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Jurisprudência

STF RE 455184 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, § 5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00031 EMENT VOL-02270-04 PP-00707
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 453927 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, § 5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00031 EMENT VOL-02270-04 PP-00694
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 520962 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade. Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57, §1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95,...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00063 EMENT VOL-02269-24 PP-05032
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 505088 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, § 5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00036 EMENT VOL-02269-19 PP-03844
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 418593 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, § 5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00036 EMENT VOL-02270-04 PP-00577 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 244-247
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 496365 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, § 5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00023 EMENT VOL-02269-15 PP-03020
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 490761 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, § 5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00031 EMENT VOL-02269-13 PP-02672
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 472771 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, § 5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00027 EMENT VOL-02269-11 PP-02242
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 471832 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, § 5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00035 EMENT VOL-02269-11 PP-02097
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 471817 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, § 5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00035 EMENT VOL-02269-10 PP-02077
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 471178 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade. Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57, §1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95,...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00050 EMENT VOL-02269-10 PP-01932
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 470432 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade. Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57, §1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95,...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00050 EMENT VOL-02269-09 PP-01737
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 470244 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade. Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57, §1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95,...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00050 EMENT VOL-02269-08 PP-01642
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 621961 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Cópia do aresto proferido em grau de embargos de declaração parcialmente ilegível, o que equivale a falta de seu inteiro teor, e ausência no traslado da certidão de sua publicação, peça obrigatória à formação do instrumento e indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639). 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00080 EMENT VOL-02271-29 PP-05993
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 498435 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. Benefício previdenciário: pensão por morte ocorrida antes da edição da L. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 75 da L. 8.213/91: revisão julgada indevida. Ao julgar os RREE 415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e 195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigência da L. 9.032/95, que alterou o art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual ocorrera a morte do segurado. RE provido, conforme os precedentes, com...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00044 EMENT VOL-02277-30 PP-06242
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 621641 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. A Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao inciso V do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a competência da Presidência desta Corte para que, exercendo a relatoria, negue seguimento a petições de agravos de instrumento manifestamente inadmissíveis porque desprovidos de peças fundamentais e/ou intempestivos. 2. Ausência, no traslado, de peça indispensável à verificação da tempestividade do recurso extraordinário, com aplicação das disposições previstas nas Súmulas STF nºs 288 e 639. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00029 EMENT VOL-02279-08 PP-01596 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 105-114
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 444282 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade. Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57, §1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95,...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00046 EMENT VOL-02270-04 PP-00666
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 470279 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário concedido antes da edição da Lei nº 9.032, de 1995. 3. Aplicação da citada lei. Impossibilidade. 4. O benefício previdenciário deve ser calculado na forma prevista na legislação vigente na data da sua concessão. 5. Violação configurada do artigo 195, § 5o, da Constituição Federal. 6. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00026 EMENT VOL-02269-08 PP-01662
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 470187 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus regit actum). 2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a re...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00066 EMENT VOL-02269-08 PP-01602
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF ADI 3710 / GO - GOIÁS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
CONSTITUCIONAL. LEI 15.223/2005, DO ESTADO DE GOIÁS. CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO EM ESTACIONAMENTO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA. PROPOSITURA DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONFENEN. AÇÃO PROCEDENTE. I. - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA POR MAIORIA. I.1. - A prestação de serviço de estacionamento não é a atividade principal dos estabelecimentos de ensino representados pela entidade autora, mas assume relevo para efeito d...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00057 EMENT VOL-02273-01 PP-00106
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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