Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Auxiliar de produção. Esforços repetitivos. Lesões no ombro direito e coluna cervical. Sentença que determinou a concessão do auxílio-doença, em face da possível reabilitação da segurada. Irresignação do ente previdenciário. Redução da capacidade laboral demonstrada pela perícia médico judicial. Alteração do marco inicial para pagamento do benefício. Consoante o art. 62 da Lei 8.213/91 o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez. A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054317-7, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Auxiliar de produção. Esforços repetitivos. Lesões no ombro direito e coluna cervical. Sentença que determinou a concessão do auxílio-doença, em face da possível reabilitação da segurada. Irresignação do ente previdenciário. Redução da capacidade laboral demonstrada pela perícia médico judicial. Alteração do marco inicial para pagamento do benefício. Consoante o art. 62 da Lei 8.213/91 o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Processo civil e tributário. Apelação cível e reexame necessário. Transferência de veículo alienado fiduciariamente. Impossibilidade em face das multas de trânsito não quitadas que pesavam sobre o automóvel. Infrações ocorridas nos anos de 1998/1999. Acórdão que afastou a prescrição com base no Código Civil. Retorno do recurso à Câmara para Juízo de Retratação - Art. 543-C, § 7º, II do CPC. Prescrição. Relação de Direito Público. Crédito de natureza administrativa. Inaplicabilidade do Código Civil na espécie. Incidência do decreto 20.910/32. Princípio da simetria. Hodierna compreensão consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito (artigo 1º do Decreto nº 20.910/32). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058378-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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Processo civil e tributário. Apelação cível e reexame necessário. Transferência de veículo alienado fiduciariamente. Impossibilidade em face das multas de trânsito não quitadas que pesavam sobre o automóvel. Infrações ocorridas nos anos de 1998/1999. Acórdão que afastou a prescrição com base no Código Civil. Retorno do recurso à Câmara para Juízo de Retratação - Art. 543-C, § 7º, II do CPC. Prescrição. Relação de Direito Público. Crédito de natureza administrativa. Inaplicabilidade do Código Civil na espécie. Incidência do decreto 20.910/32. Princípio da simetria. Hodierna compreensão consolid...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento em ação civil pública. Instituição de condomínio de apartamentos apontada como irregular, ante a apropriação indevida de vias públicas e outros vícios. Edificação que, em tese, ultrapassa a altura máxima prevista em normas municipais. Decisão interlocutória que veda a concessão de novas licenças ao empreendimento até a solução definitiva da controvérsia. Afirmação, pelo agravante, de que se tratava de decisão ultra petita, pois o que fora requerido pelo órgão ministerial limitava-se à proibição de renovação de licenças já concedidas. Não ocorrência e irrelevância. Pedido liminar que, na verdade, buscava a paralisação de toda e qualquer atividade no local das obras. Pleito de não concessão de novas licenças de construção implícito na ideia de paralisação das atividades requerida na vestibular. Possibilidade de aplicação, ademais, do poder geral de cautela àquelas medidas concedidas em sede de antecipação de tutela. Precedentes do STJ. Recurso desprovido. Não é ultra petita a decisão concedida em sede liminar que determina a não concessão de novas licenças a empreendimento imobiliário acusado de grave desrespeito ao direito de construir, se o pedido vestibular era expresso no sentido de requerer a paralisação toda e qualquer atividade no canteiro de obras até o deslinde da controvérsia. Efeito que, em verdade, está inserido no bojo do pedido emergencial. Demais disso, ainda que assim não fosse, estava plenamente autorizado o uso do poder geral de cautela, de que trata o art. 798, do CPC. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "inexiste incompatibilidade entre a antecipação dos efeitos da tutela pretendida e o poder geral de cautela conferido ao magistrado" (STJ, Min. Aldir Passarinho Jr.). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088999-1, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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Agravo de instrumento em ação civil pública. Instituição de condomínio de apartamentos apontada como irregular, ante a apropriação indevida de vias públicas e outros vícios. Edificação que, em tese, ultrapassa a altura máxima prevista em normas municipais. Decisão interlocutória que veda a concessão de novas licenças ao empreendimento até a solução definitiva da controvérsia. Afirmação, pelo agravante, de que se tratava de decisão ultra petita, pois o que fora requerido pelo órgão ministerial limitava-se à proibição de renovação de licenças já concedidas. Não ocorrência e irrelevância. Pedido...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação Cível. Direito subjetivo à prestação de medicamentos. Alegação de multa diária excessiva. Inocorrência. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Possibilidade de seqüestro de verbas públicas. Recurso parcialmente provido. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.056397-0, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação Cível. Direito subjetivo à prestação de medicamentos. Alegação de multa diária excessiva. Inocorrência. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Possibilidade de seqüestro de verbas públicas. Recurso parcialmente provido. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação cautelar de exibição de documentos. Telefonia. Inscrição da consumidora em cadastro de proteção ao crédito. Pleito de exibição dos contratos celebrados. Demanda julgada procedente na origem. Parte que apela alegando a inexistência de contrato, tendo em vista que sua celebração ocorreu por via telefônica e ultrapassado o período de armazenamento. Documentação dispensável ao ajuizamento da demanda principal. Ônus que cabe à ré, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. Extinção do feito por ausência do interesse de agir. Art. 267, VI, do CPC. A constatação do interesse de agir faz-se, sempre, in concreto, à luz da situação narrada no instrumento da demanda. Não há como indagar, em tese, em abstrato, se há ou não interesse de agir, pois ele sempre estará relacionado a uma determinada demanda judicial (Fredie Didier Jr.). Se o autor da cautelar de exibição de documento afirma que nada deve à empresa de telefonia e que foi negativado indevidamente em órgão de restrição ao crédito - daí o direito de receber indenização por dano moral - transfere para a prestadora de serviços a obrigação de provar, na ação principal, a existência do débito e sua origem. Em tal contexto, o requerente não necessita de qualquer informação auxiliar para formular o pedido e a causa de pedir da ação principal. Por isso, não tem qualquer utilidade o manejo da demanda preparatória, o que configura a falta de interesse de agir. (AC n. 2008.067257-5, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057401-4, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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Ação cautelar de exibição de documentos. Telefonia. Inscrição da consumidora em cadastro de proteção ao crédito. Pleito de exibição dos contratos celebrados. Demanda julgada procedente na origem. Parte que apela alegando a inexistência de contrato, tendo em vista que sua celebração ocorreu por via telefônica e ultrapassado o período de armazenamento. Documentação dispensável ao ajuizamento da demanda principal. Ônus que cabe à ré, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. Extinção do feito por ausência do interesse de agir. Art. 267, VI, do CPC. A constatação do interesse de ag...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Concurso público. Realização da Prova Física. Obrigatoriedade de realização do teste imposta pelo Edital. Ofensa ao princípio da isonomia. Ordem denegada. A realização de concurso público deve primar pela publicidade de seus atos e igualdade entre os concorrentes, de modo que, tendo sido aprazada a prova física para determinada data e realizada conforme o Edital, não pode ser alterada, nem tampouco repetida, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. (Mandado de Segurança n. 2005.017953-7, da Capital, rel. Des. Volnei Carlin, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14/09/2005) O edital é a lei que rege o certame, é a lei interna do concurso público e vincula, inexoravelmente, o candidato às suas regras, tendo em vista que o concurso subordina-se aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. (Mandado de Segurança n. 2009.073620-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, publ. 18/06/2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030365-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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Agravo de instrumento. Concurso público. Realização da Prova Física. Obrigatoriedade de realização do teste imposta pelo Edital. Ofensa ao princípio da isonomia. Ordem denegada. A realização de concurso público deve primar pela publicidade de seus atos e igualdade entre os concorrentes, de modo que, tendo sido aprazada a prova física para determinada data e realizada conforme o Edital, não pode ser alterada, nem tampouco repetida, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. (Mandado de Segurança n. 2005.017953-7, da Capital, rel. Des. Volnei Carlin, Grupo de Câmaras de Direito Público, j....
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Previdenciário. Acidente de trabalho ocorrido em 1990. Agricultor. Tempus regit actum. Lei n. 6.367/76. Inexistência de previsão de benefícios acidentários ao rurícola. Acidente posterior à Constituição de 1988. Igualdade de direitos aos trabalhadores urbanos e rurais. Proteção previdenciária. Amputação parcial do segundo dedo da mão esquerda. Perícia que atesta a redução da capacidade laboral. Auxílio-suplementar devido. Recurso desprovido. Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, os trabalhadores rurais foram equiparados aos urbanos, fazendo jus aos mesmos benefícios. Assim, ainda que o autor seja trabalhador rural e inexista previsão na norma de regência para concessão do benefício, tendo o acidente ocorrido após a Constituição de 1988, devida é a sua proteção pela previdência social, nos moldes da legislação vigente à época. Segundo a Lei n. 6.367/76, o pagamento do auxílio-acidente somente se dá nos casos em que o segurado reste incapacitado para o trabalho que exercia habitualmente, embora não para outro. Caso possa ele continuar com seus afazeres laborais, apenas com alguma limitação, tem ele direito ao percebimento do auxílio-suplementar. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.022244-9, de Herval D'Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-06-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011134-1, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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Apelação Cível. Previdenciário. Acidente de trabalho ocorrido em 1990. Agricultor. Tempus regit actum. Lei n. 6.367/76. Inexistência de previsão de benefícios acidentários ao rurícola. Acidente posterior à Constituição de 1988. Igualdade de direitos aos trabalhadores urbanos e rurais. Proteção previdenciária. Amputação parcial do segundo dedo da mão esquerda. Perícia que atesta a redução da capacidade laboral. Auxílio-suplementar devido. Recurso desprovido. Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, os trabalhadores rurais foram equiparados aos urbanos, fazendo...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Infortunística. Costureira. Acidente de trânsito. Fratura do joelho direito. Suposta redução de força e dos movimentos. Sequela funcional que não induz redução da capacidade laboral. Improcedência no primeiro grau de jurisdição. Irresignação. Incapacidade funcional não evidenciada. Benesse indevida. Recurso adesivo. Devolução dos honorários periciais ao INSS. Impossibilidade. Gratuidade deferida no primeiro grau de jurisdição. Sentença confirmada. Recursos improvidos. Se a perícia foi requerida por beneficiário da assistência judiciária gratuita, não é cabível transferir o ônus de antecipar a remuneração do perito à parte adversa. Em princípio, a responsabilidade seria do Estado, por força de mandamento constitucional (art. 5º, LXXIV, CF). No entanto, o Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda Para concessão de auxílio acidente é indispensável a comprovação da redução ou da falta de capacidade laboral, como, também, o nexo de causalidade entre a lesão ou doença com a atividade habitual exercida pelo trabalhador Conquanto tenha o Superior Tribunal de Justiça se posicionado pela concessão do benefício ainda que mínima a incapacidade, in casu não se identifica qualquer perda funcional que implique em redução da capacidade laboral. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033439-6, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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Apelação cível. Infortunística. Costureira. Acidente de trânsito. Fratura do joelho direito. Suposta redução de força e dos movimentos. Sequela funcional que não induz redução da capacidade laboral. Improcedência no primeiro grau de jurisdição. Irresignação. Incapacidade funcional não evidenciada. Benesse indevida. Recurso adesivo. Devolução dos honorários periciais ao INSS. Impossibilidade. Gratuidade deferida no primeiro grau de jurisdição. Sentença confirmada. Recursos improvidos. Se a perícia foi requerida por beneficiário da assistência judiciária gratuita, não é cabível transferir o ô...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo inominado (art. 557, § 1.º, CPC). Medicamentos. Alegada inexistência de matéria consolidada sobre o tema na Corte Estadual e nas Cortes Superiores, bem como que não se tratava de recurso prejudicado ou manifestamente inadmissível. Argumento protelatório. Cerceamento de defesa e inadequação da via eleita. Argumentos estranhos ao processo. Não conhecimento. Necessidade de garantir-se o direito à saúde de que trata o art. 196, da Constituição a República. Decisão acertada. Insurgência quanto à multa deduzida apenas no agravo inominado. Impossibilidade de conhecimento. Pena, ademais, adequadamente fixada. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075239-5, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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Agravo inominado (art. 557, § 1.º, CPC). Medicamentos. Alegada inexistência de matéria consolidada sobre o tema na Corte Estadual e nas Cortes Superiores, bem como que não se tratava de recurso prejudicado ou manifestamente inadmissível. Argumento protelatório. Cerceamento de defesa e inadequação da via eleita. Argumentos estranhos ao processo. Não conhecimento. Necessidade de garantir-se o direito à saúde de que trata o art. 196, da Constituição a República. Decisão acertada. Insurgência quanto à multa deduzida apenas no agravo inominado. Impossibilidade de conhecimento. Pena, ademais, adequa...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Reexame necessário em mandado de segurança. Averbação de registro imobiliário. Exigência de apresentação de certidão negativa de débitos. Indeferimento da expedição em razão da existência de pendências fiscais. Dívida estranha ao imóvel objeto de averbação. Negativa injustificada. Reconhecimento da impropriedade da norma local que obsta a expedição da certidão no caso. Sentença mantida. A negativa de expedição de certidão negativa pelo Fisco, em relação a imóveis sem débitos em decorrência de existirem pendências tributárias referentes a outras propriedades, prejudica sobremaneira o contribuinte, uma vez que cerceia o seu direito de atividade econômica lícita, como forma de obter pagamento de créditos tributários de forma oblíqua e não através da via adequada, qual seja, a execução fiscal. Cabe ao fisco a utilização dos caminhos que a ordem jurídica oferece para constituir o crédito tributário, e cobrá-lo, mediante ação de Execução fiscal (Hugo de Brito Machado). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.084483-2, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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Reexame necessário em mandado de segurança. Averbação de registro imobiliário. Exigência de apresentação de certidão negativa de débitos. Indeferimento da expedição em razão da existência de pendências fiscais. Dívida estranha ao imóvel objeto de averbação. Negativa injustificada. Reconhecimento da impropriedade da norma local que obsta a expedição da certidão no caso. Sentença mantida. A negativa de expedição de certidão negativa pelo Fisco, em relação a imóveis sem débitos em decorrência de existirem pendências tributárias referentes a outras propriedades, prejudica sobremaneira o contrib...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Infortunística. Pedido de restabelecimento de auxílio-doença ou concessão de auxílio-acidente. Ajudante de produção. Lesão muscular da coxa esquerda. Laudo pericial realizado por médico especialista em perícia médica, atestando a capacidade do segurado ao labor. Sentença que julgou improcedente o pleito. Irresignação. Preliminares de cerceamento de defesa em face da especialidade do médico, bem como da realização de perícia médica integrada em audiência de conciliação, instrução e julgamento. Inocorrência na espécie. Possibilidade do acompanhamento do ato por assistente técnico, além da possibilidade da complementação dos quesitos no ato da perícia. Expert não especialista em ortopedia. Irrelevância. Profissional especialista em medicina do trabalho e perícia médica. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do perito. Mérito. Expert claro ao afirmar a recuperação do déficit sobre o membro afetado. Sequela que não induz redução da capacidade laboral. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. O fato de o perito médico indicado não ser especialista na área de conhecimento na qual deve ser realizada a perícia não basta para determinar a sua destituição do encargo, uma vez que a substituição do perito se dará caso "carecer de conhecimento técnico ou científico" (Art. 424, I, do CPC). (AC n. 2011.057045-3, de Fraiburgo, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 21.10.2011). Embora o grau mínimo da lesão não retire o direito do obreiro ao benefício (AgRg no AREsp 53.533/SP, rel. Min. GILSON DIPP, j. 13.3.2012), necessária a redução real da capacidade funcional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036514-0, de Campo Erê, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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Apelação cível. Infortunística. Pedido de restabelecimento de auxílio-doença ou concessão de auxílio-acidente. Ajudante de produção. Lesão muscular da coxa esquerda. Laudo pericial realizado por médico especialista em perícia médica, atestando a capacidade do segurado ao labor. Sentença que julgou improcedente o pleito. Irresignação. Preliminares de cerceamento de defesa em face da especialidade do médico, bem como da realização de perícia médica integrada em audiência de conciliação, instrução e julgamento. Inocorrência na espécie. Possibilidade do acompanhamento do ato por assistente técnico...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelações cíveis. Tributário. IPVA. Alegada irresponsabilidade pela exação. Alienação de veículo automotor não comprovada. Exegese do art. 333 do CPC. Impenhorabilidade de verba de natureza salarial. Inteligência do art. 649, inciso IV, do CPC. Sucumbência recíproca. Assistência Judiciária Gratuita. Compensação de honorários. Exegese dos artigos 21 do CPC e 12 da Lei n. 1060/50. Possibilidade. Ausente prova cabal da alegada alienação e tradição do veículo automotor, exsurge inevitável responsabilizar pelo crédito tributário exeqüendo aquele que constava como proprietário do automóvel durante o interstício descrito na certidão de dívida ativa, emitida pela Fazenda Estadual. O ditame plasmado no art. 333, I, do Código de Processo Civil, indica competir ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito. Noutro passo, a não demonstração de tais circunstâncias conduz ao julgamento de improcedência do pedido (actore non probante absolvitur reus) (TJSC, Apelação Cível n. 2004.019637-7, de Chapecó, da relatoria do signatário, j. 19-08-2008). A impenhorabilidade do salário tem caráter absoluto, nos termos do artigo 649, IV, do CPC, sendo, portanto, inadmissível a penhora parcial de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de salários por parte do devedor (STJ, AgRg no REsp 1262995/AM, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJ 13.11.2012). O fato de uma das partes litigar sob o pálio da assistência judiciária gratuita, tão-somente determina-lhe a suspensão temporária, e não a isenção do pagamento da verba sucumbencial a que condenada, não afastando, em caso de mútuo decaimento, e a fim de evitar o injusto enriquecimento do beneficiário da gratuidade, a imediata compensação dos ônus sucumbenciais, como resultado da interpretação sistemática dos arts. 21 do CPC e 12 da Lei nº 1.060/50. (STJ. Resp n. 683671/RS, rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 12.12.2005) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038144-3, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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Apelações cíveis. Tributário. IPVA. Alegada irresponsabilidade pela exação. Alienação de veículo automotor não comprovada. Exegese do art. 333 do CPC. Impenhorabilidade de verba de natureza salarial. Inteligência do art. 649, inciso IV, do CPC. Sucumbência recíproca. Assistência Judiciária Gratuita. Compensação de honorários. Exegese dos artigos 21 do CPC e 12 da Lei n. 1060/50. Possibilidade. Ausente prova cabal da alegada alienação e tradição do veículo automotor, exsurge inevitável responsabilizar pelo crédito tributário exeqüendo aquele que constava como proprietário do automóvel durante...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUTOR QUE EXERCIA AS FUNÇÕES DE OPERADOR DE MANUFATURA. LESÃO NO MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO AUTOR PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS QUE EXERCIA, COM INDICAÇÃO DE SEQUELAS CONSOLIDADAS E DEFINITIVAS. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. MANUTENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS PELO INPC ATÉ 30.06.2009 E DA INCIDÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR) E DOS JUROS DE 0,5% A PARTIR DE 01.07.2009, NOS TERMOS DA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO RÉU. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067667-2, de Joinville, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUTOR QUE EXERCIA AS FUNÇÕES DE OPERADOR DE MANUFATURA. LESÃO NO MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO AUTOR PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS QUE EXERCIA, COM INDICAÇÃO DE SEQUELAS CONSOLIDADAS E DEFINITIVAS. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. MANUTENÇÃO DA...
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MEDICAMENTOS. INTERPOSIÇÃO PELO MUNICÍPIO DE DOIS RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO PROTOCOLADA EM SEGUNDO LUGAR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. OSTEOPOROSE SEVERA. ACLASTA 5 MG. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DEMONSTRADAS. REMÉDIO A SER ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO SUS. DESPROVIMENTO DO APELO DO MUNICÍPIO. RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO SOMENTE PARA AUTORIZAR A PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/99, ART. 3º, CAPUT E § 2º. "A oportunidade de recorrer é única, daí falar-se em 'unirrecorribilidade'. Logo, "há preclusão consumativa quando a parte ingressa com recurso já interposto anteriormente, ainda que subscrito por advogado diverso (STJ, 3ª T., REsp n. 542.367, relª Minª Nancy Andrighi, j. em 26.8.2004, DJU de 13.9.2004)." (AC n. 2012.079532-6, de Gaspar, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 4-12-2012). Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/99, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) e, nas aquisições, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014704-7, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MEDICAMENTOS. INTERPOSIÇÃO PELO MUNICÍPIO DE DOIS RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO PROTOCOLADA EM SEGUNDO LUGAR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. OSTEOPOROSE SEVERA. ACLASTA 5 MG. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DEMONSTRADAS. REMÉDIO A SER ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO SUS. DESPROVIMENTO DO APELO DO MUNICÍPIO. RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO SOMENTE PARA AUTORIZAR A PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/99, ART. 3º, CAPUT E § 2º. "A oportunidade...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Agravo de instrumento. Concurso público para provimento de cargo de agente prisional. Indeferimento da participação no curso de formação. Classificação superior ao número de vagas previsto no edital. Ausência de direito subjetivo a nomeação. Candidatos classificados em posições posteriores à do agravante que foram nomeados por força de liminares concedidas em mandados de segurança. Inocorrência de preterição. Alegado cerceamento de defesa e ausência de motivação da sentença. Inocorrência. Recurso desprovido. Não há infringência ao princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado quando, embora sucintamente, o magistrado exteriorize as razões de seu convencimento. A fundamentação concisa, breve, não se equipara à ausência de motivação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.019977-5, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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Agravo de instrumento. Concurso público para provimento de cargo de agente prisional. Indeferimento da participação no curso de formação. Classificação superior ao número de vagas previsto no edital. Ausência de direito subjetivo a nomeação. Candidatos classificados em posições posteriores à do agravante que foram nomeados por força de liminares concedidas em mandados de segurança. Inocorrência de preterição. Alegado cerceamento de defesa e ausência de motivação da sentença. Inocorrência. Recurso desprovido. Não há infringência ao princípio da persuasão racional ou do livre convencimento mot...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/1969 - SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. TESE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. INTIMAÇÕES PESSOAL DA AUTORA E, AINDA, EM NOME DE SEU PATRONO A FIM DE QUE PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO PROCESSO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - TRANSCURSO "IN ALBIS" DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO - DECRETO EXTINTIVO MANTIDO - EXEGESE DO ART. 267, INC. III C/C § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Verificado que nem parte autora nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil. APLICAÇÃO DE PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - IMPOSIÇÃO DE OFÍCIO. Caracteriza-se litigância de má-fé, aplicável de ofício, alterar a verdade dos fatos e proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061699-9, de Braço do Norte, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/1969 - SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. TESE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchim...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA QUE EXCLUIU O ESTADO DE SANTA CATARINA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA E CONDENOU O IPREV AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS VALORES QUE A DEMANDANTE TERIA DIREITO ENTRE AS DATAS DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. LEGITIMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA CORRESPONDENTE A PERCEPÇÃO DE VERBA DECORRENTE DA ATIVIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO. PLEITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM REVISÃO OU INCORPORAÇÃO DE BENEFÍCIOS À APOSENTADORIA DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO MANTIDA NOS TERMOS DA SENTENÇA DIANTE DA DEMORA INJUSTIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CONCEDER A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA REQUERIDA PELA AUTORA. CIRCUNSTÂNCIA DE QUE A DEMANDANTE USUFRUIU DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO APENAS PARA AGUARDAR O TRÂMITE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A INDENIZAÇÃO PERSEGUIDA. RECURSO DO IPREV PROVIDO PARA RECONHECIMENTO DA TITULARIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038604-8, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA QUE EXCLUIU O ESTADO DE SANTA CATARINA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA E CONDENOU O IPREV AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS VALORES QUE A DEMANDANTE TERIA DIREITO ENTRE AS DATAS DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. LEGITIMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA CORRESPONDENTE A P...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUIZ DE DIREITO QUE, AO HOMOLOGAR O LAUDO PERICIAL, ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA E JULGOU EXTINTA A FASE EXECUTIVA. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO GUERREADA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA MARCADA POR INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. JULGADOR QUE ADOTA, EM PARTE, OS TERMOS DO LAUDO PERICIAL SEM PROMOVER A ANÁLISE DIALÉTICA DOS CÔMPUTOS E TESES VENTILADOS PELAS PARTES E SEM EXAMINAR A ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO DO PERITO AO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO ESTAMPADO NO ART. 93, INCISO IX, DA "CARTA DA PRIMAVERA". DECISUM INVÁLIDO. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061786-7, de Ibirama, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUIZ DE DIREITO QUE, AO HOMOLOGAR O LAUDO PERICIAL, ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA E JULGOU EXTINTA A FASE EXECUTIVA. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO GUERREADA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA MARCADA POR INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. JULGADOR QUE ADOTA, EM PARTE, OS TERMOS DO LAUDO PERICIAL SEM PROMOVER A ANÁLISE DIALÉTICA DOS CÔMPUTOS E TESES VENTILADOS PELAS PARTES E SEM EXAMINAR A ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO DO PERITO AO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO ESTAMPADO NO ART. 93,...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO QUE PRETENDE O REAJUSTE DE SEUS VENCIMENTOS COM BASE NA LEI N. 11.738/2008. SENTENÇA QUE RECONHECEU A LITISPENDÊNCIA DESTA DEMANDA EM RELAÇÃO A AÇÃO COLETIVA N. 023.12.021900-2. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO NESTE PONTO PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA. AUTOR QUE RECEBEU VENCIMENTO EM PADRÃO INFERIOR AO PISO DEFINIDO PELA LEI N. 11.738/2008. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DO ESTATUTO NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.167, MAS LIMITOU O INÍCIO DA EFICÁCIA DA LEI A 27.04.2011, DATA DE PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA RECONHECER O DIREITO DE O APELANTE RECEBER A COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES DE SEUS VENCIMENTOS ATRELADOS AO PISO SALARIAL DEFINIDO PELA LEI FEDERAL. APELANTE QUE SUSTENTOU A TESE DE QUE O AJUSTE SALARIAL CONFERIDO AOS PROFESSORES EM INÍCIO DE CARREIRA DEVERIA SER PROPORCIONALMENTE INCORPORADO AOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESTE SENTIDO. VENCIMENTO QUE NÃO PODE SER JUDICIALMENTE REAJUSTADO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. DEMANDANTE QUE PLEITEOU O RECEBIMENTO DO PRÊMIO EDUCAR. BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008, INCORPORADO E EXTINTO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ABSORÇÃO DA BENESSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO INADIMPLEMENTO DO ESTADO EM RELAÇÃO À REFERIDA GRATIFICAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO DIANTE DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021280-1, de Rio do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO QUE PRETENDE O REAJUSTE DE SEUS VENCIMENTOS COM BASE NA LEI N. 11.738/2008. SENTENÇA QUE RECONHECEU A LITISPENDÊNCIA DESTA DEMANDA EM RELAÇÃO A AÇÃO COLETIVA N. 023.12.021900-2. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO NESTE PONTO PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA. AUTOR QUE RECEBEU VENCIMENTO EM PADRÃO INFERIOR AO PISO DEFINIDO PELA LEI N. 11.738/2008. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DO ESTATUTO NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.167...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUIZ DE DIREITO QUE, AO HOMOLOGAR O LAUDO PERICIAL, ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA E JULGOU EXTINTA A FASE EXECUTIVA. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO GUERREADA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA MARCADA POR INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. JULGADOR QUE ADOTA, EM PARTE, OS TERMOS DO LAUDO PERICIAL SEM PROMOVER A ANÁLISE DIALÉTICA DOS CÔMPUTOS E TESES VENTILADOS PELAS PARTES E SEM EXAMINAR A ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO DO PERITO AO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO ESTAMPADO NO ART. 93, INCISO IX, DA "CARTA DA PRIMAVERA". DECISUM INVÁLIDO. PEDIDOS DE DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E DE REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ENFOQUE OBSTADO. IRRESIGNAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061931-1, de Ibirama, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUIZ DE DIREITO QUE, AO HOMOLOGAR O LAUDO PERICIAL, ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA E JULGOU EXTINTA A FASE EXECUTIVA. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO GUERREADA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA MARCADA POR INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. JULGADOR QUE ADOTA, EM PARTE, OS TERMOS DO LAUDO PERICIAL SEM PROMOVER A ANÁLISE DIALÉTICA DOS CÔMPUTOS E TESES VENTILADOS PELAS PARTES E SEM EXAMINAR A ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO DO PERITO AO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO ESTAMPADO NO ART. 93,...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial