..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.
C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO. REDUÇÃO DE PROVENTOS AO TETO CONSTITUCIONAL. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVOCADA DECADÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
211/STJ. APLICÁVEL. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA
DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL.
REVISÃO POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - No que concerne ao ausência de prequestionamento, verifica-se
que a Corte de origem não se pronunciou, ainda que implicitamente,
acerca do art. 2º da Lei n. 9.784/99. A análise da controvérsia foi
feita, na verdade, sob perspectiva constitucional, mediante análise
do dispositivo do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal e
princípios como o direito adquirido, ato jurídico perfeito e
irredutibilidade de vencimentos. Assim, incide no caso o enunciado
da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
II - De outra sorte, o Tribunal de origem, ao decidir a
controvérsia, assim o fez com suporte em preceitos eminentemente
constitucionais. Incabível a análise da decisão combatida pela via
eleita, pois, nos termos do art. 105, III, da CF/88, o recurso
especial destina-se à uniformização do direito federal
infraconstitucional, sendo reservada ao STF a análise de possível
violação de matéria constitucional.
III - Ademais, o recurso não pode ser conhecido pela divergência,
pois os recorrentes não realizaram o necessário cotejo analítico,
bem como não apresentaram, adequadamente, o dissídio
jurisprudencial. Apesar da transcrição de ementas, deixaram de
demonstrar as circunstâncias identificadoras da divergência entre o
caso confrontado e os arestos paradigmas.
IV - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1145301 2017.02.02929-8, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:21/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.
C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO. REDUÇÃO DE PROVENTOS AO TETO CONSTITUCIONAL. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVOCADA DECADÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
211/STJ. APLICÁVEL. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA
DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL.
REVISÃO POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - No que concerne a...
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO NO
CURSO DO PROCESSO, CRIME CONEXO A HOMICÍDIO IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE
A CORRÉUS. RISCO DE COMPROMETER A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DA CAUSA,
ANTECEDENTES CRIMINAIS E SUPOSTA LIDERANÇA DE FACÇÃO CRIMINOSA DE
GRANDES PROPORÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS
CONSIDERARAM REVELADORAS DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM
LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO
SE VERIFICA, ANTE O ANDAMENTO PROCESSUAL APARENTEMENTE REGULAR.
PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Infere-se dos autos que o recorrente foi pronunciado
exclusivamente pelo crime de coação no curso do processo (art. 344
do CP), e não pelo crime doloso contra a vida, conexo, pelo qual
foram pronunciados os corréus, e que sua prisão preventiva foi
decretada com fundamento na necessidade da instrução criminal, em
decorrência do risco que aparentemente representa à elucidação dos
fatos, somado às suas condições pessoais desfavoráveis.
2. O fumus comissi delicti foi detectado a partir de diversas fontes
investigativas, ao passo que o juízo relativo ao periculum
libertatis decorreu não apenas da coação a testemunha, mas também da
atividade criminosa pretérita e da circunstância de o paciente
supostamente liderar facção criminosa de grandes proporções.
3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o
relaxamento da prisão cautelar, somente se configura caso a mora
decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em
desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível
apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais,
razão pela qual não pode essa tese ser acolhida, à luz,
exclusivamente, do transcurso de determinado prazo.
4. Nestes autos, a instância de origem registrou com precisão as
circunstâncias do caso concreto que estariam a justificar o
andamento do feito, com destaque para a pronúncia do recorrente -
que torna superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão,
por excesso de prazo na instrução, a teor da Súmula 21 do STJ - e a
interposição de recursos pelos três réus.
5. Recurso em habeas corpus não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94413 2018.00.20529-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:02/04/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO NO
CURSO DO PROCESSO, CRIME CONEXO A HOMICÍDIO IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE
A CORRÉUS. RISCO DE COMPROMETER A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DA CAUSA,
ANTECEDENTES CRIMINAIS E SUPOSTA LIDERANÇA DE FACÇÃO CRIMINOSA DE
GRANDES PROPORÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS
CONSIDERARAM REVELADORAS DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM
LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO
SE VERIFICA, ANTE O ANDAMENTO PROCESSUAL APARENTEMENTE REGULAR.
PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIME...
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 52879
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO NO
CURSO DO PROCESSO, CRIME CONEXO A HOMICÍDIO IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE
A CORRÉUS. RISCO DE COMPROMETER A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DA CAUSA,
ANTECEDENTES CRIMINAIS E SUPOSTA LIDERANÇA DE FACÇÃO CRIMINOSA DE
GRANDES PROPORÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS
CONSIDERARAM REVELADORAS DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM
LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO
SE VERIFICA, ANTE O ANDAMENTO PROCESSUAL APARENTEMENTE REGULAR.
PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Infere-se dos autos que o recorrente foi pronunciado
exclusivamente pelo crime de coação no curso do processo (art. 344
do CP), e não pelo crime doloso contra a vida, conexo, pelo qual
foram pronunciados os corréus, e que sua prisão preventiva foi
decretada com fundamento na necessidade da instrução criminal, em
decorrência do risco que aparentemente representa à elucidação dos
fatos, somado às suas condições pessoais desfavoráveis.
2. O fumus comissi delicti foi detectado a partir de diversas fontes
investigativas, ao passo que o juízo relativo ao periculum
libertatis decorreu não apenas da coação a testemunha, mas também da
atividade criminosa pretérita e da circunstância de o paciente
supostamente liderar facção criminosa de grandes proporções.
3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o
relaxamento da prisão cautelar, somente se configura caso a mora
decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em
desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível
apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais,
razão pela qual não pode essa tese ser acolhida, à luz,
exclusivamente, do transcurso de determinado prazo.
4. Nestes autos, a instância de origem registrou com precisão as
circunstâncias do caso concreto que estariam a justificar o
andamento do feito, com destaque para a pronúncia do recorrente -
que torna superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão,
por excesso de prazo na instrução, a teor da Súmula 21 do STJ - e a
interposição de recursos pelos três réus.
5. Recurso em habeas corpus não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94413 2018.00.20529-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:02/04/2018
..DTPB:.)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO NO
CURSO DO PROCESSO, CRIME CONEXO A HOMICÍDIO IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE
A CORRÉUS. RISCO DE COMPROMETER A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DA CAUSA,
ANTECEDENTES CRIMINAIS E SUPOSTA LIDERANÇA DE FACÇÃO CRIMINOSA DE
GRANDES PROPORÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS
CONSIDERARAM REVELADORAS DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM
LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO
SE VERIFICA, ANTE O ANDAMENTO PROCESSUAL APARENTEMENTE REGULAR.
PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIME...
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1609835
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO NO
CURSO DO PROCESSO, CRIME CONEXO A HOMICÍDIO IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE
A CORRÉUS. RISCO DE COMPROMETER A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DA CAUSA,
ANTECEDENTES CRIMINAIS E SUPOSTA LIDERANÇA DE FACÇÃO CRIMINOSA DE
GRANDES PROPORÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS
CONSIDERARAM REVELADORAS DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM
LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO
SE VERIFICA, ANTE O ANDAMENTO PROCESSUAL APARENTEMENTE REGULAR.
PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Infere-se dos autos que o recorrente foi pronunciado
exclusivamente pelo crime de coação no curso do processo (art. 344
do CP), e não pelo crime doloso contra a vida, conexo, pelo qual
foram pronunciados os corréus, e que sua prisão preventiva foi
decretada com fundamento na necessidade da instrução criminal, em
decorrência do risco que aparentemente representa à elucidação dos
fatos, somado às suas condições pessoais desfavoráveis.
2. O fumus comissi delicti foi detectado a partir de diversas fontes
investigativas, ao passo que o juízo relativo ao periculum
libertatis decorreu não apenas da coação a testemunha, mas também da
atividade criminosa pretérita e da circunstância de o paciente
supostamente liderar facção criminosa de grandes proporções.
3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o
relaxamento da prisão cautelar, somente se configura caso a mora
decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em
desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível
apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais,
razão pela qual não pode essa tese ser acolhida, à luz,
exclusivamente, do transcurso de determinado prazo.
4. Nestes autos, a instância de origem registrou com precisão as
circunstâncias do caso concreto que estariam a justificar o
andamento do feito, com destaque para a pronúncia do recorrente -
que torna superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão,
por excesso de prazo na instrução, a teor da Súmula 21 do STJ - e a
interposição de recursos pelos três réus.
5. Recurso em habeas corpus não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94413 2018.00.20529-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:02/04/2018
..DTPB:.)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO NO
CURSO DO PROCESSO, CRIME CONEXO A HOMICÍDIO IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE
A CORRÉUS. RISCO DE COMPROMETER A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DA CAUSA,
ANTECEDENTES CRIMINAIS E SUPOSTA LIDERANÇA DE FACÇÃO CRIMINOSA DE
GRANDES PROPORÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS
CONSIDERARAM REVELADORAS DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM
LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO
SE VERIFICA, ANTE O ANDAMENTO PROCESSUAL APARENTEMENTE REGULAR.
PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIME...
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 56152
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 288, 297,
299 e 304 DO CP E ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/67. TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS
DE AUTORIA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A denúncia que contém a "exposição do fato criminoso, com todas
as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos
pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e,
quando necessário, o rol das testemunhas" (art. 41 do CPP) é apta a
iniciar a persecução criminal, como se verifica no presente caso. II
- O trancamento da ação penal constitui medida excepcional,
justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de
análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a
presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de prova
da materialidade ou de indícios mínimos de autoria, o que não ocorre
na espécie.
III - Segundo firme jurisprudência desta Corte Superior, a
propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios
mínimos e suficientes de autoria. A certeza será comprovada ou
afastada durante a instrução probatória, prevalecendo, na fase de
oferecimento da denúncia o princípio do in dubio pro societate.
IV - O acolhimento da tese defensiva - ausência de indícios mínimos
da prática dos delitos, negativa de autoria, por não ter agido com
dolo ou por inexistência de prejuízos ao erário - demandaria,
necessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória,
procedimento a toda evidência incompatível com a via estreita do
habeas corpus.
V - In casu, inviável afastar as conclusões das instâncias
ordinárias para afirmar se houve ou não desvio, apropriação de
verbas públicas ou, ainda, ingressar no ânimo dos pacientes para
atestar o verdadeiro desiderato da conduta.
VI - Não transcorrido o prazo de 8 anos entre os marcos
interruptivos do fato típico descrito no art. 288, CP, notadamente
entre a cessação da permanência e o recebimento da denúncia,
incabível a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição
retroativa, ex vi dos arts. 109, III, 111, todos do Código Penal.
Habeas Corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 433299 2018.00.08602-5, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 288, 297,
299 e 304 DO CP E ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/67. TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS
DE AUTORIA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A denúncia que contém a "exposição do fato criminoso, com todas
as suas circunstâncias, a qualificação d...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA,...
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 56714
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA,...
Data da Publicação:23/05/2018
Classe/Assunto:ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 55674
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo
Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de
Processo Civil de 1973.
II - É entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual a
inobservância das regras que determinam a intimação do Parquet, para
atuação como custos legis, somente provoca a nulidade de atos
processuais se for demonstrada a existência de efetivo prejuízo.
III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir
a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1673884 2015.02.99073-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código...
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:AINTMS - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 23825
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 56445
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DESISTÊNCIA DA SEGUNDA E TERCEIRA COLOCAÇÃO. CANDIDATA APROVADA EM QUINTO LUGAR. VAGA SURGIDA QUE ALCANÇA A POSIÇÃO DA IMPETRANTE. REPOSICIONAMENTO. CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Em atenção ao princípio da boa fé e da segurança jurídica, o direito à nomeação para cargo público também se estende a candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, caso alcance posição com a desistência de candidato melhor colocado.
2. A candidata, ora impetrante, concorreu a concurso público de nível superior para o cargo de assistente social da Secretaria de Saúde do Estado do Acre (SESACRE), com lotação para o município de Tarauacá, sendo classificada na 5ª (quinta) colocação, em formação de cadastro de reserva, visto que o edital disponibilizava 03 (três) vagas para o referido cargo.
3. Ocorre que os candidatos que ocupavam a segunda e terceira colocação desistiram do cargo, de modo que fez surgir vaga suficiente a alcançar a classificação da impetrante, razão pela qual passou e ter direito subjetivo à nomeação para o cargo público. Precedentes do STF.
4. Concessão da segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DESISTÊNCIA DA SEGUNDA E TERCEIRA COLOCAÇÃO. CANDIDATA APROVADA EM QUINTO LUGAR. VAGA SURGIDA QUE ALCANÇA A POSIÇÃO DA IMPETRANTE. REPOSICIONAMENTO. CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Em atenção ao princípio da boa fé e da segurança jurídica, o direito à nomeação para cargo público também se estende a candidato aprovado fora do número d...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:30/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DESISTÊNCIA DA PRIMEIRA COLOCAÇÃO. CANDIDATO APROVADO EM SEGUNDO LUGAR. VAGA SURGIDA COM A DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR POSICIONADO. REPOSICIONAMENTO. CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Em atenção ao princípio da boa fé e da segurança jurídica, o direito à nomeação para cargo público também se estende a candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, quando alcançar posição com a desistência de candidato melhor colocado.
2. O candidato concorreu a concurso público, sendo classificado na 2ª (segunda) colocação, ficando listado no cadastro de reserva, visto que o edital disponibilizava apenas 01 (uma) vaga, em havendo a desistência do primeiro colocado fez surgir vaga suficiente a alcançar a classificação do impetrante, razão pela qual passou e ter direito subjetivo à nomeação para o cargo público. Precedentes do STF.
3. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DESISTÊNCIA DA PRIMEIRA COLOCAÇÃO. CANDIDATO APROVADO EM SEGUNDO LUGAR. VAGA SURGIDA COM A DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR POSICIONADO. REPOSICIONAMENTO. CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Em atenção ao princípio da boa fé e da segurança jurídica, o direito à nomeação para cargo público também se estende a candidato aprovado fora do núm...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:30/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DESISTÊNCIA DA PRIMEIRA COLOCAÇÃO. CANDIDATA APROVADA EM SEGUNDO LUGAR. VAGA SURGIDA QUE ALCANÇA A POSIÇÃO DA IMPETRANTE. REPOSICIONAMENTO. CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Em atenção ao princípio da boa fé e da segurança jurídica, o direito à nomeação para cargo público também se estende a candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, caso alcance posição com a desistência de candidato melhor colocado.
2. A candidata, ora impetrante, concorreu a concurso público para o cargo de administrador da Secretaria de Saúde do Estado do Acre (SESACRE), com lotação para o município de Acrelândia, sendo classificada na 2ª (segunda) colocação, em formação de cadastro de reserva, visto que o edital disponibilizava apenas 01 (uma) vaga para o referido cargo.
3. Ocorre que o candidato que ocupava a primeira colocação desistiu do cargo, de modo que fez surgir vaga suficiente a alcançar a classificação da impetrante, razão pela qual passou e ter direito subjetivo à nomeação para o cargo público. Precedentes do STF.
4. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DESISTÊNCIA DA PRIMEIRA COLOCAÇÃO. CANDIDATA APROVADA EM SEGUNDO LUGAR. VAGA SURGIDA QUE ALCANÇA A POSIÇÃO DA IMPETRANTE. REPOSICIONAMENTO. CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Em atenção ao princípio da boa fé e da segurança jurídica, o direito à nomeação para cargo público também se estende a candidato aprovado fora do número de vagas p...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:30/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. NEGATIVA EM NOMEAR CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME. ESCOAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA
O Plenário do STF, no julgamento do RE 598.099/MS, sob o regime de repercussão geral, reconheceu que o candidato aprovado dentro do número de vagas ofertado em edital de concurso público, possui o direito público subjetivo à nomeação e posse e, expirado o prazo de vigência do concurso público, não poderá mais a Administração Pública dispor sobre a própria nomeação.
Caracteriza constrangimento ilegal a inércia da Administração em proceder à nomeação de candidato regularmente aprovado em concurso publico, dentro do número de vagas previstas no edital de regência, após expiração do prazo de validade.
Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. NEGATIVA EM NOMEAR CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME. ESCOAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA
O Plenário do STF, no julgamento do RE 598.099/MS, sob o regime de repercussão geral, reconheceu que o candidato aprovado dentro do número de vagas ofertado em edital de concurso público, possui o direito público subjetivo à nomeação e posse e, expirado o...
Data do Julgamento:25/07/2018
Data da Publicação:30/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA CONDICIONADA À QUITAÇÃO DOS DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS DISCUTIDAS PELO APELANTE EM RELAÇÃO AOS ASPECTOS QUALITATIVOS DA PARTILHA. PEDIDO DE INCLUSÃO DE CRÉDITO DE TERCEIRO NA PARTILHA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. INVENTÁRIO LITIGIOSO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AO ADVOGADO DO INVENTARIANTE PELO ESPÓLIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MERO USO DO DIREITO DE RECORRER. MULTA AFASTADA.
1. A mera homologação da partilha, por si só, não é suscetível de causar prejuízos à Fazenda Pública, mas sim a expedição do Formal de Partilha (que permite ao herdeiro concretizar a transmissão dos bens para sua titularidade) sem a correspondente quitação das dívidas fazendárias. Com efeito, a sentença homologatória da partilha que condiciona a expedição do respectivo Formal ao pagamento de todos os débitos do espólio perante o Estado não se apresenta de modo algum ilegal, tampouco viola o rito processual do inventário, pelo contrário, permite uma prestação jurisdicional célere e razoável, ao tempo em que mantém resguardado o direito de crédito da Fazenda Pública ao obstar de modo circunstancial a expedição do Formal de Partilha aos herdeiros.
2. Estando preclusa a questão atinente aos aspectos qualitativos da partilha em virtude do trânsito em julgado da decisão proferida no REsp nº 860.368/AC, não há que se falar em "nulidade da sentença por homologar partilha passível de alteração". Preliminar prejudicada.
3. Sendo manifesto o comportamento contraditório do Apelante ao pleitear no bojo deste Apelo a inclusão de crédito de terceiro na partilha, enquanto nos autos da habilitação de crédito correspondente postula pela sua não inserção (autos de nº. 0706045-21.2013.8.01.0001), inclusive interpondo diversos recursos nesse sentido, de se reconhecer a ausência de interesse quanto ao pedido. De todo modo, o credor, após o julgamento definitivo de seu crédito, equipara-se, neste particular, ao credor que venha surgir após a partilha, conforme soluções previstas no Código Civil (art. 1.997, 2.021 e 2.022) e no Código de Processo Civil (arts. 1.017 c/c 1.040 e 1.041, do CPC/1973, e arts. 642 c/c 669 e 670, do CPC/2015), tendo, portanto, à sua disposição a opção de demandar os herdeiros individualmente ou, ainda, postular o recebimento de seu crédito em sede de sobrepartilha, em cujo momento restarão englobadas, registre-se, a maior parcela do patrimônio deixado pela inventariada.
4. Tratando-se, na espécie, de inventário altamente contencioso, em que o Inventariante, na condição de herdeiro e, eventualmente, credor do espólio, está em litígio com os demais herdeiros, litigando de forma absolutamente favorável ao seu interesse próprio, o que se evidencia pelas impugnações efetuadas contra a partilha em seus aspectos quantitativos e qualitativos, de se impor o afastamento de tal encargo do espólio.
5. O exercício regular do direito de recorrer pelo Apelante induz ao afastamento da multa de litigância de má-fé aplicada na origem.
6. Recursal parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA CONDICIONADA À QUITAÇÃO DOS DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS DISCUTIDAS PELO APELANTE EM RELAÇÃO AOS ASPECTOS QUALITATIVOS DA PARTILHA. PEDIDO DE INCLUSÃO DE CRÉDITO DE TERCEIRO NA PARTILHA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. INVENTÁRIO LITIGIOSO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AO ADVOGADO DO INVENTARIANTE PELO ESPÓLIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MERO USO DO DIREITO DE RECORRER. MULTA AFASTADA.
1. A mera homologação da partilha, por si só, não é suscetível de causar prejuízos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. FÁRMACOS SIMILARES DISPONIBILIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO JUSTIFICANDO A PRESCRIÇÃO FÁRMACO OBJETO DA LIDE E A INEXISTÊNCIA DE OUTROS COM MESMO PRINCÍPIO ATIVO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O direito postulado na lide se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
2. Quanto à temática, o Judiciário precisa estar atento aos princípios da legalidade, da isonomia, da primazia de acesso à tutela jurisdicional, sem contudo, descurar-se do bem da vida e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), garantindo-se ao ser humano todas as condições necessárias para o seu bem estar em todas as vertentes, inclusive, no que pertine à saúde.
3. O medicamento objeto da demanda judicial Teriparatida (Fórteo) não é fornecido pelo SUS. Inexiste laudo médico que justifique a utilização deste medicamento, em detrimento de outros fornecidos pela rede pública e que são específicos para a doença de Lúpus. A Fazenda Pública Estadual não pode ser compelida ao fornecimento do referido fármaco.
4. Desprovimento do recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. FÁRMACOS SIMILARES DISPONIBILIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO JUSTIFICANDO A PRESCRIÇÃO FÁRMACO OBJETO DA LIDE E A INEXISTÊNCIA DE OUTROS COM MESMO PRINCÍPIO ATIVO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O direito postulado na lide se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, ga...
Data do Julgamento:24/07/2018
Data da Publicação:26/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Mandado de Segurança. Concurso público. Prazo de validade encerrado. Classificação de candidato fora do número de vagas. Nomeação. Mera expectativa de direito.
- Não há que se falar em ilegalidade na não convocação de candidata classificada fora do número de vagas, se não restou demonstrada nenhuma das hipóteses de conversão de mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.
- Mandado de Segurança denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001007-79.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Mandado de Segurança. Concurso público. Prazo de validade encerrado. Classificação de candidato fora do número de vagas. Nomeação. Mera expectativa de direito.
- Não há que se falar em ilegalidade na não convocação de candidata classificada fora do número de vagas, se não restou demonstrada nenhuma das hipóteses de conversão de mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.
- Mandado de Segurança denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001007-79.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribun...
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:23/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Posse e Exercício
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. EXAME DE HEPATITE B INCOMPLETO. CULPA DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam: deflui do próprio Edital n. 001 SGA/PMAC, de 02/03/2017, que deflagrou a abertura do concurso público para provimento de cargo de Aluno Soldado do Quadro de Praças Militares Combatentes, que é parte legítima para figurar no polo passivo do writ tanto a Secretária de Estado da Gestão Administrativa como o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Acre (ex vi do art. 6º, § 3°, da Lei n. 12.016/2009). Ainda nesse particular, convém dizer que, além de homologarem o resultado final do certame, as autoridades Impetradas chancelaram todas as fases, fato descortinado pelos Editais n. 017 SGA/PMAC, 022 SGA/PMAC, 023 SGA/PMAC e 024 SGA/PMAC, pelos quais a organização do certame deu ampla publicidade do resultado de cada fase aos candidatos. Dentre os referidos editais, ganha especial destaque o fato de que o Edital n. 023 SGA/PMAC foi subscrito pela Secretária de Gestão Administrativa e pelo Comandante-Geral da PMAC, arrolados no polo passivo do mandamus, de tal maneira que o ato impugnado é justamente a eliminação do candidato por causa do indeferimento do seu recurso administrativo, interposto por ocasião da etapa de exames médicos e toxicológicos.
2. No vertente caso, o Impetrante sustenta ter direito líquido e certo a participar das demais fases do concurso público para provimento de cargo de soldado da Polícia Militar do Estado do Acre, pois, alegadamente, apresentou toda a documentação exigida pelo Edital SGA/PMAC Nº 001, reputando injusta a eliminação pela ausência de exame médico de HBSAg (Hepatite B).
3. O candidato, observando as exigências do edital, requereu do Laboratório Público todos os exames previstos na fase do certame, inclusive o aludido exame HBSAg, como patenteado pela Solicitação de Exames Complementares. Todavia, o Laboratório Central de Saúde Pública emitiu Laudo Médico de exame Anti HBS enzimaimonoensaio, diferente do que foi solicitado pelo Impetrante, circunstância que não foi capaz de identificar imediatamente, pois não detêm conhecimentos técnicos para tanto. Dessa maneira, a culpa pela incompletude do referido laudo repousa unicamente no Laboratório Público, de maneira que não se afigura razoável e proporcional exigir do Impetrante a capacidade de identificar, imediatamente, esse problema, repisando a ausência de conhecimentos especializados.
4. Na linha de precedentes deste Tribunal (MS 1000947-48.2014.8.01.0000), o Impetrante tem direito líquido e certo a permanecer no certame, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, anulando-se, assim, o ato administrativo que resultou na eliminação do concurso por inaptidão para que seja feita nova avaliação dos seus exames.
5. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. EXAME DE HEPATITE B INCOMPLETO. CULPA DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam: deflui do próprio Edital n. 001 SGA/PMAC, de 02/03/2017, que deflagrou a abertura do concurso público para provimento de cargo de Aluno Soldado do Quadro de Praças Militares Combatentes, que é parte legí...
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:19/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. ERRO MATERIAL NA DATAÇÃO DO LAUDO MÉDICO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam: dessume-se no presente mandamus a presença dos pressupostos da Teoria da Encampação. No tocante ao vínculo hierárquico, as autoridades Impetradas foram bastante assertivas em dizer que o IBADE foi contratado pelo Poder Público para conduzir as avaliações das sucessivas etapas do concurso público. Por isso, não é preciso fazer esforço para observar que a banca examinadora mantém uma relação jurídica com os Secretários Estaduais, de maneira que, ao firmar o referido contrato administrativo, ela se obrigou a prestar um serviço, observando fielmente as orientações e as expectativas da Administração Pública. Inexiste modificação de competência no caso, porque os Secretários encamparam (retomaram, reassumiram, reocuparam) uma parte da competência delegada ao IBADE, optando pela homologação conjunta de cada etapa do concurso, no lugar de referendarem os atos da banca examinadora apenas no final. Com isso, centralizaram a gestão do concurso e, por consequência, trouxeram para si a legitimidade passiva para responder judicialmente pelos atos administrativos relativos à condução do certame. Sendo pertinente a presença das autoridades Impetradas no polo passivo, prevalece a competência deste Tribunal para o processamento e o julgamento do writ, a teor do art. 95, inciso I, alínea "d", da Constituição do Estado do Acre. Por fim, a defesa técnica (formulada pelas autoridades Impetradas) ingressou com profundidade no mérito da causa, evidenciando-se o conhecimento de cada minúcia fática e jurídica do feito.
2. No vertente caso, o Impetrante sustenta ter direito líquido e certo de participar das demais fases do concurso público para provimento de cargo de soldado da Polícia Militar do Estado do Acre, pois, alegadamente, apresentou toda a documentação exigida pelo Edital SGA/PMAC Nº 001, reputando injusta a eliminação por erro material no Exame Oftalmológico, cuja culpa atribui a terceira pessoa.
3. Dispõe o item 12.5.1 do edital que os exames laboratoriais e respectivos laudos entregues deverão ser emitidos a, no máximo, 03 (três) meses da data da realização da etapa, incluindo-se, aí, o exame oftalmológico completo, sendo motivo de inautenticidade a inobservância de tais requisitos, sob pena de eliminação conforme o item 12.10, alínea "b".
4. Foram acostados aos autos a 2ª via do Laudo Oftalmológico, datado de 11/10/2017, a respectiva Nota Fiscal do Serviço, na qual consta que a consulta oftalmológica foi realizada em 11/10/2017, além do Prontuário Médico emitido em 11/10/2017, demonstrando que referido laudo foi expedido dentro do prazo estabelecido no edital. Desse modo, houve mero erro material na data constante do Laudo Oftalmológico apresentado pelo candidato, por culpa exclusiva da Clínica e do Médico Especialista, não sendo razoável e proporcional o não recebimento de novo laudo médico, com a indicação correta da data, haja vista que, em verdade, o Impetrante cumpriu todas as regras do edital, sobremaneira aquelas que a banca examinadora adotou como justificativa para indeferir o seu recurso administrativo.
5. Na linha de precedentes deste Tribunal (MS 1000947-48.2014.8.01.0000), o Impetrante têm direito líquido e certo a permanecer no certame, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, anulando-se, assim, o ato administrativo que resultou na eliminação do concurso por inaptidão.
6. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. ERRO MATERIAL NA DATAÇÃO DO LAUDO MÉDICO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam: dessume-se no presente mandamus a presença dos pressupostos da Teoria da Encampação. No tocante ao vínculo hierárquico, as autoridades Impetradas foram bastante assertivas em dizer qu...
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO