APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ – DESATENDIMENTO AO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC/1973 – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 508 do CPC/1973 (dispositivo vigente à época da interposição do recurso – Enunciado Administrativo nº 2 do STJ), o prazo para a interposição do recurso de apelação é de quinze dias. 2. Interposto o recurso fora do prazo legal, o seu não conhecimento é medida imperativa. 4. Recurso não conhecido. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005133-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ – DESATENDIMENTO AO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC/1973 – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 508 do CPC/1973 (dispositivo vigente à época da interposição do recurso – Enunciado Administrativo nº 2 do STJ), o prazo para a interposição do recurso de apelação é de quinze dias. 2. Interposto o recurso fora do prazo legal, o seu não conhecimento é medida imperativa. 4. Recurso não conhecido. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005133-6 | Relator: Des....
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 487, I, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO – MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA AO JUÍZO – VALIDADE DA INTIMAÇÃO – INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL – NECESSIDADE– RELAÇÃO PROCESSUAL FORMADA – INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 240, DO STJ – RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
1. A obrigatoriedade de intimação pessoal da parte, por força do § 1º, do art. 267, do CPC, não dispensa a intimação do advogado através da publicação da decisão no Diário Oficial.
2. Uma vez formada a relação processual, a extinção do processo por abandono, com fundamento no referido dispositivo, exige, necessariamente, o requerimento da parte contrária, nos termos da Súmula 240 do STJ, não se admitindo tal decretação de ofício pelo juízo.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010652-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 487, I, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO – MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA AO JUÍZO – VALIDADE DA INTIMAÇÃO – INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL – NECESSIDADE– RELAÇÃO PROCESSUAL FORMADA – INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 240, DO STJ – RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
1. A obrigatoriedade de intimação pessoal da parte, por força do § 1º, do art. 267, do CPC, não dispensa a intimação do advog...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO – NOTA PROMISSÓRIA – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 233 E 258 DO STJ – REFORMA DA SENTENÇA – RETORNO DOS AUTOS PARA REGULAR PROCESSAMENTO – RECURSO PROVIDO. Na esteira do Superior Tribunal de Justiça, o contrato de abertura de crédito fixo, e respectiva nota promissória, constitui título executivo extrajudicial. Inaplicabilidade das súmulas 233 e 258 do STJ, pois não se está diante de crédito rotativo. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000603-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO – NOTA PROMISSÓRIA – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 233 E 258 DO STJ – REFORMA DA SENTENÇA – RETORNO DOS AUTOS PARA REGULAR PROCESSAMENTO – RECURSO PROVIDO. Na esteira do Superior Tribunal de Justiça, o contrato de abertura de crédito fixo, e respectiva nota promissória, constitui título executivo extrajudicial. Inaplicabilidade das súmulas 233 e 258 do STJ, pois não se está diante de crédito rotativo. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000603-3 | Relator: Des. Brandão de C...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ – DESATENDIMENTO AO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC/1973 – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 508 do CPC/1973 (dispositivo vigente à época da interposição do recurso – Enunciado Administrativo nº 2 do STJ), o prazo para a interposição do recurso de apelação é de quinze dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973. 2. Interposto o recurso fora do prazo legal, o seu não conhecimento é medida imperativa. 4. Recurso não conhecido. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.006846-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ – DESATENDIMENTO AO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC/1973 – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 508 do CPC/1973 (dispositivo vigente à época da interposição do recurso – Enunciado Administrativo nº 2 do STJ), o prazo para a interposição do recurso de apelação é de quinze dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973. 2. Interposto o recurso fora do prazo legal, o seu não conhecimento é medida imperativa. 4. Recurso não conhecido. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apela...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO PREVISTOS E LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VISLUMBRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No que diz respeito aos juros remuneratórios e à capitalização dos juros, nenhum reparo carece a sentença impugnada, vez que tais matérias já estão pacificadas nas instâncias superiores, não se constatando qualquer abusividade quando comparados com as taxas pactuadas no mercado.
2. Edição da Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal consagrando o entendimento de que são livres as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional na fixação das taxas de juros, sendo inaplicável à espécie, o disposto do Decreto nº 22.626/33.
3. Permitida a incidência da capitalização de juros nas operações de instituições financeiras, desde que o contrato tenha sido firmado posteriormente à edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (reeditada sob o n. 2.170-36/2001), de 31/03/2000, e que tenha sido expressamente pactuada entre as partes. Súmulas 539 e 541, ambas do STJ.
4. Fixação de taxas em percentual aceitável no mercado, sendo suficientes a leitura das disposições contratuais, não se configurando cerceamento de defesa quando desnecessário a realização da perícia.
5. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor se dá quando configurada a abusividade e ilegalidade que onerem excessivamente o consumidor, colocando-o em franca desvantagem em relação ao fornecedor. Diante dos fatos já colocados, não há motivo suficiente a justificar a mitigação do princípio do pacta sunt servanda quando o contrato encontra-se firmado dentro dos ditames legais.
6. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006596-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO PREVISTOS E LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VISLUMBRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No que diz respeito aos juros remuneratórios e à capitalização dos juros, nenhum reparo carece a sentença impugnada, vez que tais matérias já estão pacificadas nas instâncias superiores, não se constatando qualquer abusividade quando comparados com as taxas pactuadas no mercado.
2. Edição da Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal consagrando...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – CONSUMIDOR – VÍTIMA DE CHOQUE ELÉTRICO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – FIOS ELÉTRICOS DESENCAPADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CF/88- INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL E ESTÉTICO – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - SÚMULA 387 DO STJ – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Deve haver indenização à vítima quando demonstrado o nexo causal entre o constrangimento de ordem moral e estético sofridos em razão de grave acidente que resultou em queimaduras de 2º e 3º graus em 80% de seu corpo e a conduta da empresa concessionária que não realizou o conserto dos fios elétricos desencapados, não obstante haver sido feito requerimentos neste sentido. Configuração da responsabilidade objetiva, de acordo com o art. 37, § 6º, da CF/88 e art. 14, do Código de Defesa do Consumidor.
2. A indenização a título de danos morais e estéticos pode ser concedida de forma concorrente, conforme dispõe a Súmula 387, do STJ.
3. O valor arbitrado da indenização é compatível com a gravidade do dano e atende aos Princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009415-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – CONSUMIDOR – VÍTIMA DE CHOQUE ELÉTRICO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – FIOS ELÉTRICOS DESENCAPADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CF/88- INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL E ESTÉTICO – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - SÚMULA 387 DO STJ – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Deve haver indenização à vítima quando demonstrado o nexo causal entre o constrangimento de ordem moral e estético sofridos em razão de grave acidente que resultou em queimaduras de 2º e 3º...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO -DOSIMETRIA DA PENA - INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES -CONFISSÃO - SUMÚLA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE -SENTENÇA MANTIDA. 1. A estipulação de uma pena-base no montante de 06 (seis) anos, mesmo quando tomado em conta que o crime admite pena abstrata de 04 (quatro) a 10 (dez) anos, não consubstancia violação à proporcionalidade ou razoabilidade, consabido que o acusado apresenta duas circunstâncias negativas. 2. Ultrapassado este ponto, o apelante suscita que a confissão não fora considerada para a fixação da reprimenda. 3. Ocorre que a pena, no tocante ao crime de corrupção de menores, já fora estabelecida no mínimo, donde mesmo a confissão não teria a capacidade de alterar este patamar, consoante prescreve a súmula 231 do STJ. 4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.001340-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/05/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO -DOSIMETRIA DA PENA - INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES -CONFISSÃO - SUMÚLA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE -SENTENÇA MANTIDA. 1. A estipulação de uma pena-base no montante de 06 (seis) anos, mesmo quando tomado em conta que o crime admite pena abstrata de 04 (quatro) a 10 (dez) anos, não consubstancia violação à proporcionalidade ou razoabilidade, consabido que o acusado apresenta duas circunstâncias negativas. 2. Ultrapassado este ponto, o apelante suscita que a confissão não fora consi...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo;
2. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004952-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/08/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo;
2. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ;
3. O...
HABEAS CORPUS. - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. - SÚMULA N. 492 DO STJ. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. - ORDEM CONCEDIDA.
Configura constrangimento ilegal a medida de internação, com base apenas na ilegalidade do ato infracional, praticado sem violência ou grave ameaça, quando não se encontra presente qualquer das hipóteses previstas no art. 122 do ECA.
Aplicação da Súmula n. 492/STJ - “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000022-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/08/2017 )
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HABEAS CORPUS. - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. - SÚMULA N. 492 DO STJ. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. - ORDEM CONCEDIDA.
Configura constrangimento ilegal a medida de internação, com base apenas na ilegalidade do ato infracional, praticado sem violência ou grave ameaça, quando não se encontra presente qualquer das hipóteses previstas no art. 122 do ECA.
Aplicação da Súmula n. 492/STJ - “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”.
(TJP...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. APLICAÇÃO DO CDC E DO PRINCÍPIO REBUS SIC STAMTIBUS. DA LIMITAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. 1. As relações de consumo que envolvem as instituições bancárias encontram-se sob o regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei n. 8.078, de 11.09.90), por força do disposto no seu art. 3º, § 2º, que considera serviço “a atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.” Esse também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, traduzido no enunciado da Súmula n. 297, verbis: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras” 2. Quanto aos juros, já se encontra assentado na jurisprudência, que os juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras não sofrem a limitação imposta pelo Decreto n.º 22.626/33 - Lei de Usura (Súmula n.º 596, STF) e a sua estipulação acima de 12% (doze por cento) ao ano, por si só, não configura abusividade (Súmula n.º 382, STJ). De forma que, em princípio há liberdade na pactuação dos juros bancários entre as partes, prevalecendo as taxas pactuadas no contrato, desde que não haja abuso. A revisão das taxas de juros, segundo entendimento do STJ, é admissível somente em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade, de forma cabal, pelo correntista. 3. Do exposto, e verificada a regularidade e fundamentação da decisão de primeiro grau, voto pelo conhecimento do apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada em todos os seus termos. E como voto. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.003025-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. APLICAÇÃO DO CDC E DO PRINCÍPIO REBUS SIC STAMTIBUS. DA LIMITAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. 1. As relações de consumo que envolvem as instituições bancárias encontram-se sob o regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei n. 8.078, de 11.09.90), por força do disposto no seu art. 3º, § 2º, que considera serviço “a atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.” Esse também é o enten...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA - SERVIÇO NÃO SOLICITADO E NÃO UTILIZADO - FRAUDE DE TERCEIRO - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA CONDENAÇÃO REDUZIDO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - TERMO INICIAL DOS JUROS DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando indenização por supostos danos morais causados por negativação indevida do nome do apelado.
II – Diante da ausência de solicitação dos serviços ofertados pelo apelante, bem como, a sua não utilização, verifica-se que a inclusão do nome do apelado nos cadastros negativadores de crédito é indevida.
III – A inscrição do nome do apelado nos órgãos de restrição ao crédito por cobrança de serviço não solicitado e não utilizado agiu ilicitamente, acarretando o dano moral.
IV - O valor arbitrado a título de danos morais deve atender o caráter punitivo-pedagógico da indenização, devendo ser reduzido o quantum indenizatório para três mil reais (R$ 3.000,00), em favor do apelado, posto que não se mostra excessivo, seguindo-se a lógica dos Tribunais Superiores em casos análogos.
V – No tocante a correção monetária, em se tratando de dano moral extracontratual, os juros moratórios devem ser calculados desde a data da lesão, nos termos da Súmula nº 54 do STJ, in verbis: “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.”
VI – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006762-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/08/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA - SERVIÇO NÃO SOLICITADO E NÃO UTILIZADO - FRAUDE DE TERCEIRO - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA CONDENAÇÃO REDUZIDO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - TERMO INICIAL DOS JUROS DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando indenização por supostos danos morais causados por negativação indevida do nome do apelado.
II – Diante da ausência de solicitação dos serviços ofertados pelo apela...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO – PROTESTO DE TÍTULO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E POSTERIOR – ILEGAL O PROTESTO – RECURSO IMPROVIDO
I - Trata-se, na origem, de ação objetivando a exclusão da negativação do nome da apelada dos cadastros restritivos de crédito, assim como o cancelamento do protesto de título que ensejou a negativação da autora.
II - Ademais, cabe destacar que o Superior tribunal de Justiça sedimentou o entendimento, com base no disposto no § 2º do art. 43 do CDC, que a inscrição desabonadora, quando ausente a prévia comunicação do devedor é ilegal. Esse entendimento gerou a Súmula n.º 359/STJ, verbis: \"Súmula 359/STJ: Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.\"
III - No que diz respeito ao protesto, não se exige a comunicação prévia, mas sim sua intimação após protocolizado o protesto, a teor dos artigos 14 e 15 da Lei nº 9.492/97.
IV - No caso dos autos, não verifico que a parte apelante comprovou que fora feita a intimação do credor acerca do protesto, assim como não comprovou que este efetivamente tomou ciência de tal procedimento. Assim, verifico que resta ilegal o protesto.
V – Recurso Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003841-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/08/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO – PROTESTO DE TÍTULO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E POSTERIOR – ILEGAL O PROTESTO – RECURSO IMPROVIDO
I - Trata-se, na origem, de ação objetivando a exclusão da negativação do nome da apelada dos cadastros restritivos de crédito, assim como o cancelamento do protesto de título que ensejou a negativação da autora.
II - Ademais, cabe destacar que o Superior tribunal de Justiça sedimentou o entendimento, com base no disposto no § 2º do art. 43 do CDC, que a inscrição desabonadora, quando ausente a prévia comunicação...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da Súmula 52 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.006524-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/08/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da Súmula 52 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.006524-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/08/2017 )
PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO POSTAL EM PLANTÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO DO HORÁRIO REGULAR DE FUNCIONAMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES DO STJ.
1. Trata-se de agravo INTERNO em face de decisão monocrática que negou seguimento à apelação cível, por ser esta intempestiva, posto que a peça recursal só foi recebida em juízo no último dia do prazo recursal, por meio dos correios, em regime de plantão judiciário, após o encerramento do regular expediente forense.
2. Da interpretação da Resolução n. 11/2011, que implanta e disciplina o protocolo postal de petições, recursos e documentos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, infere-se dos termos de seu art. 4º, §2º, que se equipara a postagem na agência dos Correios ao recebimento no protocolo oficial
3. O art. 172 do Código de Processo Civil, em seu § 3º, possibilitou a cada Estado Federado fixar o horário de seu expediente dentro do período fixado pela norma federal geral, bem como estabeleceu um limite da realização dos atos processuais sujeitos a prazo, qual seja, o horário de expediente regular.
4. Regulamentando o funcionamento do Poder Judiciário Piauiense, este Egrégio Tribunal de Justiça editou a Resolução n. 30, de 24 de setembro de 2009, que estabelece novo horário regular de funcionamento da Justiça Estadual Piauiense, compreendidos a sede deste Tribunal e os Fóruns de todo o Estado, qual seja das 07 (sete) às 14 (quatorze) horas, nos dias úteis.
5. Protocolado o recurso após o encerramento do expediente no último dia do prazo recursal, ou seja, no plantão judicial, é intempestivo o apelo. Precedentes do STJ e do TJ/PI.
6. Agravo interno conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.005810-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/08/2017 )
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PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO POSTAL EM PLANTÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO DO HORÁRIO REGULAR DE FUNCIONAMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES DO STJ.
1. Trata-se de agravo INTERNO em face de decisão monocrática que negou seguimento à apelação cível, por ser esta intempestiva, posto que a peça recursal só foi recebida em juízo no último dia do prazo recursal, por meio dos correios, em regime de plantão judiciário, após o encerramento do regular expediente forense.
2. Da interpretação da Resoluçã...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE – FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A impetrante absteve-se de juntar o decreto preventivo do paciente, o que impossibilita a análise da tese de ausência de fundamentação;
2. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída do direito pretendido, devendo a impetrante demonstrar por meio de documentos a existência inequívoca do alegado constrangimento ilegal suportado pelo paciente, o que não ocorreu no caso;
3. O excesso de prazo pode ser justificado pelo princípio da razoabilidade, uma vez que os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo;
4. Na hipótese, verifica-se que a audiência de instrução fora designada para o dia 14/06/2017, fazendo crer que a instrução processual já foi encerrada, fato que enseja a aplicação da Súmula 52 do STJ;
5. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005009-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/07/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE – FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A impetrante absteve-se de juntar o decreto preventivo do paciente, o que impossibilita a análise da tese de ausência de fundamentação;
2. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída do direito pretendido, devendo a impetrante demonstrar por meio de documentos a existência inequívoca do ale...
PROCESSUAL PENAL- APELAÇÃO- FURTO QUALIFICADO- VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO- SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA- CRIME ÚNICO- AUSÊNCIA DE CONCURSO DE AGENTES- VERSÕES INCOERENTES COM OS AUTOS- PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA- INAPLICABILIDADE- DOSIMETRIA DA PENA- CULPABILIDADE- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AGRAVAR PENA-BASE COM BASE NA CONDUTA SOCIAL- - APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ- APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1- Não existe violação de domicílio quando comprovado que o apelante estava em situação de flagrante delito nos termos do art. 302 do CPP.
2- Os pleitos defensivos acerca de ter sido cometido apenas um crime e que não houve concurso de agentes diverge das provas colhidas e das testemunhas ouvidas. A dinâmica do flagrante informa que os apelantes agiram com ajuste de condutas e furtaram no mesmo dia, em dois momentos, dois pneus.
3- O princípio da insignificância constitui-se em causa supralegal de atipicidade material, cuja aplicação, sobretudo nos crimes patrimoniais, demanda a presença cumulativa de quatro condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso dos autos, merece ser mantida a decisão de primeiro grau que afastou a aplicação do princípio da insignificância ao presente caso, vez que estão ausentes os seus elementos autorizadores.
4- Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a pena-base, seja a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade. Súmula 444 do STJ. Redução da pena inicial.
5- Apelo conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir as penas diante do afastamento da circunstância judicial da conduta social e da utilização do patamar de 09 meses de aumento para cada circunstância judicial desfavorável.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.007024-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/07/2017 )
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PROCESSUAL PENAL- APELAÇÃO- FURTO QUALIFICADO- VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO- SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA- CRIME ÚNICO- AUSÊNCIA DE CONCURSO DE AGENTES- VERSÕES INCOERENTES COM OS AUTOS- PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA- INAPLICABILIDADE- DOSIMETRIA DA PENA- CULPABILIDADE- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AGRAVAR PENA-BASE COM BASE NA CONDUTA SOCIAL- - APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ- APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1- Não existe violação de domicílio quando comprovado que o apelante estava em situação de flagrante delito nos termos do art. 302 do CPP.
2- Os pleitos defensivos acerca de ter sido co...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005670-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/07/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005670-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializa...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004165-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/07/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004165-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/07/2017 )
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE PROVAS – INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA NA ARMA – TESES AFASTADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO CLARO E COERENTE –DOSIMETRIA – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE – SENTENÇA MANTIDA. 1. A prova dos autos forneceu a convicção necessária para a prolação do decreto condenatório, por ser consistente e verossímil, não deixando transparecer dúvida concreta da ligação do apelante com a prática delituosa. 2. Com efeito, o acusado foi preso em flagrante, na posse da arma de fogo e havendo relato testemunhal que corrobora o contexto fático narrado na inicial. 3. Mesmo que o acusado negue a inexistência de perícia na arma, o caderno processual demonstra que o aludido exame fora devidamente realizado. 4. Quanto à dosimetria da pena, tem-se que a sanção base já fora estabelecida no mínimo, donde a incidência de atenuantes não teria a capacidade de alterar este patamar, consoante prescreve a súmula 231 do STJ. 5. Por fim, não há que se falar na dispensa do pagamento de multa em razão da hipossuficiência financeira, vez que representa sanção por um ato criminoso. 6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.005385-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/07/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE PROVAS – INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA NA ARMA – TESES AFASTADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO CLARO E COERENTE –DOSIMETRIA – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE – SENTENÇA MANTIDA. 1. A prova dos autos forneceu a convicção necessária para a prolação do decreto condenatório, por ser consistente e verossímil, não deixando transparecer dúvida concreta da ligação do apelante com a prática delituosa. 2. Com efeito, o acusado foi preso em flagrante, na posse da arma de fogo e havendo relato testemunha...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRIVILÉGIO INCOMPATIVEL COM A QUALIFICADORA SUBJETIVA (SUM.511 STJ) – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1.In casu, restou evidenciado que a apelante praticara o crime descrito na exordial acusatória, nas condições de lugar e tempo nela explicitados, enquadrando-se no tipo penal previsto no art. 155, § 4º, II do CPB (furto qualificado pelo abuso de confiança). Malgrado os argumentos defensivos, a prova documental e a oral coligida aos autos, notadamente os depoimentos das testemunhas inquiridas sob o crivo do contraditório, inclusive o interrogatório, dão azo à condenação da apelante.Ademais, apesar do pequeno valor do bem subtraído e da primariedade da apelante, não há que se falar em aplicação do princípio da bagatela, haja vista se tratar de crime qualificado cuja reprovabilidade penal se evidencia em maior. Atipicidade de conduta que não se perfaz. Precedentes ;
2.Outrossim, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súm-511/STJ), não há que se falar em incidência do privilégio (art.155, §2º/CP) à conduta em epígrafe, haja vista que a qualificadora em comento é de natureza subjetiva, o que impede a pretendida benesse. Jurisprudência pertinente;
3.Recurso conhecido, porém improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.008634-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/07/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRIVILÉGIO INCOMPATIVEL COM A QUALIFICADORA SUBJETIVA (SUM.511 STJ) – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1.In casu, restou evidenciado que a apelante praticara o crime descrito na exordial acusatória, nas condições de lugar e tempo nela explicitados, enquadrando-se no tipo penal previsto no art. 155, § 4º, II do CPB (furto qualificado pelo abu...