MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. EXAURIMENTO DO PRAZO. FATO SUPERVENIENTE, IMPREVISÍVEL E GRAVE. NÃO COMPROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. VENCIMENTOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas estipuladas no edital do certame, tem direito subjetivo à nomeação, a qual ocorrerá dentro do prazo de validade do concurso.
2. Exaurido o prazo de validade do certame, e não tendo a Administração Pública comprovado os requisitos a ensejar a medida extrema de não convocar a candidata aprovada em primeiro lugar no cargo de Bibliotecária, dentro do número de vaga ofertada, impõe-se o cumprimento do dever de nomeação.
3. O pedido de vencimentos retroativos à data final do prazo de validade do certame, não possui respaldo, mormente quando a percepção destes, pressupõe o exercício do cargo, e a contraprestação laboral.
4. Mandado de Segurança concedido parcialmente.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. EXAURIMENTO DO PRAZO. FATO SUPERVENIENTE, IMPREVISÍVEL E GRAVE. NÃO COMPROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. VENCIMENTOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas estipuladas no edital do certame, tem direito subjetivo à nomeação, a qual ocorrerá dentro do prazo de validade do c...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados a contratação temporária de agente público.
2. A despeito da evolução jurisprudencial acerca das contratações temporárias ainda não se assentou entendimento no sentido de que eventuais vínculos poderiam ganhar ares de efetividade, mesmo diante de abusos e desvios por parte da Administração Pública.
3. As contratações fulcradas no art. 37, IX, da Constituição Federal, nascem sob o signo da temporariedade, que as persegue até o seu encerramento, que se dá, de ordinário, nos termos do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 58/98.
4. Inexiste probabilidade do direito quanto à decadência administrativa para o fim de, em tutela de urgência, declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar e conduzir, em última análise, ao reconhecimento do vínculo empregatício almejado na ação de conhecimento.
5. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados a contratação tem...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados a contratação temporária de agente público.
2. A despeito da evolução jurisprudencial acerca das contratações temporárias ainda não se assentou entendimento no sentido de que eventuais vínculos poderiam ganhar ares de efetividade, mesmo diante de abusos e desvios por parte da Administração Pública.
3. As contratações fulcradas no art. 37, IX, da Constituição Federal, nascem sob o signo da temporariedade, que as persegue até o seu encerramento, que se dá, de ordinário, nos termos do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 58/98.
4. Inexiste probabilidade do direito quanto à decadência administrativa para o fim de, em tutela de urgência, declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar e conduzir, em última análise, ao reconhecimento do vínculo empregatício almejado na ação de conhecimento.
5. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados a contratação tem...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados a contratação temporária de agente público.
2. A despeito da evolução jurisprudencial acerca das contratações temporárias ainda não se assentou entendimento no sentido de que eventuais vínculos poderiam ganhar ares de efetividade, mesmo diante de abusos e desvios por parte da Administração Pública.
3. As contratações fulcradas no art. 37, IX, da Constituição Federal, nascem sob o signo da temporariedade, que as persegue até o seu encerramento, que se dá, de ordinário, nos termos do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 58/98.
4. Inexiste probabilidade do direito quanto à decadência administrativa para o fim de, em tutela de urgência, declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar e conduzir, em última análise, ao reconhecimento do vínculo empregatício almejado na ação de conhecimento.
5. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados a contratação tem...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados à contratação temporária de agente público.
2. A despeito da evolução jurisprudencial acerca das contratações temporárias ainda não se assentou entendimento no sentido de que eventuais vínculos poderiam ganhar ares de efetividade, mesmo diante de abusos e desvios por parte da Administração Pública.
3. As contratações fulcradas no art. 37, IX, da Constituição Federal, nascem sob o signo da temporariedade, que as persegue até o seu encerramento, que se dá, de ordinário, nos termos do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 58/98.
4. Inexiste probabilidade do direito quanto à decadência administrativa para o fim de, em tutela de urgência, declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar e conduzir, em última análise, ao reconhecimento do vínculo empregatício almejado na ação de conhecimento.
5. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados à contratação tem...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados à contratação temporária de agente público.
2. A despeito da evolução jurisprudencial acerca das contratações temporárias ainda não se assentou entendimento no sentido de que eventuais vínculos poderiam ganhar ares de efetividade, mesmo diante de abusos e desvios por parte da Administração Pública.
3. As contratações fulcradas no art. 37, IX, da Constituição Federal, nascem sob o signo da temporariedade, que as persegue até o seu encerramento, que se dá, de ordinário, nos termos do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 58/98.
4. Inexiste probabilidade do direito quanto à decadência administrativa para o fim de, em tutela de urgência, declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar e conduzir, em última análise, ao reconhecimento do vínculo empregatício almejado na ação de conhecimento.
5. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados à contratação tem...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reintegração
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados a contratação temporária de agente público.
2. A despeito da evolução jurisprudencial acerca das contratações temporárias ainda não se assentou entendimento no sentido de que eventuais vínculos poderiam ganhar ares de efetividade, mesmo diante de abusos e desvios por parte da Administração Pública.
3. As contratações fulcradas no art. 37, IX, da Constituição Federal, nascem sob o signo da temporariedade, que as persegue até o seu encerramento, que se dá, de ordinário, nos termos do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 58/98.
4. Inexiste probabilidade do direito quanto à decadência administrativa para o fim de, em tutela de urgência, declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar e conduzir, em última análise, ao reconhecimento do vínculo empregatício almejado na ação de conhecimento.
5. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados a contratação tem...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados à contratação temporária de agente público.
2. A despeito da evolução jurisprudencial acerca das contratações temporárias ainda não se assentou entendimento no sentido de que eventuais vínculos poderiam ganhar ares de efetividade, mesmo diante de abusos e desvios por parte da Administração Pública.
3. As contratações fulcradas no art. 37, IX, da Constituição Federal, nascem sob o signo da temporariedade, que as persegue até o seu encerramento, que se dá, de ordinário, nos termos do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 58/98.
4. Inexiste probabilidade do direito quanto à decadência administrativa para o fim de, em tutela de urgência, declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar e conduzir, em última análise, ao reconhecimento do vínculo empregatício almejado na ação de conhecimento.
5. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados à contratação tem...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados a contratação temporária de agente público.
2. A despeito da evolução jurisprudencial acerca das contratações temporárias ainda não se assentou entendimento no sentido de que eventuais vínculos poderiam ganhar ares de efetividade, mesmo diante de abusos e desvios por parte da Administração Pública.
3. As contratações fulcradas no art. 37, IX, da Constituição Federal, nascem sob o signo da temporariedade, que as persegue até o seu encerramento, que se dá, de ordinário, nos termos do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 58/98.
4. Inexiste probabilidade do direito quanto à decadência administrativa para o fim de, em tutela de urgência, declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar e conduzir, em última análise, ao reconhecimento do vínculo empregatício almejado na ação de conhecimento.
5. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados a contratação tem...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados a contratação temporária de agente público.
2. A despeito da evolução jurisprudencial acerca das contratações temporárias ainda não se assentou entendimento no sentido de que eventuais vínculos poderiam ganhar ares de efetividade, mesmo diante de abusos e desvios por parte da Administração Pública.
3. As contratações fulcradas no art. 37, IX, da Constituição Federal, nascem sob o signo da temporariedade, que as persegue até o seu encerramento, que se dá, de ordinário, nos termos do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 58/98.
4. Inexiste probabilidade do direito quanto à decadência administrativa para o fim de, em tutela de urgência, declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar e conduzir, em última análise, ao reconhecimento do vínculo empregatício almejado na ação de conhecimento.
5. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados a contratação tem...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados à contratação temporária de agente público.
2. A despeito da evolução jurisprudencial acerca das contratações temporárias ainda não se assentou entendimento no sentido de que eventuais vínculos poderiam ganhar ares de efetividade, mesmo diante de abusos e desvios por parte da Administração Pública.
3. As contratações fulcradas no art. 37, IX, da Constituição Federal, nascem sob o signo da temporariedade, que as persegue até o seu encerramento, que se dá, de ordinário, nos termos do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 58/98.
4. Inexiste probabilidade do direito quanto à decadência administrativa para o fim de, em tutela de urgência, declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar e conduzir, em última análise, ao reconhecimento do vínculo empregatício almejado na ação de conhecimento.
5. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados à contratação tem...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados à contratação temporária de agente público.
2. A despeito da evolução jurisprudencial acerca das contratações temporárias ainda não se assentou entendimento no sentido de que eventuais vínculos poderiam ganhar ares de efetividade, mesmo diante de abusos e desvios por parte da Administração Pública.
3. As contratações fulcradas no art. 37, IX, da Constituição Federal, nascem sob o signo da temporariedade, que as persegue até o seu encerramento, que se dá, de ordinário, nos termos do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 58/98.
4. Inexiste probabilidade do direito quanto à decadência administrativa para o fim de, em tutela de urgência, declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar e conduzir, em última análise, ao reconhecimento do vínculo empregatício almejado na ação de conhecimento.
5. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados à contratação tem...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DIREITOS DO DEVEDOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE ÓRGÃO FRACIONADO. AGRAVO PROVIDO.
1. Da leitura do art. 835, do Código de Processo Civil, verifica-se que os direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia constam no rol de preferência dos bens passíveis de penhora.
2. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a alienação fiduciária de veículo não impede a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante oriundos do referido contrato. Precedentes deste órgão fracionado.
3. Agravo de instrumento provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DIREITOS DO DEVEDOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE ÓRGÃO FRACIONADO. AGRAVO PROVIDO.
1. Da leitura do art. 835, do Código de Processo Civil, verifica-se que os direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia constam no rol de preferência dos bens passíveis de penhora.
2. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a alienação fiduciária de veículo não impede a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante oriundos do referido contrato. Precedentes deste ó...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. ESCOLA ESTADUAL. ATENDIMENTO A CRIANÇAS ESPECIAIS. REFORMA NÃO CONCLUÍDA. FALHA NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E RAMPAS DE ACESSO. RISCO EMINENTE À SEGURANÇA DOS ALUNOS E PROFISSIONAIS DOCENTES. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. MULTA DIÁRIA EXCESSIVA. LIMITAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a possibilidade de o Poder Judiciário determinar, excepcionalmente, em casos de omissão estatal, a implementação de políticas públicas que visem à concretização do direito à educação, assegurado expressamente pela Constituição.
2. A intervenção jurisdicional do Poder Judiciário na implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas, não configura ingerências inoportunas na atividade de outros Poderes, mas de aplicação do direito ao caso concreto, tarefa atribuída ao Poder Judiciário no artigo 5.°, inciso XXXV, da Constituição Federal.
3. Sendo apurado mediante inquérito civil a existência de diversos problemas estruturais que colocam em risco a integridade física dos alunos e professores no ambiente escolar, de rigor a reforma da estrutura física da escola, para dar cumprimento ao art. 208, da Constituição Federal e arts. 4º e 5º, da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), e, principalmente, o art. 24, do Decreto nº 6.949/2009 (Convenção das Pessoas com Deficiência) e art. 5º do Decreto nº 7.611/2011.
4. Embora não exista vedação legal ao arbitramento da multa diária contra a Fazenda Pública, a fixação do quantum arbitrado deve ser analisado com ponderação a fim de coibir possível enriquecimento sem causa da parte beneficiária ou até mesmo ocasionar prejuízo transverso à coletividade.
5. Recurso parcialmente provido. Reexame necessário procedente em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. ESCOLA ESTADUAL. ATENDIMENTO A CRIANÇAS ESPECIAIS. REFORMA NÃO CONCLUÍDA. FALHA NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E RAMPAS DE ACESSO. RISCO EMINENTE À SEGURANÇA DOS ALUNOS E PROFISSIONAIS DOCENTES. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. MULTA DIÁRIA EXCESSIVA. LIMITAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a possibilidade de o Poder Judiciário determinar, excepcionalmente, em casos de omissão es...
Data do Julgamento:29/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL. ALÍQUOTAS DE ICMS SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DA ESSENCIALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SÓLIDOS QUANTO AO DESCOMPASSO ENTRE AS ALÍQUOTAS. PEDIDO DE SEGREGAÇÃO DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA GERAL, DE 17% (DEZESSETE POR CENTO) E A MAJORADA, DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO). AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E DO PERIGO DE DANO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. A concessão de tutela de urgência, prevista no art. 300, do CPC, somente deve ser deferida quando presentes os requisitos essenciais, como a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sem o perigo da irreversibilidade.
2. Em juízo sumário de cognição não se revela possível aferir violação aos princípios da seletividade e essencialidade na aplicação das alíquotas estipuladas para os serviços de energia elétrica, para o que se requer criteriosa análise das alíquotas do ICMS incidentes sobre as outras espécies de mercadorias, já que o ente político instituidor do tributo possui discricionariedade na qualificação da essencialidade do serviço sujeito à sua tributação.
3. Não é conveniente que o Poder Judiciário, em sede de cognição sumária, interfira na atividade legislativa para alterar alíquotas de ICMS, sob pena de violação do princípio constitucional da separação dos poderes.
4. Embora seja faculdade do devedor a realização do depósito judicial, não há mesma faculdade no chamado depósito por retenção, que neste caso seria a determinação judicial para que a concessionária de energia, na condição de substituto tributário, faça a segregação da diferença de alíquotas de ICMS na conta de energia, para possibilitar o depósito em ação judicial movida por terceiro.
5. Não estando, no caso dos autos, comprovado de forma absoluta o descompasso entre as alíquotas de ICMS determinadas pela Lei estadual, presume-se a legalidade dos atos da administração e tem-se por ausentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência.
6. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL. ALÍQUOTAS DE ICMS SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DA ESSENCIALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SÓLIDOS QUANTO AO DESCOMPASSO ENTRE AS ALÍQUOTAS. PEDIDO DE SEGREGAÇÃO DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA GERAL, DE 17% (DEZESSETE POR CENTO) E A MAJORADA, DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO). AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E DO PERIGO DE DANO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. A concessão de tutel...
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade.
2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, o juiz deve oportunizar à Fazenda Pública manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, no esteio da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do magistério da doutrina, "eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la" (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto.
3. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada a lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária.
4. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
5. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
6. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
7. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do inte...
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade.
2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, o juiz deve oportunizar à Fazenda Pública manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, no esteio da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do magistério da doutrina, "eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la" (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto.
3. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40 da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada à lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária.
4. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
5. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
6. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
7. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do inte...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DE VAGA OFERTADA NO EDITAL. 1º COLOCADO NÃO EMPOSSADO. 2º CLASSIFICADO. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO TJAC. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A desistência de candidato aprovado, anteriormente convocado, dentro do número de vagas previsto no edital do certame resulta em direito líquido e certo do próximo classificado para convocação e posse.
2. A necessidade e o interesse da administração no preenchimento dos cargos ofertados estão estabelecidos no edital de abertura do concurso e a convocação do candidato que, logo após desiste, comprova a necessidade de convocação do próximo candidato na ordem de classificação.
3. É possível a nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame.(Tema 784. Repercussão Geral Reconhecida).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DE VAGA OFERTADA NO EDITAL. 1º COLOCADO NÃO EMPOSSADO. 2º CLASSIFICADO. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO TJAC. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A desistência de candidato aprovado, anteriormente convocado, dentro do número de vagas previsto no edital do certame resulta em direito líquido e certo do próximo classificado para convocação e posse.
2. A necessidade e o interesse da administração no preenchimento dos cargos ofertados estão estab...
Data do Julgamento:16/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SESACRE. APROVAÇÃO DO IMPETRANTE DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONCURSO AINDA VIGENTE. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONVOCAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO NA CONVOCAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Enquanto não expirar o prazo de validade do concurso, o candidato aprovado dentro do número de vagas estipuladas no edital, tem mera expectativa à nomeação e posse.
2. Os atos administrativos dar-se-ão conforme a conveniência e oportunidade da Administração.
3. A nomeação imediata apenas se convolaria em direito liquido e certo, em caso de preterição, se houvesse nomeação em caráter precário e expiração do prazo de validade do concurso.
4. Mandamus conhecido e Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SESACRE. APROVAÇÃO DO IMPETRANTE DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONCURSO AINDA VIGENTE. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONVOCAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO NA CONVOCAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Enquanto não expirar o prazo de validade do concurso, o candidato aprovado dentro do número de vagas estipuladas no edital, tem mera expectativa à nomeação e posse.
2. Os atos administrativos dar-se-ão conforme a conveniência e oportunidade da Administração....
Data do Julgamento:08/11/2017
Data da Publicação:20/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. SUPREMACIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Sendo a saúde e a vida um bem maior, deve o Poder Público, comprovada a necessidade do enfermo, fornecer o medicamento independente de previsão orçamentária, bem como de estar o remédio relacionado na lista daqueles padronizados pelo Ministério da Saúde.
2. Não há violação ao Princípio da Separação dos Poderes, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido.
3. Apelação conhecida e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. SUPREMACIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Sendo a saúde e a vida um bem maior, deve o Poder Público, comprovada a necessidade do enfermo, fornecer o medicamento independente de previsão orçamentária, bem como de estar o remédio relacionado na lista daqueles padronizados pelo Ministério da Saúde.
2. Não há violação ao Princípio da Separação dos Poderes, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Est...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO