ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. (MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA). EMBARGOS DO DEVEDOR NÃO ADMITIDOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA AO EMBARGANTE E AO SEU PROCURADOR. RECURSO DO EMBARGANTE PARCIALMENTE PROVIDO. Para o Superior Tribunal de Justiça - que tem por função "interpretar lei federal" (CR, art. 105, III) e "uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon): I) "a pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte, e não ao seu advogado, nos termos dos arts. 14 e 16 do Código de Processo Civil. [...] O advogado não pode ser penalizado nos autos em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em processo autônomo, nos termos do art. 32 do Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94)" (T-2, REsp n. 1.247.820, Min. Humberto Martins); II) "os danos eventualmente causados pela conduta do advogado deverão ser aferidos em ação própria para esta finalidade, sendo vedado ao magistrado, nos próprios autos do processo em que fora praticada a alegada conduta de má-fé ou temerária, condenar o patrono da parte nas penas a que se refere o art. 18, do Código de Processo Civil" (T-4, REsp n. 1.173.848, Min. Luis Felipe Salomão); III) "a responsabilização solidária do advogado, nas hipóteses de lide temerária, ocorrerá somente após a verificação da existência de conluio entre o cliente e seu patrono, a ser apurada em ação própria. A condenação ao pagamento da multa por litigância de má fé deve ser limitada às partes, pois o profissional da advocacia está sujeito exclusivamente ao controle disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil" (T-3, EDclRMS n. 31.708, Min. Nancy Andrighi). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039711-3, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. (MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA). EMBARGOS DO DEVEDOR NÃO ADMITIDOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA AO EMBARGANTE E AO SEU PROCURADOR. RECURSO DO EMBARGANTE PARCIALMENTE PROVIDO. Para o Superior Tribunal de Justiça - que tem por função "interpretar lei federal" (CR, art. 105, III) e "uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon): I) "a pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte, e não ao seu advogado, nos termos dos arts. 14 e 16 do Código de Processo Civil. [...] O advogado não pod...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação cível em ação civil de improbidade administrativa. Uso de servidores municipais e maquinário da Prefeitura para remoção de entulhos e destinação de materiais servíveis a pessoas carentes. Alegada violação aos princípios da legalidade e impessoalidade. Decreto de improcedência no primeiro grau. Acerto. Dolo ou culpa grave indemonstrados. Ônus que competia ao autor (CPC, art. 333, I). Persecução fundada nos arts. 9.º e 11, da Lei 8.429/92, que exigem a demonstração de um único elemento subjetivo admitido: dolo. Alcaide que, com esteio em dois programas informais, permitia a doação de materiais oriundos de demolição e reformas, servíveis, a pessoas necessitadas. Ausência de lei. Circunstância que, por si só, não ostenta densidade suficiente à configuração do ato de improbidade administrativa. Inexistência do intuito de enriquecimento ilícito, de má-fé e de dano ao erário. Recurso desprovido. A violação a princípios da Administração Pública, tipificada no art. 11, e o enriquecimento ilícito de que trata o art. 9.º, ambos da Lei de Improbidade Administrativa, exigem a presença de dolo, ainda que genérico, o qual elegem como único elemento subjetivo passível de configuração. O ato ímprobo há de ser necessariamente ilegal, mas a ilegalidade, por si só, não conduz ao seu reconhecimento, mormente quando indemonstrados os elementos subjetivos exigidos pelos tipos legais, sob pena de criar-se um sistema de responsabilização objetiva inadmitido pelo ordenamento jurídico pátrio. Não é possível vulgarizar o controle de probidade dos atos administrativos, sob o argumento de que toda ilegalidade configura necessariamente conduta definida na LIA. Assim não pode ser, porque a complexa atividade administrativa exige dos administradores quase que diuturnamente uma incessante tomada de decisões, o que fatalmente os expõe a erros. Não é justo que, ao mais simples equívoco, desprovido de má-fé, sejam os administradores despojados de seus direitos políticos, destituídos de seus cargos públicos, para exemplificar, lançando-se-lhes o anátema da desonestidade. Resulta daí a exigência jurisprudencial acerca da demonstração do dolo ou de culpa grave na maior parte dos tipos definidos na Lei de Improbidade: distinguir entre o ato de boa e o de má-fé; o administrador inepto, do ímprobo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075036-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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Apelação cível em ação civil de improbidade administrativa. Uso de servidores municipais e maquinário da Prefeitura para remoção de entulhos e destinação de materiais servíveis a pessoas carentes. Alegada violação aos princípios da legalidade e impessoalidade. Decreto de improcedência no primeiro grau. Acerto. Dolo ou culpa grave indemonstrados. Ônus que competia ao autor (CPC, art. 333, I). Persecução fundada nos arts. 9.º e 11, da Lei 8.429/92, que exigem a demonstração de um único elemento subjetivo admitido: dolo. Alcaide que, com esteio em dois programas informais, permitia a doação de ma...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. REVELIA CONFIGURADA ANTE A FALTA DE RESPOSTA - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DAS MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE DEVEM SE CINGIR À MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE - ALEGAÇÕES DE DIFERENÇA ENTRE AS MODALIDADES DE CONTRATAÇÕES, DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO - PRECLUSÃO TEMPORAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DESSAS MATÉRIAS NO PRAZO DA RESPOSTA. A revelia não conduz à automática procedência dos pedidos exordiais, mas sim à preclusão do direito de resposta, não sendo possível ao revel a alegação posterior de matérias que, necessariamente, deveriam constar da peça defensiva. Logo, o réu só pode deduzir novas alegações em se tratando de direito superveniente, matéria de ordem pública ou outra que, por expressa autorização legal, possa ser formuladas em qualquer tempo e juízo. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081110-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. REVELIA CONFIGURADA ANTE A FALTA DE RESPOSTA - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DAS MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE DEVEM SE CINGIR À MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE - ALEGAÇÕES DE DIFERENÇA ENTRE AS MODALIDADES DE CONTRATAÇÕES, DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO - PRECLUSÃO TEMPORAL...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE, AO EFETUAR UMA CURVA, PERDE O CONTROLE DO VEÍCULO E COLIDE CONTRA GRADE RESIDENCIAL. MORTE DO PASSAGEIRO. LOCAL COM BOA VISIBILIDADE E PISTA SECA. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA, ALIADOS AOS RELATOS DO CARONEIRO E DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, PORQUANTO ESTA NÃO UTILIZAVA O CINTO DE SEGURANÇA NO MOMENTO DO SINISTRO. NÃO OCORRÊNCIA. OUTROSSIM, INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL. IMPRUDÊNCIA DO RÉU CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.012701-4, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE, AO EFETUAR UMA CURVA, PERDE O CONTROLE DO VEÍCULO E COLIDE CONTRA GRADE RESIDENCIAL. MORTE DO PASSAGEIRO. LOCAL COM BOA VISIBILIDADE E PISTA SECA. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA, ALIADOS AOS RELATOS DO CARONEIRO E DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES NOS A...
UNISUL. NATUREZA JURÍDICA. OBRIGAÇÃO DE SE SUBMETER À REGRA DA LICITAÇÃO E DO CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO, ENTRETANTO, DE PRESTAR CONTAS ÀS ENTIDADES DAS QUAIS RECEBE RECURSOS PÚBLICOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul foi constituída como fundação e, por força de lei e de regulamento, possui natureza jurídica de direito privado, desenvolve atividades (ensino) cuja execução não é típica ou privativa do Poder Público, não é controlada diretamente pelo Poder Público, possui autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, foi registrada no cartório do registro civil das pessoas jurídicas e é mantida primordialmente por recursos angariados de sua atuação no mercado de ensino, motivos pelos quais não lhe é aplicável o disposto nos incisos II (concurso público) e XXI (licitação) do artigo 37 da CF/1988, embora deva prestar conta das verbas públicas que recebe por força de subvenções diretas e indiretas. Recurso, nesse quadro, parcialmente provido para o efeito de desobrigar a Unisul de promover concurso público e licitação. Mantido, no entanto, o dever de prestar contas às entidades das quais recebe dinheiro público. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097862-8, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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UNISUL. NATUREZA JURÍDICA. OBRIGAÇÃO DE SE SUBMETER À REGRA DA LICITAÇÃO E DO CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO, ENTRETANTO, DE PRESTAR CONTAS ÀS ENTIDADES DAS QUAIS RECEBE RECURSOS PÚBLICOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul foi constituída como fundação e, por força de lei e de regulamento, possui natureza jurídica de direito privado, desenvolve atividades (ensino) cuja execução não é típica ou privativa do Poder Público, não é controlada diretamente pelo Poder Público, possui autonomia didático-científica, administrativa, financeira e d...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O SEGUNDO PLEITO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DO ART. 6º, INCISO III, DA LEI N. 8.078/90. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. ATO QUE DESAFIA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO VERTIDA NO ART. 359 DO CÓDIGO DE RITOS. APELAÇÃO. AVENTADA ILEGITIMIDADE ATIVA DECORRENTE DO CONTRATO MENCIONADO NA EXORDIAL REFERENTE AOS AUTORES TER SIDO ADQUIRIDO DE TERCEIROS. PRELIMINAR REPELIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data REBELDIAS IMPROVIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081021-2, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O SEGUNDO PLEITO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - ATO COMPLEXO - REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS - APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO - NECESSIDADE - DECADÊNCIA - INAPLICABILIDADE. Segundo a orientação da Corte Constitucional, o Tribunal de Contas, "no exercício da competência de controle externo da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, inciso III, CF/88), não se submete ao prazo decadencial da Lei nº 9.784/99, iniciando-se o prazo quinquenal somente após a publicação do registro na imprensa oficial" (MS n. 27746 ED, Min. Dias Toffoli). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076105-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - ATO COMPLEXO - REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS - APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO - NECESSIDADE - DECADÊNCIA - INAPLICABILIDADE. Segundo a orientação da Corte Constitucional, o Tribunal de Contas, "no exercício da competência de controle externo da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, inciso III, CF/88), não se submete ao prazo decadencial da Lei nº 9.784/99, iniciando-se o prazo quinquenal somente após a publicação do registro na imprensa oficial" (MS n. 27746 ED, Min. D...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO DE CONVERSÃO DA SUBSCRIÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DO REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. RECURSO DESPROVIDO. APELO DA DEMANDADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTE DO STJ. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 206, § 3º, INCISO V, E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZOS QUINQUENAL E VINTENÁRIO. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC E DA INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. NECESSIDADE. CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO E DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DA APURAÇÃO DO NÚMERO DOS VALORES MOBILIÁRIOS A SEREM COMPLEMENTADOS AO SUPLICANTE. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE AO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA NESTE VIÉS. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371 do STJ). MONTANTE INDENITÁRIO. AÇÕES CONFORME VALOR DE NEGOCIAÇÃO NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE IN CASU. CRITÉRIO DA MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO INAPLICÁVEL ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO DO AUTOR E A PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO, CASO A TUTELA DE SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA SE CONVERTA EM PERDAS E DANOS. SENTENÇA MODIFICADA DE OFÍCIO NESTA SEARA. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO DESDE A ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. ALTERAÇÃO PROCEDIDA. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E APELO PARCIALMENTE ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081517-1, de Biguaçu, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO DE CONVERSÃO DA SUBSCRIÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃ...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081109-4, de Içara, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMID...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. REVELIA CONFIGURADA ANTE A FALTA DE RESPOSTA - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DAS MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE DEVEM SE CINGIR À MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE - ALEGAÇÕES DE DIFERENÇA ENTRE AS MODALIDADES DE CONTRATAÇÕES, DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO - PRECLUSÃO TEMPORAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DESSAS MATÉRIAS NO PRAZO DA RESPOSTA. A revelia não conduz à automática procedência dos pedidos exordiais, mas sim à preclusão do direito de resposta, não sendo possível ao revel a alegação posterior de matérias que, necessariamente, deveriam constar da peça defensiva. Logo, o réu só pode deduzir novas alegações em se tratando de direito superveniente, matéria de ordem pública ou outra que, por expressa autorização legal, possa ser formuladas em qualquer tempo e juízo. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050955-3, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. REVELIA CONFIGURADA ANTE A FALTA DE RESPOSTA - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DAS MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE DEVEM SE CINGIR À MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE - ALEGAÇÕES DE DIFERENÇA ENTRE AS MODALIDADES DE CONTRATAÇÕES, DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO - PRECLUSÃO TEMPORAL...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO GRACIOSA. PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. PRESCRIÇÃO. BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CAUSA IMPEDITIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. "A teor do artigo 198, inc. I, do Código Civil, a incapacidade absoluta obsta o curso da prescrição, qualquer que seja seu lapso, e, inclusive, em desfavor da Fazenda Pública." (TJSC, AC n. 2012.022737-3, de Lages, rel. Desa. Sônia Maria Schmitz) VALOR NÃO INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 23, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. "Apesar da Lei Estadual n. 6.185/82, com as modificações conferidas pela Lei Estadual n. 7.702/89, determinar o pagamento da pensão aos excepcionais no valor de 50% do salário mínimo, a superveniente edição do art. 157, inc. V, da Constituição Estadual, que, inclusive, encontra-se em consonância com o estatuído na Constituição da República (art. 203, IV e V), faz com que os benefícios relativos à assistência social sejam pagos com base no valor do salário mínimo, uma vez que tal teto constitui padrão remuneratório necessário à subsistência do respectivo beneficiário" (TJSC MS n. 2005.031908-3, da Capital, rel. Des. Nicanor Calírio da Silveira). AFRONTA AO ART. 7º, IV, DA CF. INEXISTÊNCIA. RESERVA DE PLENÁRIO. LEI ORDINÁRIA NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO. INAPLICABILIDADE. "A cláusula de reserva de plenário somente é aplicável na hipótese de controle difuso em que deva ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, não se aplicando aos casos (como o dos autos) em que se reputam revogadas ou não-recepcionadas normas anteriores à Constituição vigente. Nestes casos, não há que se falar em inconstitucionalidade, mas sim em revogação ou não-recepção (Precedentes do STJ e do STF)" (REsp 1176604/SP, rel. Min. Felix Fischer, j. em 4-10-2010)". CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, § 3º C/C § 4º, DO CPC. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081301-9, de Forquilhinha, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO GRACIOSA. PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. PRESCRIÇÃO. BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CAUSA IMPEDITIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. "A teor do artigo 198, inc. I, do Código Civil, a incapacidade absoluta obsta o curso da prescrição, qualquer que seja seu lapso, e, inclusive, em desfavor da Fazenda Pública." (TJSC, AC n. 2012.022737-3, de Lages, rel. Desa. Sônia Maria Schmitz) VALOR NÃO INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 23, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ES...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057318-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGA...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. PERDAS E DANOS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MANUTENÇÃO DO PARÂMETRO FIXADO NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063734-0, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR F...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Ilegitimidade ativa ad causam de sete suplicantes reconhecida de ofício. Prova mínima da relação contratual não apresentada na inicial. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus dos demandantes. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Carência probatória não suprida pela requerida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Insurgência da Brasil Telecom. Análise quanto aos demais requerentes. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002646-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Ilegitimidade ativa ad causam de sete suplicantes reconhecida de ofício. Prova mínima da relação contratual não apresentada na inicial. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus dos demandantes. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Carência probatória não suprida pela requerida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Decisum reformado nesse ponto. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso do autor acolhido em parte. Agravo retido e apelo da ré desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077989-9, de São João Batista, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Ce...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade ativa. Alegação de inexistência de ações em nome da parte autora. Pacto acostado ao feito que revela, todavia, a sua celebração pela própria suplicante. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074621-6, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade ativa. Alegação de inexistência de ações em nome da parte autora. Pacto acostado ao feito que revela, todavia, a sua celebração pela própria suplicante. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastad...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. PERDAS E DANOS. MANUTENÇÃO DO PARÂMETRO ADOTADO NA SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069733-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057375-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL IMPUGNADA POR FALTA DE COMPATIBILIDADE VERTICAL COM A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 03/2010 DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS. CONTROLE CONCENTRADO DEFLAGRADO PELO PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO E AO AMPLO ACESSO AOS CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS COM O DISPOSITIVO QUE POSSIBILITA A TRANSPOSIÇÃO DOS OCUPANTES DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO EDUCACIONAL PARA O CARGO DE ADVOGADO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. REQUISITOS DE INVESTIDURA DIVERSOS. PEDIDO DE MANIPULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PARA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO E SUBSTITUIR A EXPRESSÃO ADVOGADO PARA AGENTE ADMINISTRATIVO. PEDIDO CAUTELAR. APRESENTAÇÃO DA AÇÃO A ESTE ÓRGÃO ESPECIAL DIRETAMENTE PARA JULGAMENTO DEFINITIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI ESTADUAL N. 12.069/2001. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE PACIFICADA QUANTO A INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS QUE PREVÊEM A TRANSPOSIÇÃO EM CARGOS DE DISTINTAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE INVESTIDURA. O CARGO DE ADVOGADO POSSUI ATRIBUIÇÕES MAIS AMPLAS QUE O DE ASSESSOR JURÍDICO EDUCACIONAL SENDO EXIGIDA A FORMAÇÃO SUPERIOR EM DIREITO E A INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ENQUANTO QUE PARA O ÚLTIMO EXIGE-SE APENAS GRADUAÇÃO EM DIREITO. INEXISTE RAZÃO JURÍDICA PARA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECLARAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE QUE TORNA NULO O ATO DE ENQUADRAMENTO E RETORNA A SITUAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE TIJUCAS N. 03/2010 JULGADO INCONSTITUCIONAL. "A norma subverteu o princípio do concurso público (art. 37, inciso II da CF e art. 25, inciso I da CESC), permitindo que servidores sejam providos em cargo público de provimento efetivo sem certame. Precedentes desta Corte: 'é inconstitucional a lei municipal que autoriza a transferência de servidores ocupantes do cargo de serviços gerais para o grupo ocupacional de professores, pois, suas atribuições, além de diversas, exigem títulos e formação profissional distintas, hipótese em que, certamente, a realização de certame público se torna imprescindível. (ADI n. 2005.006757-9, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, DJ de 18-2-2009). [...] (ADI n. 2007.044418-6, Rel. Des. Carlos Prudêncio, DJ de 2-5-2012). Utilizamos como razão de decidir o profícuo parecer do representante da Procuradoria-Geral de Justiça, o Procurador de Justiça Basílio Elias de Caro: "denota-se que as atribuições do cargo de Advogado são bem mais amplas do que àquelas conferidas ao Assistente Jurídico Educacional. Enquanto o ocupante do cargo transformado prestava somente assessoria jurídica à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no novo cargo, além prestar orientação jurídica a toda a Administração Pública, passa a desenvolver atividade típica de Advocacia, como, por exemplo, a representação do Município em juízo ou fora dele. Ademais, não há similitude entre os requisitos de ingresso dos cargos de Assistente Jurídico Educacional e Advogado. No primeiro demandava-se apenas formação em Direito, ao passo que no segundo, além de tal curso superior, exige-se o registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão, no caso a Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, não havendo compatibilidade entre os requisitos de ingresso e as atribuições do cargo de Assistente Jurídico Educacional e aqueles próprios do cargo de Advogado, a transformação perpetrada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 03/2010, do Município de Tijucas, viola a regra do concurso público, consagrada no art. 21, caput e inciso I, da Constituição Estadual, pois, permite, por vias transversas, o acesso de servidor à carreira para a qual não foi prévia e devidamente aprovado em certame público." (Procurador de Justiça Dr. Basílio Elias de Caro, fls. 280 e 281). (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.044687-3, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL IMPUGNADA POR FALTA DE COMPATIBILIDADE VERTICAL COM A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 03/2010 DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS. CONTROLE CONCENTRADO DEFLAGRADO PELO PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO E AO AMPLO ACESSO AOS CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS COM O DISPOSITIVO QUE POSSIBILITA A TRANSPOSIÇÃO DOS OCUPANTES DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO EDUCACIONAL PARA O CARGO DE ADVOGADO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. REQUISITOS DE INVESTIDURA...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXPROPRIATÓRIA ESTRIBADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DOS ARTS. 26 A 45 DA LEI ORDINÁRIA N. 10.931/04. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, NOS TERMOS DOS ARTS. 480 E 481 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE ANTE O FATO DE A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO TER SIDO CRIADA MEDIANTE LEI ORDINÁRIA QUANDO O ART. 192 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DETERMINA QUE INOVAÇÕES LEGISLATIVAS QUE IMPLIQUEM MUDANÇAS NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL SEJAM FEITAS POR LEI COMPLEMENTAR. LEI DE REGÊNCIA QUE NÃO DISPÔS SOBRE A ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, MAS SOMENTE DISPÔS SOBRE NOVA MODALIDADE CONTRATUAL PARA DOCUMENTAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO JUNTO À INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL REJEITADA. EXECUTIVIDADE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE, ADEMAIS, FOI RECONHECIDA PELA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR N. 95/98. MATÉRIA QUE NÃO FOI SUSCITADA NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NESSE TOCANTE. AUSÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PROVIMENTO NEGADO. Extrai-se do Código de Processo Civil: "Art. 480. Argüida a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo". "Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno". "(...) 2. Nas razões do Recurso Extraordinário, sustenta-se ofensa ao artigo 192, caput, da Constituição Federal. Alega-se que a Lei 10.931/2004 seria inconstitucional porque versa sobre a organização do sistema financeiro nacional, matéria reservada à lei complementar (fls. 134-138). 3. O recurso não merece prosperar. O Tribunal a quo decidiu a questão com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Código de Processo Civil e Lei 10.931/2004), cuja análise é inviável em sede extraordinária. Eventual ofensa à Constituição, se existente, seria meramente reflexa ou indireta. Nesse sentido, menciono o RE 600.912/PR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 20.10.2009. 4. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo (CPC, art. 557, caput)" (Agravo de Instrumento n. 744293, do Paraná, Rel. Min. Ellen Gracie, j. em 07.05.10). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068938-4, de Tijucas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXPROPRIATÓRIA ESTRIBADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DOS ARTS. 26 A 45 DA LEI ORDINÁRIA N. 10.931/04. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, NOS TERMOS DOS ARTS. 480 E 481 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE ANTE O FATO DE A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO TER SIDO CRIADA MEDIANTE LEI ORDINÁRIA QUANDO O ART. 192 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DETERMINA QUE INOVAÇÕES LEGISL...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial