PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E LESÃO CORPORAL GRAVE – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000541-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/05/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E LESÃO CORPORAL GRAVE – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000541-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/05/...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – SUMULA 64 DO STJ - PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Havendo prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, e desde que o magistrado aponte fatos que justifiquem a necessidade da medida extrema, sob pena de nulidade da decisão proferida;
2. Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), verifico que agiu acertadamente o magistrado a quo ao decretar a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, em razão (i) da gravidade concreta do crime, demonstrada pelo modus operandi, uma vez que fora praticado mediante grave ameaça, inclusive com emprego de arma de fogo, e (ii) periculosidade da paciente, dada a contumácia na prática delitiva, pois responde a outras ações penais, razão pela qual não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum;
3. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução quando provocado pela defesa, como na hipótese. Incidência da Sumula 64 do STJ;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.001164-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/05/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – SUMULA 64 DO STJ - PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Havendo prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegura...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ ANALISADOS EM OUTRO HABEAS CORPUS – IMPOSSIBILIDADE – IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NESSES PONTOS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. As teses suscitadas de ausência de fundamentação do decreto preventivo e substituição da prisão preventiva por domiciliar, na espécie, constituem mera reiteração de pedidos, razão pela qual não se conhece da presente ordem nesses pontos;
2. Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.002162-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/05/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ ANALISADOS EM OUTRO HABEAS CORPUS – IMPOSSIBILIDADE – IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NESSES PONTOS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. As teses suscitadas de ausência de fundamentação do decreto preventivo e substituição da prisão preventiva por domicilia...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NAS RAZÕES DE RECURSO – DESERÇÃO – SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 DO STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A súmula administrativa nº 02 do STJ diz que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. 2. Dessa forma, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, este deverá ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, consoante o disposto no art. 6º da Lei nº 1.060/50. 3. Recurso de apelação não conhecido por ausência de preparo. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005952-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NAS RAZÕES DE RECURSO – DESERÇÃO – SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 DO STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A súmula administrativa nº 02 do STJ diz que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. 2. Dessa forma, embora o pedido de assistência judiciária g...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NUMÉRO DE VAGAS. DIREITO À NOEMAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E STF. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Durante o prazo de validade do concurso, o candidato tem mera expectativa do direito de posse, dependendo a nomeação de ato discricionário da Administração Pública.
II- Depreende-se dos autos que, durante o trâmite processual deste Mandado de Segurança, esgotou-se o prazo de validade do concurso, ainda que se levasse em consideração possível prorrogação do certame, o que geraria o escoamento do prazo ainda no ano de 2011.
III- Dessa forma, transcorrido o prazo de validade do concurso sem notícia de nomeação da Requerente, consolida o seu direito sujeito à nomeação, agindo acertadamente o Magistrado de 1º grau, conforme orienta a jurisprudência do STJ.
IV- Manutenção, in totum, da sentença recorrida.
IV- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.010354-4 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2017 )
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NUMÉRO DE VAGAS. DIREITO À NOEMAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E STF. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Durante o prazo de validade do concurso, o candidato tem mera expectativa do direito de posse, dependendo a nomeação de ato discricionário da Administração Pública.
II- Depreende-se dos autos que, durante o trâmite processual deste Mandado de Segurança, esgotou-se o prazo de validade do concurso, ainda que se levasse em consideração possível prorrogação do cer...
Constitucional e Administrativo. Intempestividade da 1ª Apelação. Apelação do Estado do Piauí. Ilegitimidade Passiva. Não Configurada. Teoria do Risco Administrativo. Preliminar Afastada. Mérito. Acidente. Morte. Filho Menor. Indenização. Pensão.
1. Preliminarmente, urge ressaltar que a apelação interposta pelo Sr. Gilberto Mendes da Silva e outro, às fls. 191/199, encontra-se intempestiva, visto que o advogado subscritor da referida apelação teve ciência da sentença no dia 01.09.2011, e apenas em 27.10.2011, interpôs o presente recurso, tendo findado o prazo de interposição do recurso apelatório há mais de 15 dias.
2. A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados aos particulares no exercício da atividade pública é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, respondendo aquele pelos danos a que os seus agentes derem causa, seja por ação, seja por omissão, em razão da adoção da teoria do risco administrativo pelo ordenamento jurídico, assegurando, contudo, o direito de regresso.
3. Por meio da instrução processual ficou demonstrado: a) o ato ilícito – configurado pela imprudência do veículo do apelante; b) o dano – a morte de filho menor; c) o nexo de causalidade – uma vez que resta demonstrado nos autos que o acidente foi ocasionado por culpa do motorista do veículo de propriedade da apelante. No que diz respeito à indenização cabível, verifica-se que o Código Civil é bastante preciso quando preconiza sobre o dever de indenizar de quem comete ato ilícito.
4. Quanto à pensão mensal, no caso em comento, entendo pela aplicação da Súmula nº 491 do STJ, que dispõe o seguinte: “É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado”.
5.Considerando que a fixação do valor indenizatório deve ser de acordo com a lesão moral sofrida pelo ofendido e a situação econômica das partes, entendo que deve ser reduzida a condenação de indenização por danos morais, para o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o casal, devendo incidir juros de mora na base de 1% a partir da data do evento danoso, conforme Súmula nº 54 do STJ e correção monetária a partir da data da prolação da sentença. Isso, pela inquestionável dor causada aos familiares diante da perda do ente querido.
Recurso Conhecido e Parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.003456-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2017 )
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Constitucional e Administrativo. Intempestividade da 1ª Apelação. Apelação do Estado do Piauí. Ilegitimidade Passiva. Não Configurada. Teoria do Risco Administrativo. Preliminar Afastada. Mérito. Acidente. Morte. Filho Menor. Indenização. Pensão.
1. Preliminarmente, urge ressaltar que a apelação interposta pelo Sr. Gilberto Mendes da Silva e outro, às fls. 191/199, encontra-se intempestiva, visto que o advogado subscritor da referida apelação teve ciência da sentença no dia 01.09.2011, e apenas em 27.10.2011, interpôs o presente recurso, tendo findado o prazo de interposição do recurso apelató...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PELO NÃO JULGAMENTO DAS AÇÕES CONEXAS, SEPARAÇÃO LITIGIOSA E DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL - INCIDENTE DE FALSIDADE – INVESTIGAÇÃO NA ESFERA PENAL – AUSÊNCIA DE PROVAS – ARQUIVAMENTO – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER HAVIDO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO DAS RECONVENÇÕES – REJEIÇÃO - CONCESSÃO DO DIVÓRCIO SEM QUE HAJA PRÉVIA PARTILHA DE BENS - SÚMULA 197 DO STJ – REMESSA DOS AUTOS PARA PARTILHA ÀS VIAS ORDINÁRIAS – RECURSO IMPROVIDO. 1. É sabido que a ação declaratória de reconhecimento e dissolução da união estável será cumulada com o pedido de meação sobre os bens adquiridos durante a convivência, com o rompimento da vida em comum e, quando não realizada a divisão patrimonial de forma amigável, com acerto financeiro entre as partes, deverá ser feito o pedido de meação sobre os bens adquiridos durante a convivência possibilidade de haver o desapensamento dos autos da declaratória de união estável, não havendo nulidade processual, pelas ações terem objetos distintos e serem decididas sem prejuízos, pela sua independência no presente caso. 2. Efetuada a apuração pro parte da autoridade policial competente dos crimes de falsidade ideológica e fraude processual, apurando-se a ausência de autoria e materialidade do crime o que culminou com o arquivamento do inquérito, desnecessário a instauração do incidente de falsidade, já que o objeto de indagação já foi apurado por autoridade policial. 3. A audiência de conciliação ou ratificação que antecede a homologação de divórcio consensual tem cunho meramente formal, e a sua falta não justifica a anulação do divórcio quando não há prejuízo para as partes. Essa foi a tese adotada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.483.841. 4. Verificando que as questões suscitadas em sede de reconvenção, não possuem qualquer conexão com o processo principal, não se mostram como fundamento da defesa - em evidente afronta ao art. 315 do CPC, a mesma deve ser improvida. 5. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens, o que por si só afasta a pretensão recursal de condicionar o divórcio à partilha de bens. Sendo este entendimento já sumulado pelo STJ, Súmula 197: “O divórcio direito pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.” 6. O juiz poderá remeter a partilha às vias ordinárias, no caso, a instauração regular de inventário judicial e partilha dos bens na forma dos arts. 982 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista o que este dispõe em seu art. 1.121, p.ú, in fine. Tudo que diz respeito ao patrimônio comum pode ser solucionado por vias próprias, sem impedir a decretação do divórcio. Ademais, para conversão da separação em divórcio basta, o decurso do tempo previsto no art. 1.580, do CC.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005424-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PELO NÃO JULGAMENTO DAS AÇÕES CONEXAS, SEPARAÇÃO LITIGIOSA E DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL - INCIDENTE DE FALSIDADE – INVESTIGAÇÃO NA ESFERA PENAL – AUSÊNCIA DE PROVAS – ARQUIVAMENTO – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER HAVIDO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO DAS RECONVENÇÕES – REJEIÇÃO - CONCESSÃO DO DIVÓRCIO SEM QUE HAJA PRÉVIA PARTILHA DE BENS - SÚMULA 197 DO STJ – REMESSA DOS AUTOS PARA PARTILHA ÀS VIAS ORDINÁRIAS – RECURSO IMPROVIDO....
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NAS RAZÕES DE RECURSO – DESERÇÃO – SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 DO STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A súmula administrativa nº 02 do STJ diz que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. 2. Dessa forma, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, este deverá ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, consoante o disposto no art. 6º da Lei nº 1.060/50. 3. Recurso de apelação não conhecido por ausência de preparo. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005551-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NAS RAZÕES DE RECURSO – DESERÇÃO – SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 DO STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A súmula administrativa nº 02 do STJ diz que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. 2. Dessa forma, embora o pedido de assistência judiciária g...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LEASING – CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR –SÚMULA 369 DO STJ – NOTIFICAÇÃO VÁLIDA – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos da súmula 369 do STJ, no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. 2. É válida a notificação extrajudicial realizada por simples entrega da notificação no endereço do devedor. 3. Sentença desconstituída. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005576-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LEASING – CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR –SÚMULA 369 DO STJ – NOTIFICAÇÃO VÁLIDA – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos da súmula 369 do STJ, no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. 2. É válida a notificação extrajudicial realizada por simples entrega da notificação no endereço do devedor. 3. Sentença desconstituída. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005576-3 | Relator: Des....
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NAS RAZÕES DE RECURSO – DESERÇÃO – SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 DO STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A súmula administrativa nº 02 do STJ diz que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. 2. Dessa forma, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, este deverá ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, consoante o disposto no art. 6º da Lei nº 1.060/50. 3. Recurso de apelação não conhecido por ausência de preparo. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.006264-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NAS RAZÕES DE RECURSO – DESERÇÃO – SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 DO STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A súmula administrativa nº 02 do STJ diz que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. 2. Dessa forma, embora o pedido de assistência judiciária g...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO SUPERVENIENTE - PRONÚNCIA – ORDEM PREJUDICADA NESTE PONTO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – RÉU PRONUNCIADO – SUPERADO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Sobrevindo novo título judicial mantendo a prisão preventiva, como na espécie, resta prejudicada a ordem quanto à tese de ausência de fundamentação na decisão atacada. Inteligência do art. 659 do CPP;
2. Encerrada a instrução criminal e estando o réu pronunciado, como na hipótese, resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 21 do STJ;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.001541-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO SUPERVENIENTE - PRONÚNCIA – ORDEM PREJUDICADA NESTE PONTO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – RÉU PRONUNCIADO – SUPERADO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Sobrevindo novo título judicial mantendo a prisão preventiva, como na espécie, resta prejudicada a ordem quanto à tese de ausência de fundamentação na decisão atacada. Inteligência do art. 659 do CPP;
2. Encerrada a instr...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME JURÍDICO.VÍNCULO FUNCIONAL ESTATUTÁRIO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE A INSCRIÇÃO TARDIA NO PASEP.DEVIDO. PAGAMENTO ABANO POR TEMPO DE SERVIÇO.NÃO DEVIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A apelante busca a reforma da sentença a quo, que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o Município no fornecimento do equipamento de EPI’s, como filtro solar, guarda-chuva, duas fardas padronizadas e um boné. Contudo, alega a validade do contrato de trabalho e os efeitos retroativos da EC 51/2006, o direito ao adicional por tempo de serviço, direito a indenização substituta do PASEP.2.Por força da Emenda Constitucional nº 51/2006, que incluiu o parágrafo 4º, ao art. 198 da Constituição Federal, os gestores municipais poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio e processo seletivo público, o qual, segundo a jurisprudência do STJ, não se confunde propriamente com a exigência de concurso público prevista no art. 37, II, da CF, mas é uma “nova forma de provimento no serviço público”, consistente em um “processo seletivo simplificado” para a admissão destes agentes (STJ - RMS: 26408 SE 2008/0040606-7, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 29/05/2008, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 23.06.2008 p. 1). 2. A EC nº 51/2006, no parágrafo único de seu art. 2º, trouxe regra de transição segundo a qual aqueles que já exerciam a função de agente comunitário de saúde e de combate à endemias, antes de sua publicação, não precisariam se submeter ao processo seletivo público do art. 198, §4º, da CF, caso sua contratação já houvesse obedecido a “anterior processo de Seleção Pública”, promovido, direta ou indiretamente, por qualquer ente da federação, como ocorreu no caso da Apelada. 3. Desta feita, verificado que o vinculo funcional da apelante é regido pelo respectivo estatuto dos servidores municipais. Feita essas considerações passo à análise do direito ou não à percepção do pagamento do adicional por tempo de serviço e indenização por abono do PASEP.4. A lei fala em serviço público efetivo, contudo a Apelante apesar de ter sido sempre regida pelas leis estatutárias, a mesma nem sempre foi efetiva, posto que inicialmente foi admitida como temporária, e somente com a edição da Lei Municipal nº 256/2005 que passou a ter vínculo efetivo. No caso em comento, a autora não faz jus a verbas de adicional de tempo de serviço, em relação ao período de 13/10/1999 e 10/10/2005, já que nesse período o seu vínculo era temporário e não efetivo, como exige o Estatuto dos servidores. Mantendo assim a sentença a quo, no que diz respeito à negativa ao direito de percepção ao adicional por tempo de serviço.5. No tocante à análise do direito à percepção do abono ao PASEP, entendo que o mesmo é devido, senão vejamos.6. Cabe ao ente público, a inscrição no PASEP, de acordo com a Lei nº 7998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências, Art. 9o É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que: I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.7.Sendo assim, os requisitos para o recebimento de abano do PASEP, seria a remuneração mensal de até 2 (dois) salários mínimos, atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias e prazo de 5(cinco) anos de cadastramento.8. A parte apelante cumpriu tais exigência, sendo certo que o cadastramento no PASEP deveria ter ocorrido e que passado 5(cinco) anos ela faria jus ao recebimento do respectivo abono, o que não ocorreu no caso em comento.9. Diante do exposto, conheço do recurso e dou parcial provimento à apelação, para reformar a sentença para condenar o apelado ao pagamento da indenização substitutiva do PASEP, em relação ao período em que possuía vínculo funcional temporário. Mantendo a sentença no tocante à improcedência da condenação das verbas pretéritas de adicional de tempo de serviço, em referencia ao mesmo período e nos demais termos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.010628-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME JURÍDICO.VÍNCULO FUNCIONAL ESTATUTÁRIO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE A INSCRIÇÃO TARDIA NO PASEP.DEVIDO. PAGAMENTO ABANO POR TEMPO DE SERVIÇO.NÃO DEVIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A apelante busca a reforma da sentença a quo, que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o Município no fornecimento do equipamento de EPI’s, como filtro solar, guarda-chuva, duas fardas padronizadas e um boné. Contudo, alega a validade do contrato de trabalho e os efeitos retroativos da EC 51/2006, o direito ao ad...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME JURÍDICO.VÍNCULO FUNCIONAL ESTATUTÁRIO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE A INSCRIÇÃO TARDIA NO PASEP.DEVIDO. PAGAMENTO ABANO POR TEMPO DE SERVIÇO.NÃO DEVIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A apelante busca a reforma da sentença a quo, que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o Município no fornecimento do equipamento de EPI’s, como filtro solar, guarda-chuva, duas fardas padronizadas e um boné. Contudo, alega a validade do contrato de trabalho e os efeitos retroativos da EC 51/2006, o direito ao adicional por tempo de serviço, direito a indenização substituta do PASEP.2.Por força da Emenda Constitucional nº 51/2006, que incluiu o parágrafo 4º, ao art. 198 da Constituição Federal, os gestores municipais poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio e processo seletivo público, o qual, segundo a jurisprudência do STJ, não se confunde propriamente com a exigência de concurso público prevista no art. 37, II, da CF, mas é uma “nova forma de provimento no serviço público”, consistente em um “processo seletivo simplificado” para a admissão destes agentes (STJ - RMS: 26408 SE 2008/0040606-7, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 29/05/2008, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 23.06.2008 p. 1). 2. A EC nº 51/2006, no parágrafo único de seu art. 2º, trouxe regra de transição segundo a qual aqueles que já exerciam a função de agente comunitário de saúde e de combate à endemias, antes de sua publicação, não precisariam se submeter ao processo seletivo público do art. 198, §4º, da CF, caso sua contratação já houvesse obedecido a “anterior processo de Seleção Pública”, promovido, direta ou indiretamente, por qualquer ente da federação, como ocorreu no caso da Apelada. 3. Desta feita, verificado que o vinculo funcional da apelante é regido pelo respectivo estatuto dos servidores municipais. Feita essas considerações passo à análise do direito ou não à percepção do pagamento do adicional por tempo de serviço e indenização por abono do PASEP.4. A lei fala em serviço público efetivo, contudo a Apelante apesar de ter sido sempre regida pelas leis estatutárias, a mesma nem sempre foi efetiva, posto que inicialmente foi admitida como temporária, e somente com a edição da Lei Municipal nº 256/2005 que passou a ter vínculo efetivo. No caso em comento, a autora não faz jus a verbas de adicional de tempo de serviço, em relação ao período de 13/10/1999 e 10/10/2005, já que nesse período o seu vínculo era temporário e não efetivo, como exige o Estatuto dos servidores. Mantendo assim a sentença a quo, no que diz respeito à negativa ao direito de percepção ao adicional por tempo de serviço.5. No tocante à análise do direito à percepção do abono ao PASEP, entendo que o mesmo é devido, senão vejamos.6. Cabe ao ente público, a inscrição no PASEP, de acordo com a Lei nº 7998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências, Art. 9o É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que: I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.7.Sendo assim, os requisitos para o recebimento de abano do PASEP, seria a remuneração mensal de até 2 (dois) salários mínimos, atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias e prazo de 5(cinco) anos de cadastramento.8. A parte apelante cumpriu tais exigência, sendo certo que o cadastramento no PASEP deveria ter ocorrido e que passado 5(cinco) anos ela faria jus ao recebimento do respectivo abono, o que não ocorreu no caso em comento.9. Diante do exposto, conheço do recurso e dou parcial provimento à apelação, para reformar a sentença para condenar o apelado ao pagamento da indenização substitutiva do PASEP, em relação ao período em que possuía vínculo funcional temporário. Mantendo a sentença no tocante à improcedência da condenação das verbas pretéritas de adicional de tempo de serviço, em referencia ao mesmo período e nos demais termos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.010681-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME JURÍDICO.VÍNCULO FUNCIONAL ESTATUTÁRIO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE A INSCRIÇÃO TARDIA NO PASEP.DEVIDO. PAGAMENTO ABANO POR TEMPO DE SERVIÇO.NÃO DEVIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A apelante busca a reforma da sentença a quo, que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o Município no fornecimento do equipamento de EPI’s, como filtro solar, guarda-chuva, duas fardas padronizadas e um boné. Contudo, alega a validade do contrato de trabalho e os efeitos retroativos da EC 51/2006, o direito ao ad...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE SEGURO - SAÚDE - CDC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO - RECURSO INEXISTENTE - PREPARO NÃO COMPROVADO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO - ART. 511, DO CPC. 1. Conforme consta nos autos, despacho às fls. 237/240, desta relatoria, chamando o feito à ordem e determinando a intimação da Recorrente para, em 05 (cinco) dias, complementar o preparo, sob pena de deserção, a apelante deixou transcorrer o prazo in albis, ocorrendo a deserção, e o não conhecimento do recurso, ex vi do art. 511, do CPC. Desse modo, sem a presença dos requisitos extrínsecos necessários à admissibilidade do recurso, dentre os quais o recolhimento do preparo, mostra-se impossibilitado o conhecimento do mesmo. 2. Incidência, por analogia, da Súmula nº 187/STJ. Desse modo, a pretensão recursal encontra-se fulminada pela deserção. 3. A relação jurídica decorrente de contrato de seguro-saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ. 5. Por outro lado, ainda que se rejeitasse a prejudicial de deserção, o presente recurso não teria fundamentos, visto a clara evidência, demonstrada nos autos, da obrigação da recorrente em suportar o pagamento de indenização de cobertura para doenças graves, isto é, obrigação decorrente de contrato de seguro que implica no pagamento de sinistro em caso de invalidez permanente por conta de moléstia grave. 6. Recurso Conhecido e improvido. 7. Votação Unânime
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.006681-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE SEGURO - SAÚDE - CDC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO - RECURSO INEXISTENTE - PREPARO NÃO COMPROVADO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO - ART. 511, DO CPC. 1. Conforme consta nos autos, despacho às fls. 237/240, desta relatoria, chamando o feito à ordem e determinando a intimação da Recorrente para, em 05 (cinco) dias, complementar o preparo, sob pena de deserção, a apelante deixou transcorrer o prazo in albis, ocorrendo a de...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ – DESATENDIMENTO AO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC/1973 – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 508 do CPC/1973 (dispositivo vigente à época da interposição do recurso – Enunciado Administrativo nº 2 do STJ), o prazo para a interposição do recurso de apelação é de quinze dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973. 2. Interposto o recurso fora do prazo legal, o seu não conhecimento é medida imperativa. 4. Recurso não conhecido. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.003579-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ – DESATENDIMENTO AO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC/1973 – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 508 do CPC/1973 (dispositivo vigente à época da interposição do recurso – Enunciado Administrativo nº 2 do STJ), o prazo para a interposição do recurso de apelação é de quinze dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973. 2. Interposto o recurso fora do prazo legal, o seu não conhecimento é medida imperativa. 4. Recurso não conhecido. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apela...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL REJEITADA – PREVIDÊNCIA PRIVADA – COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL – AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO – VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO NÃO EXTENSIVA AOS INATIVOS – PRECEDENTE DO STJ – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. 1. A juntada da cópia do comprovante do preparo com a devida autenticação de pagamento serve para demonstrar o cumprimento do devido emolumento. 2. Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios. 3. Na esteira do STJ, o auxílio cesta alimentação é verba indenizatória não extensiva aos inativos, consoante a orientação atual desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, esta última sedimentada quando do julgamento do Recurso Especial nº. 1.207.071-RJ, em sede de uniformização de jurisprudência, quando restou consignado que “a inclusão do auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada encontra vedação expressa no art. 3º, da Lei Complementar 108/2001, restrição que decorre do caráter variável da fixação desse tipo de verba, não incluída previamente no cálculo do valor de contribuição para o plano de custeio da entidade, inviabilizando a manutenção de equilíbrio financeiro e atuarial do correspondente plano de benefícios exigido pela legislação de regência”. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006804-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL REJEITADA – PREVIDÊNCIA PRIVADA – COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL – AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO – VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO NÃO EXTENSIVA AOS INATIVOS – PRECEDENTE DO STJ – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. 1. A juntada da cópia do comprovante do preparo com a devida autenticação de pagamento serve para demonstrar o cumprimento do devido emolumento. 2. Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidade de previdência privada e particip...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Sentença reformada parcialmente. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009761-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado e...
Administrativo. Processual Civil. Servidor Público. Desvio de Função. Recebimento das Diferenças Salariais. Súmula 378 STJ. Inaplicabilidade da Súmula 339 STF. Pedido de Redução de Honorários. Impossibilidade.
1. É pacífico o entendimento dessa Corte no sentido de que, reconhecido o desvio de função, conquanto não tenha o servidor direito a ser promovido ou reenquadrado no cargo ocupado, tem ele direito às diferenças vencimentais devidas em decorrência do desempenho de cargo diverso daquele para o qual foi nomeado. Súmula 378/STJ.
2. A súmula 339 do Supremo Tribunal Federal é inaplicável ao caso em comento, isso porque a referida súmula diz que: “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.” Vê-se que o juízo primevo não decidiu pelo aumento salarial, nem mesmo pelo enquadramento do apelado, mas tão somente, determinou o pagamento das diferenças remuneratórias entre o cargo de Delegado de 3ª Classe e o cargo do apelado, referente ao período compreendido entre 01/09/2007 a 02/09/2008, com reflexo em férias, e nos décimos terceiros do mencionado período, compensando-se com eventual pagamento de gratificação paga pelo exercício ilegal do Cargo de Delegado, não infringindo o ordenamento jurídico.
3. Quanto ao pedido de redução dos honorários de sucumbência, entendo que este também não merece prosperar, pois a sentença vergastada condenou em 15% (quinze por cento) tendo em vista o zelo dado pelo advogado, em consonância com o art. 20, §4º do CPC/73, vigente à época.
Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011795-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/05/2017 )
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Administrativo. Processual Civil. Servidor Público. Desvio de Função. Recebimento das Diferenças Salariais. Súmula 378 STJ. Inaplicabilidade da Súmula 339 STF. Pedido de Redução de Honorários. Impossibilidade.
1. É pacífico o entendimento dessa Corte no sentido de que, reconhecido o desvio de função, conquanto não tenha o servidor direito a ser promovido ou reenquadrado no cargo ocupado, tem ele direito às diferenças vencimentais devidas em decorrência do desempenho de cargo diverso daquele para o qual foi nomeado. Súmula 378/STJ.
2. A súmula 339 do Supremo Tribunal Federal é inaplicável ao ca...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – RESPONSABILIDADE CIVIL – SEGURANÇA PÚBLICA – RESPONSABILIDADE ESTATAL – CARACTERIZAÇÃO DO NEXO CAUSAL - DANO MORAL CARACTERIZADO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Estado do Piauí detém interesse processual, já que os seus serventuários estão a seu serviço, agindo em sobre poder a ele delegado pela máquina. 2. Demonstrado ato comisso do Estado quanto à prestação de segurança pública, bem como erro na sua atuação, o mesmo detém interesse processual. 3. É cediço que, o Estado responde objetivamente, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, pelos danos que, na consecução de seu mister, por ação ou omissão, houver dado causa, bastando à vítima a comprovação do evento lesivo e do nexo etiológico entre este e a conduta do agente. Hipótese em que restou comprovada nos autos pela prisão indevida e arbitrária do apelado, por erro estatal. 4. Na estipulação do dano moral, deverá o julgador levar em consideração as circunstâncias do caso concreto, tendo em vista as consequências advindas do fato. 5. Os juros de mora de 1% ao mês da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, e a correção monetária do valor da indenização do dano moral deverá incidir desde a data do arbitramento, conforme disciplina a Súmula 362 do STJ.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.006848-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – RESPONSABILIDADE CIVIL – SEGURANÇA PÚBLICA – RESPONSABILIDADE ESTATAL – CARACTERIZAÇÃO DO NEXO CAUSAL - DANO MORAL CARACTERIZADO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Estado do Piauí detém interesse processual, já que os seus serventuários estão a seu serviço, agindo em sobre poder a ele delegado pela máquina. 2. Demonstrado ato comisso do Estado quanto à prestação de segurança pública, bem como erro na sua atuação, o mesmo det...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DO RELAXAMENTO DA PRISÃO INDEVIDAMENTE CONCEDIDA AO RECORRIDO. NÃO CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto.
2. O Recorrido permaneceu preso por um lapso temporal de aproximadamente 08 (oito) meses, não lhe sendo imputado qualquer ato no atraso, configurando-se, assim, o constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação de culpa.
3. Quanto à alegação do encerramento da instrução com base na Súmula 52 do STJ, que afirma que \"Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo\" é importante ressaltar que, in casu, deve-se levar em consideração a evidente incidência do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.009208-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/04/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DO RELAXAMENTO DA PRISÃO INDEVIDAMENTE CONCEDIDA AO RECORRIDO. NÃO CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto.
2. O Recorrido permaneceu preso por um lapso temporal de aproximadamente...