EMENTA: I. Servidor Público: estabilidade extraordinária
(ADCT/CF/88, art. 19).
O Tribunal tem afirmado a sujeição dos
Estados-membros às disposições da Constituição Federal relativas
aos servidores públicos, não lhes sendo dado, em particular,
restringir ou ampliar os limites da estabilidade excepcional
conferida no artigo 19 do ato federal das disposições
transitórias.
II. Estabilidade excepcional (Art. 19 ADCT):
não implica efetividade no cargo, para a qual é imprescindível o
concurso público (v.g. RE 181.883, 2ª T., Corrêa, DJ 27.02.98;
ADIns. 88-MG, Moreira, DJ 08.09.00; 186-PR, Rezek, DJ 15.09.95;
2433-MC, Corrêa, DJ 24.8.01).
III. Concurso público: exigência
incontornável para que o servidor seja investido em cargo de
carreira diversa.
1. Reputa-se ofensiva ao art. 37, II, CF,
toda modalidade de ascensão de cargo de uma carreira ao de outra,
a exemplo do "aproveitamento" de que cogita a norma impugnada.
2. Incidência da Súmula/STF 685 ("É inconstitucional toda
modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se,
sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu
provimento, em cargo que não integra a carreira na qual
anteriormente investido").
IV. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a
inconstitucionalidade dos artigos 25, 26, 29 e 30 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do
Estado do Ceará.
Ementa
I. Servidor Público: estabilidade extraordinária
(ADCT/CF/88, art. 19).
O Tribunal tem afirmado a sujeição dos
Estados-membros às disposições da Constituição Federal relativas
aos servidores públicos, não lhes sendo dado, em particular,
restringir ou ampliar os limites da estabilidade excepcional
conferida no artigo 19 do ato federal das disposições
transitórias.
II. Estabilidade excepcional (Art. 19 ADCT):
não implica efetividade no cargo, para a qual é imprescindível o
concurso público (v.g. RE 181.883, 2ª T., Corrêa, DJ 27.02.98;
ADIns. 88-MG, Moreira, DJ 08.09.0...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 16-03-2007 PP-00019 EMENT VOL-02268-01 PP-00001 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 17-28
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO
POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE
DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
PROVIDO.
1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de
regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus
regit actum).
2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados
antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a
concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a
retroatividade de seus efeitos para os casos anteriormente
aperfeiçoados, submete-se à exigência normativa estabelecida no
art. 195, § 5º, da Constituição: "Nenhum benefício ou serviço da
seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte de custeio total."
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO
POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE
DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
PROVIDO.
1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de
regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus
regit actum).
2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados
antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a
concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a
re...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00065 EMENT VOL-02272-28 PP-05807
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peças obrigatórias na formação do agravo
de instrumento. Aplicação das disposições previstas no § 1º do
art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peças obrigatórias na formação do agravo
de instrumento. Aplicação das disposições previstas no § 1º do
art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00061 EMENT VOL-02273-29 PP-06068
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo de
instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do
art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo de
instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do
art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00060 EMENT VOL-02273-29 PP-05998
EMENTA: I. Benefício previdenciário: pensão por morte ocorrida
antes da edição da L. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 75
da L. 8.213/91: revisão julgada indevida.
Ao julgar os RREE
415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo
Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e
195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário
de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigência
da L. 9.032/95, que alterou o art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual
ocorrera a morte do segurado.
RE provido, conforme os
precedentes, com ressalva do voto vencido do Relator
deste.
II. Ônus da sucumbência indevidos.
Ementa
I. Benefício previdenciário: pensão por morte ocorrida
antes da edição da L. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 75
da L. 8.213/91: revisão julgada indevida.
Ao julgar os RREE
415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo
Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e
195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário
de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigência
da L. 9.032/95, que alterou o art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual
ocorrera a morte do segurado.
RE provido, conforme os
precedentes, com...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00026 EMENT VOL-02276-05 PP-00998
1. Ausência no traslado do acórdão proferido em sede de embargos de
declaração e de sua certidão de publicação. Encontra-se ilegível
a data de ingresso contida no protocolo da petição do recurso
extraordinário. Tais fatos impossibilitam aferir a tempestividade
do apelo extremo (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e
639).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado do acórdão proferido em sede de embargos de
declaração e de sua certidão de publicação. Encontra-se ilegível
a data de ingresso contida no protocolo da petição do recurso
extraordinário. Tais fatos impossibilitam aferir a tempestividade
do apelo extremo (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e
639).
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00081 EMENT VOL-02271-29 PP-06047
1. Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo
de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º
do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo
de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º
do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00085 EMENT VOL-02272-45 PP-09373
1. Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo
de instrumento. Aplicação das disposições previstas no § 1º do
art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo
de instrumento. Aplicação das disposições previstas no § 1º do
art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00083 EMENT VOL-02272-45 PP-09261
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias à formação do agravo
de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º
do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias à formação do agravo
de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º
do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00082 EMENT VOL-02272-44 PP-09213
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO
POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE
DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
PROVIDO.
1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de
regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus
regit actum).
2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados
antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a
concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a
retroatividade de seus efeitos para os casos anteriormente
aperfeiçoados, submete-se à exigência normativa estabelecida no
art. 195, § 5º, da Constituição: "Nenhum benefício ou serviço da
seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte de custeio total."
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO
POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE
DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
PROVIDO.
1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de
regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus
regit actum).
2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados
antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a
concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a
re...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00063 EMENT VOL-02272-26 PP-05265
1. Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo
de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º
do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo
de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º
do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00080 EMENT VOL-02272-44 PP-09069
1. A tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de
suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo, que não
sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem, deve ser
comprovada no momento de sua interposição. Precedentes.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de
suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo, que não
sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem, deve ser
comprovada no momento de sua interposição. Precedentes.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00080 EMENT VOL-02272-44 PP-09049
EMENTA: Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95,...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00066 EMENT VOL-02270-21 PP-04154
EMENTA: Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95,...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00021 EMENT VOL-02269-15 PP-03016
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: arts. 6º, § 3º, e 15
do ADCT da Constituição do Estado de Santa Catarina, que
disciplinam a aquisição da estabilidade excepcional pelos
servidores públicos civis do Estado e dos Municípios, da
administração direta, autárquica e fundacional, inclusive os
admitidos em caráter transitório, em exercício na data da
promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos, continuados
ou não.
1. Servidor público: estabilidade extraordinária
(ADCT/88, art. 19): restrição ou ampliação dos seus pressupostos
por normas estaduais: inconstitucionalidade.
Assentou a
jurisprudência do Supremo Tribunal, ainda sob a égide da Carta
pretérita, a impossibilidade de as normas locais -
constitucionais ou ordinárias - criarem formas diversas e mais
abrangentes de estabilidade no serviço público (v.g. RP 902,
Baleeiro, DJ 27.9.74; Rp 851, Thompson, DJ 25.11.71; Rp 859,
Amaral, DJ 5.11.71; Rp 862, Luiz Gallotti, RTJ 59/59).
Essa
orientação não foi modificada com o advento da Constituição de
1988, devendo-se interpretar estritamente a concessão da
estabilidade excepcional pelo art. 19 ADCT e somente admitida com
a observância dos pressupostos nele estabelecidos: v.g. ADIn
391/CE, Brossard, DJ 16.9.94; ADIn 495/PI, Néri, DJ 11.2.00; ADIn
498/AM Velloso, DJ 9.8.96; ADIn 100/MG, Ellen, DJ
1º.10.04.
Ação direta julgada procedente, para declarar a
inconstitucionalidade das expressões "inclusive os admitidos em
caráter transitório", no caput do art. 6º; "ou que, admitido em
data anterior à instalação da Constituinte, vier a preencher", no
§ 3º do art. 6º; e do art. 15, em sua integralidade; e para
atribuir interpretação conforme à expressão "em exercício na
data da promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos", do
caput do referido art. 6º, para reduzir a referência à
Constituição Federal.
2. ADIn prejudicada, quanto às
expressões "e dos Municípios" e "ou não", constantes do art. 6º
impugnado, que já foram objeto da ADIn 208, Moreira Alves, DJ
19.12.02, julgada procedente apenas quanto à possibilidade de
considerar-se o prazo de cinco anos de forma não continuada,
mantida a inclusão na norma dos servidores municipais.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade: arts. 6º, § 3º, e 15
do ADCT da Constituição do Estado de Santa Catarina, que
disciplinam a aquisição da estabilidade excepcional pelos
servidores públicos civis do Estado e dos Municípios, da
administração direta, autárquica e fundacional, inclusive os
admitidos em caráter transitório, em exercício na data da
promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos, continuados
ou não.
1. Servidor público: estabilidade extraordinária
(ADCT/88, art. 19): restrição ou ampliação dos seus pressupostos
por normas estaduais: inconstituci...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00056 EMENT VOL-02273-01 PP-00001
EMENTA: Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95,...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00027 EMENT VOL-02271-07 PP-01290
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fiquei vencido, na
companhia dos ilustres ministros Eros Grau, Cezar Peluso e
Sepúlveda Pertence.
Recurso extraordinário a que se dá
provimento, com a isenção dos ônus da sucumbência.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fi...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00040 EMENT VOL-02275-12 PP-02500
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fiquei vencido, na
companhia dos Ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Sepúlveda
Pertence.
Recurso extraordinário a que se dá provimento, com a
isenção dos ônus da sucumbência.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9.032/95.
EFEITOS FINANCEIROS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR.
INAPLICABILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar os REs 416.827 e 415.454 (Relator o Ministro Gilmar
Mendes), pôs fim à dúvida quanto à legitimidade da extensão dos
efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 a benefícios
previdenciários concedidos em data anterior à respectiva
vigência. Ao fazê-lo, entendeu que a referida extensão viola
tanto o inciso XXXVI do art. 5o quanto o § 5o do art. 195 da
Constituição Federal. Na oportunidade, fi...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00044 EMENT VOL-02276-26 PP-05445
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO
POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE
DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
PROVIDO.
1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de
regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus
regit actum).
2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados
antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a
concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a
retroatividade de seus efeitos para os casos anteriormente
aperfeiçoados, submete-se à exigência normativa estabelecida no
art. 195, § 5º, da Constituição: "Nenhum benefício ou serviço da
seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte de custeio total."
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO
POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE
DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
PROVIDO.
1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de
regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus
regit actum).
2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados
antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a
concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a
re...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00073 EMENT VOL-02271-03 PP-00523
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO
POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE
DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
PROVIDO.
1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de
regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus
regit actum).
2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados
antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a
concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a
retroatividade de seus efeitos para os casos anteriormente
aperfeiçoados, submete-se à exigência normativa estabelecida no
art. 195, § 5º, da Constituição: "Nenhum benefício ou serviço da
seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte de custeio total."
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO
POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE
DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
PROVIDO.
1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de
regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus
regit actum).
2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados
antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a
concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a
re...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00074 EMENT VOL-02271-06 PP-01088