PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO - FLAGRANTE - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - DOSIMETRIA DA PENA – CULPABILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AGRAVAR PENA-BASE COM BASE NA CONDUTA SOCIAL- - APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1-A palavra da vítima é de suma relevância em crimes contra o patrimônio, sobretudo, quando aliada a outros elementos de provas. Restando demonstrada a materialidade e a autoria a condenação é medida impositiva.
2-A qualificadora do rompimento de obstáculo não foi comprovada porque além da ausência de perícia, que era possível na espécie, as testemunhas ouvidas em juízo nada puderam declarar a este respeito e as declarações da vítima e seu companheiro na fase inquisitorial foram contraditórias.
3-A primeira fase da dosimetria da pena exige fundamentação idônea quanto as circunstâncias judiciais do art. 59.
4-A potencial consciência sobre a ilicitude da conduta e a inexigilidade de conduta diversa são pressupostos da culpabilidade, elementar do conceito analítico de crime, não pertencendo ao rol das circunstâncias judiciais, porquanto a culpabilidade nele referenciada diz respeito à reprovabilidade social.
5-Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a pena-base, seja a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade. Súmula 444 do STJ. Redução da pena inicial.
6-Uma mesma circunstância não pode ser utilizada a título de circunstância judicial negativa e de causa de aumento da pena conforme a magistrada operou com o repouso noturno.
7-Considera-se neutra a circunstância judicial relativa ao comportamento da vítima que em nada contribuiu para a prática delitiva, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
8-Apelo conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir a pena e fixar o regime inicial aberto, assegurando o recurso em liberdade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.006078-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO - FLAGRANTE - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - DOSIMETRIA DA PENA – CULPABILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AGRAVAR PENA-BASE COM BASE NA CONDUTA SOCIAL- - APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1-A palavra da vítima é de suma relevância em crimes contra o patrimônio, sobretudo, quando aliada a outros elementos de provas. Restando demonstrada a materialidade e a autoria a condenação é medida impositiva.
2-A qualificadora do rompimento de obstáculo não foi comprovada porque...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – DESCRIÇÃO FÁTICA SUFICIENTE - DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – CUSTÓDIA CAUTELAR DESPROPORCIONAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA – À UNANIMIDADE.
1.A exordial acusatória não só descreveu os elementos indispensáveis à existência, em tese, do fato delituoso, apontando o envolvimento do paciente no crime em comento (associação criminosa), como, também, demonstra satisfatoriamente o liame entre ele e os co-denunciados, circunstâncias que permitirão o exercício da ampla defesa durante a persecução penal , não havendo que se falar em inépcia da denúncia;
2.Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da súmula 52 do STJ;
3.De acordo com o princípio da homogeneidade, corolário do princípio da proporcionalidade, mostra-se ilegítima a prisão provisória quando a medida for mais gravosa que a própria sanção a ser possivelmente aplicada na hipótese de condenação, pois não se mostraria razoável manter-se alguém preso cautelarmente em \"regime\" muito mais rigoroso do que o eventualmente a ser imposto;
4.Ordem concedida, à unanimidade, mediante aplicação de medidas cautelares (art.319 do CPP).
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008016-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – DESCRIÇÃO FÁTICA SUFICIENTE - DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – CUSTÓDIA CAUTELAR DESPROPORCIONAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA – À UNANIMIDADE.
1.A exordial acusatória não só descreveu os elementos indispensáveis à existência, em tese, do fato delituoso, apontando o envolvimento do...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME JURÍDICO VÍNCULO FUNCIONAL ESTATUTÁRIO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE A INSCRIÇÃO TARDIA NO PASEP DEVIDO. PAGAMENTO ABANO POR TEMPO DE SERVIÇO NÃO DEVIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A apelante busca a reforma da sentença a quo, que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o Município no fornecimento do equipamento de EPI\'s, como filtro solar, guarda-chuva, duas fardas padronizadas e um boné. Contudo, a apelante alega a validade do contrato de trabalho e os efeitos retroativos da EC 51/2006, 0 direito ao adicional por tempo de serviço, direito a indenização substituta do PASEP.
2. Por força da Emenda Constitucional nº 51/2006, que incluiu o parágrafo 4ª, ao art. 198 da Constituição Federal, os gestores municipais poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias por meio e processo seletivo público, o qual, segundo a jurisprudência do STJ, não se confunde propriamente com a exigência de concurso público prevista no art. 37, II, da CF, mas é uma “nova forma de provimento no serviço público”, consistente em um “processo seletivo simplificado” para a admissão destes agentes (STJ – RMS: 26408 SE 2008/0040606-7, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 29/05/2008, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 23.06.2008 p. 1).
3. Segundo o artigo 1º da Lei nº 7859/89, terá direito ao benefício do programa PIS/PASEP, o participante cadastrado há, pelo menos, cinco anos do Programa, com remuneração média mensal de até 2 dois salários-mínimos e que exerceu atividade remunerada no mínimo por 30 dias ano-base. Assim, o apelado não cumpriu com suas obrigações referentes ao envio da Relação Anual de Informações Sociais, assim como as respectivas contribuições para o mencionado fundo de relação a todo período laborado pela parte apelada. Com isso, levando em conta a incontrovérsia de que a apelada se enquadra no artigo 1º da Lei nº 7.859/89, esta faz jus, ao recebimento de indenização pela inscrição tardia no PASEP.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002997-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME JURÍDICO VÍNCULO FUNCIONAL ESTATUTÁRIO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE A INSCRIÇÃO TARDIA NO PASEP DEVIDO. PAGAMENTO ABANO POR TEMPO DE SERVIÇO NÃO DEVIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A apelante busca a reforma da sentença a quo, que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o Município no fornecimento do equipamento de EPI\'s, como filtro solar, guarda-chuva, duas fardas padronizadas e um boné. Contudo, a apelante alega a validade do contrato de trabalho e os efeitos retroativos da EC 51/2006, 0...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ - PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉUS – SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA – IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução quando provocado pela defesa, como na hipótese. Incidência da Sumula 64 do STJ;
2. Ademais, a instrução encontra-se dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência designada para data próxima.
3. Segundo o disposto no art. 580 do CPP, a decisão favorável a um corréu aproveitará aos demais, desde que não esteja fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal;
4. No caso dos autos, inexiste identidade de situações fático-processual entre os corréus, vez que o paciente empreendeu fuga do estabelecimento prisional, permanecendo foragido por vários meses, contribuindo, portanto, para o atraso na conclusão da instrução, não havendo, pois, que se falar em extensão do beneficio;
5. Ordem denegada, à unanimidade
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007880-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ - PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉUS – SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA – IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução quando provocado pela defesa, como na hipótese. Incidência da...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ABANDONO AFETIVO. DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAMÍLIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inicialmente, cumpre observar que a competência para julgar as matérias de responsabilidade civil nas relações familiares é da Vara de Família, quando existente, uma vez que a análise das peculiaridades e características dessa matéria devem ser observadas no julgamento, garantindo a preservação do núcleo familiar. 2. Superada a questão da competência, deve-se aplicar a Teoria da Causa Madura, uma vez que a decisão versa sobre matéria unicamente de direito e está em condições de julgamento imediato, conforme art. 1013, §3°, III do CPC/15 c/c art. 6° deste mesmo diploma legal. Assim, passemos à análise do mérito do presente recurso. 3. O Apelante alega que a ausência da convivência paterna, por negligência e descaso do ora Apelado, lhe causou muitos dissabores e constrangimentos ao longo dos anos, motivo pelo qual faz jus à indenização por danos morais. 4. O reconhecimento do dano moral em matéria de família é situação excepcional, sendo admitida a responsabilidade dos pais somente em casos extremos de efetivo excesso nas relações familiares. 5. Desta forma, para que haja a responsabilização civil por abandono afetivo, é necessário que o caso concreto apresente, simultaneamente e de forma clara, todos os elementos presentes no art. 186 do Código Civil/2002, devendo ficar devidamente comprovada a conduta omissiva ou comissiva do pai (ato ilícito), o trauma psicológico sofrido pelo filho (dano à sua personalidade) e o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano. 6. Afim de demonstrar a veracidade de suas alegações, juntou 03 (três) laudos, sendo eles um relatório de acompanhamento psicológico, um atestado psiquiátrico e um relatório médico neurológico. Contudo, nenhumas das provas apresentadas foram aptas a demonstrar a presença dos elementos da responsabilidade civil, uma vez que o apelante não conseguiu demonstrar de forma concreta que não teve convivência alguma com o seu genitor (ato ilícito omissivo), se limitando a fazer meras alegações quanto a isso. Não comprovou, também, a existência de dano, uma vez que o apelante somente demonstrou que sofre de enxaquecas fortes; que seu acompanhamento psicológico foi iniciado por indicação da fonoaudióloga que lhe acompanhava em seu tratamento e que sua vida social e familiar não foi abalada a ponto de impedir seu convívio com familiares e colegas, bem como na elaboração de sua vida profissional, tendo inclusive sido aprovado em vestibular que pretende cursar. 7. Ressalte-se que, segundo o entendimento do STJ, é imprescindível que o ato ilícito e o dano sejam demonstrados de forma clara e precisa, para que haja a responsabilização do pai. 8. Além disso, verifico que, mesmo que as crises fortes de enxaquecas fossem reconhecidas como consequencia da ausência paterna, bem como seus tratamentos psicológicos, o apelante também não conseguiu demonstrar o nexo causal entre a alegada conduta omissiva e o dano. 9. Ademais, conforme o art. 333, I do CPC/73, cabe ao Apelante demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, comprovando as alegações de que sofreu abandono afetivo pelo seu genitor e que tal conduta causou graves danos à sua vida, o que poderia ter sido facilmente demonstrado a apresentação de um estudo psicossocial. Na verdade, o STJ tem entendido que esse estudo psicossocial é imprescindível para analisar a existência do dano, bem como sua causa e consequencia. 10. Diante disso, verifica-se que o apelado não pode ser condenado à pagar indenização por danos morais, uma vez que ausente todos os elementos da responsabilidade civil. Admitir o contrário seria o mesmo que mercantilizar os sentimentos e fomentar a propositura de ações judiciais motivadas unicamente pelo interesse econômico-financeiro. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000412-1 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ABANDONO AFETIVO. DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAMÍLIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inicialmente, cumpre observar que a competência para julgar as matérias de responsabilidade civil nas relações familiares é da Vara de Família, quando existente, uma vez que a análise das peculiaridades e características dessa matéria devem ser observadas no julgamento, garantindo a preservação do núcleo familiar. 2. Superada a questão da competência, deve-se aplicar a Teoria d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO – POLICIAL CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DAS PARCELAS. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A PROIBIÇÃO OU RETIRADA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA SATISFEITOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tratando-se de ação de revisão de contrato c/c pedido de tutela antecipada, embasada em contrato bancário, cabível deduzir a pretensão de revisão de cláusulas contratuais reputadas abusivas. DA APLICAÇÃO DO CDC E DOS CONTRATOS DE ADESÃO. Relação consumerista configurada. Presença de consumidor e fornecedor; arts. 2º e 3º da Lei 8009/90. Súmula 297, STJ. Lei protetiva aplicável ao caso concreto. JUROS REMUNERATÓRIOS. Limitação dos juros ao percentual da taxa média do mercado, quando forem abusivos, tal como publicado pelo BACEN em seu site. Posição do STJ consubstanciada no acórdão paradigma - RESP 1.061.530/RS. 2. Para a concessão da tutela antecipada que determina a exclusão do nome do autor dos serviços de restrição ao crédito, há necessidade de demonstração inequívoca do pagamento da dívida ou de sua abusividade, além do depósito judicial da quantia que o requerente entende devida, além da efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. 2. É possível o deferimento do depósito de prestações sucessivas no valor que o devedor entende correto quando do ajuizamento da ação de revisão contratual, hipótese que não configura qualquer prejuízo para o credor, já que o depósito não implica em cumprimento da obrigação. 3. Conhecimento e provimento do presente recurso, para DECLARAR a nulidade das cláusulas abusivas de juros e encargos exigidos de modo arbitrário no contrato, de forma capitalizada, afastando-se a incidência iníqua da Tabela Price, nos termos do art. 406 c/c art. 591 do CC e art. 161, § 1º do CTN, levando em consideração as amortizações efetivadas pela Apelante, além de autorizar o recorrente a proceder ao depósito judicial das parcelas, vencidas e vincendas incontroversas no valor mensal, a serem computados pela contadoria judicial deste Tribunal, bem como, seja expedido ofício ao SERASA, SPC, CERIS (SIS/BACEN) para determinar a retirada do nome do apelante de tais órgãos, referente ao presente contrato, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), com limite de R$ 5.000, 00 (cinco mil reais) com fulcro no art. 497 do CPC. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007033-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO – POLICIAL CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DAS PARCELAS. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A PROIBIÇÃO OU RETIRADA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PAR...
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ – DESATENDIMENTO AO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC/1973 – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 508 do CPC/1973 (dispositivo vigente à época da interposição do recurso – Enunciado Administrativo nº 2 do STJ), o prazo para a interposição do recurso de apelação é de quinze dias. 2. Interposto o recurso fora do prazo legal, o seu não conhecimento é medida imperativa. 4. Recurso não conhecido. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005172-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ – DESATENDIMENTO AO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC/1973 – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 508 do CPC/1973 (dispositivo vigente à época da interposição do recurso – Enunciado Administrativo nº 2 do STJ), o prazo para a interposição do recurso de apelação é de quinze dias. 2. Interposto o recurso fora do prazo legal, o seu não conhecimento é medida imperativa. 4. Recurso não conhecido. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005172-5 | Relator: Des....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre a qual o autor terá vantagem.
2. Nesse sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira.
3. No presente caso, tendo em vista que a agravante possui lastro para obter financiamento em elevado montante, é de se presumir que possua condições de arcar com os ônus do processo.
4. Agravo conhecido e improvido, com a manutenção in totum da decisão recorrida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.009819-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre a qual o autor terá vantagem.
2. Nesse sentido, em se tratando de a...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ – DESATENDIMENTO AO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC/1973 – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 508 do CPC/1973 (dispositivo vigente à época da interposição do recurso – Enunciado Administrativo nº 2 do STJ), o prazo para a interposição do recurso de apelação é de quinze dias. 2. Tendo em vista que após a prolação da sentença, a parte apresentou pedido de reconsideração, tem-se como demonstrada a sua ciência inequívoca, em razão do seu comparecimento espontâneo, e determina o início da contagem do prazo recursal. 3. Interposto o recurso fora do prazo legal, o seu não conhecimento é medida imperativa. 4. Recurso não conhecido. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006399-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ – DESATENDIMENTO AO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC/1973 – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 508 do CPC/1973 (dispositivo vigente à época da interposição do recurso – Enunciado Administrativo nº 2 do STJ), o prazo para a interposição do recurso de apelação é de quinze dias. 2. Tendo em vista que após a prolação da sentença, a parte apresentou pedido de reconsideração, tem-se como demonstrada a sua ciência inequívoca, em razão do seu comparecimento espontâneo, e d...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LEASING – CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR –SÚMULA 369 DO STJ – NOTIFICAÇÃO VÁLIDA – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos da súmula 369 do STJ, no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. 2. É válida a notificação extrajudicial realizada pelo Cartório localizado em Comarca diversa daquela em que domiciliado o devedor. 3. Sentença desconstituída. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003452-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LEASING – CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR –SÚMULA 369 DO STJ – NOTIFICAÇÃO VÁLIDA – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos da súmula 369 do STJ, no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. 2. É válida a notificação extrajudicial realizada pelo Cartório localizado em Comarca diversa daquela em que domiciliado o devedor. 3. Sentença desconstituída. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.0...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA.NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ANALISAR SEU INTERESSE JURÍDICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Da análise dos documentos juntados, verifica-se que em sua contestação à Ação da origem , a Agravada, preliminarmente, suscitou sua ilegitimidade passiva, arguindo, mais a existência de litisconsórcio passivo necessário da Caixa Econômica Federal e da União Federal para intervir e conhecer do feito , ao argumento de que o interesse da União se caracteriza pela repercussão do resultado da lide em seu patrimônio, vez que a cobertura dos sinistros é suportada pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS (Tesouro Nacional) e a participação da CEF decorre do fato de ser a administradora do aludido fundo.
II- Como se vê, conforme manifestado na decisão de fls. 367/369, em ações de indenização de seguro habitacional do SFH, a cobertura ou não do contrato de seguro habitacional pelo Fundo de Compensação de Valores Salariais – FCVS, e a demonstração do comprometimento deste, define a competência para julgamento da demanda.
III- Nesse ínterim, existe a possibilidade de que a competência para julgar e processar a lide seja da Justiça Estadual ou da Justiça Federal, dependendo da natureza da apólice de seguro, se privada ou pública, ou se haverá afetação ou não do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), sendo possível que a competência para processar e julgar o feito seja da Justiça Federal, caso a União e a CEF demonstrem que possuem interesse em intervir no feito.
IV- Isso porque, a Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.091.363/SC, sob o rito do art. 543-C, do CPC/73, referente a seguros de mútuo habitacional no âmbito da Sistema Financeiro Habitacional - SFH, definiu os critérios cumulativos para reconhecimento do interesse jurídico da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para ingressar na lide como assistente simples, e, por consequência, a competência da Justiça Federal.
V- Destaque-se, ainda, que no julgamento do EDcl nos EDcl no REsp. n.º 1.091.363/SC, acórdão da lavra da Min. NANCY ANDRIGHI, submetido ao disposto no art. 543-C/73, do CPC, o STJ não definiu a competência exclusiva da Justiça Estadual para a análise e julgamento de todas as demandas envolvendo a responsabilidade securitária por vícios construtivos, contrariamente à tese expendida pelos Agravantes, mas, sim, os critérios de admissão da CEF na demanda indenizatória.
VI- Com isso, nos contratos com cobertura pelo FCVS, por ser a CEF gestora do aludido fundo público, dessume-se que a mesma pode vir a ter legitimidade para ingressar na lide de conhecimento, evidenciada a plausibilidade de existência do seu interesse jurídico na demanda.
VII-Nesse contexto, partindo-se da premissa de que a Juíza a quo analisou as apólices que embasam o pleito indenizatório, constata-se que a remessa dos autos para a Justiça Federal mostra-se necessária para que seja averiguado o interesse da União, e por consequência, também da CEF.
VII- Isso porque, nos termos da Súmula nº 150, do Superior Tribunal de Justiça, “compete a Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.” (Súmula 150, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/02/1996, DJ 13/02/1996, p. 2608).
VIII- Não obstante isso, de qualquer modo, nos termos do art. 4º, da Lei nº 5.627/1970, a União Federal deve ser citada como assistente nas ações judiciais em que a sociedade de seguro, sob regime de liquidação extrajudicial seja parte, assistente ou interveniente, sobressaindo disso a ausência de plausibilidade das razões invocadas pelos Agravantes para refutar a decisão recorrida.
IX- Recurso conhecido e improvido.
X- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.011386-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/08/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA.NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ANALISAR SEU INTERESSE JURÍDICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Da análise dos documentos juntados, verifica-se que em sua contestação à Ação da origem , a Agravada, preliminarmente, suscitou sua ilegitimidade passiva, arguindo, mais a existência de litisconsórcio passivo necessário da Caixa Econômica Federal e da União Federal para intervir e conhecer do feito , ao argumento de que o interesse da União se caracteriza pela repercussão do resultado d...
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 511 do CPC/1973 (dispositivo vigente à época da interposição do recurso – Enunciado Administrativo nº 2 do STJ), o recorrente deve comprovar o recolhimento das custas relativas ao processamento do recurso no ato da interposição do mesmo, sob pena de deserção. 2. Na esteira do entendimento do STJ, considerando que a juntada do comprovante de agendamento não se constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido e, ainda, que não é possível a comprovação posterior do preparo, não se conhece do recurso em razão da deserção. 3. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.008090-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 511 do CPC/1973 (dispositivo vigente à época da interposição do recurso – Enunciado Administrativo nº 2 do STJ), o recorrente deve comprovar o recolhimento das custas relativas ao processamento do recurso no ato da interposição do mesmo, sob pena de deserção. 2. Na esteira do entendimento do STJ, considerando que a juntada do comprovante de agendamento não se constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido e, ainda, que não é possível a comprovação poster...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 3a E JUÍZO DA 6a VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS SENTENCIADA E ARQUIVADA. DE TERESINA. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. SÚMULA 235, STJ. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PIAUÍ – COHAB. EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ – EMGERPI.
Inexistem as condições exigidas para a conexão das duas demandas, já que não há identidade de causa petendi e uma das ações já foi julgada.
Aplicação da Súmula 235, do STJ.
Desta feita, o presente processo deve ser processado e julgado pelo juízo suscitado, qual seja, o Juízo da 6a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2013.0001.005605-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 3a E JUÍZO DA 6a VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS SENTENCIADA E ARQUIVADA. DE TERESINA. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. SÚMULA 235, STJ. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PIAUÍ – COHAB. EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ – EMGERPI.
Inexistem as condições exigidas para a conexão das duas demandas, já que não há identidade de causa petendi e uma das ações já foi julgada.
Aplicação da Súmula 235, do STJ.
Desta feita, o presente processo deve ser processado e julgado pelo...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO INTERNO. REEJIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DAS VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I- Em decorrência do julgamento simultâneo do mérito do mandamus, cujos argumentos expendidos no Agravo Interno constituem-se em mera reprodução na contestação apresentada na Ação Mandamental, resta prejudicado o julgamento do agravo interno, razão pela qual nego seguimento ao referido recurso, em face da perda superveniente do seu objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/15.
II- Preliminar de necessidade de citação dos litisconsortes passivos necessários afastada.
III- Não restam dúvidas de que a Administração Pública deixou de nomear o Impetrante, aprovado dentro do número de vagas, para o cargo de professor permanente, cuja vaga foi ofertada pelo Edital nº 003/2014, para nomear candidatos aprovados em concurso de Processo Seletivo Simplificado do Edital nº 010/2015, publicado posteriormente e em quantidade suficiente para alcançar o direito do Autor, que se encontrava na 7ª (sétima) ordem de colocação para a 16ª GRE, razão pela qual faz jus à segurança pleiteada.
IV- O supracitado Edital nº 010/2015, bem como pedidos idênticos ao examinado, foram objetos de análise do Pleno deste TJPI, no Mandado de Segurança Nº 2015.0001.007583-0, que entendeu que: “o Estado do Piauí não atendeu o requisito legal que autoriza a realização de processo seletivo simplificado, para contratação de profissionais temporários, qual seja, o ato motivado que justifique a necessidade da administração para essas contratações temporárias.”
V- Nessa diapasão, há de se destacar que a Lei Estadual nº 5.309/2003, em seu art. 3º, §1º, I, II e II, exige que o Estado do Piauí, ao realizar um processo seletivo simplificado para a contratação de pessoal, sem a realização de concurso público, apresente uma proposta fundamentada, com a comprovação de sua necessidade, o período de duração, o número de pessoas a serem contratadas e a estimativa de despesas, que justifiquem a necessidade do órgão ou entidade dessas contratações, o que não foi feito pelo Impetrado.
VI- Como se vê, não há qualquer justificativa que demonstre se tratar de atividade eventual, tampouco está comprovado nos autos o excepcional interesse público, de modo a justificar 06 (seis) contratações precárias, além disso, havia candidatos aprovados em concurso público vigente, que não poderiam ser preteridos pela contratação temporária
VII- Logo, restando comprovada a existência de contratação irregular de funcionários para exercer o mesmo cargo para o qual a Impetrante obteve aprovação em concurso público, fica plenamente demonstrada a real e imediata necessidade do preenchimento do referido cargo público, deixando a nomeação de ser ato discricionário da Administração Pública, tornando-se ato administrativo vinculado.
VIII- Cumpre destacar, ainda, que não restam dúvidas acerca da existência de verbas orçamentárias para o pagamento dos servidores futuramente nomeados, haja vista já haver o pagamento de servidores contratados irregularmente.
IX- A respeito, é oportuno salientar que o STJ tem entendido que a exigência constitucional de prévia dotação orçamentária antes da divulgação de concurso público afasta a conveniência da Administração como fator de limitação à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, haja vista que a questão orçamentária não se mostrou como empecilho para a contratação de servidor a título precário, não podendo, assim, figurar como óbice à nomeação de candidato concursado.
X- Logo, não restam dúvidas acerca da existência de verbas orçamentárias para o pagamento dos servidores futuramente nomeados, haja vista já haver o pagamento de servidores contratados irregularmente, não prosperando a tese sustentada pelo Estado do Piauí, consoante entendimento dimanado neste Tribunal de Justiça, inclusive da relatoria dos membros desta 1ª Câmara de Direito Público.
XI- Por fim, é válido destacar que este Poder Judiciário, ao realizar o controle de legalidade dos atos administrativos ora examinados, circunstância plenamente válida e legítima, atua no limite de sua competência, razão pela qual não há que se falar em violação ao princípio da separação dos Poderes, consagrado no art. 2º, da CF/88, vez que a questão sub examini ultrapassou o âmbito da discricionariedade do Poder Executivo.
XII- Noutro ponto, não prospera o argumento de ausência de direito subjetivo à nomeação, ante a inexistência de cargos vagos, em decorrência de sua extinção pela Lei Estadual nº 6.772/2016, haja vista que “a situação justificadora ora invocada, qual seja, a superveniência de lei estadual que fixou novo quadro de pessoal extinguindo diversos cargos, não apresenta de forma cumulativa as características de “superveniência”, “imprevisibilidade”, “gravidade” e “necessidade”, requisitos necessários para caracterizar situação excepcional”, entendimento comungando no julgamento do Mandado de Segurança nº 2016.0001.004388-2, da Relatoria do Des. Oton Mário José Lustosa Torres, julgado em 18.05.2017, pela 4ª Câmara de Direito Público.
XIII- Por conseguinte, sobressai incontroverso que o Impetrante possui direito líquido e certo à sua imediata nomeação, haja vista que, reitere-se, trata-se de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no Edital do Concurso Público, as quais, comprovadamente, estão sendo supridas por pessoas contratadas sob o viés da precariedade e em burla às normas legais e editalícias aplicáveis ao caso em comento.
XIV- Segurança concedida.
XV- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.009689-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO INTERNO. REEJIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DAS VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I- Em decorrência do julgamento simultâneo do mérito do mandamus, cujos argumentos expendidos no Agravo Interno constituem-se em mera reprodução na contestação apresentada na Ação Mandamental, resta prejudicado o julgamento do agravo interno, razão pela qual nego seguimento ao referido recurso, em face da perda superveniente do seu objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/15.
II- Preliminar d...
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRONUNCIADO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. FASE DE APRESENTAÇÃO DE RECURSOS. EVENTUAL DELONGA SUPERADA. SÚMULAS 21 E 52, DO STJ. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL À ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. CARÊNCIA INSTRUTÓRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Concluída a instrução processual, com o paciente pronunciado, resta superada a discussão sobre eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, inteligência das súmulas 21 e 52, do STJ.
2. In casu, os autos se encontram na fase de apresentação de recursos, em face de pronúncia prolatada pelo MM. Juiz a quo, portanto, superado qualquer constrangimento ilegal por excesso de prazo, por ventura existente, na conclusão da instrução criminal.
3. A ação de Habeas Corpus, por sua natureza mesma, não comporta dilação probatória, exigindo-se, para a sua análise, prova pré-constituída a cargo do impetrante.
4. No caso em discussão, o impetrante não acostou aos autos cópia do decreto prisional nem da decisão que pronunciou o paciente, documentação indispensável para a análise do alegado, impossibilitando a apreciação de seu conteúdo.
5. Concluída a instrução processual resta superada a discussão sobre eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução criminal.
6. Ordem não conhecida quanto a alegação de ausência de fundamentação do decreto prisional e denegada quanto a tese de excesso de prazo. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005103-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2017 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRONUNCIADO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. FASE DE APRESENTAÇÃO DE RECURSOS. EVENTUAL DELONGA SUPERADA. SÚMULAS 21 E 52, DO STJ. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL À ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. CARÊNCIA INSTRUTÓRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Concluída a instrução proces...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – PACIENTE PRONUNCIADO – SÚMULA 21 DO STJ –AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS DO PACIENTE EM RELAÇÃO A SUAS FILHAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O excesso de prazo pode ser justificado pelo princípio da razoabilidade, uma vez que os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral;
2. Na hipótese, o paciente já foi pronunciado, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 21 do STJ;
3. Analisando o decreto preventivo, verifica-se que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, bem como para assegurar a aplicação da lei penal, considerando que o paciente ameaçou a vítima e se esquivou de prestar os devidos esclarecimentos à polícia, motivo pelo qual não há que falar em ausência dos seus requisitos;
4. Segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, como ocorre na hipótese;
5. Em relação ao pleito de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, verifico que não restou plenamente demonstrado nos autos a imprescindibilidade dos cuidados do paciente em relação a suas filhas, conforme dispõe o parágrafo único do art. 318 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual o indefiro;
6. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005889-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – PACIENTE PRONUNCIADO – SÚMULA 21 DO STJ –AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS DO PACIENTE EM RELAÇÃO A SUAS FILHAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O excesso de prazo pode ser justificado pelo princípio da razoabili...
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – Preliminarmente, o apelante afirma que a sentença de primeiro grau deve ser anulada, uma vez que julgou antecipadamente a lide, sem lhe permitir a produção da prova pericial requerida, cerceando seu direito de defesa. Examinando o pedido inicial e a sentença hostilizada, verifica-se que há como se aplicar o art. 335, I do CPC/15 ao caso concreto, uma vez que o objetivo do pedido inicial foi a declaração da ocorrência de abusividade em cláusulas contratuais o que pode ser avaliado à luz da prova documental acostada aos autos, qual seja, o contrato (fls. 121/123). Dessa forma, muito embora o apelante alegue o contrário, a perícia contábil não é imprescindível para a formação do convencimento jurisdicional a respeito da abusividade ou não das cláusulas contratuais discutidas. Além disso, caso ao final seja constatada a mencionada abusividade, postergar-se-ia para a fase de liquidação de sentença a apuração dos valores. Assim, rejeito a preliminar arguida. 2 – Quanto as cláusulas contratuais impugnadas, deve-se ressaltar que elas serão analisadas à luz do Código de Defesa do Consumidor, isso porque, as relações bancárias, financeiras e de crédito sujeitam-se às normas nele disposto, conforme art. 3º, §2º do CDC, tendo a súmula 297 do STJ pacificado tal entendimento. 3 - A matéria relativa à capitalização de Juros já foi amplamente discutida e, atualmente, está pacificada no Superior Tribunal de Justiça que nas cédulas de crédito bancário é lícita a cobrança de juros capitalizados, desde que haja previsão contratual expressa, indicando a periodicidade da capitalização, e em contratos firmados após a vigência da Lei nº 10.931/2004, não podendo a taxa anual ser inferior que o duodécuplo da mensal. No caso em análise, verifica-se que, de acordo com a cédula de crédito bancário de fls. 121/123, os juros foram pactuados de forma capitalizada, isso porque o contrato fixou juros mensais no importe de 1,66% e juros anuais de 27,24%, e uma vez multiplicados os juros mensais por 12 (doze) meses, o valor será de 19,92%, que é inferior aos juros anuais contratados. Assim, não prospera os pedidos da parte apelante, uma vez que a capitalização mensal de juros pactuadas foi feito dentro da legalidade, não havendo assim, quantia cobrada de forma abusiva, nem a ressarcir e nem paga de forma indevida. 4 – Quanto a cláusula contratual que prevê a cobrança da comissão de permanência, deve-se observar que sua cobrança não é potestativa, devendo ser calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, de acordo com a espécie da operação, limitada à taxa do contrato, sendo admitida, apenas, no período de inadimplência, desde que não cumulada com os encargos da normalidade (juros remuneratórios e correção monetária) e/ou com os encargos moratórios (juros de mora e multa contratual). Inteligência das Súmulas 30, 294 e 296 do STJ. Ocorre que, analisando o contrato firmado entre as partes, verifica-se que a cláusula de comissão de permanência foi cobrada cumulativamente com a multa (item 16 do contrato), motivo pelo qual acolho o pedido do apelante, afastando a cobrança da cláusula de comissão de permanência. 5 - Ante o exposto, conheço do presente recurso e dou-lhe PARCIAL provimento, somente para afastar a cobrança da comissão de permanência, diante da impossibilidade de sua cumulação com multa, mas mantendo a sentença hostilizada em seus demais termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002093-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/08/2017 )
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – Preliminarmente, o apelante afirma que a sentença de primeiro grau deve ser anulada, uma vez que julgou antecipadamente a lide, sem lhe permitir a produção da prova pericial requerida, cerceando seu direito de defesa. Examinando o pedido inicial e a sentença hostilizada, verifica-se que há como se aplicar o art. 335, I do C...
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 267. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para que o processo seja extinto com base no art. 267, III do CPC, é indispensável a intimação pessoal do litigante a fim de que demonstre interesse e cumpra as providências faltantes ao regular andamento do processo. Faz-se necessário, também, o requerimento do réu, conforme preceitua a Súmula 240 do STJ. 2. Compulsando os autos, verifico que, embora tenha sido realizada a intimação pessoal do autor para se manifestar sobre o interesse da ação (fls.44), a extinção por abandono de causa foi feita de ofício pelo Juiz de primeiro grau, contrariando o disposto na Súmula 240 do STJ. 3. Diante disso, a sentença deve ser anulada, uma vez que contrária as jurisprudências e Súmula acima colacionadas. 4. Por todo exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a anular a sentença de fl. 46, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005107-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/08/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 267. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para que o processo seja extinto com base no art. 267, III do CPC, é indispensável a intimação pessoal do litigante a fim de que demonstre interesse e cumpra as providências faltantes ao regular andamento do processo. Faz-se necessário, também, o requerimento do réu, conforme preceitua a Súmula 240 do STJ. 2. Compulsando os autos, verifico que, embora tenha sido realizada a intimação pessoal do autor para se manifestar...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da Súmula 52 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007578-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da Súmula 52 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007578-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2017 )
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CPP. REJEIÇÃO. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO NO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA. ATENUANTES DE CONFISSÃO E MENORIDADE INVOCADAS. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA. COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA. DISPENSABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS.
1 - A prolação superveniente da sentença condenatória enseja a preclusão quanto aos supostos vícios presentes na exordial acusatória, sobretudo na hipótese de esta ter atendido satisfatoriamente os requisitos do art. 41 do CPP. Precedentes.
2 - Na hipótese dos autos, a inicial acusatória descreve detalhadamente as condutas imputadas aos apelantes, fazendo a adequada subsunção das condutas descritas ao tipo previsto nos art. 157, § 2o, I e II, do CP, e requerendo, ao final, a condenação.
3 - Tendo sido a pena base e a causa de aumento fixadas no mínimo legal, e inexistentes agravantes, não há como se entender por desproporcional a sanção penal imposta aos apelantes.
4 - No caso, a pena estabelecida pelo juízo de piso se mostrou necessária e suficiente para a reprovação da conduta delituosa praticada, bem como para a prevenção de outros crimes similares.
5 - A aplicação das atenuantes de confissão e de menoridade invocadas não pode levar a uma pena intermediária aquém do mínimo abstratamente fixado pelo legislador. Súmula 231 do STJ.
6 - A aplicação da majorante de emprego de arma de fogo no roubo independe da comprovação de sua potencialidade lesiva, vez que a violência ou ameaça exigidas se exsurgem da mera utilização da arma como meio intimidador.
7 - A lei exige apenas que a ameaça ou a violência seja exercida através de um instrumento que seja suficiente para obrigar a vítima a se comportar de forma a tornar possível a subtração.
8 - Comprovada a violência ou a ameaça pela utilização das armas durante a ação delituosa, e independente da potencialidade lesiva da arma de fogo, o que não se discute em relação à chave de fenda, é devida a aplicação da majorante.
9 - O não atendimento dos requisitos cumulativos dispostos nos incisos I, II e III do art. 44 do CP, inviabiliza a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Precedentes.
10 - Apelações conhecidas e improvidas.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.005429-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CPP. REJEIÇÃO. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO NO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA. ATENUANTES DE CONFISSÃO E MENORIDADE INVOCADAS. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA. COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA. DISPENSABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIR...