TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA. NÃO LOCALIZAÇÃO APÓS SUA REGULAR CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO CONTRA SEU SÓCIO-GERENTE. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESCOADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Conforme consolidada jurisprudência, 'a certidão do oficial de justiça que atesta o encerramento das atividades da empresa no endereço fiscal' e/ou 'a não localização da empresa no endereço fornecido como domicílio fiscal gera presunção iuris tantum de dissolução irregular', presunção que autoriza a 'responsabilização do sócio-gerente, a quem caberá o ônus de provar não ter agido com dolo, culpa, fraude ou excesso de poder' [...] (REsp n. 1.344.414, Min. Eliana Calmon)" (Agravo de Instrumento n. 2012.057195-3, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, j. 08-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024527-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA. NÃO LOCALIZAÇÃO APÓS SUA REGULAR CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO CONTRA SEU SÓCIO-GERENTE. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESCOADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Conforme consolidada jurisprudência, 'a certidão do oficial de justiça que atesta o encerramento das atividades da empresa no endereço fiscal' e/ou 'a não localização da empresa no endereço fornecido como domicílio fiscal gera presunção iuris tantum de dissolução irregular', presunção que autoriza a 'responsabili...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPRESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Para o julgamento de recurso de apelação em ação de adimplemento contratual é indispensável a juntada aos autos do contrato firmado entre as partes ou sua radiografia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006724-7, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPRESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Para o julgamento de recurso de apelação em ação de adimplemento contratual é indispensável a juntada aos autos do contrato firmado entre as partes ou sua radiografia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006724-7, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM 13 (TREZE) NOTAS FISCAIS. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTA A PRETENSÃO DE COBRANÇA, AO ENTENDIMENTO DE QUE INEXISTE NOS AUTOS RELAÇÃO COMERCIAL ENTABULADA ENTRE AS PARTES. RECURSO DO EMBARGADO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS RAZÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO POR ESTE JUÍZO AD QUEM. SITUAÇÃO ANÁLOGA ÀS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO NOVO, MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU JUSTA CAUSA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 183 E 517, AMBOS DO CPC. "Os documentos devem ser juntados pelo autor com a exordial e pelo réu com a contestação, ou no primeiro momento que vier aos autos, excetuados aqueles tidos como novos, na forma artigo 397 do CPC, que são cabíveis somente para fazer prova de fatos ocorridos após a sentença ou indisponíveis ao autor e réu, respectivamente, quando proposta ou contestada a ação" (Apelação Cível n. 2014.063018-1, de Araquari, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 30-10-2014). ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRODUTOS DA NOTA FISCAL N. 1037. RECLAMO QUE NÃO PROCEDE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELO EMBARGANTE ACERCA DA AUTENTICIDADE DA FIRMA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE QUE APRESENTOU O DOCUMENTO. EXEGESE DO ART. 389, II, DO CPC. "Tratando-se de contestação de assinatura, o ônus da prova da sua veracidade incumbe à parte que produziu o documento. A fé do documento particular cessa com a impugnação do pretenso assinante, e a eficácia probatória do documento não se manifestará enquanto não comprovada a sua veracidade" (REsp 908728/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha in Apelação Cível n. 2013.064890-3, de Forquilhinha, rel. Des. Soraya Nunes Lins, j. 08-05-2014). OUTROSSIM, INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS REFERENTE AOS DEMAIS TÍTULOS OU QUALQUER INÍCIO DE PROVA ESCRITA DA RELAÇÃO COMERCIAL MANTIDA ENTRE AS PARTES. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA DEMONSTRAR A CAUSA DEBENDI. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074596-3, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM 13 (TREZE) NOTAS FISCAIS. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTA A PRETENSÃO DE COBRANÇA, AO ENTENDIMENTO DE QUE INEXISTE NOS AUTOS RELAÇÃO COMERCIAL ENTABULADA ENTRE AS PARTES. RECURSO DO EMBARGADO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS RAZÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO POR ESTE JUÍZO AD QUEM. SITUAÇÃO ANÁLOGA ÀS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO NOVO, MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU JUSTA CAUSA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 183 E 517, AMBOS DO CPC....
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO MUTUÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. MÉRITO. VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DESPROVIMENTO. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA VERIFICADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESPROVIMENTO. SUSPENSÃO, CONTUDO, DOS SEUS EFEITOS ATÉ A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. RELATIVIZAÇÃO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE, EXPRESSA PACTUAÇÃO. RESPEITO AO ART. 28, §1º, III, DA LEI N. 10.931/04 C/C ART. 1.425, § 1º, III, DO CÓDIGO CIVIL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O PAGAMENTO, APENAS PELO MUTUÁRIO, DAS DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 51, XII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. PONTOS DE INSURGÊNCIA COMUM EM AMBOS OS APELOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE OS LIMITOU À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DO MUTUÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078600-0, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO MUTUÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. MÉRITO. VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DESPROVIMENTO. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA VERIFICADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESPROVIMENTO. SUSPENSÃO, CONTUDO, DOS SEUS EFEITOS ATÉ A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. RELATIVIZAÇÃO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. POSSIBILID...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. Grande variação de tensão da rede elétrica. DANOS EM EQUIPAMENTO DO CONSUMIDOR. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA MOVIDA PELA SEGURADORA CONTRA A CONCESSIONÁRIA. Sub-rogação no direito originário da segurada. Possibilidade. artigo 786 do código civil e súmula 188 do stf. Responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos. Exegese do artigo 37, § 6º, da constituição federal. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO QUE REMUNERA DIGNAMENTE O TRABALHO DO PROFISSIONAL QUE ATUOU NA CAUSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De acordo com o artigo 786 do Código Civil e a Súmula n. 188 do c. Supremo Tribunal Federal, o Segurador tem direito, quando efetua o pagamento da indenização, a requerer a restituição dos valores, bem assim a ajuizar ação contra o causador do dano. "'Verificada a responsabilidade da Celesc Distribuição S/A por danos decorrentes de sobrecarga na rede de energia elétrica, deve a concessionária indenizar a empresa seguradora em ação regressiva' (Ap. Cív. n. 2010.083434-7, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Apelação Cível n. 2011.024454-1, de Itajaí, Rel. Des. Vanderlei Romer, j. 08.11.2011)" (Apelação Cível n. 2012.014135-8, de Joinville, Relator: Des. Gaspar Rubick, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 26/03/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069998-6, de Brusque, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. Grande variação de tensão da rede elétrica. DANOS EM EQUIPAMENTO DO CONSUMIDOR. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA MOVIDA PELA SEGURADORA CONTRA A CONCESSIONÁRIA. Sub-rogação no direito originário da segurada. Possibilidade. artigo 786 do código civil e súmula 188 do stf. Responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos. Exegese do artigo 37, § 6º, da constituição federal. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E D...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. O nome completo e o número do CPF da parte autora constituem dados suficientes para a busca das informações societárias nos registros da ré, pois presentes os requisitos do art. 356 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. De acordo com o entendimento deste órgão julgador, em demandas de adimplemento contratual os honorários advocatícios devem ser arbitrados no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, como acertadamente fez o togado singular. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079173-3, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia,...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIA INADEQUADA. MATÉRIA A SER TRATADA VIA EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Exceção de pré-executividade. Nos termos da jurisprudência do STJ, tal incidente processual somente é cabível "quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória" (STJ, REsp 1.110.925 / SP, Relator: Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 22/04/2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008665-6, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIA INADEQUADA. MATÉRIA A SER TRATADA VIA EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Exceção de pré-executividade. Nos termos da jurisprudência do STJ, tal incidente processual somente é cabível "quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilaçã...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE LIMITOU A COBRANÇA DO ENCARGO À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. INSURGÊNCIA CONTRA A VEDAÇÃO DAS TARIFAS BANCÁRIAS. PARCIAL PROVIMENTO. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA ADMITIDA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PACTUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N.º 3.919/2010 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DEMAIS TARIFAS NÃO ESPECIFICADAS. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR ACERCA DE QUAIS SERVIÇOS FORAM EFETIVAMENTE PRESTADOS. EXEGESE DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076194-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE LIMITOU A COBRANÇA DO ENCARGO À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. INSURGÊNCIA CONTRA A VEDAÇÃO DAS TARIFAS BANCÁRIAS. PARCIAL PROVIMENTO. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA ADMITIDA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PACTUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N.º 3.919/2010 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. ENTENDIMENTO PACIFICADO...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PORTABILIDADE NUMÉRICA NÃO SOLICITADA. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA TANTO. NÃO REATIVAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA PELA OPERADORA CONTRATADA ANTERIORMENTE (TIM CELULAR S.A.). NÃO COMPROVAÇÃO. PERDA DO NÚMERO DA LINHA TELEFÔNICA. HIPÓTESE QUE EVIDENCIA O DESCASO PARA COM A CONSUMIDORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. Na hipótese, a linha telefônica da consumidora foi cancelada sem justificativa plausível para tanto, fato que culminou com a perda do número do telefone. Cabia às operadoras provar que a autora havia solicitado a suspensão dos serviços e não apenas a portabilidade numérica, ônus do qual não se desincumbiram. O dano moral, in casu, decorre do abalo causado à autora, haja vista o descaso com que foi tratada, na sua condição de consumidora. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA A CONTAR DA DATA DESTE JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074018-3, de Caçador, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PORTABILIDADE NUMÉRICA NÃO SOLICITADA. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA TANTO. NÃO REATIVAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA PELA OPERADORA CONTRATADA ANTERIORMENTE (TIM CELULAR S.A.). NÃO COMPROVAÇÃO. PERDA DO NÚMERO DA LINHA TELEFÔNICA. HIPÓTESE QUE EVIDENCIA O DESCASO PARA COM A CONSUMIDORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. Na hipótese, a linha telefônica da consumidora foi cancelada sem justificativa plausível para tanto, fato que culmino...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA EM RELAÇÃO AO NOVO PEDIDO NÃO DEMONSTRADA. REQUISITOS DA LEI N. 1.060/50 NÃO ATENDIDOS. CONFIRMAÇÃO DO DECISUM VERGASTADO. RECURSO DESPROVIDO. O benefício pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito, portanto, à preclusão. Contudo, formulado e indeferido o pedido, sem que a parte tenha recorrido da decisão, somente a alteração da situação financeira do requerente autoriza novo pleito. (STJ, Recurso Especial n. 723.751/RS, Relatora: Min.ª Eliana Calmon, j. 19/07/2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036248-4, de Fraiburgo, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA EM RELAÇÃO AO NOVO PEDIDO NÃO DEMONSTRADA. REQUISITOS DA LEI N. 1.060/50 NÃO ATENDIDOS. CONFIRMAÇÃO DO DECISUM VERGASTADO. RECURSO DESPROVIDO. O benefício pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito, portanto, à preclusão. Contudo, formulado e indeferido o pedido, sem que a parte tenha recorrido da decisão, somente a alteração da situação financeira do requerente autoriza novo pleito. (STJ, Recu...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELO CONSUMIDOR. FRAUDE DE TERCEIRO. ÔNUS DA RÉ EM COMPROVAR A ORIGEM REGULAR DOS DÉBITOS QUE DERAM AZO À INSCRIÇÃO. ARTIGO 333, II, DO CPC. ILICITUDE DO ATO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÓRIA. MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). QUANTIA ADOTADA EM CASOS ANÁLOGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECLAMO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083365-3, de São João Batista, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELO CONSUMIDOR. FRAUDE DE TERCEIRO. ÔNUS DA RÉ EM COMPROVAR A ORIGEM REGULAR DOS DÉBITOS QUE DERAM AZO À INSCRIÇÃO. ARTIGO 333, II, DO CPC. ILICITUDE DO ATO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÓRIA. MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). QUANTIA ADOTADA EM CASOS ANÁLOGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMEN...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A Corte Especial do STJ, no julgamento do Resp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV)" (STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1403104, de Santa Catarina, Relator: Min. Sérgio Kukina, 1ª Turma, j. 05/06/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047685-5, de Seara, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A Corte Especial do STJ, no julgamento do Resp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV)" (STJ, AgRg no REsp 1468066, do Rio Grande do Sul, Relator: Min. Sérgio Kukina, j. 23/09/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057124-8, de Videira, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efeti...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPRESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Para o julgamento de recurso de apelação em ação de adimplemento contratual é indispensável a juntada aos autos do contrato firmado entre as partes ou sua radiografia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053598-4, de Mafra, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPRESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Para o julgamento de recurso de apelação em ação de adimplemento contratual é indispensável a juntada aos autos do contrato firmado entre as partes ou sua radiografia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053598-4, de Mafra, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação, sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado. Também deve ser considerada a 'importância da causa' - que corresponde ao benefício patrimonial nela visado (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º) (AC n. 2013.034232-4, Des. Newton Trisotto)" (Apelação Cível n. 2013.083729-4, da Capital, Relator: Des. Newton Trisotto, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 17/12/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081861-0, de Guaramirim, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação, sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado. Também deve ser considerada a 'importância da causa' - que corresponde ao benefício patrimonial nela visado (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º) (AC n. 2013.034232-4, Des. Newton Trisotto)" (Apelação Cível n. 2013.083729-4, da Capital, Relator: Des. Newton Trisotto, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 17/12/2013). (TJSC, Agravo de In...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPRESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Para o julgamento de recurso de apelação em ação de adimplemento contratual é indispensável a juntada aos autos do contrato firmado entre as partes ou sua radiografia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034997-4, de Mafra, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPRESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Para o julgamento de recurso de apelação em ação de adimplemento contratual é indispensável a juntada aos autos do contrato firmado entre as partes ou sua radiografia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034997-4, de Mafra, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. ART. 9°, II, DO CPC. IMPRESCINDIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.061293-2, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. ART. 9°, II, DO CPC. IMPRESCINDIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.061293-2, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE IMPÕE O CANCELAMENTO DO REGISTRO DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA ("ASTREINTE"). EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA MULTA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. O dano moral - "prejuízo resultante de ofensa à integridade psíquica ou à personalidade moral, com possível ou efetivo prejuízo do patrimônio moral" (Cunha Gonçalves) - pode ser presumido pelas próprias circunstâncias do fato (damnum in re ipsa). De ordinário, "o injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). No entanto, as "próprias circunstâncias do fato" não raro revelam que o "indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores'" não causou ao indigitado devedor "reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade" em intensidade suficiente para caracterizar dano moral pecuniariamente compensável. Aquele que, tendo ajuizado ação visando compelir o sedizente credor a promover os atos necessários ao cancelamento do registro do seu nome em órgão de proteção ao crédito, obtém a decisão antecipatória da tutela e, por desídia ou outro interesse, deixa transcorrer mais de 07 (sete) meses sem reclamar a efetividade da medida, não detém legitimidade moral para reclamar o pagamento da multa cominatória (CPC, art. 461, §§ 4º e 5º). Constitui ela instrumento legal de coerção que tem por escopo compelir o devedor a realizar a prestação determinada pela ordem judicial. A finalidade da multa não pode ser desvirtuada de modo a representar enriquecimento do credor. O processo "não é um jogo de espertezas, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos da cidadania" (REsp n. 65.906, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070068-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE IMPÕE O CANCELAMENTO DO REGISTRO DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA ("ASTREINTE"). EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA MULTA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. O dano moral - "prejuízo resultante de ofensa à integridade psíquica ou à personalidade moral, com possível ou efetivo prejuízo do patrimônio moral" (Cunha Gonçalves) - pode ser presumido pelas próprias circunstâncias do fato (damnum in re ipsa). De ordinário, "o injusto ou indevido apontamento no cadastro...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARECER TÉCNICO CARREADO AOS AUTOS QUE, EMBORA VÁLIDO, NÃO EXAURE A MATÉRIA FÁTICA DISCUTIDA NA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR FORMALMENTE REQUERIDA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O julgamento antecipado da lide subentende o esgotamento do direito e dos elementos fáticos que a permeiam. Caso aventadas teses plausíveis e diametralmente opostas, imprescindível a dilação probatória tendente a elucidar a verdade real da causa, mostrando-se inadmissível o julgamento antecipado, mormente em desfavor daquele que requereu e especificou a realização de prova necessária a explicitar fato relevante que, em princípio, poderia mudar o curso do julgamento do processo. O artigo 427, do Digesto Processual Civil, autoriza o magistrado a dispensar a prova pericial, quando os contendores trouxerem parecer produzido e subscrito por profissional habilitado e conhecedor da matéria técnica do processo judicial, delimitando com precisão o escopo do trabalho e os fundamentos que lhe serviram de suporte. Contudo, para a dispensa da prova técnica, deverá o parecer técnico apresentado ser suficiente ao julgamento da lide em todo o seu alcance. Não evidenciada tal situação, prevalece o cerceio de defesa alegado, com a necessária anulação da sentença profligada e a determinação de retorno dos autos à origem para a devida dilação probatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061788-4, de Itaiópolis, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARECER TÉCNICO CARREADO AOS AUTOS QUE, EMBORA VÁLIDO, NÃO EXAURE A MATÉRIA FÁTICA DISCUTIDA NA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR FORMALMENTE REQUERIDA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O julgamento antecipado da lide subentende o esgotamento do direito e dos elementos fáticos que a permeiam. Caso aventadas teses plausíveis e diametralmente opostas, imprescindível...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. RESPONSABILIDADE DA RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO NEGADO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070949-3, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDAD...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial