PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. RECONHECIMENTO DOS 12 AOS 14 ANOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA/TNU Nº 05. LEI 11.960/2009. AÇÕES EM CURSO. APLICAÇÃO. PRECEDENTES DO TRF/4.
1. Nos termos da Súmula nº 05 da Turma Nacional de Uniformização, “a prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários”.
2. A partir de 01.07.2009, a correção monetária e os juros de mora devem observar as disposições contidas no artigo 1º-F da Lei 9494/97, com as alterações previstas na Lei 11.960/2009, as quais se aplicam aos processos em curso. Precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: AC 2006.70.99.000951-1, 6ª Turma, Re. Celso Kipper, DJ 15.10.2009; APELEEX 2006.71.12.005728-7, 5ª Turma, Rel. Rômulo Pizzolatti, DJ 13.10.2009.
(, RCI 2008.70.53.004600-4, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Relator ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, julgado em 02/06/2010)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. RECONHECIMENTO DOS 12 AOS 14 ANOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA/TNU Nº 05. LEI 11.960/2009. AÇÕES EM CURSO. APLICAÇÃO. PRECEDENTES DO TRF/4.
1. Nos termos da Súmula nº 05 da Turma Nacional de Uniformização, “a prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários”.
2. A partir de 01.07.2009, a correção monetária e os juros de mora devem observar as disposições contidas no artigo 1º-F da Lei 9494/97, com as alter...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. PERICULOSIDADE. POSTO DE GASOLINA. FRENTISTA. CAIXA.
1. Até 05/03/97, data da entrada em vigor do Decreto 2.172/97, há o enquadramento de atividade exercida em condições de periculosidade, mediante a demonstração, por qualquer forma, de que o risco era indissociável da prestação do serviço do trabalhador. Depois de 05/03/97, não cabe o enquadramento especial em decorrência da periculosidade, agente não previsto no Decreto 2.172/97. Precedente da TNU (Processo 2007.83.00.50.7212-3, Rel. Juíza Joana Carolina Lins Pereira, 14/09/2009).
2. É devido o enquadramento especial, até 05/03/97, da atividade de frentista, ainda que, nos intervalos para o almoço, seja exercida atividade de caixa no posto de combustíveis. Está caracterizada a periculosidade, nos termos da NR-16, que estabelece o que são atividades e operações perigosas, dentre as quais a operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos - operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco (anexo 2, item 1, alínea \"m\").
3. Recurso parcialmente provido.
(, RCI 2008.70.56.002300-6, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Relator ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, julgado em 02/06/2010)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. PERICULOSIDADE. POSTO DE GASOLINA. FRENTISTA. CAIXA.
1. Até 05/03/97, data da entrada em vigor do Decreto 2.172/97, há o enquadramento de atividade exercida em condições de periculosidade, mediante a demonstração, por qualquer forma, de que o risco era indissociável da prestação do serviço do trabalhador. Depois de 05/03/97, não cabe o enquadramento especial em decorrência da periculosidade, agente não previsto no Decreto 2.172/97. Precedente da TNU (Processo 2007.83.00.50.7212-3, Rel. Juí...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. MP 1.523/97. APLICAÇÃO AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA SUA EDIÇÃO. PRAZO. INÍCIO EM 27.06.1997. PRECEDENTE DA TNU.
1. O Superior Tribunal de Justiça orienta que “a decadência pode ser reconhecida de ofício em sede de recurso ordinário, pois se trata de matéria de ordem pública” (RMS 29.439, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJ 13.10.2009).
2. Esta Turma Recursal alinhou-se à recente posição adotada pela Turma Nacional de Uniformização por ocasião do julgamento do PU 2006.70.50.007063-9 (Rel. p/ acórdão Juiz Federal Otávio Martins Port, j. 08.02.2010), em que se aplicou a regra de decadência – estabelecida pela Medida Provisória 1.523/97, de 27.06.1997 – do direito de revisão dos benefícios previdenciários do Regime Geral da Previdência Social, mesmo para os concedidos em tempo anterior à sua edição. Ressalva do entendimento do relator.
3. Para os benefícios concedidos antes da MP 1.523/97, o prazo decadencial de dez anos começa a correr a partir da sua entrada em vigor, ou seja, a partir de 27.06.1997.
4. A aposentadoria em questão foi concedida em 22.11.1989, de maneira que a presente ação para a revisão do benefício, protocolizada em 21.01.2009, foi fulminada pela decadência.
(, RCI 2009.70.54.000300-6, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Relator ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, julgado em 02/06/2010)
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. MP 1.523/97. APLICAÇÃO AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA SUA EDIÇÃO. PRAZO. INÍCIO EM 27.06.1997. PRECEDENTE DA TNU.
1. O Superior Tribunal de Justiça orienta que “a decadência pode ser reconhecida de ofício em sede de recurso ordinário, pois se trata de matéria de ordem pública” (RMS 29.439, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJ 13.10.2009).
2. Esta Turma Recursal alinhou-se à recente posição adotada pela Turma Nacional de Uniformização por ocasião do julgamento do PU 2006.70.50.007063-9 (Rel. p/ a...
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO SOCIOECONÔMICO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.741/03. APOSENTADORIA DE CÔNJUGE IDOSO. EXCLUSÃO DO CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR. RENDA PER CAPITA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CARÊNCIA ECONÔMICA.
1. O benefício previdenciário de valor mínimo recebido por idoso deve ser excluído do cálculo da renda mensal para fins de concessão de benefício assistencial, por interpretação analógica do art. 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.
2. A Turma Nacional de Uniformização entende que, se após a aplicação do disposto no referido artigo a renda familiar per capita resultar em valor inferior a ¼ do salário mínimo, haverá presunção absoluta de cumprimento do requisito econômico. Precedente da Turma de Uniformização Nacional: PU 2008.70.51.001848-9, Rel. Juíza Federal Jacqueline Michels Bilhalva, DJ 04.09.2009.
3. Nada obstante o entendimento da TNU acima exposto, excluir do juiz a análise subjetiva de cada caso é impedi-lo de dar à norma uma constituição equitativa para o problema concreto. Neste sentido, buscando aproximar o entendimento da TNU com as exigências de justiça para o caso, parte-se da premissa de que se a renda familiar do pretendente ao benefício é inferior a ¼ do salário mínimo, presume-se a carência econômica do grupo familiar, salvo evidentes sinais de desnecessidade da proteção assistencial.
4. No caso em questão, não há elementos que permitam afastar a presunção relativa da carência econômica, sendo devida a concessão do benefício pretendido.
(, RCI 2008.70.50.025400-0, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Relator ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, julgado em 02/06/2010)
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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO SOCIOECONÔMICO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.741/03. APOSENTADORIA DE CÔNJUGE IDOSO. EXCLUSÃO DO CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR. RENDA PER CAPITA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CARÊNCIA ECONÔMICA.
1. O benefício previdenciário de valor mínimo recebido por idoso deve ser excluído do cálculo da renda mensal para fins de concessão de benefício assistencial, por interpretação analógica do art. 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.
2. A Turma Nacional de Uniformização entende que, se apó...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ELETRICIDADE. TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR A 05/03/1997. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na esteira do entendimento mais recente uniformizado pela Turma Regional de Uniformização nos autos 2008.70.53.001612-7 e também adotado pelo STJ (v.g AgRg no REsp 992.855), o enquadramento pelo agente nocivo eletricidade não se demonstra possível no interregno posterior a 05-3-1997, em razão de não haver mais previsão legal no Decreto 2.172/97.
2. Ressalva do entendimento pessoal do relator.
(, RCI 2009.70.54.000700-0, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Relator ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, julgado em 02/06/2010)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ELETRICIDADE. TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR A 05/03/1997. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na esteira do entendimento mais recente uniformizado pela Turma Regional de Uniformização nos autos 2008.70.53.001612-7 e também adotado pelo STJ (v.g AgRg no REsp 992.855), o enquadramento pelo agente nocivo eletricidade não se demonstra possível no interregno posterior a 05-3-1997, em razão de não haver mais previsão legal no Decreto 2.172/97.
2. Ressalva do entendimento pessoal do relator.
(, RCI 2009.70.54.000700-0, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Relator ERIVALDO RIBEIRO DO...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. PERICULOSIDADE. POSTO DE GASOLINA. FRENTISTA. CAIXA.
1. Até 05/03/97, data da entrada em vigor do Decreto 2.172/97, há o enquadramento de atividade exercida em condições de periculosidade, mediante a demonstração, por qualquer forma, de que o risco era indissociável da prestação do serviço do trabalhador. Depois de 05/03/97, não cabe o enquadramento especial em decorrência da periculosidade, agente não previsto no Decreto 2.172/97. Precedente da TNU (Processo 2007.83.00.50.7212-3, Rel. Juíza Joana Carolina Lins Pereira, 14/09/2009).
2. É devido o enquadramento especial, até 05/03/97, da atividade de frentista, ainda que, nos intervalos para o almoço, seja exercida atividade de caixa no posto de combustíveis. Está caracterizada a periculosidade, nos termos da NR-16, que estabelece o que são atividades e operações perigosas, dentre as quais a operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos - operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco (anexo 2, item 1, alínea \"m\").
3. Recurso parcialmente provido.
(, RCI 2008.70.56.002339-0, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Relatora LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ, julgado em 02/06/2010)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. PERICULOSIDADE. POSTO DE GASOLINA. FRENTISTA. CAIXA.
1. Até 05/03/97, data da entrada em vigor do Decreto 2.172/97, há o enquadramento de atividade exercida em condições de periculosidade, mediante a demonstração, por qualquer forma, de que o risco era indissociável da prestação do serviço do trabalhador. Depois de 05/03/97, não cabe o enquadramento especial em decorrência da periculosidade, agente não previsto no Decreto 2.172/97. Precedente da TNU (Processo 2007.83.00.50.7212-3, Rel. Juí...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
1 - É infundada a alegação de cerceamento de defesa por negativa de produção de provas no curso do processo, uma vez que a discussão proposta na inicial não requer nem comporta prova testemunhal, devendo ser demonstrados os fatos alegados pelo embargante/recorrente por prova documental.
2 - Não há prescrição ou decadência a ser reconhecida. O crédito tributário foi constituído dentro do prazo legal de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, CTN). Do mesmo modo, o ajuizamento da ação executiva ocorreu em prazo muito inferior ao limite de cinco anos contados a partir da constituição definitiva do débito (art. 174 do CTN).
3 - Em se tratando de débito declarado pelo próprio contribuinte e não pago, não se faz necessária a homologação formal, sendo o mesmo exigível independentemente de notificação prévia ou instauração de procedimento administrativo.
4 - Nem todo benefício por invalidez gera o direito a isenção fiscal, tendo o legislador elencado as moléstias que o ensejam. Na hipótese de moléstia profissional, a lei exige que titular do benefício seja dela portador, podendo a enfermidade ser contraída antes ou depois da inativação. Com efeito, é indispensável que o requerimento de isenção esteja baseado "em conclusão da medicina especializada". Ao contribuinte incumbe comprovar estar acometido de uma das enfermidades relacionadas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, sendo insuficiente a mera declaração do órgão empregador.
(TRF4, AC 2004.04.01.017542-2, PRIMEIRA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, DJ 22/02/2006)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
1 - É infundada a alegação de cerceamento de defesa por negativa de produção de provas no curso do processo, uma vez que a discussão proposta na inicial não requer nem comporta prova testemunhal, devendo ser demonstrados os fatos alegados pelo embargante/recorrente por prova documental.
2 - Não há prescrição ou decadência a ser reconhecid...
ADMINISTRATIVO. JUIZ CLASSISTA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
APLICABILIDADE DO BENEFÍCIO CONTIDO NA LEI Nº 10.474/2002.
- Reconhecido o direito dos juízes classistas à percepção das vantagens na remumeração de inatividade nos termos da Lei nº 10.474/2002 e Ofício SERH.GDGCA.GP nº 558/2002, nos moldes recebidos pelos demais juízes da Justiça do Trabalho e Juízes Classistas Temporários dos Tribunais Regionais do Trabalho.
(TRF4, AC 2002.71.00.041156-6, PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR, Relator EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR, DJ 22/03/2006)
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ADMINISTRATIVO. JUIZ CLASSISTA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
APLICABILIDADE DO BENEFÍCIO CONTIDO NA LEI Nº 10.474/2002.
- Reconhecido o direito dos juízes classistas à percepção das vantagens na remumeração de inatividade nos termos da Lei nº 10.474/2002 e Ofício SERH.GDGCA.GP nº 558/2002, nos moldes recebidos pelos demais juízes da Justiça do Trabalho e Juízes Classistas Temporários dos Tribunais Regionais do Trabalho.
(TRF4, AC 2002.71.00.041156-6, PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR, Relator EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR, DJ 22/03/2006)
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ERRO MATERIAL.
1. Deve ser reconhecida a omissão no acórdão que, ao dar parcial provimento aos embargos infringentes, resultando em parcial procedência da ação, deixa de se pronunciar sobre a incidência do art. 21 do CPC.
2. Embargos de declaração acolhidos para, alterando o resultado do julgamento, dar parcial provimento aos embargos infringentes em menor extensão, afastando a condenação do INSS ao pagamento da verba honorária.
3. Corrigido erro material no item 2 da ementa do acórdão embargado, que passa à seguinte redação: "2. Tendo sido comprovado o exercício de atividade rurícola pela prova testemunhal, apoiada em início idôneo de prova material, merece ser reconhecido o tempo de serviço, insuficiente, porém, ao deferimento do benefício da aposentadoria por tempo de serviço proporcional ao demandante.:
(TRF4, EEIAC 2000.04.01.129633-1, TERCEIRA SEÇÃO, Relator CELSO KIPPER, DJ 22/03/2006)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ERRO MATERIAL.
1. Deve ser reconhecida a omissão no acórdão que, ao dar parcial provimento aos embargos infringentes, resultando em parcial procedência da ação, deixa de se pronunciar sobre a incidência do art. 21 do CPC.
2. Embargos de declaração acolhidos para, alterando o resultado do julgamento, dar parcial provimento aos embargos infringentes em menor extensão, afastando a condenação do INSS ao pagamento da verba honorária.
3. Corrigido erro material no item 2 da ementa do acórdão embargado, que passa à seguinte...
Data da Publicação:09/03/2006
Classe/Assunto:EEIAC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES NA AC
ADMINISTRATIVO. JUIZ CLASSISTA. APOSENTADORIA OU PENSÕES. SÚMULA 359 DO STF. LEI Nº 10.474/02.
1. Os direitos inerentes ao ato administrativo de jubilação são regidos pela lei em vigor no momento de sua concessão ou de quando o servidor reuniu os requisitos legais necessários, se não a requereu na oportunidade (Súmula 359 do STF).
2. O novo padrão remuneratório dos Juízes titulares das Varas trabalhistas, trazido com o implemento da Lei nº 10.474/02, reflete nos proventos dos Juízes classistas na proporção de 20/30 (vinte trinta avos).
3. Improvido o apelo uma vez que a parte autora não comprovou a aposentação ou o pensionamento sob a égide da legislação anterior.
(TRF4, AC 2002.72.00.011995-0, QUARTA TURMA, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, DJ 12/04/2006)
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ADMINISTRATIVO. JUIZ CLASSISTA. APOSENTADORIA OU PENSÕES. SÚMULA 359 DO STF. LEI Nº 10.474/02.
1. Os direitos inerentes ao ato administrativo de jubilação são regidos pela lei em vigor no momento de sua concessão ou de quando o servidor reuniu os requisitos legais necessários, se não a requereu na oportunidade (Súmula 359 do STF).
2. O novo padrão remuneratório dos Juízes titulares das Varas trabalhistas, trazido com o implemento da Lei nº 10.474/02, reflete nos proventos dos Juízes classistas na proporção de 20/30 (vinte trinta avos).
3. Improvido o apelo uma vez que a parte auto...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO.
CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS.
1. O erro de fato que dá margem à propositura da ação rescisória é aquele que se origina da desatenção do julgador, sendo adequado conceituá-lo como erro de percepção.
2. Tendo o acórdão rescindendo suposto um fato inexistente ao fundamentar sua decisão, cabível a rescisão do julgado.
3. Faz jus o autor ao restabelecimento de sua aposentadoria por invalidez acidentária rural, desde seu indevido cancelamento, respeitada a prescrição qüinqüenal, devendo os valores serem acrescidos de juros e correção monetária.
4. Adotam-se os seguintes indexadores para a correção monetária do débito judicial previdenciário: ORTN (Lei n.º 4.257/64, até 02-86); OTN (Decreto- Lei n.º 2.284/86, de 03-86 a 01-89); BTN (Lei n.º 7.777/89, de 02-89 a 02-91); INPC (Lei n.º 8.213/91, de 03-91 a 12-92); IRSM (Lei n.º 8.542/92, de 01-93 a 02-94); URV (Lei n.º 8.880/94, de 03 a 06-94); IPC-r (Lei n.º 8.880/94, de 07-94 a 06-95); INPC (MP n.º 1.053/95, de 07-95 a 04-96); IGP-DI (Lei n.º 9.711/98, art. 10, a partir de 05-96).
5. Juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, consoante orientação da jurisprudência dominante do STJ acolhida pelo atual Código Civil Brasileiro (art. 406 c/c o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional).
(TRF4, AR 2001.04.01.071401-0, TERCEIRA SEÇÃO, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, DJ 07/06/2006)
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO.
CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS.
1. O erro de fato que dá margem à propositura da ação rescisória é aquele que se origina da desatenção do julgador, sendo adequado conceituá-lo como erro de percepção.
2. Tendo o acórdão rescindendo suposto um fato inexistente ao fundamentar sua decisão, cabível a rescisão do julgado.
3. Faz jus o autor ao restabelecimento de sua aposentadoria por invalidez acidentária rural, desde seu indevido cancelamento, respeitada a prescrição qüinqüenal, devendo o...
EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. NÃO-COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1 - O tempo de serviço rural, cujo reconhecimento foi pleiteado e reconhecido no acórdão embargado, pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea, não se a admitindo com exclusividade (art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91 e Súmula 149 do STJ), exceto no tocante aos bóias-frias.
2 - Sendo o início de prova material extremamente tênue e a prova testemunhal vaga, não-elucidativa, exclui-se o reconhecimento do tempo de serviço rural pleiteado e reconhecido no acórdão embargado.
3 - Embargos infringentes providos.
(TRF4, EIAC 2000.04.01.024096-2, TERCEIRA SEÇÃO, Relator LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, DJ 10/05/2006)
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EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. NÃO-COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1 - O tempo de serviço rural, cujo reconhecimento foi pleiteado e reconhecido no acórdão embargado, pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea, não se a admitindo com exclusividade (art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91 e Súmula 149 do STJ), exceto no tocante aos bóias-frias.
2 - Sendo o início de prova material extremamente tênue e a prova testemunhal vaga, não-elucid...
Data da Publicação:20/04/2006
Classe/Assunto:EIAC - EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL
ERRO MATERIAL. LIMITES DA INFRINGÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE LABOR RURAL. REQUISITOS. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
1 - Merece ser corrigido, de ofício, erro material no dispositivo do voto vencido que reconhece período a maior, em contradição com os fundamentos da decisão.
2 - Não merece ser conhecido o recurso em relação a período cujo reconhecimento extrapolaria os limites da divergência.
3 - As certidões constantes dos registros públicos formam início idôneo de prova material e não há impedimento a que sejam considerados os documentos emitidos em período próximo ao controverso, desde que indiquem a continuidade da atividaded rural.
4 - Comprovado, in casu, o labor agrícola durante todo o período objeto da divergência, os embargos infringentes merecem acolhida.
(TRF4, EIAC 1999.04.01.069342-3, TERCEIRA SEÇÃO, Relator CELSO KIPPER, DJ 03/05/2006)
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ERRO MATERIAL. LIMITES DA INFRINGÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE LABOR RURAL. REQUISITOS. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
1 - Merece ser corrigido, de ofício, erro material no dispositivo do voto vencido que reconhece período a maior, em contradição com os fundamentos da decisão.
2 - Não merece ser conhecido o recurso em relação a período cujo reconhecimento extrapolaria os limites da divergência.
3 - As certidões constantes dos registros públicos formam início idôneo de prova material e não há impedimento a que sej...
Data da Publicação:20/04/2006
Classe/Assunto:EIAC - EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL
AÇÃO RESCISÓRIA. ENTENDIMENTO SUMULADO. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. DIREITO ADQUIRIDO. RECÁLCULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
1 - " Não é aplicável a súmula 343 do Supremo Tribunal Federal nas ações rescisórias versando matéria constitucional". (Súmula 63 desta Corte).
2 - Violação à súmula de tribunal não autoriza o ajuizamento de rescisória com base no art. 485, V, do CPC.
3 - O segurado tem dirieto adquirido ao cálculo do benefício de conformidade com as regras vigentes quando da aquisição do direito à aposentação. Precedentes do STF, STJ e desta Corte.
4 - Para a acolhida da ação rescisória com base no art. 485, V, do CPC, a afronta deve ser direta, contra a literalidade da norma jurídica, e não deduzível a partir de interpretações possíveis, restritivas ou extensivas, ou mesmo integração analógica.
5 - Os brocardos jurídicos 'jura novit curia' e 'da mihi factum, dabo tibi jus' são aplicáveis à rescisória.
6 - O reajuste dos primeiros 24 salários-de-contribuição do PBC, no regime precedente à Lei nº 8.213/91, deve observar a variação nominal da ORTN/OTN (Súmula 2/TRF- 4ª Região).
7 - Quando houver recomposição da RMI, através da correção dos salários-de-contribuição integrantes do PBC, serão devidas diferenças correspondentes ao cumprimento do art. 58/ADCT, respeitada a prescrição qüinqüenal.
8 - Tendo a ação ordinária sido ajuizada em junho/99, deve ser reconhecido que a prescrição qüinqüenal atingiu o pedido de pagamento do décimo terceiro salário integral e o pedido de aplicação da Súmula 260 do TFR, porquanto esta só gera efeitos até a competência de março/89, já que, a partir de abril seguinte, o benefício recuperou sua expressão original em número de salários mínimos, por força do cumprimento do art. 58/ADCT.
9 - O valor da renda mensal inicial do benefício deverá ser calculado de acordo com as normas vigentes na data da aquisição do direito à aposentadoria e atualizado até a data em que foi efetivamente concedido o benefício, tomando-se a data de início do benefício como data de início dos pagamentos.
(TRF4, AR 2002.04.01.006087-7, TERCEIRA SEÇÃO, Relator CELSO KIPPER, DJ 03/05/2006)
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AÇÃO RESCISÓRIA. ENTENDIMENTO SUMULADO. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. DIREITO ADQUIRIDO. RECÁLCULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
1 - " Não é aplicável a súmula 343 do Supremo Tribunal Federal nas ações rescisórias versando matéria constitucional". (Súmula 63 desta Corte).
2 - Violação à súmula de tribunal não autoriza o ajuizamento de rescisória com base no art. 485, V, do CPC.
3 - O segurado tem dirieto adquirido ao cálculo do benefício de conformidade com as regras vigentes quando da aquisição do direito à aposentação. Precedentes do STF, STJ e desta Corte.
4 - Para a...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. AUSÊNCIA PERÍCIA. FALECIMENTO DA PARTE ATESTADOS PARTICULARES COMPROBATÓRIOS. INCAPACIDADE PARCIAL. TERMO INICIAL. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO.
1. Ao direito controvertido, porque versando sobre prestações de trato sucessivo, aplica-se tão-somente a prescrição dos créditos previdenciários devidos no qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação 2. Nas ações em que se objetiva a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador, via de regra, firma sua convicção por meio da prova pericial.
3. Na ausência de laudo pericial em virtude do falecimento do requerente, em se mostrando hábeis os atestados particulares a demonstrar a incapacidade parcial do autor à época do cancelamento de seu amparo, este deve ser restabelecido a contar da suspensão indevida.
(TRF4, AC 2005.04.01.057106-0, QUINTA TURMA, Relator VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, DJ 23/08/2006)
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. AUSÊNCIA PERÍCIA. FALECIMENTO DA PARTE ATESTADOS PARTICULARES COMPROBATÓRIOS. INCAPACIDADE PARCIAL. TERMO INICIAL. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO.
1. Ao direito controvertido, porque versando sobre prestações de trato sucessivo, aplica-se tão-somente a prescrição dos créditos previdenciários devidos no qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação 2. Nas ações em que se objetiva a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador, via de regra, firma sua convicção por meio da prova pericial.
3. Na ausência de laud...
PREVIDENCIÁRIO. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. PROFESSORA. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL. COMPROVAÇÃO. ALUNO-APRENDIZ. CORREÇÃO MONETÁRIA.
JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA. CUSTAS.
1. A observância do duplo grau obrigatório de jurisdição, enquanto condição do trânsito em julgado da sentença contra o INSS (autarquia federal), foi incorporada ao art. 475 do CPC, após a Lei 9.469/97.
2. O tempo de estudante laborado na condição de aluno-aprendiz em Escola Técnica Estadual, visando à concessão de benefícios previdenciários, pode ser computado para fins de averbação de tempo de serviço, desde que haja retribuição pecuniária à conta do orçamento público, ainda que indireta, revelando-se, dessa forma, despicienda a efetiva demonstração de vínculo empregatício.
Precedentes do STJ.
3. Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em comum.
4. Não tendo o julgado fixado o índice de atualização monetária, cabe estabelecer ser aplicável o indexador do IGP-DI.
5. A correção monetária de débitos previdenciários, por tratar-se de obrigação alimentar e, inclusive, dívida de valor, incide a partir do vencimento de cada parcela, segundo o disposto no § 1º do art.
1º da Lei nº 6.899/81.
6. Os juros moratórios, nas ações previdenciárias, devem ser fixados à taxa legal de 1% ao mês, a contar da citação.
8. A verba honorária, quando vencido o INSS, em ações de natureza Previdenciária, deve ser fixada em 10% sobre o valor da condenação.
9. A base de cálculo da verba honorária abrange, tão-somente, as parcelas devidas até o presente julgado.
10. O INSS está isento do pagamento de custas quando litiga na Justiça Federal.
(TRF4, AC 2001.71.00.006828-4, QUINTA TURMA, Relator VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, DJ 23/08/2006)
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PREVIDENCIÁRIO. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. PROFESSORA. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL. COMPROVAÇÃO. ALUNO-APRENDIZ. CORREÇÃO MONETÁRIA.
JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA. CUSTAS.
1. A observância do duplo grau obrigatório de jurisdição, enquanto condição do trânsito em julgado da sentença contra o INSS (autarquia federal), foi incorporada ao art. 475 do CPC, após a Lei 9.469/97.
2. O tempo de estudante laborado na condição de aluno-aprendiz em Escola Técnica Estadual, visando à concessão de benefícios previdenciários, pode ser computad...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
PERÍCIA INCOMPLETA. PROVA PERICIAL POR ESPECIALISTA. SENTENÇA ANULADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
DEFERIMENTO.
1. Não restando clara nos autos a questão relativa a incapacidade laborativa da parte autora, se seria definitiva ou temporária, e não tendo restado esclarecida a incapacidade em razão de crises convulsivas, torna-se necessária a complementação do laudo oficial e a realização de perícia por neurologista ou psiquiatra.
2. Questão de Ordem solvida para, de ofício, anular a sentença, determinando-se a reabertura da instrução processual, restando prejudicada a análise recursal.
3. Atendidos os pressupostos do art. 273 do CPC - a verossimilhança do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável -, é de ser concedida a antecipação da tutela requerida.
(TRF4, QUOAC 2006.72.99.000380-0, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, DJ 07/06/2006)
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
PERÍCIA INCOMPLETA. PROVA PERICIAL POR ESPECIALISTA. SENTENÇA ANULADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
DEFERIMENTO.
1. Não restando clara nos autos a questão relativa a incapacidade laborativa da parte autora, se seria definitiva ou temporária, e não tendo restado esclarecida a incapacidade em razão de crises convulsivas, torna-se necessária a complementação do laudo oficial e a realização de perícia por neurologista ou psiquiatra.
2. Questão de Ordem solvida para, de ofício, anular a sentença, determ...
Data da Publicação:25/04/2006
Classe/Assunto:QUOAC - QUESTÃO DE ORDEM EM APELAÇÃO CÍVEL
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PELA URV DETERMINADA EM AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO RESCISÓRIA DETERMINANDO A NÃO INCIDÊNCIA DE ALUDIDA REVISÃO. INSS QUE, EXTRAPOLANDO AQUELA DECISÃO, PASSOU A DESCONTAR DOS PROVENTOS MENSAIS VALORES REPUTADOS PAGOS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO.
1. A decisão judicial que precipitou a tutela almejada na ação rescisória, ao suspender a execução do julgado rescindendo, não só desautorizou a continuidade no litígio de excussão de parcelas eventualmente impagas reconhecidas em razão da demanda passada em julgado - vale dizer, a busca judicial da pretensão condenatória -, como também redundou em que também se cessasse a execução da obrigação de fazer. Daí porque era possível ao INSS adequar o valor do jubilamento do autor àquilo que perceberia na ausência da revisão que conquistara judicialmente e cassar-lhe o pagamento mensal do acréscimo decorrente do provimento rescindendo.
2. À míngua de autorização judicial, não era dado à Autarquia Previdenciária proceder aos descontos, incidentes sobre os proventos mensais do autor, das somas que reputou percebidas indevidamente, motivo porque, se por um lado é correto o decisório em reconhecer a impropriedade desse reembolso compulsório, por outro laborou em equívoco quando não determinou ao INSS a devolução daquelas quantias ilegitimamente descontadas.
3. Não sendo evidentes os problemas psicológicos porventura advindos da subtração de parcela do benefício mensalmente percebido, não se pode, na falta de prova de que o dano moral vindicado efetivamente se fez sentir, arbitrar qualquer indenização a esse título.
(TRF4, AC 2003.70.00.049214-3, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, DJ 31/05/2006)
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PELA URV DETERMINADA EM AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO RESCISÓRIA DETERMINANDO A NÃO INCIDÊNCIA DE ALUDIDA REVISÃO. INSS QUE, EXTRAPOLANDO AQUELA DECISÃO, PASSOU A DESCONTAR DOS PROVENTOS MENSAIS VALORES REPUTADOS PAGOS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO.
1. A decisão judicial que precipitou a tutela almejada na ação rescisória, ao suspender a execução do julgado rescindendo, não só desautorizou a continuidade no litígio de excussão de parcelas eventualmente impagas reconhecidas em razão d...
CUMULAÇÃO DA PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE COM PENSÃO DECORRENTE DE PROVENTOS DE 1º TENENTE DA MARINHA BRASILEIRA. CABIMENTO.
1. A pensão especial a teor do artigo 53, inciso II, do Ato das Disposições Transitórias de 1988, é acumulável com benefício previdenciário ou estatutário tido como previdenciário.
2. Tendo comprovado sua condição de ex-combatente, o militar reformado faz jus ao recebimento cumulativo de pensão especial com os proventos de sua aposentadoria.
(TRF4, AC 2005.72.07.000506-4, QUARTA TURMA, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, DJ 09/08/2006)
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CUMULAÇÃO DA PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE COM PENSÃO DECORRENTE DE PROVENTOS DE 1º TENENTE DA MARINHA BRASILEIRA. CABIMENTO.
1. A pensão especial a teor do artigo 53, inciso II, do Ato das Disposições Transitórias de 1988, é acumulável com benefício previdenciário ou estatutário tido como previdenciário.
2. Tendo comprovado sua condição de ex-combatente, o militar reformado faz jus ao recebimento cumulativo de pensão especial com os proventos de sua aposentadoria.
(TRF4, AC 2005.72.07.000506-4, QUARTA TURMA, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, DJ 09/08/2006)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTAGEM RECÍPROCA. CONTROVÉRSIA RELATIVA A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. QUESTÃO TRIBUTÁRIA.
- Em feitos que versam sobre tempo de serviço (averbação, reconhecimento) e/ou aposentadoria, sendo a discussão trazida à apreciação relativa à contribuição previdenciária, a competência é Tributária.
(TRF4, CC 2003.04.01.049635-0, CORTE ESPECIAL, Relator EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR, DJ 07/06/2006)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTAGEM RECÍPROCA. CONTROVÉRSIA RELATIVA A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. QUESTÃO TRIBUTÁRIA.
- Em feitos que versam sobre tempo de serviço (averbação, reconhecimento) e/ou aposentadoria, sendo a discussão trazida à apreciação relativa à contribuição previdenciária, a competência é Tributária.
(TRF4, CC 2003.04.01.049635-0, CORTE ESPECIAL, Relator EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR, DJ 07/06/2006)