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Jurisprudência

TJDF AGI - 913655-20150020002967AGI
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO IDEC CONTRA BANCO DO BRASIL S/A. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O recurso de agravo de instrumento, previsto no art. 522 e seguintes do CPC de 1973, restou mantido pelo NCPC que entrará em vigor no dia 17 de março de 2016, quando, a partir de então, será cabível apenas das decisões interlocutórias expressamente ali previstas, tratando-se da mesma opção vigente à época do CPC de...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 22/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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TJDF APC - 913371-20110110285832APC
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - APELAÇÃO - CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - VIOLAÇÃO - AUSÊNCIA - TAXAS CONDOMINIAIS - ÁREA OCUPADA - PROPORÇÃO - AUMENTO DA BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DE DESPESAS DO CONDOMÍNIO - ÁREAS COMUNS E DE USO EXCLUSIVO - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESCARACTERIZAÇÃO. 1. A possibilidade de apreciação antecipada da lide nos casos em que a matéria for unicamente de direito ou o feito encontrar-se suficientemente instruído consubstancia previsão cons...
Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020281656AGI
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO LIMINAR. PARCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. Dispõe o §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil que o Relator dê provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199129-0), consolidando a...
Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020163894AGI
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO LIMINAR. PARCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. Dispõe o §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil que o Relator dê provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199129-0), consolidando a...
Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020283202AGI
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199...
Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020286598AGI
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199...
Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020284777AGI
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO. MULTA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.39...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 25/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020246842AGI
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199...
Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020284656AGI
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199...
Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020273058AGI
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso...
Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020270878AGI
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso...
Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020274655AGI
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso...
Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020278424AGI
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julg...
Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020245735AGI
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199...
Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020252140AGI
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO LIMINAR. PARCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. Dispõe o §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil que o Relator dê provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199129-0), consolidando a...
Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020268384AGI
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julg...
Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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TJDF AGI - 910541-20150020235164AGI
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS. PLANO VERÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. REJEITADAS. EXPURGOS POSTERIORES. INCLUSÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. DATA DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1.A sentença genérica proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9, que versou sobre expurgos inflacionários incidentes sobre a correção de saldos de cadernetas de poupança, tem eficácia que compreende todos os consumidores abarcados pelo seu comando, independentemente de res...
Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020265489AGI
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE CONHECEU EM PARTE E NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PARCIALMENTE REITERADA NO AGRAVO REGIMENTAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO QUE FOI DEVOLVIDO AO CONHECIMENTO DO ÓRGÃO COLEGIADO.LEGITIMIDADE ATIVA DE POUPADOR RESIDENTE EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO PARA EXECUTAR A SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº. 1998.01.1.016798-9, DA 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. PRELIMINAR REJEITADA. LEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVADA RECONHECIDA. E...
Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 02/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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TJDF AGI - 907220-20150020233913AGI
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO PRINCIPAL. CONDENAÇÃO. COISA JULGADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. MULTA DOA RTIGO 475-J. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Apreliminar de ilegitimidade ativa restou superada por ocasião do julgamento do REsp 1.391.198, pelo c. Superior Tribunal de Justiça, quando decidiu que detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasi...
Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 26/11/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020248173AGI
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199...
Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 17/11/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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