DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITA À INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. 1. Não se condiciona à prévia intimação pessoal do autor a extinção do processo determinada pela falta de citação do réu, pressuposto processual cuja implementação depende da aptidão da petição inicial, nos termos do art. 282, inciso II da Lei Instrumental Civil. 2. A prévia intimação pessoal do autor só é imprescindível nas hipóteses de extinção do processo previstas no art. 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil.3. Independe de requerimento do réu a extinção do feito lastreada na falta de pressuposto de constituição válida e regular da relação processual, máxime quando ainda não efetivado o ato citatório.4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITA À INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. 1. Não se condiciona à prévia intimação pessoal do autor a extinção do processo determinada pela falta de citação do réu, pressuposto processual cuja implementação depende da aptidão da petição inicial, nos termos do art. 282, inciso II da Lei Instrumental Civil. 2. A prévia intimação pessoal do autor só é imprescindível nas hipóteses de extinção d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CHEQUE. PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A SEIS MESES, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA 106, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a execução extrajudicial é aparelhada por cheque, o prazo prescricional da pretensão executiva é de seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação das cártulas que, para o título emitido no lugar do pagamento, é de trinta dias, nos termos dos arts. 33 e 59, da Lei n.º 7.357/85. 2. O art. 202, inciso I, do CC, deve ser interpretado em conjunto com a exigência de que o autor promova a citação no prazo e na forma da lei processual civil para que o ato citatório tenha o efeito interruptivo. 3. Não se aplica o Enunciado nº 106, da Súmula do STJ, se a falta de citação não se deu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. 4. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CHEQUE. PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A SEIS MESES, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA 106, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a execução extrajudicial é aparelhada por cheque, o prazo prescricional da pretensão executiva é de seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação das cártulas que, para o título emitido no lugar do pagame...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE ASTREINTES NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXCLUSÃO DA MULTA COMINATÓRIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Sendo impossível no plano fático o cumprimento da obrigação imposta ao devedor, por circunstâncias alheias à sua vontade, cabível a exclusão da multa coercitiva, ainda que tenha havido o trânsito em julgado da sentença que a fixou. Precedentes.2. Estando sedimentada na jurisprudência a tese esposada pela decisão agravada, possível a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil.3. Agravo regimental conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE ASTREINTES NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXCLUSÃO DA MULTA COMINATÓRIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Sendo impossível no plano fático o cumprimento da obrigação imposta ao devedor, por circunstâncias alheias à sua vontade, cabível a exclusão da multa coercitiva, ainda que tenha havido o trânsito em julgado da sentença que a fixou. Precedentes.2. Estando sedim...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição (art. 535 do CPC).2. O Julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todas as teses aventadas pelas partes quando já tiver encontrado fundamento para decidir, devendo, apenas, explicitar as razões de seu convencimento, sendo certo que inclusive para fins de prequestionamento o embargante deve observar as hipóteses de cabimento enumeradas pelo artigo 535 do Código de Processo Civil.3. Embora o embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via.4. Embargos de declaração conhecidos, mas não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição (art. 535 do CPC).2. O Julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todas as teses aventadas pelas partes quando já tiver encontrado fundamento para decidir, devendo, apenas, explicitar as ra...
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA. PEDIDO CONTRAPOSTO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1. Segundo o art. 131 do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário da prova, para a formação de seu livre convencimento.2. Restando comprovado a imprudência do autor, que não se deteve em maiores cautelas ao adentrar em via de alta velocidade, deve-se manter a sentença que julgou improcedente seu pedido.3. Afasta-se a presunção relativa de que a culpa pelo acidente é de quem colide na traseira do outro veículo, porque demonstrada a culpabilidade do autor.4.Quando a prova produzida nos autos é no sentido que agiu o autor com imprudência, causando danos à ré, deve ser julgado procedente o pedido contraposto.5 Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA. PEDIDO CONTRAPOSTO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1. Segundo o art. 131 do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário da prova, para a formação de seu livre convencimento.2. Restando comprovado a imprudência do autor, que não se deteve em maiores cautelas ao adentrar em via de alta velocidade, deve-se manter a sentença que julgou improcedente seu pedido.3. Afasta-se a presunção relativa de que a culpa pelo acidente é de quem colide na tr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. PREPARO RECURSAL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. GUIA DE PREPARO E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. JUNTADA DE CÓPIAS. INADMISSIBILIDADE. AFRONTA Á MP 2.200-2/2001. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CPC E NA PORTARIA CONJUNTA N° 50 NORMA COMPLEMENTAR. UNIFORMIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. A decisão recorrida está fundamentada em dispositivos do Código de Processo Civil e da Portaria Conjunta n° 50, deste Tribunal, os quais não foram objeto de impugnação específica pelo recurso, não afrontando a Medida Provisória n° 2.200-2/2001.2. O Código de Processo Civil exige o recolhimento do preparo como requisito indispensável ao conhecimento da apelação. A forma como deve ser comprovado o preparo, porém, foi disciplinado pela Portaria Conjunta n° 50, do TJDFT. A referida Portaria Conjunta complementa o regramento do CPC, estabelecendo procedimento uniforme em toda a jurisdição deste Tribunal;3. Impõe-se a manutenção do decisum que negou seguimento ao recurso de apelação, quando não preenchido o requisito de admissibilidade relativo ao preparo;4. Recurso conhecido, mas improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. PREPARO RECURSAL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. GUIA DE PREPARO E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. JUNTADA DE CÓPIAS. INADMISSIBILIDADE. AFRONTA Á MP 2.200-2/2001. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CPC E NA PORTARIA CONJUNTA N° 50 NORMA COMPLEMENTAR. UNIFORMIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. A decisão recorrida está fundamentada em dispositivos do Código de Processo Civil e da Portaria Conjunta n° 50, deste Tribunal, os quais não foram objeto de impugnação específica pelo recurso, não afrontando a Medid...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. IRREGULARIDADE NO BLOQUEIO DE VALORES. NÃO OCORRÊNCIA. BLOQUEIO DE VERBAS ALIMENTARES NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL INEXISTENTE. Não há falar em irregularidade no bloqueio de contas bancárias, quando realizado de acordo com determinação judicial. Não havendo comprovação de bloqueio de verbas alimentares, impossível a declaração de sua impenhorabilidade, nos termos dos artigos 333, inciso I e §2º, do artigo 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Inviável responsabilização civil sem que haja ato ilícito.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. IRREGULARIDADE NO BLOQUEIO DE VALORES. NÃO OCORRÊNCIA. BLOQUEIO DE VERBAS ALIMENTARES NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL INEXISTENTE. Não há falar em irregularidade no bloqueio de contas bancárias, quando realizado de acordo com determinação judicial. Não havendo comprovação de bloqueio de verbas alimentares, impossível a declaração de sua impenhorabilidade, nos termos dos artigos 333, inciso I e §2º, do artigo 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Inviável responsabilização civ...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NATUREZA RELATIVA. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ EM REGIME DE MUTIRÃO. VALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DISTINTA DOS INTERESSES DAS PARTES. AUSÊNCIA DE MÁCULA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONSTATAÇÃO. AGIOTAGEM ESCAMOTEADA DE COMPRA E VENDA. DEMONSTRAÇÃO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORRESPONDÊNCIA À RESPONSABILIDADE ASSUMIDA PELO ADVOGADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO DO DANO PROCESSUAL. NECESSIDADE.1. O colendo Superior Tribunal de Justiça já elucidou que o princípio do juiz natural não apresenta natureza absoluta, de modo que, ausente prejuízo a uma das partes, considera-se válida a sentença proferida por magistrado que não presidiu a instrução, ainda que haja atuado em regime de mutirão.2. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vícios. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 3. Consoante balizada doutrina (Gustavo Tepedino, Heloisa Helena Barboza e Maria Celina Bodin de Moraes in Código Civil Interpretado, Volume I, 2ª edição, Renovar, p.317/318), A simulação relativa, também denominada dissimulação, é a que contém dois atos jurídicos, quais sejam: o negócio simulado que esconde ou camufla outro negócio, que é o dissimulado, a verdadeira intenção das partes. É então da simulação relativa que fala o dispositivo em tela, referindo-se à preservação do negócio dissimulado, se válido na substância e forma. Trata-se de um caso de aplicação do princípio da conservação dos negócios jurídicos.4. Caso as provas colacionadas aos autos levem a crer na prática de agiotagem, encoberta pela suposta compra e venda, viável deduzir caso de simulação relativa, na medida em que o negócio simulado - suposta compra e venda - camufla outro negócio, que é o dissimulado - a agiotagem - verdadeira intenção das partes.5. O arbitramento dos honorários advocatícios em patamar irrisório é aviltante e atenta contra o exercício profissional. A fixação da verba honorária há que se realizar com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional.6. Cediço que, para a condenação na multa por litigância de má fé, sua imposição deve ser motivada. Na esteira do que já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual, o que não foi demonstrado in casu.7. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao apelo da Autora. Deu-se parcial provimento ao recurso da Ré.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NATUREZA RELATIVA. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ EM REGIME DE MUTIRÃO. VALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DISTINTA DOS INTERESSES DAS PARTES. AUSÊNCIA DE MÁCULA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONSTATAÇÃO. AGIOTAGEM ESCAMOTEADA DE COMPRA E VENDA. DEMONSTRAÇÃO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORRESPONDÊNCIA À RESPONSABILIDADE ASSUMIDA PELO ADVOGADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO DO DANO PROCESSUAL. NECESSIDADE.1. O colendo Superior Tribunal de Justiça já elucidou que o princípio do juiz natural não apresenta n...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES PARA ENTREGA DA QUOTA-PARTE AO SÓCIO RETIRANTE. VERIFICAÇÃO DE SALDO A RESTITUIR. DECISÃO QUE INDEFERE A RESTITUIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO. DESPROVIMENTO.1. O procedimento de apuração de haveres previsto no artigo 1.031 do Código Civil não se presta a verificar eventual obrigação financeira do sócio retirante em relação à sociedade.2. O eventual interesse da sociedade na devolução de antecipação de haveres recebidos pelo sócio retirante em valor superior à sua quota-parte deverá ser manejado em procedimento próprio.3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES PARA ENTREGA DA QUOTA-PARTE AO SÓCIO RETIRANTE. VERIFICAÇÃO DE SALDO A RESTITUIR. DECISÃO QUE INDEFERE A RESTITUIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO. DESPROVIMENTO.1. O procedimento de apuração de haveres previsto no artigo 1.031 do Código Civil não se presta a verificar eventual obrigação financeira do sócio retirante em relação à sociedade.2. O eventual interesse da sociedade na devolução de antecipação de haveres recebidos pelo sócio retirante em valor superior à sua quota-...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA. EXCLUSÃO JUDICIAL DE SÓCIO MINORITÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SÓCIA COM MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL. ENUNCIADO 216 DA III JORNADA DE DIREITO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO.1. Não resta configurada a inovação recursal se a matéria suscitada é de ordem pública, atinente às condições da ação, que pode e deve ser conhecida de ofício pelo magistrado.2. Deve ser considerada, para o pedido de exclusão de sócio, a maioria absoluta do capital consubstanciado nas quotas dos demais sócios, ou seja, excluindo-se do cálculo o sócio que se pretende jubilar.3. O magistrado, ao arbitrar os honorários advocatícios, nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, deve observar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. Observados de forma adequada os parâmetros legais, não há justificativa para a sua minoração.4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA. EXCLUSÃO JUDICIAL DE SÓCIO MINORITÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SÓCIA COM MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL. ENUNCIADO 216 DA III JORNADA DE DIREITO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO.1. Não resta configurada a inovação recursal se a matéria suscitada é de ordem pública, atinente às condições da ação, que pode e deve ser conhecida de ofício pelo magistrado.2. Deve ser considerada, para o pedido de exclusão de sócio, a maioria absoluta do capital consubstanciado nas...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010. PARALISAÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO. ART. 600 CPC. ERRO DE PROCEDIMENTO. SENTENÇA CASSADA.I. Demonstrado interesse do exeqüente no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências que lhe competem, embora não tenha logrado êxito na localização de bens do executado, não resta caracterizada a paralisação que dê ensejo à extinção do processo executivo ou a ausência de pressuposto de constituição válida deste.II. Constando dos autos requerimento da parte exequente para intimação do executado com o objetivo de se cumprir o disposto no artigo 600 do Código de Processo Civil, em face de não localização de bens e não havendo paralisação dos autos caracterizando a inércia deste, impõe-se a suspensão processual nos termos do artigo 791, III do Código de Processo Civil.III. Recurso provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010. PARALISAÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO. ART. 600 CPC. ERRO DE PROCEDIMENTO. SENTENÇA CASSADA.I. Demonstrado interesse do exeqüente no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências que lhe competem, embora não tenha logrado êxito na localização de bens do executado, não resta caracterizada a paralisação que dê ensejo à extinção do processo executivo ou a ausência de pressuposto de constituição válida deste.II. Constando dos autos requerimento da parte exequente para intimação do executado...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - FUNDO PARTIDÁRIO NACIONAL - FUNDAÇÃO INSTITUÍDA POR PARTIDO POLÍTICO -APLICAÇÃO DOS RECURSOS - LEI 9.096/95 - CARTÃO DE BENEFÍCIOS - PROPAGANDA PARTIDÁRIA E ELEITORAL - IRREGULARIDADES.1. A aplicação da verba oriunda do Fundo Partidário Nacional pelas fundações instituídas por partido político vincula-se à previsão da lei, porque advinda de recursos públicos.2. A instituição de cartão de benefício pela fundação com o objetivo de propiciar descontos médicos, odontológicos e na área de educação aos filiados do partido instituidor não se enquadrada como atividade de fomento à pesquisa, doutrinação e educação políticas para as quais as entidades fundacionais são criadas com fundamento na Lei 9.096/95, 44, IV.3. As fundações criadas com respaldo na Lei 9.096/95, 44, IV, devem adotar a orientação política da agremiação partidária que a instituir ao realizar as atividades de pesquisa, doutrinação e educação política subvencionadas pelos recursos do fundo partidário nacional.4. A atividade de produção de propaganda institucional e eleitoral do partido instituidor não se enquadra nas finalidades legais para as quais as fundações são criadas, haja vista que a Lei 9.096/95 evidencia que os recursos para aplicação em propaganda doutrinária e política e em alistamento e campanhas eleitorais são diretamente oriundos do próprio FPN (incisos II e III), não da verba destinada à criação e manutenção da fundação (inciso IV).5. A proteção do estatuto da fundação não pode ser suscitada para justificar gastos ilegais, tendo em vista que a Lei 9.096/95 veda expressamente a subvenção dos partidos políticos com recursos advindos de fundação instituída por lei.6. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - FUNDO PARTIDÁRIO NACIONAL - FUNDAÇÃO INSTITUÍDA POR PARTIDO POLÍTICO -APLICAÇÃO DOS RECURSOS - LEI 9.096/95 - CARTÃO DE BENEFÍCIOS - PROPAGANDA PARTIDÁRIA E ELEITORAL - IRREGULARIDADES.1. A aplicação da verba oriunda do Fundo Partidário Nacional pelas fundações instituídas por partido político vincula-se à previsão da lei, porque advinda de recursos públicos.2. A instituição de cartão de benefício pela fundação com o objetivo de propiciar descontos médicos, odontológicos e na área de educação aos filiados...
CIVIL. PRESCRIÇÃO. TAXA CONDOMINIAL. PRAZO QUINQUENAL. OBRIGAÇÕES PROPTER REM. TRATO SUCESSIVO. REFORMA DA SENTENÇA. I. O Código Civil de 2002 estipulou em seus artigos 205 e 206 as regras atinentes à prescrição, estabelecendo prazos diferenciados para algumas pretensões. O artigo 189 do mesmo ordenamento deixa claro a opção do legislador em estabelecer que ao se infringir um direito advenha para o titular uma pretensão, que poderá ser extinta em razão de sua inércia.II. A cobrança de taxa condominial está alicerçada em instrumento público ou particular possibilitando a aplicação do disposto do artigo 206, §5º, I do Código Civil. Portanto, havendo no citado artigo estipulação especifica quanto à pretensão ora explicitada, não incide a prescrição decenal prevista no artigo 205 do mesmo ordenamento.III. Se por ocasião da sentença o pedido autoral é acolhido em parte mínima, a sucumbência proporcional, imposta em maior parte ao réu, deve ser invertida.IV. Recurso conhecido, prejudicial acolhida e apelo provido.
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CIVIL. PRESCRIÇÃO. TAXA CONDOMINIAL. PRAZO QUINQUENAL. OBRIGAÇÕES PROPTER REM. TRATO SUCESSIVO. REFORMA DA SENTENÇA. I. O Código Civil de 2002 estipulou em seus artigos 205 e 206 as regras atinentes à prescrição, estabelecendo prazos diferenciados para algumas pretensões. O artigo 189 do mesmo ordenamento deixa claro a opção do legislador em estabelecer que ao se infringir um direito advenha para o titular uma pretensão, que poderá ser extinta em razão de sua inércia.II. A cobrança de taxa condominial está alicerçada em instrumento público ou particular possibilitando a aplicação do disposto d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NEGÓCIO JURÍDICO. VALIDADE. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RÉU. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. De acordo com a teoria da asserção (in statu assertionis) ou teoria della prospettazione, caso o juiz precise no caso concreto de uma cognição mais aprofundada para então decidir sobre a presença ou não das condições da ação, não mais haverá tais condições da ação, que passarão a ser entendidas como matérias de mérito. Dessa forma, aprofundada a cognição, a ausência daquilo que no início do processo poderia ter sido considerado uma condição da ação passa a ser matéria de mérito, gerando uma sentença de rejeição do pedido do autor (art. 269, inc. I, do CPC). 2. Não há que falar em impossibilidade jurídica do pedido, pois esta apenas se caracteriza nas hipóteses em que o objeto é vedado pela lei, o que não é o caso da presente demanda, onde pretende o autor/apelado o reconhecimento de relação jurídica e a tradição do bem pelo registro da escritura pública. 3. Descabe a alegação de exceptio non adimpleti contractus, pois restou demonstrado pelo apelado o cumprimento in totum das suas obrigações contratuais. 4. Os apelantes não se desincumbiram do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor/apelado, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, razão pela qual deve ser mantida a sentença. 5. Conheço e nego provimento a ambos os apelos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NEGÓCIO JURÍDICO. VALIDADE. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RÉU. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. De acordo com a teoria da asserção (in statu assertionis) ou teoria della prospettazione, caso o juiz precise no caso concreto de uma cognição mais aprofundada para então decidir sobre a presença ou não das condições da ação, não mais haverá tais condições da ação, que passarão a ser entendidas como matérias de mérito....
CIVIL. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PRESCRIÇÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO. PRAZO DECENAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. 1. O contrato de concessão de direito real de uso de bem público não consubstancia fato gerador da taxa, mas de preço, haja vista que concede ao particular o direito de ocupação de um bem público, mediante contraprestação mensal, não havendo a prestação de um serviço público de forma efetiva ou potencial, ou exercício de poder de polícia. 2. O c. Superior Tribunal de Justiça pronunciou-se no sentido de que o prazo para o exercício da pretensão de cobrança de contraprestação em razão de contrato de concessão de direito real de uso é de dez anos, com fulcro no artigo 205 do Código Civil.3. Agravo não provido.
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CIVIL. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PRESCRIÇÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO. PRAZO DECENAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. 1. O contrato de concessão de direito real de uso de bem público não consubstancia fato gerador da taxa, mas de preço, haja vista que concede ao particular o direito de ocupação de um bem público, mediante contraprestação mensal, não havendo a prestação de um serviço público de forma efetiva ou potencial, ou exercício de poder de polícia. 2. O c. Superior Tribunal de Justiça pronunciou-se no sentido de que o prazo para o exe...
CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. SUSPENSÃO. REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VIABILIDADE DE COBRANÇA. RECURSO REPETITIVO. STJ. CONFIRMAÇÃO DE ENTENDIMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE CADASTRO. EXTIRPAÇÃO DO EXCESSO. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. A ilustre Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI do colendo Superior Tribunal de Justiça, em 23.05.2013, proferiu decisão no RECURSO ESPECIAL Nº 1.251.331/RS, determinando a suspensão imediata do trâmite, em qualquer instância, fase e juízo, de todos os processos de conhecimento relativos a cobrança de tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnês (TEC), assim como outras correlatas, bem como a possibilidade do pagamento parcelado do IOF, até julgamento do recurso representativo da controvérsia em trâmite no STJ pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Apreciados os Recursos Especiais nº 1.255.573-RS e nº 1.251.331-RS, pela Segunda Seção do STJ, em 28/08/2013, não deve subsistir a paralisação das ações.2. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS , sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.3. Consoante o referido Informativo 500/STJ, a Ministra Maria Isabel Gallotti, que acabou redigindo o venerando acórdão, esclareceu que, na prática, tal decisum significa que os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas cobradas. A cláusula com o termo capitalização de juros será necessária apenas para que, após vencida a prestação sem o devido pagamento, o valor dos juros não pagos seja incorporado ao capital para o efeito de incidência de novos juros.4. A comissão de permanência constitui encargo incidente quando constituída a mora, apresentando natureza tríplice relacionada à remuneração do capital, à atualização da moeda e aos encargos moratórios (juros de mora e multa), não podendo haver a cumulação de multa com juros e comissão de permanência.5. No julgamento dos Recursos Especiais nº 1.251.331-RS e 1.255.573-RS, representativos da controvérsia em trâmite no STJ pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, a ilustre Relatora, Ministra Maria Isabel Gallotti, concluiu entendimento no sentido da legalidade das tarifas bancárias, contanto que pactuadas de maneira clara no contrato e atendida a regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, com a ressalva de abuso devidamente comprovado, caso a caso, em comparação com os preços cobrados no mercado.6. Em que pese autorizada a cobrança da Tarifa de Cadastro, desde que pactuada de forma clara no contrato e atendida a regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, deve ser extirpada do contrato a exigência da quantia que excede o valor médio praticado pelos bancos, de acordo com dados divulgados pelo Banco Central do Brasil.7. A repetição do indébito em dobro somente pode ser estipulada se houver má-fé do credor e quando, uma vez cientificado da ocorrência de fraude, recusou-se a cancelar os descontos e a restituir as quantias indevidamente descontadas.8. Verificado encargo abusivo no período de normalidade do contrato, deve ser descaracterizada a mora debendi.9. Recurso do Autor parcialmente provido. No tocante ao Recurso da Instituição Financeira, rejeitou-se a preliminar e, no mérito, negou-lhe provimento.
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CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. SUSPENSÃO. REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VIABILIDADE DE COBRANÇA. RECURSO REPETITIVO. STJ. CONFIRMAÇÃO DE ENTENDIMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE CADASTRO. EXTIRPAÇÃO DO EXCESSO. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. A ilustre Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI do colendo Superior Tribunal de Justiça, em 23.05.2013, proferiu decisão no RECURSO ESPECIAL Nº 1.251.331...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CESSÃO DE DIREITO DE USO DE ESPAÇO. COMPROVAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA. NOTIFICAÇÃO REGULAR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PAGAMENTO DOS VALORES INADIMPLIDOS E MULTA CONTRATUAL.1. Cumpridas as exigências legais para a interposição do presente apelo, rejeita-se a preliminar de não admissibilidade e de não conhecimento do recurso.2. Somente será extinto o processo sem julgamento de mérito por impossibilidade jurídica do pedido quando a pretensão for vedada pelo ordenamento jurídico.3. Comprovada a existência de débitos, inclusive com a própria confissão do devedor, e procedida regular notificação, é plenamente cabível a resolução do contrato e devido suas conseqüências legais, como a multa e o pagamento das parcelas inadimplidas.4. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Inteligência do artigo 333 do Código de Processo Civil.5. Preliminares rejeitadas. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CESSÃO DE DIREITO DE USO DE ESPAÇO. COMPROVAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA. NOTIFICAÇÃO REGULAR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PAGAMENTO DOS VALORES INADIMPLIDOS E MULTA CONTRATUAL.1. Cumpridas as exigências legais para a interposição do presente apelo, rejeita-se a preliminar de não admissibilidade e de não conhecimento do recurso.2. Somente será extinto o processo sem julgamento de mérito por impossibilidade jurídica do pedido quando a pretensão for vedada pelo ordenamento jurídico.3. Comprovada a existência de débitos, inclu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, § 3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. DESPACHO ORDENATÓRIO DA CITAÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DO AUTOR. MORA IMPUTADA EXLUSIVAMENTE AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTESTAÇÃO. ERRO MATERIAL. EQUIVOCO QUANTO AO NOME DO REQUERIDO. RESPOSTA AOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPOSTOS NA PETIÇÃO INICIAL. REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. JULGAMENTO. RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INFLUÊNCIA DAS TESES APONTADAS EM DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. A ação de ressarcimento manejada pela seguradora que, ao adimplir benefício à seu segurado se sub-roga em seus direitos oriundos de acidente de trânsito se sujeita ao prazo prescricional de 03 (três) anos, previsto no artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil.2. Exercida a pretensão no prazo previsto em lei, a demora na efetivação da citação, desde que não imputada ao autor, afasta a prescrição. 3. Não enseja a decretação de revelia o equivoco restrito ao nome do Requerido ao apresentar sua peça contestatória, desde que o erro material seja devidamente identificável pela correspondência entre alegações da parte e a lide posta em juízo.4. Em que pese a decretação da revelia possa gerar a presunção relativa de veracidade das alegações do autor, caso o juízo venha a balizar sua decisão de mérito também pelas teses levantadas pelo Requerido, não há que se falar em desconstituição dos efeitos geradores de presunção de veracidade das alegações autorais, porque essas não foram presumidas como verdadeiras, mas contrapostas à versão da defesa.5. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, § 3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. DESPACHO ORDENATÓRIO DA CITAÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DO AUTOR. MORA IMPUTADA EXLUSIVAMENTE AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTESTAÇÃO. ERRO MATERIAL. EQUIVOCO QUANTO AO NOME DO REQUERIDO. RESPOSTA AOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPOSTOS NA PETIÇÃO INICIAL. REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. JULGAMENTO. RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INFLUÊNCIA DAS...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. COMODATO. PACTO DE COMPRA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. OBSERVÂNCIA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO.1. A matéria posta à apreciação judicial permite o julgamento antecipado, haja vista se tratar de lide passível de ser dirimida mediante o cotejo dos documentos apresentados à luz do direito vigente.2. Nesses termos, inexistiu falha da ilustre julgadora singular em aplicar o direito material ou processual no caso vertente. Tampouco erro quanto à observância das leis procedimentais. 3. Consoante exposto pela douta Magistrada, verifica-se a previsão contratual no sentido de que a Autora abriria mão de valor que ora pretende ver acolhido.4. De fato, em que pese a sentença proferida nos autos de nº 2006.07.1.011540-6, em trâmite na segunda vara cível de Taguatinga, haver reconhecido tal crédito em favor da Autora, não se pode fechar os olhos para o fato de que, no contrato juntado aos autos, a Recorrente abriu mão do referido valor, nos termos da cláusula segunda, § 2º.5. Ressalte-se, por oportuno, inexistirem nos autos qualquer evidência que possa caracterizar eventual vulnerabilidade de uma parte em relação à outra, ou a presença de vícios quanto à manifestação de vontade da Autora, não havendo justificativa para o não cumprimento do avençado entre as partes.6. Quanto à alegada comprovação de cumprimento das exigências para que possa exercer sua opção de compra em relação ao imóvel dado em comodato em seu favor, não houve motivos para alterar o entendimento de sua Excelência de primeiro grau, ao consignar que, Nos autos, não há a comprovação de que os requisitos da cláusula foram atendidos. De outro lado, os Apelados comprovaram o seu não cumprimento.7. Verifica-se, ainda, a previsão contratual de que a Requerida abriria mão de quaisquer pretensões indenizatórias, em razão de benfeitorias realizadas no imóvel. Não bastasse, o próprio Código Civil, em seu art. 584, dispõe que o comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.8. Embora não haja a Autora logrado êxito em suas razões recursais, restringiu-se a exercer seu direito de recorrer, não havendo que se falar em litigância de má-fé. 9. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. COMODATO. PACTO DE COMPRA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. OBSERVÂNCIA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO.1. A matéria posta à apreciação judicial permite o julgamento antecipado, haja vista se tratar de lide passível de ser dirimida mediante o cotejo dos documentos apresentados à luz do direito vigente.2. Nesses termos, inexistiu falha da ilustre julgadora singular em aplicar o direito material ou processual no caso vertente. Tampouco erro quanto à observância das leis procedimentais. 3. Consoante exposto pela douta Ma...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CABIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. TARIFA POR LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É a ação civil pública o meio processual adequado, e o Ministério Público parte legítima, para postular a proteção de direitos individuais homogêneos e relativos ao Direito do Consumidor, ainda que de natureza disponível.A instituição financeira com quem se firma o contrato é responsável por eventual prejuízo ao consumidor.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal. Assim, a Ação Civil Pública na qual se questiona a ilegalidade e abusividade de tarifa exigida por instituição financeira, na qualidade de fornecedora de serviços bancários, de seus clientes, quando da liquidação antecipada dos contratos de concessão de crédito por ela fomentado, há que ser analisada sob o enfoque da legislação consumerista.Muito embora a cobrança de tarifa por liquidação antecipada de contrato de concessão de crédito afigure-se abusiva e iníqua, notadamente em se considerando que há expressa previsão na legislação consumerista determinando que a liquidação antecipada do contrato ensejará a redução dos encargos que o oneram (art. 52, § 2.º do CDC), comprovado pela instituição financeira a inexistência de tal cláusula nos contratos de adesão que coloca à disposição do mercado de consumo, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CABIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. TARIFA POR LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É a ação civil pública o meio processual adequado, e o Ministério Público parte legítima, para postular a proteção de direitos individuais homogêneos e relativos ao Direito do Consumidor, ainda que de natureza disponível.A instituição financeira com quem se firma o contra...