HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. ESTUPRO. CRIME TENTADO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA 52 DO STJ. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1.Tese de ausência de fundamentação da constrição. Decisão devidamente fundamentada no fummus comissi delicti, evidenciados na materialidade do delito e nos indícios de autoria, bem como no pericullum libertatis, consistente na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
2. Analisando a situação peculiar do Paciente, verifica-se que, de fato, a manutenção da prisão é imprescindível para a garantia da ordem pública, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, haja vista a possibilidade concreta de reiteração delitiva do Paciente.
3. constata-se que a demora verificada não é irrazoável e, diferentemente do alegado pelo Impetrante, tal argumento não prospera, posto que conforme informações extraída do sistema Themis Web, a ação penal tramita dentro do princípio da razoabilidade, tendo a audiência de instrução sido designada para o dia 11/07/2017, às 08h:35min.
4. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
5. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005882-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/07/2017 )
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HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. ESTUPRO. CRIME TENTADO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA 52 DO STJ. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1.Tese de ausência de fundamentação da constrição. Decisão devidamente fundamentada no fummus comissi delicti, evidenciados na materialidade do delito e nos indícios de autoria, bem como no pericullum libertatis, consistente na garantia da ordem pública e conveniência da instrução crimi...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
2. Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira.
3. No presente caso, tendo em vista que a agravante possui lastro para obter financiamento em elevado montante, é de se presumir que possua condições de arcar com os ônus do processo.
4. Agravo conhecido e improvido, com a manutenção in totum da decisão recorrida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.001666-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/07/2017 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
2. Neste sentido, em se tratando de a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS JULGADA IMPROCEDENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Na proteção contratual, a constatação de que as novas normas constituíam a regulamentação de situações presentes em diversos outros contratos, que não eram de consumo, especialmente os estandardizados, motivou a edição da norma disposta no art. 29, do CDC, que estendeu as regras de proteção contratual a todas as pessoas expostas às práticas comerciais previstas na legislação do consumidor (artigos 30 a 54, do CDC).
II- A matéria gerou forte divergência na jurisprudência do STJ, pois, até meados de 2004, a Terceira Turma adotava a posição maximalista, enquanto que a Quarta Turma seguia a corrente finalista, conforme levantamento transcrito no voto-vista da Ministra Nancy Andrighi, no CC nº 41.056/SP, julgado pela 2ª Seção em 23.06.2004, e, em 10/11/2004, a Segunda Seção, no julgamento do Resp nº 541.867/BA, Rel. p/ Acórdão o Min. BARROS MONTEIRO, acabou por firmar entendimento centrado na teoria subjetiva ou finalista, posição hoje consolidada no âmbito do STJ.
III- Efetivamente, o conceito básico de consumidor estatuído pelo art. 2º, do CDC, possui como nota característica o enquadramento fático do hipossuficiente ou vulnerável da relação como destinatário final de um produto ou serviço – nitidamente - o legislador brasileiro optou por um conceito subjetivo polarizado pela finalidade almejada pelo consumidor no ato do consumo.
IV- Ou seja, a condição de destinatário final de um bem ou serviço constitui a principal limitação estabelecida pelo legislador para a fixação do conceito de consumidor e, consequentemente, para a própria incidência do CDC como lei especial.
V- Nesse diapasão, revelou-se correta a sentença recorrida, que afastou a aplicação das normas do microssistema normativo do consumidor porquanto o equipamento médico (aparelho de ultrassonografia), objeto do contrato, foi adquirido para ser utilizado como forma de implementação da sua atividade produtiva.
VI- Portanto, não se aplica o microssistema normativo do CDC ao caso em questão, não merecendo reparos a sentença a quo.
VII-Recurso conhecido e improvido.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012263-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/07/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS JULGADA IMPROCEDENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Na proteção contratual, a constatação de que as novas normas constituíam a regulamentação de situações presentes em diversos outros contratos, que não eram de consumo, especialmente os estandardizados, motivou a edição da norma disposta no art. 29, do CDC, que estendeu as regras de proteção contratual a todas as pessoas expostas às práticas comerciais previstas na legislação do consumidor (artigos 30 a 54, do CDC).
II- A maté...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – CONSIDERAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA O RECRUDESCIMENTO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 444 DO STJ – 1. Ao analisar a pena imposta, é possível observar que o magistrado sentenciante valorou negativamente os antecedentes e a conduta social do acusado, ao argumento de que havia várias ações penais em curso. 2. Ocorre que é pacífico o entendimento de que, enquanto não transitado em julgado uma ação que apure a prática de fato delituoso, a parte não pode ser considerada reincidente ou portadora de maus antecedentes, haja vista o princípio do estado de inocência. 3. Quanto ao patamar de diminuição em virtude das atenuantes da confissão e menoridade relativa, referidas circunstâncias possuem como limite o mínimo legal, a teor da súmula 231 do STJ. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.005504-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/07/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – CONSIDERAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA O RECRUDESCIMENTO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 444 DO STJ – 1. Ao analisar a pena imposta, é possível observar que o magistrado sentenciante valorou negativamente os antecedentes e a conduta social do acusado, ao argumento de que havia várias ações penais em curso. 2. Ocorre que é pacífico o entendimento de que, enquanto não transitado em julgado uma ação que apure a prática de fato delituoso, a parte não pode ser considerada reincidente ou portadora de maus antecedentes, haja vi...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO. CRIME DE FURTO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA DESVALORAR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE INOMIDADA, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES.
1.O recorrente pleiteia (i) a redução da reprimenda básica considerando a existência de circunstâncias judiciais negativas; (ii) reconhecimento e aplicação da atenuante da confissão, posto que a reincidência não prepondera sobre ela; (iii) reconhecimento e aplicação da atenuante inominada, a fim de que possa mais rapidamente voltar a trabalhar para manter o sustento de sua filha doente; (iv) redução do número de dias-multa, tendo em vista a situação econômica; (v) encaminhamento à Fundação da Esperança, para tratamento do vício e desintoxicação.
2.Impossível a desvaloração da conduta social com fundamento em inquéritos e processos penais em curso. Precedentes do STJ (HC 392.284/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 26/05/2017). No entanto, deve ser mantida a desvaloração das circunstâncias do crime, pois o delito foi praticado em período noturno, o que afasta a desproporcionalidade alegada.
3.Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Compensação reconhecida e aplicada.
4.Acertadamente, o magistrado a quo fixou o dia multa em seu valor mínimo (1/30), considerando, para tanto, a situação econômica do réu. Portanto, não há que se falar em desproporcionalidade. Quanto à fixação do número de dias-multa, guarda-se correlação com a mesma dosimetria da pena-base da restritiva de liberdade, impondo-se redimensionamento em razão da sua alteração.
5.Na hipótese, a defesa não se desincumbiu de apresentar prova da imprescindibilidade do réu no seio familiar, a exemplo de certidão de óbito dos avós da menor, genitora, tios etc., ou mesmo de que, estando viva sua consorte, encontra-se desempregada ou impossibilitada de prover seu sustento. Portanto, impossível o reconhecimento da atenuante inominada. Precedentes.
6.Por fim, no que concerne ao pedido de tratamento médico, constitui matéria afeita ao juízo da execução, consoante artigo 14 e seus parágrafos, da Lei de Execução Penal.
7.Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.008411-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/07/2017 )
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO. CRIME DE FURTO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA DESVALORAR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE INOMIDADA, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES.
1.O recorrente pleiteia (i) a redução da reprimenda básica considerando a existência de circunstâncias judiciais negativas; (ii) reconhecimento e a...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGADO O EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA 52 DO STJ.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1.Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
2. Infere-se dos autos que a demora verificada não é irrazoável e, diferentemente do alegado pelo Impetrante, a instrução criminal já findou, como se infere do Sistema ThemisWeb e conforme informações trazidas pelo MM. Juiz a quo, tendo em vista o encerramento da instrução no dia 17/05/2017.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003959-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/07/2017 )
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGADO O EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA 52 DO STJ.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1.Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
2. Infere-se dos autos que a demora verificada não é irrazoável e, diferentemente do alegado pelo Impetrante, a instrução criminal já findou, como se infere do Sistema ThemisWeb e co...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SÚMULAR 52 DO STJ. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PENA ABSTRATA INSUFICIENTE PARA AFASTAR A POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Excesso de prazo. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
2. A prisão preventiva do Paciente encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, posto que se trata de indivíduo com inclinação à prática delituosa, respondendo a outras ações penais, além da que originou este writ, descumprindo as medidas cautelares alternativas fixadas em outro processo.
3. A possibilidade concreta de reiteração criminosa é suficiente para subsidiar a prisão preventiva, não se podendo antever que a medida seja desproporcional em relação à eventual condenação futura, sobretudo diante de seus antecedentes criminais que, em tese, autorizam a imposição de regime de pena mais gravoso.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003006-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/07/2017 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SÚMULAR 52 DO STJ. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PENA ABSTRATA INSUFICIENTE PARA AFASTAR A POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Excesso de prazo. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
2. A prisão preventiva do Paciente encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem públic...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. INDISPONIBILIDADE DE BENS E QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. AUSÊNCIA DE FORTES INDÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Por força de disposição legal, a ação de improbidade administrativa somente será rejeitada se restar demonstrado, de plano, que não houve prática de ato de improbidade ou que a via eleita mostra-se inadequada.
2. Havendo dúvida acerca da existência de ato ímprobo, impõe-se o recebimento da ação e o processamento do feito, a fim de que tal questão seja definida após instrução probatória, uma vez que na fase inicial da ação de improbidade administrativa prepondera o princípio in dubio pro societate. Precedentes do STJ.
3. O STJ entende ser possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ainda quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro.
4. Diante do frágil material probatório colhido em relação ao agravante, entendo não haver indícios suficientes para a aplicação da medida de indisponibilidade de bens, que é extremamente gravosa ao investigado e deve ser tomada com cautela, em estrita observância da razoabilidade e proporcionalidade.
5. Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.009778-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/07/2017 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. INDISPONIBILIDADE DE BENS E QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. AUSÊNCIA DE FORTES INDÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Por força de disposição legal, a ação de improbidade administrativa somente será rejeitada se restar demonstrado, de plano, que não houve prática de ato de improbidade ou que a via eleita mostra-se inadequada.
2. Havendo dúvida acerca da existência de ato ímprobo, impõe-se o recebimento da ação e o processamento do feito, a fim de que tal questão seja defin...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 511 do CPC/1973 (dispositivo vigente à época da interposição do recurso – Enunciado Administrativo nº 2 do STJ), o recorrente deve comprovar o recolhimento das custas relativas ao processamento do recurso no ato da interposição do mesmo, sob pena de deserção. 2. Na esteira do entendimento do STJ, considerando que a juntada do comprovante de agendamento não se constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido e, ainda, que não é possível a comprovação posterior do preparo, não se conhece do recurso em razão da deserção. 3. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002997-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/07/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 511 do CPC/1973 (dispositivo vigente à época da interposição do recurso – Enunciado Administrativo nº 2 do STJ), o recorrente deve comprovar o recolhimento das custas relativas ao processamento do recurso no ato da interposição do mesmo, sob pena de deserção. 2. Na esteira do entendimento do STJ, considerando que a juntada do comprovante de agendamento não se constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NAS RAZÕES DE RECURSO – DESERÇÃO – SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 DO STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A súmula administrativa nº 02 do STJ diz que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. 2. Dessa forma, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, este deverá ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, consoante o disposto no art. 6º da Lei nº 1.060/50. 3. Recurso de apelação não conhecido por ausência de preparo. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001695-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/07/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NAS RAZÕES DE RECURSO – DESERÇÃO – SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 DO STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A súmula administrativa nº 02 do STJ diz que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. 2. Dessa forma, embora o pedido de assistência judiciária g...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NAS RAZÕES DE RECURSO – DESERÇÃO – SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 DO STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A súmula administrativa nº 02 do STJ diz que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. 2. Dessa forma, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, este deverá ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, consoante o disposto no art. 6º da Lei nº 1.060/50. 3. Recurso de apelação não conhecido por ausência de preparo. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005470-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/07/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NAS RAZÕES DE RECURSO – DESERÇÃO – SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 DO STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A súmula administrativa nº 02 do STJ diz que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. 2. Dessa forma, embora o pedido de assistência judiciária g...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS AUTORIZADORES DO CÁRCERE CAUTELAR – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo;
2. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, estando o processo concluso para sentença, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ;
3. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o juiz singular decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista o concreto risco de reiteração criminosa, razão pela qual não há que falar em inexistência dos motivos autorizadores da segregação cautelar;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004692-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/07/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS AUTORIZADORES DO CÁRCERE CAUTELAR – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo;
2. Na hipótese, a instrução processual já for...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo;
2. Analisando as informações prestadas, verifica-se a sessão do Tribunal do Júri foi realizada em 18 de maio de 2017, tendo sido o paciente condenado à pena de 25 (vinte e cinco) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão;
3. Portanto, resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004442-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/07/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo;
2. Analisando as informações prestadas, verifica-se a sessão do Tribunal do Júri foi realizada em 18 de maio de 2017, tendo sido o paciente condenado à pena d...
PROCESSUAL PENAL E PENAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO CLARO E COERENTE – DOSIMETRIA DA PENA – AÇÕES PENAIS EM CURSO – SÚMULA 444 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, REALIZANDO-SE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. 1. Impossível a absolvição pretendida pelos réus, na medida em que o arcabouço probatório é firme, claro e coerente para demonstração da autoria e materialidade dos crimes perpetrados. 2. A sentença proferida pelo magistrado está em harmonia com todos os elementos de instrução constante do feito, inexistindo qualquer vício que permita a modificação do julgado. 3. Quanto à dosimetria da pena, é pacífico o entendimento de que, enquanto não transitado em julgado uma ação que apure a prática de fato delituoso, a parte não pode ser considerada reincidente ou portadora de maus antecedentes, haja vista o princípio do estado de inocência (Súmula 444,STJ). 4. Diante desse contexto, revela-se ilegítima a fundamentação adotada pelo magistrado de piso ao promover o recrudescimento da pena com base no fato de que os acusados possuem diversas ações penais em curso. 5. Apelação conhecida, dando-lhes provimento parcial para excluir as ações penais em curso e inquéritos policiais como negativadores da conduta social, circunstâncias e consequências do crime, realizando-se nova dosimetria da pena.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.003786-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/07/2017 )
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PROCESSUAL PENAL E PENAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO CLARO E COERENTE – DOSIMETRIA DA PENA – AÇÕES PENAIS EM CURSO – SÚMULA 444 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, REALIZANDO-SE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. 1. Impossível a absolvição pretendida pelos réus, na medida em que o arcabouço probatório é firme, claro e coerente para demonstração da autoria e materialidade dos crimes perpetrados. 2. A sentença proferida pelo magistrado está em harmonia com todos os elementos de instrução constante do feito, inexi...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO, POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, CORRUPÇÃO DE MENORES E DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. incidência da súmula 52 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004857-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/07/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO, POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, CORRUPÇÃO DE MENORES E DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. incidência da súmula 52 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.00485...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – SUMULA 64 DO STJ - PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A alegação do excesso de prazo não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, e segundo as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto;
2.Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução quando provocado pela defesa, como na hipótese. Incidência da Sumula 64 do STJ;
3. Ordem conhecida e denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004527-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/07/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – SUMULA 64 DO STJ - PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A alegação do excesso de prazo não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, e segundo as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto;
2.Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução quando provocado pela defesa,...
EMENTA
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS COM OS CORRÉUS. PACIENTES QUE RESPONDEM A OUTRA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA EM RELAÇÃO A CORRÉ GINA LEITE VENTURA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO NÃO VERIFICADOS. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. In casu, vislumbra-se que os corréus não se encontram na mesma situação fático-processual, simplesmente porque o paciente e as pessoas indicadas no presente habeas corpus, não pertencem ao mesmo bojo processual, muito embora tenham sido, a princípio, investigados pela mesma operação policial, sendo, assim, inaplicável a extensão do benefício nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.
2. Em relação a corré, Gina Leite Ventura, que faz parte da mesma relação processual do paciente, não se vislumbra decisão judicial deferindo sua liberdade. Foi juntando aos autos apenas a manifestação ministerial no sentido de pôr em liberdade a paciente, porém a resposta judicial não se faz presente nos autos.
3. O Habeas Corpus é um remédio jurídico-processual que possui cognição sumária e rito célere, pressupondo prova pré-constituída apta a comprovar a ilegalidade suscitada.
4. No tocante ao andamento processual dos autos originais, destaca-se que os prazos processuais não possuem contagem fixa, devendo ser analisados amplamente, englobando toda a marcha procedimental e a partir das circunstâncias peculiares ao caso concreto.
5. In casu, a audiência de instrução e julgamento já foi realizada no dia 11 de maio de 2017, não sendo findada a instrução por culpa exclusiva da defesa que requereu um exame pericial a ser realizado pelo instituto de criminalística. Incidência da súmula 64 do STJ: “Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução criminal provocada pela defesa.”
6. Importante destacar, ainda, que a prisão preventiva, no feito em comento, mostra-se indispensável à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312, do CPP, dada a gravidade da conduta, evidenciada pela possibilidade concreta de reiteração criminosa, visto que o paciente já responde a outras ações penais.
7. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
8. As possíveis condições subjetivas favoráveis não são elementos que garantam, por si só, a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
9. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003610-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS COM OS CORRÉUS. PACIENTES QUE RESPONDEM A OUTRA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA EM RELAÇÃO A CORRÉ GINA LEITE VENTURA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO NÃO VERIFICADOS. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. In casu, vislumbra-se qu...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Pronunciado o Réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 21/STJ).
2. A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente porque, ao contrário do que se alega na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, que apontam o modus operandi do delito praticado pelo Paciente, a sua periculosidade e o risco concreto de ser afetada a ordem pública.
3. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
4. As possíveis condições subjetivas favoráveis não são elementos que garantam, por si só, a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
5. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005070-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Pronunciado o Réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 21/STJ).
2. A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo,...
APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. APELADO QUE RESPONDE POR VÁRIOS PROCESSOS CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais em andamento e condenações sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, má conduta social ou má personalidade para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 do STJ.
2. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.000584-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. APELADO QUE RESPONDE POR VÁRIOS PROCESSOS CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais em andamento e condenações sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, má conduta social ou má personalidade para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 44...
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEEXISTENTE.. FORMAÇÃO DA CULPA EM ANDAMENTO REGULAR.ENCERRADA INSTRUÇÃO CRIMINAL RESTA SUPERADO EXCESSO DE PRAZO.SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Encerrada a instrução processual e intimada a defesa para apresentação das alegações finais, tem-se por encerrada a instrução probatória o que também culmina na superação de eventual de excesso de prazo para a formação da culpa, nos termos do enunciado da Súmula 52/STJ
2.O tempo legal do processo não deve ser fixado de maneira absoluta, com simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, mas deve submeter-se ao Princípio da Razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso, visto que os prazos processuais não são peremptórios, fatais, admitindo dilação diante das peculiaridades do caso concreto a exigir do magistrado a adoção de providências judiciais que justifiquem um trâmite mais demorado.
3.Ordem Denegada.Votação unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003982-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEEXISTENTE.. FORMAÇÃO DA CULPA EM ANDAMENTO REGULAR.ENCERRADA INSTRUÇÃO CRIMINAL RESTA SUPERADO EXCESSO DE PRAZO.SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Encerrada a instrução processual e intimada a defesa para apresentação das alegações finais, tem-se por encerrada a instrução probatória o que também culmina na superação de eventual de excesso de prazo para a formação da culpa, nos termos do enunciado da Súmula 52/STJ
2.O tempo legal do processo não deve ser fixado de maneira absoluta, com simples verificação arit...