PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRESENTES OS
REQUISITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MANUAL DE CÁLCULOS.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
proporcional, nos termos do art. 9º da EC 20/98 (regras de transição).
3. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas
de juros de mora, a partir da citação, de acordo com os critérios fixados
no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal. Fixação de ofício.
4. Sentença corrigida de ofício. Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRESENTES OS
REQUISITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MANUAL DE CÁLCULOS.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
proporcional, nos termos do art. 9º da EC 20/98 (regras de transição).
3. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas
de juros de mora, a partir da...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
AFASTADA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRESENTES OS REQUISITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS DE MORA. MANUAL DE CÁLCULOS.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, § 7º, I, da Constituição da República.
3. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas
de juros de mora, a partir da citação, de acordo com os critérios fixados
no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal. Fixação de ofício.
4. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação,
considerando as parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da
Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Sentença corrigida de ofício. Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
AFASTADA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRESENTES OS REQUISITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS DE MORA. MANUAL DE CÁLCULOS.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, § 7º, I, da Constituição da República.
3. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas moneta...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
AFASTADA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRESENTES OS REQUISITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS DE MORA. MANUAL DE CÁLCULOS.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
3. Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
AFASTADA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRESENTES OS REQUISITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS DE MORA. MANUAL DE CÁLCULOS.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
3. Apelação do INSS parcialmente provida.
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. REQUISITOS NÃO
CUMPRIDOS.
1. Pela fragilidade do conjunto probatório não é possível o reconhecimento
do alegado tempo de serviço rural sem registro em CTPS.
2. O período constante em consulta ao CNIS/CTPS é insuficiente à concessão
do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco
a integral.
3. Apelação da parte autora não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. REQUISITOS NÃO
CUMPRIDOS.
1. Pela fragilidade do conjunto probatório não é possível o reconhecimento
do alegado tempo de serviço rural sem registro em CTPS.
2. O período constante em consulta ao CNIS/CTPS é insuficiente à concessão
do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco
a integral.
3. Apelação da parte autora não provida.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição da República.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
4. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
5. Sentença corrigida de ofício. Apelação do INSS não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição da República.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Fed...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. REQUISITOS NÃO
CUMPRIDOS.
1. Pela fragilidade do conjunto probatório, não é possível o reconhecimento
do alegado tempo de serviço rural sem registro em CTPS.
2. O período constante em consulta ao CNIS/CTPS é insuficiente à concessão
do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco
a integral.
3. Apelação da parte autora não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. REQUISITOS NÃO
CUMPRIDOS.
1. Pela fragilidade do conjunto probatório, não é possível o reconhecimento
do alegado tempo de serviço rural sem registro em CTPS.
2. O período constante em consulta ao CNIS/CTPS é insuficiente à concessão
do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco
a integral.
3. Apelação da parte autora não provida.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
proporcional, nos termos do art. 52 da Lei de Benefícios,
3. Termo inicial fixado na data da citação.
4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
5. Sentença corrigida de ofício. Apelação do INSS não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
proporcional, nos termos do art. 52 da Lei de Benefícios,
3. Termo inicial fixado na data da citação.
4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiç...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. REQUISITOS NÃO
CUMPRIDOS.
1. Não é possível o reconhecimento do alegado tempo de serviço rural sem
registro em CTPS, uma vez que não houve a necessária complementação da
prova material pelas testemunhas.
2. O período constante em consulta ao CNIS/CTPS é insuficiente à concessão
do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco
a integral.
3. Apelação da parte autora não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. REQUISITOS NÃO
CUMPRIDOS.
1. Não é possível o reconhecimento do alegado tempo de serviço rural sem
registro em CTPS, uma vez que não houve a necessária complementação da
prova material pelas testemunhas.
2. O período constante em consulta ao CNIS/CTPS é insuficiente à concessão
do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco
a integral.
3. Apelação da parte autora não provida.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO PROPORCIONAL. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS
E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
proporcional, nos termos do art. 52 da Lei de Benefícios.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
4. Sentença corrigida de ofício. Remessa oficial e apelação do INSS não
providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO PROPORCIONAL. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS
E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
proporcional, nos termos do art. 52 da Lei de Benefícios.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os C...
PREVIDENCIÁRIO APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA
A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL.
1. A concessão do benefício de aposentadoria por idade de trabalhador rural
depende da oitiva de testemunhas, no sentido de se verificar a correspondência
entre os documentos juntados e o efetivo exercício da atividade rurícola
pela parte autora.
2. Considerando que há início de prova material e que a parte não teve
oportunidade de produzir prova oral, a sentença deve ser anulada.
3. Sentença anulada, de ofício. Prejudicada a apelação do INSS.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA
A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL.
1. A concessão do benefício de aposentadoria por idade de trabalhador rural
depende da oitiva de testemunhas, no sentido de se verificar a correspondência
entre os documentos juntados e o efetivo exercício da atividade rurícola
pela parte autora.
2. Considerando que há início de prova material e que a parte não teve
oportunidade de produzir prova oral, a sentença deve ser anulada.
3. Sentença anulada, de ofício. Prejudicada a apela...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA.
1. A parte autora demonstrou incapacidade para a atividade laborativa habitual,
com possibilidade de reabilitação profissional. Recebe administrativamente
auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez negada.
2. Ausente a incapacidade total ao desempenho de atividades laborativas,
que é pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se
despicienda a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência
de apenas um deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA.
1. A parte autora demonstrou incapacidade para a atividade laborativa habitual,
com possibilidade de reabilitação profissional. Recebe administrativamente
auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez negada.
2. Ausente a incapacidade total ao desempenho de atividades laborativas,
que é pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se
despicienda a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência
de apenas um deles é suficiente para obstar sua concessão....
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MANTIDOS.
1. Nestes autos foram produzidas a prova documental, a cargo do autor,
e a pericial, obviamente produzida pelo perito judicial. Não houve
audiência. Preliminar de identidade física do juiz rejeitada.
2. A parte autora não demonstrou incapacidade total e permanente para o
trabalho no momento da perícia. Aposentadoria por invalidez negada.
3. Ausente a incapacidade total ao desempenho de atividades laborativas,
que é pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se
despicienda a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência
de apenas um deles é suficiente para obstar sua concessão.
4. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
5. Preliminar rejeitada e, no mérito, apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MANTIDOS.
1. Nestes autos foram produzidas a prova documental, a cargo do autor,
e a pericial, obviamente produzida pelo perito judicial. Não houve
audiência. Preliminar de identidade física do juiz rejeitada.
2. A parte autora não demonstrou incapacidade total e permanente para o
trabalho no momento da perícia. Aposentadoria por invalidez negada.
3. Ausente a incapacidade total ao desempenho de atividades laborativas,
que é pressuposto indispensável ao...
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. RAZÕES
DISSOCIADAS. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES
ESPECIAIS. RADIAÇÃO IONIZANTE. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
1. Razões dissociadas. Apelação do INSS não conhecida em parte.
2. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
3. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (a partir de 11/12/97).
4. O desempenho na função de auxiliar de radiologia em instituição
hospitalar, com exposição habitual e permanente a agente físico - radiação
ionizante -, sem o uso EPI eficaz, enquadra-se no item 2.0.2 do Decreto nº
2.172/97 e no item 2.0.3 do Decreto nº 3.048/99 c/c Decreto n.º 4.882/03.
5. A soma dos períodos redunda no total de mais de 25 anos de tempo de
serviço especial, o que autoriza a concessão da aposentadoria especial,
nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91.
6. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
7. Sentença corrigida de ofício. Reexame necessário não provido. Apelação
do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS parcialmente conhecida e,
na parte conhecida, não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. RAZÕES
DISSOCIADAS. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES
ESPECIAIS. RADIAÇÃO IONIZANTE. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
1. Razões dissociadas. Apelação do INSS não conhecida em parte.
2. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
3. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecç...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA
OFICIAL. INADMISSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MULTA COMINATÓRIA. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos.
2. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Fixação do valor da multa cominatória em 1/30 (um trinta avos) do
valor da aposentadoria por idade a que faz jus a parte autora, em razão do
princípio da razoabilidade.
4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
5. Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida. Sentença corrigida
de ofício.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA
OFICIAL. INADMISSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MULTA COMINATÓRIA. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos.
2. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Fixação do valor da multa cominatória em 1/30 (um trinta avos) do
valor da aposentadoria por idade a que faz jus a parte autora, em razão do
princípio da razoabilidade.
4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Ma...
PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - LEI COMPLEMENTAR 118/2005
- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - APOSENTADORIA - ISENÇÃO -PERDA
SUPERVENIÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR
1.As ações ajuizadas após 9/7/2005, como à presente, aplica-se o prazo
prescricional quinquenal contado retroativamente do ajuizamento da ação,
sendo que à presente foi ajuizada em 4/7/2011 e os valores que a apelante
pretendem repetir foram recebidos no ano de 2004, logo estão prescritos todos
os valores referentes a Ação Trabalhista nº 00145600.80.1995.5.15.0100,
que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Assis/SP
2. No que tange a restituição do Imposto de Renda incidente sobre os
proventos de aposentadoria, a teor do artigo 6.º, XIV, da lei 7.713/88,
ocorre que tal matéria já foi decidida na esfera administrativa, tendo
sido reconhecido o direito a repetição no Despacho Decisório DRF/MRA/
SAORT nº 2012/005 de 06/01/2012. Portanto, em relação a este pedido
ocorreu à superveniência da falta de interesse de agir.
3. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o Código de
Processo Civil anterior, uma vez que a sentença foi proferida e a apelação
foi interposta sob a égide daquela norma. Consequentemente, observo que o
contribuinte deverá arcar com o pagamento de honorários advocatícios em
favor da União no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
4. Apelação prejudicada e remessa oficial provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - LEI COMPLEMENTAR 118/2005
- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - APOSENTADORIA - ISENÇÃO -PERDA
SUPERVENIÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR
1.As ações ajuizadas após 9/7/2005, como à presente, aplica-se o prazo
prescricional quinquenal contado retroativamente do ajuizamento da ação,
sendo que à presente foi ajuizada em 4/7/2011 e os valores que a apelante
pretendem repetir foram recebidos no ano de 2004, logo estão prescritos todos
os valores referentes a Ação Trabalhista nº 00145600.80.1995.5.15.0100,
que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Assis/...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE
SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IRPF. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÕES
VERTIDAS PELO AUTOR SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 7.713/88. NÃO INCIDÊNCIA NO
SAQUE. FORMA DE CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES VERTIDOS PELO CONTRIBUINTE
NO PERÍODO DA ISENÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça é pacífica em
reconhecer o direito a não tributação pelo IRPF, dos valores pagos a
título de complementação de previdência, proporcionalmente às quantias
recolhidas pelo beneficiário da previdência complementar, sob a vigência
da Lei nº 7.713/88
2. As contribuições vertidas pelo autor ao fundo de previdência privada no
período de 1º de janeiro de 1989 a dezembro de 1995 devem ser corrigidas
pela OTN, BTN, INPC e expurgos inflacionários, até a data do início do
recebimento do benefício. Esse montante já constituiu, na época, a base
de cálculo do imposto de renda e, portanto, deve ser deduzido das parcelas
de complementação de aposentadoria, que, atualmente, são a base do imposto
de renda.
3. Contudo, se o beneficiário já está aposentado e já recebeu parcelas
de complementação de aposentadoria, como no caso do autor, já ocorreu
bis in idem e há imposto de renda a ser restituído.
4. Em tal caso, o valor das contribuições pretéritas (entre janeiro/89
a dezembro/95), atualizado na forma acima, deve ser deduzido das parcelas
de complementação recebidas pelo autor desde o início do benefício,
apurando-se, assim, a correta base de cálculo do Imposto de Renda. O Imposto
de renda retido na fonte sobre parcelas que não deveriam ser alcançadas
pela tributação corresponde ao valor a restituir.
5. Se, restituídos os valores pretéritos, ainda restar crédito, estes
devem ser deduzidos das prestações mensais até o esgotamento.
6. Recurso de apelação desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE
SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IRPF. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÕES
VERTIDAS PELO AUTOR SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 7.713/88. NÃO INCIDÊNCIA NO
SAQUE. FORMA DE CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES VERTIDOS PELO CONTRIBUINTE
NO PERÍODO DA ISENÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça é pacífica em
reconhecer o direito a não tributação pelo IRPF, dos valores pagos a
título de complementação de previdência, proporcionalmente às quantias
recolhidas pelo beneficiário da previdência complementar, sob a vigênci...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1783030
Órgão Julgador:TERCEIRA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO
RESCISÓRIA. ART. 485, V DO CPC/73. DESAPOSENTAÇÃO NO RGPS. RENÚNCIA A
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E OBTENÇÃO DE NOVO MAIS VANTAJOSO, COM O CÔMPUTO
DE CONTRIBUIÇÕES POSTERIORES À INATIVIDADE. INVIABILIDADE. CONTRARIEDADE
À TESE FIRMADA PELO PRETÓRIO EXCELSO NO JULGAMENTO DO RE nº
661.256/SC. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE DO JULGADO. VIOLAÇÃO A LITERAL
DISPOSIÇÃO DE LEI RECONHECIDA. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1 - Nos termos do artigo 1.022, incisos I e II, do Novo Código de Processo
Civil, cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade
ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar
o Tribunal, de ofício ou a requerimento.
2 - A questão relativa ao direito do segurado à renúncia à aposentadoria
e obtenção de benefício mais vantajoso foi resolvida pelo Colendo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 661.256/SC,
submetido à sistemática do artigo 543-B do Código de Processo Civil/73
(repercussão geral da questão constitucional), tese fixada na Ata de
julgamento nº 35, de 27.10.2016, publicada no DJE nº 237 de 07.11.2016,
com o teor seguinte: "No âmbito do Regime Geral da Previdência Social
(RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não
havendo, por ora, previsão legal do direito à "desaposentação", sendo
constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da lei nº 8.213/91".
3 - O julgado rescindendo reconheceu o direito do requerido à
desaposentação, tendo o julgamento proferido na presente ação rescisória
afastado a alegação de violação à literal disposição do art. 18, §
2º da Lei nº 8.213/91, alinhando-se à diretriz jurisprudencial firmada pelo
C. Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do art. 543-C do CPC/73,
no julgamento do Resp 1334488/SC, no sentido de que o dispositivo legal em
questão não veiculou vedação expressa à renúncia à aposentadoria.
4 -Considerando o efeito vinculante dos julgamentos proferidos pelo Pretório
Excelso sob a sistemática da repercussão geral, impõe-se reconhecer o
preenchimento dos requisitos do artigo 1.022, incisos I e II do Código de
Processo Civil (art. 535, I e II do CPC/73) para a integração do julgado
embargado e ajustá-lo à orientação firmada pelo C. Supremo Tribunal
Federal no julgamento do RE nº 661.256/SC, com a consequente atribuição
de efeitos infringentes aos embargos de declaração para a modificação
do julgamento proferido e o acolhimento da pretensão rescindente deduzida,
reconhecendo-se como caracterizada a hipótese de rescindibilidade prevista
no artigo 485, V do CPC/73, atual art. 966, V do CPC e, no juízo rescisório,
reconhecida a improcedência do pedido originário.
5 - Honorários advocatícios arbitrados moderadamente em R$ 1.000,00 (hum
mil reais), de acordo com a orientação firmada por esta E. Terceira Seção,
com a observação de se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita.
6 - Determinada a imediata suspensão da execução do julgado rescindido,
com o restabelecimento da renda mensal do benefício anterior, deixando de
condenar o requerido à devolução dos valores recebidos na execução do
julgado, ante a boa-fé nos recebimentos e a natureza alimentar do benefício
7 - Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO
RESCISÓRIA. ART. 485, V DO CPC/73. DESAPOSENTAÇÃO NO RGPS. RENÚNCIA A
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E OBTENÇÃO DE NOVO MAIS VANTAJOSO, COM O CÔMPUTO
DE CONTRIBUIÇÕES POSTERIORES À INATIVIDADE. INVIABILIDADE. CONTRARIEDADE
À TESE FIRMADA PELO PRETÓRIO EXCELSO NO JULGAMENTO DO RE nº
661.256/SC. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE DO JULGADO. VIOLAÇÃO A LITERAL
DISPOSIÇÃO DE LEI RECONHECIDA. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1 - Nos termos do artigo 1.022, incisos I e II, do Novo Código de Processo
Civil, cabem embar...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. CONVERSÃO INVERSA. IMPOSSIBILIDADES. ATIVIDADES
ESPECIAIS. RECONHECIMENTO PARCIAL.
- O valor da condenação verificado no momento da prolação da sentença
não excede a 1000 salários mínimos, de modo que a sentença não será
submetida ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I,
do novo Código de Processo Civil, não obstante tenha sido produzida no
advento do antigo CPC.
- A questão em debate consiste na possibilidade de se reconhecer os lapsos
de trabalho especial indicados na inicial e na conversão de períodos de
atividade comum em especial, para propiciar a revisão do benefício do autor.
- Não é possível a conversão do tempo comum em especial para a
concessão da aposentadoria especial na data do requerimento administrativo,
em 29.04.2008. Apenas é permitida sua aplicação aos períodos de labor
prestados antes da entrada em vigor da Lei 9.032, de 28/04/1995, quando o
requerimento administrativo for anterior à referida data.
- É possível o reconhecimento da atividade especial nos interstícios de: 1)
05.05.1994 a 31.08.1994, 01.09.1994 a 31.01.1995 e 01.02.1995 a 30.04.1995,
durante os quais o autor exerceu, respectivamente, as funções de vigia,
inspetor de segurança e vigilante, conforme anotações em CTPS de fls. 96
e 104 da ação em apeso. Código 2.5.7, do anexo ao Decreto 53.831/64, em
vista da existência de periculosidade inerente às atividades de policial,
bombeiros e investigadores 2) 01.07.2003 a 29.04.2008: exposição ao
agente nocivo chumbo, conforme perfil profissiográfico previdenciário
de fls. 53/55 da ação em apenso. Item 1.0.8 do Decreto nº 2.172/97 que
elenca a utilização de chumbo em processos de soldagem.
- No período de 01.07.1975 a 02.08.1977, o autor atuou como balconista,
sendo inviável o enquadramento por categoria profissional. Ademais, o
requerente não apresentou qualquer documento que comprovasse a exposição
a agentes nocivos no período.
- No período de 02.05.1995 a 01.02.1998, o perfil profissiográfico
previdenciário apresentado indica exposição a ruído inferior ao limite
legal, sendo inviável o enquadramento.
- No período de 13.07.1998 a 01.10.2001, os documentos apresentados pelo
autor indicam exposição a ruído abaixo do nível de tolerância. Quanto
aos demais agentes alegados, a exposição era inexistente, conforme laudo
técnico de fls. 302/303 da ação em apenso.
- Em vista da necessidade de serem uniformizados e consolidados os diversos
atos normativos afetos à Justiça Federal de Primeiro Grau, bem como os
Provimentos da Corregedoria desta E. Corte de Justiça, a fim de orientar e
simplificar a pesquisa dos procedimentos administrativos e processuais, que
regulam o funcionamento da Justiça Federal na Terceira Região, foi editada
a Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª
Região - Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005, que impôs obediência
aos critérios previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para
Cálculos da Justiça Federal.
- A correção monetária e os juros de mora incidirão nos termos do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em
vigor por ocasião da execução do julgado, em obediência ao Provimento
COGE nº 64/2005.
- Cuidando-se de prestação de natureza alimentar, presentes os pressupostos
do art. 300 c.c. 497 do CPC, é possível a antecipação da tutela.
- Reexame necessário não conhecido. Apelos de ambas as partes interpostos nos
autos de n. 0014490-11.2009.403.6105 parcialmente providos. Apelo interposto
pelo autor nos autos da ação n. 0005457-55.2013.4.03.6105 prejudicado.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. CONVERSÃO INVERSA. IMPOSSIBILIDADES. ATIVIDADES
ESPECIAIS. RECONHECIMENTO PARCIAL.
- O valor da condenação verificado no momento da prolação da sentença
não excede a 1000 salários mínimos, de modo que a sentença não será
submetida ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I,
do novo Código de Processo Civil, não obstante tenha sido produzida no
advento do antigo CPC.
- A questão em debate consiste na possibilidade de se reconhecer os lapsos
de trabalho especial indicados na inicial e na conversão de períodos de...
PREVIDENCIÁRIO. ADVENTO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEI N.º
13.105/15. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA OFICIAL SENTENÇA ULTRA PETITA
REDUZIDA AOS LIMITES DO PEDIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA
REJEITADA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 57 DA LEI N.º 8.213/91. EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE PROFISSIONAL SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS EM PERÍODO SUFICIENTE
PARA A CONCESSÃO DA BENESSE, DESDE A CITAÇÃO.
I - O Novo CPC modificou o valor de alçada para causas que devem
obrigatoriamente ser submetidas ao segundo grau de jurisdição, dizendo
que não necessitam ser confirmadas pelo Tribunal condenações da União em
valores inferior a 1.000 salários mínimos; esse preceito tem incidência
imediata aos feitos em tramitação nesta Corte, não-obstante remetidos
pelo juízo a quo na vigência do anterior Diploma Processual.
II- Trata de sentença ultra petita, tendo em vista que o juízo a quo excedeu
os limites da lide, julgando além do pedido do autor e se constituiu em
ultra petita, violando os dispositivos legais constantes dos artigos 141 e
492 do Código de Processo Civil, sendo caso, pois, de reduzi-la aos limites
da discussão.
III- Preliminar de cerceamento de defesa, contra a decisão que indeferiu a
produção de prova pericial, rejeitada. O juiz é o destinatário da prova,
cabendo-lhe indeferir a produção daquelas inúteis em face da existência
de dados suficientes para o julgamento da causa, ou determinar, de ofício,
a produção de outras que se façam necessárias à formação do seu
convencimento. Assim, se o magistrado entende desnecessária a realização
de perícia, por entender que a constatação da especialidade do labor
exercido se faz por meio dos formulários e laudos fornecidos pela empresa,
pode indeferi-la, nos termos dos art. 370, parágrafo único, e art. 464,
§ 1º, inciso II do Código de Processo Civil, sem que isso implique
cerceamento de defesa.
IV- Caracterização de atividade especial em virtude da exposição do
segurado ao agente agressivo ruído e aos agentes químicos óleo e graxa,
enquadrados 1.2.10 do Anexo I do Decreto n° 83.080/79 e códigos 1.0.19 e
2.0.1 do Anexo IV dos Decretos n° 2.172/97 e 3.048/99, considerados nocivos
à saúde, nos termos legais.
V- O uso de EPI não descaracteriza a especialidade do labor, nos termos da
Súmula n.º 9 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos
Juizados Especiais Federais.
VI - Concessão do benefício de aposentadoria especial, desde a citação.
VII- Consectários legais fixados nos termos do Manual de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor, por ocasião
da execução do julgado.
VIII- Verba honorária a ser suportada pelo réu fixada em 10% (dez por
cento), considerados a natureza, o valor e as exigências da causa, conforme
art. 85, §2º, do CPC, sobre as parcelas vencidas até a data da sentença,
nos termos da Súmula 111 do STJ.
IX - Remessa oficial não conhecida. Sentença ultra petita reduzida
aos limites do pedido. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora
parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ADVENTO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEI N.º
13.105/15. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA OFICIAL SENTENÇA ULTRA PETITA
REDUZIDA AOS LIMITES DO PEDIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA
REJEITADA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 57 DA LEI N.º 8.213/91. EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE PROFISSIONAL SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS EM PERÍODO SUFICIENTE
PARA A CONCESSÃO DA BENESSE, DESDE A CITAÇÃO.
I - O Novo CPC modificou o valor de alçada para causas que devem
obrigatoriamente ser submetidas ao segundo grau de jurisdição, dizendo
que não necessitam ser confirmadas pelo Tribunal condenações da União...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA. PRELIMINAR
REJEITADA. DECADÊNCIA. NOVOS TETOS ESTIPULADOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS
N. 20/98 E N. 41/2003. RE 564.354. APLICABILIDADE. COMPROVADA A LIMITAÇÃO
DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. CONSECTÁRIOS.
1. A decadência não se aplica nas ações de que trata da adoção das EC
20/98 e 41/2003. Precedente jurisprudencial.
2. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, por ocasião do julgamento
do Recurso Extraordinário 564.354, decidiu pela aplicação imediata das
regras estabelecidas no artigo 14 da Emenda Constitucional 20, de 15.12.98,
e artigo 5º, da Emenda Constitucional 41, de 19.12.03, aos benefícios
previdenciários limitados em seu teto por ocasião do cálculo da renda
mensal inicial.
3. Estabelecidos os tetos, respectivamente, em 15.12.98 (EC 20/98) e 19.12.03
(EC 41/03), nos valores de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e R$ 2.400,00
(dois mil e quatrocentos reais), deverão ser revistas as rendas mensais dos
benefícios cujas datas de início ocorreram anteriormente à promulgação
das referidas normas constitucionais e que sofreram limitação.
4. Comprovada a limitação do salário-de-benefício da aposentadoria à
época da concessão, aplicáveis ao caso as alterações introduzidas pelas
Emendas Constitucionais n. 20/98 e 41/2003.
5. A propositura de ação civil pública não implica nos efeitos previstos
no artigo 202, inciso VI, do Código Civil. A apuração do montante devido
deve observar a prescrição das prestações vencidas antes do quinquênio
que precede a propositura da presente ação (Súmula 85 do C. STJ).
6. A correção monetária e juros moratórios devidos nos termos do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em
vigor por ocasião da execução do julgado.
7. Matéria preliminar rejeitada. Apelação da autarquia parcialmente
provida. Apelação da parte autora improvida.
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA. PRELIMINAR
REJEITADA. DECADÊNCIA. NOVOS TETOS ESTIPULADOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS
N. 20/98 E N. 41/2003. RE 564.354. APLICABILIDADE. COMPROVADA A LIMITAÇÃO
DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. CONSECTÁRIOS.
1. A decadência não se aplica nas ações de que trata da adoção das EC
20/98 e 41/2003. Precedente jurisprudencial.
2. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, por ocasião do julgamento
do Recurso Extraordinário 564.354, decidiu pela aplicação imediata das
regras estabelecidas no artigo 14 da Emenda Constitucional 20, de 15.12.98,
e artig...