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Jurisprudência

TJSC 2014.076818-1 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGA APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.076818-1, de Araquari, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Liliane Midori Yshiba
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Araquari
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TJSC 2014.081400-0 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.081400-0, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.071121-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de con...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Braço do Norte
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TJSC 2014.075839-3 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.075839-3, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.077627-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária d...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2014.068119-5 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. FASE DE CONHECIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE VINCULADA À PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NOTICIADA. "A presunção de hipossuficiência financeira para arcar com os ônus processuais, se torna relativa, se verificados indícios notórios ou plausíveis que suscitem dúvidas quanto à veracidade das alegações expendidas pelo beneficiário. Se o juiz posterga a concessão do pedido de assistência judiciária gratuita, à consideração de não ser crível a condição de necessitado, é recomendável à parte, em homenagem ao princípio d...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.070160-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação a...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.062641-2 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO AO VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Isso porque, é naquele que consta o montante integralizado enquanto neste consta somente o capitalizado (Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Direi...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2014.076075-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVOS RETIDOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2014.081070-3 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.081070-3, de Guaramirim, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guy Estevão Berkenbrock
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Guaramirim
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TJSC 2014.031938-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA E NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. JUÍZO A QUO QUE PRONUNCIOU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, JULGANDO O PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MERITO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. CASO CONCRETO EM QUE, APÓS O ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DOS AUTOS, O PROCESSO FICOU PARALISADO POR MAIS DE QUATORZE ANOS ATÉ QUE FOSSE DADO O NECESSÁRIO IMPULSO PARA SEU PROSSEGUIMENTO. SUSPENSÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 791, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL MANTIDO INCÓLUME. APELANTE, ADEMAIS, QUE NÃO SE DES...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Tubarão
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TJSC 2013.049148-3 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ADESIVO CASSADA. RETORNO DOS AUTOS A ESTA RELATORIA PARA ANÁLISE DO MENCIONADO RECURSO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.049148-3, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2010.074623-1 (Acórdão)
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRETENDIDA A REPARAÇÃO PELO PREJUÍZOS CAUSADOS COM A REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO SUSPENSA POR OITO MESES. PARCIAL PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA SUFICIENTEMENTE COMPREENSÍVEL A PARTIR DAS PROVAS DOCUMENTAIS DOS AUTOS. Incumbe ao magistrado a livre apreciação da prova trazida aos autos, de modo que pode dispensar a produção de outras, ainda que requerida pelas partes, quando denotar que constam informações suficientes a favor ou contra o direito invocado na exordial....
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Umberto Bragaglia
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Fraiburgo
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TJSC 2014.080002-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.080002-5, de Ibirama, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Ibirama
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TJSC 2014.064818-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.064818-8, de Navegantes, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Navegantes
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TJSC 2014.081392-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.081392-9, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2014.063608-0 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INSURGÊNCIA QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS - QUESTÃO DECIDIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.063608-0, de Rio do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2014.006620-7 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA NO QUE TANGE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR MEIO DE "DEPÓSITO JUDICIAL OURO". TOGADA DA ORIGEM QUE CONSIDEROU INVÁLIDA A QUITAÇÃO E DETERMINOU O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 109 DO CNCGJ. DECISÃO POSTERIORMENTE REVOGADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO PRESENTE INCONFORMISMO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006620-7, de Palhoça, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Palhoça
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TJSC 2014.044271-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO CUMPRIMENTO À ORDEM DE COLACIONAR INDÍCIOS MÍNIMOS DA ALEGADA RELAÇÃO COMERCIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. "O autor tem o direito subjetivo de emendar a petição inicial. Mas, concedida a oportunidade e não atendida a providência determinada, a consequência inarredável é a extinção do processo sem resolução do mérito, ante os efeitos da preclusão" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.043989-9, de Lages, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. em 28-2-2...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Andresa Bernardo
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2014.030750-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINARES: JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. PAGAMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A BENESSE PLEITEADA. "Pratica ato incompatível com o deferimento do benefício da justiça gratuita aquele que, intimado a comprovar sua alegada hipossuficiência econômica, deixa o prazo transcorrer, sem manifestação e, após, recolhe o preparo devido. Preclusão lógica caracterizada.[...] (Agravo de Instrumento n. 2013.052932-8, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 08-05-2014)". CERCEAMENTO DE D...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital - Continente
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