PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO, MEDIANTE ESCALADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRINCÍPIO RECHAÇADO EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA ESCALADA. EXAME DE LOCAL DE CRIME. DOSIMETRIA REFEITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Na espécie, a conduta do Apelante não se enquadra nos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância, porque, segundo o Auto de Exame Merciológico (Avaliação Indireta) de fl. 25, a importância dos objetos subtraídos corresponde a importância de R$ 330,00 (trezentos e trinta), valor que não se mostra insignificante, por ser a vítima um pequeno comerciante, logo a condição econômica do sujeito passivo deve ser levado em consideração antes a aplicação do princípio em questão.
2.Assim, tendo a decisão sido proferida mediante todas as provas que se encontram no feito, não há como ser acolhido o pleito defensivo. Não obstante a tese defensiva, entendo que a autoria e a materialidade estão sobejamente comprovadas, aptas a confirmar a condenação do Apelante pela prática do crime previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do CP (furto qualificado, mediante escalada), sendo incabível o reconhecimento do princípio da insignificância, face a importância furtada e a condição econômica do sujeito passivo.
3.Cumpre mencionar que, foi confeccionado o auto de exame de local do crime (fl. 27), o qual concluiu que o local submetido a exame foi furtado e o autor do crime adentrou no mesmo mediante escalada.
4.Como se vê na fotografia de fl. 31, o referido estabelecimento possui uma fachada alta, e o telhado fica atrás da mesma, sendo que para ultrapassá-la a pessoa necessita empregar esforço além do normal na ação, habilidade para escalar, pois uma pessoa comum, que não esteja munida de tais características não conseguiria tais intentos.
5.A maneira como o Apelante utilizou-se de uma placa de identificação do bar para conseguir acesso ao telhado demonstra uma certa destreza nesse tipo de empreendimento. Se o telhado fosse realmente baixo, não haveria necessidade de se utilizar de uma segunda estrutura para se ter acesso ao mesmo.
6.Na PRIMEIRA FASE da dosimetria da pena, passo a analisar as circunstâncias judiciais, conforme as diretrizes do artigo 59, do CP. No caso, o Apelante não excedeu as vias ordinárias do crime, logo a culpabilidade deve ser considerada positiva, visto que a plena consciência da ilicitude do comportamento do acusado é um elemento do conceito analítico de crime.
7.No que concerne à conduta social e à personalidade, entendo que não há elementos para aferi-la, motivo pelo qual também deve ser considerada favorável, sob o argumento de que o fato de ter cometido crime após se livrar solto não é motivo ensejador para análise negativa de tal circunstância.
8.Do mesmo modo, no tocante à personalidade do agente, que em linhas gerais pode ser definida como o retrato psíquico do réu, não há nos autos elementos esclarecedores acerca de eventual desvio de personalidade do acusado.
9.Dado o caráter subjetivo dessa circunstância, os tribunais pátrios vêm se posicionando no sentido de que só poderá ser valorada negativamente quando existirem elementos concretos acerca do desvirtuamento da personalidade (v. g., STJ, Recurso Especial n. 513.641/RS, rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. em 6.5.2004). O comportamento da vítima não contribuiu para o resultado.
10.Diante destas circunstâncias e das peculiaridades do caso, considerando as penas abstratamente cominadas ao delito, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Na SEGUNDA FASE, vislumbro a presença da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, do CP, entretanto deixo de aplicá-la em obediência à súmula 231, do STJ. Na última etapa, TERCEIRA FASE, não há causa de aumento. No entanto, a Magistrada sentenciante reconheceu o crime como sendo furto privilegiado, por conseguinte reduzindo a pena em 1/3 (um terço), logo mantenho o patamar anteriormente aplicado, fixando a pena definitivo 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 07 (sete) dias-multa.
11.Com efeito, determino a sanção, em definitivo, em 1 (um) ano, 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, em obediência ao artigo 33, §2º, alínea “c”, do CP, e ao pagamento de 07 (sete) dias-multa, sendo cada dia equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, em obediência ao artigo 49, §1º, do CP.
12.Recurso conhecido e parcialmente provido, para considerar positivamente todas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do CP, por conseguinte, aplicando a pena privativa de liberdade em definitivo em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 07 (sete) dias-multa, sendo cada dia equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, em obediência ao artigo 49, §1º, do CP.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.004707-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO, MEDIANTE ESCALADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRINCÍPIO RECHAÇADO EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA ESCALADA. EXAME DE LOCAL DE CRIME. DOSIMETRIA REFEITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Na espécie, a conduta do Apelante não se enquadra nos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância, porque, segundo o Auto de Exame Merciológico (Avaliação Indireta) de fl. 25, a importância dos objetos subtraídos corresponde a import...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA - ART. 485, INCISO III DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE DE MENOR. NECESSÍDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. AUSENCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. 1. A desídia da representante legal (genitora dos menores) em cumpri com os atos e diligências que lhe competir, não poderia ter motivado a extinção do processo, pois a busca do direito à execução de alimentos, em favor dos menores, deve prevalecer à negligência da genitora dos mesmo, impondo-se a nomeação de curador especial, conforme os mencionados art. 142, parágrafo único do ECA e art. 72, I do CPC/15. 2. Ademais, deve-se ressaltar que, conforme o enunciado da Súmula 240 do STJ, para a extinção do feito por abandono da causa pelo demandante, é necessário o requerimento do demandado. 3. Assim, ainda que o caso em análise não envolvesse interesse de menores absolutamente incapazes, o presente processo não poderia ter sido extinto, uma vez que ausente o requerimento do réu. 4. Ante o exposto, conheço do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença hostilizada para da prosseguimento ao feito, devendo ser realizada a nomeação de curador especial à menor exequente. 5. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000663-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA - ART. 485, INCISO III DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE DE MENOR. NECESSÍDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. AUSENCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. 1. A desídia da representante legal (genitora dos menores) em cumpri com os atos e diligências que lhe competir, não poderia ter motivado a extinção do processo, pois a busca do direito à execução de alimentos, em favor dos menores, deve prevalecer à negligência da genitora dos mesmo, impondo-se a nomeação de curador e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA - ART. 485, INCISO III DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE DE MENOR. NECESSÍDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. AUSENCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. 1. A desídia da representante legal (genitora da menor) em atualizar o endereço do réu, não poderia ter motivado a extinção do processo, pois a busca do direito à execução de alimentos, em favor da menor, deve prevalecer à negligência de sua genitora, impondo-se a nomeação de curador especial, conforme os mencionados art. 142, parágrafo único do ECA e art. 72, I do CPC/15. 2. Ademais, deve-se ressaltar que, conforme o enunciado da Súmula 240 do STJ, para a extinção do feito por abandono da causa pelo demandante, é necessário o requerimento do demandado. 3. Assim, ainda que o caso em análise não envolvesse interesse de menor absolutamente incapaz, o presente processo não poderia ter sido extinto, uma vez que ausente o requerimento do réu. 4. Cumpre, ainda, observar, que, pelo extrato fornecido pelo INSS (fls. 21/22), consta o endereço do réu, devendo sua citação ser realizada neste endereço. 5. Ante o exposto, conheço do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença hostilizada para da prosseguimento ao feito, devendo ser realizada a nomeação de curador especial à menor exequente, bem como a citação do réu no endereço constante às fls. 21/22. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002445-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA - ART. 485, INCISO III DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE DE MENOR. NECESSÍDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. AUSENCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. 1. A desídia da representante legal (genitora da menor) em atualizar o endereço do réu, não poderia ter motivado a extinção do processo, pois a busca do direito à execução de alimentos, em favor da menor, deve prevalecer à negligência de sua genitora, impondo-se a nomeação de curador especial, conforme os mencionados a...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Havendo prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, e desde que o magistrado aponte fatos que justifiquem a necessidade da medida extrema, sob pena de nulidade da decisão proferida;
2. Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), agiu acertadamente o magistrado a quo ao decretar a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do crime e a periculosidade do paciente, demonstrada pela razoável quantidade e natureza da droga apreendida, no caso, “07 (sete) pedras de crack”, além de “um carregador de celular, uma faca e um vergalhão pontiagudo” no interior da cela onde ele encontrava-se recolhido, tendo inclusive confessado que praticava a traficância dentro do presídio, razão pela qual não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum;
3. Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da Súmula 52 do STJ;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004682-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Havendo prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução cri...
Processual Civil. Apelação Cível. Honorários Advocatícios. Pagamentos à Favor da Defensoria Pública. IAPEP. Estado do Piauí. Impossibilidade. 1. Quanto a condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios, impende destacar que o Apelado é assistido pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, e o IAPEP é pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública Estadual, na qual também integra a Defensoria Pública, então, no caso em comento, deve-se aplicar a Súmula nº 421, do STJ que dispõe: Súmula 421 STJ - os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua a pessoa jurídica de direito público a qual pertença.
Nessa tessitura, entendo que, no presente caso, deve ser aplicada a súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça, por entender que não são devidos à Defensoria Pública honorários advocatícios nas demandas em que atua contra o Estado do Piauí.
2. Isso posto, ante o acima consignado, voto pelo conhecimento e provimento do presente recurso, para reformar a sentença a quo no que tange à condenação dos honorários advocatícios, por entender que os mesmos não são devidos, em conformidade com o parecer ministerial superior.
3. Recurso Conhecido e Provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.005589-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2017 )
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Processual Civil. Apelação Cível. Honorários Advocatícios. Pagamentos à Favor da Defensoria Pública. IAPEP. Estado do Piauí. Impossibilidade. 1. Quanto a condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios, impende destacar que o Apelado é assistido pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, e o IAPEP é pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública Estadual, na qual também integra a Defensoria Pública, então, no caso em comento, deve-se aplicar a Súmula nº 421, do STJ que dispõe: Súmula 421 STJ - os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DEFERIMENTO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA PLEITEADA. CONTRATO. DISTRATO. RESTITUIÇÃO IMEDIATA, SEM PARCELAMENTOS. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STJ. MANUTENÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE TETO MÁXIMO DAS ASTREINTES. ACOLHIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
I- A toda evidência, a decisão do Magistrado de 1º grau comunga com o entendimento adotado pelo STJ sobre a matéria, não merecendo quaisquer reparos.
II- Outrossim, não se olvida que agiu com cautela o Magistrado de piso ao determinar a manutenção da retenção dos valores previstos da cláusula IV, do contrato, a fim de que seja apurado, em momento posterior, quando do julgamento do mérito, a imputação da culpa pelas partes litigantes, não se vislumbrando, com isso, prejuízos para a Agravante aptos a ensejar a concessão de efeito suspensivo pleiteado.
III-Compulsando-se os autos, infere-se que o Magistrado de piso determinou a restituição imediata e sem parcelamento dos valores já pagos pela Agravada, sob pena de multa diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em caso de descumprimento, sem imposição de um limite máximo.
IV- No ponto, tratando-se de imposição de obrigação de fazer, a cominação de multa, para o caso de descumprimento, constitui medida perfeitamente adequada, tanto que expressamente assegurada por lei, nos termos do art. 536, §1º, do CPC/15, sendo estabelecida como forma de coerção, justamente para incentivar o cumprimento da ordem judicial, de modo que a sua fixação deve levar em conta um valor que, dentro de um critério de razoabilidade, provoque uma agressão patrimonial considerável, a ponto de causar preocupação e servir de influência para que a parte efetivamente atenda à determinação.
V-Nesse contexto, a fixação considera, essencialmente, as condições financeiras da parte alcançada pela medida, para atender exatamente aos seus fins, não olvidando que, se o valor for irrisório, muito aquém de suas condições financeiras, não haverá motivação para o cumprimento da ordem; noutro sentido, se muito elevado, a ponto de não poder ser suportado pela parte, levará ao mesmo resultado.
VI- No caso em exame, não se pode dizer que o valor fixado pelo Magistrado primevo, ou seja, multa diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais), seja elevado a ponto de comprometer as condições financeiras da Agravante, de modo que não existe fundamento para cogitar de excesso, por se tratar de um montante que atende aos parâmetros normalmente adotados, bastando que haja o cumprimento da decisão, que nenhum prejuízo haverá.
VII- Outrossim, o momento para examinar eventual alegação de exagero e desproporcionalidade é o da execução, quando então se terá a possibilidade de aquilatar os fatos e formular a adequada interpretação.
VIII-Por outro lado, é consenso que o seu valor não pode implicar enriquecimento injusto à Agravada, razão porque comporta acolhimento o pleito de fixação de um teto máximo das astreintes, a fim de que eventual valor devido não possa se distanciar, em demasia, do valor da obrigação principal, tornando-se mais atraente do que a própria satisfação do objeto da lide.
IX- Assim, pelas razões expostas entende-se que o decisum deve ser modificado, tão somente para acrescer um teto máximo às astreintes, valor fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil), valor aproximado daquele determinado pelo Magistrado a quo, como forma de devolução imediata, considerando-se a devida retenção imposta.
X- Recurso conhecido e parcialmente provido, tão somente para acrescer à decisão recorrida um teto máximo às astreintes, o qual fixo em R$ 50.000,00 (cinquenta mil), valor aproximado daquele determinado pelo Magistrado a quo, como forma de devolução imediata, mantendo-se o decisum em seus demais termos.
XI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.003965-2 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DEFERIMENTO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA PLEITEADA. CONTRATO. DISTRATO. RESTITUIÇÃO IMEDIATA, SEM PARCELAMENTOS. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STJ. MANUTENÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE TETO MÁXIMO DAS ASTREINTES. ACOLHIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
I- A toda evidência, a decisão do Magistrado de 1º grau comunga com o entendimento adotado pelo STJ sobre a matéria, não merecendo quaisquer reparos.
II- Outrossim, não se olvida que agiu com cautela o Magistrado de piso ao determinar a manutenção da retenção dos valores previstos da cláusula IV, do contrato, a f...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – SUMULA 64 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Havendo prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, e desde que o magistrado aponte fatos que justifiquem a necessidade da medida extrema, sob pena de nulidade da decisão proferida;
2.Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), verifico que agiu acertadamente o magistrado a quo ao decretar a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, em razão (i) da gravidade concreta dos crimes, demonstrada pelo modus operandi, uma vez que fora praticado em plena via pública, mediante grave violência, inclusive com emprego de arma de fogo, e (ii) periculosidade do paciente, dada a contumácia na prática delitiva, pois responde a outras ações penais, razão pela qual não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum;
3. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução quando provocado pela defesa, como na hipótese. Incidência da Sumula 64 do STJ;
4. Ordem conhecida e denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003266-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – SUMULA 64 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Havendo prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438/STJ. A jurisprudência da Corte Superior de Justiça é no sentido de que o ordenamento jurídico pátrio não contempla a prescrição baseada em provável pena futura, denominada prescrição antecipada, projetada ou em perspectiva, como objetiva o recorrente, mas calcula-se o prazo prescricional pela pena em concreto, aplicada na sentença, ou pelo máximo da pena in abstracto cominada ao crime, na hipótese de ainda não haver a prolação de juízo condenatório, como ocorreu na hipótese. Incidência da Súmula 438/STJ.
2. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.006683-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438/STJ. A jurisprudência da Corte Superior de Justiça é no sentido de que o ordenamento jurídico pátrio não contempla a prescrição baseada em provável pena futura, denominada prescrição antecipada, projetada ou em perspectiva, como objetiva o recorrente, mas calcula-se o prazo prescricional pela pena em concreto, aplicada na sentença, ou pelo máximo da pena in abstracto cominada ao crime, na hipótese de ainda não haver a prolação de juízo condenatório, como ocorreu n...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PROVIDO.1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelante, sob a alegação de nulidade do contrato. 2. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o devido registro cartorário e sem qualquer procurador constituído para tal finalidade, razão pela qual deve ser anulado pela falta dos requisitos formais mínimos. 3. Cabe salientar que os bancos e as instituições financeiras estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, na condição de fornecedores, e, como tal, são responsáveis pelos danos causados aos consumidores, em decorrência de sua atividade. 4. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efetiva contratação do serviço em debate. 5. Ademais, a Súmula 297 do STJ dispõe que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, diante disso, a obrigação de indenizar passa a ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a existência de culpa. 6. Compulsando os autos, em fl.22, verifica-se que efetivamente a existência dos descontos no valor de R$10,94 referente ao Contrato nº 198308401. 7. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações. 8. Desta feita, impõe-se o dever de indenizar o dano moral provocado, ante a nulidade do contrato, porque caracterizado ato ilícito por parte da instituição financeira demandada, sendo in re ipsa, prescindindo de prova da sua efetiva ocorrência.9. No caso em comento, declarada a nulidade do contrato de empréstimo, aplica-se ao art.42 do Código de defesa consumerista, sendo devida a repetição do indébito. 10. Assim, condeno o Apelado à indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. Apelo provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004068-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PROVIDO.1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelante, sob a alegação de nulidade do contrato. 2. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP) – TRIBUNAL DO JÚRI – CONDENAÇÃO – RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – 1 RAZÕES RECURSAIS DEFENSIVAS FORA DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO – INVIÁVEL RESTRIÇÃO DOS LIMITES ANTERIORMENTE FIRMADOS (ART. 593, III, C E D, DO CPP) – RAZÕES MINISTERIAIS DENTRO DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO (ART. 593, III, A E C, DO CPP) – 2 PRELIMINAR DEFENSIVA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL – 3 NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA (ALÍNEA A) – 4 DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ALÍNEA D) – 5 ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA (ALÍNEA C) – 6 REJEIÇÃO DA PRELIMINAR, IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, PARCIAL PROVIMENTO DO MINISTERIAL, UNÂNIME.
1 Considerando a apresentação das razões recursais defensivas fora do prazo de interposição (art. 593, “caput”, do CPP), resta impossibilitada a restrição dos limites anteriormente fixados (art. 593, III, c e d, do CPP). Precedentes. Recurso ministerial com limites redelineados nas razões apresentadas dentro do prazo de interposição (art. 593, III, a e c, do CPP);
2 A defesa levanta preliminar não conhecimento do recurso ministerial, por entender que careceria de interesse de agir, diante da anterior manifestação de outro membro do Ministério Público, contrária ao pleito recursal de reconhecimento e quesitação de qualificadoras. Rejeição da preliminar. Embora seja o Ministério Público uno e indivisível, conserva-se a autonomia funcional de seus membros, a ponto de inexistir subordinação intelectual entre eles, permitindo que cada um atue dentro de sua convicção e dos limites impostos pela lei. Precedentes do STF e do STJ;
3 Inexistência de nulidade posterior à pronúncia (art. 395, III, a, do CPP), por ausência de quesitação acerca das qualificadoras, sobretudo, porque o suscitante partiu da premissa equivocada de que teriam sido reconhecidas quando do julgamento do Recurso em Sentido Estrito exclusivamente defensivo. Ao contrário, o dispositivo do Acórdão que o julgou apenas manteve a decisão que pronunciou o acusado pela prática de homicídio simples. As razões de decidir não fazem coisa julgada. Inteligência do art. 504 do Novo CPC;
4 O suscitado fundamento da “decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos” (art. 593, III, d, do CPP), não se evidencia na espécie diante da presença de elementos aptos a sustentar a decisão do Conselho de Sentença, razão pela qual deve ser mantida a condenação, em atenção à soberania dos veredictos. Precedentes;
5 Erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena (art. 395, III, c, do CPP) verificável na espécie tão somente para reconhecer circunstância agravante genérica (art. 61, II, c, do CP), veiculada na denúncia, com arrimo na prova dos autos, e debatida em Plenário. Inteligência do art. 492, I, b, do CPP. Precedentes. Não alteração, por outro lado, do quantum final da reprimenda, mantida no mínimo legal, face à coexistência de atenuante (art. 65, III, d, do CP), impossibilitada a redução da pena aquém do mínimo em abstrato, à míngua de outras circunstâncias e causas de aumento e diminuição da pena. Inteligência do art. 59, II, do CP. Incidência da Súmula 231 do STJ;
6 Preliminar defensiva rejeitada, improvimento do recurso defensivo e parcial provimento do ministerial.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.008731-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP) – TRIBUNAL DO JÚRI – CONDENAÇÃO – RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – 1 RAZÕES RECURSAIS DEFENSIVAS FORA DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO – INVIÁVEL RESTRIÇÃO DOS LIMITES ANTERIORMENTE FIRMADOS (ART. 593, III, C E D, DO CPP) – RAZÕES MINISTERIAIS DENTRO DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO (ART. 593, III, A E C, DO CPP) – 2 PRELIMINAR DEFENSIVA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL – 3 NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA (ALÍNEA A) – 4 DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ALÍNEA D) – 5 ERRO OU INJUS...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LEASING – CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR –SÚMULA 369 DO STJ – NOTIFICAÇÃO VÁLIDA – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos da súmula 369 do STJ, no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. 2. É válida a notificação extrajudicial realizada através de Cartório de Títulos e Documentos, independentemente da sua localização, se situado ou não na Comarca de domicílio do devedor. 3. Sentença desconstituída. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001279-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LEASING – CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR –SÚMULA 369 DO STJ – NOTIFICAÇÃO VÁLIDA – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos da súmula 369 do STJ, no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. 2. É válida a notificação extrajudicial realizada através de Cartório de Títulos e Documentos, independentemente da sua localização, se situado ou não na Comarca de domicílio do devedor. 3. Sentença desconstituída. 4....
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPRA FEITO POR TERCEIRO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – DANOS MORAIS CARACTERIZADOS – VALOR EXCESSIVO - DIMINUIÇÃO– HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Arbitramento de dos danos morais em desacordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, podendo causa enriquecimento ilícito, devendo ser minorado. 4. Nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, deverão ser fixados segundo apreciação equitativa do Julgador, suficiente para remunerar com dignidade o patrono do vencedor sem onerar excessivamente o vencido, considerando o zelo do profissional, a prestação do serviço, bem como a natureza e o valor da causa, bem ainda o trabalho realizado pelo advogado, vez que assim, representará valor justo, capaz de remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, sob pena de torná-los aviltantes. 5. Sentença parcialmente reformada, para diminuir a condenação em dano moral.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005291-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPRA FEITO POR TERCEIRO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – DANOS MORAIS CARACTERIZADOS – VALOR EXCESSIVO - DIMINUIÇÃO– HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA PELO APELANTE, PRESCRIÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. REJEITADAS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PERCENTUAL ESTABELECIDO POR LEI. VANTAGENS POSTERIORES Á INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 97 E 170 DO STJ.
1. Diante da existência da Lei Municipal, fixando o regime estatutário para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, e diante do teor da ADI n.º 3.395-6/05,tem-se que a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo, inclusive no que se refere à validade e vigência da lei local instituidora do Regime Jurídico Único é da Justiça Comum.
2. Aplica-se aos créditos trabalhistas em questão o prazo quinquenal, que tem como termo inicial o ajuizamento da ação em relação às dívidas passivas da Fazenda Pública, em observância ao artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.
3. No que tange à necessidade de perícia técnica para aferir a insalubridade, a regra é a sua imprescindibilidade para a concessão do correspondente adicional. No entanto, há casos em que a perícia técnica se mostra dispensável. O Laudo Técnico de Insalubridade acostado aos autos é prova suficiente da existência de insalubridade decorrente da exposição a doenças infectocontagiosas.
4. A Lei do Município de Simões-PI prevê adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo para os servidores que trabalham com habitualidade ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
5. A competência da Justiça Comum Estadual se limita a julgar a reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas posteriores à instituição do regime jurídico único Inteligência das súmulas 97 e 170 do STJ.
6. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007862-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA PELO APELANTE, PRESCRIÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. REJEITADAS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PERCENTUAL ESTABELECIDO POR LEI. VANTAGENS POSTERIORES Á INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 97 E 170 DO STJ.
1. Diante da existência da Lei Municipal, fixando o regime estatutário para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, e diante do teor da ADI n.º 3.395-6/05,tem-se que a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITORIA. NOTA PROMISSÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. SUMULA 339 STJ. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO INICIAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acabou por orientar-se no sentido de que inexiste qualquer empecilho à propositura de ação monitória em desfavor da Fazenda Pública. Incidência da Súmula 339/STJ. 2. Recurso provido. Sentença reformada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006318-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/06/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITORIA. NOTA PROMISSÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. SUMULA 339 STJ. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO INICIAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acabou por orientar-se no sentido de que inexiste qualquer empecilho à propositura de ação monitória em desfavor da Fazenda Pública. Incidência da Súmula 339/STJ. 2. Recurso provido. Sentença reformada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006318-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/06/2017 )
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDICA DO CREDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para o reconhecimento da prescrição intercorrente é imprescindível que seja clara a intenção do exequente de abandonar a causa, de certo que caso intimado e apresentada sua manifestação com pedido de diligência não se pode aplicar o fenômeno da prescrição intercorrente. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o credor não pode ser prejudicado com a aplicação do fenômeno da prescrição intercorrente, haja vista não ter sido o causador da demora ocorrida no processo, mas sim a mora da atividade jurisdicional, súmula 106 STJ. 3. Recurso Conhecido e provido para cassar a sentença recorrida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.008646-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/06/2017 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDICA DO CREDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para o reconhecimento da prescrição intercorrente é imprescindível que seja clara a intenção do exequente de abandonar a causa, de certo que caso intimado e apresentada sua manifestação com pedido de diligência não se pode aplicar o fenômeno da prescrição intercorrente. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o credor não pode ser prejudicado com a aplicação do fenômeno da prescrição intercorrente, haja vista não ter sid...
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECUSA DO PLANO DE SAÚDE EM DISPONIBILIZAR TRATAMENTO “HOME CARE”. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE TUTELA ANTECIPADA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. REJEITADA. APLICAÇÃO DO CDC PARA PLANOS DE SAÚDE. A RECUSA NO TRATAMENTO DESCARACTERIZA O OBJETO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É possível concessão de liminar contra a Fazenda Pública em hipóteses em que o seu indeferimento pode resultar à parte demandante dano de difícil reparação, tal como é o caso dos autos. Dessa forma, afasto a preliminar de impossibilidade de concessão de liminar contra a Fazenda Pública. 2. Conforme se depreende dos autos, percebe-se que a parte agravada é assegurada pelo Plano de Saúde IAPEP PLAMTA. A mesma sofre de Efisema Pulmonar, com fratura posterior esquerda e derrame pleural, necessitando de tratamento de oxigenoterapia domiciliar através de cuidados home care. 3. Segundo a Súmula n. 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Assim, conforme o art. 47 daquele diploma legal “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”. 4. Deve ser observado no caso em apreço, o direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana. São direitos constitucionalmente assegurados, a fim de que não se tenha o risco de prejuízos irreparáveis. 5. Nesse sentido são os precedentes do STJ REsp 183.719/SP na qual consigna que “A cláusula contratual que determina a exclusão do tratamento médico domiciliar é nula de pleno direito, vez que coloca a agravada/consumidora numa posição de manifesta desvantagem, restringe indevidamente o direito fundamental à saúde, descaracteriza a natureza e o objeto do contrato firmado e, ainda, encontra óbice no princípio da dignidade da pessoa humana” e também o precedente deste tribunal no Agravo de Instrumento nº 2014.0001.001094-6 de Relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem, Julgado em 15/07/2014, que consigna que “No momento em que o plano de saúde cobre tratamentos para seus segurados, a exclusão desses tratamentos fere, por intuitivo, o objetivo primordial e lógico do contrato”. 6. Assim, concluo que a decisão agravada encontra-se de acordo com ditames legais. Isto posto, voto pelo conhecimento do recurso, mas no mérito nego-lhe provimento, para manter integralmente a decisão agravada.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.008444-9 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/06/2017 )
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CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECUSA DO PLANO DE SAÚDE EM DISPONIBILIZAR TRATAMENTO “HOME CARE”. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE TUTELA ANTECIPADA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. REJEITADA. APLICAÇÃO DO CDC PARA PLANOS DE SAÚDE. A RECUSA NO TRATAMENTO DESCARACTERIZA O OBJETO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É possível concessão de liminar contra a Fazenda Pública em hipóteses em que o seu indeferimento pode resultar à parte demandante dano de difícil reparação, tal como é o caso dos autos. Dessa forma, afasto a preliminar de impossibilidade de conc...
APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO – AUSÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA – CONSIDERAÇÃO DO “MEIO CRUEL” E “TRAIÇÃO” EM DOIS MOMENTOS DISTINTOS – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS AÇÕES PENAIS EM CURSO – SÚMULA 444 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova dos autos forneceu a convicção necessária para a prolação do decreto condenatório, por ser consistente e verossímil, não deixando transparecer dúvida concreta da ligação do apelante com a prática delituosa. 2. Quanto à dosimetria, afere-se que as circunstâncias da crueldade e traição foram consideradas de forma negativa em dois momentos distintos (na primeira e segunda fase), o que representa verdadeiro bis in idem. 3. Ademais, a sentença ainda determinou o recrudescimento da pena com base apenas nas ações penais em curso, violando a presunção de inocência bem como o enunciado constante da súmula 444 do STJ. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para modificar a pena imposta.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.004537-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO – AUSÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA – CONSIDERAÇÃO DO “MEIO CRUEL” E “TRAIÇÃO” EM DOIS MOMENTOS DISTINTOS – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS AÇÕES PENAIS EM CURSO – SÚMULA 444 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova dos autos forneceu a convicção necessária para a prolação do decreto condenatório, por ser consistente e verossímil, não deixando transparecer dúvida concreta da ligação do apelante com a prática delituosa. 2. Quanto à dosimetria, afere-se que as circunstâncias da crueldade e traição foram consideradas de forma...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – TESE AFASTADA – INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO – SÚMULA 231 DO STJ – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
1 - Para determinar se a droga destina-se ao consumo pessoal ou ao tráfico, o julgador atentará para uma série de elementos: a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do agente, entre outros. 2 – Ainda que o acusado negue a condição criminosa, certo é que foi preso em estado de flagrância, na posse de considerável quantidade de drogas, sendo apreendido uma balança de precisão além de uma arma de fogo, fatos que circunscrevem um contexto próprio para a traficância. 3 – As atenuantes da menoridade relativa e da confissão não foram desconsideradas pelo magistrado, porém deixaram de influenciar na pena, haja vista que a sanção base já fora estabelecida no mínimo, não podendo a segunda fase conduzir a uma reprimenda aquém dos limites legais (súmula 231 do STJ). 4 – Incabível a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, uma vez que o réu não se enquadra na figura de um traficante eventual 5. O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 (HC 111840, em 27/06/2012), restando afastada a obrigatoriedade de início da pena em regime fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. 6. Neste ponto, há explícita ilegalidade no julgado pois, tratando-se de réu primário e imposta pena menor que 08 (oito) anos, o regime legalmente indicado seria o semiaberto. 6 – Recurso conhecido e parcialmente provido tão somente para modificar o regime inicial de cumprimento da pena, devendo este ser o semiaberto.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.003905-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – TESE AFASTADA – INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO – SÚMULA 231 DO STJ – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
1 - Para determinar se a droga destina-se ao consumo pessoal ou ao tráfico, o julgador atentará para uma série de elementos: a natureza e a quantidade da substância apreendida,...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO -EXCESSO DE PRAZO PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 52 E 64 DO STJ -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA 1. No caso dos autos, a defesa contribuiu para o atraso processual, ao não apresentar as razões recursais. tornado-se necessário novo despacho para tal desiderato. Todavia, mais uma vez, o causídico quedou-se inerte. nâo sendo possível atribuir ao magistrado eventual prejuízo ao paciente. 2. Ademais, nos termos da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, \"encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo\", quanto mais se já foi prolatada sentença condenatória e o magistrado vem atuando diligentemente no processo. 3.Assim, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para o regular processamento do recurso, face à incidência das Súmulas 52 e 64 do STJ.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.002050-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2017 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO -EXCESSO DE PRAZO PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 52 E 64 DO STJ -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA 1. No caso dos autos, a defesa contribuiu para o atraso processual, ao não apresentar as razões recursais. tornado-se necessário novo despacho para tal desiderato. Todavia, mais uma vez, o causídico quedou-se inerte. nâo sendo possível atribuir ao magistrado eventual prejuízo ao paciente. 2. Ademais, nos termos da Súmula 52 do Supe...
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÍVIDA INEXISTENTE – INADIMPLEMENTO EM VIRTUDE DE ATO DA FORNECEDORA DO SERVIÇO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA CONSOANTE SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.É ônus da parte ré, prestador de serviço, comprovar o vínculo jurídico que ensejou o cancelamento da linha telefônica, se assim não o fizer, gera o dever de indenizar o consumidor. 2. Dano moral comprovado e indenizável, considerando que o valor arbitrado é razoável, servindo como instrumento punitivo, pedagógico e reparador, mantém-se o valor. 3. Correção monetária e juros de mora incidentes desde da data do arbitramento, nos termos da Súm. 362 do STJ. Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.003024-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/06/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÍVIDA INEXISTENTE – INADIMPLEMENTO EM VIRTUDE DE ATO DA FORNECEDORA DO SERVIÇO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA CONSOANTE SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.É ônus da parte ré, prestador de serviço, comprovar o vínculo jurídico que ensejou o cancelamento da linha telefônica, se assim não o fizer, gera o dever de indenizar o consumidor. 2. Dano moral comprovado e indenizável, considerando que o valor arbitrado é razoável, servindo como instrumento punitivo, pedagógico e reparador, mantém-se o valor...