APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PEDIDO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE.
I. As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria, restando, portanto, a alegação de insuficiência de provas para condenação improcedente.
II. Revelando-se a pena base exacerbada e desproporcional ao exame das circunstâncias judiciais, impõe-se seu redimensionamento pela Câmara Julgadora, com a análise fundamentada das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.
III. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, Súmula 444 do STJ.
IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PEDIDO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE.
I. As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria, restando, portanto, a alegação de insuficiência de provas para condenação improcedente.
II. Revelando-se a pena base exacerbada e desproporcional ao exame das circunstâncias judiciais, impõe-se seu redimensionamento pela Câmara Julgadora, com a análise fundamentada das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.
III. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, Súmula 444 do STJ.
IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.007695-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PEDIDO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE.
I. As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria, restando, portanto, a alegação de insuficiência de provas para condenação improcedente.
II. Revelando-se a pena base exacerbada e desproporcional ao exame das circunstâncias judiciais, impõe-se seu redimensionamento pela Câmara Julgadora, com a análise fundamentada das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.
III. É vedada a utilização...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ. PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE DE CUIDADOS PARA COM O GENITOR. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1.Consabido que a duração do processo deve ser norteada por princípios de razoabilidade e de proporcionalidade, cotejados, ainda, com o grau de complexidade do fato posto a julgamento, bem como ciente de que esse somente prospera quando ocorre de modo injustificado, sendo que a razoável duração do processo deve levar em consideração as circunstâncias específicas do caso concreto, como a complexidade do feito e o comportamento das partes e do magistrado.
2.A situação concretizada nos autos, não permite vislumbrar o constrangimento ilegal por excesso de prazo, na medida em que, embora o acusado esteja preso há nove meses, a maior delonga em sua tramitação se deve à complexidade do feito, que conta com dois acusados, vários pedidos de revogação da prisão preventiva e pedido de transferência de presídio.
3. Ademais, evidencia-se, ainda, a contribuição da defesa para a dilação procedimental, o que inviabiliza nos termos da Súmula 64 do STJ, o reconhecimento de constrangimento ilegal.
4. Inexiste a hipótese de substituição de prisão preventiva por domiciliar para o agente cuidar de genitores em idade avançada.
5. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009195-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ. PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE DE CUIDADOS PARA COM O GENITOR. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1.Consabido que a duração do processo deve ser norteada por princípios de razoabilidade e de proporcionalidade, cotejados, ainda, com o grau de complexidade do fato posto a julgamento, bem como ciente de que esse somente prospera quando ocorre de modo injustificado, sendo que a razoável duração do processo deve levar em consideração as circunstâncias específicas do caso...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. SÚMULA 218 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – O entendimento jurisprudencial é unissono quanto à competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar ações que versam sobre cobrança de vencimentos atrasados envolvendo servidor público exercendo cargo em comissão, tendo em vista o vínculo jurídico-administrativo firmado com o Poder Público.
2 - Este entendimento está ratificado pela Súmula 218 do STJ, que assim dispõe: “Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão”.
3 - Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007359-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. SÚMULA 218 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – O entendimento jurisprudencial é unissono quanto à competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar ações que versam sobre cobrança de vencimentos atrasados envolvendo servidor público exercendo cargo em comissão, tendo em vista o vínculo jurídico-administrativo firmado com o Poder Público.
2 - Este entendimento está ratif...
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO – FLAGRANTE - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - DOSIMETRIA DA PENA – CULPABILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AGRAVAR PENA-BASE COM BASE NA CONDUTA SOCIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1- A palavra da vítima é de suma relevância em crimes contra o patrimônio, sobretudo, quando aliada a outros elementos de provas. Restando demonstrada a materialidade e a autoria a condenação é medida impositiva.
2- A qualificadora do rompimento de obstáculo não foi comprovada porque além da ausência de perícia, que era possível na espécie, as testemunhas ouvidas em juízo nada puderam declarar a este respeito e as declarações da vítima e seu companheiro na fase inquisitorial foram contraditórias.
3- A primeira fase da dosimetria da pena exige fundamentação idônea quanto as circunstâncias judiciais do art. 59.
4- A potencial consciência sobre a ilicitude da conduta e a inexigilidade de conduta diversa são pressupostos da culpabilidade, elementar do conceito analítico de crime, não pertencendo ao rol das circunstâncias judiciais, porquanto a culpabilidade nele referenciada diz respeito à reprovabilidade social.
5- Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a pena-base, seja a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade. Súmula 444 do STJ. Redução da pena inicial.
5- Uma mesma circunstância não pode ser utilizada a título de circunstância judicial negativa e de causa de aumento da pena conforme a magistrada operou com o repouso noturno.
6- Considera-se neutra a circunstância judicial relativa ao comportamento da vítima que em nada contribuiu para a prática delitiva, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
7- Apelo conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir a pena e fixar o regime inicial aberto, assegurando o recurso em liberdade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.006578-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO – FLAGRANTE - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - DOSIMETRIA DA PENA – CULPABILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AGRAVAR PENA-BASE COM BASE NA CONDUTA SOCIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1- A palavra da vítima é de suma relevância em crimes contra o patrimônio, sobretudo, quando aliada a outros elementos de provas. Restando demonstrada a materialidade e a autoria a condenação é medida impositiva.
2- A qualificadora do rompimento de obstáculo não foi comprovada po...
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FORÇADA – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ – DESATENDIMENTO AO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC/1973 – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 508 do CPC/1973 (dispositivo vigente à época da interposição do recurso – Enunciado Administrativo nº 2 do STJ), o prazo para a interposição do recurso de apelação é de quinze dias. 2. Interposto o recurso fora do prazo legal, o seu não conhecimento é medida imperativa. 4. Recurso não conhecido. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003473-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FORÇADA – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ – DESATENDIMENTO AO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC/1973 – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 508 do CPC/1973 (dispositivo vigente à época da interposição do recurso – Enunciado Administrativo nº 2 do STJ), o prazo para a interposição do recurso de apelação é de quinze dias. 2. Interposto o recurso fora do prazo legal, o seu não conhecimento é medida imperativa. 4. Recurso não conhecido. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003473-9 | Relator: Des. Brandão...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA JULGADA IMPROCEDENTE. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REJEITADAS. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS OU ANATOCISMO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- De acordo com o entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no REsp. 973.827/RS, julgado segundo o rito dos recursos repetitivos (Temas 246 e 247), a capitalização de juros é permitida com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.03.2000, data de publicação da Medida Provisória n. 1.963-7/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada, como se vê pelas teses firmadas.
II- Vê-se, pois, à luz do entendimento do STJ sobre o tema, que, não há ilicitude a sanar quanto ao ponto, eis que o Contrato foi celebrado em 2011, ou seja, em momento posterior à vigência da Medida Provisória nº. 1.963-17/2000, sendo certo, ainda, que houve efetiva comunicação ao consumidor no ato da contratação acerca dos percentuais de juros aplicados ao empréstimo entabulado.
III- Além disso, embora tenha o Apelante alegado ocorrência de anatocismo, isso não existe, como também inexiste ilegalidade na aplicação, no período de inadimplência, de juros remuneratórios, juros moratórios, multa contratual e/ou correção monetária, já que são diversas as causas das respectivas incidências, também não se confundindo os juros remuneratórios do período da inadimplência com a Comissão de Permanência, devendo ser observada, inclusive, a Súm.nº. 296, do STJ.
IV- Por tudo isso, aliás, é que a eventual previsão contratual de comissão de permanência para o período da inadimplência exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios, multa contratual, não podendo aquela comissão ser cumulada com correção monetária, nem seu valor podendo ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios estabelecidos no contrato.
V- Por conseguinte, forçoso concluir que os juros remuneratórios estipulados, no Contrato firmado entre as partes litigantes não se encontram acima do limite dos juros praticados no mercado para o mesmo período, ao contrário, são mais favoráveis ao Apelante, sob a ótica do direito do consumidor, de modo que não restou demonstrado a abusividade alegada no que concerne à cobrança dos juros revisandos, verificados que não se encontram excessivos, e, não havendo qualquer cobrança indevida, via de consequência, a manutenção da sentença é medida que se impõe.
VI- Recurso conhecido e improvido.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003277-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA JULGADA IMPROCEDENTE. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REJEITADAS. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS OU ANATOCISMO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- De acordo com o entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no REsp. 973.827/RS, julgado segundo o rito dos recursos repetitivos (Temas 246 e 247), a capitalização de juros é permitida com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.03.2000, data de publicação da Medida P...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA INÉRCIA DA PARTE – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA – SÚMULA 240 DO STJ – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO PROVIDO. Nos termos da súmula 240 do STJ, “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”. Ausente requerimento do réu nesse sentido, é impositiva a desconstituição do julgado. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008535-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA INÉRCIA DA PARTE – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA – SÚMULA 240 DO STJ – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO PROVIDO. Nos termos da súmula 240 do STJ, “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”. Ausente requerimento do réu nesse sentido, é impositiva a desconstituição do julgado. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008535-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/10/2017 )
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONBRANÇA DE DÉBITOS. NEGATIVAÇÃO. EMPRÉSTIMOS NÃO EFETUADOS PELO CORRENTISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. FALHA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RISCOS DA ATIVIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. As instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297, do STJ).
2. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (STJ - Súmula nº 479, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 27/6/2012).
3. Configurada a relação de consumo e, por força do art. 6º, VIII, do CDC e do princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, não se desincumbindo de provar a existência dos contratos que deram azo à cobrança e à negativação, exsurge para a instituição financeira a responsabilidade objetiva pelos danos causados em face do consumidor.
4. É de se presumir o abalo psíquico suportado pelo consumidor que teve seu nome negativado, sem prévia notificação, em razão de empréstimos que não contratou, dada a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pela má prestação dos serviços (art. 14, do CDC). Dano moral in re ipsa.
6. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003311-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/10/2017 )
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONBRANÇA DE DÉBITOS. NEGATIVAÇÃO. EMPRÉSTIMOS NÃO EFETUADOS PELO CORRENTISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. FALHA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RISCOS DA ATIVIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. As instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297, do STJ).
2. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias....
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO. SÚMULA 378/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 – Em se tratando de pretensão formulada contra a Fazenda Pública, estará sujeita ao prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº. 20.910/1932.
2 – No caso em espécie, o autor ajuizou a demanda em 25/01/2013, tendo o magistrado a quo, acertadamente, reconhecido a prescrição das verbas relativas ao período anterior a 25/01/2008. Assim, somente estas verbas salariais estão prescritas, motivo pelo qual, deve ser afastada a alegação de prescrição do direito do autor em pleitar as diferenças salariais nos demais períodos.
3 - O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais dele decorrentes - Súmula 378 do STJ.
4 – As provas documentais colacionadas aos autos comprovam que, durante mais de 13 (treze) anos, o autor, que é 1º Sargento da Polícia Militar do Estado do Piauí, exerceu a função de Delegado de Polícia nos Municípios de Novo Oriente e Várzea Grande, fazendo jus, portanto, ao recebimento das diferenças salariais decorrentes do desempenho de cargo diverso daquele para o qual foi nomeado.
5 - Apelação Cível conhecida e improvida. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001812-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/05/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO. SÚMULA 378/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 – Em se tratando de pretensão formulada contra a Fazenda Pública, estará sujeita ao prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº. 20.910/1932.
2 – No caso em espécie, o autor ajuizou a demanda em 25/01/2013, tendo o magistrado a quo, acertadamente, reconhecido a prescrição das verbas relativas ao período anterior a 25/01/2...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REPELIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA.1. Acertada a decisão da MM. Juíza de 1º Grau que decretou a revelia da empresa ré e com base no art. 330, II, do CPC/73 julgou a lide antecipadamente 2. No caso em análise, a empresa ré requereu a denunciação à lide na peça contestatória de fls. 160/199, a qual foi declarada intempestiva, portanto não se conhece do pedido da denunciação nela requerido, deve a preliminar ser repelida, em razão da preclusão.3. Não se caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a matéria a ser julgada é unicamente de direito ou sendo de direito e de fato a prova dos autos é suficiente à solução da lide, inteligência do art. 330, I, do CPC/1973. 4. É patente que a empresa apelante é pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público - transporte coletivo e, como tal, submete-se à teoria do risco administrativo, por força da norma constitucional contida no artigo 37, § 6º. 5. Acertada a decisão da MM. Juíza monocrática que determina que a empresa deve ressarcir o valor dispendido com as despesas advindas do evento danoso que ela mesma deu causa, eis que configurados os requisitos da responsabilidade objetiva da parte apelante. 6. Deve-se ter em conta a dupla finalidade da condenação, qual seja, a de punir o causador do dano, de forma a desestimulá-lo à prática futura de atos semelhantes, alertando-o para que tome as cautelas necessárias, e a de compensar a vítima pelo sofrimento e pela dor indevidamente impostos. 7. Quanto aos danos morais a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 do STJ e art. 54 do STJ.7. 8. Recurso parcialmente provido. 9. Sentença mantida em parte.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009266-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REPELIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA.1. Acertada a decisão da MM. Juíza de 1º Grau que decretou a revelia da empresa ré e com base no art. 330, II, do CPC/73 julgou a lide antecipadamente 2. No caso em análise, a empresa ré requereu a denunciação à lide na peça contestató...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Arbitramento de dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Nos termos do art. art. 20, §3º, do CPC, deverão ser fixados segundo apreciação equitativa do Julgador, suficiente para remunerar com dignidade o patrono do vencedor sem onerar excessivamente o vencido, considerando o zelo do profissional, a prestação do serviço, bem como a natureza e o valor da causa, bem ainda o trabalho realizado pelo advogado, vez que assim, representará valor justo, capaz de remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, sob pena de torná-los aviltantes. 6. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001406-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de junta...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ – DESATENDIMENTO AO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC/1973 – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 508 do CPC/1973 (dispositivo vigente à época da interposição do recurso – Enunciado Administrativo nº 2 do STJ), o prazo para a interposição do recurso de apelação é de quinze dias. 2. Interposto o recurso fora do prazo legal, o seu não conhecimento é medida imperativa. 4. Recurso não conhecido. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002914-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ – DESATENDIMENTO AO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC/1973 – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 508 do CPC/1973 (dispositivo vigente à época da interposição do recurso – Enunciado Administrativo nº 2 do STJ), o prazo para a interposição do recurso de apelação é de quinze dias. 2. Interposto o recurso fora do prazo legal, o seu não conhecimento é medida imperativa. 4. Recurso não conhecido. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002914-8 | Relator: Des....
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO. PRELIMINAR ARGUIDA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E VIOLAÇÃO AO DEVERES FUNCIONAIS ESTABELECIDOS NO ART. 35, I, II E III DA LOMAN. APLICAÇÃO DA PENA DE CENSURA. PRESCRIÇÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO, EX OFFICIO.
I- Não houve qualquer violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa no âmbito deste procedimento, inclusive, porque, na hipótese, a juntada de documentos foi admitida até a fase do interrogatório do Magistrado/Requerido, sequer sendo apontado o prejuízo concreto quanto ao indeferimento da prova testemunhal, embora sua demonstração fosse necessária para o reconhecimento de eventual nulidade processual.
II- Além disso, não há como se esquivar da observância ao princípio da livre apreciação da prova, outorgando-se ao julgador o exame da conveniência e necessidade da realização das diligências que são requeridas pelas partes, não constituindo o alegado em cerceamento de defesa, como já decidido por este TJPI.
III- Merece represália a conduta do Magistrado/Requerido, constatado que este inobservou o comando inserto no art. 5º, LXXVIII, da CF, descumprindo os deveres funcionais previstos no art. 35, I, II, III, da LOMAN, quais sejam: o excesso injustificado dos prazos para despachar ou dar impulso oficial na tramitação/instrução do processo penal, com réu preso, e a inércia quanto à determinação das providências necessárias para que os atos processuais se realizassem nos prazos legais, desatendendo, ainda, a regra estabelecida no art. 20, do Código de Ética da Magistratura, razão pela qual é procedente o presente PAD.
IV- Verificadas a autoria e a materialidade do descumprimento de dever funcional, a aplicação da pena disciplinar ao Magistrado deve ser norteada pelo princípio da proporcionalidade, levando-se em conta o caso concreto, a finalidade preventiva de novos desvios e, sobretudo, o grau de reprovabilidade e gravidade da ação/omissão combatida.
V- Nesse giro, de acordo com os elementos fáticos apurados nos autos e as provas coligidas para apuração dos mesmos, e mais, à falência de notícia de que o Magistrado/Requerido tenha sofrido anterior condenação em processo administrativo disciplinar, deve ser aplicada a pena de censura, conforme preceitua o art. 44, da LOMAN, constatado que houve negligência contumaz por parte do mesmo, durante a tramitação do processo penal, com réu preso, por demasiado tempo, evidenciando o descumprimento dos seus deveres funcionais inerentes ao cargo.
VI- O STJ e o CNJ, este, através do art. 26, da Resolução nº 135/2011, consolidaram entendimento no sentido de que, no silêncio da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, deve ser aplicada subsidiariamente a Lei n.º 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), mesmo em se tratando de magistrados estaduais.
VII- Como se vê, também é firme o entendimento do STJ de que, em relação a pena de censura, aplica-se o prazo da prescrição bienal estatuída no art. 142, II, da Lei nº 8.112/90.
VIII- Assim, verificando-se que a Sessão Plenária, na qual os componentes deste E. Tribunal de Justiça decidiram pela instauração do PAD ocorreu em 26.01.2017, e a Portaria de instauração publicada em 23.02.2017 (Portaria nº 260/2017), conforme Certidão de fls. 202, não remanescem dúvidas quanto à prescrição da sanção acima aplicada, evidenciando-se, pois, uma das causas de extinção da punibilidade.
IX- Portanto, de acordo com o prazo legal previsto para a penalidade imputada ao Magistrado/Requerido, forçoso reconhecer que a pretensão punitiva estatal foi alcançada pelo instituto da prescrição, restando, por conseguinte, extinta a punibilidade da penalidade imposta ao aludido Magistrado.
X- Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada e, no mérito, aplicação da pena de censura ao Magistrado/Requerido, consoante disposto nos arts. 42, II, e 44, da LOMAN, c/c com arts. 3º, II, e 4º, da Resolução nº 135/2011, do CNJ, mas, extinguindo a punibilidade, ante o reconhecimento, ex officio, da prescrição da pena, nos moldes do art. 142, II, da Lei nº 8.112/90.
XI- Decisão por maioria de votos.
(TJPI | Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado Nº 2017.0001.002571-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/10/2017 )
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO. PRELIMINAR ARGUIDA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E VIOLAÇÃO AO DEVERES FUNCIONAIS ESTABELECIDOS NO ART. 35, I, II E III DA LOMAN. APLICAÇÃO DA PENA DE CENSURA. PRESCRIÇÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO, EX OFFICIO.
I- Não houve qualquer violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa no âmbito deste procedimento, inclusive, porque, na hipótese, a juntada de documentos foi admitida até a fase do interrogatório do Magistrado/Requerido, sequer sendo...
Data do Julgamento:02/10/2017
Classe/Assunto:Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATOS CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS NA VIGÊNCIA DO CERTAME PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO. EFETIVO. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão recorrida está em conformidade com a orientação do STF e STJ no sentido de que a Administração não pode providenciar recrutamento de servidores através de contratação precária para exercer as mesmas funções do cargo para o qual ainda existam candidatos aprovados aguardando a nomeação. 2. O direito subjetivo tem fundamento na constatação da existência de vaga em aberto e da premente necessidade de pessoal apto a prestar o serviço atinente ao cargo em questão. 3. Agravo regimental que se nega provimento. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.002502-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/08/2016 )
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATOS CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS NA VIGÊNCIA DO CERTAME PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO. EFETIVO. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão recorrida está em conformidade com a orientação do STF e STJ no sentido de que a Administração não pode providenciar recrutamento de servidores...
aPELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO PROPOSTA APÓS O AJUIZAMENTO – E TRÂNSITO EM JULGADO – DA AÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INVIAbilidade de ajuizamento da ação preparatória após a propositura da ação principal. Recurso conhecido e improvido.
1. Em sede de recurso repetitivo, representativo da controvérsia, o STJ firmou o entendimento de que “a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária” (REsp 1349453/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015).
2. Como medida preparatória, a Ação de Exibição de Documento serve para “evitar o risco de uma ação principal mal proposta ou deficientemente instruída”, entendimento assente no STJ (REsp 659.139/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2005, DJ 01/02/2006,).
3. Ademais, “pela nova sistemática do CPC, a exibição de documento ou coisa regulamentada pelos arts. 396 a 404, do CPC/2015, permaneceu como pedido incidental, isto é, deduzido na ação principal. Por outro lado, a produção antecipada da prova figura como ação preparatória antecedente ao acionamento (ou não) do poder judiciário, regulamentada pelos arts. 381 a 383 do CPC/2015”.
4. Assim, a prova documental poderá ser colhida de forma antecipada como meio de viabilizar a solução extrajudicial das partes, assim, também, como critério para justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
5. Dessa forma, a ação cautelar de exibição de documentos pode ser preparatória e, nesta hipótese, a sua propositura após o ajuizamento da ação principal afasta a necessidade e a utilidade que caracterizam o interesse de agir, esvazia o seu objeto e autoriza a extinção do feito. Precedentes do TJPI.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008112-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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aPELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO PROPOSTA APÓS O AJUIZAMENTO – E TRÂNSITO EM JULGADO – DA AÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INVIAbilidade de ajuizamento da ação preparatória após a propositura da ação principal. Recurso conhecido e improvido.
1. Em sede de recurso repetitivo, representativo da controvérsia, o STJ firmou o entendimento de que “a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da exist...
Data do Julgamento:27/09/2017
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PENAL E PROCESSUAL PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I, DO CP) – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – PENA-BASE – CAUSAS DE AUMENTO (ART. 155, §1º, DO CP) E DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 155, §2º, DO CP) – REGIME INICIAL – IMPROVIMENTO UNÂNIME.
1 Pena privativa de liberdade redimensionada em razão do afastamento de uma das circunstâncias judiciais, por indevidamente desvalorada, com reflexo na proporcional redução ex officio da pena pecuniária, mantidas, nas fases seguintes da dosimetria, as demais minorantes e majorantes reconhecidas na sentença;
2 Aplicação ex officio do redutor de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante da fase intermediária, dada a ínfima dedução na origem, vedada a redução aquém do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do STJ;
3 Rejeição da tese de incompatibilidade entre a causa de aumento de pena (art. 155, §1º, CP) e a qualificadora de ordem objetiva (art. 155, §4º, I, do CP) reconhecidas na sentença. Precedentes;
4 Rejeição do pleito de reconhecimento de causa de diminuição (art. 155, §2º, CP), dado o não preenchimento dos requisitos cumulativos. Precedentes;
5 Regime inicial semiaberto mantido, por força da presença de circunstância negativa e diante de comprovada reiteração criminosa, fundamentos ora levantados na sentença e com base em dados concretos, aptos à imposição de regime mais gravoso. Inteligência das Súmulas 718 e 719, do STF, e 269 e 440, do STJ; Precedentes;
6 Recurso improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.004620-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I, DO CP) – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – PENA-BASE – CAUSAS DE AUMENTO (ART. 155, §1º, DO CP) E DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 155, §2º, DO CP) – REGIME INICIAL – IMPROVIMENTO UNÂNIME.
1 Pena privativa de liberdade redimensionada em razão do afastamento de uma das circunstâncias judiciais, por indevidamente desvalorada, com reflexo na proporcional redução ex officio da pena pecuniária, mantidas, nas fases seguintes da dosimetria, as demais minorantes e majorantes reconhecidas na sentença...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO PROPOSTA APÓS O AJUIZAMENTO – E TRÂNSITO EM JULGADO – DA AÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INVIAbilidade de ajuizamento da ação preparatória após a propositura da ação principal. Recurso conhecido e improvido.
1. Em sede de recurso repetitivo, representativo da controvérsia, o STJ firmou o entendimento de que “a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária” (REsp 1349453/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015).
2. Como medida preparatória, a Ação de Exibição de Documento serve para “evitar o risco de uma ação principal mal proposta ou deficientemente instruída”, entendimento assente no STJ (REsp 659.139/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2005, DJ 01/02/2006,).
3. Ademais, “pela nova sistemática do CPC, a exibição de documento ou coisa regulamentada pelos arts. 396 a 404, do CPC/2015, permaneceu como pedido incidental, isto é, deduzido na ação principal. Por outro lado, a produção antecipada da prova figura como ação preparatória antecedente ao acionamento (ou não) do poder judiciário, regulamentada pelos arts. 381 a 383 do CPC/2015”.
4. Assim, a prova documental poderá ser colhida de forma antecipada como meio de viabilizar a solução extrajudicial das partes, assim, também, como critério para justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
5. Dessa forma, a ação cautelar de exibição de documentos pode ser preparatória e, nesta hipótese, a sua propositura após o ajuizamento da ação principal afasta a necessidade e a utilidade que caracterizam o interesse de agir, esvazia o seu objeto e autoriza a extinção do feito. Precedentes do TJPI.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007675-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO PROPOSTA APÓS O AJUIZAMENTO – E TRÂNSITO EM JULGADO – DA AÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INVIAbilidade de ajuizamento da ação preparatória após a propositura da ação principal. Recurso conhecido e improvido.
1. Em sede de recurso repetitivo, representativo da controvérsia, o STJ firmou o entendimento de que “a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da exist...
Data do Julgamento:27/09/2017
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO PREPARO – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA – SÚMULA 240 DO STJ – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO PROVIDO. Nos termos da súmula 240 do STJ, “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”. Ausente requerimento do réu nesse sentido, é impositiva a desconstituição do julgado. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005114-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO PREPARO – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA – SÚMULA 240 DO STJ – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO PROVIDO. Nos termos da súmula 240 do STJ, “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”. Ausente requerimento do réu nesse sentido, é impositiva a desconstituição do julgado. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005114-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – NÃO LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO NEM DO BEM – INTIMAÇÃO PARA QUE O AUTOR SE MANIFESTASSE - TENTATIVAS INFRUTÍFERAS PARA LOCALIZAÇÃO DO BEM – CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO – ADMISSIBILIDADE - PRECEDENTES DO COLENDO STJ - EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA – NÃO CONFIGURAÇÃO DA INÉRCIA.
1. A extinção baseada no abandono da causa é situação extrema e apenas nos casos em que a inércia for manifesta é que deve ser decretada. A não localização da parte requerida, por si só, não é causa da extinção se o autor empreende esforços na obtenção de paradeiros.
2. Hipótese em que a não localização do bem e a ausência de citação do réu autorizam a conversão pretendida. Inteligência do art. 485 do CPC e do art. 5º do DL 911/69. Precedentes do Colendo STJ.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.013297-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – NÃO LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO NEM DO BEM – INTIMAÇÃO PARA QUE O AUTOR SE MANIFESTASSE - TENTATIVAS INFRUTÍFERAS PARA LOCALIZAÇÃO DO BEM – CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO – ADMISSIBILIDADE - PRECEDENTES DO COLENDO STJ - EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA – NÃO CONFIGURAÇÃO DA INÉRCIA.
1. A extinção baseada no abandono da causa é situação extrema e apenas nos casos em que a inércia for manifesta é que deve ser decretada. A não localização da parte requerida, por si só, não é causa da extinção se o autor empreend...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 267. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para que o processo seja extinto com base no art. 267, III do CPC, é indispensável a intimação pessoal do litigante a fim de que demonstre interesse e cumpra as providências faltantes ao regular andamento do processo. Faz-se necessário, também, o requerimento do réu, conforme preceitua a Súmula 240 do STJ. 2. Compulsando os autos, verifico que, embora tenha sido realizada a intimação pessoal do autor para se manifestar sobre o interesse da ação (fls.38 e 44), a extinção por abandono de causa foi feita de ofício pelo Juiz de primeiro grau, contrariando o disposto na Súmula 240 do STJ. 3. Diante disso, a sentença deve ser anulada, uma vez que contrária as jurisprudências e Súmula acima colacionadas. 4. Por todo exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a anular a sentença de fl. 45 a fim de que seja dado prosseguimento ao feito. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002412-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 267. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para que o processo seja extinto com base no art. 267, III do CPC, é indispensável a intimação pessoal do litigante a fim de que demonstre interesse e cumpra as providências faltantes ao regular andamento do processo. Faz-se necessário, também, o requerimento do réu, conforme preceitua a Súmula 240 do STJ. 2. Compulsando os autos, verifico que, embora tenha sido realizada a intimação pessoal do autor para se manifesta...