ECONÔMICO. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÕES DE CARÊNCIA DE AÇÃO, LITISPENDÊNCIA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. PLANO VERÃO. IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%). JUROS REMUNERATÓRIOS MENSAIS E CAPITALIZADOS. ART. 475-B DO CPC. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O contrato havido entre as partes fixa o prazo de trinta dias para o rendimento da aplicação na caderneta de poupança. A obrigação do Banco depositante de remunerar o capital investido não pode ser modificada por normas editadas no curso do prazo, sob pena de violação do ato jurídico perfeito, não havendo, desse modo, impossibilidade jurídica no pedido de cobrança das diferenças entre os índices de correção monetária aplicados e os efetivamente devidos. Preliminar de carência de ação rejeitada.2. A ação coletiva não obsta a deflagração de ações individuais pelos consumidores e não importa em litispendência a teor do que dispõe o art. 104 da Lei n. 8.078/90. Preliminar de litispendência rejeitada.3. A correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança ao se agregarem ao capital perdem sua natureza acessória, razão pela qual é firme a jurisprudência de que a pretensão de cobrança de eventuais diferenças prescreve em vinte anos, a teor do que dispõe o art. 177 do Código Civil de 1916, aplicável na espécie, haja vista que decorrido mais da metade do prazo quando da entrada em vigor do atual Código Civil, conforme regra do art. 2.028 do CC. Prejudicial de mérito afastada.4. Com o advento do denominado Plano Verão pela Medida Provisória n. 32/89 de 15 de janeiro de 1989, convertida na Lei n. 7.730 de 31 de janeiro de 1989, os titulares de cadernetas de poupança tiveram seus depósitos corrigidos por índice distinto do pactuado e que não refletiu a real desvalorização da moeda no período, sendo que a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada no sentido de que, no cálculo da correção monetária, para efeito de atualização de caderneta de poupança iniciadas e renovadas até 15 de janeiro de 1989, aplica-se o IPC relativo àquele mês em 42,72%.( REsp 469175 / RJ).5. Os juros contratuais acordados devem incidir sobre a diferença devida, mensalmente e capitalizados, até a data do efetivo pagamento.6. O §3º do art. 20 do CPC determina que os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendendo-se as diretrizes das alíneas a, b e c, que se referem ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação e à natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 7. Preliminares rejeitadas. Recurso do Réu improvido. Recurso do Autor parcialmente provido.
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ECONÔMICO. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÕES DE CARÊNCIA DE AÇÃO, LITISPENDÊNCIA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. PLANO VERÃO. IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%). JUROS REMUNERATÓRIOS MENSAIS E CAPITALIZADOS. ART. 475-B DO CPC. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O contrato havido entre as partes fixa o prazo de trinta dias para o rendimento da aplicação na caderneta de poupança. A obrigação do Banco depositante de remunerar o capital investido não pode ser modificada por normas editadas no curso do prazo, sob pena de vio...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO - ALIENAÇÃO JUDICIÁRIA. AÇÃO DE DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA - STATUS NORMATIVO SUPRALEGAL. ORDEM CONCEDIDA1. O Pacto de San José da Costa Rica, segundo nova orientação firmada pela Suprema Corte, possui status normativo supralegal, tornando, assim, inaplicável legislação infraconstitucional que conflite com seus dispositivos, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação. 2. Desta forma, a única hipótese de prisão civil, ficou limitada, exclusivamente, ao responsável por inadimplemento de obrigação alimentar, restando, assim, afastada qualquer possibilidade de decretação da prisão civil do paciente.3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO - ALIENAÇÃO JUDICIÁRIA. AÇÃO DE DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA - STATUS NORMATIVO SUPRALEGAL. ORDEM CONCEDIDA1. O Pacto de San José da Costa Rica, segundo nova orientação firmada pela Suprema Corte, possui status normativo supralegal, tornando, assim, inaplicável legislação infraconstitucional que conflite com seus dispositivos, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação. 2. Desta forma, a única hipótese de prisão civil, ficou limitada, exclusivamente, ao responsável por inadimplemento d...
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES A EX-ASSOCIADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS ECONÔMICOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.1. Para evitar o enriquecimento sem causa da patrocinadora do plano de previdência privada, devem-se corrigir os valores a serem devolvidos aos ex-associados com o índice que melhor reflita a realidade econômica do período (IPC), independentemente da previsão contratual, refletindo correção plena, nos termos da Súmula 289 do STJ.2. A correção monetária espelha tão-somente a recomposição do valor real da moeda, não constituindo um acréscimo indevido, mas um imperativo de justiça e eqüidade.3. Tratando-se de pedido de aplicação de correção monetária, deve incidir a regra geral dos direitos pessoais - art. 177 do Código Civil de 1916 (vinte anos) e art. 205 do Código Civil de 2002 (dez anos) -, pois o pleito não se circunscreve às parcelas ou aos respectivos acessórios que eventualmente deixaram de ser restituídos aos ex-associados, mas à mera atualização do valor real da moeda.4. Recurso dos autores provido e da ré não provido.
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CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES A EX-ASSOCIADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS ECONÔMICOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.1. Para evitar o enriquecimento sem causa da patrocinadora do plano de previdência privada, devem-se corrigir os valores a serem devolvidos aos ex-associados com o índice que melhor reflita a realidade econômica do período (IPC), independentemente da previsão contratual, refletindo correção plena, nos termos da Súmula 289 do STJ.2. A correção monetária espelha tão-somente a recomposição do valor real da moeda, não constituindo um acréscimo indevido, mas um impe...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA PARCIALMENTE CONHECIDO. EVENTO DANOSO POSTERIOR À EDIÇÃO MP N. 340/2006. FALTA DE INTERESSE DE AGIR: ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS AO RECEBIMENTO DO SEGURO. LIMITAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO POR RESOLUÇÃO DO CNSP. VARIAÇÃO DO SEGURO EM FUNÇÃO DA GRAVIDADE DA LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. Não há necessidade, nem utilidade, em reivindicar, em segundo grau de jurisdição, providência já deferida em 1ª Instância. Recurso de apelação parcialmente conhecido, por falta de interesse recursal, ex vi do art. 499 do Código de Processo Civil.2. A via administrativa não está atrelada nem é condição de acesso à via judicial. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada.3. O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado (Lei n. 6.194/74, art. 5º).4. Correta a indenização relativa ao seguro DPVAT em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a qual guarda observância ao art. 3º, alínea b, da Lei n. 6.194/74. 5. A Resolução do CNSP, que limita o valor indenizatório, não tem o condão de alterar as determinações da Lei n. 6.194/74, por ser hierarquicamente inferior a ela.6. Ante a falta de competência do CNSP para regulamentar a Lei n. 6.194/74, além de suas disposições, não prospera Resolução que determina variação do seguro em função da gravidade da lesão.7. Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo - verbete n. 43 da Súmula do STJ. O intuito da atualização monetária é exatamente garantir o poder aquisitivo da moeda, evitando a desvalorização do montante estipulado; no entanto é importante não perder de vista que retroagi-la à data da edição da MP n. 340/2006 implica teratologia. Isso porque, nessa hipótese e em que pese entendimento em sentido contrário, dá-se ênfase exclusiva à mera preservação monetária do valor do crédito fixado na lei de regência do DPVAT e despreza-se o verdadeiro fato gerador da indenização securitária. Em última análise, penaliza-se o devedor, atribuindo-lhe dívida que tem como marco inicial da correção monetária fato anterior ao próprio sinistro. No que tange à incidência da atualização monetária a partir do ajuizamento da ação, embora seja sabido que tal entendimento encontra guarida neste Tribunal (20080110520553APC, Relator JOÃO MARIOSA, 3ª Turma Cível, julgado em 11/03/2009, DJ 26/03/2009, p. 91) e, em especial, nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul. Nesse sentido, o verbete n. 14 da súmula daquelas Turmas Recursais, sem a revisão perpetrada em meados de 2008. A correção monetária incide a partir do efetivo prejuízo e, de igual modo, deve recompor o valor da moeda. Diante desse raciocínio, mostra-se mais equânime computá-la a partir do fato danoso e não a partir do ajuizamento da ação.8. Recurso de apelação da seguradora parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido; apelo da parte autora conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA PARCIALMENTE CONHECIDO. EVENTO DANOSO POSTERIOR À EDIÇÃO MP N. 340/2006. FALTA DE INTERESSE DE AGIR: ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS AO RECEBIMENTO DO SEGURO. LIMITAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO POR RESOLUÇÃO DO CNSP. VARIAÇÃO DO SEGURO EM FUNÇÃO DA GRAVIDADE DA LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. Não há necessidade, nem utilidade, em reivindicar, em segundo grau de jurisdição, providência já deferida em 1ª Instância. Recurso de...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. RELAÇÕES ALHEIAS AO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA.1.Tendo o d. Juiz a quo reconhecido a ilegitimidade passiva de alguns dos réus indicados na petição inicial, extinguindo o processo, em relação estes, sem que fosse interposto qualquer recurso, resta inviabilizada a rediscussão da matéria em sede de apelação cível, porquanto acobertada pela preclusão.2.Em sede de rescisão contratual por inadimplemento, é irrelevante eventual acordo realizado com terceiros, alheios ao contrato objeto da demanda.3.Caracterizado o inadimplemento contratual, resta autorizada a rescisão do pacto firmado, com a consequente fixação de perdas e danos, nos termos do artigo 475 do Código Civil.4.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. RELAÇÕES ALHEIAS AO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA.1.Tendo o d. Juiz a quo reconhecido a ilegitimidade passiva de alguns dos réus indicados na petição inicial, extinguindo o processo, em relação estes, sem que fosse interposto qualquer recurso, resta inviabilizada a rediscussão da matéria em sede de apelação cível, porquanto acobertada pela preclusão.2.Em sede de rescisão contratual por inadimplemento, é irrelevante eventual acordo realizado com te...
CIVIL E ECONÔMICO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO. PLANO BRESSER. PRELIMINARES: INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO INVOCADO NA INICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1.Não há que se falar em inépcia, se a petição inicial atende a todos os requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil.2. Para demanda sobre reajuste de caderneta de poupança, detém legitimidade passiva ad causam a instituição financeira que mantinha o contrato de depósito.3.Aplica-se o prazo prescricional vintenário previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, quando já decorrido mais da metade do lapso temporal previsto na lei revogada.4.Somente tem direito à correção monetária com base no IPC de junho os titulares de conta poupança com data de aniversário na primeira quinzena do mês.4. Não tendo a parte autora logrado êxito em apresentar provas concretas quanto à existência de conta poupança em seu nome, no período relativo ao reajuste pleiteado na inicial, impõe-se o julgamento de improcedência do pedido inicial, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC.5.Recurso conhecido. Preliminares e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, recurso interposto pelo réu provido. Recurso interposto pelos autores prejudicado.
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CIVIL E ECONÔMICO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO. PLANO BRESSER. PRELIMINARES: INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO INVOCADO NA INICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1.Não há que se falar em inépcia, se a petição inicial atende a todos os requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil.2. Para demanda sobre reajuste de caderneta de poupança, detém legitimidade passiva ad causam a instituição financeira que mantinha...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a ser sanada, a alegação de ausência de enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior.4.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conqua...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INTUITO DE CONSTITUIR ENTIDADE FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA.01.É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família (artigo 1.723 do Código Civil).02.Não se desincumbindo a parte autora de comprovar os elementos indispensáveis à constituição da união estável, quais sejam, a convivência pública e o intuito de constituir família, a improcedência do pedido é medida que se impõe.03.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INTUITO DE CONSTITUIR ENTIDADE FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA.01.É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família (artigo 1.723 do Código Civil).02.Não se desincumbindo a parte autora de comprovar os elementos indispensáveis à constituição da união estável, quais sejam, a convivência pública e o intuito de constituir família, a improcedência do pedido é medida que se impõe.03.Recurs...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. SOLIDARIEDADE PASSIVA NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA SUCINTA QUE DECRETOU A CARÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO DENTRO DO RAZOÁVEL.1.A necessidade da produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado (cf. STF/RE nº101.171, relator Ministro Francisco Rezek, in RTJ 115/789). 2.Os requisitos do art.458 só são obrigatoriamente lançados e registrados nas sentenças meritórias; as pertinentes à extinção do processo sem julgamento de mérito, são sucintas e concisas, dispensando-se o juiz de maiores considerações, pois que a sentença, nesse caso, não servirá de título hábil à caracterização de direitos nem à execução (cf. SÉRGIO SAHIONE FADEL CPC Comentado, 4ª Edição Forense/RJ, 1982, vol. II/p.24). 3.Para que a prova testemunhal seja admitida em casos superiores a 10 salários mínimos (art.401 CPC), um começo de prova por escrito é indispensável. Reputa-se, começo de prova, o documento emanado da parte contra quem se pretende utilizá-lo (art.402 CPC).4.A solidariedade não se presume (art.265 C/Civil), devendo restar cumpridamente demonstrada. Se derivar de contrato, quem a invoca deve dele fazer parte.5.Para o arbitramento da verba honorária leva-se em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (cf.4ª Câmara do TJSP, RJTJSP 49/81; STF, Pleno, RTJ 89/374; 1ª Turma do STF, recurso extraordinário 92.831; Turma Cível do TJMS, RF 289/338, 2ª Turma do STF, RT 612/232, 6ª Turma do STJ, RT 707/197).6.Recursos improvidos.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. SOLIDARIEDADE PASSIVA NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA SUCINTA QUE DECRETOU A CARÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO DENTRO DO RAZOÁVEL.1.A necessidade da produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado (cf. STF/RE nº101.171, relator Ministro Francisco Rezek, in RTJ 115/789). 2.Os requisitos do art.458 só são...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO ECONOMICO (COLLOR) - CADERNETA DE POUPANÇA - CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PREJUDICIAL AFASTADA - RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - MÉRITO - PLANO COLLOR - MARÇO DE 1990 - IPC - 84,32% - IMPROCEDÊNCIA - CONTA COM DATA DE ANIVERSÁRIO NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE MARÇO/90 - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA - PEDIDO QUE JULGA IMPROCEDENTE.1.A instituição financeira depositária é responsável pela remuneração do saldo total das cadernetas de poupança até 15 de março de 1990, e, a partir daí, pela guarda e remuneração do limite de NCz$ 50.000,00. 2. Nas ações de cobrança de expurgos inflacionários em caderneta de poupança, o pedido de incidência de determinado índice de correção monetária constitui-se no próprio crédito, e não em acessório, sendo, descabida, assim, a incidência do prazo qüinqüenal do artigo 178, §10, III, do Código Civil. Na espécie, tratando-se de ação pessoal, o prazo prescricional é o vintenário. (REsp nº 149.255/SP).3.Não se pode reconhecer o direito adquirido ao autor, já que o marco para a aquisição do direito violado pelo advento do plano, em respeito ao ato jurídico perfeito que assegurava o crédito da caderneta de poupança pelo IPC, tem forma de vigência mesmo após a entrada em vigor da Lei n.º 8.024/90 se o aniversário da caderneta de poupança ocorrer na primeira quinzena do mês, o que não se verifica no caso sub judice, no qual a data de aniversário da conta-poupança do autor é dia 23. Assim, considerando que a publicação da Lei n.º 8.024/90 ocorreu em 16 de março de 1990, tem-se que somente as cadernetas de poupança com aniversários na primeira quinzena do mês fazem jus à correção monetária pelo IPC.4.Recurso conhecido. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Afastada a prejudicial de prescrição. No mérito, recurso provido para reformar a sentença, julgando improcedente o pedido do autor.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO ECONOMICO (COLLOR) - CADERNETA DE POUPANÇA - CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PREJUDICIAL AFASTADA - RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - MÉRITO - PLANO COLLOR - MARÇO DE 1990 - IPC - 84,32% - IMPROCEDÊNCIA - CONTA COM DATA DE ANIVERSÁRIO NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE MARÇO/90 - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA - PEDIDO QUE JULGA IMPROCEDENTE.1.A instituição financeira depositária é responsável pela remuneração do saldo total das caderneta...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MULTA MORATÓRIA FIXADA EM PLANILHA DE DÉBITO À QUAL O DISPOSITIVO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EXPRESSAMENTE SE REPORTOU. COBRANÇA. EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DEVIDA NA FASE DE CUMPRIMENTO. PRECEDENTES DO STJ.I - É devida a multa moratória incidente em cada parcela mensal inadimplida, discriminada em planilha de débito à qual se reportou a sentença condenatória, e cujo dispositivo passou, portanto, a integrar, podendo ser cobrada em sede de cumprimento de sentença.II - Consoante entendimento do Col. Superior Tribunal de Justiça, transitada em julgado a sentença, desnecessária se faz a intimação pessoal do devedor para efetuar o pagamento da condenação de forma que, decorrido o prazo legal para tanto, incide a multa de 10% sobre aquele. III - É cabível a fixação de verba honorária na fase de cumprimento de sentença. Precedentes do STJ.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. MULTA MORATÓRIA FIXADA EM PLANILHA DE DÉBITO À QUAL O DISPOSITIVO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EXPRESSAMENTE SE REPORTOU. COBRANÇA. EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DEVIDA NA FASE DE CUMPRIMENTO. PRECEDENTES DO STJ.I - É devida a multa moratória incidente em cada parcela mensal inadimplida, discriminada em planilha de débito à qual se reportou a sentença condenatória, e cujo dispositivo passou, portanto, a in...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS VINCENDAS. ART. 290 DO CPC. TAXA CONDOMINIAL. PRESTAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. ART. 1336, §1º, DO CÓDIGO CIVIL.- No caso das taxas condominiais, pela natureza de prestações positivas e líquidas, o art. 290 do Código de Processo Civil autoriza a condenação no pagamento das parcelas vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação, incluindo as parcelas futuras não adimplidas ou consignadas pelo devedor no curso da demanda. - De acordo com o disposto no art. 1336, §1º, do Código Civil, a partir da constatação do inadimplemento da obrigação, devem incidir não somente os juros de mora, como também todos os demais encargos legais decorrentes do inadimplemento.- Inclui-se na condenação o pagamento de multa moratória de 2% sobre o valor de cada parcela inadimplida, a partir do respectivo vencimento Meras alegações de fato extintivo do direito vindicado na petição inicial, sem a necessária produção de prova minimamente condizente com o alegado, não têm o condão de desincumbir o réu do ônus imposto pelo artigo 333, II, do CPC. - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS VINCENDAS. ART. 290 DO CPC. TAXA CONDOMINIAL. PRESTAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. ART. 1336, §1º, DO CÓDIGO CIVIL.- No caso das taxas condominiais, pela natureza de prestações positivas e líquidas, o art. 290 do Código de Processo Civil autoriza a condenação no pagamento das parcelas vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação, incluindo as parcelas futuras não adimplidas ou consignadas pelo devedor no curso da demanda. - De acordo com o disposto no art. 1336, §1º, do Código Civil, a partir da co...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. REVERSÃO DA CURATELA PROVISÓRIA. 1. O Código Civil estabelece em seu artigo 1.175 a ordem de preferência legal para o exercício do múnus público da curatela, prevendo, em primeiro lugar, o cônjuge não separado de fato ou o companheiro.2. Somente em caso de comprovada impossibilidade de nomeação nessa ordem, pela inexistência de cônjuge ou companheiro ou pela inaptidão dessa pessoa em exercer o encargo, deve ser deferida a curatela a uma das pessoas das classes seguintes.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. REVERSÃO DA CURATELA PROVISÓRIA. 1. O Código Civil estabelece em seu artigo 1.175 a ordem de preferência legal para o exercício do múnus público da curatela, prevendo, em primeiro lugar, o cônjuge não separado de fato ou o companheiro.2. Somente em caso de comprovada impossibilidade de nomeação nessa ordem, pela inexistência de cônjuge ou companheiro ou pela inaptidão dessa pessoa em exercer o encargo, deve ser deferida a curatela a uma das pessoas das classes seguintes.3. Recurso desprovido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.1. Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar no julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição; não se evidenciam como via adequada para rediscussão do mérito da causa, haja vista que, em regra, são pleitos de integração, e não de substituição, não sendo possível emprestar-lhes efeitos infringentes.2. Os embargos de declaração não se evidenciam como via adequada para a simples menção de prequestionamento da matéria, quando ausentes os requisitos legais do art. 535 do Código de Processo Civil.3. Ao julgar o recurso, o Tribunal não está compelido a discorrer sobre todos os dispositivos invocados pela parte, nem sobre todas as teses apontadas, quando apenas parte delas for suficiente para a fundamentação da decisão.4. Embargos desprovidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.1. Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar no julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição; não se evidenciam como via adequada para rediscussão do mérito da causa, haja vista que, em regra, são pleitos de integração, e não de substituição, não sendo possível emprestar-lhes efeitos infringentes.2. Os embargos de declaração não se evidenciam como via adequada para a simples menção de prequestionamento da matéria, q...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO. NEGOU-SE SEGUIMENTO.1. Nos termos do art. 525, inc. I, do Código de Processo Civil, a procuração da parte é peça obrigatória a instruir a petição de agravo. Constitui-se ônus do agravante trazer aos autos todas as peças obrigatórias, além das necessárias, competindo-lhe fiscalizar a correta formação do instrumento, uma vez que não se admite a conversão em diligência com vistas a suprir eventual falha.2. Declinar nome e endereço do causídico que patrocina a causa não preenche a determinação legal, que reputa obrigatória a juntada de procuração.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO. NEGOU-SE SEGUIMENTO.1. Nos termos do art. 525, inc. I, do Código de Processo Civil, a procuração da parte é peça obrigatória a instruir a petição de agravo. Constitui-se ônus do agravante trazer aos autos todas as peças obrigatórias, além das necessárias, competindo-lhe fiscalizar a correta formação do instrumento, uma vez que não se admite a conversão em diligência com vistas a suprir eventual falha.2. Declinar nome e endereço do causídico que...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS. COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO. DOCUMENTO PARTICULAR. INVALIDADE. TEMPESTIVIDADE NÃO PROVADA. NÃO CONHECIMENTO.1. O agravo de instrumento, de acordo com as disposições insertas no art. 525 do Código de Processo Civil, deve ser instruído com as peças obrigatórias e as necessárias à compreensão da controvérsia. 2. A ausência da cópia da certidão de publicação oficial da decisão guerreada impede a averiguação da tempestividade do recurso, mormente quando não se mostrar possível, por documento particular constante dos autos, sem a exigida fé pública, a aferição da tempestividade.3. Recurso não conhecido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS. COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO. DOCUMENTO PARTICULAR. INVALIDADE. TEMPESTIVIDADE NÃO PROVADA. NÃO CONHECIMENTO.1. O agravo de instrumento, de acordo com as disposições insertas no art. 525 do Código de Processo Civil, deve ser instruído com as peças obrigatórias e as necessárias à compreensão da controvérsia. 2. A ausência da cópia da certidão de publicação oficial da decisão guerreada impede a averiguação da tempestividade do recurso, mormente quando não se mostrar possível, por documento particular constante dos autos,...
PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. VINTENÁRIA. BANCO DO BRASIL. ARTIGO 515, § 1º DO CPC. INVIABILIDADE.1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. 2. Inadequada a extensão das vantagens afetas à Fazenda Nacional, pessoa jurídica de direito público, no sentido de aplicar a regra de prescrição qüinqüenal, quando a instituição bancária realiza atividades inerentes às instituições privadas.3. Inviável a aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil quando a matéria devolvida ao Tribunal não se mostra em condições de imediato julgamento. 4. Sentença cassada. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. VINTENÁRIA. BANCO DO BRASIL. ARTIGO 515, § 1º DO CPC. INVIABILIDADE.1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. 2. Inadequada a extensão das vantagens afetas à Fazenda Nacional, pessoa jurídica de direito público, no sentido de aplicar a regra de prescrição qüinqüenal, quando a instituição bancária realiza atividades inerentes às instituições...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DIREITO DE SAISINE. TRANSMISSÃO DA HERANÇA. PARTILHA. INDIVISIBILIDADE. SUB-ROGAÇÃO DE BEM. De acordo com o direito de saisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil, a transmissão dos bens aos herdeiros ocorre desde logo, com o falecimento de seu proprietário. Contudo, não obstante a imediata transferência da titularidade, a partilha somente ocorre em fase posterior, após a abertura do inventário e a arrecadação dos bens do falecido. Por sua vez, o artigo 1.791, caput e parágrafo único, do Código Civil, estabelece que, até a partilha, a herança é indivisível:Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.O imóvel adquirido com os recursos da venda de um bem que já pertencia ao espólio passa a compor, em sub-rogação, o condomínio ainda indiviso dos herdeiros, guardadas as mesmas características do bem substituído. Não pode, portanto, ser vendido sem anuência dos demais herdeiros e autorização judicial, a teor do que dispõe o artigo 1.793, §3º, do Código Civil:§3º Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DIREITO DE SAISINE. TRANSMISSÃO DA HERANÇA. PARTILHA. INDIVISIBILIDADE. SUB-ROGAÇÃO DE BEM. De acordo com o direito de saisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil, a transmissão dos bens aos herdeiros ocorre desde logo, com o falecimento de seu proprietário. Contudo, não obstante a imediata transferência da titularidade, a partilha somente ocorre em fase posterior, após a abertura do inventário e a arrecadação dos bens do falecido. Por sua vez, o artigo 1.791, caput e parágrafo único, do Código Civil, estabelece que, até a partilha, a herança é indivisí...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. TRESPASSE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO NOVO ADQUIRENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTIGO 17, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA.Constando nos autos que alienante e adquirente possuem como sede o mesmo endereço, estão no mesmo ramo de atividade, bem como no mesmo estabelecimento comercial, inclusive com razão social semelhante, não merece reforma a sentença que reconheceu a confusão patrimonial de ambas as pessoas jurídicas, entendendo pela aplicação da teoria da aparência e responsabilizando solidariamente a parte recorrente pelos débitos contraídos pela parte executada, haja vista o contrato de trespasse.Não restando demonstrada a má-fé no sentido de retardar o julgamento da demanda, senão o interesse recursal e o exercício do direito ao duplo grau de jurisdição, não incide, desse modo, o inciso VII do artigo 17 do Código de Processo Civil.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. TRESPASSE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO NOVO ADQUIRENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTIGO 17, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA.Constando nos autos que alienante e adquirente possuem como sede o mesmo endereço, estão no mesmo ramo de atividade, bem como no mesmo estabelecimento comercial, inclusive com razão social semelhante, não merece reforma a sentença que reconheceu a confusão patrimonial de ambas as pessoas jurídicas, entendendo pela aplicação da teoria...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Nos termos do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos servidores públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia. Assim, descontos em folha de pagamento somente são admitidos em se tratando de débitos alimentícios, nos estritos termos da lei processual civil.Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Nos termos do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos servidores públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia. Assim, descontos em folha de pagamento somente são admitidos em se tratando de débitos alimentícios, nos estritos termos da lei processual civil.Agravo conhecido e provido.