APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA - INEXISTENTE - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS DE ACORDO COM As SÚMULA 539 E 541, DO STJ – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DE JUROS – TUTELA DE EVIDÊNCIA – INOVAÇÃO RECURSAL – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA -INCABÍVEL- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Afastada a preliminar de nulidade da sentença sob o argumento de que não foi comprovada a mora do devedor, ante a ausência de comprovante da intimação por edital.
2. A certidão firmada pelo Tabelião de Protesto é detentora de fé pública, caso em que, certificado que houve a notificação, torna-se dispensável a apresentação de AR.
3. É permitida a capitalização de juros no contrato celebrado entre as partes, de acordo com as Súmulas 539 e 541, do colendo Superior de Justiça.
4. Não comprovada a abusividade dos juros, estando a sua aplicação em consonância com a jurisprudência do STJ.
5. A tutela de evidência pleiteada trata-se de inovação recursal, não merecendo ser conhecido, sob pena de supressão de instância.
6. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009785-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA - INEXISTENTE - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS DE ACORDO COM As SÚMULA 539 E 541, DO STJ – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DE JUROS – TUTELA DE EVIDÊNCIA – INOVAÇÃO RECURSAL – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA -INCABÍVEL- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Afastada a preliminar de nulidade da sentença sob o argumento de que não foi comprovada a mora do devedor, ante a ausência de comprovante da intimação por edital.
2. A certidão firmada pelo Tabelião de Protesto é detentora de fé pública, ca...
APELAÇÃO CÍVEL – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL – CLAUSULA DE TRANSFERÊNCIA DE ENCARGOS DE PAGAMENTO AO CONTRATADO - IPTU - DESPESAS COM REALIZAÇÃO DO EVENTO DE LANÇAMENTO - CORRETAGEM – AUSENCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE – PREVISÃO LEGAL DE PAGAMENTO DO IMPOSTO POR POSSUIDOR INDIRETO – AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTOS DO EVENTO – REGULARIDADE DE CLAUSULA QUE TRANSFERE AO CONTRATADO O PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM – PRECEDENTES STJ.
1. Não há que se falar em ilegalidade ou abusividade de cláusula contratual que transfere ao contratado a obrigação de pagamento do IPTU relativo ao imóvel objeto da promessa de compra e venda, se, além de ser redigida de forma clara e destacada no instrumento, não coloca o comprador em desvantagem exagerada e ainda possui respaldo na própria legislação municipal, que atribui responsabilidade pelo pagamento do tributo também ao possuidor indireto.
2. Impede o reconhecimento da abusividade de suposta clausula que transfere ao comprador o ônus de arcar com as despesas da realização do evento, se não consta no autos disposição contratual nesse sentido, tampouco demonstração do efetivo pagamento de tal parcela.
3. Em decisão proferida no dia 24/08/2016, em sede de recurso repetitivo com tema 938, o colegiado da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, por unanimidade de votos, pela plausibilidade e validade de cláusula contratual que transfere para o consumidor a obrigação pelo pagamento de comissão de corretagem decorrente da aquisição de imóvel
4. Recurso não provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004248-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL – CLAUSULA DE TRANSFERÊNCIA DE ENCARGOS DE PAGAMENTO AO CONTRATADO - IPTU - DESPESAS COM REALIZAÇÃO DO EVENTO DE LANÇAMENTO - CORRETAGEM – AUSENCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE – PREVISÃO LEGAL DE PAGAMENTO DO IMPOSTO POR POSSUIDOR INDIRETO – AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTOS DO EVENTO – REGULARIDADE DE CLAUSULA QUE TRANSFERE AO CONTRATADO O PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM – PRECEDENTES STJ.
1. Não há que se falar em ilegalidade ou abusividade de cláusula contratual que transfere...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA DA INICIAL. ATRIBUIÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 292 do CPC. 2. Nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem. 3. Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira. 4. Conhecimento e provimento do presente Agravo de Instrumento, para confirmar, em definitivo a liminar concedida (fls. 113/115). 5. Votação Unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.001042-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA DA INICIAL. ATRIBUIÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 292 do CPC. 2. Nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem. 3. Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há va...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Arbitramento de dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Nos termos do art. art. 20, §3º, do CPC, deverão ser fixados segundo apreciação equitativa do Julgador, suficiente para remunerar com dignidade o patrono do vencedor sem onerar excessivamente o vencido, considerando o zelo do profissional, a prestação do serviço, bem como a natureza e o valor da causa, bem ainda o trabalho realizado pelo advogado, vez que assim, representará valor justo, capaz de remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, sob pena de torná-los aviltantes. 6. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006807-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Arbitramento de dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Nos termos do art. art. 20, §3º, do CPC, deverão ser fixados segundo apreciação equitativa do Julgador, suficiente para remunerar com dignidade o patrono do vencedor sem onerar excessivamente o vencido, considerando o zelo do profissional, a prestação do serviço, bem como a natureza e o valor da causa, bem ainda o trabalho realizado pelo advogado, vez que assim, representará valor justo, capaz de remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, sob pena de torná-los aviltantes. 6. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006535-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SFH. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. 1. O custo do processo e a miserabilidade das pessoas são óbices à universalidade da tutela jurisdicional. Como adverte Cândido Dinamarco, “a justiça é cara e da brasileira pode-se dizer o que, com sarcástico humor britânico, lá fora dito: ”is open to all, like the Ritz Hotel.\" A CONSTITUIÇÃO FEDERAL REFORÇOU E NÃO REVOGOU A PRESUNÇÃO DE POBREZA DA LEI DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. O Supremo Tribunal Federal tem decidido que a regra do art. 5°, LXXIV da CF - assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - não revogou, antes reforçou, a norma da LAJ de que basta a declaração pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família, para obter o benefício. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E ACESSO À JUSTIÇA. A facilitação do acesso do necessitado à justiça é manifestação do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Os atos que impedem ou dificultam a concessão da assistência judiciária constituem, em tese, ofensa ao princípio constitucional do direito de ação. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO CASO CONCRETO. - Caso concreto que o conjunto probatório permite concluir pela hipossuficiência do agravante, motivo pelo qual deve ser concedido o benefício da AJG. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Nas ações envolvendo seguros de mútuo no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, a Caixa Econômica Federal poderá ingressar na lide como assistente simples, In casu, ainda que em cognição meramente sumária, é possível antever que inexiste interesse da União e ainda da Caixa Econômica Federal (empresa pública) capaz de deslocar a competência para a sede federal. Esse entendimento advém da observância do objeto tratado na ação originária, uma vez que o possível recebimento de verba indenizatória, devido a partir da constatação da responsabilidade da seguradora, demandará a condenação desta enquanto pessoa jurídica de direito privado, sem qualquer participação de recursos públicos. Daí porque não se justifica a remessa dos autos à Justiça Federal, em evidente prejuízo ao trâmite processual. 3. Conhecimento e provimento do presente Agravo de Instrumento, para confirmar, em definitivo a liminar concedida (fls. 306/311). 4. Votação Unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.000018-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SFH. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. 1. O custo do processo e a miserabilidade das pessoas são óbices à universalidade da tutela jurisdicional. Como adverte Cândido Dinamarco, “a justiça é cara e da brasileira pode-se dizer o que, com sarcástico humor britânico, lá fora dito: ”is open to all, like the Ritz Hotel.\" A CONSTITUIÇÃO FEDERAL REFORÇOU E NÃO REVOGOU A PRESUNÇ...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – REFORMA DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Arbitramento de dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Nos termos do art. art. 20, §3º, do CPC, deverão ser fixados segundo apreciação equitativa do Julgador, suficiente para remunerar com dignidade o patrono do vencedor sem onerar excessivamente o vencido, considerando o zelo do profissional, a prestação do serviço, bem como a natureza e o valor da causa, bem ainda o trabalho realizado pelo advogado, vez que assim, representará valor justo, capaz de remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, sob pena de torná-los aviltantes. 6. Sentença reformada. 7. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008594-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – REFORMA DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o supos...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE atribuiu EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE PREPARO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA A RESPEITO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO É IRRETROATIVO. Inexistência de vinculação do juízo ad quem ao juízo de delibação do juízo a quo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. ainda que não fosse aplicado o CPC/15, a jurisprudência pátria já era pacífica que, negada a gratuidade de justiça, deve ser concedido prazo para que realize o pagamento do preparo recursal, como se vê no seguinte julgado do STJ, anterior à vigência do CPC/15: “ A falta do recolhimento do preparo da apelação não autoriza o Tribunal a decretar a deserção do recurso, sem que haja prévia manifestação acerca do pedido de gratuidade de justiça e caso seja negada, deve ainda possibilitar abertura de prazo para o recolhimento do preparo. Precedentes.” (STJ. AgRg no REsp 1206824/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
2. Inexiste preclusão consumativa a respeito do pedido de gratuidade de justiça, uma vez que este pode ser formulado a qualquer momento, conforme assente desde a Lei nº 1.060/50 e de julgados desta C. 3ª Câmara Especializada
3. Não há de se falar que o pedido posterior de justiça gratuita é irretroativo, uma vez que, apesar de ele não ter sido formulado na folha de rosto da Apelação Cível, foi feito em petição avulsa, ainda durante o prazo de interposição do referido recurso e, portanto, poderia surtir efeitos imediatos para o referido recurso, se fosse deferido.
4. Inexiste falha na decisão ora recorrida que determinou a subida dos autos da Apelação Cível para que a questão da deserção, ou não, seja analisada em segundo grau de jurisdição, porquanto, até mesmo na vigência do CPC/73, em que havia o duplo juízo de admissibilidade recursal, o único juízo definitivo é o do segundo grau, sendo o juízo de admissibilidade do primeiro grau precário. E, de toda forma, o juízo ad quem não está vinculado à delibação positiva ou negativa feita na origem.
5. A manutenção da decisão monocrática recorrida não enseja a realização de um juízo positivo e definitivo de admissibilidade recursal, mas apenas possibilita que este E. Tribunal de Justiça possa, de fato, exercer suas atribuições e competências relativas ao processamento e ao julgamento da referida Apelação Cível, inclusive com a apreciação de sua admissibilidade.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.002739-6 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2017 )
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE atribuiu EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE PREPARO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA A RESPEITO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO É IRRETROATIVO. Inexistência de vinculação do juízo ad quem ao juízo de delibação do juízo a quo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. ainda que não fosse aplicado o CPC/15, a jurisprudência pátria já era pacífica que, negada a gratuidade de justiça, deve ser concedido prazo para que realize o pagamento do preparo recursal...
Data do Julgamento:11/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÕES CRIMINAIS. APELAÇÃO DOS RÉUS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIAS DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COMPROVADAS. AUTORIA DA RECEPTAÇÃO NÃO ATRIBUÍDA À CORRÉ. AUTORIA DA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO NÃO ATRIBUÍDA À CORRÉ. ABSOLVIÇÃO DE ANA LÂNDIA PELOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E POSSE DE ARMA. RECURSO MINISTERIAL. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PROCEDÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DOSIMETRIA DA PENA DE FRANCISCO HÉLIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA ANA LÂNDIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. As autorias e a materialidade dos crimes de tráfico e associação para o tráfico se encontram sedimentadas nas provas colhidas durante a instrução, na dinâmica da prisão em flagrante e nas declarações prestadas em juízo pelos policiais que informam que os apelantes fizeram de sua residência uma boca de fumo onde ambos vendiam drogas.
2. Não existem elementos que comprovem que Ana Lândia participou da aquisição da arma de fogo apreendida ou do notebook receptado, dessa forma, incabível sua condenação por tão somente residir na mesma residência. O Direito Penal brasileiro não permite a responsabilidade objetiva.
3. A aplicação a minorante do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas é incompatível com a condenação pela associação criminosa, devendo ser afastada.
4. Reduzida a pena de Ana Lândia, deve ser fixado o regime inicial semi aberto nos termos do artigo 33, §2º, “b” do Código Penal.
5. Na dosimetria da pena do réu Francisco Hélio, deve ser afastada a utilização de processos em curso para fixar a pena-base acima do mínimo legal com base nos antecedentes. Súmula 444 do STJ.
6. A agravante da reincidência é preponderante em relação a atenuante da confissão, entretanto, a confissão não deve ser de todo afastada, devendo a agravante ensejar um aumento em patamar reduzido.
7. Incabível a substituição da pena porquanto a pena aplicada não permite, nos termos do artigo 44 do Código Penal.
8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.012174-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/10/2017 )
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APELAÇÕES CRIMINAIS. APELAÇÃO DOS RÉUS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIAS DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COMPROVADAS. AUTORIA DA RECEPTAÇÃO NÃO ATRIBUÍDA À CORRÉ. AUTORIA DA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO NÃO ATRIBUÍDA À CORRÉ. ABSOLVIÇÃO DE ANA LÂNDIA PELOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E POSSE DE ARMA. RECURSO MINISTERIAL. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PROCEDÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PREPONDERÂNC...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO –AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consultando o teor da decisão ora atacada, verifico que a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, uma vez que o paciente respondeu pela prática de atos infracionais, o que demonstra o risco de reiteração delitiva;
2. Portanto, não verifico a ocorrência do alegado constrangimento ilegal, considerando que a reiteração no cometimento de infrações penais constitui fundamento idôneo para a decretação do cárcere cautelar;
3. No que se refere à alegação de excesso de prazo, é de se considerar que os prazos processuais não possuem contagem fixa ou rígida, mas sim caráter global. Isto quer dizer que o prazo total estipulado para o término da instrução criminal não deve ser interpretado de forma peremptória ou definitiva;
4. Em consulta ao Sistema Themis, verifica-se que a instrução processual já fora encerrada, estando o processo em fase de apresentação de memoriais, fato que enseja a aplicação da Súmula 52 do STJ;
5. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008472-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/10/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO –AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consultando o teor da decisão ora atacada, verifico que a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, uma vez que o paciente respondeu pela prática de atos infracionais, o que demonstra o risco de reiteração delitiva;
2. Portanto, não verifico a ocorrência do alegado constrangimento ilegal, considerando que...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. EXCESSO DE PRAZO CAUSADO PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Inexiste constrangimento ilegal quando o excesso de prazo é provocado pela defesa. Súmula 64 do STJ. 2. Habeas corpus denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009710-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/10/2017 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. EXCESSO DE PRAZO CAUSADO PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Inexiste constrangimento ilegal quando o excesso de prazo é provocado pela defesa. Súmula 64 do STJ. 2. Habeas corpus denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009710-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/10/2017 )
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATUAL – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL, INDUSTRIAL E COMERCIAL - A TAXA DE JUROS ESTÁ LIMITADA, PELO CÓDIGO CIVIL (ART. 1062) E PELA LEI DE USURA (DEC. 22. 626/1933, ART. 1.), SENDO DE 12% A.A. PARA OS CONVENCIONAIS - AS INSTITUIÇÕES QUE INTEGRAM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL PODEM COBRAR JUROS ACIMA DESSES LIMITES, FIXADOS PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (ART. 4., IX DA LEI 4.595/1964; SUM. 596/STF) – NA CÉDULA DE CRÉDITO RURAL, INDUSTRIAL E COMERCIAL É POSSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – SÚMULA 93 DO STJ – MANEJO DE DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO PELA MESMA PARTE – PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL – SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para praticar juros acima dos limites legais, o credor deve demonstrar nos autos a existência da autorização da autoridade financeira (CMN), bastando para isso a indicação da resolução que a contenha. No caso de crédito rural, os juros de cédula rural pignoratícia são os autorizados pelo CMN (art. 5. "caput", do DEL 167/1967), tendo o credor demonstrado que a cláusula de juros constante do contrato estava permitida pela autoridade financeira, indicando os atos publicados sobre a matéria. 2. Não demonstrado que o CMN tenha autorizado ou fixado taxa de juros acima de 12% ao ano em relação ao crédito comercial, incide a limitação prevista na Lei de Usura. 3. Na hipótese de mora do devedor, aplica-se o disposto no art. 5º do Dec.-lei nº 413, de 09.0169, sendo ilegal a previsão de aplicação de qualquer outra taxa, comissão de permanência ou encargo tendente a burlar o comando emergente do referido diploma legal. 3. A respeito da capitalização dos juros, tem-se que ela é possível quando respaldada por legislação especial autorizadora, em determinados negócios jurídicos, a exemplo dos contratos de crédito comerciais, industriais e rurais, para os quais há autorização de capitalização semestral (art. 5º do Decreto-Lei 167/67) quando expressamente prevista no contrato, na esteira da Súmula nº 93 do STJ que elenca: “A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros”. 4. Não se conhece do segundo apelo interposto contra a mesma decisão monocrática, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal. 5. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido da inicial.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007046-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/09/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATUAL – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL, INDUSTRIAL E COMERCIAL - A TAXA DE JUROS ESTÁ LIMITADA, PELO CÓDIGO CIVIL (ART. 1062) E PELA LEI DE USURA (DEC. 22. 626/1933, ART. 1.), SENDO DE 12% A.A. PARA OS CONVENCIONAIS - AS INSTITUIÇÕES QUE INTEGRAM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL PODEM COBRAR JUROS ACIMA DESSES LIMITES, FIXADOS PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (ART. 4., IX DA LEI 4.595/1964; SUM. 596/STF) – NA CÉDULA DE CRÉDITO RURAL, INDUSTRIAL E COMERCIAL É POSSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – SÚMULA 93 DO STJ – MANEJO DE DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO PELA MESMA PAR...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02 DO STJ – PETIÇÃO RECURSAL ENVIADA POR E-MAIL – ORIGINAL APRESENTADO APÓS O PRAZO LEGAL DE 15 DIAS – ART. 508 DO CPC/1973 – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na esteira do entendimento firmado pelo STJ, não existe previsão legal para a interposição de recurso via e-mail, o seu envio não implica em dilação de prazo para interposição de quaisquer recursos, estando intempestivo o recurso interposto após o prazo legal, que na hipótese, é de 15 (quinze) dias, consoante previsão do então vigente art. 508 do CPC/1973. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008814-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02 DO STJ – PETIÇÃO RECURSAL ENVIADA POR E-MAIL – ORIGINAL APRESENTADO APÓS O PRAZO LEGAL DE 15 DIAS – ART. 508 DO CPC/1973 – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02 DO STJ – PETIÇÃO RECURSAL ENVIADA POR E-MAIL – ORIGINAL APRESENTADO APÓS O PRAZO LEGAL DE 15 DIAS – ART. 508 DO CPC/1973 – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na esteira do entendimento firmado pelo STJ, não existe previsão legal para a interposição de recurso via e-mail, o seu envio não implica em dilação de prazo para interposição de quaisquer recursos, estando intempestivo o recurso interposto após o prazo legal, que na hipótese, é de 15 (quinze) dias, consoante previsão do então vigente art. 508 do CPC/1973. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008817-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02 DO STJ – PETIÇÃO RECURSAL ENVIADA POR E-MAIL – ORIGINAL APRESENTADO APÓS O PRAZO LEGAL DE 15 DIAS – ART. 508 DO CPC/1973 – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PREVENÇÃO – ART. 145 DO RITJPI – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE – REJEIÇÃO – DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO – AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO – PEDIDO CERTO E DETERMINADO – DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO – POSTERIOR ELABORAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO PELA CONTADORIA JUDICIAL – EXECUÇÃO DEFINITIVA DE TÍTULO JUDICIAL – RECURSO IMPROVIDO. 1. Na forma do art. 145 do RITJPI, a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução. 2. Embora a princípio se trate de despacho de mero expediente destinado a impulsionar o feito, o que esbarraria no óbice do art. 504 do CPC, diante do argumento suscitado pela agravante de que há a necessidade de liquidação, é de se conhecer do recurso. 3. Considerando que antes do ajuizamento da ação de indenização, com pedido certo e determinado, a parte autora ajuizou ação cautelar de produção antecipada de provas, no que o douto juiz homologou os laudos periciais, decisão essa já transitada em julgado, não se pode postergar a apuração da quantia devida para liquidação de sentença, medida esta possível quando declinado pedido estimativo ou incerto. 4. Ademais, ainda que determinada a liquidação por modo diverso do realizado, segundo os termos da súmula nº 344 do e. STJ, a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada e, assim, resta possível ao Tribunal determinar a liquidação por outro meio que não o determinado na sentença sem cogitar-se de afronta à coisa julgada. 5. Dessa forma, e na esteira do entendimento pacificado do STJ, mesmo que a decisão tenha referido a necessidade de liquidação, no caso em tela mero cálculo aritmético é necessário para auferir o valor respectivo, de sorte que aplicável o art. 475-B, do CPC, porquanto nos autos constam elementos suficientes para confecção do cálculo, pois o pedido era certo e determinado, amparado em laudo homologado em juízo, estando dentro dos limites da coisa julgada, instruído ainda com a competente memória. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.008057-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/10/2014 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PREVENÇÃO – ART. 145 DO RITJPI – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE – REJEIÇÃO – DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO – AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO – PEDIDO CERTO E DETERMINADO – DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO – POSTERIOR ELABORAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO PELA CONTADORIA JUDICIAL – EXECUÇÃO DEFINITIVA DE TÍTULO JUDICIAL – RECURSO IMPROVIDO. 1. Na forma do art. 145 do RITJPI, a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, ob...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02 DO STJ – PETIÇÃO RECURSAL ENVIADA POR E-MAIL – ORIGINAL APRESENTADO APÓS O PRAZO LEGAL DE 15 DIAS – ART. 508 DO CPC/1973 – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na esteira do entendimento firmado pelo STJ, não existe previsão legal para a interposição de recurso via e-mail, o seu envio não implica em dilação de prazo para interposição de quaisquer recursos, estando intempestivo o recurso interposto após o prazo legal, que na hipótese, é de 15 (quinze) dias, consoante previsão do então vigente art. 508 do CPC/1973. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002210-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02 DO STJ – PETIÇÃO RECURSAL ENVIADA POR E-MAIL – ORIGINAL APRESENTADO APÓS O PRAZO LEGAL DE 15 DIAS – ART. 508 DO CPC/1973 – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ARTIGO 43, § 2º, DO CDC. ENVIO COMPROVADO. SÚMULA 359 DO STJ.
1. Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
2. verifico, pelo documento acostado aos autos, que a data da postagem ocorreu em 18/07/2016 (fl. 50) e que a inscrição nos cadastros ocorreu em 29/07/2016 – data da disponibilização (fl.137).Assim, confirmada a notificação prévia, não há de se reconhecer conduta ilícita por parte do apelado, o que implica na inexistência de responsabilização civil dele.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006749-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ARTIGO 43, § 2º, DO CDC. ENVIO COMPROVADO. SÚMULA 359 DO STJ.
1. Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
2. verifico, pelo documento acostado aos autos, que a data da postagem ocorreu em 18/07/2016 (fl. 50) e que a inscrição nos cadastros ocorreu em 29/07/2016 – data da disponibilização (fl.137).Assim, confirmada a notificação prévia, não há de se reconhecer conduta ilícita por parte do apelado,...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO EM PLANO DE SAÚDE SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO – NULIDADE – CONDENAÇÃO NAS CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO – SÚMULA 421 DO STJ – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. É obrigatória a prévia notificação ao cancelamento do contrato de plano de saúde. 2. Na esteira da súmula nº 421 do STJ, os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. 3. As autarquias são isentas do pagamento de custas processuais, devendo reembolsá-las tão-somente quando efetivamente recolhidas pela parte adversa. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010574-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO EM PLANO DE SAÚDE SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO – NULIDADE – CONDENAÇÃO NAS CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO – SÚMULA 421 DO STJ – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. É obrigatória a prévia notificação ao cancelamento do contrato de plano de saúde. 2. Na esteira da súmula nº 421 do STJ, os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. 3. As autarquias são isentas do pagamento de custas processuais, devendo reembolsá-l...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da Súmula 52 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008620-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da Súmula 52 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008620-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NULIDADE ABSOLUTA – INVERSÃO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS – – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Tornou-se assente na jurisprudência pátria que para o reconhecimento de eventual nulidade faz-se necessária a demonstração do efetivo prejuízo, a teor do art. 563 do Código de Processo Penal (âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades pas de nullité sans grief), que também compreende as nulidades absolutas;
2.Nessa esteira, a simples inversão na ordem de apresentação das alegações finais, só pode conduzir à nulidade do processo se houver prejuízo às partes, o que não ocorreu na hipótese;
3. Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da Súmula 52 do STJ;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009239-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NULIDADE ABSOLUTA – INVERSÃO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS – – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Tornou-se assente na jurisprudência pátria que para o reconhecimento de eventual nulidade faz-se necessária a demonstração do efetivo prejuízo, a teor do art. 563 do Código de Processo Penal (âmbito normativo do dogma fundame...