APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARECER TÉCNICO CARREADO AOS AUTOS QUE, EMBORA VÁLIDO, NÃO EXAURE A MATÉRIA FÁTICA DISCUTIDA NA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR FORMALMENTE REQUERIDA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O julgamento antecipado da lide subentende o esgotamento do direito e dos elementos fáticos que a permeiam. Caso aventadas teses plausíveis e diametralmente opostas, imprescindível a dilação probatória tendente a elucidar a verdade real da causa, mostrando-se inadmissível o julgamento antecipado, mormente em desfavor daquele que requereu e especificou realização de prova necessária a explicitar fato relevante que, em princípio, poderia mudar o curso do julgamento do processo. O artigo 427, do Digesto Processual Civil, autoriza o magistrado a dispensar a prova pericial, quando os contendores trouxerem parecer produzido e subscrito por profissional habilitado e conhecedor da matéria técnica do processo judicial, delimitando com precisão o escopo do trabalho e os fundamentos que lhe serviram de suporte. Contudo, para a dispensa da prova técnica, deverá o parecer técnico ser suficiente ao julgamento da lide em todo o seu alcance. Não evidenciada tal situação, prevalece o cerceio de defesa alegado, com a necessária anulação da sentença profligada e a determinação de retorno dos autos à origem para a devida dilação probatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060668-5, de Itaiópolis, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARECER TÉCNICO CARREADO AOS AUTOS QUE, EMBORA VÁLIDO, NÃO EXAURE A MATÉRIA FÁTICA DISCUTIDA NA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR FORMALMENTE REQUERIDA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O julgamento antecipado da lide subentende o esgotamento do direito e dos elementos fáticos que a permeiam. Caso aventadas teses plausíveis e diametralmente opostas, imprescindível...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIR O VRG. DESPROVIMENTO. RESTITUIÇÃO NECESSÁRIA SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONDICIONADA, CONTUDO, À EXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais". Aplicação ao caso concreto: recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido." (REsp n. 1.099.212/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 4-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033107-0, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIR O VRG. DESPROVIMENTO. RESTITUIÇÃO NECESSÁRIA SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONDICIONADA, CONTUDO, À EXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: "Nas ações de reintegração de p...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SENTENÇA ÚNICA. FEITOS CONEXOS. JULGAMENTO CONJUNTO DOS RECURSOS QUE SE IMPÕE. É assente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que "entre ação anulatória e embargos à execução pode ocorrer litispendência, se identificada a tríplice identidade de que trata o art. 301, § 2º, do CPC. Precedentes: REsp 1.040.781/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17/3/2009; REsp 899.979/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 1º/10/2008 [...]" (AgRg nos EREsp. n. 1156545/RJ, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 28-9-2011). INCONFORMISMO PROTOCOLIZADO EM DUPLICIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS POSTERIORMENTE APRESENTADAS. A interposição de dois reclamos pela mesma parte, com igual conteúdo, atrai a incidência do princípio da unirrecorribilidade, pelo qual, por força da preclusão consumativa, apenas a primeira insurgência deve ser conhecida. MÉRITO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ICMS. EXECUÇÃO FISCAL E RESPECTIVA AÇÃO ANULATÓRIA QUE VERSAM SOBRE A BASE DE CÁLCULO DOS PÃES VENDIDOS PELA APELADA. EXEGESE DO ART. 11, I, "G" DO RICMS/SC. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA APLICÁVEL A TODAS ESPÉCIES DE "PÃO". ADIÇÃO DE OUTROS INGREDIENTES, TAIS COMO MEL, IOGURTE, CENTEIO E CENOURA, QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESNATURAR O PRODUTO. APLICAÇÃO DOS VETORES INTERPRETATIVOS DISPOSTOS NO ART. 111 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL. VEDAÇÃO À EXCLUSÃO DE BENESSE QUE NÃO ESTEJA EXPRESSAMENTE PREVISTA EM NORMA LEGAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM MANTIDA INTEGRALMENTE. ANULAÇÃO DO DÉBITO FISCAL QUE SE IMPÕE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. Esta Corte de Justiça, ao apreciar caso similar à hipótese, decidiu que "a redução da base de cálculo do ICMS, estatuída pelo art. 11, inc. I, g, do Anexo 2 do RICMS/SC, abrange o produto "pão" em todas as suas espécies. Essa interpretação é literal, nos termos do art. 111 do Código Tributário Nacional, o que não se confunde com a interpretação restritiva, a qual, por certo, não é impingida pela legislação tributária de regência. Afinal, não é dado ao Poder Judiciário, por meio de simples técnica de interpretação, realizar a tarefa reservada exclusivamente ao Estado de Santa Catarina, que, na condição de pessoa política tributante, detém autonomia e, por consequência, liberdade suficiente para abrir ou não mão de sua própria receita" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.021578-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 2-8-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014520-1, de São José, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SENTENÇA ÚNICA. FEITOS CONEXOS. JULGAMENTO CONJUNTO DOS RECURSOS QUE SE IMPÕE. É assente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que "entre ação anulatória e embargos à execução pode ocorrer litispendência, se identificada a tríplice identidade de que trata o art. 301, § 2º, do CPC. Precedentes: REsp 1.040.781/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17/3/2009; REsp 899.979/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 1º/10/2008 [...]" (AgRg n...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR - INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA - MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA COM AMPARO EM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DOMINANTE NESTE SODALÍCIO - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO - INTENTO MERAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada" (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. em 10/9/2012). Dessarte, inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, neste caso em concreto, o preenchimento dos requisitos concernentes à concessão da tutela antecipada em demanda revisional, sem a demonstração de que o decisum estaria em desacordo com a jurisprudência dominante. Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, in casu, equivalente a 10% do valor corrigido da causa, em conformidade com o art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.063453-6, de Indaial, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR - INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA - MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA COM AMPARO EM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DOMINANTE NESTE SODALÍCIO - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO - INTENTO MERAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. "O art. 557 do Código de Process...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO. RECURSO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. VISTA DOS AUTOS PARA REALIZAÇÃO DE FOTOCÓPIAS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO AGRAVADA PELO PROCURADOR DA PARTE EM DATA ANTERIOR ÀQUELA INDICADA NA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O termo 'a quo' do prazo para interposição de agravo de instrumento, instituído pelo art. 522 do CPC, contra liminar concedida 'inaudita altera pars', começa a fluir da data da juntada aos autos do mandado de citação, exceto na hipótese de comparecimento espontâneo aos autos ou retirada dos mesmos de cartório, pelo advogado da parte, formas de inequívoca ciência do conteúdo da decisão agravada, fluindo a partir daí o prazo para a interposição do recurso." (AgRg no REsp 1.055.100/DF, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 17-3-2009, DJe 30-3-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.053611-1, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO. RECURSO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. VISTA DOS AUTOS PARA REALIZAÇÃO DE FOTOCÓPIAS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO AGRAVADA PELO PROCURADOR DA PARTE EM DATA ANTERIOR ÀQUELA INDICADA NA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O termo 'a quo' do prazo para interposição de agravo de instrumento, instituído pelo art. 522 do CPC, contra liminar concedida 'inaudita altera pars', começa a...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. APELO DO AUTOR. DE OFÍCIO, VERIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO APELANTE PARA IMPULSIONAR O PROCESSO, COM A RESSALVA EXPRESSA DA PENALIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO, EM CASO DE INÉRCIA. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJUDICADO. "A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, requer a prévia intimação pessoal do autor e de seu patrono para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito, sob pena de nulidade" (Apelação Cível n. 2012.064315-1, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 30-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079116-0, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. APELO DO AUTOR. DE OFÍCIO, VERIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO APELANTE PARA IMPULSIONAR O PROCESSO, COM A RESSALVA EXPRESSA DA PENALIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO, EM CASO DE INÉRCIA. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJUDICADO. "A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, requer a prévia intimação pessoal do autor e de seu patrono para dar prosse...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA QUE CANCELOU A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - INSURGÊNCIA DO AUTOR. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO "A QUO" DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - DECISÃO IRRECORRIDA - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. É inviável a discussão, em sede de apelo, sobre o acerto ou desacerto da interlocutória que determinou a autora a juntada de documentos que comprovassem sua hipossuficiência, porquanto cabia a parte ter manejado recurso a tempo e modo contra a temática referida. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - INOBSERVÂNCIA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA CIRCULAR N. 21/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. Consoante o entendimento consolidado nesta Câmara, para o indeferimento da peça vestibular por falta de recolhimento das custas iniciais, é imprescindível a intimação da parte não só por seu advogado, mas também pessoalmente, para efetuar referido pagamento, nos termos da Circular n. 21/2010 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. Não observado referido procedimento pelo Magistrado "a quo", a sentença deve ser anulada, com a determinação de retorno dos autos à comarca de origem para regular processamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027109-4, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA QUE CANCELOU A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - INSURGÊNCIA DO AUTOR. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO "A QUO" DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - DECISÃO IRRECORRIDA - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. É inviável a discussão, em sede de apelo, sobre o acerto ou desacerto da interlocutória que determinou a autora a juntada de documentos que comprovassem sua hipossuficiência, porquanto cabia a parte ter manejado recurso a tempo e mod...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. REVELIA. DECURSO DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DO LANÇAMENTO DO DECISIUM NO PROCESSO ELETRÔNICO, QUE CORRESPONDE À PUBLICAÇÃO EM CARTÓRIO. EXEGESE DO ART. 6º, § 2º, DA RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 3-2013-GP/CGJ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042560-7, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. REVELIA. DECURSO DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DO LANÇAMENTO DO DECISIUM NO PROCESSO ELETRÔNICO, QUE CORRESPONDE À PUBLICAÇÃO EM CARTÓRIO. EXEGESE DO ART. 6º, § 2º, DA RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 3-2013-GP/CGJ DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042560-7, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - PREFACIAL CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo a parte autora adquirido de terceiros os direitos de uso da linha telefônica, permanece com o comprador primitivo a titularidade da pretensão de subscrição das ações e resta caracterizada a ilegitimidade ativa da demandante. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058696-7, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - PREFACIAL CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo a parte autora adquirido de terceiros os direitos...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO INOCORRENTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA A PARTIR DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. LONGO TRATAMENTO MÉDICO CULMINANDO COM APOSENTADORIA PERANTE ÓRGÃO OFICIAL. NEGATIVA DE PAGAMENTO AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA. INADMISSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRANDO DECORRER A INCAPACIDADE DE ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PROPORCIONALIDADE DA REMUNERAÇÃO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS NÃO ASSINADAS PELO ADERENTE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA. REPARAÇÃO CONCEDIDA COM BASE NA INTEGRALIDADE DO CAPITAL SEGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061583-5, de Criciúma, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2014).
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SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO INOCORRENTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA A PARTIR DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. LONGO TRATAMENTO MÉDICO CULMINANDO COM APOSENTADORIA PERANTE ÓRGÃO OFICIAL. NEGATIVA DE PAGAMENTO AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA. INADMISSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRANDO DECORRER A INCAPACIDADE DE ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PROPORCIONALIDADE DA REMUNERAÇÃO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS NÃO ASSINADAS PELO ADERENTE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS DE FORMA MAIS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PETIÇÃO NOTICIANDO A CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. PROCURADORES COM PODERES PARA TRANSIGIR. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EM GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 269, III, DO CPC. SUPERVENIENTE PERDA DE INTERESSE RECURSAL. CUSTAS FINAIS QUE DEVEM SER SUPORTADAS EM IGUALDADE DE PROPORÇÃO PELAS PARTES. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO CONTIDA NA CIRCULAR CGJ N. 20/2009. O ESTABELECIMENTO EM ACORDO DE QUE APENAS A PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA ARQUE COM A TOTALIDADE DAS CUSTAS NÃO PODE SER ACEITO, POIS EM EVIDENTE INTUITO DE OBTENÇÃO DE ISENÇÃO EM PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Agravo de Instrumento n. 2008.060262-6, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, j. 22-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043154-5, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PETIÇÃO NOTICIANDO A CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. PROCURADORES COM PODERES PARA TRANSIGIR. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EM GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 269, III, DO CPC. SUPERVENIENTE PERDA DE INTERESSE RECURSAL. CUSTAS FINAIS QUE DEVEM SER SUPORTADAS EM IGUALDADE DE PROPORÇÃO PELAS PARTES. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO CONTIDA NA CIRCULAR CGJ N. 20/2009. O ESTABELECIMENTO EM ACORDO DE QUE APENAS A PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA ARQUE COM A TOTALIDADE...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - INCIDÊNCIA DA LEI N. 8.009/1990 AFASTADA PELO MAGISTRADO A QUO - RECURSO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PROVA TESTEMUNHAL OBSTADA - PRETENSÃO DE COMPROVAR A RESIDÊNCIA COM ÂNIMO DEFINITIVO NO BEM CONSTRITO QUE PODERIA TER SIDO FACILMENTE DEMONSTRADA POR MEIO DE DOCUMENTOS - ADEMAIS, MATERIAL PROBATÓRIO TRAZIDO À BAILA, INCLUSIVE PELA ACIONANTE, INCAPAZ DE SER DERRUÍDO POR PROVA ORAL - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXEGESE DOS ARTS. 130, 131 E 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ - PREFACIAL AFASTADA. O direito que incumbia à embargante demonstrar quando da propositura da demanda (arts. 283 e 396 do CPC), poderia ser comprovado por meio de diversos documentos, tais como faturas atuais de energia elétrica e de telefone, boletos bancários de pagamento, correspondências, declarações escritas da vizinhança, certificado de registro de veículo. Nesse contexto, prescindível a oitiva de testemunhas quando a prova material constante do caderno processual, inclusive a amealhada pela própria demandante, é suficiente para a formação do convencimento do Julgador, justificando o julgamento antecipado da lide. BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE RECHAÇADA EM PRIMEIRO GRAU - CONDIÇÃO DE MORADIA PERMANENTE DA ENTIDADE FAMILIAR NÃO COMPROVADA PELA CÔNJUGE DO EXECUTADO - CITAÇÃO PERFECTIBILIZADA EM ENDEREÇO DIVERSO - IMÓVEL PENHORADO EM OBRA E SEM POSSIBILIDADE DE HABITAÇÃO POR LONGO PERÍODO - CONSUMO DE ÁGUA INEXISTENTE - MATERIAL PROBATÓRIO QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DA PROTEÇÃO LEGAL - CONSTRIÇÃO ADMITIDA - RECURSO DESPROVIDO. "O objetivo do legislador, sem dúvida alguma, foi tentar oferecer à entidade familiar o mínimo de garantia para sua mantença, protegendo os bens primordiais da vida. Para que haja o direito de impenhorabilidade, é imprescindível que haja prova do requisito (art. 5º) exigido pela Lei n. 8.009/90, vale dizer, que o imóvel é o único destinado à residência do devedor como entidade familiar" (REsp 967.137/AL, Rel. Min. José Delgado, j. em 18/12/2007). Logo, inferindo-se dos instrumentos de prova coligidos aos autos que o imóvel constrito não apresenta condições de habitabilidade e, por consequência não serviu de domicílio para a entidade familiar nos últimos anos, descabido aplicar a proteção legal de impenhorabilidade do bem de família. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035609-3, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - INCIDÊNCIA DA LEI N. 8.009/1990 AFASTADA PELO MAGISTRADO A QUO - RECURSO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PROVA TESTEMUNHAL OBSTADA - PRETENSÃO DE COMPROVAR A RESIDÊNCIA COM ÂNIMO DEFINITIVO NO BEM CONSTRITO QUE PODERIA TER SIDO FACILMENTE DEMONSTRADA POR MEIO DE DOCUMENTOS - ADEMAIS, MATERIAL PROBATÓRIO TRAZIDO À BAILA, INCLUSIVE PELA ACIONANTE, INCAPAZ DE SER DERRUÍDO POR PROVA ORAL - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXEGESE DOS ARTS. 130, 131 E 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. INICIAL SUCINTA, MAS QUE DESCREVE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA VIABILIZAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 41 DO CPP E AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PREFACIAL AFASTADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE, APROVEITANDO-SE DA PROXIMIDADE COM A VÍTIMA POR RESIDIR NO MESMO PRÉDIO QUE SUA GENITORA, CONSTRANGEU-A À PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONDUTA QUE, VIA DE REGRA, NÃO DEIXA VESTÍGIOS. PALAVRAS DA OFENDIDA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO. ESPECIAL VALOR PROBANTE DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NOS CRIMES DESSA NATUREZA. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR (ART. 61 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41). INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE. CARÁTER LASCIVO DOS ATOS PRATICADOS PELO RÉU DEVIDAMENTE COMPROVADO. DOSIMETRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA QUE CONFIRMAM A PRÁTICA DOS ATOS LIBIDINOSOS POR, NO MÍNIMO, 3 (TRÊS) VEZES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.023662-2, de Chapecó, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 02-09-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. INICIAL SUCINTA, MAS QUE DESCREVE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA VIABILIZAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 41 DO CPP E AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PREFACIAL AFASTADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE, APROVEITANDO-SE DA PROXIMIDADE COM A VÍTIMA POR RESIDIR NO MESMO PRÉDIO QUE SUA GENITORA, CONST...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM O FIM DE OBSTAR A INSCRIÇÃO DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PLEITEADO O AFASTAMENTO DA ASTREINTE - NÃO ACOLHIMENTO - INTELIGÊNCIA AO ART. 461, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIABILIDADE DE MAJORAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR ARBITRADO DE R$ 100,00 (CEM REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO EM CONSONÂNCIA AOS PRECEDENTES DA CÂMARA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES COM O OBJETIVO DE EVITAR A INEFICÁCIA DA MEDIDA - EXEGESE DO ART. 461, § 6º, DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. A imposição de multa diária, em decisão interlocutória, pelo descumprimento "de obrigação de fazer e de não fazer", é viável juridicamente com o intuito de garantir o efetivo cumprimento da determinação judicial (art. 461 do CPC), e, dessa forma, nada obsta a sua aplicação. O que fundamenta tal medida é exatamente a natureza infungível da obrigação imposta, de modo que a astreinte serve como meio indireto de coação sobre a parte obrigada, a infundir psicologicamente influência sobre sua vontade, no sentido de convencê-la a prestar aquilo que lhe é exigido. Ou seja, a parte deve sentir ser preferível o cumprimento da obrigação na forma específica a pagar o valor da multa fixada pelo magistrado. Possível a majoração ou minoração do valor da astreinte, de ofício, a teor do art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil, o que, na esteira de pensar deste órgão fracionário, é atribuída como parâmetro a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento da obrigação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.030556-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM O FIM DE OBSTAR A INSCRIÇÃO DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PLEITEADO O AFASTAMENTO DA ASTREINTE - NÃO ACOLHIMENTO - INTELIGÊNCIA AO ART. 461, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIABILIDADE DE MAJORAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR ARBITRADO DE R$ 100,00 (CEM REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO EM CONSONÂNCIA AOS PRECEDENTES DA CÂMARA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES COM O OBJETIVO DE...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. QUITAÇÃO DE FATURA EM DATA ANTERIOR AO VENCIMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADA. REGISTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO. ABALO DE CRÉDITO. SITUAÇÃO QUE SUPERA O MERO ABORRECIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIMINUIÇÃO INADMISSÍVEL. MONTANTE QUE DEVE SER ESTIPULADO DE ACORDO COM OS OBJETIVOS DA REPARAÇÃO E SEGUINDO O PARÂMETRO PRATICADO POR ESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. AUMENTO EFETUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MÉDIO. ART. 20, § 3º, DO CPC. ADEQUAÇÃO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079153-7, de Caçador, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. QUITAÇÃO DE FATURA EM DATA ANTERIOR AO VENCIMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADA. REGISTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO. ABALO DE CRÉDITO. SITUAÇÃO QUE SUPERA O MERO ABORRECIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIMINUIÇÃO INADMISSÍVEL. MONTANTE QUE DEVE SER ESTIPULADO DE ACORDO COM OS OBJETIVOS DA REPARAÇÃO E SEGUINDO O PARÂMETRO PRATICADO POR ESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. AUMENTO EFETUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PE...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FUNDADA EM DUPLICATAS MERCANTIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECLAMOS DAS RÉS. PREJUDICIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FATURIZADORA - PREFACIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - APRECIAÇÃO CONJUNTA DAS MATÉRIAS. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DO PROTESTO EFETUADO POR EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO FRENTE AO NÃO PAGAMENTO DAS DUPLICATAS MERCANTIS "SUB JUDICE" - INACOLHIMENTO - NATUREZA CAUSAL DO TÍTULO DE CRÉDITO DISCUTIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO SUBJACENTE - AVENTADA TESE DE ADIMPLEMENTO DA CAMBIAL - PROTESTO INDEVIDO CARACTERIZADO. A duplicata mercantil é título causal e sua emissão é restrita às hipóteses previstas em lei, decorrendo, obrigatoriamente, da celebração de contrato de compra e venda mercantil ou prestação de serviços, razão pela qual se deve comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 15 da Lei n. 5.474/1968 para se configurar a regularidade de sua emissão. Na apreciação casuística da hipótese, foi constatado que as duplicatas protestadas não guardam relação com as notas fiscais apresentadas. Ademais, a apelante emitente atesta - embora não comprove satisfatoriamente - que as cambiais foram devidamente adimplidas. Assim, restando dúvidas acerca da existência ou não de causa de emissão das duplicatas mercantis em comento, a questão deve ser apreciada em consonância com o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil. Nas ações cujo objeto é a declaração de inexistência de débito representado por duplicata, o ônus da prova é atribuído ao réu, a quem compete demonstrar a realização satisfatória do serviço ou a entrega da mercadoria que deu azo à emissão do referido título de crédito. Por isso, em se tratando de ação negativa, caberia ao réu a desconstituição das alegações da parte autora. APELANTES QUE NEGOCIARAM OS DIREITOS CREDITÓRIOS CONSTANTES NOS TÍTULOS VIA OPERAÇÃO DE "FACTORING" - PRÁTICA COMERCIAL COM CARACTERÍSTICAS DE ENDOSSO TRANSLATIVO AMPLAMENTE RECONHECIDAS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O ENDOSSANTE (FATURIZADO) E O ENDOSSATÁRIO (FACTOR) - EXGESE DA SÚMULA 475 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas" (REsp. N. 1.213.256/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, j. em 28/9/2011). Desta forma, sendo indevido o protesto de título, recebido por endosso-translativo, a responsabilidade é solidária entre o endossante, por ter emitido duplicata desprovida de "causa debendi", e o endossatário, em razão da aquisição divorciada dos cuidados inerentes à espécie de negócio. ALEGADA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL - ABALO ANÍMICO INARREDAVELMENTE ATRELADO À REGULARIDADE DO APONTAMENTO - ATO NOTARIAL ILEGÍTIMO - CONSEQUÊNCIAS DANOSAS PRESUMIDAS - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Configura dano moral o protesto indevido de título, o qual independe da comprovação do prejuízo material sofrido pela parte ou da prova objetiva do abalo à sua reputação e ao seu crédito, porquanto são presumidas as consequências danosas resultantes desses fatos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045486-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FUNDADA EM DUPLICATAS MERCANTIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECLAMOS DAS RÉS. PREJUDICIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FATURIZADORA - PREFACIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - APRECIAÇÃO CONJUNTA DAS MATÉRIAS. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DO PROTESTO EFETUADO POR EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO FRENTE AO NÃO PAGAMENTO DAS DUPLICATAS MERCANTIS "SUB JUDICE" - INACOLHIMENTO - NATUREZA CAUSAL DO TÍTULO DE CRÉDITO DISCUTIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO SUBJ...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Administrativo - Guarda Municipal. Cálculo de horas extraordinárias. Utilização do dividor 220. Adicional a ser pago com base no divisor 200. Aplicação de mero cálculo aritmético. Reconhecimento do equívoco pela própria administração. Correção da fórmula aplicada. Pretensão de recebimento de gratificação de risco de função durante o período do curso de formação. Impossibilidade. Ausência de realização de atividade funcional à época. Precedentes deste Tribunal. Recurso do Município provido. Desprovimento do recurso do autor. "Para se apurar o "divisor" que possibilitará a determinação do salário-hora, dever-se-á levar em conta o número de horas trabalhadas semanais divididas pelos dias úteis e, no final, multiplicar o resultado por 30. Logo, "dividindo-se as 40 horas semanais por 6 dias úteis [aplicação do art. 7º, XV, da CRFB] e multiplicando o resultado por 30, são totalizadas 200 horas mensais", aproximadamente (STJ, REsp n. 419558/PR, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 6.6.06). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053977-9, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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Apelações cíveis. Administrativo - Guarda Municipal. Cálculo de horas extraordinárias. Utilização do dividor 220. Adicional a ser pago com base no divisor 200. Aplicação de mero cálculo aritmético. Reconhecimento do equívoco pela própria administração. Correção da fórmula aplicada. Pretensão de recebimento de gratificação de risco de função durante o período do curso de formação. Impossibilidade. Ausência de realização de atividade funcional à época. Precedentes deste Tribunal. Recurso do Município provido. Desprovimento do recurso do autor. "Para se apurar o "divisor" que possibilitará a d...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036153-0, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISP...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA QUE OBJETIVA O ARBITRAMENTO DE VERBA REPARATÓRIA EXTRAPATRIMONIAL EM SEU FAVOR - NECESSIDADE DE EXAME DA LICITUDE DO ATO NOTARIAL, A DESPEITO DA PERDA DE OBJETO NESTE TOCANTE CONSIGNADA PELA SENTENÇA, DIANTE DO LEVANTAMENTO VOLUNTÁRIO PELA RÉ - ABALO ANÍMICO INARREDAVELMENTE ATRELADO À REGULARIDADE DO APONTAMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO PELA DEMANDANTE, NÃO IMPUGNADO PELA ACIONADA, QUE DÁ CONTA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA MEDIANTE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS E DE TRÊS CHEQUES - AUSÊNCIA DE CAUSA, ADEMAIS, PARA EMISSÃO DE DUPLICATA MERCANTIL LEVADA A PROTESTO - ATO INDEVIDO. O pedido de arbitramento de verba indenizatória, lastreado na alegação de abusividade de protesto, imprescinde da aferição da regularidade do ato notarial questionado. No caso dos autos, o conjunto probatório carreado pela parte autora, não impugnado pela ré, demonstrou a satisfação da obrigação, bem como a ausência de causa para a emissão da duplicata encaminhada a protesto, devendo ser reputado ilegal o protesto discutido nos autos. DANO MORAL - POSSIBILIDADE DE ABALO À PESSOA JURÍDICA - SÚMULA 227 DO STJ - PROTESTO ILEGÍTIMO - CONSEQUÊNCIAS DANOSAS PRESUMIDAS - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - "QUANTUM" A SER ARBITRADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - PREJUÍZO DE GRANDE MONTA EM RAZÃO DA NATUREZA DA VÍTIMA - A INSCRIÇÃO DE EMPRESA EM QUALQUER ESPÉCIE DE CADASTRO DESABONADOR AFETA DIRETAMENTE SUA IMAGEM MERCADOLÓGICA, BEM COMO DIFICULTA SUAS TRATATIVAS NEGOCIAIS. Configura dano moral o protesto indevido de título, o qual independe da comprovação do prejuízo material sofrido pela parte ou da prova objetiva do abalo à sua reputação e ao seu crédito, porquanto são presumidas as consequências danosas resultantes desses fatos. O Superior Tribunal de Justiça pacificou seu entendimento no sentido de que "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica." (REsp 1.059.663/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 17/12/2008). Restando consolidado o posicionamento sobre a viabilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral, consoante preceito sumular 227 do STJ, certo que o arbitramento do respectivo quantum indenizatório deve atentar para as peculiaridades do caso concreto a fim de que não represente fonte de enriquecimento indevido e, de outro norte, seja apto a sancionar o responsável pelo infortúnio acarretado à parte lesada. Frise-se que o apontamento ilícito macula o nome da empresa perante a opinião pública ou o setor comercial ou industrial em que atua, impondo-lhe indevidamente a pecha de mau pagadora. Registra-se, ademais, que o abalo nesses casos é tão evidente que imprescinde de comprovação, bastando a ocorrência do protesto indevido. É de sabença geral que, em se tratando de pessoa jurídica, o protesto de títulos provoca grande dificuldade no desempenho da atividade comercial de qualquer empresa, restando esta impedida de adquirir outras mercadorias ou de obter empréstimos bancários, dentre outros entraves. MODIFICAÇÃO DO "DECISUM" PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 20, § 3°, DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080022-2, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA QUE OBJETIVA O ARBITRAMENTO DE VERBA REPARATÓRIA EXTRAPATRIMONIAL EM SEU FAVOR - NECESSIDADE DE EXAME DA LICITUDE DO ATO NOTARIAL, A DESPEITO DA PERDA DE OBJETO NESTE TOCANTE CONSIGNADA PELA SENTENÇA, DIANTE DO LEVANTAMENTO VOLUNTÁRIO PELA RÉ - ABALO ANÍMICO INARREDAVELMENTE ATRELADO À REGULARIDADE DO APONTAMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO PELA DEMANDANTE, NÃO IMPUGNADO PELA ACIONADA, QUE DÁ CONTA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA MED...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - HIPÓTESES DE CABIMENTO TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS - PRAZO PARA OFERECIMENTO DO ROL DE TESTEMUNHAS EXAUSTIVAMENTE ABORDADO - REJEIÇÃO. Inviável o manejo de embargos declaratórios visando à rediscussão de assertivas outrora analisadas, ainda quando utilizados para fins de prequestionamento a artigos legais ou constitucionais, porquanto adstrita tal via recursal a sanar os vícios elencados no art. 535 da Lei Adjetiva Civil. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.027749-8, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - HIPÓTESES DE CABIMENTO TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS - PRAZO PARA OFERECIMENTO DO ROL DE TESTEMUNHAS EXAUSTIVAMENTE ABORDADO - REJEIÇÃO. Inviável o manejo de embargos declaratórios visando à rediscussão de assertivas outrora analisadas, ainda quando utilizados para fins de prequestionamento a artigos legais ou constitucionais, porquanto adstrita tal via recursal a sanar os vícios elencados no art. 535 da Lei Adjetiva Civil. (TJSC, Embargos de Declaração em Ag...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial