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Jurisprudência

TJPR 0000285-45.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
I - Trata-se de Habeas Corpus crime, impetrado de próprio punho pelo paciente Tiago Gomes de Souza, tendo como autoridade coatora o MM. Juízo da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Matelândia/PR (autos nº 0000005-25.2015.8.16.0115). Visa o impetrante à revogação da prisão preventiva. Solicitadas informações à autoridade impetrada estas foram prestadas no mov. 14.1. A d. Procuradoria-Geral de Justiça pronunciou-se no mov. 17.1 por julgar prejudicado o presente habeas corpus, em face da superveniente perda de objeto, pelo óbito do...
Data do Julgamento : 06/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Ângela Regina Ramina de Lucca
Comarca : Matelândia
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TJPR 0000377-23.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA. CRIME. SENTENÇAHABEAS CORPUSCONDENATÓRIA QUE FIXOU REGIME SEMIABERTO. PACIENTESQUE PERMANECERAM PRESOS NO REGIME MAIS GRAVOSO.REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO CONCEDIDO PELO JUÍZODA EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.EXTINÇÃO DO FEITO CONFORME ART. 659, DO CPP E 200, XXIV, DORITJ/PR. (TJPR - 4ª C.Criminal - 0000377-23.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Fernando Wolff Bodziak - J. 06.02.2018)
Data do Julgamento : 06/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Fernando Wolff Bodziak
Comarca : Curitiba
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TJPR 0044225-94.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Trata-se de 1. habeas corpus, com pedido de concessão liminar, impetradopelos advogados emMARCOS MENEZES PROCHET FILHO e THIAGO MOTA ROMEROfavor do paciente , preso preventivamente desdeJACKSON JOSÉ SENRA SILVA09/12/2017 pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 155, § 4º, III e IV (furtoqualificado), e artigo 288 (associação criminosa), ambos do Código Penal. (TJPR - 4ª C.Criminal - 0044225-94.2017.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Fernando Wolff Bodziak - J. 05.02.2018)
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Fernando Wolff Bodziak
Comarca : Londrina
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TJPR 0045150-90.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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I - Trata-se de Habeas Corpus crime, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Maxuel Rodrigo Szmimaski em favor do paciente Kennedy Lucas Hermann, tendo como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Capanema/PR (autos nº 0002999-23.2017.8.16.0061). Narrou o impetrante que o paciente se encontra preso pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas. Sustentou, todavia, que os entorpecentes apreendidos com o paciente eram destinados ao consumo pessoal. Aduziu que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente carece de fundamentação concre...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Ângela Regina Ramina de Lucca
Comarca : Capanema
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TJPR 0000936-77.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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I.Trata-se de Autos de Crime com Pedido Liminar, sob n.º 0000936-77.2018.8.16.0000,Habeas Corpusdo Foro Regional de Campina Grande do Sul – Vara Criminal, impetrado por Alisson Ferreira Roberto,tendo como Pacientes Oalas Antonio de Oliveira de Arruda e Vagner Ferreira dos Santos. (TJPR - 3ª C.Criminal - 0000936-77.2018.8.16.0000 - Colombo - Rel.: João Domingos Küster Puppi - J. 05.02.2018)
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : João Domingos Küster Puppi
Comarca : Colombo
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TJPR 0002416-90.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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1. Trata-se de habeas corpus preventivo com pedido liminar impetrado pelo advogado Hamilton PereiraZanella em favor de TIAGO AUGUSTO VEDAN DE MELLO, no qual busca a expedição de salvoconduto, sob a alegação de que encontra-se na iminência de ser decretada a sua prisão preventiva, eis quefoi instaurado contra ele Inquérito Policial para apurar o cometimento do crime de tentativa de homicídioou lesão corporal grave em face da vítima Edergil Dos Santos. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0002416-90.2018.8.16.0000 - Rel.: Macedo Pacheco - J. 05.02.2018)
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Macedo Pacheco
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TJPR 0001878-12.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
I - Trata-se de Habeas Corpus crime, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Wilson André Neres em favor do paciente Alisson Brittes, tendo como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Foz do Iguaçu /PR (autos nº 1962-54.2016.0009). Narrou o impetrante que o paciente foi preso preventivamente em 29 de junho de 2015 e posteriormente adveio condenação por infração ao art. 33 da Lei nº 11.343/2006, nos autos nº 7158-85.2015.8.16.0026 à pena de 8 anos de reclusão, em regime fechado. Asseverou que o paciente evadiu-se da Colônia Penal Agrícola em 06...
Data do Julgamento : 02/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Ângela Regina Ramina de Lucca
Comarca : Foz do Iguaçu
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TJPR 0001965-65.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Pç. Nossa Senhora de Salette - Palácio da Justiça, s/n - Sala Des. Haroldo da Costa Pinto - Anexo, 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 Autos nº. 0001965-65.2018.8.16.0000/0 Recurso: 0001965-65.2018.8.16.0000 Classe Processual: Correição Parcial Assunto Principal: Estelionato Majorado Corrigente(s): TIBIRIÇA FATUCH LEAL Corrigido(s): Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal de Curitiba Trata-se de correição parcial deduzida contra ato do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto da 10ª Vara Criminal do Foro Central...
Data do Julgamento : 01/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 01/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Wagih Massad
Comarca : Curitiba
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TJPR 0042508-47.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Habeas Corpus n.º 0042508-47.2017.8.16.0000 1 HABEAS CORPUS Nº 0042508-47.2017.8.16.0000 – FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 4ª VARA CRIMINAL IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO DESCHERMAYER JUNIOR. PACIENTE: ESNER FERNANDO DE LARA PEREIRA. IMPETRADO: DR. JUIZ DE DIREITO. RELATORA: DES.ª SÔNIA REGINA DE CASTRO. VISTOS. I – Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ESNER FERNANDO DE LARA PEREIRA, preso nos autos sob n.º 0002200-60.2017.8.16.0196, pela suposta prática do crime ca...
Data do Julgamento : 31/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 31/01/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Sônia Regina de Castro
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000066-32.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS CRIME Nº 0000066-32.2018.8.16.0000 HABEAS CORPUS – PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA APÓS A IMPETRAÇÃO DO WRIT – ORDEM PREJUDICADA. I – Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por Patrícia dos Remédios de Carvalho Moreira em favor de Itacir Fernandes Fortes, indiciado pela prática do delito de furto, ante a ausência de justa causa para a ação penal. Em suma, a impetrante alega que há constrangimento ilegal, posto que restou configurada a atipicidade material do fato, motivo pelo qua...
Data do Julgamento : 29/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 29/01/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Marcus Vinícius de Lacerda Costa
Comarca : Foz do Iguaçu
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TJPR 0001740-45.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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I - Trata-se de Habeas Corpus crime, com pedido de liminar, impetrado pela advogada Vitória Regina Chueire Carvalho em favor do paciente Marco Antônio da Silva, tendo como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto da Comarca de Tomazina/PR (autos nº 0000488-47.2016.8.16.0171). Narrou a impetrante que o paciente foi condenado à pena de 11 (onze) anos de reclusão pela prática dos delitos capitulados nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06, sendo que até o momento da impetração do presente writ já havia cumprido 2 (dois) anos e 6 (seis) meses em regime f...
Data do Julgamento : 29/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 29/01/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Ângela Regina Ramina de Lucca
Comarca : Tomazina
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TJPR 0001125-55.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. Trata-se de , com pedido de liminar, impetrado em favor de Luiz Arthur Hoffmann,habeas corpus a fim de fazer cessar suposto ato coator perpetrado pela 13ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no bojo da ação penal nº 0030736-48.2017.8.16.0013. Relata, o impetrante, que, em 19.12.17, o Ministério Público do Paraná ofertou denúncia contra o paciente, como incurso nas sanções dos art. 157, §2º, incisos I e II (roubo qualificado), e art. 158, §1º (extorsão), ambos do Código Penal (mov. 8.1). Dois dias depois (em 21.12.17), o Magistrado da 13ª Vara Crimi...
Data do Julgamento : 26/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/01/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Dilmari Helena Kessler
Comarca : Curitiba
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TJPR 0015010-80.2017.8.16.0030 (Decisão monocrática)
Ementa
1. Trata-se de conflito negativo de competência estabelecido entre os Drs. Juízes de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do 1º Juizado Especial Criminal de Foz do Iguaçu, que declinaram da competência para apreciação do crime de ameaça supostamente praticado por Darci Lourenço Dimenes contra sua irmã, Vera Lúcia Dimenes. Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça, em parecer subscrito pelo Procurador CARLOS ALBERTO BAPTISTA, opinou pela procedência do incidente, “para o fim de fixar a competência do Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal...
Data do Julgamento : 25/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 25/01/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Foz do Iguaçu
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TJPR 0001118-63.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. O Defensor Público impetra a presentePEDRO HENRIQUE ANTUNES MOTTA GOMES ordem de liberatório em favor de , em razão daHabeas Corpus JONATA JUNIOR ROCHA decisão proferida pelo Juízo de Execução de Foz do Iguaçu (mov.228.1), a qual indeferiu a progressão para o regime semiaberto, sob o fundamento de que o apenado não preenche os requisitos para obtenção do benefício. Alega o Impetrante que o Paciente está sofrendo constrangimento ilegal porque já cumpriu as exigências legais para a progressão ao regime mais brando. Ainda, informa o Impetrante que interpôs Agravo à Execução da decisão que in...
Data do Julgamento : 25/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 25/01/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Clayton Camargo
Comarca : Foz do Iguaçu
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TJPR 0001863-06.2015.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – PLEITO PELAREVOGAÇÃO DO REGIME SEMIABERTOHARMONIZADO - PREJUDICIALIDADE – POSTERIORALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO EXECUTÓRIA DOAPENADO, O QUAL FOI REGREDIDO PARA O REGIMEPRISIONAL FECHADO, DIANTE DA PRÁTICA DE NOVOFATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO - PERDA DOOBJETO – RECURSO PREJUDICADO.I - RELATÓRIO: (TJPR - 5ª C.Criminal - 0001863-06.2015.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Marcus Vinícius de Lacerda Costa - J. 24.01.2018)
Data do Julgamento : 24/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 24/01/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Marcus Vinícius de Lacerda Costa
Comarca : Londrina
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TJPR 0003050-57.2017.8.16.0021 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1 RECURSO DE AGRAVO Nº 0003050-57.2017.8.16.0021 – COMARCA DE CASCAVEL – VARA DE EXECUÇÃO PENAIS RECORRENTE: GUSTAVO BORGES RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATORA: DESª SÔNIA REGINA DE CASTRO VISTOS: I – Trata-se de Recurso de Agravo em Execução Penal interposto por GUSTAVO BORGES (mov. 145.1– Sistema Projudi – autos nº 0003050-57.2017.8.16.0021), em face da decisão proferida perante o douto Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais de Maringá (mov. 137.1) que decretou a regressão de regime do semiaberto par...
Data do Julgamento : 24/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 24/01/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Sônia Regina de Castro
Comarca : Cascavel
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TJPR 0000119-13.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Pç. Nossa Senhora de Salette - Palácio da Justiça, s/n - Sala Des. Haroldo da Costa Pinto - Anexo, 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 Autos nº. 0000119-13.2018.8.16.0000/0 Recurso: 0000119-13.2018.8.16.0000 Classe Processual: Habeas Corpus Assunto Principal: Roubo Impetrante(s): ANTONIO PELLIZETTI CAMILA EDUARDA DO NASCIMENTO SANTOS BRYANS LOPES DE ANDRADE Impetrado(s): Os impetrantes ingressaram com o presente em favor do paciente Bryans Lopes de Andrade,Habeas Corpus qualificado nos autos, afirmando que...
Data do Julgamento : 23/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/01/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Luiz Osório Moraes Panza
Comarca : Colombo
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TJPR 0045136-09.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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RICARDO BALDANELIAS CAMPOS DA SILVAImpetrado(s):estes autos de Habeas Corpus Crime nºVISTOS e examinados0045136-09.2017.8.16.0000, da 03ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da RegiãoMetropolitana de Curitiba, em que é Impetrante o advogado e Paciente RICARDO BALDANELIAS CAMPOS DA SILVA. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0045136-09.2017.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Roberto De Vicente - J. 23.01.2018)
Data do Julgamento : 23/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/01/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto De Vicente
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000026-50.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. Trata-se de ordem de com pedido liminar, impetrado pela advogada Dayane Signori dos Santos, emhabeas corpus favor do paciente Bento Gabriel da Silva Barboza, sustentando a ocorrência de constrangimento ilegal por ato da MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel. Narra, a impetrante, em síntese, ter o paciente sido preso em flagrante delito em 22.12.2017, pela suposta prática dos crimes de posse/porte ilegal de arma de fogo (Lei nº 10.826/03, art. 16) e tráfico de drogas (Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput). Nesta mesma data, foi homologado o flagrante e a prisão foi c...
Data do Julgamento : 19/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/01/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Dilmari Helena Kessler
Comarca : Cascavel
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TJPR 0044652-91.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Haroldo da Costa Pinto - Anexo, 1º Andar, 105 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 Recurso: 0044652-91.2017.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Crédito Rural Agravante(s): IDESIO MIQUELÃO Agravado(s): BELAGRICOLA COM E REP DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA IDÉSIO MIQUELÃO agrava da decisão de mov. 80.1, a qual indeferiu o pedido formulado no mov. 75.1, para realização de nova avaliação do bem, nos autos de Execução de Título Extrajudicial 0000218-84.2014.8.16.004...
Data do Julgamento : 18/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/01/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Hayton Lee Swain Filho
Comarca : Apucarana
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