CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISIONAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS INERENTES AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TAXA APLICÁVEL À REMUNERAÇÃO BÁSICA DOS DEPÓSITOS DA POUPANÇA. TAXA REFERENCIAL. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. VENDA CASADA INEXISTENTE. APELO DESPROVIDO. APELO ADESIVO PROVIDO. 1) Ainda que o contrato firmado entre as partes sujeite-se às normas relativas ao Sistema Financeiro de Habitação, não resta afastada a aplicação das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, no Código Civil. 2) As opções livremente aceitas no momento da celebração do contrato somente poderão ser revistas pelo julgador se importarem em violação de quaisquer das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil ou demais legislações aplicáveis à espécie, devendo, na hipótese contrária, prevalecerem, ex vi do princípio pacta sunt servanda. 3) O Supremo Tribunal Federal já declarou a legalidade da Taxa Referencial como fator de correção do saldo devedor, vedando apenas a sua utilização como índice de indexação em substituição ao estipulado em contratos firmados anteriormente à vigência da Lei nº 8.177/1991. 4) A mera utilização da Tabela Price não caracteriza ilegal forma de capitalização de juros, sendo necessário que a parte que questiona o contrato prove a ilegalidade mediante perícia contábil feita em juízo e que garanta à outra parte os direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa.5) A contratação de seguro destinado a garantir contrato de mútuo habitacional não constitui venda casada e portanto, não viola o disposto no Art. 39, Inciso I, do CDC.6) Não restando demonstrado nos autos as alegadas violações à boa-fé objetiva ou à função social do contrato, tampouco se podendo falar de onerosidade excessiva, de modo a possibilitar a revisão do contrato, mister a preservação deste nos moldes pactuados, em prol da segurança das relações jurídicas.7) A cláusula contratual que prevê multa de 10% (dez por cento) para a hipótese em que o mutuante for obrigado a recorrer ao Poder Judiciário, para reaver o seu crédito, viola o disposto no Art. 52, § 1º, do CDC, porque trata-se de multa de mora por inadimplemento, devendo ser reduzida para o patamar legal de 2%.
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CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISIONAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS INERENTES AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TAXA APLICÁVEL À REMUNERAÇÃO BÁSICA DOS DEPÓSITOS DA POUPANÇA. TAXA REFERENCIAL. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. VENDA CASADA INEXISTENTE. APELO DESPROVIDO. APELO ADESIVO PROVIDO. 1) Ainda que o contrato firmado entre as partes sujeite-se às normas relativas ao Sistema Financeiro de Habitação, não resta afastada a aplicação das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, no Código Civil. 2) As opções liv...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Recurso conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.1.Consoante preconiza o artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, o recurso de apelação deve atacar a sentença e, ainda, deve apresentar os fundamentos de fato e de direito que justificam a sua cassação ou reforma. 2.Deixando a parte apelante de impugnar especificamente os fundamentos adotados pelo d. Magistrado sentenciante para extinguir o processo sem resolução mérito, deve ser negado seguimento ao recurso de apelação, na forma prevista no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, porquanto manifestamente inadmissível.3.Agravo Regimental conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.1.Consoante preconiza o artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, o recurso de apelação deve atacar a sentença e, ainda, deve apresentar os fundamentos de fato e de direito que justificam a sua cassação ou reforma. 2.Deixando a parte apelante de impugnar especificamente os fundamentos adotados pelo d. Magistrado sentenciante para extinguir o processo sem resolução mérito, deve ser...
CIVIL. PLANO DE SAÚDE - PRAZO DE CARÊNCIA - RESTRIÇÃO CONTRATUAL - INFRAÇÃO AO CDC - NULIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A cláusula inserta em plano de saúde que restringe ao consumidor direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, que é a vida e a saúde, é considerada abusiva. 2 - Afigura-se nulo de pleno direito o dispositivo contratual que, em violação aos princípios da eqüidade e da boa-fé, coloca o consumidor em desvantagem exagerada (art 51, inciso IV, do CDC).3 - A Lei 9.656/98 estabelece que em se tratando de atendimento de urgência ou emergência, o que implica risco de vida imediato para o paciente, o prazo máximo para o período de carência é de vinte e quatro horas.4. Entre o direito à vida e o interesse econômico do plano de saúde, sempre prevalecerá o primeiro.5 - Ao fixar o quantum dos danos morais, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo, a ponto de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão.6 - Tratando-se de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios incidirão a partir da citação (artigo 219 do CPC e artigo 405 do Código Civil), e a correção monetária pertinente ao valor dos danos morais, a partir de sua fixação.
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CIVIL. PLANO DE SAÚDE - PRAZO DE CARÊNCIA - RESTRIÇÃO CONTRATUAL - INFRAÇÃO AO CDC - NULIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A cláusula inserta em plano de saúde que restringe ao consumidor direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, que é a vida e a saúde, é considerada abusiva. 2 - Afigura-se nulo de pleno direito o dispositivo contratual que, em violação aos princípios da eqüidade e da boa-fé, coloca o consumidor em desv...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. COBRANÇA FEITA AO PROPRIETÁRIO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. REDUÇÃO. I - As obrigações condominiais têm natureza propter rem, portanto, aderem à coisa e não à pessoa que as contraiu, vinculando a obrigação à titularidade do bem. Nesses termos, o promitente comprador responde pela obrigação ainda que não efetivado o registro no cartório competente. II - Considerando que processo foi extinto sem resolução de mérito, em razão da carência de ação, por falta de legitimidade passiva ad causam, a verba honorária deve ser arbitrada de acordo com o art. 20, § 4°, do Código de Processo Civil, sendo, ainda, cabível a redução pleiteada.III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. COBRANÇA FEITA AO PROPRIETÁRIO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. REDUÇÃO. I - As obrigações condominiais têm natureza propter rem, portanto, aderem à coisa e não à pessoa que as contraiu, vinculando a obrigação à titularidade do bem. Nesses termos, o promitente comprador responde pela obrigação ainda que não efetivado o registro no cartório competente. II - Considerando que processo foi ex...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. CARTÃO DE CRÉDITO. DUPLICIDADE DE COBRANÇA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. POSSIBILIDADE.1. A responsabilidade por danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, é objetiva, à luz do que dispõe o art. 14 do CDC, apenas podendo ser elidida se presente alguma das hipóteses presentes no §3º desse mesmo dispositivo, não vislumbradas na hipótese.2. Há falha na prestação de serviços prestados pelo estabelecimento comercial, que cobra em duplicidade os valores da compra realizada pelo consumidor, nos cartões de crédito e de débito simultaneamente, e pelo banco, ao não se certificar da regularidade da transação efetuada e remeter o nome do consumidor aos cadastros de inadimplentes.3. Segundo expressa dicção do parágrafo primeiro do art. 25 do CDC, havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela sua reparação, ficando a critério do consumidor a escolha sobre contra quem demandar.4. A simples inclusão indevida do nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito enseja a indenização por danos morais, visto que afeta a honra daqueles que se mostram bons cumpridores de seus deveres, prevalecendo o princípio da presunção do dano.5. O arbitramento da indenização por danos morais deve ser moderado e equitativo, atendendo às circunstâncias de cada caso, evitando que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido. 6. A participação concorrente do estabelecimento comercial para a concretização do evento danoso, embora não afaste a responsabilidade civil da instituição bancária que promoveu a inscrição indevida do consumidor, é causa de redução do quantum indenizatório do dano moral.7. Recurso provido parcialmente. Unânime.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. CARTÃO DE CRÉDITO. DUPLICIDADE DE COBRANÇA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. POSSIBILIDADE.1. A responsabilidade por danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, é objetiva, à luz do que dispõe o art. 14 do CDC, apenas podendo ser elidida se presente alguma das...
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. LEI 3.624/2005. INAPLICABILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PARCELA REFERENTE À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. DEDUÇÃO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL.1 A alusão ao art. 544, § 1º, do CPC, não tem o condão de tornar aplicável aos embargos à execução a mesma disciplina estrita do agravo de instrumento. Se os autos dos Embargos estão apensos aos autos da Execução, a ausência da procuração outorgada ao advogado do Embargado não impede o conhecimento dos embargos.2. O art. 739-A, § 5º do CPC, institui disciplina para a hipótese de o executado deduzir como fundamento de seus embargos a matéria relativa a excesso de execução, bastando, para a hipótese, a simples menção ao valor que entende devido para que se possa conhecer um valor incontroverso que permita o prosseguimento da execução.3. Se a cada credor é dado executar separadamente o seu crédito, não há que se falar na impossibilidade de fracionamento do valor global da execução.4. Em se tratando de crédito contra a Fazenda Pública, que não ultrapassa o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, desnecessária a sua inscrição em precatório, para que se dê a sua quitação, devendo ela acontecer através de Requisição de Pagamento Imediato (RPI).5. Havendo concordância do executante/embargado com os cálculos apresentados pelo executado, resta albergável a tese de excesso, consubstanciado no ausência de dedução, no valor executado, da parcela de custeio dos servidores do benéfico alimentação.6. Relativamente aos juros de mora, considerando que o benefício alimentação tem caráter indenizatório, não integrando o salário dos servidores para quaisquer efeitos, devem ser aplicados os juros legais constantes do art. 1062 do Código Civil de 1916 e da lei nº 4.414/64, no patamar de 6% (seis por cento) ao ano, até o advento do novo Código Civil, em vigor desde 11-1-2003 e, a partir dessa data, a aplicação da taxa de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do novel Estatuto Civil.7. Ocorrendo na espécie mero acertamento do montante devido, e dada a natureza mandamental do writ, não há que se falar em condenação em honorários.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. LEI 3.624/2005. INAPLICABILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PARCELA REFERENTE À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. DEDUÇÃO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL.1 A alusão ao art. 544, § 1º, do CPC, não tem o condão de tornar aplicável aos embargos à execução a mesma disciplina estrita do agravo de instrumento. Se os autos dos Embargos estão apensos aos autos da Execução, a ausência da procuração outorgada ao advogado do Embargado não impede...
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. LEI 3.624/2005. INAPLICABILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PARCELA REFERENTE À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. DEDUÇÃO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL.1. Inexiste litispendência entre as demandas individual e coletiva ajuizada por entidade de classe ou sindicato. 2. A alusão ao art. 544, § 1º, do CPC, não tem o condão de tornar aplicável aos embargos à execução a mesma disciplina estrita do agravo de instrumento. Se os autos dos Embargos estão apensos aos autos da Execução, a ausência da procuração outorgada ao advogado do Embargado não impede o conhecimento dos embargos.3. O art. 739-A, § 5º do CPC, institui disciplina para a hipótese de o executado deduzir como fundamento de seus embargos a matéria relativa a excesso de execução, bastando, para a hipótese, a simples menção ao valor que entende devido para que se possa conhecer um valor incontroverso que permita o prosseguimento da execução.4. Se a cada credor é dado executar separadamente o seu crédito, não há que se falar na impossibilidade de fracionamento do valor global da execução.5. Em se tratando de crédito contra a Fazenda Pública, que não ultrapassa o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, desnecessária a sua inscrição em precatório, para que se dê a sua quitação, devendo ela acontecer através de Requisição de Pagamento Imediato (RPI).6. Havendo concordância do executante/embargado com os cálculos apresentados pelo executado, resta albergável a tese de excesso, consubstanciado no ausência de dedução, no valor executado, da parcela de custeio dos servidores do benéfico alimentação.7. Relativamente aos juros de mora, considerando que o benefício alimentação tem caráter indenizatório, não integrando o salário dos servidores para quaisquer efeitos, devem ser aplicados os juros legais constantes do art. 1062 do Código Civil de 1916 e da lei nº 4.414/64, no patamar de 6% (seis por cento) ao ano, até o advento do novo Código Civil, em vigor desde 11-1-2003 e, a partir dessa data, a aplicação da taxa de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do novel Estatuto Civil.8. Ocorrendo na espécie mero acertamento do montante devido, e dada a natureza mandamental do writ, não há que se falar em condenação em honorários.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. LEI 3.624/2005. INAPLICABILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PARCELA REFERENTE À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. DEDUÇÃO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL.1. Inexiste litispendência entre as demandas individual e coletiva ajuizada por entidade de classe ou sindicato. 2. A alusão ao art. 544, § 1º, do CPC, não tem o condão de tornar aplicável aos embargos à execução a mesma disciplina estrita do agravo de instrumento. Se...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA ALIENAÇÃO POSTERIOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO COMPRADOR DE BOA-FÉ. DEFEITO NO NEGÓCIO JURÍDICO. PROVAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, I, CPC. DOLO POR PARTE DO ALIENANTE. INTENÇÃO DE PREJUDICAR. ARTIFÍCIOS FRAUDULENTOS. MOTIVO DETERMINANTE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na ação de conhecimento visando à declaração de nulidade de contrato de compra e venda de imóvel, proposta pelo real proprietário do bem e prejudicado pelo negócio jurídico fraudulento, tem o comprador de boa-fé legitimidade ad causam para compor o pólo passivo da lide, porquanto é parte no contrato cuja nulidade se pretende ver declarada.2. O artigo 145, do Código Civil, dispõe que são os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. O referido defeito se apresenta na má-fé, mediante argumentos e artifícios maliciosos capazes de incutir no ânimo de um dos contratantes a prática de ato que, sem esse ardil, não seria concretizado.3. Reconhece-se a presença de vício de consentimento resultante de dolo de terceiro no negócio jurídico, quando fica demonstrado que o agente foi induzido à celebração de tal ato negocial, mediante ardis perpetrados por outrem, que não eram desconhecidos pela outra parte contratante.4. Se a prova dos autos é conclusiva a respeito do dolo do vendedor, o qual viciou a manifestação de vontade do comprador de boa-fé, impõe-se a procedência do pedido de declaração de nulidade de negócio jurídico viciado, eis que a parte autora comprovou os fatos constitutivos do seu direito - art. 333, I, do CPC.5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA ALIENAÇÃO POSTERIOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO COMPRADOR DE BOA-FÉ. DEFEITO NO NEGÓCIO JURÍDICO. PROVAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, I, CPC. DOLO POR PARTE DO ALIENANTE. INTENÇÃO DE PREJUDICAR. ARTIFÍCIOS FRAUDULENTOS. MOTIVO DETERMINANTE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na ação de conhecimento visando à declaração de nulidade de contrato de compra e venda de imóvel, proposta pelo real proprietário do bem e prejudicado pelo negócio jurídico fraudulento, tem o...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLATÓRIOS -DIREITO DA SEGURADORA AOS SALVADOS - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU - ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO.1. Se o aresto padece dos vícios que emergem do artigo 535 e seus incisos, do Código de Processo Civil, é imperioso o provimento dos embargos de declaração.2. A transferência dos salvados à seguradora encontra respaldo nas condições gerais da apólice. Havendo previsão contratual expressa quanto ao destino dos salvados (veículo sinistrado), prescindível é a manifestação judicial a esse respeito, considerando que as partes já se encontram vinculadas ao contrato.3. Reconhecida a ilegitimidade de um dos litisconsortes passivos, são devidos honorários advocatícios em favor do patrono da parte excluída, com fulcro no princípio da causalidade e no parágrafo 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLATÓRIOS -DIREITO DA SEGURADORA AOS SALVADOS - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU - ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO.1. Se o aresto padece dos vícios que emergem do artigo 535 e seus incisos, do Código de Processo Civil, é imperioso o provimento dos embargos de declaração.2. A transferência dos salvados à seguradora encontra respaldo nas condições gerais da apólice. Havendo previsão contratual expressa quanto ao destino dos salvados (veículo sinistrado), prescindível é a manifestação judicial a esse respeito, considerando q...
CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO PELO NOVO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DA REGRA INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE CAUSAS DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, TENDO OCORRIDO O MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO SOB A ÉGIDE DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL, E NÃO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE ERA DE VINTE ANOS (ART. 177, CC 1916), APLICA-SE O PRAZO DO NOVO CÓDIGO, QUE FOI REDUZIDO PARA 03 ANOS (ART. 206, § 3º, V, CC 2002), SENDO QUE, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI, TAL PRAZO DEVE SER CONTADO A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO DIPLOMA (12.01.03). 2. NÃO TENDO HAVIDO QUALQUER CAUSA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, E SENDO A AÇÃO PROPOSTA APENAS EM 01.09.2006, QUANDO DECORRIDOS MAIS DE TRÊS ANOS DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO, É DE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE PRONUNCIOU A PRESCRIÇÃO. 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO PELO NOVO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DA REGRA INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE CAUSAS DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, TENDO OCORRIDO O MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO SOB A ÉGIDE DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL, E NÃO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE ERA DE VINTE ANOS (ART. 177, CC 1916), APLICA-SE O PRAZO DO NOVO CÓDIGO, QUE FOI REDUZIDO PARA 03 ANOS (ART. 206, § 3º, V, CC 2002), SENDO QUE, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI, TA...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRAZO SUPERIOR A SEIS MESES. CUMPRIMENTO DE ACORDO. IMPOSSIBILIDADE.I - A suspensão do processo pelo prazo máximo de seis meses, conforme preconiza art. 265, §3º do Código de Processo Civil, não tem por finalidade a paralisação da marcha processual para o cumprimento da obrigação, tal qual previsto na fase executiva, nos termos do art. 792 do CPC. II - Correta a extinção do processo se a parte postula providência que não se adéqua ao procedimento que rege a fase processual. Ademais, defere-se a suspensão do processo, desde que haja pedido de ambas as partes, o que não ocorreu no caso em apreço. III - Negou-se provimento.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRAZO SUPERIOR A SEIS MESES. CUMPRIMENTO DE ACORDO. IMPOSSIBILIDADE.I - A suspensão do processo pelo prazo máximo de seis meses, conforme preconiza art. 265, §3º do Código de Processo Civil, não tem por finalidade a paralisação da marcha processual para o cumprimento da obrigação, tal qual previsto na fase executiva, nos termos do art. 792 do CPC. II - Correta a extinção do processo se a parte postula providência que não se adéqua ao procedimento que rege a fase processual. Ademais, defere-se a suspensão do processo, desd...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AVARIA EM VEÍCULO AUTOMOTOR DECORRENTE DE PASSAGEM SOBRE BURACO EM VIA PÚBLICA. OMISSÃO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO LIAME DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - No campo da responsabilidade civil do Estado, se o dano adveio de uma omissão do Estado, invoca-se a teoria subjetiva (faute du service), e não a responsabilidade objetiva do Estado. Nesse caso, é necessária a demonstração de que o evento danoso resultou do mau funcionamento de um serviço público, isto é, da omissão de um dever de agir do Estado para evitar o dano. II - Não comprovada a ocorrência do acidente de que resultou prejuízos, na forma, circunstâncias e local narrados na inicial, de modo a evidenciar o nexo de causalidade entre uma eventual conduta omissiva do réu e os danos, a sentença deve ser mantida.III - Negou-se provimento ao recurso.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AVARIA EM VEÍCULO AUTOMOTOR DECORRENTE DE PASSAGEM SOBRE BURACO EM VIA PÚBLICA. OMISSÃO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO LIAME DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - No campo da responsabilidade civil do Estado, se o dano adveio de uma omissão do Estado, invoca-se a teoria subjetiva (faute du service), e não a responsabilidade objetiva do Estado. Nesse caso, é necessária a demonstração de que o evento danoso resultou do mau funcionamento de...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITO DEVOLUTIVO E TRANSLATIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. EXAME DOS PEDIDOS CONSTANTES NA INICIAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DO AUTOR. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MULTA. ART. 18 CPC. EMBARGOS DOS RÉUS NÃO ACOLHIDOS.1 - Restando o v. acórdão eivado de omissão, requisito do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios opostos pelo autor devem ser acolhidos, retificando-se o julgado nos pontos necessários. 2 - Os efeitos devolutivo e translativo inerentes ao recurso de apelação e, ante a determinação da rescisão contratual e do retorno das partes ao status quo ante, demandam o exame de toda a matéria posta na inicial.3 - Se o comprador usufruiu do imóvel durante todo o tempo em que ficou inadimplente com as prestações, deve indenizar o vendedor pela ocupação injusta, promovendo-se então a compensação dos valores devidos por ambas as partes, devendo também arcar com o pagamento das taxas condominiais e do IPTU/TLP, eis que contratualmente assumiu tal responsabilidade.4 - Ausentes os requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios opostos pelos réus, que revelam a nítida intenção de rediscutir o julgado. A decisão em sentido contrário ao interesse da parte não configura omissão ou obscuridade.5 - Embargos do autor acolhidos. Embargos dos réus não acolhidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITO DEVOLUTIVO E TRANSLATIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. EXAME DOS PEDIDOS CONSTANTES NA INICIAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DO AUTOR. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MULTA. ART. 18 CPC. EMBARGOS DOS RÉUS NÃO ACOLHIDOS.1 - Restando o v. acórdão eivado de omissão, requisito do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios opostos pelo autor devem ser acolhidos, retificando-se o julgado nos pontos necessários. 2 -...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - LAUDO IML NOVE ANOS APÓS ACIDENTE - INÉRCIA DO AUTOR - OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - TRÊS ANOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.I - Nos casos de indenização decorrente de invalidez permanente, em função de acidente automobilístico, o prazo prescricional começa a correr da data que o segurado toma ciência de sua invalidez, atestada por laudo do INSS, ou pelo laudo pericial do IML.II - A pretensão do beneficiário contra o segurador, em caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório, prescreve em três anos, consoante o artigo 206, § 3.º, inciso IX, do CC/2002, vez que, na dicção do artigo 2.028 do mesmo diploma legal, somente serão aplicados os prazos da lei anterior quando reduzidos pela atual legislação e se na data de sua entrada em vigor já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. III - Na hipótese vertente, o autor, ora apelante, submeteu-se a perícia logo após o acidente (04/03/1998), ocasião em que não restou conclusivo o laudo sobre sua invalidez. Após, novamente, em 30/09/1998, o laudo complementar do IML restou inconclusivo quanto à sua incapacidade, razão pela qual se recomendou o retorno do segurado para nova avaliação em 16/12/1998. Nada obstante, o autor não retornou na data estabelecida, tendo-se submetido a novo exame, apenas em 28/07/2007, data em que o laudo, finalmente, atestou a deformidade permanente e inutilização do membro superior esquerdo, a caracterizar a invalidez permanente para o recebimento da indenização pleiteada. IV - Vislumbra-se, assim, que agiu com acerto o ilustre magistrado em considerar a data em que o autor deveria ter retornado para o exame complementar, qual seja, 16/12/1998, como o dies a quo para contagem da prescrição, até porque a demora na realização do laudo definitivo não se deu por falha da Administração Pública, pelo contrário, deu-se por inércia do próprio interessado em receber o seguro.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - LAUDO IML NOVE ANOS APÓS ACIDENTE - INÉRCIA DO AUTOR - OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - TRÊS ANOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.I - Nos casos de indenização decorrente de invalidez permanente, em função de acidente automobilístico, o prazo prescricional começa a correr da data que o segurado toma ciência de sua invalidez, atestada por laudo do INSS, ou pelo laudo pericial do IML.II - A pretensão do beneficiário contra o segurador, em caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório, prescreve em três anos, conso...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SEGURO E RESSEGURO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - INSTITUTO RESSEGUROS DO BRASIL - VEDAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA - ACIDENTE FATAL - ÓBITO DA ESPOSA QUE CONTRIBUÍA PARA A RENDA FAMILIAR COM SERVIÇO DOMÉSTICO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONFIGURAÇÃO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS.1. No âmbito das relações de consumo, é vedada a denunciação à lide do IRB, conforme disposto no art. 101, inciso II do CDC, em consonância com a Lei Complementar 126/07 que revogou o art. 68 do Decreto-Lei 73/66 e a Lei 9.932/99.2. O segurador poderá agir regressivamente contra o IRB.3. A responsabilidade do transportador é objetiva, conforme inteligência dos arts. 734 e 735 do Código Civil, art. 17 do Decreto Legislativo 2.681, de 1912, e Súmulas 187 e 341 do STF.4. É legítima a indenização por danos, pois o trabalho doméstico possui conteúdo econômico sendo, portanto, indenizável.5. Cabem danos morais pelo falecimento do passageiro quanto estabelecido o nexo causal de responsabilidade com a transportadora.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SEGURO E RESSEGURO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - INSTITUTO RESSEGUROS DO BRASIL - VEDAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA - ACIDENTE FATAL - ÓBITO DA ESPOSA QUE CONTRIBUÍA PARA A RENDA FAMILIAR COM SERVIÇO DOMÉSTICO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONFIGURAÇÃO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS.1. No âmbito das relações de consumo, é vedada a denunciação à lide do IRB, conforme disposto no art. 101, inciso II do CDC, em consonância com a Lei C...
CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL - POSTERIORMENTE INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DISTRIBUÍDA POR PREVENÇÃO AO JUÍZO DA REVISIONAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 335, CAPUT, E INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO.1. Apesar de as pretensões apresentarem naturezas distintas, a saber: a revisional possuir natureza constitutiva e a consignatória, declaratória, não há como não prosperar o pleito de cumulação das mencionadas ações para futura prolação de sentença, a fim de se evitar decisões conflitantes.2. Necessária, assim, a devida observância ao artigo 335, caput, e seu inciso V, do Código Civil.
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CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL - POSTERIORMENTE INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DISTRIBUÍDA POR PREVENÇÃO AO JUÍZO DA REVISIONAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 335, CAPUT, E INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO.1. Apesar de as pretensões apresentarem naturezas distintas, a saber: a revisional possuir natureza constitutiva e a consignatória, declaratória, não há como não prosperar o pleito de cumulação das mencionadas ações para futura prolação de sentença, a fim de se evi...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557, §1.º- A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CONCEDE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA - DESNECESSIDADE - RECURSO IMPROVIDO.- Não merece guarida a alegada nulidade da decisão, arguida no agravo regimental, tendo em vista que o art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil permite o provimento liminar do recurso, sem que haja ofensa ao contraditório e à ampla defesa.- A reforma introduzida pela Lei n.º 9.756, de 17 de dezembro de 1998, ao artigo 557 do Código de Processo Civil autoriza o provimento do recurso, monocraticamente, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, a fim de dar maior celeridade à prestação jurisdicional.- A matéria posta no Agravo de Instrumento encontra respaldo em remansosa jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que se cuida de pedido de justiça gratuita formulado por servidora pública que percebe parcos salários, afastada para tratamento de saúde, que prestou declaração, sob as penas da lei, que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo de seu sustento.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557, §1.º- A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CONCEDE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA - DESNECESSIDADE - RECURSO IMPROVIDO.- Não merece guarida a alegada nulidade da decisão, arguida no agravo regimental, tendo em vista que o art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil permite o provimento liminar do recurso, sem que haja ofensa ao contraditório e à ampla defesa.- A reforma introduzida pela Lei n.º 9.756, de 17 de dezembro de 1998...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE TRÂNSITO - MOTORISTA - ACORDO COLETIVO - AÇÃO REGRESSIVA - IMPOSSIBILIDADE - APELAÇÃO - REFORMA SENTENÇA - INVERSÃO - SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS - EXECUÇÃO - BASE DE CÁLCULO - RECURSO IMPROVIDO. I - O acórdão, ao reformar a r. sentença, isentou o motorista do ressarcimento dos danos provocados, tendo em vista a existência de cláusula entabulada em acordo coletivo. II - Dessa forma, é de se notar que os honorários foram fixados pela sentença sobre o valor da condenação, e, no acórdão que a reformou, não houve qualquer condenação, não mais subsistindo, via de consequência, a base de cálculo estipulada na sentença que determinaria o montante a incidir nos honorários a serem pagos ao causídico.III - Era o caso, portanto, de oposição de embargos de declaração para suprir tal omissão, a fim de que, instado a se manifestar, se valesse o ilustre magistrado a quo do comando inserto no artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, tendo em vista cuidar-se de demanda em que inexistiu condenação.IV - Logo, não tendo sido utilizado o recurso adequado, na ocasião oportuna, trata-se, o caso, de sentença ilíquida, cujo vício, neste momento, não pode ser suprido, sob pena de violação à coisa julgada.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE TRÂNSITO - MOTORISTA - ACORDO COLETIVO - AÇÃO REGRESSIVA - IMPOSSIBILIDADE - APELAÇÃO - REFORMA SENTENÇA - INVERSÃO - SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS - EXECUÇÃO - BASE DE CÁLCULO - RECURSO IMPROVIDO. I - O acórdão, ao reformar a r. sentença, isentou o motorista do ressarcimento dos danos provocados, tendo em vista a existência de cláusula entabulada em acordo coletivo. II - Dessa forma, é de se notar que os honorários foram fixados pela sentença sobre o valor da condenação, e, no acórdão que a reformou, não houve qualquer condenação, não m...
COBRANÇA - IMOBILIÁRIA - REMUNERAÇÃO PELA ATIVIDADE EXERCIDA - VENDA DO IMÓVEL APÓS VISITA DO COMPRADOR ACOMPANHADO DE FUNCIONÁRIO DA EMPRESA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO - AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO ENTRE AS PARTES - AJUSTE VERBAL - VALIDADE - VALOR DA CONDENAÇÃO - PERCENTUAL FIXADO DE ACORDO COM PROVA TESTEMUNHAL E ABAIXO DO VALOR DE MERCADO - MANUTENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - REDUÇÃO DA VERBA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não se verificando o alegado cerceamento de defesa, rejeita-se a preliminar.II - Ainda que inexistente autorização por escrito, não se pode negar que houve um contrato verbal entre autor e réu para fins de venda da casa e que a visita do comprador do imóvel, acompanhado de funcionário da imobiliária, corresponde a uma efetiva contribuição para o fechamento do negócioIII - Não exige a lei que o contrato seja formalizado para tornar válido o ajuste firmado entre as partes, casos em que prevalece a manifestação da vontade das partes (art. 107, Código Civil).IV - Ademais, o art. 401 do Código de Processo Civil não veda a prova exclusivamente testemunhal para comprovação da existência de contrato de corretagem. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça V - Ausentes provas documentais, mas havendo prova testemunhal do percentual que é cobrado de praxe pela apelada, o qual está abaixo da tabela do Órgão do Conselho da classe, que varia entre 6% a 8% do valor do imóvel, segundo pesquisa no site, não se vislumbra excessos no valor da condenação.VI - Sentença reformada em parte apenas para reduzir a condenação da verba honorária de sucumbência, a fim de que o percentual de 10% (dez por cento) incida sobre o valor atualizado da causa, atento ao que dispõe o artigo 20, §3.º, do Código de Processo Civil.
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COBRANÇA - IMOBILIÁRIA - REMUNERAÇÃO PELA ATIVIDADE EXERCIDA - VENDA DO IMÓVEL APÓS VISITA DO COMPRADOR ACOMPANHADO DE FUNCIONÁRIO DA EMPRESA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO - AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO ENTRE AS PARTES - AJUSTE VERBAL - VALIDADE - VALOR DA CONDENAÇÃO - PERCENTUAL FIXADO DE ACORDO COM PROVA TESTEMUNHAL E ABAIXO DO VALOR DE MERCADO - MANUTENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - REDUÇÃO DA VERBA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não se verificando o alegado cerceamento de defesa, rejeita-se a preliminar.II - Ainda que inexistente autorização...