APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. DESCONHECIMENTO DA RELAÇÃO QUE DEU ENSEJO À EMISSÃO DA DUPLICATA PROTESTADA. INVIABILIDADE. PROVAS CARREADAS PELA RÉ QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO NEGOCIAL E O PARCELAMENTO DA DÍVIDA EM DUAS PRESTAÇÕES. QUITAÇÃO DA SEGUNDA PARCELA, COM PROTESTO APENAS DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS ALEGADOS PELA RÉ. DÉBITO CONFESSADO PELO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. ANTIJURIDICIDADE DA CONDUTA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL PRESUMIDO. PRETENSÃO ACOLHIDA. ARBITRAMENTO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO SEGUNDO OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ÔNUS SUCUMBENCIAL PRO RATA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Configura dano moral a manutenção do nome do devedor nos bancos de dados dos órgãos controladores do crédito, após a quitação da dívida, independentemente de prova do efetivo prejuízo material, experimentado pela pessoa ofendida, ou da prova objetiva do abalo a sua honra e a sua reputação, pois presumem-se as consequências danosas resultantes do ato ou fato." (TJSC. AC n. 2012.059016-6, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 30.08.2012). "'O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino)'" (AC n. 2009.039135-5, rel. Des. Cid Goulart, j. em 25.10.2011). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077077-1, de Rio do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. DESCONHECIMENTO DA RELAÇÃO QUE DEU ENSEJO À EMISSÃO DA DUPLICATA PROTESTADA. INVIABILIDADE. PROVAS CARREADAS PELA RÉ QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO NEGOCIAL E O PARCELAMENTO DA DÍVIDA EM DUAS PRESTAÇÕES. QUITAÇÃO DA SEGUNDA PARCELA, COM PROTESTO APENAS DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS ALEGADOS PELA RÉ. DÉBITO CONFESSADO PELO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CRÉDITO. AQUISIÇÃO EM NOME DO AUTOR, QUE NEGA A RELAÇÃO NEGOCIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. REGISTRO INDEVIDO. PLEITO ACOLHIDO. 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO INADEQUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ELEVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. I A quantificação reparatória dos danos morais causados pela indevida inscrição do nome do consumidor em organismo controlador do crédito, impõe-se pautada pelo critério da razoabilidade, critério esse que não pode ser traduzido por irrisoriedade. Esse valor há que considerar as condições do ofendido e a capacidade financeira do lesante, buscando inibi-lo de futuras atitudes da mesma natureza, ensejando-lhe expressivo, porém suportável, gravame patrimonial, sem se constituir ele, entretanto, em uma fonte de enriquecimento sem causa para o ofendido. Não atendidas a contento essas diretrizes, apresentando-se o valor fixado extremamente módico, impõe-se a sua elevação para um importe mais adequado e consentâneo com a situação refletida nos autos. II Elevado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização de danos anímicos, a correção monetária passa a fluir a contar da data do julgamento colegiado. III Os juros moratórios, na hipótese de indenização por danos morais, aderem ao valor reparatório, não a partir da data da publicação da sentença, mas a contar da do evento lesivo, conforme diretriz sumulada pelo Tribunal de Uniformização Infraconstitucional. IV Não revelando a causa qualquer complexidade, ditado, ademais, o seu julgamento antecipado, adequada é a verba advocatícia no percentual intermediário de 15% (quinze por cento) e não no percentual mínimo, conforme adotado pelo julgador singular. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066585-1, de Jaguaruna, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CRÉDITO. AQUISIÇÃO EM NOME DO AUTOR, QUE NEGA A RELAÇÃO NEGOCIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. REGISTRO INDEVIDO. PLEITO ACOLHIDO. 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO INADEQUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ELEVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. I A quantificação reparatória dos danos morais causados pela indevida inscrição do nome do consumidor em organismo controlador do crédito, impõe-se pautada pelo critério da razoabilidade, critério esse que não pode ser traduzido por irrisoriedade. Esse valor há que con...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE ESTABELECIMENTO ESPECIALIZADO EM CONTROLE DE PRAGAS URBANAS. PRETENDIDA INTERDIÇÃO DA INSTITUIÇÃO COMERCIAL BEM COMO SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. INDEFERIMENTO DA INICIAL PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DECISUM QUE ENTENDEU NECESSÁRIO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DISPENSABILIDADE, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA GARANTIA DE ACESSO AO JUDICIÁRIO (ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.031629-2, de Lages, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE ESTABELECIMENTO ESPECIALIZADO EM CONTROLE DE PRAGAS URBANAS. PRETENDIDA INTERDIÇÃO DA INSTITUIÇÃO COMERCIAL BEM COMO SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. INDEFERIMENTO DA INICIAL PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DECISUM QUE ENTENDEU NECESSÁRIO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DISPENSABILIDADE, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA GARANTIA DE ACESSO AO JUDICIÁRIO (ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO....
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo juízo a quo. Interesse recursal da ré não verificado, nesse ponto. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum reformado nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053356-1, de Curitibanos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo juízo a quo....
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068246-2, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001....
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo Juízo a quo. Interesse recursal da ré não verificado nesse ponto. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068848-8, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo Juízo a quo. Interesse recursal da ré não verificado nesse pont...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Recursos desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074429-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Irrelevância. Subscrição...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DANOS MORAIS. ÓRGÃO DE CONTROLE DO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÉBITO AUSENTE. INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA. VALOR REPARATÓRIO. ARBITRAMENTO INADEQUADO. ELEVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CORRETA. RECLAMO RECURSAL PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1 A indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência do causador do dano e, ao mesmo tempo, inibir o enriquecimento do lesado, devendo-se aparelhar seus efeitos dentro de um caráter prevalecentemente pedagógico, para que cumpra ela as funções que lhe são dadas pela doutrina e pela jurisprudência. Concomitantemente, há que se atentar para as circunstâncias do caso concreto, considerando, para esse arbitramento, a gravidade do dano, a situação econômica do ofensor e as condições do lesado. Não sopesados a contento esses vetores, quando do arbitramento, na instância singular, do valor indenizatório dos danos morais, impõe-se elevado o quantitativo ressarcitório. 2 Majorado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. 3 Não revelando a causa qualquer complexidade, ditado, ademais, o seu julgamento antecipado, adequada a fixação dos honorários de sucumbência no percentual médio de 15% (quinze por cento). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069008-1, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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DANOS MORAIS. ÓRGÃO DE CONTROLE DO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÉBITO AUSENTE. INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA. VALOR REPARATÓRIO. ARBITRAMENTO INADEQUADO. ELEVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CORRETA. RECLAMO RECURSAL PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1 A indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência do causador do dano e, ao mesmo tempo, inibir o enriquecimento do lesado, devendo-se aparelhar seus efeitos dentro de um caráter prevalecentemente pedagógico, para que cumpra ela as funções que lhe são dadas pela doutrina e pela jurisprudência. Concomitantemente, há que se a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. AGRAVOS RETIDOS INTERPOSTOS PELA RÉ. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071698-3, de Rio do Oeste, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. AGRAVOS RETIDOS INTERPOSTOS PELA RÉ. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CO...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS E PENSÃO POR MORTE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. MORTE. REALIZAÇÃO DE MANOBRA QUE RETIRA O VEÍCULO DO TRAÇADO DA PISTA. CONDUTORA SOB EFEITO DE ÁLCOOL. PROVA ROBUSTA. OFENSA AOS ARTS. 28 E 68 DO CTB. CULPA EVIDENCIADA. - Evidenciada a negligência da ré, ao conduzir automotor sem a devida atenção e respeito às regras de trânsito (art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro), bem como sua imprudência, ao assumir o risco de dirigir mesmo após a ingestão de bebidas alcóolicas que sabidamente reduzem a capacidade de reflexo, essencial para direção, e perder, ainda que brevemente, o controle do veículo sobre a pista de rolamento, atingindo fatalmente pedestre. (2) PENSÃO MENSAL. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. CONTRIBUIÇÃO DA VÍTIMA. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS. EXISTÊNCIA. PRECEDENTES. QUANTUM E EXTENSÃO: 2/3 ATÉ OS 25 ANOS DO FALECIDO, COMO PEDIDO. - Em se tratando de família de baixa renda, é devido o pensionamento pela morte de filho menor, que desempenha atividade laboral, equivalente a 2/3 do salário-mínimo dos 17 anos (idade da morte) até 25 anos de idade da vítima, impossibilitada a extensão da pensão de 1/3 dessa quantia até os 65 anos de idade diante da ausência de pedido. (3) DANO MORAL. MORTE DE FILHO. INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. - Imprescindível que o arbitramento do montante reparatório esteja fundado sempre em fatores ponderados e isonômicos, tendentes a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento sem causa àquele que suportou o dano, assim como efetiva compensação de caráter moral e séria reprimenda ao ofensor, servindo-lhe de desestímulo a não reincidência. Observadas essas balizas, urge manutenção do quantum. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055730-3, de Içara, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS E PENSÃO POR MORTE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. MORTE. REALIZAÇÃO DE MANOBRA QUE RETIRA O VEÍCULO DO TRAÇADO DA PISTA. CONDUTORA SOB EFEITO DE ÁLCOOL. PROVA ROBUSTA. OFENSA AOS ARTS. 28 E 68 DO CTB. CULPA EVIDENCIADA. - Evidenciada a negligência da ré, ao conduzir automotor sem a devida atenção e respeito às regras de trânsito (art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro), bem como sua imprudência, ao assumir o risco de dirigir mesmo após a ingestão de b...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. INVERSÃO DO ÔNUS PROVA E RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS INVESTIMENTOS - MATÉRIAS RECURSAIS NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - APELO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010993-7, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DA REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. ATO QUE DESAFIA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO VERTIDA NO ART. 359 DO CPC. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. AVENTADA ILEGITIMIDADE ATIVA DECORRENTE DO CONTRATO MENCIONADO NA EXORDIAL REFERENTE A AUTORA TER SIDO ADQUIRIDO DE TERCEIROS. PRELIMINAR REPELIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS À CONSUMIDORA, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). REBELDIAS IMPROVIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075007-1, de Joaçaba, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. P...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELA PROVA CARREADA AO FEITO. TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS QUE ATESTAM A APROPRIAÇÃO, PELO ACUSADO, DE VERBAS PÚBLICAS E PRIVADAS, CUJA POSSE OBTEVE EM RAZÃO DE CARGO PÚBLICO. DIRETOR DE PRESÍDIO QUE SE APODEROU DE VALORES PERTENCENTES A CUSTODIADOS, OS QUAIS LHE FORAM CONFIADOS PARA A REALIZAÇÃO DE COMPRAS DE PEQUENA MONTA, EM VEZ DE ADIMPLIR AS DÍVIDAS CONTRAÍDAS EM NOME DOS PRESOS. ACUSADO QUE TAMBÉM SE APROPRIOU DE VERBAS DO PRESÍDIO, DEIXANDO DE REPASSÁ-LAS AO NOVO ADMINISTRADOR LEGAL DOS FUNDOS, O CONSELHO DA COMUNIDADE. FALTA DE CONTROLE CONTÁBIL E OMISSÃO EM INFORMAR OS NOVOS GESTORES DA EXISTÊNCIA DE SALDO POSITIVO NAS CONTAS DO PRESÍDIO, APESAR DAS DIVERSAS DÍVIDAS DO ÓRGÃO JUNTO AO COMÉRCIO LOCAL, EVIDENCIADORES DO ASSENHOREAMENTO DAS VERBAS PELO ACUSADO. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA SANÇÃO IRROGADA. ACUSADO QUE REPAROU O DANO POUCOS DIAS DEPOIS DO SEU AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA A DIMINUIÇÃO DA PENA POR ARREPENDIMENTO POSTERIOR NO MAIOR PATAMAR ADMITIDO NA LEI. CORREÇÃO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.035423-3, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELA PROVA CARREADA AO FEITO. TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS QUE ATESTAM A APROPRIAÇÃO, PELO ACUSADO, DE VERBAS PÚBLICAS E PRIVADAS, CUJA POSSE OBTEVE EM RAZÃO DE CARGO PÚBLICO. DIRETOR DE PRESÍDIO QUE SE APODEROU DE VALORES PERTENCENTES A CUSTODIADOS, OS QUAIS LHE FORAM CONFIADOS PARA A REALIZAÇÃO DE COMPRAS DE PEQUENA MONTA, EM VEZ DE ADIMPLIR AS DÍVIDAS CONTRAÍDAS EM NOME DOS PRESOS. ACUSADO QUE TAMBÉM SE APROPRIOU DE VERBAS DO PRESÍDIO, DEIXANDO DE REPASSÁ-LAS AO NOVO ADMINI...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. AGRAVOS RETIDOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA QUE SEJAM JULGADOS CONCOMITANTEMENTE AO APELO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES A FALTA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA NO RECURSO DE APELAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIAGNOSTICADA FRATURA FECHADA DE FÍBULA PELO MÉDICO RÉU. COLOCAÇÃO DE TALA DE GESSO. SUPERVENIENTE HEMATOMA E DORES FORTES QUE LEVARAM À NECESSIDADE DE DRENAGEM CIRÚRGICA DO ABSCESSO (FASCIOTOMIA). POSTERIOR CONSTATAÇÃO DE OCLUSÃO ARTERIAL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA RESTAURAR A CIRCULAÇÃO VASCULAR E PARA A RETIRADA DO TECIDO COM NECROSE. INFECÇÃO NÃO CONTROLADA. NECESSIDADE DE AMPUTAÇÃO DA PERNA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA O EMPREGO DA TÉCNICA CORRETA E A AUSÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA. PROVA TESTEMUNHAL NO MESMO SENTIDO. OBRIGAÇÃO DE MEIO E NÃO DE RESULTADO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O SURGIMENTO DA MOLÉSTIA E A CONDUTA MÉDICA INICIAL. FATOS DESCONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELOS RÉUS ANTE A INVERSÃO DO ÔNUS PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A prestação de serviço médico, salvo exceções (v.g., cirurgia estética, tratamentos odontológicos etc.), é obrigação de meio e não de resultado, uma vez que a asseguração da cura ou da melhora do paciente está limitada ao conhecimento científico humano e aos recursos que para tanto podem ser disponibilizados. É, pois, necessária a demonstração da culpa do médico para responsabilizá-lo (assim como, em determinadas circunstâncias, o estabelecimento hospitalar) pelo resultado terapêutico indesejado, ou ao menos o nexo de causalidade entre as sequelas verificadas no indivíduo tratado e os procedimentos realizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029577-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. AGRAVOS RETIDOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA QUE SEJAM JULGADOS CONCOMITANTEMENTE AO APELO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES A FALTA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA NO RECURSO DE APELAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIAGNOSTICADA FRATURA FECHADA DE FÍBULA PELO MÉDICO RÉU. COLOCAÇÃO DE TALA DE GESSO. SUPERVENIENTE HEMATOMA E DORES FORTES QUE LEVARAM À NECESSIDADE DE DRENAGEM CIRÚRGICA DO ABSCESSO (FASCIOTOMIA). POSTERI...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVEU A CONDUTA CRIMINOSA E OS INDÍCIOS DE AUTORIA, DE ACORDO COM O QUE PRESCREVE O ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADEMAIS, COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A DÍVIDA FOI PREVIAMENTE CONSTITUÍDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA DO CONTEXTO PROBATÓRIO. TESTEMUNHO DOS FISCAIS DA RECEITA QUE DÃO CONTA DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. EMPRESA INDIVIDUAL. RESPONSABILIDADE DA EMPRESÁRIA INDIVIDUAL PELA DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO NEGÓCIO. DEVER DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO PELA GESTÃO CONTÁBIL. RESPONSABILIDADE PENAL CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.021938-6, de Joinville, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVEU A CONDUTA CRIMINOSA E OS INDÍCIOS DE AUTORIA, DE ACORDO COM O QUE PRESCREVE O ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADEMAIS, COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A DÍVIDA FOI PREVIAMENTE CONSTITUÍDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA DO CONTEXTO PROBATÓRIO. TESTEMUNHO DOS FISCAIS DA RECEITA QUE DÃO CO...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA DE FECHADO PARA O SEMIABERTO, DISCRICIONARIAMENTE, EM SEDE DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE DISPOSITIVO DE LEI EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRECEDENTE, PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 611 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO REFORMADA NESTE ASPECTO. 2. DATA-BASE. INCIDENTE DE PROGRESSÃO DE REGIME. CRIMES HEDIONDOS. CUMPRIMENTO DE DOIS QUINTOS DA PENA INTEGRAL. MARCO INICIAL À CONTAGEM DO PRAZO PAUTADA NA DATA DA ÚLTIMA PRISÃO DA APENADA. DECISÃO ACERTADA. RÉ QUE, APÓS SER POSTA EM LIBERDADE PROVISÓRIA, É PRESA NOVAMENTE EM FLAGRANTE, SENDO SEGREGADA CAUTELARMENTE. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO QUE FIXA O REGIME DA PENA EM FECHADO. SOMATÓRIO DAS PENAS QUE NÃO ALTERA O REGIME EM QUE ESTÁ A APENADA. HIPÓTESE QUE INVIABILIZA A FIXAÇÃO DA DATA-BASE NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO MANTIDA NESTA SEARA. Considera-se como marco inicial para o cômputo do prazo previsto no artigo 112 da Lei de Execução Penal a data do trânsito em julgado da última condenação na hipótese em que o somatório de penas agrava o regime de cumprimento, em não havendo referida alteração, mantém-se como marco a data da última prisão. 3. ANÁLISE DO CÔMPUTO DO RESGATE DA PENA. APENADA QUE, APESAR DE TER INICIADO O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME EQUIVOCADAMENTE FIXADO, HODIERNAMENTE EM REGIME ABERTO, DEVE SER MANTIDA NESTA MESMA CONDIÇÃO EM RAZÃO DO TEMPO DE PENA JÁ CUMPRIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.038690-0, de Joinville, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA DE FECHADO PARA O SEMIABERTO, DISCRICIONARIAMENTE, EM SEDE DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE DISPOSITIVO DE LEI EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRECEDENTE, PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 611 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO REFORMADA NESTE ASPECTO. 2. DATA-BASE. INCIDENTE DE PROGRESSÃO D...
CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AUTOMOBILÍSTICO. SUSCITADA EM APELAÇÃO A CULPA DE TERCEIRO PELO ACIDENTE E INOCORRÊNCIA DE EMBRIAGUEZ PELO CONDUTOR. QUESTÕES NÃO DEDUZIDAS OU ANALISADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTA CORTE. PROIBIÇÃO DE INOVAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO (JUS NOVORUM). JUÍZO AD QUEM ADSTRITO AOS LIMITES DA LIDE. EXEGESE DO ART. 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NO QUE TANGE AOS TÓPICOS MENCIONADOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO FULCRADA NA EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR NO MOMENTO DO SINISTRO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE INDICAM O ESTADO EBRIOSO COMO CAUSA DETERMINANTE PARA O ACIDENTE. MOTORISTA QUE PERDEU O CONTROLE DO VEÍCULO AO DIRIGIR EM LINHA RETA E TOMBOU EM UMA VALA ÀS MARGENS DA RODOVIA. DEVER DE INDENIZAR DA SEGURADORA NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. O estado ebrioso do condutor isenta a seguradora quanto aos deveres contratuais assumidos quando restar cabalmente comprovado que tal circunstância foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065847-8, de Araranguá, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
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CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AUTOMOBILÍSTICO. SUSCITADA EM APELAÇÃO A CULPA DE TERCEIRO PELO ACIDENTE E INOCORRÊNCIA DE EMBRIAGUEZ PELO CONDUTOR. QUESTÕES NÃO DEDUZIDAS OU ANALISADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTA CORTE. PROIBIÇÃO DE INOVAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO (JUS NOVORUM). JUÍZO AD QUEM ADSTRITO AOS LIMITES DA LIDE. EXEGESE DO ART. 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NO QUE TANGE AOS TÓPICOS MENCIONADOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO FULCRADA NA EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR NO MOMENTO DO SINISTRO. CIR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DO REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. ATO QUE DESAFIA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO VERTIDA NO ART. 359 DO CPC. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. AVENTADA ILEGITIMIDADE ATIVA. TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS ACIONÁRIOS A TERCEIROS. TESE NÃO COMPROVADA. PREFACIAL REPELIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data REBELDIAS IMPROVIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076092-4, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. P...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Ato judicial não atendido. Aplicação do disposto no artigo 359 do Código de Processo Civil. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049724-1, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001....
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões do reclamo. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Redução para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047254-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões do reclamo. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações iner...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial