PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PRAZO DECADENCIAL. ART. 103 DA LEI 8.213/91. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO. QUESTÃO DECIDIDA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Conforme compreensão firmada no julgamento dos REsps n.
1.309.529/PR e 1.326.114/SC, submetidos ao rito do art. 543-C do CPC, "incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997)".
2. Marco inicial diverso fixado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 626.489/SE, admitido sob o regime de repercussão geral: em relação aos benefícios concedidos antes da entrada em vigor da MP n. 1.523-9/97, a contagem do prazo de decadência somente tem início a partir de 1º/8/1997. Ajuizada a ação no dia 2/12/2008, deve ser declarada a decadência.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1282477/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PRAZO DECADENCIAL. ART. 103 DA LEI 8.213/91. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO. QUESTÃO DECIDIDA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Conforme compreensão firmada no julgamento dos REsps n.
1.309.529/PR e 1.326.114/SC, submetidos ao rito do art. 543-C do CPC, "incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos a...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
APOSENTADORIA DE TRABALHADOR URBANO. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL.
ALEGADA SUFICIÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos da Súmula n. 149 do STJ, "a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário". Orientação confirmada no julgamento do REsp n. 1.133.863/RN, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil.
2. Conquanto não se exija a contemporaneidade da prova material durante todo o período que se pretende comprovar o exercício de atividade rural, deve haver ao menos um início razoável de prova material contemporânea aos fatos alegados, admitida a complementação da prova mediante depoimentos de testemunhas.
3. Sem destoar da compreensão firmada no âmbito do Superior Tribunal Justiça, entendeu a Corte Regional, no acórdão dos embargos de declaração, que o autor não apresentou início de prova material em relação ao período.
4. Eventual conclusão em sentido diverso do que foi decidido, relativamente à suficiência da prova material apresentada pela parte autora, dependeria do reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1282006/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
APOSENTADORIA DE TRABALHADOR URBANO. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL.
ALEGADA SUFICIÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos da Súmula n. 149 do STJ, "a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário". Orientação confirmada no julgamento do REsp n. 1.133.863/RN, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil.
2. Conquant...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. TEMA PACIFICADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL E DE RECURSO REPETITIVO.
1. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob rito do artigo 543-B do CPC, decidiu que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo, evidenciando situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (3/9/2014)" (REsp 1.369.834/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/9/2014, DJe 2/12/2014).
2. No caso, a ação objetiva a concessão de aposentadoria rural e foi ajuizada antes do julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal, não tendo o Instituto Nacional do Seguro Social INSS apresentado contestação de mérito. Esse contexto evidencia estar o feito inserido nas regras de transição firmadas pela Suprema Corte, motivo pelo qual deve ser devolvido ao juízo de origem a fim de que este as aplique.
3. Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no REsp 1323242/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. TEMA PACIFICADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL E DE RECURSO REPETITIVO.
1. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob rito do artigo 543-B do CPC, decidiu que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo, evidenciando situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (3/9/2014)" (REsp 1.369.834/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/9/201...
PROCESSUAL CIVIL. VERBA SALARIAL. CARÁTER ALIMENTAR. BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. ART. 649, INCISO IV, DO CPC.
A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, Rel. Ministro Luiz Fux, sob o regime dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema Bacen Jud, deve observar o disposto no art. 649, IV, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 535.848/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. VERBA SALARIAL. CARÁTER ALIMENTAR. BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. ART. 649, INCISO IV, DO CPC.
A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, Rel. Ministro Luiz Fux, sob o regime dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema Bacen Jud, deve observar o disposto no art. 649, IV, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentado...
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. 2. OPERAÇÃO "REVISTA".
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATO ATÍPICO.
ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. DIVISÃO DE TAREFAS. MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS
FATOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 3. RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
NULIDADE DA DECISÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESNECESSIDADE DE EXTENSA FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 4. RECURSO EM HABEAS CORPUS
IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus
somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de
plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência
de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de
autoria ou de prova da materialidade do delito.
2. Pela leitura da denúncia, bem como do acórdão recorrido,
verifica-se estar devidamente delineada a participação da recorrente
na associação criminosa. O fato de sua participação se referir ao
gerenciamento de negócios aparentemente lícitos (administração
imobiliária) não inviabiliza, de plano, a justa causa para a ação
penal, uma vez que a associação criminosa se caracteriza pela
divisão de tarefas, devidamente narrada na inicial. Nesse contexto,
elucidar a efetiva participação da recorrente na associação
criminosa é matéria de mérito, que deve ser analisada no momento
apropriado, que é durante a instrução processual. Dessarte, não há
se falar em trancamento por ausência de justa causa, devendo
prosseguir a persecução criminal contra a recorrente.
3. Não se verifica igualmente a suposta nulidade da resposta à
acusação, porquanto as matérias passíveis de exame no referido
momento processual foram devidamente analisadas, com a finalidade de
confirmar o recebimento da denúncia e refutar as hipóteses de
absolvição sumária, devendo as demais matérias serem debatidas após
a devida instrução processual.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 92534 2017.03.14196-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. 2. OPERAÇÃO "REVISTA".
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATO ATÍPICO.
ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. DIVISÃO DE TAREFAS. MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS
FATOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 3. RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
NULIDADE DA DECISÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESNECESSIDADE DE EXTENSA FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 4. RECURSO EM HABEAS CORPUS
IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1408308
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015.
SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, CPC/2015. INAPLICABILIDADE.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA.
PUBLICAÇÃO POSTERIOR. 1. O marco temporal de aplicação do Código de
Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no
presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Código
Processual. 2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma
especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o
disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. O
conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava
cristalizado no entendimento jurisprudencial desta Corte Superior na
redação da Súmula nº 182/STJ.
3. O Enunciado Administrativo nº 7 do Superior Tribunal de Justiça
deliberou que nos recursos interpostos contra decisão publicada a
partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de
honorários sucumbenciais recursais, na forma do artigo 85, § 11, do
Código de Processo Civil de 2015.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1159237 2017.02.13639-8, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015.
SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, CPC/2015. INAPLICABILIDADE.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA.
PUBLICAÇÃO POSTERIOR. 1. O marco temporal de aplicação do Código de
Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no
presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Código
Processual. 2. Não pode ser conheci...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUESTÕES RELEVANTES. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que anulou o bloqueio de
dinheiro, preparatório da penhora on-line (Bacen Jud), com base em
dupla fundamentação: a) ausência de demonstração, pelo juízo de
primeiro grau, dos fundamentos que justificariam essa medida,
realizada antes da citação da parte executada; e b) impossibilidade
da prática de atos judiciais que inviabilizem o plano de Recuperação
Judicial.
2. Os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional foram
rejeitados.
3. Não obstante, está configurado o vício da omissão, pois o
primeiro fundamento adotado pelo órgão fracionário da Corte local
revela a jurisprudência do STJ relativa à exegese do art. 655-A do
CPC/1973, quando a regra consistia na utilização do sistema Bacen
Jud após a citação da parte devedora, mas, excepcionalmente,
admitia-se a sua utilização cautelar, antes mesmo do ato citatório,
desde que demonstrado o preenchimento de seus requisitos pertinentes
(fumus boni iuris e periculum in mora).
4. O ponto suscitado nos aclaratórios do ente público, porém,
defende a tese de que, na vigência do CPC/2015, o art. 854 retirou a
natureza acautelatória da penhora on-line, que agora poderia ser
realizada in limine como instrumento de efetivação do princípio da
efetividade da tutela jurisdicional.
5. Essa questão é relevante, pois o Tribunal a quo somente se
reportou à jurisprudência do STJ, sem distinguir se o ato processual
foi realizado na vigência do atual ou do antigo CPC, e,
consequentemente, não examinou se o novo CPC traria disciplina
distinta à matéria, tal qual defendido pelo ente fazendário.
6. O segundo ponto discutido nos aclaratórios também possui
relevância, pois, não obstante o entendimento da Segunda Seção do
STJ, quanto à vedação à prática de atos de constrição nas Execuções
Fiscais, o entendimento da Segunda Turma é de que é necessário que
as instâncias de origem analisem se a Recuperação Judicial foi
deferida com ou sem a exigência da prévia apresentação de Certidão
Negativa de Débitos. 7. Com efeito, diante da redação do art. 6º, §
7º, da Lei 11.101/2005, e do fato de que no Plano de Recuperação
Judicial não há inclusão ou negociação dos créditos tributários, a
Execução Fiscal poderá ter regular prosseguimento, inclusive com
penhora de bens, caso constatado que não há CND e que os débitos
tributários não se encontram suspensos. Nesse sentido: REsp
1.645.655/SC, de minha relatoria, DJe 18/04/2017.
8. Note-se que não é possível concluir, abstratamente, que a penhora
on-line sempre acarretará a inviabilidade da Recuperação Judicial.
No caso dos autos, o bloqueio judicial atingiu o montante de
R$25.256,79 (segundo informa a empresa recorrida à fl. 4, e-STJ). É
necessário, então, que a Corte local, no julgamento dos
aclaratórios, examine se a empresa comprovou, mediante exposição
devidamente fundamentada, e com suporte probatório adequado, que a
medida constritiva concretamente acarretará eventual violação do
princípio da menor onerosidade. 9. Deve-se ter em mente que o tema
do prosseguimento da Execução Fiscal, com todos os atos a ela
inerentes, encontra respaldo legal no art. 73, parágrafo único, c/c
o art. 94, II, da Lei 11.101/2005, os quais expressamente afirmam
que a empresa que não providenciar o pagamento, o depósito ou a
nomeação de bens à penhora nas Execuções que não se suspendem
(portanto, pressupõem não apenas o prosseguimento dessas ações, como
também a prática de atos de invasão ao seu patrimônio) está sujeita
a ver a Recuperação Judicial convertida em Falência.
10. Recurso Especial parcialmente provido, com determinação de
remessa dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento dos
aclaratórios.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1681463 2017.01.52748-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUESTÕES RELEVANTES. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que anulou o bloqueio de
dinheiro, preparatório da penhora on-line (Bacen Jud), com base em
dupla fundamentação: a) ausência de demonstração, pelo juízo de
primeiro grau, dos fundamentos que justificariam essa medida,
realizada antes da citação da parte executada; e b) impossibilidade
da prática de atos judiciais que inviabilizem o plano de Recuperação
Judicial.
2. Os Embargos de Declaração op...
..EMEN:
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TRABALHISTA MERAMENTE
HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPRESTABILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a
sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova
material, desde que prolatada com base em elementos probatórios
capazes de demonstrar o exercício da atividade laborativa, durante o
período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciária.
2. Na espécie, ao que se tem dos autos, a sentença trabalhista está
fundada apenas nos depoimentos das partes, motivo pelo qual não se
revela possível a sua consideração como início de prova material
para fins de reconhecimento da qualidade de segurado do instituidor
do benefício e, por conseguinte, do direito da autora à pensão por
morte.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 688117 2015.00.76653-0, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:11/12/2017
..DTPB:.)
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TRABALHISTA MERAMENTE
HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPRESTABILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a
sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova
material, desde que prolatada com base em elementos probatórios
capazes de demonstrar o exercício da atividade laborativa, durante o
período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciária.
2. Na espécie, ao que se tem dos autos, a sentença trabalhista está
fundada a...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto da
condenação consistente na obrigação de fazer, assim, rever o
entendimento da instância ordinária, implica o imprescindível
reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso
especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1577376 2016.00.04307-3, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano
ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de
fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com
a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há
indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto d...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE JULGOU PREJUDICADO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO QUE CONTRARIOU PRECEDENTE DO STJ JULGADO EM
REPERCUSSÃO GERAL.
1. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra
acórdão da Câmara de Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, que confirmou decisão monocrática proferida pelo
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público, declarando
prejudicado o Recurso Extraordinário interposto pela recorrente,
pois existiria decisão do egrégio STF, proferida em regime de
Repercussão Geral, em sentido contrário à prentensão deduzida no
writ.
2. Com o advento do art. 1.042 do Código de Processo Civil de 2015,
passou a existir expressa previsão legal no sentido do não cabimento
de Agravo contra decisão que não admite Recurso Especial quando a
matéria nele veiculada já houver sido decidida pela Corte de origem
em conformidade com Recurso Repetitivo. Dessarte, o Recurso adequado
é o Agravo Interno previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC.
3. A decisão judicial somente é impugnável por Mandado de Segurança
quando, além de irrecorrível, mostrar-se teratológica ou
manifestamente ilegal ou abusiva. Tal não aconteceu na hipótese ora
apreciada, pois o Tribunal bandeirante corretamente entendeu que o
Recurso Extraordinário interposto pela impetrante contrariou decisão
proferida no RE 590.260/SP, julgado em conformidade com o rito da
Repercussão Geral.
4. Recurso Ordinário não provido.
..EMEN:(ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 54878 2017.01.88472-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE JULGOU PREJUDICADO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO QUE CONTRARIOU PRECEDENTE DO STJ JULGADO EM
REPERCUSSÃO GERAL.
1. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra
acórdão da Câmara de Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, que confirmou decisão monocrática proferida pelo
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público, declarando
prejudicado o Recurso Extraordinário interposto pela recorrente,
pois existiria deci...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL EM FACE DA UNIÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública
quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual
pertença, a teor da Súmula 421/STJ. III - Não apresentação de
argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1622899 2016.02.27975-0, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL EM FACE DA UNIÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impug...
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1665147
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -
quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
apreciação do recurso especial.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. O acórdão recorrido que adota orientação firmada pela
jurisprudência do STJ não merece reforma.
5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 966681 2016.02.12802-8, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:29/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -
quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
apreciação do recu...
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1157627
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOLO E
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VICIADA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. INEQUÍVOCA
E EFICIENTE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, se a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pretensão da parte recorrente.
2. A relação jurídica existente entre o advogado e o cliente é
contratual, um acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da
ordem jurídica, destinado a estabelecer regulamentação de
interesses, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir
relações jurídicas de natureza patrimonial.
3. O contrato de honorários é ajuste de natureza civil, em razão da
matéria de que se constitui ou das pessoas que dele participam e
consensual, o que indica que são concluídos validamente a partir da
manifestação da vontade das partes, ou seja, do livre consentimento.
4. O dolo, enquanto vício do consentimento, consiste em manobras ou
maquinações feitas com o propósito de obter uma declaração de
vontade que não seria emitida se o declarante não fosse enganado. É
o erro intencionalmente provocado, instigado pela intenção de
enganar; pois o autor mune-se da vontade de induzir o outro ao erro,
usando de artifícios não grosseiros ou perceptíveis prima facie.
5. Tendo havido inequívoca e efetiva prestação do serviço pela
advogada/contratada e a respectiva adequação dos serviços ao
contrato firmado entre as partes, sendo certo que foram
determinantes para o alcance da pretensão, impossível ao
cliente/contratante furtar-se ao cumprimento da obrigação
correspondente, qual seja o pagamento do valor estipulado em comum
acordo.
6. Não é dado ao contratante se valer da própria manobra para, em
atitude de patente abuso de direito, alegar nulidade na avença,
buscando furtar-se ao pagamento dos honorários pactuados
validamente, ao argumento de que sua manifestação de vontade fora
externada de maneira viciada, a partir de omissão dolosa da
recorrente.
7. Viola a boa-fé objetiva, cuja função primordial é estabelecer,
nas relações obrigacionais, um padrão ético de conduta para as
partes, aquele que alega desconhecimento de evento para o qual
concorreu diretamente e que fora decisivo para a sorte do processo.
8. Em se tratando de honorários advocatícios contratuais deve valer
entre as partes o tanto quanto pactuado, porquanto assumida a
obrigação de pagar os valores estipulados a quem atuou nos moldes
acordados e contribuiu, de maneira decisiva, para a solução e
sucesso da causa.
9. São válidos os honorários contratuais arbitrados com base no
proveito econômico experimentado pelo contratante.
10. Agravo interno provido, para dar provimento parcial ao recurso
especial.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1636070 2016.02.88391-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOLO E
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VICIADA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. INEQUÍVOCA
E EFICIENTE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, se a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pret...
Data da Publicação:20/11/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1492936
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE PROVIMENTO JURISDICIONAL RECONHECENDO EM
FAVOR DO IMPETRANTE O BEM DA VIDA ALMEJADO COM A IMPETRAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTE. 1. A existência
provimento jurisdicional em sede de Ação Civil Pública, reconhecendo
em favor do impetrante, ora agravante, o direito por ele pleiteado
no mandado de segurança implica ausência de interesse de agir,
diante da perda da utilidade e da necessidade de novo provimento
jurisdicional. Precedente: AgInt no RMS 46.954/AC, Rel. Ministro
Sérgio Kukina Primeira Turma, DJe 27/9/2017.
2. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 53332 2017.00.30381-3, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE PROVIMENTO JURISDICIONAL RECONHECENDO EM
FAVOR DO IMPETRANTE O BEM DA VIDA ALMEJADO COM A IMPETRAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTE. 1. A existência
provimento jurisdicional em sede de Ação Civil Pública, reconhecendo
em favor do impetrante, ora agravante, o direito por ele pleiteado
no mandado de segurança implica ausência de interesse de agir,
diante da perda da utilidade e da necessidade de novo provimento
jurisdicional. Precedente: AgInt no...
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 380400
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. IRPJ, PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU QUE A PARTE RECORRENTE NÃO TROUXE AOS AUTOS
DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A SUBMISSÃO AO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO
SOB O REGIME DE LUCRO PRESUMIDO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. FUNDAMENTOS
SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF.
I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de
Processo Civil de 2015, como a decisão sobre a qual foi interposto o
recurso especial foi publicada sob a égide da legislação processual
civil anterior, quanto ao cabimento, aos demais pressupostos de
admissibilidade e ao processamento do recurso, aplicam-se as regras
do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da
ultratividade e do enunciado administrativo n. 2 do Superior
Tribunal de Justiça.
II - A Corte de origem considerou que "a impetrante não trouxe aos
autos nenhum documento hábil a comprovar que, efetivamente, está
submetida ao recolhimento do imposto de renda sob o regime do lucro
presumido, o que acarretaria a não aplicabilidade a ela das Leis
acima referidas. Desse modo, de fato a decretação da prescrição das
parcelas suscitadas pela impetrante é medida que se impõe [...]".
Para a alteração dessas conclusões seria necessário reexame
fático-probatório, vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. III
- O exame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do
recurso especial, revela que o fundamento apresentado naquele
julgado, acerca da constatação de que a parte impetrante não trouxe
aos autos nenhum documento hábil a comprovar que, efetivamente,
estaria submetida ao recolhimento do imposto de renda sob o regime
do lucro presumido, utilizado de forma suficiente para manter a
decisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo
nobre, o que atrai, por analogia, a incidência do óbice do enunciado
n. 283 da Súmula do STF, segundo o qual: "É inadmissível o recurso
extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
IV - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 916562 2016.01.20527-0, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
TRIBUTÁRIO. IRPJ, PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU QUE A PARTE RECORRENTE NÃO TROUXE AOS AUTOS
DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A SUBMISSÃO AO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO
SOB O REGIME DE LUCRO PRESUMIDO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. FUNDAMENTOS
SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF.
I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de
Processo Civil de 2015, como a decisão sobre...
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1668676
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. IRPJ, PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU QUE A PARTE RECORRENTE NÃO TROUXE AOS AUTOS
DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A SUBMISSÃO AO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO
SOB O REGIME DE LUCRO PRESUMIDO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. FUNDAMENTOS
SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF.
I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de
Processo Civil de 2015, como a decisão sobre a qual foi interposto o
recurso especial foi publicada sob a égide da legislação processual
civil anterior, quanto ao cabimento, aos demais pressupostos de
admissibilidade e ao processamento do recurso, aplicam-se as regras
do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da
ultratividade e do enunciado administrativo n. 2 do Superior
Tribunal de Justiça.
II - A Corte de origem considerou que "a impetrante não trouxe aos
autos nenhum documento hábil a comprovar que, efetivamente, está
submetida ao recolhimento do imposto de renda sob o regime do lucro
presumido, o que acarretaria a não aplicabilidade a ela das Leis
acima referidas. Desse modo, de fato a decretação da prescrição das
parcelas suscitadas pela impetrante é medida que se impõe [...]".
Para a alteração dessas conclusões seria necessário reexame
fático-probatório, vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. III
- O exame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do
recurso especial, revela que o fundamento apresentado naquele
julgado, acerca da constatação de que a parte impetrante não trouxe
aos autos nenhum documento hábil a comprovar que, efetivamente,
estaria submetida ao recolhimento do imposto de renda sob o regime
do lucro presumido, utilizado de forma suficiente para manter a
decisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo
nobre, o que atrai, por analogia, a incidência do óbice do enunciado
n. 283 da Súmula do STF, segundo o qual: "É inadmissível o recurso
extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
IV - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 916562 2016.01.20527-0, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
TRIBUTÁRIO. IRPJ, PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU QUE A PARTE RECORRENTE NÃO TROUXE AOS AUTOS
DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A SUBMISSÃO AO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO
SOB O REGIME DE LUCRO PRESUMIDO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. FUNDAMENTOS
SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF.
I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de
Processo Civil de 2015, como a decisão sobre...
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1347338
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. IRPJ, PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU QUE A PARTE RECORRENTE NÃO TROUXE AOS AUTOS
DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A SUBMISSÃO AO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO
SOB O REGIME DE LUCRO PRESUMIDO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. FUNDAMENTOS
SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF.
I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de
Processo Civil de 2015, como a decisão sobre a qual foi interposto o
recurso especial foi publicada sob a égide da legislação processual
civil anterior, quanto ao cabimento, aos demais pressupostos de
admissibilidade e ao processamento do recurso, aplicam-se as regras
do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da
ultratividade e do enunciado administrativo n. 2 do Superior
Tribunal de Justiça.
II - A Corte de origem considerou que "a impetrante não trouxe aos
autos nenhum documento hábil a comprovar que, efetivamente, está
submetida ao recolhimento do imposto de renda sob o regime do lucro
presumido, o que acarretaria a não aplicabilidade a ela das Leis
acima referidas. Desse modo, de fato a decretação da prescrição das
parcelas suscitadas pela impetrante é medida que se impõe [...]".
Para a alteração dessas conclusões seria necessário reexame
fático-probatório, vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. III
- O exame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do
recurso especial, revela que o fundamento apresentado naquele
julgado, acerca da constatação de que a parte impetrante não trouxe
aos autos nenhum documento hábil a comprovar que, efetivamente,
estaria submetida ao recolhimento do imposto de renda sob o regime
do lucro presumido, utilizado de forma suficiente para manter a
decisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo
nobre, o que atrai, por analogia, a incidência do óbice do enunciado
n. 283 da Súmula do STF, segundo o qual: "É inadmissível o recurso
extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
IV - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 916562 2016.01.20527-0, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
TRIBUTÁRIO. IRPJ, PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU QUE A PARTE RECORRENTE NÃO TROUXE AOS AUTOS
DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A SUBMISSÃO AO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO
SOB O REGIME DE LUCRO PRESUMIDO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. FUNDAMENTOS
SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF.
I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de
Processo Civil de 2015, como a decisão sobre...
Data da Publicação:03/03/2016
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1343762
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. IRPJ, PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU QUE A PARTE RECORRENTE NÃO TROUXE AOS AUTOS
DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A SUBMISSÃO AO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO
SOB O REGIME DE LUCRO PRESUMIDO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. FUNDAMENTOS
SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF.
I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de
Processo Civil de 2015, como a decisão sobre a qual foi interposto o
recurso especial foi publicada sob a égide da legislação processual
civil anterior, quanto ao cabimento, aos demais pressupostos de
admissibilidade e ao processamento do recurso, aplicam-se as regras
do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da
ultratividade e do enunciado administrativo n. 2 do Superior
Tribunal de Justiça.
II - A Corte de origem considerou que "a impetrante não trouxe aos
autos nenhum documento hábil a comprovar que, efetivamente, está
submetida ao recolhimento do imposto de renda sob o regime do lucro
presumido, o que acarretaria a não aplicabilidade a ela das Leis
acima referidas. Desse modo, de fato a decretação da prescrição das
parcelas suscitadas pela impetrante é medida que se impõe [...]".
Para a alteração dessas conclusões seria necessário reexame
fático-probatório, vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. III
- O exame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do
recurso especial, revela que o fundamento apresentado naquele
julgado, acerca da constatação de que a parte impetrante não trouxe
aos autos nenhum documento hábil a comprovar que, efetivamente,
estaria submetida ao recolhimento do imposto de renda sob o regime
do lucro presumido, utilizado de forma suficiente para manter a
decisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo
nobre, o que atrai, por analogia, a incidência do óbice do enunciado
n. 283 da Súmula do STF, segundo o qual: "É inadmissível o recurso
extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
IV - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 916562 2016.01.20527-0, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
TRIBUTÁRIO. IRPJ, PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU QUE A PARTE RECORRENTE NÃO TROUXE AOS AUTOS
DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A SUBMISSÃO AO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO
SOB O REGIME DE LUCRO PRESUMIDO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. FUNDAMENTOS
SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF.
I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de
Processo Civil de 2015, como a decisão sobre...
Data da Publicação:19/10/2016
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1337126
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. IRPJ, PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU QUE A PARTE RECORRENTE NÃO TROUXE AOS AUTOS
DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A SUBMISSÃO AO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO
SOB O REGIME DE LUCRO PRESUMIDO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. FUNDAMENTOS
SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF.
I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de
Processo Civil de 2015, como a decisão sobre a qual foi interposto o
recurso especial foi publicada sob a égide da legislação processual
civil anterior, quanto ao cabimento, aos demais pressupostos de
admissibilidade e ao processamento do recurso, aplicam-se as regras
do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da
ultratividade e do enunciado administrativo n. 2 do Superior
Tribunal de Justiça.
II - A Corte de origem considerou que "a impetrante não trouxe aos
autos nenhum documento hábil a comprovar que, efetivamente, está
submetida ao recolhimento do imposto de renda sob o regime do lucro
presumido, o que acarretaria a não aplicabilidade a ela das Leis
acima referidas. Desse modo, de fato a decretação da prescrição das
parcelas suscitadas pela impetrante é medida que se impõe [...]".
Para a alteração dessas conclusões seria necessário reexame
fático-probatório, vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. III
- O exame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do
recurso especial, revela que o fundamento apresentado naquele
julgado, acerca da constatação de que a parte impetrante não trouxe
aos autos nenhum documento hábil a comprovar que, efetivamente,
estaria submetida ao recolhimento do imposto de renda sob o regime
do lucro presumido, utilizado de forma suficiente para manter a
decisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo
nobre, o que atrai, por analogia, a incidência do óbice do enunciado
n. 283 da Súmula do STF, segundo o qual: "É inadmissível o recurso
extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
IV - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 916562 2016.01.20527-0, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
TRIBUTÁRIO. IRPJ, PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU QUE A PARTE RECORRENTE NÃO TROUXE AOS AUTOS
DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A SUBMISSÃO AO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO
SOB O REGIME DE LUCRO PRESUMIDO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. FUNDAMENTOS
SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF.
I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de
Processo Civil de 2015, como a decisão sobre...
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1314708
..EMEN:
PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE
REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO
JULGADO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a
petição avulsa pode ser recebida como agravo regimental/interno ou
embargos de declaração, desde que preenchidos os requisitos legais e
regimentais para tanto, entre os quais a tempestividade. Petição
recebida como embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração
são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição,
suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se deveria
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro
material. 3. O acórdão embargado consignou que, quanto ao
preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal, o Supremo
Tribunal Federal já declarou que não há repercussão geral, pois a
controvérsia restringe-se ao exame da legislação
infraconstitucional, o que não enseja a abertura da via
extraordinária (Tema 181/STF).
4. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver
reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta.
Petição recebida como embargos de declaração. Embargos de declaração
rejeitados.
..EMEN:(PETAIREDEARESP - PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 786586 2015.02.44298-8, HUMBERTO MARTINS, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE
REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO
JULGADO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a
petição avulsa pode ser recebida como agravo regimental/interno ou
embargos de declaração, desde que preenchidos os requisitos legais e
regimentais para tanto, entre os quais a tempestividade. Petição
recebida como embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração
são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição,
suprir omissão de ponto ou questão...
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 809463