PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CP) – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E DO TERMO DE RECONHECIMENTO – INOCORRÊNCIA – DESCONSIDERAÇÃO DA PENA DE MULTA – MUDANÇA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Pelo que se extrai do conjunto probatório, notadamente da declaração da vítima e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, não resta dúvida quanto à autoria delitiva, razão pela qual não há que falar em absolvição por ausência de prova (art. 386, VII, CPP);
2 – O reconhecimento formal do acusado é providência que somente deve ser tomada quando necessária, tornando-se prescindível nas hipóteses na que houver prisão em flagrante, conforme entendimento já firmado em jurisprudência pátria.
3 – A pena de multa deve ser fixada com observância ao princípio da proporcionalidade e levando em consideração a natureza do delito e a situação econômica do apelante, o que foi atendido pelo magistrado a quo. Ademais, inexiste previsão legal para isenção da pena pecuniária, razão pela qual não há como acolher os pedidos do apelante. Precedentes do STJ e das Cortes Estaduais;
4 – In casu, o quantum da pena possibilita a fixação do regime aberto, porém, como foram reconhecidas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis (conduta social e personalidade), não há vedação à imposição de regime mais gravoso.
5 – A condenação ao pagamento de custas encontra amparo no art. 804 do Código de Processo Penal, o qual não faz ressalva aos beneficiários da justiça gratuita. No entanto, pode o pagamento ser sobrestado enquanto perdurar o estado de pobreza, medida que caberá ao juízo das execuções, conforme já pacificado na jurisprudência do STJ e dos Tribunais pátrios, inclusive desta Corte estadual. Precedentes;
6 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.007172-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/11/2016 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CP) – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E DO TERMO DE RECONHECIMENTO – INOCORRÊNCIA – DESCONSIDERAÇÃO DA PENA DE MULTA – MUDANÇA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Pelo que se extrai do conjunto probatório, notadamente da declaração da vítima e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, não resta dúvida quanto à autoria delitiva, razão pela qual não há que falar em absolvição por ausência de prova (art. 386, VII...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS DEVIDOS – REPETIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Considerando que a instituição bancária não demonstrou que o valor do empréstimo fora creditado em favor da autora, mantém-se a declaração de nulidade do contrato discutido. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. A conduta ilícita do banco está caracterizada na contratação indevida de empréstimo e a ausência do crédito na conta da autora, sem obedecer ao dever de cuidado decorrente da boa-fé objetiva, gerando o dever de indenizar, cujo valor dos danos morais deve ser fixado de acordo com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004674-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/04/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS DEVIDOS – REPETIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Considerando que a instituição bancária não demonstrou que o valor do empréstimo fora creditad...
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FIXAÇÃO DA MULTA PARA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. IMOSSIBILIDADE. SÚMULA 372 DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 400 DO NOVO CPC.
1. - Em caso de descumprimento da determinação de exibição de documento ou coisa, não cabe a aplicação de multa cominatória. Súmula 372/STJ. A consequência é a presunção de veracidade dos fatos que a parte adversa pretendia provar através do documento, conforme inteligência do artigo 359 do CPC.
2 – Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido, apenas, para excluir a multa fixada pelo magistrado de primeiro grau, mantendo a decisão nos seus demais termos.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.011774-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/04/2017 )
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CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FIXAÇÃO DA MULTA PARA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. IMOSSIBILIDADE. SÚMULA 372 DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 400 DO NOVO CPC.
1. - Em caso de descumprimento da determinação de exibição de documento ou coisa, não cabe a aplicação de multa cominatória. Súmula 372/STJ. A consequência é a presunção de veracidade dos fatos que a parte adversa pretendia provar através do documento, conforme inteligência do artigo 359 do CPC.
2 – Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido, apenas, para excluir a multa fixada pelo ma...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Sentença reformada parcialmente. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001449-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/04/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado e...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – TESE NÃO CONHECIDA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PACIENTE CONDENADO – SÚMULA 52 DO STJ – EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL – INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TESE NÃO CONHECIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando a insuficiência probatória da presente impetração, resta impossibilitada a apreciação da tese de ausência dos motivos para a manutenção da prisão preventiva do paciente;
2. O habeas corpus exige a prova pré-constituída dos fatos alegados, devendo a parte demonstrar desde logo a existência inequívoca do alegado constrangimento, o que não ocorreu na espécie;
3. A instrução processual já fora encerrada, tendo sido o paciente condenado à pena de 9 (nove) anos e 9 (nove) meses de reclusão, o que enseja a aplicação da Súmula 52 do STJ, a qual estabelece que “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.”;
4. Por sua vez, a alegação de excesso de prazo no julgamento da Apelação Criminal não merece ser conhecida, face à incompetência deste Tribunal;
5. Ordem parcialmente conhecida e denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.002309-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/04/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – TESE NÃO CONHECIDA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PACIENTE CONDENADO – SÚMULA 52 DO STJ – EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL – INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TESE NÃO CONHECIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando a insuficiência probatória da presente impetração, resta impossibilitada a apreciação da tese de...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ - PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A alegação do excesso de prazo não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto;
2. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução quando provocado pela defesa. Incidência da Sumula 64 do STJ;
3. Ademais, a instrução se encontra dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento já designada para o dia 09/06/2017;
4.Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000597-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/04/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ - PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A alegação do excesso de prazo não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto;
2. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de pr...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI. 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI. SUM 235 STJ.COMPETÊNCIA JUÍZO SUSCITADO.1. Cinge-se a questão acerca do conflito de competência entre a 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI e a 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI, pelo fato de existir ação de busca apreensão, com as mesmas partes no juízo da 2ª Vara de Parnaíba/PI.2. O objetivo de reunir processos conexos é possibilitar o julgamento simultâneo das ações a fim de se evitar decisões conflitantes, de acordo com 55, §3º do NCPC.3. Contudo ainda que reconhecida a conexão entre a ação revisional e a de busca e apreensão por decorrem do mesmo contrato, a existência de sentença no feito de busca e apreensão, que se reputa conexo, afasta a reunião das demandas, de acordo com a inteligência da súmula 235/STJ.4. Pelo exposto, conheço do presente Conflito Negativo de Competência para declarar competente o juízo suscitado, ou seja, o Juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Teresina/PI.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2013.0001.005386-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/04/2017 )
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI. 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI. SUM 235 STJ.COMPETÊNCIA JUÍZO SUSCITADO.1. Cinge-se a questão acerca do conflito de competência entre a 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI e a 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI, pelo fato de existir ação de busca apreensão, com as mesmas partes no juízo da 2ª Vara de Parnaíba/PI.2. O objetivo de reunir processos conexos é possibilitar o julgamento simultâneo das ações a fim de se evitar decisões conflitantes, de acordo com 55, §3º do NCPC.3. Contudo ainda que reconhecida a cone...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 267, III E § 1º, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA, BEM COMO DO SEU ADVOGADO ATRAVÉS DO DIÁRIO DA JUSTIÇA. RÉU NÃO CITADO. HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. Ao contrário das alegações do apelante, houve nos autos a intimação pessoal do autor, bem como do seu advogado através do Diário da Justiça, acerca do interesse no prosseguimento do feito, o que, ante a ausência de manifestação, motivou a extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no art. 267, III, § 1º do antigo CPC, legislação vigente à época da sentença recorrida.
2. É desnecessário o requerimento do réu para a extinção da ação por abandono, com fundamento no artigo supracitado, quando não ocorrida, ainda, a citação. Hipótese não alcançada pela Súmula 240 do STJ.
3. Recurso conhecido e improvido. Sentença Mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006579-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/04/2016 )
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 267, III E § 1º, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA, BEM COMO DO SEU ADVOGADO ATRAVÉS DO DIÁRIO DA JUSTIÇA. RÉU NÃO CITADO. HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. Ao contrário das alegações do apelante, houve nos autos a intimação pessoal do autor, bem como do seu advogado através do Diário da Justiça, acerca do interesse no prosseguimento do feito, o que, ante a ausência d...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS ULTRAPASSANDO A TAXA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BANCO CENTRAL À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E DA MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, observando o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do CPC/73, inserido pela Lei n.º 11.672/08, que se vê no mesmo diapasão do art. 1.036 do NCPC), julgou o Recurso Especial nº. 1061530/RS, pacificando, desta forma, o entendimento acerca das matérias afetas a juros remuneratórios, juros moratórios e sua capitalização e à mora supracitadas.
2 - Assim, conforme orientação pacificada no STJ, a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, desde que sua incidência não supere a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil.
3 - No que tange à comissão de permanência, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1058114/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, decidiu que a importância cobrada a título de comissão de permanência não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC (Súmula 472 do STJ).
4 - No que se refere à repetição do indébito, o Superior Tribunal de Justiça recentemente julgou a Reclamação nº 7047-MG (2011/0251042-6) acerca da controvérsia sobre a repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, determinando-se que a devolução seja feita de forma simples.
5 - Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008902-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/04/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS ULTRAPASSANDO A TAXA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BANCO CENTRAL À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E DA MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, observando o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do CPC/73, inserido pela Lei n.º 11.672/08, que se vê no mesmo diapasão do art. 1....
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –TENTATIVA DE HOMICIDIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. 1. Havendo prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, e desde que o magistrado aponte fatos que justifiquem a necessidade da medida extrema, sob pena de nulidade da decisão proferida. e desde que o magistrado aponte fatos que justifiquem a necessidade da medida extrema, sob pena de nulidade da decisão proferida;
2. Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), verifico que agiu acertadamente o magistrado a quo ao decretar a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, em razão (i) da gravidade concreta do crime, demonstrada pelo modus operandi, uma vez que atentou contra a vida de um idoso, desferindo-lhe golpes de faca, e contra outras duas vítimas (ex-sogro e o próprio filho), (ii) e periculosidade do paciente, pois responde a outra ação penal, razão pela qual não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum;
3. Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da Súmula 52 do STJ;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.001591-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –TENTATIVA DE HOMICIDIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. 1. Havendo prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar...
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ÚNICO HERDEIRO - PRECEDENTE DO STJ - PROVA GENÉTICA (EXAME DE DNA) - RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE E HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO – FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. “Na ação de investigação de paternidade post mortem, partes legítimas passivas são os herdeiros e não o espólio” (STJ - REsp 331.842/AL, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/05/2002, DJ 10/06/2002, p. 203) 2. Ação de investigação de paternidade determinando a realização de exame de DNA e, em face do resultado, declarou a paternidade, determinando a cabível retificação das disposições registrais. 3. Provada a paternidade é devida é a verba alimentar. 4. Tendo o alimentante remuneração fixa a pensão alimentícia deve ser estabelecida em percentual dos ganhos dele, de forma a atender as necessidades do alimentado, mas sem sobrecarregar em demasia o alimentante, tendo em mira os seus demais encargos de família. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006362-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/04/2017 )
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AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ÚNICO HERDEIRO - PRECEDENTE DO STJ - PROVA GENÉTICA (EXAME DE DNA) - RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE E HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO – FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. “Na ação de investigação de paternidade post mortem, partes legítimas passivas são os herdeiros e não o espólio” (STJ - REsp 331.842/AL, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/05/2002, DJ 10/06/2002, p. 203) 2. Ação de investigação de paternidade determinando a realização de exame de DNA e, em face do resultado, declarou...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NAS RAZÕES DE RECURSO – DESERÇÃO – SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 DO STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A súmula administrativa nº 02 do STJ diz que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. 2. Dessa forma, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, este deverá ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, consoante o disposto no art. 6º da Lei nº 1.060/50. 3. Recurso de apelação não conhecido por ausência de preparo. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006549-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/04/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NAS RAZÕES DE RECURSO – DESERÇÃO – SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 DO STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A súmula administrativa nº 02 do STJ diz que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. 2. Dessa forma, embora o pedido de assistência judiciária g...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PROVIDO.
1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelante, sob a alegação de nulidade do contrato.
2. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o devido registro cartorário e sem qualquer procurador constituído para tal finalidade, razão pela qual deve ser anulado pela falta dos requisitos formais mínimos.
3. Cabe salientar que os bancos e as instituições financeiras estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, na condição de fornecedores, e, como tal, são responsáveis pelos danos causados aos consumidores, em decorrência de sua atividade.
4. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efetiva contratação do serviço em debate.
5. Ademais, a Súmula 297 do STJ dispõe que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, diante disso, a obrigação de indenizar passa a ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a existência de culpa.
6. Compulsando os autos, em fls.19, verifica-se que efetivamente a existência dos descontos no valor de R$38,30 referente ao Contrato nº 526006853.
7. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações.
8. Desta feita, impõe-se o dever de indenizar o dano moral provocado, ante a nulidade do contrato, porque caracterizado ato ilícito por parte da instituição financeira demandada, sendo in re ipsa, prescindindo de prova da sua efetiva ocorrência.
9. No caso em comento, declarada a nulidade do contrato de empréstimo, aplica-se ao art.42 do Código de defesa consumerista, sendo devida a repetição do indébito.
10. Entretanto, tendo o Banco comprovado a realização do depósito na conta do autor/apelante, por meio de documento hábil (fls.81/82), faz-se necessário que os valores depositados sejam devolvidos, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ora apelante.
11. Assim, uma vez que as partes litigantes se posicionam como credora e devedora, reciprocamente, deve-se aplicar o instituto da compensação inserida no art. 368 do Código Civil Apelo provido.
12. Por todo exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença a quo, somente para anular o contrato, condenando o Apelado à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como à indenização de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mas condenando o autor/apelante à devolver o valor depositado em sua conta, aplicando, assim, o instituto da compensação inserida no art. 368 do Código Civil, devendo as duas obrigações se extinguirem até onde se compensarem.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005183-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PROVIDO.
1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelante, sob a alegação de nulidade do contrato.
2. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRELIMINAR. INCOMPLETUDE DA PETIÇÃO INICIAL EXEQUENDA. AFASTADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. ART. 741, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em que pese o parágrafo único do art. 736 do CPC dispor que os embargos à execução serão instruídos com cópias das peças processuais relevantes, compulsando os autos, verifico que o Apelante não juntou cópia da petição inicial executiva, de modo que não há como analisar se a inicial está incompleta ou possuiu algum defeito e irregularidade.
2. Ainda que a petição estivesse incompleta, não seria o caso de extinção do processo, sem resolução de mérito, mas, sim, de determinar a intimação do credor, para corrigi-la, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 616 do CPC.
3. O Apelante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 333, I, do CPC, portanto, não há como acolher a preliminar de incompletude da petição inicial executiva, ante a ausência de comprovação do alegado.
4. Como o parágrafo único do art. 741 é norma que excepciona o princípio da imutabilidade da coisa julgada, deve ser interpretado restritivamente, alcançando, tão somente, as sentenças fundadas em norma inconstitucional, assim consideradas as que: i) aplicaram norma declarada inconstitucional; ii) aplicaram norma em situação tida por inconstitucional; ou iii) aplicaram norma com um sentido tido por inconstitucional, sendo necessário, ainda, que a inconstitucionalidade tenha sido declarada em precedente do STF, em controle concentrado ou difuso e independentemente de resolução do Senado. Jurisprudência do STJ.
5. Ainda que se considere que o art. 741, parágrafo único, do CPC deva ser interpretado de forma a incidir também quando a sentença exeqüenda nega aplicação a preceito normativo declarado constitucional pela Corte Suprema, o Apelante não apontou qual norma declarada constitucional pelo STF a sentença exequenda negou aplicação.
6. O Apelante, sob a alegação de inconstitucionalidade do título judicial, pretende revolver a apreciação de questão transitada em julgado, qual seja, a ocorrência de coação no ato de adesão do Exequente/Apelado ao PDV, o que não é possível em sede de embargos à execução. Precedentes do STJ e deste TJPI.
7. “Os embargos à execução são impróprios para rediscutir o mérito da lide com pretensão de modificar o julgado exeqüendo” (TJPI, AC 2009.0001.003437-2, Rel. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, 3ª Câmara Especializada Cível, julgado em 19-09-2012).
8. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.002234-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/11/2012 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRELIMINAR. INCOMPLETUDE DA PETIÇÃO INICIAL EXEQUENDA. AFASTADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. ART. 741, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em que pese o parágrafo único do art. 736 do CPC dispor que os embargos à execução serão instruídos com cópias das peças processuais relevantes, compulsando os autos, verifico que o Apelante não juntou cópia da petição inicial executiva, de modo que não há como analisar se a inicial está incompleta ou p...
Data do Julgamento:28/11/2012
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TESE DE NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CAPAZ DE REFUTAR TODAS AS TESES DEFENSIVAS. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTADA A TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento assente no sentido de que o julgador não é obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pelas partes, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas.
2. O princípio da “irrelevância penal do fato”, ou da “bagatela imprópria” não encontra suporte no Direito brasileiro. Quando efetivamente demonstrada a prática delituosa, a pena somente pode deixar de ser aplicada se houver previsão expressa em lei. Ainda que se admitisse o uso da teoria, o apelante não se enquadraria na hipótese autorizadora da dispensa da pena, tendo em vista as circunstâncias e o modus operandi empregado no delito.
3. Autoria e materialidade comprovados através do depoimento prestado pela vítima, que tem valia maior nos crimes contra o patrimônio e, ainda da testemunha presente ao fato.
4. Não se pode confundir participação menos importante com participação de somenos importância (art. 29, §1º do CP), esta última reservada para a cooperação mínima, que não pode ser admitida para aquele que conduz o assaltante e o auxilia em eventual fuga. Precedentes do STJ.
5. Recurso conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.010049-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TESE DE NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CAPAZ DE REFUTAR TODAS AS TESES DEFENSIVAS. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTADA A TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento assente no sentido de que o julgador não é obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pela...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMÍCIDIO CULPOSO. PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA. LOCAL DESFEITO. DINÂMICA DOS FATOS AFERIDA POR MEIO DA PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. COMPROVADA A INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO.
I. A conduta imprudente decorrente da inobservância do dever de cuidado objetivo que ocasione o resultado morte, enseja a responsabilidade penal por homicídio culposo.
II. Nos casos de impossibilidade da realização da perícia técnica, o STJ tem admitido a utilização da prova testemunhal ou de outros meios de prova, ao conjugar as disposições dos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal, para aferição da materialidade delitiva. (STJ. AgRg no AREsp 97.694/RJ)
III. Não se verifica nos autos a culpa exclusiva da vítima, tendo sido comprovado que a causa determinante do acidente foi a imprudência da Apelante ao adentrar na via preferencial sem o devido cuidado, o que acarretou o abalroamento da motocicleta que era conduzida pela vítima.
IV - Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.005377-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMÍCIDIO CULPOSO. PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA. LOCAL DESFEITO. DINÂMICA DOS FATOS AFERIDA POR MEIO DA PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. COMPROVADA A INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO.
I. A conduta imprudente decorrente da inobservância do dever de cuidado objetivo que ocasione o resultado morte, enseja a responsabilidade penal por homicídio culposo.
II. Nos casos de impossibilidade da realização da perícia técnica, o STJ tem admitido a utilização da prova testemunhal ou de outros meios de prova, ao conjugar as disposições dos arts. 158 e 167 do C...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DENUNCIAÇÃO À LIDE DO BANCO MANDATÁRIO - POSSIBILIDADE – ART. 70 DO CPC DE 1973 - ENVIO DE DUPLICATA À PROTESTO – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - EMPRESA PÚBLICA FEDERAL – ENVIO DOS AUTOS Á JUSTIÇA FEDERAL PARA AFERIR INTERESSE – SÚMULA 150 DO STJ – RECURSO PROVIDO. Sendo o banco mandatário funcionado como apresentante do título, o mesmo deveria ser ouvida em juízo já que foi esta que encaminhou documento que deu origem à presente demanda. Possível a denunciação à lide da instituição financeira apresentante, forte no art. 70, III, do CPC. A suposta legitimidade ad causam é da Caixa Econômica Federal é uma empresa pública federal e o protesto indevido ocorreu por suposto ato comisso desta o processo deve ser enviado à Justiça Federal, nos termos da Súmula 150 do STJ. Desconstituição da sentença recorrida e envio dos autos à Justiça Federal.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005533-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DENUNCIAÇÃO À LIDE DO BANCO MANDATÁRIO - POSSIBILIDADE – ART. 70 DO CPC DE 1973 - ENVIO DE DUPLICATA À PROTESTO – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - EMPRESA PÚBLICA FEDERAL – ENVIO DOS AUTOS Á JUSTIÇA FEDERAL PARA AFERIR INTERESSE – SÚMULA 150 DO STJ – RECURSO PROVIDO. Sendo o banco mandatário funcionado como apresentante do título, o mesmo deveria ser ouvida em juízo já que foi esta que encaminhou documento que deu origem à presente demanda. Possível a denunciação à lide da instituição financeira apresentante, forte no art. 70, II...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NAS RAZÕES DE RECURSO – DESERÇÃO – SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 DO STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A súmula administrativa nº 02 do STJ diz que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. 2. Dessa forma, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, este deverá ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, consoante o disposto no art. 6º da Lei nº 1.060/50. 3. Recurso de apelação não conhecido por ausência de preparo. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005123-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NAS RAZÕES DE RECURSO – DESERÇÃO – SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 DO STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A súmula administrativa nº 02 do STJ diz que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. 2. Dessa forma, embora o pedido de assistência judiciária g...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Sentença reformada parcialmente. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004525-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado e...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LEASING – CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR –SÚMULA 369 DO STJ – NOTIFICAÇÃO VÁLIDA – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos da súmula 369 do STJ, no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. 2. É válida a notificação extrajudicial realizada por simples entrega da notificação no endereço do devedor. 3. Sentença desconstituída. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005435-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/04/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LEASING – CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR –SÚMULA 369 DO STJ – NOTIFICAÇÃO VÁLIDA – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos da súmula 369 do STJ, no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. 2. É válida a notificação extrajudicial realizada por simples entrega da notificação no endereço do devedor. 3. Sentença desconstituída. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005435-7 | Relator: Des....