PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE RENDA NA DATA
DO RECOLHIMENTO À PRISÃO. BENEFÍCIO DEVIDO.
1. A concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91,
rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do
preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão;
(b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de
dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na
época da prisão.
2. O STJ, em sede de Recurso Repetitivo, firmou a tese de que "para a
concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991), o critério de
aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada
no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último
salário de contribuição" (Tema 896).
3. Preenchidos os requisitos legais, é devido o benefício de auxílio-reclusão.(Apelação/Remessa Necessária 5019150-50.2017.4.04.7205, PAULO AFONSO BRUM VAZ, TRF4 - TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, 12/11/2018.)
Ementa
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1. A concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91,
rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do
preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão;
(b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de
dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na
época da prisão.
2. O STJ, em sede de Recurso Repetitivo, firmou a tese de que "para a
concessão de auxíl...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE RENDA NA DATA
DO RECOLHIMENTO À PRISÃO. BENEFÍCIO DEVIDO.
1. A concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91,
rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do
preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão;
(b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de
dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na
época da prisão.
2. O STJ, em sede de Recurso Repetitivo, firmou a tese de que "para a
concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991), o critério de
aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada
no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último
salário de contribuição" (Tema 896).
3. Preenchidos os requisitos legais, é devido o benefício de auxílio-reclusão.(Apelação/Remessa Necessária 5019150-50.2017.4.04.7205, PAULO AFONSO BRUM VAZ, TRF4 - TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, 12/11/2018.)
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1. A concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91,
rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do
preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão;
(b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de
dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na
época da prisão.
2. O STJ, em sede de Recurso Repetitivo, firmou a tese de que "para a
concessão de auxíl...
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DO RECOLHIMENTO À PRISÃO. BENEFÍCIO DEVIDO.
1. A concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91,
rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do
preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão;
(b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de
dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na
época da prisão.
2. O STJ, em sede de Recurso Repetitivo, firmou a tese de que "para a
concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991), o critério de
aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada
no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último
salário de contribuição" (Tema 896).
3. Preenchidos os requisitos legais, é devido o benefício de auxílio-reclusão.(Apelação/Remessa Necessária 5019150-50.2017.4.04.7205, PAULO AFONSO BRUM VAZ, TRF4 - TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, 12/11/2018.)
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1. A concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91,
rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do
preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão;
(b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de
dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na
época da prisão.
2. O STJ, em sede de Recurso Repetitivo, firmou a tese de que "para a
concessão de auxíl...
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1. A concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91,
rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do
preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão;
(b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de
dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na
época da prisão.
2. O STJ, em sede de Recurso Repetitivo, firmou a tese de que "para a
concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991), o critério de
aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada
no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último
salário de contribuição" (Tema 896).
3. Preenchidos os requisitos legais, é devido o benefício de auxílio-reclusão.(Apelação/Remessa Necessária 5019150-50.2017.4.04.7205, PAULO AFONSO BRUM VAZ, TRF4 - TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, 12/11/2018.)
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1. A concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91,
rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do
preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão;
(b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de
dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na
época da prisão.
2. O STJ, em sede de Recurso Repetitivo, firmou a tese de que "para a
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1. A concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91,
rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do
preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão;
(b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de
dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na
época da prisão.
2. O STJ, em sede de Recurso Repetitivo, firmou a tese de que "para a
concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991), o critério de
aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada
no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último
salário de contribuição" (Tema 896).
3. Preenchidos os requisitos legais, é devido o benefício de auxílio-reclusão.(Apelação/Remessa Necessária 5019150-50.2017.4.04.7205, PAULO AFONSO BRUM VAZ, TRF4 - TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, 12/11/2018.)
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1. A concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91,
rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do
preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão;
(b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de
dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na
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2. O STJ, em sede de Recurso Repetitivo, firmou a tese de que "para a
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE RENDA NA DATA
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1. A concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91,
rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do
preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão;
(b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de
dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na
época da prisão.
2. O STJ, em sede de Recurso Repetitivo, firmou a tese de que "para a
concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991), o critério de
aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada
no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último
salário de contribuição" (Tema 896).
3. Preenchidos os requisitos legais, é devido o benefício de auxílio-reclusão.(Apelação/Remessa Necessária 5019150-50.2017.4.04.7205, PAULO AFONSO BRUM VAZ, TRF4 - TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, 12/11/2018.)
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1. A concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91,
rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do
preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão;
(b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de
dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na
época da prisão.
2. O STJ, em sede de Recurso Repetitivo, firmou a tese de que "para a
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1. A concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91,
rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do
preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão;
(b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de
dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na
época da prisão.
2. O STJ, em sede de Recurso Repetitivo, firmou a tese de que "para a
concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991), o critério de
aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada
no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último
salário de contribuição" (Tema 896).
3. Preenchidos os requisitos legais, é devido o benefício de auxílio-reclusão.(Apelação/Remessa Necessária 5019150-50.2017.4.04.7205, PAULO AFONSO BRUM VAZ, TRF4 - TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, 12/11/2018.)
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1. A concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91,
rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do
preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão;
(b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de
dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na
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2. O STJ, em sede de Recurso Repetitivo, firmou a tese de que "para a
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE RENDA NA DATA
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1. A concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91,
rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do
preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão;
(b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de
dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na
época da prisão.
2. O STJ, em sede de Recurso Repetitivo, firmou a tese de que "para a
concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991), o critério de
aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada
no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último
salário de contribuição" (Tema 896).
3. Preenchidos os requisitos legais, é devido o benefício de auxílio-reclusão.(Apelação/Remessa Necessária 5019150-50.2017.4.04.7205, PAULO AFONSO BRUM VAZ, TRF4 - TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, 12/11/2018.)
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DO RECOLHIMENTO À PRISÃO. BENEFÍCIO DEVIDO.
1. A concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91,
rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do
preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão;
(b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de
dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na
época da prisão.
2. O STJ, em sede de Recurso Repetitivo, firmou a tese de que "para a
concessão de auxíl...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE RENDA NA DATA
DO RECOLHIMENTO À PRISÃO. BENEFÍCIO DEVIDO.
1. A concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91,
rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do
preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão;
(b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de
dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na
época da prisão.
2. O STJ, em sede de Recurso Repetitivo, firmou a tese de que "para a
concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991), o critério de
aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada
no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último
salário de contribuição" (Tema 896).
3. Preenchidos os requisitos legais, é devido o benefício de auxílio-reclusão.(Apelação/Remessa Necessária 5019150-50.2017.4.04.7205, PAULO AFONSO BRUM VAZ, TRF4 - TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, 12/11/2018.)
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE RENDA NA DATA
DO RECOLHIMENTO À PRISÃO. BENEFÍCIO DEVIDO.
1. A concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91,
rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do
preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão;
(b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de
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época da prisão.
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ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO CELETISTA EM CONDIÇÕES INSALUBRES, PERIGOSAS E PENOSAS. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO. DIREITO ADQUIRIDO. DESNECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
- O servidor público, ex-celetista, tem direito à certidão do tempo de serviço prestado sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, para fins de averbação em seu registro funcional.
- O Decreto 611/92 repristinou a eficácia jurídica do Anexo do Decreto 53831/64.
- A exigência de Lei Complementar prevista no art. 40, parágrafo 4º da Constituição Federal refere-se à definição de atividades exercidas em condições especiais e prestadas sob o regime jurídico estatutário.
Remessa obrigatória improvida.
(PROCESSO: 200582000098706, REO92179/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 12/01/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 15/02/2006 - Página 748)
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ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO CELETISTA EM CONDIÇÕES INSALUBRES, PERIGOSAS E PENOSAS. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO. DIREITO ADQUIRIDO. DESNECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
- O servidor público, ex-celetista, tem direito à certidão do tempo de serviço prestado sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, para fins de averbação em seu registro funcional.
- O Decreto 611/92 repristinou a eficácia jurídica do Anexo do Decreto 53831/64.
- A exigência de Lei Complementar prevista n...
Data do Julgamento:12/01/2006
Classe/Assunto:Remessa Ex Offício - REO92179/PB
Órgão Julgador:Primeira Turma
Relator(a):Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)