ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO (ART. 5º) - CONCESSÃO DA VANTAGEM ANTE O RECONHECIMENTO DA ANTINOMIA ENTRE ESSA NORMA E AS LEIS ESTADUAIS QUE ASSEGURAM A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE TAIS AFASTAMENTOS LEGAIS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REJULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM OUTROS AUTOS PARA RECONHECER INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO - APROVEITAMENTO - CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01-12-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.069275-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO (ART. 5º) - CONCESSÃO DA VANTAGEM ANTE O RECONHECIMENTO DA ANTINOMIA ENTRE ESSA NORMA E AS LEIS ESTADUAIS QUE ASSEGURAM A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE TAIS AFASTAMENTOS LEGAIS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REJULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITU...
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO (ART. 5º) - CONCESSÃO DA VANTAGEM ANTE O RECONHECIMENTO DA ANTINOMIA ENTRE ESSA NORMA E AS LEIS ESTADUAIS QUE ASSEGURAM A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE TAIS AFASTAMENTOS LEGAIS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REJULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM OUTROS AUTOS PARA RECONHECER INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO - APROVEITAMENTO - CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01-12-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028104-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO (ART. 5º) - CONCESSÃO DA VANTAGEM ANTE O RECONHECIMENTO DA ANTINOMIA ENTRE ESSA NORMA E AS LEIS ESTADUAIS QUE ASSEGURAM A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE TAIS AFASTAMENTOS LEGAIS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REJULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SUBMISSÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC/2002. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. PAGAMENTO CUJA OBRIGAÇÃO É ACESSÓRIA E DECORRE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPERTINÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. HIPÓTESE EM QUE AS PARTES ENQUADRAM-SE PERFEITAMENTE NOS MOLDES DOS ARTS. 2º E 3º DO CDC. MÉRITO. INCIDÊNCIA DE PORTARIAS MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. MATÉRIA APRECIADA E ASSENTADA PELO STJ (SÚMULA 371). APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DO NÚMERO DE AÇÕES NA FASE DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. VALORES APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ART. 20, § 3º E ALÍNEAS DO CPC. MINORAÇÃO PARA O PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019412-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SUBMISSÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC/2002. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. PAGAMENTO CUJA OBRIGAÇÃO É ACESSÓRIA E DECORRE DO RECONHECIMENTO DO DIREIT...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL. MODALIDADE DE APÓLICE CONTRATADA E EFEITOS EM RELAÇÃO AO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). MATÉRIA APRECIADA DE MANEIRA ADEQUADA. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2012.027150-3, de Lages, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 16-07-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL. MODALIDADE DE APÓLICE CONTRATADA E EFEITOS EM RELAÇÃO AO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). MATÉRIA APRECIADA DE MANEIRA ADEQUADA. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2012.027150-3, de Lages, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 16-07-2014).
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE MÉDICO. ESPECIALIZAÇÃO. EXIGÊNCIA CONTIDA EM EDITAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XIII, DA CRFB/1988. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração no ARE - RE com Agravo em Apelação Cível n. 2008.046356-7, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 16-07-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE MÉDICO. ESPECIALIZAÇÃO. EXIGÊNCIA CONTIDA EM EDITAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XIII, DA CRFB/1988. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração no ARE - RE com Agravo em Apelação Cível n. 2008.046356-7, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 16-07-2014).
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.060.210/SC) DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING" FINANCEIRO) - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ADEQUAÇÃO - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao julgar o REsp nº 1.060.210-SC representativo de controvérsia repetitiva, de que foi Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador"; e que "após a vigência da LC 116/2003 é que se pode afirmar que, existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador no Município onde o serviço é perfectibilizado, ou seja, onde ocorrido o fato gerador tributário, ali deverá ser recolhido o tributo". Esse julgado não examinou à saciedade o contido no art. 4º da LC n. 116/2003. Não obstante essa ressalva do Relator, há que se aplicar à hipótese, por força do disposto nos arts. 479, do Código de Processo Civil e 158, § 4º, do Regimento Interno do TJSC, o entendimento firmado pela jurisprudência do Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, na Apelação Cível n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú (Rel. Des. Cid Goulart), de que o ISS sobre serviços de arrendamento mercantil "leasing" é devido ao município em que estiver estabelecida a empresa prestadora do serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.071700-6, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.060.210/SC) DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING" FINANCEIRO) - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ADEQUAÇÃO - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao julgar o REsp nº 1.060...
AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL OBJETIVANDO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, PRÊMIO EDUCAR E DO ABONO DA LEI N. 13.135/2004 EM PERÍODOS DE AFASTAMENTO POR LICENÇA MÉDICA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - AUTOS DEVOLVIDOS PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - ART. 543-B, § 3º, DO CPC. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE - DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA ÀQUELE ÓRGÃO JULGADOR - EXEGESE DO ART. 481, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO - COMANDO CONTIDO EM DECRETO QUE NÃO PODE PREVALECER FRENTE AO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA DO BENEFÍCIO. "Não é admissível, por meio de Decretos, a restrição do direito ao pagamento do auxílio-alimentação que se encontra expressamente previsto na legislação ordinária. Isso porque as leis ordinárias são hierarquicamente superiores aos decretos, razão pela qual estes não podem restringir os direitos estabelecidos por aquela." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2010.018818-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 08-09-2010). MANUTENÇÃO DO DECISUM - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.023093-4, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2014).
Ementa
AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL OBJETIVANDO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, PRÊMIO EDUCAR E DO ABONO DA LEI N. 13.135/2004 EM PERÍODOS DE AFASTAMENTO POR LICENÇA MÉDICA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - AUTOS DEVOLVIDOS PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - ART. 543-B, § 3º, DO CPC. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE - DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA ÀQUELE ÓRGÃO JULGADOR - EXEGESE DO ART. 481, PARÁGR...
Data do Julgamento:30/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS AÇÕES EM NOME DA PARTE AUTORA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. INTERESSE DE AGIR QUE SE CONSTATA. ENTENDIMENTO PROVENIENTE DE ACÓRDÃO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, PROFERIDO PELO STJ, DEVIDAMENTE APLICADO NA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.040271-3, de Itajaí, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 16-07-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS AÇÕES EM NOME DA PARTE AUTORA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. INTERESSE DE AGIR QUE SE CONSTATA. ENTENDIMENTO PROVENIENTE DE ACÓRDÃO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, PROFERIDO PELO STJ, DEVIDAMENTE APLICADO NA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.040271-3, de Itajaí, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 16-07-2014).
Data do Julgamento:16/07/2014
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR, COM BASE NO ART. 4.º DA LEI N. 12.069/2001. LEI COMPLEMENTAR N. 459/2009 E SUA ATUALIZAÇÃO (LEI COMPLEMENTAR N. 612/2013) QUE INSTITUIU PISO SALARIAL À CATEGORIA DE EMPREGADOS NO COMÉRCIO EM GERAL E EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO, POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 103/2000, DE FORMA APENAS RESIDUAL. SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL (N. 12.790/2013) QUE DETERMINOU QUE O PISO DA REFERIDA CATEGORIA DEVE SER FIXADO POR CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA DA INICIAL CONFIRMADA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2014.016322-6, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Órgão Especial, j. 16-07-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR, COM BASE NO ART. 4.º DA LEI N. 12.069/2001. LEI COMPLEMENTAR N. 459/2009 E SUA ATUALIZAÇÃO (LEI COMPLEMENTAR N. 612/2013) QUE INSTITUIU PISO SALARIAL À CATEGORIA DE EMPREGADOS NO COMÉRCIO EM GERAL E EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO, POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 103/2000, DE FORMA APENAS RESIDUAL. SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL (N. 12.790/2013) QUE DETERMINOU QUE O PISO DA REFERIDA CATEGORIA DEVE SER FIXADO POR CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. C...
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA. DESVIO DE FINALIDADE. SENTENÇA QUE FULMINA O PLEITO DE QUEBRAS. REBELDIA DA PARTE DEMANDADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DEMANDA EM QUE NÃO HÁ CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. CASO CONCRETO QUE MERECE MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011248-7, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA. DESVIO DE FINALIDADE. SENTENÇA QUE FULMINA O PLEITO DE QUEBRAS. REBELDIA DA PARTE DEMANDADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DEMANDA EM QUE NÃO HÁ CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. CASO CONCRETO QUE MERECE MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011248-7, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-07-2014).
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A INDISPONIBILIDADE DE COTAS SOCIAIS E DETERMINA O ARROLAMENTO DE BENS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nery JUnior, Nelson. Código de Processo Civil Comentado. 4. ed. São Paulo: RT, 1999, p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020907-9, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A INDISPONIBILIDADE DE COTAS SOCIAIS E DETERMINA O ARROLAMENTO DE BENS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nery JUnior, Nelson. Código de Processo Civil Comentado. 4...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. "FUNDO 157". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REBELDIA DA CASA BANCÁRIA. PRESCRIÇÃO. FUNDOS FISCAIS DE INVESTIMENTOS CRIADOS PELO DECRETO LEI N. 157/67. "FUNDO 157". TÍTULOS SEM PRAZO PARA RESGATE. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INÉPCIA AFASTADA. INICIAL DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, INCLUSIVE COM O CERTIFICADO DE COMPRA DE AÇÕES (CCA). FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DEMONSTRADO NA EXORDIAL. HIGIDEZ DO DECISUM A QUO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084293-4, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. "FUNDO 157". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REBELDIA DA CASA BANCÁRIA. PRESCRIÇÃO. FUNDOS FISCAIS DE INVESTIMENTOS CRIADOS PELO DECRETO LEI N. 157/67. "FUNDO 157". TÍTULOS SEM PRAZO PARA RESGATE. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INÉPCIA AFASTADA. INICIAL DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, INCLUSIVE COM O CERTIFICADO DE COMPRA DE AÇÕES (CCA). FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DEMONSTRADO NA EXORDIAL. HIGIDEZ DO DECISUM A QUO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084293-4, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE, DIANTE DA DESAPROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, DECRETA A FALÊNCIA DA RECUPERANDA. INSURGÊNCIA DE CREDORES E DAS RECUPERANDAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A APRESENTAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. VÍCIO CONSTATADO, MAS SEM RECONHECIMENTO DA NULIDADE PRETENDIDA DIANTE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, ACRESCIDO DA POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO ATRAVÉS DA AÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 19 DA LEI DE RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA. "1. A ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que demonstre o efetivo prejuízo às partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief. 2. Até mesmo nas hipóteses em que a intervenção do Parquet é obrigatória, seria necessária a demonstração de prejuízo para que se reconheça a nulidade processual." (Precedentes: REsp 1.010.521/PE, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26.10.2010, DJe 9.11.2010; REsp 814.479/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2.12.2010, DJe 14.12.2010). Agravo regimental improvido (AgRg nos EDcl no REsp. n. 890641/RJ, rel. Min. Humberto Martins, j. 10-4-2012) "Garante a lei o exercício pelo administrador judicial, pelo comitê, se houver, por qualquer credor ou pelo representante do Ministério Público, do direito de ação objetivando pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores, mesmo que transitada em julgado a decisão que o tiver acolhido. Conforme elucida Nelson Abrão, tem dita ação 'a conotação de revisional creditícia ou rescisória falencial, fundada exclusivamente em matéria de direito substantivo e não adjetivo'" (Falência e recuperação de empresa: O novo regime da insolvência empresarial. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. p. 120). NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DA NÃO INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. INTIMAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. ATUAÇÃO MINIMALISTA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. RAZÃO NÃO ACOLHIDA. "Também em relação aos processos de recuperação de empresa (judicial e extrajudicial) prevê a nova Lei de Falência uma atuação minimalista do Ministério Público. Estando em jogo interesses privados, não há razões para exigir-se do órgão uma constante intervenção. Na recuperação judicial, o Ministério Público só deve ser chamado a intervir no processo de recuperação de empresa quando expressamente previsto. Os casos em que a leu prevê a participação do Ministério Público na recuperação da empresa nos seguintes casos: a) ele tem legitimidade para impugnar a relação de credores (art. 8º), para pedir a substituição do administrador judicial ou de membro do Comitê (art. 30) e para recorrer da concessão da recuperação judicial (art. 59, § 2º); b) ele deve ser intimado do despacho de processamento da recuperação judicial (art. 52, V), do pedido de homologação de recuperação extrajudicial (art. 163), da sentença concessiva de recuperação judicial (art. 187) e do relatório do administrador judicial que apontar a responsabilidade penal de qualquer dos envolvidos no processo (art. 22, § 4º), bem como ser informado pelo juiz de qualquer indício da prática de crime falimentar (art. 187, § 2º); c) ele deve-se manifestar na prestação de contas do administrador judicial (art. 154); e, d) ele deve, ao ser intimado da sentença de convolação em falência, propor a ação penal ou requisitar a instauração da inquérito policial, sempre que houver indícios de crime falimentar (art. 187)" (COELHO, Fabio Ulhoa. Comentários à lei de falências e de recuperação de empresas. 7. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2010. p.47). "A sua atuação, com efeito, far-se-á por intermédio de audiência, iniciativa de determinada procedimento ou pela ciência de certos fatos para proposição de adequadas medidas. Mas a sua atividade deve circunscrever-se às situações que a lei expressamente prevê ou determina, deles não podendo extrapolar, sob pena de impor morosidade indesejável aos autos processuais, desnaturando a essencialidade e a utilidade de sua intervenção" (Falência e recuperação de empresa: O novo regime da insolvência empresarial. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. p. 59) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. PEDIDO DE SUSPENSÃO REALIZADO POR CREDOR PARA ANÁLISE DE ALTERAÇÕES AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL SEM DELIBERAÇÃO NO CONCLAVE. NULIDADE RECONHECIDA.MÁCULA INVENCÍVEL, QUE PRECEDEU O RESULTADO DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES E POR ISSO RETIROU O SUPORTE JURÍDICO DADO PELO JUÍZO A QUO PARA DECRETAR A FALÊNCIA DAS RECUPERANDAS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073350-8, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE, DIANTE DA DESAPROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, DECRETA A FALÊNCIA DA RECUPERANDA. INSURGÊNCIA DE CREDORES E DAS RECUPERANDAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A APRESENTAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. VÍCIO CONSTATADO, MAS SEM RECONHECIMENTO DA NULIDADE PRETENDIDA DIANTE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, ACRESCIDO DA POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO ATRAVÉS DA AÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 19 DA LEI DE RECUPERA...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE, DIANTE DA DESAPROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, DECRETA A FALÊNCIA DA RECUPERANDA. INSURGÊNCIA DE CREDORES E DAS RECUPERANDAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A APRESENTAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. VÍCIO CONSTATADO, MAS SEM RECONHECIMENTO DA NULIDADE PRETENDIDA DIANTE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, ACRESCIDO DA POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO ATRAVÉS DA AÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 19 DA LEI DE RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA. "1. A ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que demonstre o efetivo prejuízo às partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief. 2. Até mesmo nas hipóteses em que a intervenção do Parquet é obrigatória, seria necessária a demonstração de prejuízo para que se reconheça a nulidade processual." (Precedentes: REsp 1.010.521/PE, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26.10.2010, DJe 9.11.2010; REsp 814.479/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2.12.2010, DJe 14.12.2010). Agravo regimental improvido (AgRg nos EDcl no REsp. n. 890641/RJ, rel. Min. Humberto Martins, j. 10-4-2012) "Garante a lei o exercício pelo administrador judicial, pelo comitê, se houver, por qualquer credor ou pelo representante do Ministério Público, do direito de ação objetivando pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores, mesmo que transitada em julgado a decisão que o tiver acolhido. Conforme elucida Nelson Abrão, tem dita ação 'a conotação de revisional creditícia ou rescisória falencial, fundada exclusivamente em matéria de direito substantivo e não adjetivo'" (Falência e recuperação de empresa: O novo regime da insolvência empresarial. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. p. 120). NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DA NÃO INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. INTIMAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. ATUAÇÃO MINIMALISTA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. RAZÃO NÃO ACOLHIDA. "Também em relação aos processos de recuperação de empresa (judicial e extrajudicial) prevê a nova Lei de Falência uma atuação minimalista do Ministério Público. Estando em jogo interesses privados, não há razões para exigir-se do órgão uma constante intervenção. Na recuperação judicial, o Ministério Público só deve ser chamado a intervir no processo de recuperação de empresa quando expressamente previsto. Os casos em que a leu prevê a participação do Ministério Público na recuperação da empresa nos seguintes casos: a) ele tem legitimidade para impugnar a relação de credores (art. 8º), para pedir a substituição do administrador judicial ou de membro do Comitê (art. 30) e para recorrer da concessão da recuperação judicial (art. 59, § 2º); b) ele deve ser intimado do despacho de processamento da recuperação judicial (art. 52, V), do pedido de homologação de recuperação extrajudicial (art. 163), da sentença concessiva de recuperação judicial (art. 187) e do relatório do administrador judicial que apontar a responsabilidade penal de qualquer dos envolvidos no processo (art. 22, § 4º), bem como ser informado pelo juiz de qualquer indício da prática de crime falimentar (art. 187, § 2º); c) ele deve-se manifestar na prestação de contas do administrador judicial (art. 154); e, d) ele deve, ao ser intimado da sentença de convolação em falência, propor a ação penal ou requisitar a instauração da inquérito policial, sempre que houver indícios de crime falimentar (art. 187)" (COELHO, Fabio Ulhoa. Comentários à lei de falências e de recuperação de empresas. 7. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2010. p.47). "A sua atuação, com efeito, far-se-á por intermédio de audiência, iniciativa de determinada procedimento ou pela ciência de certos fatos para proposição de adequadas medidas. Mas a sua atividade deve circunscrever-se às situações que a lei expressamente prevê ou determina, deles não podendo extrapolar, sob pena de impor morosidade indesejável aos autos processuais, desnaturando a essencialidade e a utilidade de sua intervenção" (Falência e recuperação de empresa: O novo regime da insolvência empresarial. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. p. 59) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. PEDIDO DE SUSPENSÃO REALIZADO POR CREDOR PARA ANÁLISE DE ALTERAÇÕES AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL SEM DELIBERAÇÃO NO CONCLAVE. NULIDADE RECONHECIDA.MÁCULA INVENCÍVEL, QUE PRECEDEU O RESULTADO DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES E POR ISSO RETIROU O SUPORTE JURÍDICO DADO PELO JUÍZO A QUO PARA DECRETAR A FALÊNCIA DAS RECUPERANDAS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.071660-5, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE, DIANTE DA DESAPROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, DECRETA A FALÊNCIA DA RECUPERANDA. INSURGÊNCIA DE CREDORES E DAS RECUPERANDAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A APRESENTAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. VÍCIO CONSTATADO, MAS SEM RECONHECIMENTO DA NULIDADE PRETENDIDA DIANTE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, ACRESCIDO DA POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO ATRAVÉS DA AÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 19 DA LEI DE RECUPERA...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE, DIANTE DA DESAPROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, DECRETA A FALÊNCIA DA RECUPERANDA. INSURGÊNCIA DE CREDORES E DAS RECUPERANDAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A APRESENTAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. VÍCIO CONSTATADO, MAS SEM RECONHECIMENTO DA NULIDADE PRETENDIDA DIANTE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, ACRESCIDO DA POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO ATRAVÉS DA AÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 19 DA LEI DE RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA. "1. A ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que demonstre o efetivo prejuízo às partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief. 2. Até mesmo nas hipóteses em que a intervenção do Parquet é obrigatória, seria necessária a demonstração de prejuízo para que se reconheça a nulidade processual." (Precedentes: REsp 1.010.521/PE, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26.10.2010, DJe 9.11.2010; REsp 814.479/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2.12.2010, DJe 14.12.2010). Agravo regimental improvido (AgRg nos EDcl no REsp. n. 890641/RJ, rel. Min. Humberto Martins, j. 10-4-2012) "Garante a lei o exercício pelo administrador judicial, pelo comitê, se houver, por qualquer credor ou pelo representante do Ministério Público, do direito de ação objetivando pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores, mesmo que transitada em julgado a decisão que o tiver acolhido. Conforme elucida Nelson Abrão, tem dita ação 'a conotação de revisional creditícia ou rescisória falencial, fundada exclusivamente em matéria de direito substantivo e não adjetivo'" (Falência e recuperação de empresa: O novo regime da insolvência empresarial. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. p. 120). NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DA NÃO INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. INTIMAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. ATUAÇÃO MINIMALISTA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. RAZÃO NÃO ACOLHIDA. "Também em relação aos processos de recuperação de empresa (judicial e extrajudicial) prevê a nova Lei de Falência uma atuação minimalista do Ministério Público. Estando em jogo interesses privados, não há razões para exigir-se do órgão uma constante intervenção. Na recuperação judicial, o Ministério Público só deve ser chamado a intervir no processo de recuperação de empresa quando expressamente previsto. Os casos em que a leu prevê a participação do Ministério Público na recuperação da empresa nos seguintes casos: a) ele tem legitimidade para impugnar a relação de credores (art. 8º), para pedir a substituição do administrador judicial ou de membro do Comitê (art. 30) e para recorrer da concessão da recuperação judicial (art. 59, § 2º); b) ele deve ser intimado do despacho de processamento da recuperação judicial (art. 52, V), do pedido de homologação de recuperação extrajudicial (art. 163), da sentença concessiva de recuperação judicial (art. 187) e do relatório do administrador judicial que apontar a responsabilidade penal de qualquer dos envolvidos no processo (art. 22, § 4º), bem como ser informado pelo juiz de qualquer indício da prática de crime falimentar (art. 187, § 2º); c) ele deve-se manifestar na prestação de contas do administrador judicial (art. 154); e, d) ele deve, ao ser intimado da sentença de convolação em falência, propor a ação penal ou requisitar a instauração da inquérito policial, sempre que houver indícios de crime falimentar (art. 187)" (COELHO, Fabio Ulhoa. Comentários à lei de falências e de recuperação de empresas. 7. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2010. p.47). "A sua atuação, com efeito, far-se-á por intermédio de audiência, iniciativa de determinada procedimento ou pela ciência de certos fatos para proposição de adequadas medidas. Mas a sua atividade deve circunscrever-se às situações que a lei expressamente prevê ou determina, deles não podendo extrapolar, sob pena de impor morosidade indesejável aos autos processuais, desnaturando a essencialidade e a utilidade de sua intervenção" (Falência e recuperação de empresa: O novo regime da insolvência empresarial. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. p. 59) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. PEDIDO DE SUSPENSÃO REALIZADO POR CREDOR PARA ANÁLISE DE ALTERAÇÕES AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL SEM DELIBERAÇÃO NO CONCLAVE. NULIDADE RECONHECIDA.MÁCULA INVENCÍVEL, QUE PRECEDEU O RESULTADO DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES E POR ISSO RETIROU O SUPORTE JURÍDICO DADO PELO JUÍZO A QUO PARA DECRETAR A FALÊNCIA DAS RECUPERANDAS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.072402-8, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE, DIANTE DA DESAPROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, DECRETA A FALÊNCIA DA RECUPERANDA. INSURGÊNCIA DE CREDORES E DAS RECUPERANDAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A APRESENTAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. VÍCIO CONSTATADO, MAS SEM RECONHECIMENTO DA NULIDADE PRETENDIDA DIANTE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, ACRESCIDO DA POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO ATRAVÉS DA AÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 19 DA LEI DE RECUPERA...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE, DIANTE DA DESAPROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, DECRETA A FALÊNCIA DA RECUPERANDA. INSURGÊNCIA DE CREDORES E DAS RECUPERANDAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A APRESENTAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. VÍCIO CONSTATADO, MAS SEM RECONHECIMENTO DA NULIDADE PRETENDIDA DIANTE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, ACRESCIDO DA POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO ATRAVÉS DA AÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 19 DA LEI DE RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA. "1. A ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que demonstre o efetivo prejuízo às partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief. 2. Até mesmo nas hipóteses em que a intervenção do Parquet é obrigatória, seria necessária a demonstração de prejuízo para que se reconheça a nulidade processual." (Precedentes: REsp 1.010.521/PE, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26.10.2010, DJe 9.11.2010; REsp 814.479/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2.12.2010, DJe 14.12.2010). Agravo regimental improvido (AgRg nos EDcl no REsp. n. 890641/RJ, rel. Min. Humberto Martins, j. 10-4-2012) "Garante a lei o exercício pelo administrador judicial, pelo comitê, se houver, por qualquer credor ou pelo representante do Ministério Público, do direito de ação objetivando pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores, mesmo que transitada em julgado a decisão que o tiver acolhido. Conforme elucida Nelson Abrão, tem dita ação 'a conotação de revisional creditícia ou rescisória falencial, fundada exclusivamente em matéria de direito substantivo e não adjetivo'" (Falência e recuperação de empresa: O novo regime da insolvência empresarial. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. p. 120). NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DA NÃO INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. INTIMAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. ATUAÇÃO MINIMALISTA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. RAZÃO NÃO ACOLHIDA. "Também em relação aos processos de recuperação de empresa (judicial e extrajudicial) prevê a nova Lei de Falência uma atuação minimalista do Ministério Público. Estando em jogo interesses privados, não há razões para exigir-se do órgão uma constante intervenção. Na recuperação judicial, o Ministério Público só deve ser chamado a intervir no processo de recuperação de empresa quando expressamente previsto. Os casos em que a leu prevê a participação do Ministério Público na recuperação da empresa nos seguintes casos: a) ele tem legitimidade para impugnar a relação de credores (art. 8º), para pedir a substituição do administrador judicial ou de membro do Comitê (art. 30) e para recorrer da concessão da recuperação judicial (art. 59, § 2º); b) ele deve ser intimado do despacho de processamento da recuperação judicial (art. 52, V), do pedido de homologação de recuperação extrajudicial (art. 163), da sentença concessiva de recuperação judicial (art. 187) e do relatório do administrador judicial que apontar a responsabilidade penal de qualquer dos envolvidos no processo (art. 22, § 4º), bem como ser informado pelo juiz de qualquer indício da prática de crime falimentar (art. 187, § 2º); c) ele deve-se manifestar na prestação de contas do administrador judicial (art. 154); e, d) ele deve, ao ser intimado da sentença de convolação em falência, propor a ação penal ou requisitar a instauração da inquérito policial, sempre que houver indícios de crime falimentar (art. 187)" (COELHO, Fabio Ulhoa. Comentários à lei de falências e de recuperação de empresas. 7. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2010. p.47). "A sua atuação, com efeito, far-se-á por intermédio de audiência, iniciativa de determinada procedimento ou pela ciência de certos fatos para proposição de adequadas medidas. Mas a sua atividade deve circunscrever-se às situações que a lei expressamente prevê ou determina, deles não podendo extrapolar, sob pena de impor morosidade indesejável aos autos processuais, desnaturando a essencialidade e a utilidade de sua intervenção" (Falência e recuperação de empresa: O novo regime da insolvência empresarial. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. p. 59) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. PEDIDO DE SUSPENSÃO REALIZADO POR CREDOR PARA ANÁLISE DE ALTERAÇÕES AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL SEM DELIBERAÇÃO NO CONCLAVE. NULIDADE RECONHECIDA.MÁCULA INVENCÍVEL, QUE PRECEDEU O RESULTADO DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES E POR ISSO RETIROU O SUPORTE JURÍDICO DADO PELO JUÍZO A QUO PARA DECRETAR A FALÊNCIA DAS RECUPERANDAS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.071659-5, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE, DIANTE DA DESAPROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, DECRETA A FALÊNCIA DA RECUPERANDA. INSURGÊNCIA DE CREDORES E DAS RECUPERANDAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A APRESENTAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. VÍCIO CONSTATADO, MAS SEM RECONHECIMENTO DA NULIDADE PRETENDIDA DIANTE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, ACRESCIDO DA POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO ATRAVÉS DA AÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 19 DA LEI DE RECUPERA...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO CPC. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. Capitalização mensal de juros afastada. Inconstitucionalidade do art. 5º da medida provisória n. 1.963-17/2000 e ausência de pacto expresso. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC), é no sentido de permitir a capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, desde que expressamente pactuada e de forma clara, entendendo que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Contudo, esta Câmara ratifica o entendimento adotado anteriormente de vedar a capitalização mensal de juros, em face da insconstitucionalidade do art. 5º da Medida Provisória n. 1963-17/2000 e ausência de pacto expresso. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.013327-6, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
Ementa
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO CPC. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. Capitalização mensal de juros afastada. Inconstitucionalidade do art. 5º da medida provisória n. 1.963-17/2000 e ausência de pacto expresso. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC), é no sentido de permitir a capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, desde que expressamente pactuada e de forma clara, entendendo que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suf...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O MAGISTRADO DETÉM RELAÇÃO DE AMIZADE ÍNTIMA COM A PARTE EX ADVERSA E DE INIMIZADE CAPITAL COM O EXCIPIENTE. AMIZADE ÍNTIMA. TESE DE IMPARCIALIDADE DO JUIZ. ANÁLISE DE MEDIDA DE URGÊNCIA. SUSTAÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEIS. CELERIDADE QUE CAUSOU ESPÉCIE AO EXCIPIENTE. DILIGÊNCIA PRÓPRIA DE LIDE DE GRANDE VULTO, E COM REFLEXOS QUE DEMANDAM PRONTO EXAME. CONFRONTAÇÃO COM TUTELAS DE URGÊNCIA RELACIONADAS À INSCRIÇÃO INDEVIDA. PARÂMETROS DE COMPARAÇÃO ELEITOS ILEGÍTIMOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO. "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." INIMIZADE CAPITAL. TESE DE QUE MAGISTRADO GUARDA RELAÇÃO DE DESAFETO COM O EXCIPIENTE. PEDIDO DE EXTENSÃO PARA VÁRIOS PROCESSOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DECISÕES PROFERIDAS PARA PREJUDICAR A PARTE. INACOLHIMENTO. REGULARIDADE DA POSTURA JUDICIAL. DESCONTENTAMENTO COM AS RESOLUÇÕES JUDICIAIS. ERROR IN JUDICANDO. REFORMA PELO JUÍZO AD QUEM EM ALGUMAS SITUAÇÕES. PANORAMA QUE NÃO DEMONSTRA PARCIALIDADE. TESE INACOLHIDA. "Simples decisões contrárias às pretensões deduzidas pelo excipiente não são suficientes para comprovar suspeição, porquanto ausentes nos autos quaisquer elementos que demonstrem eventual parcialidade do excepto" (AgRg na ExSusp 95/RJ, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 7.10.2009, DJe 29.10.2009). EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO IMPROCEDENTE. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2014.010423-9, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-07-2014).
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O MAGISTRADO DETÉM RELAÇÃO DE AMIZADE ÍNTIMA COM A PARTE EX ADVERSA E DE INIMIZADE CAPITAL COM O EXCIPIENTE. AMIZADE ÍNTIMA. TESE DE IMPARCIALIDADE DO JUIZ. ANÁLISE DE MEDIDA DE URGÊNCIA. SUSTAÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEIS. CELERIDADE QUE CAUSOU ESPÉCIE AO EXCIPIENTE. DILIGÊNCIA PRÓPRIA DE LIDE DE GRANDE VULTO, E COM REFLEXOS QUE DEMANDAM PRONTO EXAME. CONFRONTAÇÃO COM TUTELAS DE URGÊNCIA RELACIONADAS À INSCRIÇÃO INDEVIDA. PARÂMETROS DE COMPARAÇÃO ELEITOS ILEGÍTIMOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INACOLHIMENTO DA AL...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA QUE ACOLHE O PLEITO EXIBITÓRIO. REBELDIA DO BANCO. PRAZO DE GUARDA DOS DOCUMENTOS QUE CORRESPONDE AO PRAZO PRESCRICIONAL. CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DE VINTE ANOS, PREVISTO NO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, POIS, À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DO ATUAL CÓDIGO, JÁ HAVIA DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE QUE NÃO BENEFICIA A CASA BANCÁRIA. DEMANDA QUE, ALÉM DE POSSUIR NATUREZA CONTENCIOSA, SOFREU RESISTÊNCIA JUDICIAL. ENTENDIMENTO PERFILHADO POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO. "Para fins do disposto no art. 543-C, do Código de Processo Civil, é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos" (REsp 1.133.872/PB, rel. Min. Massami Uyeda, DJe de 28-3-2012). COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO ADVINDA DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.333.988/SP). RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória" (Súmula n. 372 do Superior Tribunal de Justiça). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082151-4, de Joaçaba, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA QUE ACOLHE O PLEITO EXIBITÓRIO. REBELDIA DO BANCO. PRAZO DE GUARDA DOS DOCUMENTOS QUE CORRESPONDE AO PRAZO PRESCRICIONAL. CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DE VINTE ANOS, PREVISTO NO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, POIS, À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DO ATUAL CÓDIGO, JÁ HAVIA DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE QUE NÃO BENEFICIA A CASA BANCÁRIA. DEMANDA QUE, ALÉM DE POSSUIR NATUREZA CONTENCIOSA, SOFREU RESISTÊNCIA JUDICIAL. ENTENDIMENTO PERFILHADO POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO....
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. REEXAME DO JULGADO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC). DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO PARADIGMA FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE JUROS MENSAIS DE FORMA CAPITALIZADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. FENÔMENO DISTINGUISHING. RATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO GUERREADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029966-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. REEXAME DO JULGADO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC). DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO PARADIGMA FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE JUROS MENSAIS DE FORMA CAPITALIZADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. FENÔMENO DISTINGUISHING. RATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO GUERREADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029966-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta C...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial