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Jurisprudência

STF RE 463613 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95. EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR. INAPLICABILIDADE. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios previdenciários concedidos em data anterior à respectiva vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da Constituição Federal. Na oportunidade, fi...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00038 EMENT VOL-02276-10 PP-01916
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 485603 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
I. Benefício previdenciário: pensão por morte ocorrida antes da edição da L. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 75 da L. 8.213/91: revisão julgada indevida. Ao julgar os RREE 415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e 195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigência da L. 9.032/95, que alterou o art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual ocorrera a morte do segurado. RE provido, conforme os precedentes, com...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00030 EMENT VOL-02277-10 PP-01889
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 458248 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
I. Benefício previdenciário: pensão por morte ocorrida antes da edição da L. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 75 da L. 8.213/91: revisão julgada indevida. Ao julgar os RREE 415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e 195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigência da L. 9.032/95, que alterou o art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual ocorrera a morte do segurado. RE provido, conforme os precedentes, com...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00026 EMENT VOL-02276-05 PP-00977
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 453518 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95. EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR. INAPLICABILIDADE. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios previdenciários concedidos em data anterior à respectiva vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da Constituição Federal. Na oportunidade, fi...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00038 EMENT VOL-02276-05 PP-00894
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 465072 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, § 5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00033 EMENT VOL-02269-06 PP-01231
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 461432 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus regit actum). 2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a re...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00065 EMENT VOL-02269-06 PP-01059
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 461092 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, § 5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00040 EMENT VOL-02269-06 PP-01049
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 420532 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus regit actum). 2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a re...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00064 EMENT VOL-02269-04 PP-00726
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 528933 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade. Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57, §1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95,...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00067 EMENT VOL-02270-23 PP-04414
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 519151 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade. Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57, §1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95,...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00061 EMENT VOL-02270-22 PP-04219
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 512455 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade. Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57, §1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95,...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00059 EMENT VOL-02270-19 PP-03729
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 500031 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, § 5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00024 EMENT VOL-02270-16 PP-03041
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 491959 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, § 5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00022 EMENT VOL-02270-11 PP-02028
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 490920 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade. Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57, §1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95,...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00050 EMENT VOL-02270-11 PP-01978
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 486232 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, § 5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00041 EMENT VOL-02270-10 PP-01805
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 462842 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, § 5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00033 EMENT VOL-02270-06 PP-01071
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 485161 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, § 5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00041 EMENT VOL-02270-09 PP-01705
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 466983 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, § 5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00037 EMENT VOL-02270-07 PP-01301
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 462792 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade. Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57, §1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95,...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00044 EMENT VOL-02270-06 PP-01063
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 456133 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, § 5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00031 EMENT VOL-02270-04 PP-00718
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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