AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. ESPECIFICAÇÃO DE PROVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ARTIGO 333, INCISO I DO CPC. INVERSÃO. ARTIGO 6°, INCISO VIII DO CDC. NÃO AUTOMÁTICA. CONDUTA CULPOSA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4° DO CPC. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Quando a parte, instada a especificar as provas que pretende produzir, apresenta seu pedido, ocorre a preclusão consumativa em relação a requerimento posterior, ainda que o prazo não tenha se exaurido.2. Incumbe a parte autora provar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, em especial quando o interesse pleiteado tem cunho reparatório, de natureza patrimonial.3. Descabe falar em cerceamento de defesa quando o julgador oportunizou a parte a produção de provas necessárias para a solução da lide, mas esta deixou de formular pedido no momento processual oportuno.4. A inversão do ônus da prova não é automática, pois deve ser pleiteada pela parte autora e deferida pelo juiz, que apreciará os requisitos previstos no artigo 6°, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.5. Ausente a demonstração de conduta culposa e nexo de causalidade entre a conduta e o dano, imperioso afastar a responsabilidade civil do réu.6. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados tomando por base o artigo 20, § 4° do CPC, observados os critérios indicados no §3° do mesmo dispositivo.7. Agravo retido improvido. Apelação e apelação adesiva improvidas.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. ESPECIFICAÇÃO DE PROVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ARTIGO 333, INCISO I DO CPC. INVERSÃO. ARTIGO 6°, INCISO VIII DO CDC. NÃO AUTOMÁTICA. CONDUTA CULPOSA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4° DO CPC. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Quando a parte, instada a especificar as provas que pretende produzir, apresenta seu pedido, ocorre a preclusão consumativa em relação a requerimento posterior, ainda que o prazo não tenha se exaurido.2. Incumbe a parte autora provar os...
CIVIL. TERRACAP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. INTERESSE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO E TERCEIRO RÉUS. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPRESCRITIBILIDADE. CONTRATO DE DOAÇÃO. PERDA DO IMÓVEL PELO DONATÁRIO. DÉBITO DE IPTU. VENDA EM HASTA PÚBLICA. ARTIGO 186 C/C 927 DO CÓDIGO CIVIL. VALOR REMANESCENTE DA VENDA. RESTITUIÇÃO À DOADORA. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Quando a ação pretende tão somente o ressarcimento do valor remanescente de arrematação de bem imóvel em hasta pública e não há de fato interesse da União, é competente a justiça comum local para o julgamento do feito.2. Existindo decisão transitada em julgado na Justiça Federal (n.º 94.10249-6), a qual apreciou que não houve a venda do imóvel para a associação ASBCOOP, esta é ilegítima para compor o pólo passivo. Ademais, não havendo provas de que os referidos réus participaram ou contribuíram para o estado de inadimplência do Clube, geradora da venda do bem em hasta pública, confirma-se a ilegitimidade passiva ad causam.3. Deve ser salientado que o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como desta Corte caminham no sentido de que a disposição do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal deve ser aplicada nos casos que impliquem ressarcimento ao erário, não fazendo qualquer distinção para que a imprescritibilidade seja aplicada tão somente às hipóteses de improbidade administrativa. (Acórdão n.693157, 20130020097357AGI, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/07/2013, Publicado no DJE: 16/07/2013, Pág.: 72)4. A pretensão de ressarcimento do erário público quando desfalcado por ato ilícito praticado por particular, diante da preponderância do interesse público na preservação da integridade e restabelecimento incólume do patrimônio público, pois fomentado pelos próprios cidadãos, é imune à incidência da prescrição, conforme expressamente firmado pelo legislador constitucional (CF, art. 37, § 5º), que, diante da sua superioridade hierárquica, ilide a aplicação da prescrição estabelecida pelo legislador civil, pois direcionada especificamente às relações privadas (Acórdão n.682178, 20030110757460APC, Relator: TEÓFILO CAETANO, Revisor: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/05/2013, Publicado no DJE: 10/06/2013. Pág.: 52) (g. n.) 5. Considerando a espécie contratual da doação em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, é lógico depreender que se o bem doado foi perdido por dívida tributária e o donatário levantou valor remanescente após a hasta pública e, não perdurou a finalidade primeira da doação, deve ser ressarcido o doador, sob pena de enriquecimento ilícito do donatário. 6. Caberá verba honorária, face à sucumbência informada pelo princípio da causalidade, quando excluída da lide a parte considerada ilegítima.PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGUNDO E TERCEIRO RÉUS CONFIRMADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. RECURSOS DO CLUBE NÁUTICO DE BRASÍLIA E DA TERRACAP CONHECIDOS E DESPROVIDOS. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DOS RÉUS ASBCOOP E VANILSON DINIZ VASCONCELOS PARA FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
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CIVIL. TERRACAP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. INTERESSE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO E TERCEIRO RÉUS. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPRESCRITIBILIDADE. CONTRATO DE DOAÇÃO. PERDA DO IMÓVEL PELO DONATÁRIO. DÉBITO DE IPTU. VENDA EM HASTA PÚBLICA. ARTIGO 186 C/C 927 DO CÓDIGO CIVIL. VALOR REMANESCENTE DA VENDA. RESTITUIÇÃO À DOADORA. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Quando a ação pretende tão somente o ressarcimen...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos contidos no ato.2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. As hipóteses contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil possuem acepções específicas, não incidindo na espécie esta regra em razão de ausência de vício ou erro material, ainda que somente para fins de prequestionamento, uma vez que decidida fundamentadamente a matéria trazida pela parte. 2. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Acórdão n.728771, 20121010065113APC, Relator: GISLENE PINHEIRO, Revisor: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 23/10/2013, Publicado no DJE: 04/11/2013. Pág.: 150) 3. Embargos de declaração não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos contidos no ato.2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. As hipóteses contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil possuem acepç...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.1-Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos contidos no ato.2-Os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil.3-Embargos de declaração não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.1-Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos contidos no ato.2-Os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Proces...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Conquanto não haja os vícios apontados pelo embargante, a alegação de ausência de enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Conquanto não haja os vícios apontados pelo embargante, a alegação de aus...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de De...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de De...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO E PARTILHA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE TRANSITO EM JULGADO OU INOVAÇÃO NO CURSO DA AÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE BENS A PARTILHAR NO PERÍODO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS FINANCIADOS DURANTE O MATRIMONIO, CUJOS PAGAMENTOS POSTERIORES FICARAM A CARGO DO EX-MARIDO. PARTILHA DOS VALORES PAGOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. UTILIZAÇÃO DO FGTS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DURANTE O MATRIMÔNIO. COMUNICABILIDADE. PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVDA. INCOMUNICABILIDADE. DÍVIDAS ADQUIRIDAS APÓS A SEPARAÇÃO. INCOMUNICABILIDADE. GASTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO PELA EX-MULHER APÓS A SEPARAÇÃO. RESTITUIÇÃO. BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS ANTES DO CASAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A EX-MULHER ESTEJA COM ELES.1.O magistrado, ao encontrar fundamentação suficiente para embasar a sentença, não precisa examinar, um a um, todos os pontos aventados pelas partes.2.O pedido de reconhecimento de união estável, para a partilha do veículo adquirido na constância da união, consta desde a inicial, não se tratando de inovação no curso da ação.3.É possível a cumulação de pedido de reconhecimento de união estável anterior ao casamento e de divórcio e partilha, uma vez que as partes são as mesmas, os pedidos são compatíveis entre si, e o juízo é competente para conhecer de todos eles.4.Estando o casamento agendado, a convivência sob o mesmo teto por cerca de dois meses anteriores ao casamento configura união estável, porque fica claro o animus de constituir família, ficando pendente apenas a formalização do matrimônio.5.Os bens adquiridos na constância da união, por sub-rogação de bens anteriores à união estável, não se submetem à partilha. 6.Verificado que após a separação foi o ex-marido/réu quem arcou com os pagamentos dos imóveis financiados adquiridos na constância da união, pagando a maior parte, a ex-mulher possui direito à partilha dos valores pagos na constância da união. 7.Não é possível a partilha do valor do aluguel do imóvel, após a separação, uma vez que a ex-mulher só possui direito à divisão dos valores pagos na constância da união.8.Os planos de previdência privada caracterizam uma formação de um fundo para o trabalhador, para a sua aposentadoria ou em caso de acidente, sendo incomunicáveis para a partilha, principalmente quanto adquiridos antes do matrimônio.9.O Código de Processo Civil não contém disposição que obrigue a ratificação do apelo após o julgamento de embargos declaratórios, não havendo, portanto, fundamentação legal para o não conhecimento da apelação em decorrência da ausência de reiteração do pedido, especialmente quando os embargos são julgados improcedentes.10.Deve ser admitida a apelação interposta dentro do prazo recursal expressamente definido pelo CPC, em atenção aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.11.Inexistindo provas da existência das dívidas alegadas pela parte, não há como incluí-las na partilha.12.Utilizado o saldo do FGTS para a aquisição do imóvel durante o casamento, ele passa a fazer parte do patrimônio comum, deixando de ser incomunicável. 13.Não sendo comprovado que os empréstimos após a separação se destinaram a quitar dívidas contraídas na constância do matrimônio, não é possível a sua partilha. 14.Uma vez comprovado que a ex-mulher continuou a utilizar o cartão de crédito em nome do ex-marido para uso próprio após a separação, os valores gastos devem ser restituídos ao ex-marido, facultada a compensação.15.Os empréstimos feitos pelo marido na constância do casamento devem ser partilhados na proporção de 50% para cada parte16.Rejeitou-se a preliminar. Deu-se provimento ao agravo retido da autora. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO E PARTILHA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE TRANSITO EM JULGADO OU INOVAÇÃO NO CURSO DA AÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE BENS A PARTILHAR NO PERÍODO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS FINANCIADOS DURANTE O MATRIMONIO, CUJOS PAGAMENTOS POSTERIORES FICARAM A CARGO DO EX-MARIDO. PARTILHA DOS VALORES PAGOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. UT...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. DESCABIMENTO1. A responsabilidade civil por fato do serviço é objetiva, a teor do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, presentes os pressupostos do dano, fato do serviço e nexo de causalidade, não há de se averiguar a existência de culpa do fornecedor ou prestador de serviços.2. O dano moral em sentido amplo consiste na violação da esfera de dignidade subjetiva do agente, gerando sofrimento psíquico a ensejar a compensação pecuniária a título de danos morais.3. O arbitramento do montante indenizatório deve observar as funções pedagógica e de compensação inerentes ao dano moral, observando-se o postulado constitucional implícito da proporcionalidade.4. Interpostos os embargos de declaração no primeiro dia do prazo e havendo in casu omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, não podem ser considerados protelatórios os embargos.Apelação da FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO LTDA conhecida e provida, apelação da BRASIL ASSISTÊNCIA S/A conhecida e desprovida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. DESCABIMENTO1. A responsabilidade civil por fato do serviço é objetiva, a teor do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, presentes os pressupostos do dano, fato do serviço e nexo de causalidade, não há de se averiguar a existência de culpa do fornecedor ou prestador de serviços.2. O dano moral em sentido amplo consiste na violação da esfera de dignidade subjetiva do agente, gerando sofrimento psíquico a ensejar a compensação pecuniária a títu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR INOMINADA. DEPENDÊNCIA À AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA. SUSPENSÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. MOTIVOS DO ARTIGO 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NOS TERMOS DO DECRETO LEI 911/69. VIA PROCESSUAL ELEITA INADEQUADA.1. A ação cautelar inominada distribuída em dependência de ação de busca e apreensão já ajuizada deverá seguir a lide a que aquela se refere, observando-se os requisitos específicos da ação cautelar que são a plausibilidade do direito por fundado receio e a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação.2. Observa-se a inexistência de causa de suspensão do trâmite do feito de busca e apreensão, nos termos do artigo 265 do Código Processo Civil. 3. A ação de busca e apreensão prevista no Decreto Lei nº 911/1969 possui procedimento em seu artigo 3º que garante os princípios do contraditório e da ampla defesa.4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR INOMINADA. DEPENDÊNCIA À AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA. SUSPENSÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. MOTIVOS DO ARTIGO 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NOS TERMOS DO DECRETO LEI 911/69. VIA PROCESSUAL ELEITA INADEQUADA.1. A ação cautelar inominada distribuída em dependência de ação de busca e apreensão já ajuizada deverá seguir a lide a que aquela se refere, observando-se os requisitos específicos da ação cautelar que são a plausibilidade do direito por fundado receio e a possibilidade de lesão grave e de difíci...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. POSSE. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. DIREITO DE QUEM EXERCE A MELHOR POSSE. DECISÃO MANTIDA.1.Constatada a existência dos requisitos necessários dos artigos 926, 927 e 928 do Código de Processo Civil, é lícito ao magistrado a quo conceder a liminar da reintegração de posse.2.Deve ser reintegrado na posse do imóvel aquele que comprova o esbulho possessório.3.Na ação possessória é necessário analisar a situação fática, demonstrada pelo conjunto probatório, para determinar qual das partes exerce a melhor posse.4.Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. POSSE. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. DIREITO DE QUEM EXERCE A MELHOR POSSE. DECISÃO MANTIDA.1.Constatada a existência dos requisitos necessários dos artigos 926, 927 e 928 do Código de Processo Civil, é lícito ao magistrado a quo conceder a liminar da reintegração de posse.2.Deve ser reintegrado na posse do imóvel aquele que comprova o esbulho possessório.3.Na ação possessória é necessário analisar a situação fática, demonstrada pelo conjunto probatório, para determinar qual das partes exerce a melhor...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. SUBORDINAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. MÉRITO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DATA DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DE AÇÕES EM PECÚNIA. CRITÉRIOS PARA CONVERSÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. OBSERVÂNCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU ARTIGOS. NÃO APLICAÇÃO.1. A BRASIL TELECOM S/A, sucessora parcial da Telebrás em direito e obrigações e pela incorporação da Tele Centro Sul Participações S/A por ocasião do processo de desestatização e cisão, está legitimada a figurar no pólo passivo de demanda em que o assinante pleiteia a complementação e dividendos de ações integralizadas. 2. A pretensão relativa ao direito de subscrição suplementar de ações não constitui obrigação de caráter societário, mas direito de natureza pessoal obrigacional. Diante disso, em observância à regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil, aplica-se ao caso o lapso prescricional de 10 (dez) anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, que entrou em vigor em 11/01/2003. A pretensão exercida em 05/03/2012 foi manejada dentro do prazo. Quanto aos dividendos, por se tratar de prestação acessória às ações, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional recai na ocasião do reconhecimento do direito à subscrição complementar de ações. 3. Tratando-se de venda forçada de participação acionária em empresa fornecedora dos serviços de telefonia, mediante a adesão do assinante aos termos previamente definidos no ajuste e não de mera e espontânea aquisição de ações pelo investidor, verifica-se a incidência das normas e princípios concernentes ao direito do consumidor. 4. Não tendo havido a integralização de ações na época da aquisição da linha telefônica, a Brasil Telecom S/A responde por eventual diferença havida na quantidade de ações, eis que causou desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato, colocando a adquirente em evidente desvantagem.5. O Valor Patrimonial da Ação - VPA, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, é apurado mediante cálculo realizado com base no balancete do mês da integralização (Súmula 371 do STJ). 6. A conversão em perdas e danos da obrigação de entrega de ações observa, para o cálculo da indenização, a cotação da ação na Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado da sentença. E sobre o montante apurado devem incidir correção monetária a partir da mesma data. Os juros de mora, em se tratando de responsabilidade fundada em contrato, devem ser computados a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC. 7. Na complementação acionária observa-se a operação de grupamento de ações ocorrida depois da privatização, na proporção de 1.000 (mil) ações existentes para 1 (uma) ação da respectiva espécie.8. Não há a necessidade da liquidação por arbitramento ou artigos, nos casos em que o montante devido pode ser obtido mediante a realização de meros cálculos aritméticos, coletando-se os dados de documentos que a própria apelante dispõe.9. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. SUBORDINAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. MÉRITO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DATA DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DE AÇÕES EM PECÚNIA. CRITÉRIOS PARA CONVERSÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. OBSERVÂNCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU ARTIGOS. NÃO AP...
DIREITO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. LOTEAMENTO IRREGULAR. NULIDADE. 1. Dispõe o Código Civil que [a] validade do negócio jurídico requer: objeto lícito, possível, determinado ou determinável, nos termos do artigo 104, inc. II. 2. A Lei n.º 6.766/79, artigo 37, prevê que [é] vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado. 3. As disposições acerca de bem imóvel situado em loteamento irregular - em que pese a habitualidade da prática no Distrito Federal - não podem ser acobertadas pelo ordenamento jurídico. Com efeito, o imóvel objeto do termo firmado entre as partes não pode ser alvo de disposição privada se nenhum dos contraentes detém a propriedade. 4. Nulidade reconhecida. Aplicação dos artigos 166, inc. II e 182, ambos do Código Civil. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. LOTEAMENTO IRREGULAR. NULIDADE. 1. Dispõe o Código Civil que [a] validade do negócio jurídico requer: objeto lícito, possível, determinado ou determinável, nos termos do artigo 104, inc. II. 2. A Lei n.º 6.766/79, artigo 37, prevê que [é] vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado. 3. As disposições acerca de bem imóvel situado em loteamento irregular - em que pese a habitualidade da prática no Distrito Federal - não podem ser acobertadas pelo ordenamento jurídico. Com efeito, o imóvel objeto do termo firmado entre a...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONEXÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 102 DO CPC. 1. Tendo o embargante se utilizado de argumentação diversa daquela prevista no artigo 535 do Código de Processo Civil, com a finalidade de modificação do julgado, necessário se faz receber, em razão do princípio da fungibilidade, o recurso de embargos de declaração como agravo regimental. 2. Sendo absoluta a competência dos juízos em razão da matéria, impossível o reconhecimento da conexão, pois, nos termos do artigo 102 do Código de Processo Civil, [a] competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência (...). Precedentes do STJ. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONEXÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 102 DO CPC. 1. Tendo o embargante se utilizado de argumentação diversa daquela prevista no artigo 535 do Código de Processo Civil, com a finalidade de modificação do julgado, necessário se faz receber, em razão do princípio da fungibilidade, o recurso de embargos de declaração como agravo regimental. 2. Sendo absoluta a competência dos juízos em razão da matéria, impossível o reconhecimento da conexão, pois, nos termos do artigo 102 do Código de Processo Civil, [a]...
AÇÃO MONITÓRIA - DÍVIDA ESCRITA - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - REGRA DE TRANSIÇÃO - APLICAÇÃO - CITAÇÃO VÁLIDA - INTERRUPÇÃO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO - UMA ÚNICA VEZ - SENTENÇA MANTIDA.1) - Tratando-se de cobrança de dívidas líquidas constantes em documento particular, e verificado o transcurso de menos da metade do prazo prescricional previsto no Código Civil de 1916, a prescrição deve observar a regra inserta no art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002, sendo ela de 05(cinco) anos.2) - A citação válida interrompe a prescrição que retroage à data da propositura da ação.3) - Se o prazo prescricional já havia se interrompido com a citação válida, volta a correr de interrupção e não da sentença de extinção do feito, nos termos do art. 202, inciso II, do Código Civil, que determina que a interrupção do lapso prescricional somente pode ocorrer uma única vez.4) - A prescrição é forma de sanção à negligência do titular de um direito subjetivo, que não exerce a sua pretensão por certo lapso de tempo5) - Recurso conhecido e improvido.
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AÇÃO MONITÓRIA - DÍVIDA ESCRITA - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - REGRA DE TRANSIÇÃO - APLICAÇÃO - CITAÇÃO VÁLIDA - INTERRUPÇÃO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO - UMA ÚNICA VEZ - SENTENÇA MANTIDA.1) - Tratando-se de cobrança de dívidas líquidas constantes em documento particular, e verificado o transcurso de menos da metade do prazo prescricional previsto no Código Civil de 1916, a prescrição deve observar a regra inserta no art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002, sendo ela de 05(cinco) anos.2) - A citação válida interrompe a prescrição que retroage à data da propositura da ação.3) - Se o prazo prescrici...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos contidos no ato.2.Os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil.3.Embargos de declaração, não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos contidos no ato.2.Os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no artigo...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA PREVISTA NO ART. 733 DO CPC. REGIME FECHADO. 1. A prisão civil por dívida de alimentos não comporta o cumprimento em regime semiaberto, pois embora possua caráter restritivo de liberdade, tem natureza diversa da reclusão imposta em sentença penal condenatória. Assim, não pode a prisão civil ser cumprida em regime que não seja o fechado, sob pena de descaracterizar o instituto, que não prevê regime de progressão e não visa a reinserção social do prisioneiro. 2. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA PREVISTA NO ART. 733 DO CPC. REGIME FECHADO. 1. A prisão civil por dívida de alimentos não comporta o cumprimento em regime semiaberto, pois embora possua caráter restritivo de liberdade, tem natureza diversa da reclusão imposta em sentença penal condenatória. Assim, não pode a prisão civil ser cumprida em regime que não seja o fechado, sob pena de descaracterizar o instituto, que não prevê regime de progressão e não visa a reinserção social do prisioneiro. 2. Recurso conhecido e provido. Unânime.
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL-MÉDICA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. ARTIGOS 130, 131 E 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. TRANSTORNO MISTO DE ANSIEDADE E DEPRESSÃO. NEOPLASIA MALIGNA. FIBROMIALGIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA. ÔNUS PROCESSUAL. AVALIAÇÃO REALIZADA POR PSIQUIATRA DO TJDFT. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, segundo preceitua o artigo 131, do CPC, o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento. Consoante disposto no artigo 427, do referido diploma legal, ao magistrado é facultada a dispensa da prova pericial quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficientes para o desate da lide. (Acórdão n.667917, 20110410049863APC, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, Revisor: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/04/2013, Publicado no DJE: 16/04/2013. Pág.: 177)2. Quando o conjunto probatório oferece elementos suficientes à constatação de que a situação patológica do requerente não é caso para concessão de aposentadoria por invalidez, restar-se-á a possibilidade de readaptação.3. Nos termos do art. 186, inciso I, § 3º da Lei 8.112/90, não é a simples presença da doença grave, contagiosa ou incurável que, por si só, caracteriza a invalidez, mas sim, o estágio dessa moléstia que incapacite o servidor para o desempenho das atribuições do cargo ou ainda que seja impossível haver sua readaptação [...] (20050110794540APC, Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, julgado em 19/05/2010, DJ 02/06/2010 p. 57)4. A constatação de o servidor estar acometido por doença grave não é requisito suficiente para a concessão de aposentadoria, já que a invalidez se caracteriza não pela existência da doença, mas pela incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou impossibilidade de readaptação, o que não ocorreu na espécie. Interpretação que se faz do artigo 186, I, § 3º da Lei 8.112/90. (20040110942845APC, Relator CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, julgado em 13/09/2006, DJ 05/10/2006 p. 72)5. O artigo 188 prevê em seu §1º que a aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL-MÉDICA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. ARTIGOS 130, 131 E 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. TRANSTORNO MISTO DE ANSIEDADE E DEPRESSÃO. NEOPLASIA MALIGNA. FIBROMIALGIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA. ÔNUS PROCESSUAL. AVALIAÇÃO REALIZADA POR PSIQUIATRA DO TJDFT. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO. SENTENÇA MAN...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. COMPRA E VENDA. EMBARCAÇÃO. SEQUESTRO. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE EVICÇÃO. MANUTENÇÃO DA POSSE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE FIXADOS.1. Evicção. Doutrina. A evicção é a perda ou desapossamento da coisa por causa jurídica, determinante e preexistente à alienação, reconhecida por decisão judicial e em favor de outrem, verdadeiro detentor do direito sobre o bem. Tem o mesmo escopo teleológico de proteção ao adquirente, como acontece nos vícios redibitórios (defeito de qualidade), referindo-se, porém, a um defeito jurídico relativo ao negócio celebrado (in Código Civil Comentado, Ricardo Fiúza, Saraiva, 2010, p. 373). 1.1 Não há evicção quando o negócio celebrado entre as partes (compra e venda) produziu todos os efeitos esperados durante todo o período em que o bloqueio permaneceu ativo (dois anos), sem qualquer obstáculo que pudesse afetar a posse da parte autora (art. 447, CC).2. A absolvição do proprietário originário na esfera penal afasta o direito de indenização, não havendo se falar em perda da posse ou da propriedade pela autora da ação. 2.1. Inclusive, a posse do bem, por força de liminar, assegurando à autora, o direito de ser fiel depositária da embarcação, confirma a manutenção da posse.3. Tendo os honorários advocatícios sido fixado de forma equitativa pelo magistrado, que devidamente sopesou os elementos presentes no § 3º do art. 20 do CPC, impõem-se a manutenção do quantum arbitrado.4. Recursos conhecidos e improvidos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. COMPRA E VENDA. EMBARCAÇÃO. SEQUESTRO. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE EVICÇÃO. MANUTENÇÃO DA POSSE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE FIXADOS.1. Evicção. Doutrina. A evicção é a perda ou desapossamento da coisa por causa jurídica, determinante e preexistente à alienação, reconhecida por decisão judicial e em favor de outrem, verdadeiro detentor do direito sobre o bem. Tem o mesmo escopo teleológico de proteção ao adquirente, como acontece nos vícios redibitórios (defeito de qualidade), referindo-se, p...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CONVIVENTE CASADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO. IMPEDIMENTO À CONSTITUIÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTINUIDADE E INTENÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O § 1º do art. 1.723 do Código Civil é explícito em detalhar que a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, entre esses o previsto no inciso VI, consistente na impossibilidade de celebrar-se o casamento de pessoas já casadas.2 - A manutenção pelo falecido de relacionamento afetivo paralelo ao casamento, em que ainda existia coabitação, exclui da hipótese a identificação da intenção de constituição de família, bem assim da continuidade do relacionamento, as quais devem caracterizar a relação a que se pretende conferir juridicidade sob o signo de união estável3 - Não restando comprovado nos autos que entre a Autora e o falecido se estabeleceu entidade familiar caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, na forma do artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro, acertado revela-se o reconhecimento da improcedência do pedido de reconhecimento post mortem de união estável.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CONVIVENTE CASADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO. IMPEDIMENTO À CONSTITUIÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTINUIDADE E INTENÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O § 1º do art. 1.723 do Código Civil é explícito em detalhar que a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, entre esses o previsto no inciso VI, consistente na impossibilidade de celebrar-se o casamento de pessoas já casadas.2 - A manutenção pelo falecido de...