APELAÇÃO CÍVEL. RECEBIMENTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE VERBAS SUCUMBENCIAIS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N.º 421/STJ. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004, EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 80/2014, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 80/1994 E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 132/2009.
I. Após as Emendas Constitucionais n.º 45/2004 e n.º 80/2014, a Defensoria Pública passou a gozar da garantia de autonomia orçamentária. Nesse sentido, o artigo 4.º, inciso XXI, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, após as alterações dadas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, passou a prever que a Defensoria Pública se tornaria credora de verbas sucumbenciais contra quaisquer entes públicos, o que incluiu o ente público organicamente de origem;
II. O presente entendimento deixa de observar a orientação da súmula 421/STJ, contudo, tal súmula já se encontra inadequada e superada pelas inovações normativas que tutelaram novas garantias em favor da Defensoria Pública;
III. Impossibilidade de se fazer uma interpretação ampliativa para excluir direitos;
IV. A súmula 421/STJ, apesar de haver sido editada em 2010, tem por base julgados de 2008 e anos anteriores, momento em que não se encontrava no ordenamento as alterações da Lei Complementar Federal n.º 132/2009 tampouco da Emenda Constitucional n.º 80/2014;
V. Recurso conhecido e provimento, reconhecendo no caso concreto o direito da Defensoria Pública do Estado a exigir verbas sucumbenciais da Fazenda Pública Estadual.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECEBIMENTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE VERBAS SUCUMBENCIAIS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N.º 421/STJ. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004, EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 80/2014, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 80/1994 E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 132/2009.
I. Após as Emendas Constitucionais n.º 45/2004 e n.º 80/2014, a Defensoria Pública passou a gozar da garantia de autonomia orçamentária. Nesse sentido, o artigo 4.º, inciso XXI, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, após as alterações dadas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, passou a pr...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Prazo de Validade
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO BANCARIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – SÚMULA 297/STJ – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – SÚMULA 479/STJ EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTOS INDEVIDOS – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – DANO MORAL – CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE.
1. A teor da súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, às instituições financeiras é aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
2. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (Súmula 479 do STJ)
3. Diante da aplicabilidade do CDC às relações bancárias, bem como a presença da inversão do ônus da prova, se o banco se omite completamente na arena probatória e deixa de demonstrar a existência e validade do contrato de empréstimo, não há como aliviar a sua responsabilidade civil pelos danos suportados pelo consumidor.
4. Não se pode considerar como mero aborrecimento a existência de descontos indevidos na conta da apelada em decorrência de um contrato decorrente de fraude, em que a instituição financeira não agiu com as cautelas necessárias, sendo patente a presença do dano moral.
5. O dano moral se mostra patente e valor arbitrado pelo juízo a quo mostra-se adequado às peculiaridades do caso
6. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO BANCARIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – SÚMULA 297/STJ – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – SÚMULA 479/STJ EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTOS INDEVIDOS – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – DANO MORAL – CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE.
1. A teor da súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, às instituições financeiras é aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
2. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancár...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas não provido,em harmonia com o Parecer do Ministério Público.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pel...
E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1.1) PRIMEIRO RECURSO. REGRA DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA TOTAL. IRRESIGNAÇÃO QUE SE VOLTA UNICAMENTE A ATACAR SUPOSTA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À REQUERENTE. CONDENAÇÃO EXISTENTE NA SENTENÇA. 1.2) SEGUNDO RECURSO. REGRA DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA PARCIAL. TÓPICO QUE SE LIMITA A DISCUTIR A RESPEITO DA ILEGALIDADE DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. SENTENÇA QUE EXPRESSAMENTE AFIRMA QUE O ATO É ILEGAL, MAS DEVE SER MANTIDO PARA A DEVIDA TUTELA À SEGURANÇA JURÍDICA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. 2) JUÍZO DE MÉRITO. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DE ENTIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA AO ENTE QUE INTEGRA. CABIMENTO. SUPERAÇÃO, PELO STF, DO ENTENDIMENTO DO STJ. AUTONOMIA FINANCEIRA DA DEFENSORIA EM FACE DO PODER EXECUTIVO. 3) PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. 4) SEGUNDO RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
A regra da dialeticidade impõe que o Recorrente ataque de modo específico a decisão impugnada, dialogando com as razões decisórias. Ao não fazê-lo, incorre em vício processual impeditivo do conhecimento da irresignação. Requerer o que já foi deferido, assim como deixar de impugnar a efetiva razão de decidir da decisão, são condutas que ofendem a regra da dialeticidade, levando a um juízo negativo de admissibilidade.
Após sucessivas reformas constitucionais, a Defensoria Pública passou a ostentar status institucional análogo ao do Ministério Público. Gradativamente foi-lhe conferida cada vez maior autonomia como forma de melhor tutelar o interesse dos necessitados (art. 134 da CRFB). Dentro desse amplo espectro de autonomia encontra-se seu completo desligamento do Poder Executivo nos aspectos administrativo (gerência própria de seus serviços), orçamentário (possibilidade de propor seu próprio orçamento) e financeiro (separação de rubricas orçamentárias, tornando a instituição senhora de seus próprios gastos) a partir da Emenda Constitucional nº 45/04. A elevada autonomia do órgão defensorial culminou, em 2009, na inserção, na Lei Complementar nº 80/94, de disposição normativa permissiva de execução (e antecedente condenação) de honorários advocatícios mesmo em face do Ente Público que integra (art. 4º, XXI). O texto normativo, ao adotar a expressão "quaisquer entes públicos", não deixava dúvidas a respeito dessa possibilidade.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça, em dois precedentes dotados de força obrigatória (art. 927, II e III), chegou à conclusão de que citado preceito deveria ser lido em consonância com o art. 381 do Código Civil, consagrador do instituto da confusão. Por ter natureza orgânica, segundo o STJ, a Defensoria Pública não poderia ser credora do Ente Público que integra (enunciado sumular nº 421): polo ativo e passivo da relação obrigacional seriam ocupados pelo próprio Ente, e não por um de seus órgãos. Para o STJ, também haveria confusão na hipótese em que a Defensoria Pública estivesse litigando contra Entidade de Direito Público integrante da Administração Indireta do mesmo Ente Federativo, visto que, nessas hipótese, o dinheiro público que custeia as atividades da entidade autárquica seriam provenientes do Ente Federado (Resp. 1.199.715, submetido à sistemática do art. 543-C do então vigente CPC/73).
Em histórica decisão tomada nos autos da Ação Rescisória de nº 1.937, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal posicionou-se, por unanimidade, de forma diversa. Diante da autonomia financeira da Defensoria Pública em face do Ente Público que integra, concluiu-se ser possível a condenação ao pagamento de verba honorária ao órgão defensorial.
Com efeito, a natureza orgânica da Defensoria Pública não pode ser levantada como óbice à condenação precisamente em virtude de sua autonomia, que afasta um dos requisitos necessários à caracterização da confusão: a efetiva confusão de patrimônios. Por contar com orçamento próprio, a Defensoria Pública, e não o próprio Estado, materializado em seu Poder Executivo, seria credora da verba honorária, que deve ser destinada aos Fundos geridos pela Defensoria, voltados exclusivamente ao aparelhamento do órgão e à capacitação profissional de seus membros e servidores (art. 4º, XXI, da LC nº 80/94 e art. 6º da Lei Complementar nº 01/90). Em outras palavras, nas hipóteses em que o Estado – materializado em seu Poder Executivo – é condenado ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública, há unicidade de pessoas, mas distinção de patrimônios. A autonomia financeira faz com que continue a existir uma dualidade "credor-devedor" mesmo quando inexistente mais de uma pessoa jurídica.
Primeiro recurso não conhecido.
Segundo recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1.1) PRIMEIRO RECURSO. REGRA DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA TOTAL. IRRESIGNAÇÃO QUE SE VOLTA UNICAMENTE A ATACAR SUPOSTA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À REQUERENTE. CONDENAÇÃO EXISTENTE NA SENTENÇA. 1.2) SEGUNDO RECURSO. REGRA DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA PARCIAL. TÓPICO QUE SE LIMITA A DISCUTIR A RESPEITO DA ILEGALIDADE DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. SENTENÇA QUE EXPRESSAMENTE AFIRMA QUE O ATO É ILEGAL, MAS DEVE SER MANTIDO PARA A DEVIDA TUTELA À SEGURANÇA JURÍDICA...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO PRÓPRIO. CRIME COMPLEXO. INCOMPATIBILIDADE COM O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. APENAS IMPEDE A IMPOSIÇÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, I, DO CP. NÃO GUARDA RELAÇÃO COM ERRO DE TIPO, TAMPOUCO COM CRIME IMPOSSÍVEL. CONTESTAÇÃO DA VALIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. PRECLUSÃO. TESE NÃO ERIGIDA EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA COM FULCRO NAS PROVAS PRODUZIDAS SOB O MANTO DE CONTRADITÓRIO JUDICIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR DEPOIMENTO DA VÍTIMA COMO ELEMENTO INFORMATIVO. RESPEITO À SISTEMÁTICA DO ART. 155 DO CPP. DETRAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DELEGAÇÃO AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.
1. Segundo o STJ, "o crime de roubo, porque investe contra bens jurídicos distintos, é dizer, o patrimônio e, notadamente, a integridade física, não pode ser considerado de mínima ofensividade, desprovido de periculosidade social, de reduzido grau de reprovabilidade e de inexpressividade, não rendendo ensejo à aplicação do princípio da insignificância" (RHC 56.431/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 30/06/2015).
2. O uso de simulacro para subtrair o objeto material pertencente a terceira pessoa, embora não tenha potencialidade lesiva, é apta a intimidar a vítima, ainda mais porque esta desconhece a sua real natureza.
3. O momento propício para se contestar a validade de Auto de Reconhecimento de Pessoa é o de apresentação de alegações finais orais ou de memoriais, a teor do art. 571, II, do CPP. Faculdade processual sujeita, portanto, à preclusão temporal.
4. A ausência de submissão da vítima a contraditório judicial não enfraquece o lastro probatório, uma vez que o magistrado formou seu livre convencimento motivado com fulcro em outros elementos probatórios produzidos na fase acusatória. Respeito ao art. 155 do CPP.
5. Sem olvidar a natureza de direito subjetivo do réu, deve-se delegar ao Juízo das Execuções Penais a incumbência de se realizar a detração quando não consta dos autos guia de execução provisória. Nesse sentido: STJ, HC 342.822/SP.
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO PRÓPRIO. CRIME COMPLEXO. INCOMPATIBILIDADE COM O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. APENAS IMPEDE A IMPOSIÇÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, I, DO CP. NÃO GUARDA RELAÇÃO COM ERRO DE TIPO, TAMPOUCO COM CRIME IMPOSSÍVEL. CONTESTAÇÃO DA VALIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. PRECLUSÃO. TESE NÃO ERIGIDA EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA COM FULCRO NAS PROVAS PRODUZIDAS SOB O MANTO DE CONTRADITÓRIO JUDICIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR DEPOIMENTO DA VÍTIMA COMO ELEMENTO INFOR...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. TESE FIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A consumação do crime de roubo ocorre quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, retira a coisa da esfera de disponibilidade do sujeito passivo, ainda que por breve espaço de tempo;
2. No caso dos autos, as provas colhidas revelam que o Apelante, após ameaçar a vítima, subtraiu o seu aparelho celular, sendo flagranteado logo em seguida;
3. Desse modo, a res furtiva saiu do âmbito de vigilância do ofendido, permanecendo sob custódia do agente, muito embora por curto lapso temporal. Inteligência da Súmula 582, do STJ;
4. Tal entendimento converge com orientação do STJ no Recurso Especial Repetitivo n. 1.499.050/RJ, cujo entendimento vincula o presente julgamento, em razão da exigência de uniformização de jurisprudência contida no art. 927 do Novo Código de Processo Civil – aplicável subsidiariamente ao Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. TESE FIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A consumação do crime de roubo ocorre quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, retira a coisa da esfera de disponibilidade do sujeito passivo, ainda que por breve espaço de tempo;
2. No caso dos autos, as provas colhidas revelam que o Apelante, após ameaçar a vítima, subtraiu o seu aparelho celular, sendo flagranteado logo em seguida;
3. De...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – SÚMULA 500 DO STJ – AUTORIA COMPROVADA – DOSIMETRIA - PENA-BASE – AÇÃO PENAL EM CURSO – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 444 DO STJ.
1. Dos depoimentos colhidos durante a persecução criminal, inclusive a confissão do acusado, restou comprovado que o apelante concorreu para a ação delitiva, na condição de coautor, pois deslocou-se, juntamente com seus comparsas, exercendo, conforme a divisão de trabalhos, a função de motorista, encarregando-se de dirigir o automóvel e assegurar a fuga dos comparsas.
2. Desse modo, impossível a configuração da participação de menor importância, pois o acusado, por vontade própria e em unidade de desígnios, cooperou com os demais réus para a realização da empreitada criminosa, havendo clara divisão de tarefas entre eles.
4. Conforme entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 500, "a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
5. Havendo provas incontestáveis da participação de adolescente no crime de roubo perpetrado em concurso de agentes, observa-se que, in casu, a autoria do crime do art. 244-B do ECA está devidamente caracterizada pelas provas produzidas e colacionadas aos autos, o que impõe a condenação pelo referido delito.
5. Ações penais ainda em curso inviabilizam o recrudescimento da pena-base a título de conduta social ou personalidade, sob pena de violação ao enunciado da Súmula 444 do STJ, segundo a qual "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".
6. Recurso ministerial conhecido e provido.
7. Apelos defensivo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – SÚMULA 500 DO STJ – AUTORIA COMPROVADA – DOSIMETRIA - PENA-BASE – AÇÃO PENAL EM CURSO – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 444 DO STJ.
1. Dos depoimentos colhidos durante a persecução criminal, inclusive a confissão do acusado, restou comprovado que o apelante concorreu para a ação delitiva, na condição de coautor, pois deslocou-se, juntamente com seus comparsas, exercendo, conforme a divisão de trabalhos, a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem ti...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem ti...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem ti...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU E EXTENSÃO DA LESÃO. SÚMULA 474 DO STJ. JUROS DE MORA. CONTAGEM A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Conforme preleciona a súmula nº 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT em caso de invalidez parcial do beneficiário será paga proporcionalmente ao grau e a extensão da lesão.
2. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação, na forma da súmula nº 426 do STJ.
3. Os honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação não representam valor exagerado, mas sim razoável e proporcional ao trabalho realizado pelo patrono.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU E EXTENSÃO DA LESÃO. SÚMULA 474 DO STJ. JUROS DE MORA. CONTAGEM A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Conforme preleciona a súmula nº 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT em caso de invalidez parcial do beneficiário será paga proporcionalmente ao grau e a extensão da lesão.
2. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO ACIDENTE. PERDA AUDITIVA. REQUISITOS DO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91. PREENCHIMENTO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O TRABALHO E A DOENÇA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICABILIDADE IMEDIATA DO IPCA E JUROS DE 0,5%. ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. São requisitos para a concessão do auxílio-acidente, proveniente da perda de audição, segundo o art. 86, caput e § 4º, da lei nº 8.213/91, a comprovação de sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, bem como do nexo de causalidade entre a lesão e o trabalho realizado;
II. No caso dos autos, o requerente, ora apelado, comprou a hipoacusia (surdez) e a relação de causalidade entre a doença e o trabalho habitualmente exercido, competindo ao apelante, INSS, provar por outros meios que a perda auditiva era proveniente de outra fonte que não o trabalho do requerente, o que não conseguiu;
III. Restou comprovada também a redução da capacidade laborativa para o trabalho habitualmente exercido, uma vez que para tanto basta a caracterização de um maior esforço para a prática das atividades habituais, sendo irrelevante o grau do dano, sendo devido o benefício ainda que mínima a lesão. Precedentes STJ;
IV. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
V. Merece correção de ofício a sentença para aplicação do IPCA-E como índice para cálculo de correção monetária e 0,5% de juros, nos termos da jurisprudência do STF e STJ;
VI. Merece acolhimento o recurso adesivo, para reparar a sentença no que tange a necessidade de majoração dos honorários advocatícios para 20% do valor da condenação, dada a complexidade da demanda, a interposição de recursos e o elevado tempo de tramitação do feito, em respeito ao disposto no art. 20, § 3º do CPC/1973 (art. 85, § 2º do CPC/2015);
VII. APELO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO, APENAS PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ACRESCENTAR, DE OFÍCIO, OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO ACIDENTE. PERDA AUDITIVA. REQUISITOS DO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91. PREENCHIMENTO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O TRABALHO E A DOENÇA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICABILIDADE IMEDIATA DO IPCA E JUROS DE 0,5%. ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. São requisitos para a concessão do auxílio-acidente, proveniente da perda de audição, segundo o art. 86, caput e § 4º, da lei nº 8.213/91, a comprovaç...
DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 311, II, DO CPC/2015. RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REQUERIMENTO DE PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA. LIMITE MÁXIMO DE RETENÇÃO PELA FORNECEDORA DE SERVIÇOS – 25% DO VALOR PAGO PELO CONSUMIDOR. RESP 1300418/SC E ENUNCIADO SUMULAR N.º 543 DO STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. CONDENAÇÃO EM QUANTIA SUPERIOR À REQUERIDA. DECISÃO PARCIALMENTE INVALIDADA E REFORMADA.
I – Na hipótese de resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa ou pedido imotivado do consumidor, o fornecedor tem direito à retenção de parcela do valor pago, cujo percentual não pode superar 25% (vinte e cinto por cento) da quantia vertida, devendo o restante ser devolvido – imediatamente - ao promitente comprador. REsp 1300418/SC e enunciado sumular n.º 543 do STJ.
II - O termo inicial dos juros moratórios consiste na data do trânsito em julgado da sentença que decreta a rescisão, pois inexiste mora anterior das requeridas. Precedentes do STJ.
III – O pronunciamento judicial deve ser congruente, isto é, ao magistrado, sob pena de nulidade da decisão, é vedado julgar fora, além ou aquém da provocação objetiva e subjetiva apresentada pelas partes, devendo respeitar não apenas o pedido, mas também a causa de pedir e os sujeitos da demanda.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido para: (i) anular a parcela da decisão agravada que ultrapassa o requerimento autoral, de forma a adstringir a condenação das agravantes ao pagamento somente do valor incontroverso da quantia vertida, conforme requerido na inicial; e (ii) reformar a decisão agravada com a finalidade de retirar da condenação imposta às agravantes o pagamento de juros moratórios.
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DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 311, II, DO CPC/2015. RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REQUERIMENTO DE PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA. LIMITE MÁXIMO DE RETENÇÃO PELA FORNECEDORA DE SERVIÇOS – 25% DO VALOR PAGO PELO CONSUMIDOR. RESP 1300418/SC E ENUNCIADO SUMULAR N.º 543 DO STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. CONDENAÇ...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTA AGRESSÃO FÍSICA POR GUARDAS METROPOLITANOS. TRAUMAS NA FACE, OMBRO DIREITO, COTOVELOS. PERDA DE 50% DA VISÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR PROVADO. QUANTUM RAZOÁVEL.TERMO INICIAL JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 54 E 362/STJ. RECURSO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO. RECURSO DO PARTICULAR PARCIALMENTE PROVIDO.
- Merece ser improvido o apelo do Município de Manaus, tendo em vista que restou devidamente comprovada a ação de seus agentes públicos e o devido nexo causal com as lesões sofridas e fartamente provadas nos autos;
- O Ente público detém responsabilidade objetiva diante de atos de seus agentes, devendo arcar com a reparação dos danos ocasionados em estando provados o ato e sua correlação com a lesão ao particular;
- O termo inicial dos juros de mora sobre a condenação em danos morais segue a sistemática do Enunciado de súmula nº 54/STJ, contando-se desde o evento danoso, ao passo que o termo a quo da correção monetária se dá a partir do momento da fixação nos termos do Enunciado de súmula nº 362/STJ;
- RECURSOS CONHECIDOS, MAS IMPROVIDO O APELO DO MUNICÍPIO E PARCIALMENTE PROVIDO O APELO DO PARTICULAR .
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTA AGRESSÃO FÍSICA POR GUARDAS METROPOLITANOS. TRAUMAS NA FACE, OMBRO DIREITO, COTOVELOS. PERDA DE 50% DA VISÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR PROVADO. QUANTUM RAZOÁVEL.TERMO INICIAL JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 54 E 362/STJ. RECURSO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO. RECURSO DO PARTICULAR PARCIALMENTE PROVIDO.
- Merece ser improvido o apelo do Município de Manaus, tendo em vista que restou devidamente comprovada a ação de seus agentes públicos e o devido nexo causal com as lesões sofridas...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A comprovação da mora é imprescindível para o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei n.º 911/69, tal como preceitua o enunciado da Súmula n.º 72 do STJ.
II - Só se admite o protesto da cédula de crédito bancário via edital quando comprovado que esgotados todos os meios possíveis de intimação pessoal do devedor, o que não ocorreu no caso em análise, haja vista única tentativa de notificação extrajudicial. Precedentes do STJ.
III - Impõe-se a manutenção da extinção do feito, tendo em vista a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A comprovação da mora é imprescindível para o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei n.º 911/69, tal como preceitua o enunciado da Súmula n.º 72 do STJ.
II - Só se admite o protesto da cédula de crédito bancário via edital quando comprovado que esgotados todos os meios possíveis de intimação pessoal do devedor, o que não ocorreu no caso em a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
-Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem ti...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO DEVER DE INFORMAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA PAGA. ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM COMBATIDO.
1. No caso dos autos, a perícia contábil conclui pela existência de previsões dúbias e/ou equivocadas nos termos contratuais, configurando falha no dever de informação e na prestação do serviço, ocasionando danos para o consumidor, em decorrência dos termos obscuros e pouco claros do contrato;
2. Outrossim, constatou-se cobrança indevida na ordem de R$ 25.241,68 (vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), sendo que estes devem ser restituídos em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, conforme inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC;
3. Recurso não provido neste capítulo.
DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE NÃO CUMPRIMENTO. RECALCITRÂNCIA. PAGAMENTO DE MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA INALTERADA.
4. In casu, houve determinação liminar de retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes, mas essa decisão não restou cumprida tempestivamente pela apelante, redundando na prolação de outras três decisões no mesmo sentido, o que demonstra a recalcitrância da ré em atender às ordens judiciais, mesmo quando majorada a multa diária;
5. Recurso não provido, neste ponto.
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. ENUNCIADO Nº 227 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. APLICABILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO IN RE IPSA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
6. O C. STJ já firmou entendimento no sentido de que: "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica";
7. No caderno processual, restou demonstrado que houve cobrança indevida por parte da apelante e posteriormente ocorreu a inscrição irregular do nome da apelada em Cadastro de Proteção ao Crédito pela recorrente, portanto configurado o dano moral in re ipsa, mesmo que em favor de pessoa jurídica, consoante Enunciado n° 227 da Súmula da Jurisprudência Dominante da Corte Cidadã;
8. Recurso não provido, neste ponto.
DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO. PECULIARIDADES DO CASO. NECESSIDADE DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA DEFINIÇÃO DO VALOR. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. MINORAÇÃO E ADEQUAÇÃO. MONTANTE REDUZIDO. SENTENÇA REFORMADA.
9. O Superior Tribunal de Justiça tem prelecionado ser razoável a condenação no equivalente a até 50 (cinquenta) salários mínimos por indenização decorrente de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito. Precedentes;
10. In casu, o montante arbitrado em primeira instância excede esse valor compreendido como razoável por aquela Corte Superior;
11. Assim, levando em consideração, a natureza, a gravidade e a repercussão da ofensa, o grau de culpa, bem como a intensidade do dolo do ofensor e a capacidade econômica do causador do dano, sem olvidar da função punitiva e pedagógica, verifico que a fixação do valor em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) se mostra adequado e dentro do parâmetro prelecionado pela C. STJ;
12. Recurso provido neste capítulo.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
13. Sentença parcialmente alterada;
14. Recurso de apelação cível conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO DEVER DE INFORMAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA PAGA. ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM COMBATIDO.
1. No caso dos autos, a perícia contábil conclui pela existência de previsões dúbias e/ou equivocadas nos termos contratuais...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA CRÉDITO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS POR DETERMINAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO ÓRGÃO PAGADOR. INEXISTÊNCIA DE CULPA POR PARTE DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE CLÁUSUA CONTRATUAL DETERMINANDO QUE O DEVEDOR PROCEDA AO PAGAMENTO DIRETO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS, NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. RESP 1061530/RS.
- Conforme precedente emanado do Colendo STJ, o devedor somente estará em mora quando for culpado pelo atraso no adimplemento da obrigação, conforme dispõe o art. 396 do Código Civil (REsp 1639788/CE);
- Uma vez que a suspensão dos descontos em folha de pagamento ocorreu por decisão da Presidência do TRT da 11.ª Região, não há culpa atribuível ao Apelante, pela suspensão nos descontos em folha de pagamento, pelo que deve ser dado provimento ao recurso, para excluir da condenação o acréscimo correspondente aos juros de mora;
- Uma vez que os juros praticados pela Apelada não discrepam daqueles praticados na época em que foi firmado o contrato, não há como reconhecer a alegada abusividade da cláusula contratual referente aos os juros remuneratórios;
- Conforme orientação emanada do Colendo STJ, para que seja determinada a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, devem estar presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos (i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; (ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; (iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.
- Não comprovado o depósito da parcela incontroversa referente aos valores vencidos, não há como acolher a pretensão do Apelante, de exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, haja vista e existência de dívida vencida e não paga, fato não negado pelo Apelante.
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA CRÉDITO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS POR DETERMINAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO ÓRGÃO PAGADOR. INEXISTÊNCIA DE CULPA POR PARTE DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE CLÁUSUA CONTRATUAL DETERMINANDO QUE O DEVEDOR PROCEDA AO PAGAMENTO DIRETO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS, NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. RESP 1061530/RS.
- Conforme precedente emanado do Colendo STJ, o devedor somente estará em mora quando for culpado pelo atr...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido;
II - Após a reestruturação, a obrigação sucessiva desaparece, permanecendo apenas o direito de cobrança relativo ao período compreendido entre a conversão e a reestruturação, dado que esta absorveria qualquer perda salarial anterior. Precedentes STJ;
III - Em se tratando de direito a indenização relativa a um período específico, que não se renova mês a mês, incide normalmente a prescrição ao caso concreto;
IV – Apelação conhecida e desprovida com a finalidade de declarar a prescrição do fundo de direito, e extinguir o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC/2015.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido;
II - Após a reest...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA FEITA SEM O ESGOTAMENTO DAS OUTRAS MODALIDADES CITATÓRIAS. ATO ANTERIOR À EDIÇÃO DO ENUNCIADO N.º 414 DA SÚMULA DO STJ. INVALIDADE. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É inválida a citação por edital em execução fiscal feita sem que antes se esgotem as outras modalidades citatórias, ainda que o ato tenha sido praticado antes da edição do Enunciado n.º 414 da Súmula do STJ;
2. A edição de enunciado sumular corresponde tão somente à consagração de prévio entendimento jurisprudencial acerca da interpretação de lei também preexistente, não inovando no ordenamento jurídico e não se subordinando, assim, à regra da irretroatividade, sendo possível a aplicação do verbete a atos jurídicos executados antes mesmo da sua edição, desde que a lei sobre a qual trate o enunciado seja vigente à época do ato;
3. A invalidação da citação não viola o princípio da segurança jurídica, uma vez que a jurisprudência à época da citação, ainda que houvesse divergência, já se posicionava conforme o entendimento esposado na sentença recorrida, bem como a lei dava margem à interpretação acolhida no enunciado sumular;
4. Nos processos anteriores à promulgação da Lei Complementar n.º 118/2005, a prescrição só se interrompe pela citação pessoal do devedor. Precedentes do STJ;
5. Recurso conhecido e não provido;
6. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA FEITA SEM O ESGOTAMENTO DAS OUTRAS MODALIDADES CITATÓRIAS. ATO ANTERIOR À EDIÇÃO DO ENUNCIADO N.º 414 DA SÚMULA DO STJ. INVALIDADE. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É inválida a citação por edital em execução fiscal feita sem que antes se esgotem as outras modalidades citatórias, ainda que o ato tenha sido praticado antes da edição do Enunciado n.º 414 da Súmula do STJ;
2. A edição de enunciado sumular corresponde tão somente à consagração de prévio entendimento jurisprudencial acerca da interpretação de lei t...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização