONSOANTE COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA - IMPERIOSA EXCLUSÃO DA REFERIDA VERBA DO MONTANTE DEVIDO. A inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado requer condenação específica para tanto. Inexistindo comando judicial expresso nesse sentido, o quantum apurado referente às ações de telefonia móvel deve ser excluído do cálculo apresentado, sob pena de ofensa à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044155-3, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, SEM OS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. EVENTOS CORPORATIVOS - DESDOBRAMENTOS ACIONÁRIOS INALTERADOS PELO DECISUM COMBATIDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Tendo em vista que a decisão recorrida deixou de promover qualquer limitação aos eventos acionários, não se vislumbra a existência de interesse no recurso da empresa de telefonia que visa à manutenção de tais desdobramentos. DOBRA ACIONÁRIA -...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA INCONTROVERSAS. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. FLAGRANTE DECORRENTE DE INFORMAÇÃO OBTIDA POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA JUDICIALMENTE EM OUTRO PROCESSO, TENDO COMO ALVO TERCEIRA PESSOA. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO FENÔMENO DA SERENDIPIDADE. PRECEDENTES. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, POR AUSÊNCIA DE CÓPIA DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. IRRELEVÂNCIA. TRANSCRIÇÕES DAS CONVERSAS ACOSTADAS AOS AUTOS ANTES DAS ALEGAÇÕES FINAIS. AMPLA DEFESA ASSEGURADA. PLEITO NÃO FORMULADO PELA DEFESA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. EXEGESE DO ART. 571, II, DO CPP. PRELIMINARES REJEITADAS. DOSIMETRIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. ACUSADO QUE, EMBORA PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES, DEDICAVA-SE COM HABITUALIDADE À ATIVIDADE CRIMINOSA, FAZENDO DO COMÉRCIO DE DROGAS SEU MEIO DE VIDA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. DESCABIMENTO, ANTE A GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, EVIDENCIADA PELA QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO (58,3 GRAMAS DE CRACK), BEM COMO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (ART. 33, § 3º, DO CP, C/C O ART. 42 DO SISNAD). ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 44, I, DO CP. IMPOSIÇÃO, NA ESPÉCIE, DE PENA SUPERIOR A 4 ANOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.041957-0, de Brusque, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA INCONTROVERSAS. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. FLAGRANTE DECORRENTE DE INFORMAÇÃO OBTIDA POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA JUDICIALMENTE EM OUTRO PROCESSO, TENDO COMO ALVO TERCEIRA PESSOA. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO FENÔMENO DA SERENDIPIDADE. PRECEDENTES. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, POR AUSÊNCIA DE CÓPIA DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. IRRELEVÂNCIA. TRANSCRIÇÕES DAS CONVERSAS ACOSTADAS AOS AUTOS ANTES DAS ALEGAÇÕES FINAIS. AMPLA...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - APELO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. Tendo a sentença estabelecido como parâmetro para conversão em perdas e danos exatamente o pretendido pela apelante - a cotação das ações na data do trânsito em julgado -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064558-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - APELO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. Tendo a sentença estabelecido como parâmetro para conversão em perdas e danos exatamente o pretendido pela apelante - a cotação das ações na data do trânsito em julgado -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062176-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PARA ESTA INSTÂNCIA, SENDO ESTE INTERPRETADO COMO NOVO PEDIDO DA BENESSE, PORQUANTO O BENEFÍCIO NÃO FOI ANALISADO PELO JUIZ SINGULAR. AUTORA QUE APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUASSE O NECESSÁRIO PREPARO. INÉRCIA DA APELANTE. FALTA DE PREPARO NO PRAZO CONCEDIDO. ADEMAIS, O VALOR DA PARCELA CONTRATADA CONTRIBUI PARA PRESUMIR SUA CAPACIDADE FINANCEIRA. INDEFERIMENTO DA BENESSE QUE SE IMPÕE. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 511 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Constatada a inexistência de provas bastantes ao deferimento da justiça gratuita, é cabível a fixação de prazo para demonstrar o estado de miserabilidade alegado. Uma vez descumprida ou cumprida de forma insuficiente, acertado o indeferimento da benesse. Destarte, havendo oportunidade para o recolhimento, porém não aproveitada pelo apelante, é de se reconhecer a deserção do recurso" (Apelação Cível n. 2013.004417-4, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 25-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050007-7, de Araranguá, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PARA ESTA INSTÂNCIA, SENDO ESTE INTERPRETADO COMO NOVO PEDIDO DA BENESSE, PORQUANTO O BENEFÍCIO NÃO FOI ANALISADO PELO JUIZ SINGULAR. AUTORA QUE APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUASSE O NECESSÁRIO PREPARO. INÉRCIA DA APELANTE. FALTA DE PREPARO NO PRAZO CONCEDIDO. ADEMAIS, O VALOR DA PARCELA C...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NOS MOLDES DO ART. 267, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUE AUSENTE A COMPROVAÇÃO DA MORA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO - INTENTO MERAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO)SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. O art. 557, "caput", do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal que negou seguimento ao recurso quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem a demonstração de que o "decisum" estaria em desacordo com a jurisprudência dominante. Ademais, a jurisprudência é firme no sentido de que, "embora desnecessário o recebimento da notificação pelo próprio devedor, exige-se, ao menos, para a constituição da mora, a comprovação de que efetivamente houve recebimento da notificação extrajudicial no endereço do domicílio do devedor, o que, na hipótese, não ocorreu" (AREsp n. 513808/RS, rel. Ministro Marco Buzzi, publ. em 6/6/2014). Nesse viés, constatando-se que o agravo inominado pretende postergar o desfecho da demanda, impõe-se a condenação da parte recorrente ao pagamento de multa, in casu, equivalente a 10% do valor corrigido da causa, em conformidade com o art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.076478-1, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NOS MOLDES DO ART. 267, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUE AUSENTE A COMPROVAÇÃO DA MORA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO - INTENTO MERAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO)SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. O art. 557, "caput", do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competên...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELOS DA PARTE AUTORA E DO BANCO RÉU. EMISSÃO E PROTESTO DE DUPLICATAS SEM CAUSA. DÍVIDA INEXISTENTE. FALHA OPERACIONAL ADMITIDA PELAS EMPRESAS CORRÉS. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS RÉS, DA EXISTÊNCIA DO ABALO MORAL E DO QUANTUM ARBITRADO A TAL TÍTULO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO. "Os pleitos de responsabilidade civil têm natureza civil e não comercial. A definição conjunta desta Corte, de 18-12-2000, estabeleceu que a competência para o julgamento de tais matérias é de atribuição das Câmaras de Direito Civil, inclusive quando movidas em face de instituições financeiras." (Apelação Cível n. 2005.028767-6, de Tubarão, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 27-4-2009) (Apelação Cível n. 2010.087747-1, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-5-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045316-3, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELOS DA PARTE AUTORA E DO BANCO RÉU. EMISSÃO E PROTESTO DE DUPLICATAS SEM CAUSA. DÍVIDA INEXISTENTE. FALHA OPERACIONAL ADMITIDA PELAS EMPRESAS CORRÉS. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS RÉS, DA EXISTÊNCIA DO ABALO MORAL E DO QUANTUM ARBITRADO A TAL TÍTULO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, E ART. 3º, DO...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU. EMISSÃO E PROTESTO DE DUPLICATAS SEM CAUSA. DÍVIDA INEXISTENTE. FALHA OPERACIONAL ADMITIDA PELAS EMPRESAS CORRÉS. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS RÉS, DA EXISTÊNCIA DO ABALO MORAL E DO QUANTUM ARBITRADO A TAL TÍTULO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO. "Os pleitos de responsabilidade civil têm natureza civil e não comercial. A definição conjunta desta Corte, de 18-12-2000, estabeleceu que a competência para o julgamento de tais matérias é de atribuição das Câmaras de Direito Civil, inclusive quando movidas em face de instituições financeiras." (Apelação Cível n. 2005.028767-6, de Tubarão, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 27-4-2009) (Apelação Cível n. 2010.087747-1, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-5-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045317-0, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU. EMISSÃO E PROTESTO DE DUPLICATAS SEM CAUSA. DÍVIDA INEXISTENTE. FALHA OPERACIONAL ADMITIDA PELAS EMPRESAS CORRÉS. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS RÉS, DA EXISTÊNCIA DO ABALO MORAL E DO QUANTUM ARBITRADO A TAL TÍTULO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 5...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos necessários para a solução da lide. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA - LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO - COMPROVADA CESSÃO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA - ALEGADA EXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIAS ANTERIORES - PROCURAÇÕES PÚBLICAS - DOCUMENTOS QUE NÃO SE EQUIPARAM A CONTRATOS DE CESSÃO - SIMPLES OUTORGA DE PODERES PARA SOLICITAR ALTERAÇÃO NA POSIÇÃO ACIONÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE PLEITEAR, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO, CONSOANTE ART. 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AJUIZAMENTO DE LIDE COM O MESMO OBJETO POR TERCEIROS - CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALÉM DE NÃO TER SIDO COMPROVADA, NÃO AFASTARIA A LEGITIMIDADE DO DEMANDANTE - PRELIMINAR AFASTADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. "Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias." (REsp 1301989/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014) Os contratos de cessão firmados com o adquirente originário de linha telefônica detentor de direito à participação financeira apresentados com a peça vestibular têm o condão de comprovar a transferência de direitos e obrigações sobre a linha telefônica, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também é capaz de legitimar ativamente a parte recorrida. As procurações públicas outorgadas a terceiros não se equiparam aos contratos de cessão, pois, malgrado confiram poderes ao outorgado para solicitar a transferência da posição acionária, não cedem efetivamente o direito de obter a complementação das ações eventualmente subscritas a menor. Do mesmo modo, a simples transferência da posição acionária registrada nas radiografias acostadas aos autos tampouco implica a cessão de todos os direitos atinentes aos contratos de participação financeira. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA - RECURSO DO AUTOR PROVIDO. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA DERROTA . Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais de acordo com a derrota e vitória de cada litigante. Afastada a ilegitimidade passiva ad causam referente às ações de telefonia celular e, via de consequência, incluídos na condenação os valores relativos à dobra acionária, deve a parte ré arcar integralmente com os ônus sucumbênciais. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RECORRENTE - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PEDIDO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte, o que não houve no caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030826-1, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia pr...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, DETERMINANDO-SE A COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA OU A INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - APELO DA RÉ QUE TRATOU A LIDE COMO AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELA SENTENÇA - EXEGESE DO ART. 514, INCISO II, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Constatado que as razões trazidas pela parte recorrente, próprias das ações cautelares de exibição de documentos, são absolutamente dissociadas da fundamentação utilizada no decisum impugnado para julgar procedentes os pedidos formulados na exordial, o não conhecimento do recurso de apelação é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038587-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, DETERMINANDO-SE A COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA OU A INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - APELO DA RÉ QUE TRATOU A LIDE COMO AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELA SENTENÇA - EXEGESE DO ART. 514, INCISO II, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Constatado que as razões trazidas pela parte recorrente, próprias das ações cautelares de exibição de documentos, são absolutamente dissociadas da fundamentação utilizada no decisum impugnado para julgar procedentes os pedidos...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DOS AUTORES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA NO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO INTERESSE RECURSAL PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "Julgada a ação principal, a decisão interlocutória recorrida passa a não ter mais efeitos, situação que enseja a perda de objeto do agravo, justificando a extinção do recurso" (Agravo de Instrumento n. 2010.056930-9, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 16-5-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004610-2, de Meleiro, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DOS AUTORES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA NO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO INTERESSE RECURSAL PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "Julgada a ação principal, a decisão interlocutória recorrida passa a não ter mais efeitos, situação que enseja a perda de objeto do agravo, justificando a extinção do recurso" (Agravo de Instrumento n. 2010.056930-9, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 16-5-2011). (TJSC, Agrav...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ADMISSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NA MODALIDADE MENSAL - PREVISÃO CONTRATUAL NUMÉRICA DO ENCARGO. Nos contratos de arrendamento mercantil firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001, é lícita a capitalização de juros na forma mensal desde que prevista no ajuste, hipótese evidenciada quando a taxa de juros anual superar ao décuplo da taxa mensal pactuada (REsp n. 973.827/RS, rela. para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO QUE TOCA AOS ENCARGOS DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADO - DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES QUE NÃO FOI COMPROVADO - APELO PROVIDO NO TÓPICO. Não é possível o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela para evitar a inscrição do devedor nos órgãos de restrição ao crédito e mantê-lo na posse do bem objeto do contrato quando além de inexistente abusividade nos encargos financeiros capazes de elidir a mora não se comprova o adimplemento substancial da dívida. Para mais, admiti-se a consignação em juízo do valor incontroverso para fins de afastamento dos efeitos da mora desde que evidenciada a pactuação abusiva de encargos no período da normalidade contratual, a configurar a verossimilhança do direito alegado. A ausência de cobrança excessiva aliado ao não cumprimento de parte significativa do contrato possuem o condão de caracterizar a mora debendi, autorizando a revogação da tutela antecipada deferida na sentença. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040380-8, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteraç...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial