AGRAVO LEGAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA HÍBRIDA. CARÊNCIA
CUMPRIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DO MANUAL DE CÁLCULOS DA
JUSTIÇA FEDERAL. ADIN 4357 E 4425. INCONSTITUCIONALIDADE DA TR LIMITADA
AO PERÍODO DE TRAMITAÇÃO DO PRECATÓRIO. ÍNDICES VIGENTES NA DATA DA
ELABORAÇÃO DO CÁLCULO. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA.
1. A soma do período rural com o urbano foi suficiente para o cumprimento da
carência exigida. Devida, portanto, a aposentadoria por idade, nos termos
do artigo 48, §§ 3º e 4º da Lei nº 8.213/91, com renda mensal inicial
nos moldes do art. 29, I, do mesmo diploma legal.
2. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de
juros de mora, a partir da citação, de acordo com os critérios fixados no
manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
3. A adoção dos índices estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça
Federal para a elaboração da conta de liquidação é medida de rigor,
porquanto suas diretrizes são estabelecidas pelo Conselho da Justiça Federal
observando estritamente os ditames legais e a jurisprudência dominante,
objetivando a unificação dos critérios de cálculo a serem adotados na
fase de execução de todos os processos sob a sua jurisdição.
4. A correção monetária deve ser aplicada de forma integral, garantindo
ao credor o recebimento do crédito atualizado desde a data em que devido
até a do efetivo pagamento. A jurisprudência é dinâmica e se consolida
com as decisões que são proferidas ao longo do tempo pelos tribunais
superiores acerca da forma de correção mais real possível das dívidas
reconhecidas judicialmente, a fim de reparar as injustiças da forma mais
efetiva. O congelamento da forma de correção, da forma com que pretende o
agravante, somente promoveria injustiças, contra o autor ou contra o réu,
em caso de futuro reconhecimento da aplicação de outros índices forma de
correção monetária, e apenas perpetuaria a discussão em Juízo. Remeter
a forma de atualização ao Manual de Cálculos é benéfico para as partes
e para a segurança jurídica.
5. Agravo legal não provido.
Ementa
AGRAVO LEGAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA HÍBRIDA. CARÊNCIA
CUMPRIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DO MANUAL DE CÁLCULOS DA
JUSTIÇA FEDERAL. ADIN 4357 E 4425. INCONSTITUCIONALIDADE DA TR LIMITADA
AO PERÍODO DE TRAMITAÇÃO DO PRECATÓRIO. ÍNDICES VIGENTES NA DATA DA
ELABORAÇÃO DO CÁLCULO. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA.
1. A soma do período rural com o urbano foi suficiente para o cumprimento da
carência exigida. Devida, portanto, a aposentadoria por idade, nos termos
do artigo 48, §§ 3º e 4º da Lei nº 8.213/91, com renda mensal inicial
nos moldes do art. 29, I, do mesmo diploma leg...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. RECURSO
ADESIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS. TERMO INICIAL DO
BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Sentença declaratória. Impossibilidade de aferição do valor
econômico. Inaplicável o § 2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa oficial
tida por ocorrida.
2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. A parte autora cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no
art. 142 da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de
serviço integral, nos termos do art. 201, § 7º, I, da Constituição da
República.
4. O termo inicial do benefício deve ser fixado na data da citação, uma
vez que a parte autora demonstrou que já havia preenchido os requisitos
necessários à concessão do benefício desde então e inexiste nos autos
comprovação do prévio requerimento administrativo.
5. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação,
considerando as parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula nº 111
do STJ).
6. Remessa oficial tida por ocorrida e apelação do INSS improvidas. Recurso
adesivo da parte autora parcialmente provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. RECURSO
ADESIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS. TERMO INICIAL DO
BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Sentença declaratória. Impossibilidade de aferição do valor
econômico. Inaplicável o § 2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa oficial
tida por ocorrida.
2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. A parte autora cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no
art. 142 da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição.
3. Termo inicial fixado na data da citação
4. Correção monetária e juros de mora de acordo com o Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
5. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação,
considerando as parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula nº 111
do STJ).
6. Isenção de custas processuais. Justiça do Estado de São Paulo.
7. Remessa oficial tida por ocorrida e apelação do INSS não
providas. Apelação da parte autora parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição.
3. Termo inicial fixado na data da citação
4. Correção monetária e juros de mora de acordo com o Manual de...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS DE MORA
E CORREÇÃO MONETÁRIA.
1.Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Incidência do
§2º do artigo 475 do CPC/73.
2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição da República.
4. Correção monetária e juros de mora de acordo com o Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
5.Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS DE MORA
E CORREÇÃO MONETÁRIA.
1.Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Incidência do
§2º do artigo 475 do CPC/73.
2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição da República.
4. Correção monetária e juros de mora de...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO
INICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1.Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Incidência
do §2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa oficial não conhecida.
2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição da República.
4. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação,
considerando as parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula nº 111
do STJ).
5. Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO
INICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1.Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Incidência
do §2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa oficial não conhecida.
2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, §7º, I,...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE URBANA. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES
ESPECIAIS. RUÍDO. USO DE EPI.
1. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência
e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço
prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de
contribuição, a teor do seu art. 4º.
2. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
3. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou perfil profissiográfico previdenciário (a partir de 11/12/97).
4. Para o agente ruído, considera-se especial a atividade desenvolvida acima
do limite de 80dB até 05/03/1997, quando foi editado o Decreto nº 2.172/97,
a partir de então deve-se considerar especial a atividade desenvolvida
acima de 90dB. A partir da edição do Decreto nº 4882 em 18/11/2003,
o limite passou a ser de 85dB.
5. O uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI para o agente nocivo
ruído, desde que em níveis acima dos limites legais, não descaracteriza
o tempo de serviço especial.
6. Apelação do INSS e remessa oficial não providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE URBANA. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES
ESPECIAIS. RUÍDO. USO DE EPI.
1. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência
e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço
prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de
contribuição, a teor do seu art. 4º.
2. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exerci...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE
CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência
e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço
prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de
contribuição, a teor do seu art. 4º.
Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo 20,
§§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
Sentença corrigida de ofício. Remessa oficial e apelação do INSS não
providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE
CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência
e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço
prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de
contribuição, a teor do seu art. 4º.
Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Pr...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRESENTES
OS REQUISITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MANUAL DE
CÁLCULOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
proporcional, nos termos do art. 52 da Lei de Benefícios.
3. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas
de juros de mora, a partir da citação, de acordo com os critérios fixados
no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal. Fixação de ofício.
4. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação,
considerando as parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula nº 111
do STJ).
5. Sentença corrigida de ofício. Apelação da parte autora parcialmente
provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRESENTES
OS REQUISITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MANUAL DE
CÁLCULOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
proporcional, nos termos do art. 52 da Lei de Benefícios.
3. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas
de juros de mora,...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
PROPORCIONAL. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PREENCHIDOS
OS REQUISITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. A parte autora cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no
art. 142 da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de
serviço proporcional por tempo de serviço, nos termos do art. 52 e 53 da
Lei de Benefícios.
3. Honorários advocatícios pelo INSS, fixados em 10% do valor da
condenação, consoante entendimento desta Turma e artigo 20, parágrafos
3º e 4º, do Código de Processo Civil de 1973, aplicável ao caso concreto
eis que o recurso foi interposto em sua vigência, considerando as parcelas
vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do Superior
Tribunal de Justiça.
4. Apelação da parte autora provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
PROPORCIONAL. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PREENCHIDOS
OS REQUISITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. A parte autora cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no
art. 142 da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de
serviço proporcional por tempo de serviço, nos termos do art. 52 e 53 da
Lei de Benefícios.
3. Honorários advocatícios pelo INSS, fixados em 10% do valor da
condenação, consoante entendimento...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO CUMPRIDOS OS
REQUISITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente, nem a carência necessária à concessão do
benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco
integral.
3. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos,
ante a sucumbência recíproca.
4. Isenção de custas processuais. Justiça do Estado de São Paulo.
5. Apelação da parte autora parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO CUMPRIDOS OS
REQUISITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente, nem a carência necessária à concessão do
benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco
integral.
3. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos,
ante a sucumbência recíproca.
4. Isenção d...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
AFASTADA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRESENTES OS REQUISITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS DE MORA. MANUAL DE CÁLCULOS.
1. Inépcia da petição inicial afastada. Pedido certo e
determinado. Preliminar rejeitada.
2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, § 7º, I, da Constituição da República.
4. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas
de juros de mora, a partir da citação, de acordo com os critérios fixados
no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal. Fixação de ofício.
5. Sentença corrigida de ofício. Preliminar rejeitada. No mérito,
apelação do INSS improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
AFASTADA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRESENTES OS REQUISITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS DE MORA. MANUAL DE CÁLCULOS.
1. Inépcia da petição inicial afastada. Pedido certo e
determinado. Preliminar rejeitada.
2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, §...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DA RMI DA APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES
ESPECIAIS. RUÍDO. USO DE EPI. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MANUAL DE CÁLCULOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência
e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço
prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de
contribuição, a teor do seu art. 4º.
2. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
3. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou perfil profissiográfico profissional (a partir de 11/12/97).
4. Para o agente ruído, considera-se especial a atividade desenvolvida acima
do limite de 80dB até 05/03/1997, quando foi editado o Decreto nº 2.172/97,
a partir de então deve-se considerar especial a atividade desenvolvida
acima de 90dB. A partir da edição do Decreto nº 4882 em 18/11/2003,
o limite passou a ser de 85dB.
5. O uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI para o agente nocivo
ruído, desde que em níveis acima dos limites legais, não descaracteriza
o tempo de serviço especial.
6. Reconhecidas as atividades especiais deve o INSS proceder ao recálculo
da renda mensal inicial (RMI) do benefício da parte autora.
7. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas
de juros de mora, a partir da citação, de acordo com os critérios fixados
no Manual de Orientação e Procedimentos para os cálculos na Justiça
Federal. Fixação de ofício.
8. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 20 §3º e 4º, do CPC73, observada a súmula 111, do E. STJ.
9. Sentença corrigida de ofício. Apelação do autor parcialmente
provida. Apelação do INSS e remessa oficial não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DA RMI DA APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES
ESPECIAIS. RUÍDO. USO DE EPI. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MANUAL DE CÁLCULOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência
e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço
prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de
contribuição, a teor do seu art. 4º.
2. Deve s...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. A autora cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição da República.
3. Correção monetária e juros de mora de acordo com o Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Fixação de ofício.
4. Critérios de atualização fixados de ofício. Apelação do INSS
improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. A autora cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição da República.
3. Correção monetária e juros de mora de acordo com o Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Fixação d...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO CUMPRIDOS
OS REQUISITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural em parte do período alegado.
2. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
3. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos,
ante à sucumbência recíproca.
4. Apelação da parte autora parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO CUMPRIDOS
OS REQUISITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural em parte do período alegado.
2. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
3. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos,
ante à sucumbência recíproca.
4. Apel...
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS.
1. Pela análise do conjunto probatório não é possível o reconhecimento
do alegado tempo de serviço rural sem registro em CTPS, uma vez que não
houve a necessária complementação da prova material pelas testemunhas.
2. O período constante no CNIS/CPTS é insuficiente à concessão do
benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco
integral.
3. Apelação da parte autora improvida.
Ementa
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS.
1. Pela análise do conjunto probatório não é possível o reconhecimento
do alegado tempo de serviço rural sem registro em CTPS, uma vez que não
houve a necessária complementação da prova material pelas testemunhas.
2. O período constante no CNIS/CPTS é insuficiente à concessão do
benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco
integral.
3. Apelação da parte autora improvida.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. PRELIMINAR. APELAÇÃO
CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO FRÁGIL. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS.
1. Preliminar acolhida. Valor da condenação superior à 60 salários
mínimos. Remessa oficial tida por ocorrida.
2. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
4. Preliminar acolhida. Remessa oficial tida por ocorrida e provida. No
mérito, apelação do INSS provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. PRELIMINAR. APELAÇÃO
CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO FRÁGIL. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS.
1. Preliminar acolhida. Valor da condenação superior à 60 salários
mínimos. Remessa oficial tida por ocorrida.
2. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
4. Preliminar acolhida. Remessa o...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. PRELIMINAR NÃO
CONHECIDA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO INSUFICIENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
1. Sentença submetida ao reexame necessário. Preliminar não conhecida.
2. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
4. Inversão do ônus da sucumbência. Honorários advocatícios pela parte
autora fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, de acordo
com o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil/1973, considerando
que o recurso foi interposto na sua vigência, cuja exigibilidade, diante da
assistência judiciária gratuita que lhe foi concedida, fica condicionada
à hipótese prevista no artigo 12 da Lei 1.060/50.
5. Preliminar não conhecida. Remessa oficial e apelação do INSS
providas. Apelação da parte autora não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. PRELIMINAR NÃO
CONHECIDA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO INSUFICIENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
1. Sentença submetida ao reexame necessário. Preliminar não conhecida.
2. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
4. Inversão do ônus da sucumbência. Honorários advocatícios pela pa...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO CUMPRIDOS OS
REQUISITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
3. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos,
ante a sucumbência recíproca.
4. Isenção de custas processuais. Justiça do Estado de São Paulo.
5. Apelação da parte autora parcialmente provida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO CUMPRIDOS OS
REQUISITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
3. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos,
ante a sucumbência recíproca.
4. Isenção de custas processuais. Justi...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. REQUISITOS NÃO
CUMPRIDOS.
1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
3. Apelação do INSS provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. REQUISITOS NÃO
CUMPRIDOS.
1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
3. Apelação do INSS provida.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS
NÃO PREENCHIDOS. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural em parte do período alegado.
2. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
3. Cada parte arcará com os honorários de seus patronos, ante a sucumbência
recíproca.
4. Isenção de custas processuais. Justiça do Estado de São Paulo.
5. Apelação da parte autora parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS
NÃO PREENCHIDOS. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural em parte do período alegado.
2. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
3. Cada parte arcará com os honorários de seus patronos, ante a sucumbência
recíproca.
4. Isenção de custas pro...