AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/15). EMBARGOS DO DEVEDOR FUNDADOS EM EXCESSO DE EXECUÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO. REQUISITOS DO ART. 739-A, § 5º, DO CPC/73 NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 858.143/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 26/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/15). EMBARGOS DO DEVEDOR FUNDADOS EM EXCESSO DE EXECUÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO. REQUISITOS DO ART. 739-A, § 5º, DO CPC/73 NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 858.143/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 26/06/2017)
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:DJe 26/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. GRUPO ECONÔMICO. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 895.391/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. GRUPO ECONÔMICO. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 895.391/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:DJe 26/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/1973). RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SUSPENSÃO PREVISTA NO ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL OU DE AÇÃO PENAL. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL. OCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DA REGRA AO CASO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 909.464/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 26/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/1973). RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SUSPENSÃO PREVISTA NO ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL.
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL OU DE AÇÃO PENAL. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL. OCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DA REGRA AO CASO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 909.464/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 26/06/2017)
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:DJe 26/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DO FIADOR. EVENTO MORTE. CONTRATO INTUITU PERSONAE. EXTINÇÃO DA GARANTIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 862.679/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 27/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DO FIADOR. EVENTO MORTE. CONTRATO INTUITU PERSONAE. EXTINÇÃO DA GARANTIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 862.679/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 27/06/2017)
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:DJe 27/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.
INTERESSE DE AGIR. OCORRÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO RESPONDIDO. RESP 1.349.453/MS (RITO DO ART. 543-C DO CPC). AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 878.560/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 27/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.
INTERESSE DE AGIR. OCORRÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO RESPONDIDO. RESP 1.349.453/MS (RITO DO ART. 543-C DO CPC). AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 878.560/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 27/06/2017)
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:DJe 27/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. APLICAÇÃO DA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. VALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. INSTRUMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO.
SÚMULAS N. 5 E N. 7, DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 883.686/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL CIVL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. APLICAÇÃO DA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. VALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. INSTRUMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO.
SÚMULAS N. 5 E N. 7, DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 883.686/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:DJe 30/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. REVISÃO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 898.616/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. REVISÃO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 898.616/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:DJe 30/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE INSTRUMENTOS DE MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste e.STJ firmou-se no sentido de que "a procuração juntada em outro processo conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito em favor do recorrente neste Tribunal Superior. O entendimento uniforme é de que cabe ao recorrente diligenciar, nos autos do recurso a ser julgado nesta Corte, a regularidade da representação processual mediante a juntada do respectivo instrumento de mandato e da cadeia de substabelecimentos existente, passada ao subscritor da peça recursal. Sem isso, não se pode, de fato, conhecer do recurso" (AgInt nos EAREsp 416.557/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/2016, DJe 07/10/2016.) 2. In casu, tanto o recurso especial como agravo em recurso especial foram interpostos com fundamento no CPC/1973, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade do CPC/1973 (Enunciado Administrativo nº 2/STJ).
Aplica-se, por analogia, o disposto no Enunciado Administrativo nº 5/STJ, segundo o qual: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 940.491/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE INSTRUMENTOS DE MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste e.STJ firmou-se no sentido de que "a procuração juntada em outro processo conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito em favor do recorrente neste Tribunal Superior. O entendimento uniforme é de que cabe ao recorrente diligenciar, nos autos do recurso a ser julgado nest...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO DE ACORDO DE DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA. REALIZAÇÃO DE PERMUTA DE IMÓVEIS.
LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA DA DISCIPLINA LEGAL.PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE PRECEITO DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA DE ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. DESCUMPRIMENTO. ÔNUS DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ.
1. Tanto o CPC/1973 (art. 1.211) quanto o CPC/2015 (art. 1.046, "caput") adotaram, com fundamento no princípio geral do "tempus regit actum", a chamada "teoria do isolamento dos atos processuais" como critério de orientação de direito intertemporal, de maneira que nada obstante a lei processual nova incida sobre os feitos ainda em curso, não poderá retroagir para alcançar os atos processuais praticados sob a égide do regime anterior, mas apenas sobre aqueles que daí em diante advierem.
2. Nesse sentido, a definição sobre qual regime jurídico será aplicado depende do momento em que o respectivo ato processual é praticado.
3. Assim, por exemplo, se o acórdão a ser impugnado pela via do recurso especial foi publicado quando ainda vigente o CPC/1973, como no presente caso, o apelo raro observará as regras de admissibilidade então exigidas. É esse o teor do Enunciado Administrativo n. 2/STJ.
4. Em vista disso, descabe cogitar da violação ao art. 489 do CPC/2015 no caso concreto.
5. Não se conhece do recurso que desatende o ônus da dialeticidade e deixa de refutar a motivação adotada para o julgamento da causa.
Inteligência da Súmula 182/STJ.
6. Agravo interno conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido.
(AgInt no AREsp 776.028/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO DE ACORDO DE DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA. REALIZAÇÃO DE PERMUTA DE IMÓVEIS.
LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA DA DISCIPLINA LEGAL.PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE PRECEITO DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA DE ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. DESCUMPRIMENTO. ÔNUS DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ.
1. Tanto o CPC/1973 (art. 1.211) quanto o CPC/2015 (art. 1.046, "caput") adotaram, com fundamento no princípio geral do "tempus regit actum",...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA.
ANÁLISE DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. VIOLAÇÃO DE NORMAS FEDERAIS.
CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 E 356/STF. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque do contido no art. 21, VI, da Lei n.º 9.612/1998 e art. 19, XIX, da Lei n.º 9.472/1997 carecendo, portanto, do necessário prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. O fundamento adotado no acórdão, ao firmar a legitimidade ativa da associação para pretensão, está atrelado ao objetivo instituído em seu estatuto social e a correlação com a demanda. Atrelando-se tal fundamento ao contexto fático-probatório da causa, para desconstitui-lo exige que se adote o mesmo procedimento, o que todavia escapa ao âmbito do recurso especial diante da Súmula 07/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1020187/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA.
ANÁLISE DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. VIOLAÇÃO DE NORMAS FEDERAIS.
CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 E 356/STF. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) ser...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. LEI ESTADUAL 16.164/09. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚM. N. 280 DO STF.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal implicaria interpretação de norma local, insuscetível de análise em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 280/STF.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1075315/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. LEI ESTADUAL 16.164/09. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚM. N. 280 DO STF.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal implicaria interpretação de norma local, insuscetível de análise em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 280/STF.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1075315/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TERRENO DA MARINHA. NOTIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido traz informações inequívocas de que os interessados certos não foram notificados pessoalmente sobre o procedimento de demarcação de terreno da marinha; assim, o óbice da Súmula 7/STJ impede acolhimento da tese da União de regularidade da notificação por edital com base na inexistência de interessados certos.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1054356/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TERRENO DA MARINHA. NOTIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido traz informações inequívocas de que os interessados certos não foram notificados pessoalmente sobre o procedimento de demarcação de terreno da marinha; assim, o óbice da Súmula 7/STJ impede acolhimento da tese da União de regularidade da notificação por edital com base na inexistência de interessados certos.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1054356/ES, Rel. Ministro MAURO...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ADEQUAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. NÃO INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 103 DA LEI 8.213/1991. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O STJ firmou o entendimento de que não incide o prazo decadencial previsto no artigo 103 da Lei 8.213/1991, aos casos em se discute a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, pois trata-se de mera readequação das prestações supervenientes ao ato de concessão, além de consistir em mero aumento da prestação previdenciária e não em revisão de benefício.
Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1059200/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ADEQUAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. NÃO INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 103 DA LEI 8.213/1991. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O STJ firmou o entendimento de que não incide o prazo decadencial previsto no artigo 103 da Lei 8.213/1991, aos casos em se discute a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, pois trata-se de mera readequação das...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. CONTINUIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS APÓS CONTABILIZADO O MONTANTE DO CRÉDITO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS PELA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS PRÓPRIOS DOS DÉBITOS JUDICIAIS. ENTENDIMENTO ADOTADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, NA FORMA DO ART.
543-C, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
1. A reforma do acórdão recorrido na hipótese não demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula nº 7 do STJ, e nem violação à coisa julgada, um vez que não é preciso revolver o substrato fático dos autos para fins de reconhecer a impossibilidade de cumulação de juros remuneratórios e juros de mora sobre as diferenças de empréstimo compulsório não convertidas em ações na época própria, haja vista se tratar de questão eminentemente jurídica consubstanciada em equivoco perpetrado pelo acórdão recorrido no que tange à interpretação do quanto decidido pelo STJ no REsp nº 1.003.955/RS, representativo da controvérsia, com base nos quais foi decidida a lide cujo título executivo judicial ora se executa.
2. O recurso representativo (REsp nº 1.003.955/RS) deixou claro que sobre o valor assim apurado - (a) diferença de correção monetária sobre o principal e os juros remuneratórios dela decorrentes (itens 2 e 4 da ementa); e (b) correção monetária sobre os juros remuneratórios (item 3 da ementa) - "incidem os encargos próprios dos débitos judiciais (correção monetária desde a data do vencimento - item 6.1 e 6.2 e juros de mora desde a data da citação") - item 6.3 da ementa.
3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que "na hipótese dos critérios de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica instituído em favor da Eletrobrás, os juros moratórios e remuneratórios não incidem simultaneamente" e de que "é inviável a cumulação dos juros remuneratórios de 6% ao ano com qualquer outro índice. Os remuneratórios incidem apenas até a data do resgate, e os moratórios, a partir da citação". Nesse sentido: EREsp 826.809/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 17/08/2011.
4. A decisão nos embargos de declaração opostos pela Eletrobrás em face do decisum que conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial, julgados às fls. 1.336-1.338 e-STJ, apenas integralizaram o julgado para fixar os honorários advocatícios e honorários de sucumbência recursal, não havendo que se falar em nulidade em razão do julgamento dos aclaratórios antes do agravo interno, uma vez que a referida condenação em honorários poderia ter sido realizada na própria decisão embargada. O momento adequado para o julgamento do presente agravo interno seria, como está sendo, exatamente após o julgamento dos embargos de declaração, uma vez que ambas as decisões consubstanciam uma só, visto que a segunda só integralizou a primeira. Dessa forma, restam prejudicados os embargos de declaração opostos pela agravante às fls. 1.343-1.345 e-STJ suscitando a nulidade do julgamento dos aclaratórios da Eletrobrás antes do agravo interno interposto pela parte contrária.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1066293/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. CONTINUIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS APÓS CONTABILIZADO O MONTANTE DO CRÉDITO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS PELA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS PRÓPRIOS DOS DÉBITOS JUDICIAIS. ENTENDIMENTO ADOTADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, NA FORMA DO ART.
543-C, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
1. A r...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. CRÉDITOS DE ICMS. APROVEITAMENTO. NOTAS FISCAIS POSTERIORMENTE DECLARADAS INIDÔNEAS. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
COMPROVAÇÃO DE BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Concluindo a Corte de origem que não ficou demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, o acolhimento da tese recursal de boa-fé da adquirente demandaria inafastável incursão na seara fática dos autos, inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1068018/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. CRÉDITOS DE ICMS. APROVEITAMENTO. NOTAS FISCAIS POSTERIORMENTE DECLARADAS INIDÔNEAS. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
COMPROVAÇÃO DE BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Concluindo a Corte de origem que não ficou demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, o acolhimento da tese recursal de boa-fé da adquirente demandaria inafastável incursão na seara fática dos autos, inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/73. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC/73.
2. "Por ofensa a direito local não cabe recurso especial" (Súmula 280/STF, por analogia).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1074252/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/73. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC/73.
2. "Por ofensa a direito local não cabe recurso especial" (Súmula 280/STF, por analogia).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1074252/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julg...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENDIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. VIOLAÇÃO A NORMATIVO FEDERAL. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Não se conhece do agravo interno quanto a tese que se configura como inovação recursal, ante a preclusão.
2. O prequestionamento observa-se com o enfrentamento pelo Tribunal da origem da tese jurídica, insuficiente para a sua configuração a mera dedução de argumentação em petição.
3. O recurso especial é via inadequada para corrigir o acórdão da origem sob o ângulo de norma constitucional.
4. O reconhecimento de preliminar de mérito referente à prescrição impede a análise de outras questões circundantes da pretensão, uma vez fulminada esta pelo transcurso do tempo.
5. Agravo interno conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido.
(AgInt no AREsp 1074604/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENDIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. VIOLAÇÃO A NORMATIVO FEDERAL. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Não se conhece do agravo interno quanto a tese que se configura como inovação recursal, ante a preclusão.
2. O prequestionamento observa-se com o enfrentamento pelo Tribunal da origem da tese jurídica, insuficiente para a sua configuração a mera dedução de ar...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS COMUM ESTADUAL E TRABALHISTA.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRÉVIO PROCESSO SELETIVO. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT. POSTERIOR PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.350/2006.
APLICAÇÃO DO REGIME CELETISTA APENAS EM CASOS EM QUE O ESTADO OU MUNICÍPIO NÃO TENHA REGIME PRÓPRIO, EM SENTIDO DIVERSO. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. A controvérsia está relacionada ao juízo competente para processar e julgar demanda ajuizada por agente comunitário de saúde em face de município, questionando o pagamento de verbas trabalhistas.
2. O art. 8º da Lei n. 11.350/2006 estabeleceu o regime celetista nas hipóteses de contratação de agente comunitário de saúde, salvo se o ente público adotar forma diversa por meio de lei local.
3. Será celetista o regime aplicável salvo se , no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.
4. Não se tem autos notícia de que o município tenha disposto de regime jurídico de forma diversa do estabelecido pela CLT.
5. Seja em função da Lei Federal n. 11.350/06, seja em razão do regramento municipal, o regime jurídico aplicável à parte reclamante é o celetista, o que, por conseguinte, implica a competência da Justiça do Trabalho. Precedentes.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no CC 149.760/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 30/06/2017)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS COMUM ESTADUAL E TRABALHISTA.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRÉVIO PROCESSO SELETIVO. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT. POSTERIOR PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.350/2006.
APLICAÇÃO DO REGIME CELETISTA APENAS EM CASOS EM QUE O ESTADO OU MUNICÍPIO NÃO TENHA REGIME PRÓPRIO, EM SENTIDO DIVERSO. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. A controvérsia está relacionada ao juízo competente para processar e julgar demanda ajuizada por agente c...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
INVIABILIDADE DO RECURSO.
1. "Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça constituem a última etapa da uniformização jurisprudencial, e pressupõem casos idênticos ou assemelhados tais como dimensionados no acórdão embargado e no acórdão indicado como paradigma" (EREsp 1.177.349/ES, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 29.5.2013). Na hipótese, o aresto paradigma baseia-se em preceitos do Código Tributário Nacional especialmente o disposto nos arts.
134 e 135 para fundamentar a viabilidade do redirecionamento da execução fiscal. Por outro lado, no caso concreto, em se tratando de execução fiscal na qual se cobram valores devidos a título de FGTS, não é possível a aplicação dessa legislação, porquanto "as disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS" (Súmula 353/STJ). Assim, revela-se manifesta a inviabilidade dos presentes embargos de divergência.
2. Ressalte-se que cabia à embargante, na petição dos embargos de divergência, demonstrar o distinguish entre o caso concreto e o aresto paradigma ou indicar, eventualmente, outros arestos paradigmas (relativos à execução de dívida não tributária), não sendo possível efetuar tal demonstração em sede de agravo interno.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 959.134/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
INVIABILIDADE DO RECURSO.
1. "Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça constituem a última etapa da uniformização jurisprudencial, e pressupõem casos idênticos ou assemelhados tais como dimensionados no acórdão embargado e no acórdão indicado como paradigma" (EREsp 1.177.349/ES, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 29.5.2013). Na hipótese, o aresto paradigma baseia-se em preceito...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. MORTE DE PACIENTE, EM TRATAMENTO DE CÂNCER, EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DO FÁRMACO, PELO ESTADO.
ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF.
ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OMISSÃO DO ESTADO E A MORTE DO PAI DOS AUTORES. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 19/12/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, proposta por Joelson de Almeida Souza, Jairo de Almeida Souza, Jailson de Almeida Souza e Joaquim de Almeida Souza, em desfavor do Estado do Acre, em decorrência da não disponibilização de medicamento para tratamento de câncer, na rede pública estadual de saúde, resultando no óbito de seu genitor.
III. Quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que, apesar de apontar como violado o art. 535 do CPC/73, o agravante não evidencia qualquer vício, no acórdão recorrido, deixando de demonstrar no que consistiu a alegada ofensa ao citado dispositivo, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 422.907/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/12/2013; AgRg no AREsp 75.356/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/10/2013. IV. No mérito, o Tribunal de origem decidiu a controvérsia, acerca da responsabilidade civil do Estado, sob o enfoque eminentemente constitucional, o que torna inviável a análise da questão, no mérito, em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes do STJ (AgRg no AREsp 584.240/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/12/2014;
AgRg no REsp 1.473.025/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2014).
V. Ademais, o Tribunal de origem manteve a sentença de parcial procedência, concluindo, à luz das provas dos autos, que "há nexo de causalidade entre a conduta omissiva e a precoce morte do Paciente, de quem lhe foi retirada a chance de uma sobrevida, não havendo que se falar em caso fortuito, sequer comprovado pelo Estado". Ainda segundo o acórdão de 2º Grau, "a conduta omissiva do Estado em não fornecer o medicamento impediu que o enfermo tivesse a possibilidade de um benefício futuro provável, consubstanciado na esperança de controle da evolução da doença". Conclusão em sentido contrário, demandaria, inarredavelmente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável, em sede de Recurso Especial, em face da Súmula 7 desta Corte.
VI. No que tange ao quantum indenizatório, "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a revisão dos valores fixados a título de danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. A verificação da razoabilidade do quantum indenizatório esbarra no óbice da Súmula 7/STJ" (STJ, AgInt no AREsp 927.090/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/11/2016).
VII. No caso, o Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, fixou a indenização por danos morais em R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser dividido pelos quatro autores, quantum que não se mostra excessivo, diante das peculiaridades da causa, expostas no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7/STJ.
VIII. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1577177/AC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. MORTE DE PACIENTE, EM TRATAMENTO DE CÂNCER, EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DO FÁRMACO, PELO ESTADO.
ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF.
ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DO...