CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS. ÔNUS DA PROVA. LEGITIMIDADE PASSIVA.1. Deve ser rescindido o contrato quando verificado o descumprimento de cláusulas que ensejam a resolução da avença.2. Incumbe à parte ré, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus do qual não se desincumbiu.3. Não havendo ajuste celebrado, reconhece-se a ilegitimidade passiva da parte para integrar o pólo passivo da ação de rescisão contratual.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS. ÔNUS DA PROVA. LEGITIMIDADE PASSIVA.1. Deve ser rescindido o contrato quando verificado o descumprimento de cláusulas que ensejam a resolução da avença.2. Incumbe à parte ré, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus do qual não se desincumbiu.3. Não havendo ajuste celebrado, reconhece-se a ilegitimidade passiva da parte para integrar o pólo passivo da ação de rescisão contratual.4. Re...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. TEORIA FINALISTA APROFUNDADA. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE TÉCNICA, JURÍDICA OU ECONÔMICA. RELAÇÃO SUJEITA ÀS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL. FORO DE ELEIÇÃO. OBSERVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.1. Tratando-se de contrato de aquisição de insumo para exercício da atividade empresária, afasta-se a aplicação do CDC ante a ausência de relação de consumo, devendo prevalecer o foro de eleição, nos moldes do Código Civil.2. Em que pese a existência de julgados recentes do c. STJ possibilitando o abrandamento da Teoria Finalista que estabelece ser consumidor apenas o destinatário final do produto ou serviço, tal mitigação exige a presença de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica, sem as quais não há que se falar em relação de consumo. 3. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. TEORIA FINALISTA APROFUNDADA. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE TÉCNICA, JURÍDICA OU ECONÔMICA. RELAÇÃO SUJEITA ÀS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL. FORO DE ELEIÇÃO. OBSERVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.1. Tratando-se de contrato de aquisição de insumo para exercício da atividade empresária, afasta-se a aplicação do CDC ante a ausência de relação de consumo, devendo prevalecer o foro de eleição, nos moldes do Código Civil.2. Em que pese a existência de julgados recentes do c. STJ possibilitando o abrandamento da Teoria...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXERCÍCIO DE POSSE PELA AUTORA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ESBULHO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. HONORÁRIOS. ART. SENTENÇA MANTIDA.1 - Restando suficientemente demonstrada a posse justa da autora, conforme o art. 1.200 do CCB/2002, bem como o esbulho praticado pelo réu, deve o pedido inicial ser julgado procedente para reintegrar a autora na posse do imóvel, com fundamento no art. 927 do Código de Processo Civil.2 - Nas causas em que não haja condenação, cumpre ao Juiz, com fundamento no art. 20, § 4º, CPC, fixar de forma equitativa os honorários advocatícios, não ficando vinculado aos limites percentuais estabelecidos no §3º, mas apenas aos critérios previstos em suas alíneas.3 - Recursos não providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXERCÍCIO DE POSSE PELA AUTORA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ESBULHO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. HONORÁRIOS. ART. SENTENÇA MANTIDA.1 - Restando suficientemente demonstrada a posse justa da autora, conforme o art. 1.200 do CCB/2002, bem como o esbulho praticado pelo réu, deve o pedido inicial ser julgado procedente para reintegrar a autora na posse do imóvel, com fundamento no art. 927 do Código de Processo Civil.2 - Nas causas em que não haja condenação, cumpre ao Juiz, com fundamento no art. 20, § 4º, CPC, fixar de forma equita...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. PEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE. ART. 267, VI, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1 - A condenação em honorários advocatícios decorre dos princípios da sucumbência, estabelecido no artigo 20 do Código de Processo Civil, e da causalidade, devendo-se levar em consideração os parâmetros fixados em seu §3.º, quais sejam: o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza, e importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.2 - Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. PEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE. ART. 267, VI, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1 - A condenação em honorários advocatícios decorre dos princípios da sucumbência, estabelecido no artigo 20 do Código de Processo Civil, e da causalidade, devendo-se levar em consideração os parâmetros fixados em seu §3.º, quais sejam: o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza, e importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.1. O prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no §1º do artigo 475-J do Código de Processo Civil, é improrrogável e único, de modo que, ofertada a primeira impugnação, que discutiu apenas a incidência da multa prevista no caput do artigo supracitado, preclusa outra oportunidade para impugnação da execução, fundada na mesma tabela atualizada pelos credores e no mesmo argumento de excesso de execução, sob pena de se admitir a eterna discussão sobre os mesmos cálculos apresentados pelos credores, e violação dos princípios da segurança jurídica e celeridade processual. 2. Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.1. O prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no §1º do artigo 475-J do Código de Processo Civil, é improrrogável e único, de modo que, ofertada a primeira impugnação, que discutiu apenas a incidência da multa prevista no caput do artigo supracitado, preclusa outra oportunidade para impugnação da execução, fundada na mesma tabela atualizada pelos credores e no mesmo argumento de excesso de...
CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ALUGUEL. CRÉDITO ORIUNDO DO INADIMPLEMENTO DOS ALUGUERES. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA (art. 206, § 3°, I, CÓDIGO CIVIL). PRETENSÃO. FORMULAÇÃO ANTECEDENTE. CITAÇÃO DE DEVEDOR SOLIDÁRIO. EFETIVAÇÃO. DEMORA NO CURSO DA EXECUÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA EXEQUENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RETARDAMENTO INERENTE AO FUNCIONAMENTO DO APARATO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Interrompido o prazo prescricional pelo advento da citação válida aperfeiçoada antes do seu implemento, o fluxo do interregno, no molde do parágrafo único do artigo 202 do Código Civil, somente é retomado após o último ato do processo, ressalvado, extraordinariamente, a ocorrência da prescrição intercorrente, que, por sua vez, apenas se configura quando a execução fica paralisada por período de tempo apto a ensejar o implemento do interstício fixado em razão da desídia do credor, que consubstancia pressuposto para sua decretação.2. Aviada a execução antes do implemento do prazo prescricional e aperfeiçoada a citação com observância do interstício assinado pelo legislador, o ato citatório enseja a interrupção do prazo prescricional com efeito retroativo à data do aviamento da pretensão (CPC, art. 219, §§ 1º a 3º, e CC, art. 202, I), derivando que o subsequente sobrestamento do fluxo processual motivado pelo desconhecimento de bens penhoráveis pertencentes ao executado não legitima a retomada do curso do prazo da prescrição ante a inocorrência da inércia do credor como apto a ensejar a germinação do fato gerador da prescrição. 3. A demora na consumação dos atos processuais por fato impassível de ser atribuído ao credor, até porque exercitara o direito de ação que lhe é resguardado quando ainda sobejava hígido, atendendo, outrossim, as determinações subseqüentes, obsta a afirmação da prescrição intercorrente, precisamente porque inexistente a inércia do titular do direito, devendo o retardamento ser assimilado como inerente ao funcionamento do mecanismo jurisdicional, não podendo ser imputado nem interpretado em desfavor da parte credora (STJ, súmula 106).4. Diante da sua origem e destinação, a prescrição tem como pressuposto a inércia do titular do direito, que, deixando de exercitá-lo, enseja a atuação do tempo sobre a pretensão que o assistia, resultando na sua extinção se não exercitada dentro dos prazos assinalados pelo legislador de acordo com a natureza que ostenta (CC, art. 189), o que obsta que seja desvirtuada da sua origem e transmudada em instrumento de alforria do obrigado quando a paralisação do fluxo processual deriva do funcionamento do mecanismo jurisdicional, e não da inércia do credor.5. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ALUGUEL. CRÉDITO ORIUNDO DO INADIMPLEMENTO DOS ALUGUERES. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA (art. 206, § 3°, I, CÓDIGO CIVIL). PRETENSÃO. FORMULAÇÃO ANTECEDENTE. CITAÇÃO DE DEVEDOR SOLIDÁRIO. EFETIVAÇÃO. DEMORA NO CURSO DA EXECUÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA EXEQUENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RETARDAMENTO INERENTE AO FUNCIONAMENTO DO APARATO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Interrompido o prazo prescricional pelo advento da citação válida aperfeiçoada antes do seu implemento, o fluxo do int...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. AGREGAÇÃO DE BENS AO MONTE PARTILHÁVEL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO AINDA NÃO RESOLVIDA. COMUNICABILIDADE DOS BENS DO CÔNJUGE. AUTOR DA HERANÇA. CASAMENTO. REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. PRESUNÇÃO DO ESFORÇO COMUM. ROL DE BENS A INVENTARIAR. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 377/STF. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DECISÃO MANTIDA.1.Considerando que nas ações de inventário é admitida a inclusão de bens não arrolados, enquanto não homologada a partilha e até mesmo após essa resolução, pois comporta o processo sucessório o instituto da sobrepartilha, pois destinado a apurar e partilhar todos os bens integrantes do monte partilhável, inexiste preclusão pro judicato derivada de decisão que afirmara incidentalmente, por desconhecê-los, a inexistência de outros bens a serem partilhados, compreendendo-se, nesses casos, que o instituto não obsta ao Juízo do inventário determinar, no curso do processo sucessório, sejam agregados ao patrimônio sucessível bens do autor da herança que eram desconhecidos ou, como no caso em tela, os bens que foram transmitidos pelo extinto à sua esposa na constância do casamento celebrado sob o regime da separação legal de bens.2.Conquanto controversa a aplicabilidade do enunciado Sumular n. 377 do Supremo Tribunal Federal, que reflete o entendimento firmado pela Corte suprema em 3 de abril de 1964 no tocante à comunicabilidade dos bens no casamento realizado sob o regime da separação legal de bens imputado aos sexagenários pelo Código Civil de 1916, a doutrina e a jurisprudência entendem que a aplicabilidade do enunciado permanece hígida, acentuando que, a despeito da obrigatoriedade do regime de separação de bens que o diploma civil revogado imputara aos homens e mulheres maiores de 60 (sessenta) e 50 (cinqüenta) anos, respectivamente, o entendimento sumulado evoluíra no sentido de reconhecer que, dada a ausência de manifestação de vontade - pacto antenupcial ou contrato - dos nubentes face ao regime imposto pela lei, os bens adquiridos na constância do casamento - os aquestos - devem se comunicar, independentemente de prova do esforço comum.3.A comunicabilidade dos bens adquiridos no regime da separação legal tem por finalidade precípua assegurar, através da presunção do esforço comum, que ambas os cônjuges, após findo o casamento, sejam compensadas em seus direitos, na medida de suas obrigações conjugais, pois impera a presunção de que os bens adquiridos na constância do casamento devem se comunicar porque presumido o esforço comum para sua aquisição, ressalvado que, apenas quando demonstrada prova em sentido contrário, ou seja, que tais aquisições decorreram do esforço próprio, é que a comunicabilidade se afasta, resultando daí que bens adquiridos durante a constância do vínculo conjugal, ainda que em nome de um único consorte, devem ser trazidos à colação no bojo do inventário deflagrado em razão do óbito de um dos consortes, pois, em princípio, passíveis de partilha, a despeito do regime de bens adotado.4.Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. AGREGAÇÃO DE BENS AO MONTE PARTILHÁVEL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO AINDA NÃO RESOLVIDA. COMUNICABILIDADE DOS BENS DO CÔNJUGE. AUTOR DA HERANÇA. CASAMENTO. REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. PRESUNÇÃO DO ESFORÇO COMUM. ROL DE BENS A INVENTARIAR. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 377/STF. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DECISÃO MANTIDA.1.Considerando que nas ações de inventário é admitida a inclusão de bens não arrolados, enquanto não homologada a partilha e até mesmo após essa resolução, pois comporta o processo suces...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE PROPOSTA POR PESSOA NÃO INSCRITA NA OAB. IMPROCEDÊNCIA. RESCISÓRIA EXTEMPORÂNEA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE OU EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. TERRAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REVELIA DA FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 320, II, DO CPC.1. Conquanto proposta ação possessória por pessoa não inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, o pleito de reconhecimento de nulidade ou extinção do feito encontra óbice na ausência de interesse de agir do autor, por se tratar de terras públicas o imóvel cuja posse se pleiteia.2. Estando a Administração a exercer poder de império, está se diante de direitos indisponíveis, não sendo aplicáveis os efeitos da revelia, conforme artigo 320, II, do Código de Processo Civil e jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça.3. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE PROPOSTA POR PESSOA NÃO INSCRITA NA OAB. IMPROCEDÊNCIA. RESCISÓRIA EXTEMPORÂNEA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE OU EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. TERRAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REVELIA DA FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 320, II, DO CPC.1. Conquanto proposta ação possessória por pessoa não inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, o pleito de reconhecimento de nulidade ou extinção do feito encontra óbice na ausência de interesse de agir do autor, por se tratar de terra...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INVENTÁRIO. ESBOÇO DE PARTILHA. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. HERDEIRA CASADA SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO MARIDO. HOMOLOGAÇÃO. INDEFERIMENTO.1. Deve ser indeferida a homologação do esboço de partilha que envolva cessão de direitos hereditários quando o ato não tiver sido efetuado por escritura pública, nos termos do que dispõe o artigo 1.798 do Código Civil.2. A ausência de consentimento do marido de uma das herdeiras, casada sob regime da comunhão universal de bens, igualmente impede a homologação do esboço apresentado.3. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INVENTÁRIO. ESBOÇO DE PARTILHA. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. HERDEIRA CASADA SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO MARIDO. HOMOLOGAÇÃO. INDEFERIMENTO.1. Deve ser indeferida a homologação do esboço de partilha que envolva cessão de direitos hereditários quando o ato não tiver sido efetuado por escritura pública, nos termos do que dispõe o artigo 1.798 do Código Civil.2. A ausência de consentimento do marido de uma das herdeiras, casada sob regime da comunhão universal d...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA Nº 73/2010. PROVIMENTO Nº 09/2010. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. A não localização de bens do devedor, passíveis de constrição, configura a hipótese de suspensão prevista no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, não sendo aplicável a extinção do processo de execução na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73/2010 e Provimento nº 09/2010, ambos desta Corte, porquanto tais normas não podem se sobrepor a regra do Código de Processo Civil. 2. Recurso conhecido e provido para cassar a sentença.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA Nº 73/2010. PROVIMENTO Nº 09/2010. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. A não localização de bens do devedor, passíveis de constrição, configura a hipótese de suspensão prevista no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, não sendo aplicável a extinção do processo de execução na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73/2010 e Provimento nº 09/2010, ambos desta Corte, porquanto tais normas não podem se sobrepor a regra do Código de Processo Civil. 2. Recurso conhecido e provi...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO (ART. 267, III, CPC). INOCORRÊNCIA. PETIÇÃO NÃO APRECIADA. SENTENÇA CASSADA. 1. A inércia da parte autora em promover o andamento do feito configura hipótese de extinção do processo com fulcro nos incisos II ou III do artigo 267 do Código de Processo Civil, desde que a parte, intimada pessoalmente, não supra a falta em 48 (quarenta e oito) horas, sendo que o entendimento da moderna jurisprudência dos nossos Tribunais é no sentido de acrescentar a essa exigência legal a notificação de seu advogado. 2. Não se vislumbrando inércia da parte autora, porquanto peticionou nos autos antes mesmo que fosse juntado o AR de intimação para o devido andamento do feito, sob pena de extinção, inaplicável o disposto no inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO (ART. 267, III, CPC). INOCORRÊNCIA. PETIÇÃO NÃO APRECIADA. SENTENÇA CASSADA. 1. A inércia da parte autora em promover o andamento do feito configura hipótese de extinção do processo com fulcro nos incisos II ou III do artigo 267 do Código de Processo Civil, desde que a parte, intimada pessoalmente, não supra a falta em 48 (quarenta e oito) horas, sendo que o entendimento da moderna jurisprudência dos nossos Tribunais é no sentido de acrescentar a essa exigência legal a notificação de seu advogado. 2. Não se vislumbran...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO EXECUTIVO. ARTIGO 653 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDA EXCEPCIONAL. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. 1. Código de Processo Civil atribuiu o nome de arresto a dois institutos de naturezas distintas, que, portanto, não se confundem. O primeiro, previsto no artigo 653 do CPC, ocorre no processo executivo, na situação em que o oficial de justiça, não encontrando o devedor, arresta-lhe tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. O segundo, incerto nos artigos 813 e seguintes do CPC, consubstancia medida deferida no bojo de processo cautelar autônomo, com procedimento próprio e pressupostos específicos.2. No caso do arresto executivo (CPC, art.653), dois são os requisitos para sua realização: a ausência do executado em seu domicílio e a existência visível de bens penhoráveis, sendo certo que da ausência decorra o perigo da demora e que haja suposição de que o devedor se encontre em lugar incerto e não sabido, ou seja, deve haver a convicção de que o réu não será encontrado e precisará ser citado por edital.3. Não preenchido os requisitos autorizadores do arresto executivo, a medida deve ser indeferida.4. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO EXECUTIVO. ARTIGO 653 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDA EXCEPCIONAL. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. 1. Código de Processo Civil atribuiu o nome de arresto a dois institutos de naturezas distintas, que, portanto, não se confundem. O primeiro, previsto no artigo 653 do CPC, ocorre no processo executivo, na situação em que o oficial de justiça, não encontrando o devedor, arresta-lhe tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. O segundo, incerto nos artigos 813 e seguintes do CPC, consubstancia medida deferida no bojo de processo...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. CONTRATO DE CRÉDITO. CDC. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. INÍCIO. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CONTRATO REVISADO. CLÁUSULA INADEQUADA QUE REMETE A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A DOCUMENTO DIVERSO DO CONTRATO. SENTENÇA REFORMADA.1. Por se tratar de contrato de empréstimo de crédito ao participante da FUNCEF, tem-se que a pretensão visando ao adimplemento do contrato sujeita-se ao prazo prescricional qüinqüenal, consoante a norma inserida no art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil. Precedente do TJDFT.2. Mesmo no caso de vencimento antecipado da dívida não se pode antecipar o início da prescrição, a qual só tem início a contar do vencimento do título. Precedentes do TJDFT e STJ.3. É garantido ao consumidor à ciência exata da extensão das obrigações assumidas em face do fornecedor, o qual tem o dever legal de prestar todas as informações necessárias, de forma clara e objetiva, a fim de subsidiar a decisão do cliente de aderir o produto ou não.4. O contrato de mútuo em espeque não especificou adequadamente a contratante sobre os encargos remuneratórios e os índices monetários que regerá a atualização do débito, não obedecendo, portanto, a norma inserta no art. 6º, III, do CDC.5. Deu-se provimento ao apelo da embargada para afastar a prescrição outrora pronunciada pelo juízo primário e deu-se parcial provimento ao apelo da embargante para declarar nula cláusula 2ª do contrato de empréstimo de crédito ao participante da Fundação.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. CONTRATO DE CRÉDITO. CDC. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. INÍCIO. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CONTRATO REVISADO. CLÁUSULA INADEQUADA QUE REMETE A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A DOCUMENTO DIVERSO DO CONTRATO. SENTENÇA REFORMADA.1. Por se tratar de contrato de empréstimo de crédito ao participante da FUNCEF, tem-se que a pretensão visando ao adimplemento do contrato sujeita-se ao prazo prescricional qüinqüenal, consoante a norma inserida no art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil. Precedente do T...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. ANUÊNCIA DA PARTE EMBARGADA. PARCELA INCONTROVERSA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.1. O Código de Processo Civil prevê o manejo de embargos em situações, dentre outras , em que se vislumbre o excesso de execução.2. Constatado o excesso na execução apresentada pela parte embargada, tendo esta, inclusive, concordado com o valor tipo por incontroverso - art. 739-A, § 5º, do CPC - a procedência dos embargos é medida que se impõe.3. Os honorários advocatícios estão sendo arbitrados segundo o que dispõe o artigo 20, do Código de Processo Civil.4. Embargos à execução julgados procedentes.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. ANUÊNCIA DA PARTE EMBARGADA. PARCELA INCONTROVERSA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.1. O Código de Processo Civil prevê o manejo de embargos em situações, dentre outras , em que se vislumbre o excesso de execução.2. Constatado o excesso na execução apresentada pela parte embargada, tendo esta, inclusive, concordado com o valor tipo por incontroverso - art. 739-A, § 5º, do CPC - a procedência dos embargos é medida que se impõe.3. Os honorários advocatícios estão sendo arbitrados segundo o que dispõe o artigo 20, do Código...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73 E PROVIMENTO Nº 9, AMBOS DO EGRÉGIO TJDFT. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SUSPENSÃO E NÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1. A falta de localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão do processo de execução, e não a sua extinção, com base na Portaria Conjunta nº 73/2010, do TJDFT, até porque uma norma administrativa não pode se sobrepor à lei processual civil que dispõe, em seu art. 791, inciso III, do CPC, acerca da possibilidade da suspensão da execução. Precedentes.2. Apelo provido. Sentença cassada.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73 E PROVIMENTO Nº 9, AMBOS DO EGRÉGIO TJDFT. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SUSPENSÃO E NÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1. A falta de localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão do processo de execução, e não a sua extinção, com base na Portaria Conjunta nº 73/2010, do TJDFT, até porque uma norma administrativa não pode se sobrepor à lei processual civil que dispõe, em seu art. 791, inciso III, do CPC, acerca da possibilidade da suspensão da ex...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO. CABIMENTO DO RECURSO. CORREÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo colegiado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material, mesmo para fins de prequestionamento.2. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já apreciada pelo Colegiado, cabendo ao embargante inconformado perseguir as instâncias cabíveis para obter a reforma do julgado.3. Cabíveis os embargos de declaração quando verificada a existência de contradição entre a fundamentação da decisão e seu dispositivo.4. Embargos parcialmente providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO. CABIMENTO DO RECURSO. CORREÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo colegiado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material, mesmo para fins de prequestionamento.2. Os embargos de declaração não se prestam a redisc...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM 25% DOS RENDIMENTOS BRUTOS. VALOR EXCESSIVO. ALIMENTANTE COM CAPACIDADE CONTRIBUTIVA REDUZIDA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO PARA 20%. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - É de ambos os genitores o dever de contribuírem com a manutenção de sua prole, devendo a fixação de alimentos se pautar na proporcionalidade, com observância do binômio necessidade-possibilidade.2 - Admite-se a redução no percentual dos alimentos fixados na instância singular de 25% (vinte e cinco por cento) para 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do Alimentante, deduzido os descontos compulsórios, eis que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (art. 1.694, § 1º, do Código Civil), desde que sem desfalque do necessário ao seu sustento. (art. 1.695, in fine, do Código Civil).Apelação Cível provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM 25% DOS RENDIMENTOS BRUTOS. VALOR EXCESSIVO. ALIMENTANTE COM CAPACIDADE CONTRIBUTIVA REDUZIDA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO PARA 20%. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - É de ambos os genitores o dever de contribuírem com a manutenção de sua prole, devendo a fixação de alimentos se pautar na proporcionalidade, com observância do binômio necessidade-possibilidade.2 - Admite-se a redução no percentual dos alimentos fixados na instância singular de 25% (vinte e cinco por cento) para 20% (vinte por cento) dos rendim...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. SEGURADORA. RECUSA DE PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PENDÊNCIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SALDO REMANESCENTE. PROPRIEDADE. OMISSÃO DO SEGURADO INEXISTENTE. ÔNUS PROBATÓRIO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. A obrigação do segurado de apresentar documentos que comprovem o direito de propriedade, livre e desembaraçada de quaisquer ônus para o pagamento da cobertura securitária somente pode ser exigida nos casos em que não haja a pendência de ônus sobre o veículo. Exigir para o pagamento da indenização securitária, a comprovação da propriedade e a liberação dos gravames existentes sobre o veículo sinistrado, objeto de contrato de arrendamento mercantil, colocam o segurado em franca desvantagem, restando, sob esse prisma qualquer cláusula nesse sentido, desprovida de eficácia, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Eventual má-fé do segurado na declaração das condições de utilização do veículo, quando aventada pela seguradora a fim de se eximir do dever de indenizar, deve ser objeto de comprovação pela mesma, nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil. 3. A exclusão do pagamento da indenização securitária gera verdadeiro enriquecimento ilícito da seguradora, na medida em que consiste na negativa de celebração do contrato, em dissonância ao que prescreve o artigo 765 do Código Civil, segundo o qual a obrigação entre segurado e segurador é a de guardarem, na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. SEGURADORA. RECUSA DE PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PENDÊNCIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SALDO REMANESCENTE. PROPRIEDADE. OMISSÃO DO SEGURADO INEXISTENTE. ÔNUS PROBATÓRIO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. A obrigação do segurado de apresentar documentos que comprovem o direito de propriedade, livre e desembaraçada de quaisquer ônus para o pagamento da cobertura securitária somente pode ser exigida nos casos em que não haja a pendência de ônus sobre o veículo. Exigir para o pagamento da indenização s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA E VISITAS DE MENORES. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE SENTENÇA ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. ALIENAÇÃO PARENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. INVIABILIDADE. DESENTENDIMENTOS INTENSOS ENTRE OS GENITORES. REGIME DE VISITAS. DEFINIÇÃO ADEQUADA. PRESERVAÇÃO DO MELHOR INTERESSE DAS MENORES. BUSCA E ENTREGA DAS CRIANÇAS. ATRIBUIÇÃO DO GENITOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Rejeita-se a preliminar de ausência de motivação do julgamento da improcedência do pedido reconvencional, se o Magistrado, no corpo da fundamentação, teceu considerações suficientes para tanto, mormente quando os temas em debate na ação e reconvenção são inteiramente enlaçados, de maneira que os fundamentos invocados para indeferir o compartilhamento da guarda e para elastecer a visitação paterna também se prestam a embasar o indeferimento do pedido deduzido em reconvenção.2 - Não há que se falar em violação ao art. 460 do CPC, quando o Julgador, em apreciação de pedido de guarda compartilhada e extensão do direito de visitas, dispõe sobre a visitação de maneira não correspondente ao exato regime proposto pelo Autor, haja vista que o requerimento de guarda, conceitualmente mais amplo, abarca a possibilidade de apreciação abrangente do direito de visitas.3 - Não há lugar para a condenação nas penas da litigância de má-fé, quando não restou caracterizada a incursão em quaisquer das condutas previstas nos incisos do art. 17 do CPC.4 - Não comprovada nos autos a promoção de alienação parental pela guardiã relativamente ao genitor, descabe aventar-se o compartilhamento da guarda com lastro no artigo 6º, inciso V, da Lei 12.318/10.5 - O desacordo aventado no § 2º do art. 1.584 do Código Civil, em sua redação conferida pela Lei 11.698 de 13 de junho de 2008, como indutor do deferimento da guarda compartilhada, diz respeito à desarmonia entre os genitores quanto a quem se encarregará da guarda judicial dos filhos comuns, nada se relacionando com a dificuldade de entendimento entre as partes.6 - Imperando entre os genitores a incapacidade de comunicação e de entendimento, não se faz recomendável o compartilhamento da guarda, haja vista que tal divisão do encargo pressupõe uma relação de colaboração e de confiança, pois é da própria essência do instituto que a rotina dos filhos seja decidida em conjunto por ambos, exigindo, portanto, capacidade de diálogo e de entendimento.7 - Rejeita-se a alegação de elastecimento excessivo e prejudicial do direito de visitas paterno, uma vez evidenciado que o regime definido em sentença consubstancia adequado equacionamento dos superiores interesses das menores, na medida em que possibilita amplo convívio de ambos os genitores com suas filhas, os quais, segundo estudo psicossocial do caso, possuem excelente relacionamento com as menores, assegurando-se, assim, a participação dos pais no processo de crescimento e desenvolvimento emocional e físico das filhas.8 - O direito de visitas com a consequente obrigação de buscar e entregar as crianças à guardiã é do genitor, sendo inerente ao poder familiar, o qual se restringe aos pais, de forma que não se revela aceitável a delegação de tais atos a terceira pessoa.Apelação Cível do Autor desprovida.Apelação Cível da Ré parcialmente provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA E VISITAS DE MENORES. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE SENTENÇA ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. ALIENAÇÃO PARENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. INVIABILIDADE. DESENTENDIMENTOS INTENSOS ENTRE OS GENITORES. REGIME DE VISITAS. DEFINIÇÃO ADEQUADA. PRESERVAÇÃO DO MELHOR INTERESSE DAS MENORES. BUSCA E ENTREGA DAS CRIANÇAS. ATRIBUIÇÃO DO GENITOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Rejeita-se a preliminar de ausência de motivação do julgamento da improcedência do pedido...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO. GESTÃO FINANCEIRA COMPARTILHADA. ABERTURA DE CONTA ESPECÍFICA. EXECUÇÃO DO OBJETO SOCIAL. NOTAS FISCAIS. INDICAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA PARA PAGAMENTO. TITULARIDADE EXCLUSIVA DA SÓCIA OSTENSIVA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. VEROSSIMILHANÇA. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Embora, por expressa disposição legal (art. 991 do Código Civil), a gestão da sociedade em conta de participação seja, em relação a terceiros, exercida pelo sócio ostensivo, a relação entre os sócios e a gerência da sociedade dar-se-á conforme estabelecido em contrato pelas partes. 2 - Pactuado pelas partes que a gestão da sociedade em conta de participação, notadamente a financeira, será realizada de forma conjunta pelas sócias ostensiva e participante, e deliberada a abertura de conta bancária específica para a movimentação dos respectivos recursos financeiros, a emissão de notas fiscais referentes à execução do objeto social junto a órgão governamental contendo a informação de conta bancária privativa da sócia ostensiva para efetivação do pagamento indica o descumprimento do contrato, uma vez que impede o exercício da gestão financeira compartilhada pela sócia participante, bem assim o acesso à parcela que contratualmente lhe toca dos ativos. 3 - Detectada a verossimilhança das alegações autorais, bem assim o risco de dano irreparável, este decorrente da possibilidade de dar-se ao montante a ser recebido destinação diversa daquela prevista no contrato de sociedade em conta de participação, a prudência e a cautela recomendam o deferimento parcial da antecipação dos efeitos da tutela para que os valores provenientes de contrato celebrado com órgão governamental sejam depositados em juízo, sendo, no entanto, desnecessário compelir a sócia ostensiva a promover a abertura de conta específica para tal finalidade. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO. GESTÃO FINANCEIRA COMPARTILHADA. ABERTURA DE CONTA ESPECÍFICA. EXECUÇÃO DO OBJETO SOCIAL. NOTAS FISCAIS. INDICAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA PARA PAGAMENTO. TITULARIDADE EXCLUSIVA DA SÓCIA OSTENSIVA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. VEROSSIMILHANÇA. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Embora, por expressa disposição legal (art. 991 do Código Civil), a gestão da sociedade em conta de participação seja, em relação a terceiros,...