INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA ENQUADRAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO COMO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. "A discussão sobre a extinção do processo com ou sem resolução do mérito, em razão da não apresentação de documentos suficientes para comprovar tempo de serviço especial, tem natureza estritamente processual, não ensejando incidente de uniformização. Precedentes da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região e da Turma Nacional de Uniformização." (IUJEF 2008.72.55.009013-1, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora Ivanise Correa Rodrigues Perotoni, D.E. 24/03/2010)
2. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido.
( 5018549-20.2012.4.04.7108, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator MARCELO MALUCELLI, juntado aos autos em 29/05/2013)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA ENQUADRAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO COMO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. "A discussão sobre a extinção do processo com ou sem resolução do mérito, em razão da não apresentação de documentos suficientes para comprovar tempo de serviço especial, tem natureza estritamente processual, não ensejando incidente de uniformização. Precedentes da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região e da Turma Nacional de Uniformização." (IUJEF 2008.72.55.0090...
Data da Publicação:28/05/2013
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 103 DA LEI 8.213/91. MATÉRIA UNIFORMIZADA. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO.
1. "O pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante inclusão de tempo de serviço não reconhecido na via administrativa também está sujeito ao prazo previsto no art. 103 da Lei 8.213/91." (IUJEF 0008363-84.2009.404.7251/SC, relator Juiz Federal Leonardo Castanho Mendes, D.E. 31/01/2012; e IUJEF 0001173-36.2010.404.7251/SC, relator Juiz Federal Osório Ávila Neto, D.E. 03/05/2012)
2. Incidente de uniformização do INSS conhecido e provido para reafirmar a jurisprudência já uniformizada no âmbito desta TRU4.
3. Necessidade de adequação do acórdão pela Turma Recursal de origem.
( 5003194-70.2012.4.04.7204, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator GILSON JACOBSEN, juntado aos autos em 25/06/2013)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 103 DA LEI 8.213/91. MATÉRIA UNIFORMIZADA. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO.
1. "O pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante inclusão de tempo de serviço não reconhecido na via administrativa também está sujeito ao prazo previsto no art. 103 da Lei 8.213/91." (IUJEF 0008363-84.2009.404.7251/SC, relator Juiz Federal Leonardo Castanho Mendes, D.E. 31/01/2012; e IUJEF 0001173-36.2010.404.7251/SC, relator Juiz Federal Osório Ávila Neto, D.E. 03/05/20...
Data da Publicação:18/06/2013
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. ART. 29, § 5º, DA LEI 8.213/1991. NÃO APLICAÇÃO EM AUXÍLIO-DOENÇA IMEDIATAMENTE PRECEDIDO DE OUTRO AUXÍLIO-DOENÇA.
1. Esta Turma Regional uniformizou o entendimento de que "no julgamento do RE 583.834, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, embora se refira especificamente à aposentadoria por invalidez, estabeleceu as premissas para a aplicação do art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991 no âmbito do sistema contributivo do Regime Geral de Previdência Social. O dispositivo foi tratado como uma exceção à regra geral de vedação a tempo ficto de contribuição expressa no art. 201 da Constituição Federal, a ser observada de forma restritiva, sempre com apoio no art. 55, II, do mesmo diploma legal. O art. 55, II se refere expressamente a benefícios intercalados, e o faz de forma genérica, sem limitar a sua incidência a determinada espécie de benefício. Por não se encaixar na hipótese do art. 55, II, auxílio-doença imediatamente precedido de outro auxílio-doença não deve ter sua renda mensal inicial calculada com observância da contagem ficta de salário-de-contribuição prevista no art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991" (IUJEF 5000198-87.2012.404.7208/SC, relator Juiz Federal Marcelo Malucelli, D.E. 29/05/2013).
2. Hipótese em que o acórdão recorrido não contraria o entendimento uniformizado.
3. Aplicação ao caso, por analogia, da Questão de Ordem n. 13, da TNU, para não conhecer do incidente.
( 5003368-67.2012.4.04.7208, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ANDRÉ DE SOUZA FISCHER, juntado aos autos em 07/08/2013)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. ART. 29, § 5º, DA LEI 8.213/1991. NÃO APLICAÇÃO EM AUXÍLIO-DOENÇA IMEDIATAMENTE PRECEDIDO DE OUTRO AUXÍLIO-DOENÇA.
1. Esta Turma Regional uniformizou o entendimento de que "no julgamento do RE 583.834, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, embora se refira especificamente à aposentadoria por invalidez, estabeleceu as premissas para a aplicação do art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991 no âmbito do sistema contributivo do Regime Geral de Previdência Social. O dispositivo foi tratado como uma exceção à regra geral de vedação a...
Data da Publicação:02/08/2013
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SUMULAS 07/STJ E 42/TNU. INCIDÊNCIA. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DOS AUTOS. AFASTAMENTO DE PERÍCIA JUDICIAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MATÉRIA PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE.
1. O reexame de provas é vedado em sede de uniformização, incidindo no caso as súmulas 07/STJ e 42/TNU.
2. Controvérsia acerca da extinção do processo com ou sem resolução de mérito possui natureza processual.
3. Incidente não conhecido.
( 5002083-48.2012.4.04.7108, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, juntado aos autos em 07/08/2013)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SUMULAS 07/STJ E 42/TNU. INCIDÊNCIA. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DOS AUTOS. AFASTAMENTO DE PERÍCIA JUDICIAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MATÉRIA PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE.
1. O reexame de provas é vedado em sede de uniformização, incidindo no caso as súmulas 07/STJ e 42/TNU.
2. Controvérsia acerca da extinção do processo com ou sem resolução de mérito possui natureza processual.
3. Incidente não conhecido.
( 5002083-48.2012.4.04.7108, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Re...
Data da Publicação:02/08/2013
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a):ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. CABIMENTO. IMPEDIMENTO NA TRU DO MAGISTRADO QUE PROLATOU A DECISÃO OBJETO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO.
1. Nos termos da Questão de Ordem nº 06, desta Turma Regional de Uniformização, "O Julgamento do processo originário em primeira instância ou a participação do magistrado no julgamento do recurso na turma recursal de origem, ou em juízo de retratação ou readequação, não gera impedimento na Turma Regional de Uniformização ".
2. O pedido de uniformização não deve ser conhecido, pois "o acórdão recorrido está em plena consonância com o paradigma apresentado, porquanto, acolhendo o entendimento desta TRU, procedeu à análise da especialidade nos termos do precedente citado, contudo manteve a sentença de improcedência em razão da ausência de comprovação da periculosidade".
3. Agravo Regimental não provido.
( 5001935-37.2012.4.04.7011, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator JOSÉ ANTONIO SAVARIS, juntado aos autos em 07/08/2013)
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. CABIMENTO. IMPEDIMENTO NA TRU DO MAGISTRADO QUE PROLATOU A DECISÃO OBJETO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO.
1. Nos termos da Questão de Ordem nº 06, desta Turma Regional de Uniformização, "O Julgamento do processo originário em primeira instância ou a participação do magistrado no julgamento do recurso na turma recursal de origem, ou em juízo de retra...
Data da Publicação:02/08/2013
Classe/Assunto:- AGRAVO REGIMENTAL EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MATÉRIA PROCESSUAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO.
1. Controvérsia acerca da extinção do processo com ou sem resolução de mérito possui natureza processual. Aplicação da Súmula n. 1 deste órgão colegiado: "Não caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando a divergência versar sobre questões de direito processual".
2. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada com paradigmas que retratem situações idênticas a dos autos.
3. Incidente não conhecido.
( 5000355-23.2013.4.04.7112, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, juntado aos autos em 07/08/2013)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MATÉRIA PROCESSUAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO.
1. Controvérsia acerca da extinção do processo com ou sem resolução de mérito possui natureza processual. Aplicação da Súmula n. 1 deste órgão colegiado: "Não caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando a divergência versar sobre questões de direito processual".
2. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada com paradigmas que ret...
Data da Publicação:02/08/2013
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a):ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. ART. 29, § 5º, DA LEI 8.213/1991. NÃO APLICAÇÃO EM AUXÍLIO-DOENÇA IMEDIATAMENTE PRECEDIDO DE OUTRO AUXÍLIO-DOENÇA. PRECEDENTES.
1. "Esta Turma Regional uniformizou o entendimento de que "no julgamento do RE 583.834, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, embora se refira especificamente à aposentadoria por invalidez, estabeleceu as premissas para a aplicação do art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991 no âmbito do sistema contributivo do Regime Geral de Previdência Social. O dispositivo foi tratado como uma exceção à regra geral de vedação a tempo ficto de contribuição expressa no art. 201 da Constituição Federal, a ser observada de forma restritiva, sempre com apoio no art. 55, II, do mesmo diploma legal. O art. 55, II se refere expressamente a benefícios intercalados, e o faz de forma genérica, sem limitar a sua incidência a determinada espécie de benefício. Por não se encaixar na hipótese do art. 55, II, auxílio-doença imediatamente precedido de outro auxílio-doença não deve ter sua renda mensal inicial calculada com observância da contagem ficta de salário-de-contribuição prevista no art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991" (IUJEF 5000198-87.2012.404.7208/SC, relator Juiz Federal Marcelo Malucelli, D.E. 29/05/2013).
2. Incidente Provido.
( 5003237-92.2012.4.04.7208, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, juntado aos autos em 07/10/2013)
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. ART. 29, § 5º, DA LEI 8.213/1991. NÃO APLICAÇÃO EM AUXÍLIO-DOENÇA IMEDIATAMENTE PRECEDIDO DE OUTRO AUXÍLIO-DOENÇA. PRECEDENTES.
1. "Esta Turma Regional uniformizou o entendimento de que "no julgamento do RE 583.834, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, embora se refira especificamente à aposentadoria por invalidez, estabeleceu as premissas para a aplicação do art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991 no âmbito do sistema contributivo do Regime Geral de Previdência Social. O dispositivo foi tratado como uma exceção à regra geral de vedação a tempo ficto de contribu...
Data da Publicação:04/10/2013
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a):ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. ART. 29, § 5º, DA LEI 8.213/1991. NÃO APLICAÇÃO EM AUXÍLIO-DOENÇA IMEDIATAMENTE PRECEDIDO DE OUTRO AUXÍLIO-DOENÇA.
1. Esta Turma Regional uniformizou o entendimento de que "no julgamento do RE 583.834, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, embora se refira especificamente à aposentadoria por invalidez, estabeleceu as premissas para a aplicação do art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991 no âmbito do sistema contributivo do Regime Geral de Previdência Social. O dispositivo foi tratado como uma exceção à regra geral de vedação a tempo ficto de contribuição expressa no art. 201 da Constituição Federal, a ser observada de forma restritiva, sempre com apoio no art. 55, II, do mesmo diploma legal. O art. 55, II se refere expressamente a benefícios intercalados, e o faz de forma genérica, sem limitar a sua incidência a determinada espécie de benefício. Por não se encaixar na hipótese do art. 55, II, auxílio-doença imediatamente precedido de outro auxílio-doença não deve ter sua renda mensal inicial calculada com observância da contagem ficta de salário-de-contribuição prevista no art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991" (IUJEF 5000198-87.2012.404.7208/SC, relator Juiz Federal Marcelo Malucelli, D.E. 29/05/2013).
2. Hipótese em que o acórdão recorrido contraria o entendimento uniformizado, havendo necessidade de retorno dos autos à Turma Recursal de origem para adequação do julgado.
3. Incidente do INSS conhecido e provido.
( 5001120-31.2012.4.04.7208, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator GILSON JACOBSEN, juntado aos autos em 07/10/2013)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. ART. 29, § 5º, DA LEI 8.213/1991. NÃO APLICAÇÃO EM AUXÍLIO-DOENÇA IMEDIATAMENTE PRECEDIDO DE OUTRO AUXÍLIO-DOENÇA.
1. Esta Turma Regional uniformizou o entendimento de que "no julgamento do RE 583.834, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, embora se refira especificamente à aposentadoria por invalidez, estabeleceu as premissas para a aplicação do art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991 no âmbito do sistema contributivo do Regime Geral de Previdência Social. O dispositivo foi tratado como uma exceção à regra geral de vedação a...
Data da Publicação:04/10/2013
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. PRETENSÃO AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 42 DA TNU. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. QUESTÃO DE ORDEM 22 DA TNU.
1. É vedado o conhecimento de incidente de uniformização que veicula pretensão ao reexame do conjunto fático e/ou probatório da matéria oportunamente analisada no acórdão recorrido.
2. Não se conhece de incidente em que não há similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e o(s) paradigma(s) colacionados.
3. Incidente não conhecido.
( 5000809-25.2012.4.04.7213, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, juntado aos autos em 14/02/2014)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. PRETENSÃO AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 42 DA TNU. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. QUESTÃO DE ORDEM 22 DA TNU.
1. É vedado o conhecimento de incidente de uniformização que veicula pretensão ao reexame do conjunto fático e/ou probatório da matéria oportunamente analisada no acórdão recorrido.
2. Não se conhece de incidente em que não há similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e o(s) paradigma(s) colacionados.
3. Incidente não conhecido.
( 5000809-2...
Data da Publicação:07/02/2014
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a):ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA POR ESPECIALISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. O pedido de uniformização pressupõe a existência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos contrastados, a qual, no caso, não foi demonstrada.
2. Pedido de uniformização não conhecido.
( 5005947-24.2012.4.04.7002, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora JACQUELINE MICHELS BILHALVA, juntado aos autos em 09/06/2014)
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA POR ESPECIALISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. O pedido de uniformização pressupõe a existência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos contrastados, a qual, no caso, não foi demonstrada.
2. Pedido de uniformização não conhecido.
( 5005947-24.2012.4.04.7002, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora JACQUELINE MICHELS BILHALVA, juntado aos autos em 09/06/2014)
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SÚMULA 41 DA TNU. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Incidência da Súmula n° 41 da TNU: "A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto".
2. "O exercício de atividade urbana pode descaracterizar o regime de economia familiar, mas não afeta a condição de segurado especial do membro do grupo familiar que, individualmente, dedica-se à atividade agrícola com fins comerciais" (IUJEF 0004667-52.2009.404.7053, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, D.E. 06/12/2012)
3. Hipótese em que o acórdão recorrido confirmou a sentença, que considerou situações fáticas específicas para descaracterizar a atividade rural em regime de economia familiar.
4. É vedado, em sede de uniformização de jurisprudência, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 07 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), aplicável por analogia aos incidentes de uniformização dos Juizados Especiais Federais, e da Súmula n. 42 da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato").
5. "Inexiste interesse recursal para o processamento do pedido de uniformização que deixa de recorrer especificamente do fundamento que motivou o acórdão da Turma Recursal" (IUJEF 5011504-29.2011.404.7001, Rel. Joane Unfer Calderaro, D.E. 07/12/2012).
6. Pedido de Uniformização de Jurisprudência não conhecido.
( 5003876-59.2011.4.04.7107, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator DANIEL MACHADO DA ROCHA, juntado aos autos em 09/06/2014)
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SÚMULA 41 DA TNU. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Incidência da Súmula n° 41 da TNU: "A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto".
2. "O exercício de atividade urbana pode descaracterizar o regime de economia familiar, mas não afeta a condição de segurado especi...
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. DIREITO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DA GRATIFICAÇÃO DE FORMA INTEGRAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA TURMA.
1. Reafirmação do entendimento consolidado pela Turma no sentido de que, mesmo para aposentados de forma proporcional, o pagamento das diferenças alusivas às gratificações de desempenho deve ser feito de forma integral.
2. Incidente provido.
( 5031099-03.2014.4.04.7100, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator FERNANDO ZANDONÁ, juntado aos autos em 14/10/2014)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. DIREITO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DA GRATIFICAÇÃO DE FORMA INTEGRAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA TURMA.
1. Reafirmação do entendimento consolidado pela Turma no sentido de que, mesmo para aposentados de forma proporcional, o pagamento das diferenças alusivas às gratificações de desempenho deve ser feito de forma integral.
2. Incidente provido.
( 5031099-03.2014.4.04.7100, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator FERNANDO ZANDONÁ, juntado aos autos em 14/...
Data da Publicação:10/10/2014
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REVERSÃO CONDICIONADA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. TESE INOVADORA. PREQUESTIONAMENTO.AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Considera-se prequestionada a matéria quando enfrentado expressamente o tema pelo acórdão recorrido ou, nos termos da Questão de Ordem 07 desta TRU, quando devolvida expressamente a matéria pelo recurso inominado e a omissão da Turma de Recursal de origem é impugnada pela via declaratória.
2. Na espécie dos autos, ainda que tenha sido ventilada a questão no recurso inominado, não houve enfrentamento da matéria pelo acórdão da turma de origem e a parte recorrente deixou de opor embargos declaratórios em tempo oportuno.
3. A verificação dos pressupostos de cabimento dos recursos compete à instância ad quem, sendo, no caso, a Turma Regional de Uniformização a instância competente para reconhecer a existência ou não do prequestionamento.
4. A formulação mágica, constante em acórdão de turma recursal, que expressa estarem prequestionados todos os pontos possíveis e imagináveis, pode prestar-se para inibir o manejo dos declaratórios, mas não tem o condão de tornar a matéria efetivamente prequestionada, quando não expressamente tratada.
5. Incidente não conhecido.
( 5005208-46.2011.4.04.7112, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator JOSÉ ANTONIO SAVARIS, juntado aos autos em 14/10/2014)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REVERSÃO CONDICIONADA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. TESE INOVADORA. PREQUESTIONAMENTO.AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Considera-se prequestionada a matéria quando enfrentado expressamente o tema pelo acórdão recorrido ou, nos termos da Questão de Ordem 07 desta TRU, quando devolvida expressamente a matéria pelo recurso inominado e a omissão da Turma de Recursal de origem é impugnada pela via declaratória.
2. Na espécie dos autos, ainda que tenha sido ventilada a questão no...
Data da Publicação:10/10/2014
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE DOCUMENTOS ANO A ANO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. QUESTÃO DE ÍNDOLE PROBATÓRIA. TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REAFIRMAÇÃO DA DER. FATO SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CPC. POSSIBILIDADE.
1. Não se conhece de incidente de uniformização visando exclusivamente ao reexame do conjunto probatório, nos termos da Súmula n° 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), aplicável por analogia aos incidentes de uniformização dos Juizados Especiais Federais, e da Súmula n° 42 da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato").
2. Caso em que a decisão recorrida já adotou a premissa pretendida no incidente, restringindo-se a insurgência à efetiva comprovação do período de atividade rural.
3. Possibilidade do cômputo de tempo de contribuição posterior ao requerimento administrativo (reafirmação da DER), por tratar-se de fato superveniente, nos termos do art. 462, do CPC (precedentes da TRU - 4ª Região).
5. Pedido de Uniformização Regional conhecido em parte e provido na parte conhecida.
( 5000925-71.2011.4.04.7211, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator GERSON LUIZ ROCHA, juntado aos autos em 15/12/2014)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE DOCUMENTOS ANO A ANO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. QUESTÃO DE ÍNDOLE PROBATÓRIA. TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REAFIRMAÇÃO DA DER. FATO SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CPC. POSSIBILIDADE.
1. Não se conhece de incidente de uniformização visando exclusivamente ao reexame do conjunto probatório, nos termos da Súmula n° 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), aplicável por analogia aos incidentes de uniformização dos Juizados Es...
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTES REGIONAIS DE UNIFORMIZAÇAÕ DE JURISPRUDÊNCIA. TEMPESTIVIDADE. QUESTÕES PRÓPRIAS DO SISTEMA PROCESSUAL. SUPERAÇÃO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. DIREITO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE FORMA INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELA C. TNU. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO INCIDENTE VEICULADO PELA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO POR MANDAMUS. COMPENSAÇÃO DE VALORES SUPOSTAMENTE RECEBIDOS DE FORMA INDEVIDA. NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE FORMULADO PELA PARTE RÉ.
1. A despeito de a tempestividade ser pressuposto objetivo de admissibilidade, excepcionalmente, deve-se superar a questão tendo em vista a informação equivocada no sistema E-proc de que o prazo para a interposição de recurso seria de 15 (quinze) dias.
2. Quanto ao incidente veiculado pela parte autora, ressalvando o meu entendimento pessoal, adoto a recente jurisprudência uniformizada pela C. TNU, no sentido de que a gratificação de desempenho do servidor inativo na forma proporcional deve ser paga proporcionalmente.
3. Referentemente ao pleito formulado pelo INSS, nos paradigmas indicados, não restou fixada a tese jurídica de que os valores recebidos pelo beneficiário inativo após a efetivação das avaliações de desempenho deveriam ser por ele devolvidos, apenas sendo formado juízo quanto à inadequação da via eleita nos casos em que a decisão combatida não é manifestamente ilegal ou teratológica. Desse modo, os paradigmas tratam de questões puramente processuais, não havendo similitude fático-jurídica entre eles e o acórdão recorrido.
4. O objetivo do pedido de uniformização de jurisprudência é evitar decisões conflitantes dentro de uma mesma realidade de fato, entretanto, ausente a similitude fática, não deve ser conhecido o incidente (5024434-39.2012.404.7100, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora p/ Acórdão Luciane Merlin Clève Kravetz, juntado aos autos em 14/10/2014).
5. Quando o acórdão recorrido extingue o feito com resolução do mérito e o acórdão paradigma sem resolução do mérito, não há divergência envolvendo direito material, e sim direito processual, o que torna incabível o conhecimento do incidente de uniformização (Súmulas de números 001 da TRU e 042 da TNU).
Incidente Regional de Uniformização de Jurisprudência da parte autora conhecido e improvido. Pleito Regional de Uniformização de Jurisprudência da parte ré não conhecido.
( 5031212-54.2014.4.04.7100, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator DANIEL MACHADO DA ROCHA, juntado aos autos em 20/03/2015)
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INCIDENTES REGIONAIS DE UNIFORMIZAÇAÕ DE JURISPRUDÊNCIA. TEMPESTIVIDADE. QUESTÕES PRÓPRIAS DO SISTEMA PROCESSUAL. SUPERAÇÃO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. DIREITO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE FORMA INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELA C. TNU. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO INCIDENTE VEICULADO PELA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO POR MANDAMUS. COMPENSAÇÃO DE VALORES SUPOSTAMENTE RECEBIDOS DE FORMA INDEVIDA. NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE FORMULADO PELA PARTE RÉ.
1. A d...
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. O acórdão recorrido não contraria a tese de que o histórico escolar em nome do próprio autor e os documentos em nome de terceiros integrantes do grupo familiar são admitidos como início de prova material da atividade rural.
2. Não havendo demonstração de divergência entre as decisões das Turmas Recursais, deve ser mantida pelos próprios fundamentos a decisão que não conheceu do incidente de uniformização.
3. Agravo Regimental improvido.
( 5007778-05.2011.4.04.7112, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator JOSÉ ANTONIO SAVARIS, juntado aos autos em 30/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. O acórdão recorrido não contraria a tese de que o histórico escolar em nome do próprio autor e os documentos em nome de terceiros integrantes do grupo familiar são admitidos como início de prova material da atividade rural.
2. Não havendo demonstração de divergência entre as decisões das Turmas Recursais, deve ser mantida pelos próprios fundamentos a decisão que não conheceu do incidente de uniformização.
3. Agravo Regimental im...
Data da Publicação:27/04/2015
Classe/Assunto:- AGRAVO REGIMENTAL EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA COM SEGURO-DESEMPREGO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência já uniformizada "é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente (art. 124 da Lei 8.213/91)." (IUJEF 00042449020084047162, Relator Germano Alberton Júnior, D.E. 16/11/2011).
2. Incidente conhecido e provido.
( 5066343-61.2012.4.04.7100, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator LEONARDO CASTANHO MENDES, juntado aos autos em 29/04/2015)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA COM SEGURO-DESEMPREGO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência já uniformizada "é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente (art. 124 da Lei 8.213/91)." (IUJEF 00042449020084047162, Relator Germano Alberton Júnior, D.E. 16/11/2011).
2. Incidente conhecido e provido.
( 5066343-61.2012.4.04.7100, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator LEONARDO CASTANHO MENDES, ju...
Data da Publicação:27/04/2015
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. APOSENTADORIA POR INAVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. O acórdão recorrido não contraria a tese de que "não se vislumbra a ocorrência de cerceamento de defesa, uma vez que foi oportunizada à parte autora a produção de provas acerca de sua condição laboral e, tal como registra o acórdão recorrido, o laudo pericial não padece de qualquer vício ou nulidade".
2. Não havendo demonstração de divergência entre as decisões das Turmas Recursais, deve ser mantida pelos próprios fundamentos a decisão que não conheceu do incidente de uniformização.
3. Agravo Regimental improvido.
( 5048946-95.2012.4.04.7000, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator JOSÉ ANTONIO SAVARIS, juntado aos autos em 29/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. APOSENTADORIA POR INAVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. O acórdão recorrido não contraria a tese de que "não se vislumbra a ocorrência de cerceamento de defesa, uma vez que foi oportunizada à parte autora a produção de provas acerca de sua condição laboral e, tal como registra o acórdão recorrido, o laudo pericial não padece de qualquer vício ou nulidade".
2. Não havendo demonstração de divergência entre as decisões das Turmas Recursais, deve ser mantida pelos próprios fundamentos a decisão que...
Data da Publicação:27/04/2015
Classe/Assunto:- AGRAVO REGIMENTAL EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ABRANGÊNCIA DO INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE RURAL E URBANA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA QUESTÃO DE ORDEM Nº 18 DA TNU. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece do pedido de uniformização quando o acórdão recorrido adota dois fundamentos suficientes para a improcedência do pedido, e o pedido de uniformização somente demonstra a existência de divergência em relação ao um deles, devendo ser aplicada analogicamente a Questão de Ordem nº 18 da TNU, de acordo com a qual "é inadmissível pedido de uniformização quando a decisão impugnada tem mais de um fundamento suficiente e as respectivas razões não abrangem todos eles".
2. Pedido não conhecido.
( 5001585-68.2011.4.04.7016, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator MARCELO MALUCELLI, juntado aos autos em 24/06/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ABRANGÊNCIA DO INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE RURAL E URBANA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA QUESTÃO DE ORDEM Nº 18 DA TNU. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece do pedido de uniformização quando o acórdão recorrido adota dois fundamentos suficientes para a improcedência do pedido, e o pedido de uniformização somente demonstra a existência de divergência em relação ao um deles, devendo ser aplicada analogicamente a Questão de Ordem nº 18 da TNU, de acordo com a qual "é inadmissível pedido de uniformização quando a decisão...
Data da Publicação:15/06/2015
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TESE NOVA ALEGADA SOMENTE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM 10 DA TNU. NÃO CABIMENTO.
1. Não é possível o conhecimento de incidente de uniformização de jurisprudência que trata de tese jurídica nova suscitada somente quando da interposição de embargos de declaração, pois o acórdão recorrido não é omisso quando deixa de analisar matéria não ventilada no recurso inominado.
2. Aplicação por analogia da Questão de Ordem 10 da Turma Nacional de Uniformização ("Não cabe o incidente de uniformização quando a parte que o deduz apresenta tese jurídica inovadora, não ventilada nas fases anteriores do processo e sobre a qual não se pronunciou expressamente a Turma Recursal no acórdão recorrido").
3. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido.
( 5005719-86.2011.4.04.7001, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora para Acórdão FLÁVIA DA SILVA XAVIER, juntado aos autos em 18/08/2015)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TESE NOVA ALEGADA SOMENTE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM 10 DA TNU. NÃO CABIMENTO.
1. Não é possível o conhecimento de incidente de uniformização de jurisprudência que trata de tese jurídica nova suscitada somente quando da interposição de embargos de declaração, pois o acórdão recorrido não é omisso quando deixa de analisar matéria não ventilada no recurso inominado.
2. Aplicação por analogia da Questão de Ordem 10 da Turma Nacional de Uniformização ("Não cabe o incidente de...
Data da Publicação:07/08/2015
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO