AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO EMPRESARIAL. FASES CONTRATUAIS. DESCUMPRIMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO. LEI Nº 9.784/99. MULTA. APLICAÇÃO. LEGITIMIDADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO. MANIFESTAÇÃO JUDICIAL IMPUGNÁVEL VIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGOS. 487, II E 1.015, II, DO NCPC. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA VIOLAÇÃO AO DIREITO SUBJETIVO DA PARTE CONTRATANTE. ART. 189 DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA DA ACTIO NATA. RECURSO DESPROVIDO. O decisum objurgado representa hipótese de provimento jurisdicional impugnável pela via do agravo de instrumento, visto que a decisão que afasta a prescrição deve ser considerada como uma manifestação relativa ao próprio mérito da demanda, consoante o dispostos nos arts. 487, II, e 1.015, II, do Código de Processo Civil. Infere-se dos elementos de convicção coligidos que tanto as notificações extrajudiciais como a aplicação da penalidade de multa imposta à empresa segurada ocorreram posteriormente aos seus atrasos de execução no projeto decorrente do contrato administrativo entabulado com o agravado, de modo que a ciência inequívoca do recorrido quanto à total inexecução do objeto contratado somente ocorreu após o advento desses fatos. In casu, consoante bem asseverado pelo magistrado de origem, o termo inicial da prescrição deve ser entendido como sendo a data a partir da qual houve a rescisão contratual e não o momento em que se iniciou o descumprimento obrigacional por parte da segurada. Isso porque, consoante preconiza a Teoria da actio nata, a contagem do prazo prescricional se inicia no momento em que efetivamente se verifica o dano, pois somente a partir desse instante o direito subjetivo é considerado violado (art. 189, do Código Civil). Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO EMPRESARIAL. FASES CONTRATUAIS. DESCUMPRIMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO. LEI Nº 9.784/99. MULTA. APLICAÇÃO. LEGITIMIDADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO. MANIFESTAÇÃO JUDICIAL IMPUGNÁVEL VIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGOS. 487, II E 1.015, II, DO NCPC. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA VIOLAÇÃO AO DIREITO SUBJETIVO DA PARTE CONTRATANTE. ART. 189 DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA DA ACTIO NATA. RECURSO DESPROVIDO....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. MATRÍCULA EM CRECHE. DEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA. 1. A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. Não se desconhece a importância da educação infantil, contudo, não é direito público subjetivo da criança tê-lo implementado, sendo certo que o Estado tem o dever de ofertá-lo na medida de sua possibilidade. 3. No caso, em que pese ter sido demonstrado o preenchimento dos requisitos distritais para a concessão de vaga em creche pública: pai/mãe trabalhador, família de baixa renda e criança menor de quatro anos de idade na data do ajuizamento da ação, não existe prova se os genitores do menor foram preteridos, de modo que, neste juízo de cognição sumária, não há como concluir que o recorrente faz jus ao avanço em referido rol, desprezando-se a ordem de preferência existente. 4. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. MATRÍCULA EM CRECHE. DEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA. 1. A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. Não se desconhece a importância da educação infantil, contudo, não é direito público subjetivo da criança tê-lo implementado, sendo certo que o Estado tem o dever de ofertá-lo na medida de sua possibilidade. 3. No caso, em que pese ter sido demonstra...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE. PRÓXIMO A RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. A matéria controvertida cinge-se em verificar a possibilidade ou não de o Distrito Federal ser condenado a matricular criança em creche da rede pública próxima à residência do menor. 2. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública. Na realidade, havendo lista de espera, a intervenção judicial pretendida implicaria desrespeito à ordem de classificação e violação ao princípio da isonomia; 3. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia; 4. Não se desconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Estado tem o dever constitucional de assegurar a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. 4.1. Não obstante, não se discute nestes autos o dever do Estado de garantir o acesso das crianças à creche, mas, sim, que tal acesso se dê conforme a conveniência da parte, vale dizer, em local que para ela se apresenta mais cômodo. 5. Inexiste direito subjetivo às crianças de zero a cinco anos de idade ao acesso à creche, em local próximo à residência do menor, uma vez que as disposições constitucionais e legais que assim estabelecem são normas programáticas e devem ser interpretadas à luz do princípio da reserva do possível. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE. PRÓXIMO A RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. A matéria controvertida cinge-se em verificar a possibilidade ou não de o Distrito Federal ser condenado a matricular criança em creche da rede pública próxima à residência do menor. 2. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública. Na realidade...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO. DESCUMPRIMENTO. HONORÁRIOS CONVENCIONADOS NO TÍTULO PARA A HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. DETERMINAÇÃO PARA O DECOTE DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os honorários advocatícios contratuais ostentam natureza jurídica diversa daqueles fixados pelo juiz na execução, na forma do art. 827 do CPC, constituindo direito autônomo do advogado, que não pode ser confundido com o direito da parte. Precedentes. 2. Estabelecida a incidência de honorários advocatícios em contrato de mútuo, para a hipótese de inadimplência do mutuário, não cabe a exclusão especialmente sem impugnação. 3. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO. DESCUMPRIMENTO. HONORÁRIOS CONVENCIONADOS NO TÍTULO PARA A HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. DETERMINAÇÃO PARA O DECOTE DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os honorários advocatícios contratuais ostentam natureza jurídica diversa daqueles fixados pelo juiz na execução, na forma do art. 827 do CPC, constituindo direito autônomo do advogado, que não pode ser confundido com o direito da parte. Precedentes. 2. Estabelecida a incidência de honorários advocatícios em contrato de mút...
CIVIL. FRANQUIA. REDE DE LANCHONETES. FORNECIMENTO DE PRODUTOS. DIFICULDADES DE LOGISTICA. PUBLICIDADE. INCENTIVOS FISCAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANTIDA. 1 ? Nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.955/94, a ?Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício?. 2 ? Pelo contrato e outros instrumentos firmados entre as partes, o franqueador impôs ao franqueado o dever de confidencialidade para que assim pudesse compartilhar o know-how do negócio, instituindo como prerrogativa intransferível a definição das diretrizes da política de fornecimento de insumos por meio de fornecedores e distribuidores exclusivos. 3 ? In casu, as dificuldades de logística se relacionaram à localização da franqueada no extremo norte do País, cuja distribuição de insumos era atribuição originária do franqueador até determinado ponto do percurso, incumbindo ao franqueado o ônus de contratar empresa terceirizada para a consecução do destino final. Ainda assim, o franqueado apresentava resultados lucrativos em sua atividade. 4 - O propósito da franquia é a disseminação do produto junto ao maior número possível de clientes, e a publicidade é inerente ao referido objetivo. A propaganda institucional da franqueadora é fato notório, mas em relação ao franqueado apelante não há elementos para aferição. 5 ? O ressarcimento de benefícios fiscais advindos da área de livre comércio que favorecem à apelada, não obrigam à apelante, já que os produtos tributados foram adquiridos junto às empresas fornecedoras e transportadoras. 6 ? Negado provimento ao recurso.
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CIVIL. FRANQUIA. REDE DE LANCHONETES. FORNECIMENTO DE PRODUTOS. DIFICULDADES DE LOGISTICA. PUBLICIDADE. INCENTIVOS FISCAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANTIDA. 1 ? Nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.955/94, a ?Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. FORÇA VINCULANTE DOS CONTRATOS. MITIGAÇÃO. PRAZO PARA ENTREGA DO IMÓVEL. PERÍODO DE TOLERÂNCIA. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. ABUSIVIDADE. PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. DIREITO À INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. RESCISÃO POR CULPA DA INCORPORADORA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. INTEGRALIDADE. DIREITO DE RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A ideia absoluta de que o contrato faz lei entre as partes (pacta sunt servanda), conforme alegado pela apelante, pode ser flexibilizada em face de certos valores, como a dignidade da pessoa humana e a solidariedade social, preceitos que devem nortear não só as relações públicas, mas também aquelas compostas apenas por particulares. Assim, não há óbice a que, nas hipóteses em que os contratos possuam cláusulas violadoras destes postulados, tais disposições sejam consideradas abusivas e, assim, afastadas no caso concreto. 2. A estipulação do prazo de tolerância em dias úteis impõe evidente prejuízo ao consumidor, notadamente por violar o direito à informação previsto art. 6º, inciso III, do CDC, já que dificulta a avaliação da data efetiva de entrega do imóvel e se este prazo corresponde aos seus interesses. Precedentes. 3. Em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça consagrada no enunciado de Súmula nº 543, havendo a rescisão contratual por culpa da incorporadora, é devida a restituição dos valores pagos em sua integralidade, o que torna inócua a discussão, como pretende a apelante, acerca da validade de cláusula contratual genérica sobre o tema, mormente quando contenha previsão de retenção em razão de inadimplemento do consumidor, o que não é o caso dos autos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. FORÇA VINCULANTE DOS CONTRATOS. MITIGAÇÃO. PRAZO PARA ENTREGA DO IMÓVEL. PERÍODO DE TOLERÂNCIA. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. ABUSIVIDADE. PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. DIREITO À INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. RESCISÃO POR CULPA DA INCORPORADORA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. INTEGRALIDADE. DIREITO DE RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A ideia absoluta de que o contrato faz lei entre as partes (pacta sunt servanda), conforme alegado pela apelante, pode ser flexibilizada em face de certos valores, como a dignidade da pessoa humana e a solidarie...
DIREITO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM DE USO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE. REGRAS. LEI DISTRITAL N. 4.019/2007. VIÚVA. OFENSA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE C/C SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à moradia, na espécie, não pode legitimar a inobservância das regras preconizadas pelo Poder Legiferante Distrital, bem como, aos mandamentos de otimização explícitos e implícitos que norteiam a Administração Pública. 2. Não existindo subsunção do suporte fático à regra da Lei Distrital n. 4.019/2007, não pode prosperar o direito de preferência de viúva de servidor público. 3. Ostentando o bem público natureza de uso especial, deve retornar, após a observância do devido processo legal, a sua regular destinação, ex vi o princípio da indisponibilidade do interesse público. 4. Recurso não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM DE USO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE. REGRAS. LEI DISTRITAL N. 4.019/2007. VIÚVA. OFENSA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE C/C SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à moradia, na espécie, não pode legitimar a inobservância das regras preconizadas pelo Poder Legiferante Distrital, bem como, aos mandamentos de otimização explícitos e implícitos que norteiam a Administração Pública. 2. Não existindo subsunção do suporte fático à regra da Lei Distrital n. 4.019/2007, não pode prosperar o direito de preferência de viúva de servidor...
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO: ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUTO DE SERVIDOR TITULAR DE CARGO EM COMISSÃO. FÉRIAS DO TITULAR PELO PERÍODO DE 30 DIAS. HIPÓTESE QUE NÃO GERA DIREITO DO CÁLCULO DO VENCIMENTO COM BASE NA JORNADA DE 40 HORAS AOS SERVIDORES ATIVOS. ILEGIMITIMIDADE DO EXEQUENTE PARA REQUERER O CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO OBTIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. 1. O acórdão que se pretende executar reconheceu aos servidores associados ao impetrante do mandado de segurança coletivo (autos nº 2009.00.2.001320-7), que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias, o direito de receber proventos tendo como base de cálculo a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 2. Esse direito foi reconhecido com amparo na paridade entre ativos e inativos assegurada aos servidores que se aposentaram antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo único, do Decreto nº 25.324/2004, que regulamentou o regime de trabalho opcional de 40 (quarenta) horas semanais dos servidores do Distrito Federal, in verbis: O servidor ocupante de cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, faz jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, ressalvadas disposições em contrário contidas em legislação específica. 3. O Decreto nº 25.567/2005 acrescentou ao artigo 9º do Decreto nº 25.324/2004 o seu parágrafo 2º, o qual dispõe expressamente que o vencimento do substituto de servidor titular de cargo em comissão não será calculado com base na jornada de 40 (quarenta) horas, se a substituição for igual ou inferior a 30 (trinta) dias. 4. Uma vez que o Exequente apenas substituiu servidor titular de cargo em comissão que estava de férias, pelo período de 30 (trinta) dias, não é parte legítima para executar o título judicial obtido nos autos do processo nº 2009.00.2.001320-7MSG, pois a segurança concedida não o abrange. 5. Impugnação procedente.
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO: ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUTO DE SERVIDOR TITULAR DE CARGO EM COMISSÃO. FÉRIAS DO TITULAR PELO PERÍODO DE 30 DIAS. HIPÓTESE QUE NÃO GERA DIREITO DO CÁLCULO DO VENCIMENTO COM BASE NA JORNADA DE 40 HORAS AOS SERVIDORES ATIVOS. ILEGIMITIMIDADE DO EXEQUENTE PARA REQUERER O CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO OBTIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. 1. O acórdão que se pretende executar reconheceu aos servidores associados ao impetrante do mandado de segurança...
DIREITO CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO. DIFERENÇAS. AGRAVAMENTO DO RISCO. EMBRIAGUEZ. INADIMPLÊNCIA. COMPENSAÇÃO. 1. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. Súm. 257/STJ. 2. Embriaguez, por si só, não pode ser considerada causa de agravamento de risco. A perda do direito à garantia do seguro obrigatório exige que o agravamento do risco seja intencional, ou seja, requer a prova da má-fé do segurado. 3. O direito de regresso da seguradora com relação ao proprietário responsável pelo evento danoso não permite a aplicação do instituto da compensação. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO. DIFERENÇAS. AGRAVAMENTO DO RISCO. EMBRIAGUEZ. INADIMPLÊNCIA. COMPENSAÇÃO. 1. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. Súm. 257/STJ. 2. Embriaguez, por si só, não pode ser considerada causa de agravamento de risco. A perda do direito à garantia do seguro obrigatório exige que o agravamento do risco seja inte...
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. CHECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. DIREITO À EDUCAÇÃO. DIREITO À ISONOMIA. COLISÃO ENTRE PRINCÍPIOS. LISTA DE ESPERA. 1. A matrícula de criança em creche pública deve observar a lista de espera, em respeito ao princípio da isonomia. 2. A lista de espera é elaborada por profissionais da área, considerando critérios de risco pessoal, social, nutricional, com prioridade para crianças de família com menor renda e filhos de mães trabalhadoras. O Poder Judiciário deve agir com cautela ao intervir nas políticas públicas, sem desconsiderar a realidade social das crianças. 3. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. CHECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. DIREITO À EDUCAÇÃO. DIREITO À ISONOMIA. COLISÃO ENTRE PRINCÍPIOS. LISTA DE ESPERA. 1. A matrícula de criança em creche pública deve observar a lista de espera, em respeito ao princípio da isonomia. 2. A lista de espera é elaborada por profissionais da área, considerando critérios de risco pessoal, social, nutricional, com prioridade para crianças de família com menor renda e filhos de mães trabalhadoras. O Poder Judiciário deve agir com cautela ao intervir nas políticas públicas, sem desconsiderar a realidade social das crianças. 3....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR. CULPA EXCLUSIVA DAS CONSTRUTORAS. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELOS COMPRADORES. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. CABIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO DAS CONSTRUTORAS RÉS/APELANTES E PARCIALMENTE PROVIDO DOS AUTORES. 1. Se a rescisão se deu por atraso injustificado na obtenção de financiamento para quitação do saldo devedor por parte dos compradores, portanto, por culpa exclusiva da promitente vendedora, as partes devem retornar ao status quo ante, com devolução das parcelas já pagas, sob pena de enriquecimento sem causa da vendedora, sem direito a retenção, conforme estabelecido na sentença, e estatuído no verbete da Súmula 543 do STJ. 2. Demonstrado o atraso injustificado na obtenção do financiamento para quitação do saldo devedor do imóvel, assiste ao consumidor o direito de ser compensado pela vantagem econômica que deixou de auferir durante o período de mora da construtora, sendo que os referidos lucros cessantes são presumidos em decorrência do atraso na entrega do bem. 3. Com relação à sucumbência, ocorre que o d. magistrado sentenciante ao invés de condenar as construtoras/apelantes na maior parte da verba honorária (60%), acabou por condenar as autoras, que tiveram a maior parte de seus pedidos deferidos. Assim sendo, inverto o ônus sucumbencial e condeno as construtoras/apelantes ao pagamento de 60% (sessenta por cento) das custas e honorários advocatícios, ficando o saldo remanescente de 40% (quarenta por cento) das verbas sucumbenciais a cargo dos autores/apelantes. 4. Recursos CONHECIDOS. DESPROVIDO das CONSTRUTORAS RÉS/ APELANTES e PARCIALMENTE PROVIDO dos AUTORES. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR. CULPA EXCLUSIVA DAS CONSTRUTORAS. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELOS COMPRADORES. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. CABIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO DAS CONSTRUTORAS RÉS/APELANTES E PARCIALMENTE PROVIDO DOS AUTORES. 1. Se a rescisão se deu por atraso injustificado na obtenção de financiamento para quitação do saldo devedor por parte dos comp...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA HÍBRIDA. DIREITO INTERTEMPORAL. MARCO TEMPORAL - SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A natureza jurídica dos honorários advocatícios sucumbenciais é híbrida, pois veicula direito de índole material e processual. 2. Anova lei processual, assim como constava no CPC de 1973 (art. 1.211), estabeleceu sua aplicação imediata aos processos em curso, devendo ser respeitados os atos processuais já praticados e as situações jurídicas processuais consolidadas sob a vigência da lei processual anterior, conforme dispõem os arts. 14 e 1.046 do NCPC. 3. Observa-se que a sucumbência rege-se pela lei vigente à data da deliberação que a impõe ou a modifica, ou seja, a sentença é o marco temporal para a aplicação da norma processual disciplinadora dos honorários sucumbenciais, por constituir o ato processual do qual emerge o direito à percepção da verba (tempus regit actum). 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sentença reformada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA HÍBRIDA. DIREITO INTERTEMPORAL. MARCO TEMPORAL - SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A natureza jurídica dos honorários advocatícios sucumbenciais é híbrida, pois veicula direito de índole material e processual. 2. Anova lei processual, assim como constava no CPC de 1973 (art. 1.211), estabeleceu sua aplicação imediata aos processos em curso, devendo ser respeitados os atos processuais já praticados e as situações jurídicas processuais consolidadas sob a vigência da lei processual an...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMEIRISTA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE-VENDEDORA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. SÚMULA 543 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º DO CPC AFASTADA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença reformada. 1. Arelação jurídica firmada entre as partes é nitidamente de consumo, pois as partes se encontram no conceito de consumidor e fornecedor de produtos e serviços, conforme estabelecem os arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, atraindo, assim, a incidência da legislação consumerista ao caso em tela. 2. Apromitente-vendedora deixou de fixar data precisa para a entrega do imóvel ao autor, condicionando a entrega do bem a um evento futuro, isto é, a liberação dos órgãos governamentais ou de financiamento junto à instituição financeira, tratando-se, assim, de disposição contratual manifestamente abusiva. 3. Nos termos do art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. 4. Aausência de prazo para o cumprimento da obrigação por parte do fornecedor constitui prática abusiva, nos termos do inciso XII do art. 39 do CDC. 5. Não se verifica a ocorrência de caso fortuito ou força maior capazes de afastar a responsabilidade da apelante quanto ao inadimplemento contratual, pois os fatos alegados pela ré são próprios da natureza da atividade empresarial por ela desenvolvida, configurando-se somente fortuito interno, cujo risco deve ser suportado por quem se beneficia dos lucros do empreendimento. 6. Se a rescisão de contra de promessa de compra e venda se deu por culpa exclusiva da promitente-vendedora, as partes devem retornar ao status quo ante, com devolução das parcelas pagas, sob pena de enriquecimento sem causa da vendedora, bem como de se locupletar do valor da multa contratual por atraso, a título de direito de retenção, consoante Súmula 543 do STJ. 7. Tratando-se de primeiro recurso de embargos de declaração e com o intuito de não frustrar o livre acesso ao Judiciário, entendo por demasiado determinar multa neste momento. 8. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMEIRISTA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE-VENDEDORA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. SÚMULA 543 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º DO CPC AFASTADA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença reformada. 1. Arelação jurídica firmada entre as partes é nitidamente de consumo, pois as partes se encontram no conceito de consumidor e fornecedor de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA GENITORA COMPROVADA. DIREITO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme verbete de número 340, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela na data do óbito do segurado. 2. A valoração do conteúdo normativo da regra deve estar ligada à coerência de seu significado, associada à realidade a qual se insere, de modo a conferir unidade e harmonia ao Ordenamento Jurídico. 3. Não há como afastar o direito da genitora de perceber a pensão vitalícia por morte de servidor público apenas considerando a inexistência de pensão alimentícia, nos termos do artigo 30-A, I, d da Lei Complementar Distrital 769/2008, quando comprovada cabalmente a dependência econômica entre mãe e filho. 4. Recurso conhecido e desprovido. Julgamento por maioria, na forma do artigo 942 do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA GENITORA COMPROVADA. DIREITO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme verbete de número 340, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela na data do óbito do segurado. 2. A valoração do conteúdo normativo da regra deve estar ligada à coerência de seu significado, associada à realidade a qual se insere, de modo a conferir unidade e harmoni...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. ART. 373, INCISO I, DO CPC/15. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MONITÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. É possível, através de Embargos de Declaração, rever o entendimento firmado em acórdão e conhecer de recurso não apreciado em decorrência de erro na tramitação judicial, por se tratar de manifesta omissão. Sendo demonstrado que o fax símile da irresignação foi recebido dentro do prazo recursal, é forçoso reconhecer a tempestividade da peça recursal e apreciar o seu conteúdo no bojo dos Aclaratórios. 3. Nos termos do art. 700, do CPC/2015, a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I) o pagamento de quantia em dinheiro; II )a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III) o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. 4. Embora haja nos autos o contrato de prestação de serviços, não há nenhuma prova mesmo que indiciária sobre a efetiva prestação do serviço pela parte autora, visto que não possui força própria que induza entendimento neste sentido, como ocorre nos casos em que a ação monitória é fundada em título de crédito desprovido de força executiva, exemplos: cheque prescrito, nota promissória prescrita etc; títulos estes que, por força de lei, guardam presunção da existência do direito literal e autônomo neles contido (art. 887, CC/02). 5. Depreende-se do inciso I do art. 373 do CPC/15 que possui o autor o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, não se podendo presumir a prestação dos serviços a fim de, por dedução, condenar a ré/apelada. 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. ART. 373, INCISO I, DO CPC/15. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MONITÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. É possível...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. SINISTRO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. PAGAMENTO DO PRÊMIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INCIDÊNCIA. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O julgamento antecipado da lide não constitui hipótese de cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória se mostre desnecessária à solução do litígio. Ademais, admite-se o julgamento antecipado da lide se a matéria controvertida for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir outras provas. 2. A incapacidade definitiva (irrecuperável), por apresentar lesão ou defeito físico considerado incurável e incompatível com o Serviço Militar, que foi a razão para que os militares das forças armadas aderissem a referido seguro, conforme condições estabelecidas a fls. 43/46, pois o seguro vinculava-se à carreira militar e seus desdobramentos. 3. Comprovado os requisitos atinentes à concessão da indenização contratada, e configurado o sinistro dentro da vigência do contrato de adesão entre as partes, isto é, na data em que foi noticiado a ocorrência do acidente de trabalho (inicio do tratamento da esquizofrenia), datado de 19 de setembro de 2012, nos termos do atestado juntado a fl. 39, o pagamento do prêmio do seguro é medida que se deve impor. 4. Em se tratando de indenização securitária por Invalidez Permanente por Acidente, a correção monetária do valor indenizatório deve incidir a partir do momento em que esta se tornou exigível, a saber, 17/08/2015, quando reconhecida a incapacidade total e definitiva do autor para o exercício do serviço militar. 5. Preliminar de cerceamento de defesa REJEITADA. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. SINISTRO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. PAGAMENTO DO PRÊMIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INCIDÊNCIA. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O julgamento antecipado da lide não constitui hipótese de cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória se mostre desnecessária à solução do litígio. Ademais, admite-se o...
PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. REVELIA. DISCUSSÃO DA MATÉRIA NA SEARA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO 1.Apelação interposta contra sentença proferida em ação monitória, que julgou procedente o pedido e constituiu de pleno direito o título utilizado para instrução da demanda (cheque). 1.1. Ausência de embargos à monitória. 1.2. Julgamento antecipado da lide. 2. Preliminar de cerceamento de defesa. A dilação probatória com a eventual oitiva de testemunhas em procedimentos como o presente comparece dispensável, pois a prova de pagamento de título de crédito (cheque) deve ser demonstrada pelo próprio documento, ou recibos assinados pelo credor ou por quem de direito. 2.1. A prova testemunhal só será admitida se subsidiária ou complementar (art. 227 - caput revogado- parágrafo único do CC). 2.2. Rejeitada a Preliminar de cerceamento de defesa. 3. Ausência de enfrentamento dos fundamentos que alicerçaram a sentença recorrida. 3.1. O autor provou a existência de seu crédito com a juntada do título, e a ré não trouxe fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. 3.2. Ferimento ao Princípio da Dialeticidade. 4. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. REVELIA. DISCUSSÃO DA MATÉRIA NA SEARA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO 1.Apelação interposta contra sentença proferida em ação monitória, que julgou procedente o pedido e constituiu de pleno direito o título utilizado para instrução da demanda (cheque). 1.1. Ausência de embargos à monitória. 1.2. Julgamento antecipado da lide. 2. Preliminar de cerceamento de defesa. A dilação probatória com a eventual oitiva de testemunhas em procedimentos como o presente comparece dispensável, pois a prova de pagamento de título de crédito (cheque) deve...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. MODULAÇÃO. RECEBIMENTO DAS CHAVES. POSSE PLENA DO BEM. MARCO A PARTIR DO QUAL PASSA A INCIDIR O DEVER DO PROMISSÁRIO-COMPRADOR DE ARCAR COM AS DESPESAS CONDOMINIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação interposto de forma clara e coesa, em confronto com os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, visando situação processual mais vantajosa que aquela que fora estabelecida. Preliminar de não conhecimento afastada. 2. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, mediante um juízo valorativo apertado firmado nas alegações e nos elementos iniciais constantes dos autos. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3. A obrigação de pagar taxas condominiais relativas à unidade imobiliária de condomínio possui natureza propter rem, podendo recair a responsabilidade pelas suas despesas tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias do caso concreto. 4. No caso de aquisição de imóvel mediante contrato de promessa de compra e venda, o efetivo exercício da posse é o marco definidor do momento a partir do qual o promissário comprador passa a responder pelas taxas condominiais. 5. A obrigação de pagar as taxas condominiais, enquanto não tem o condomínio conhecimento acerca da transferência do imóvel, permanece com a pessoa que figura no registro imobiliário como proprietário. 6.Não há que se falar em litigância de má-fé do apelante, se as razões do apelo limitam-se ao exercício do direito de recorrer contra sentença que entendeu contra si desfavorável. 7. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. MODULAÇÃO. RECEBIMENTO DAS CHAVES. POSSE PLENA DO BEM. MARCO A PARTIR DO QUAL PASSA A INCIDIR O DEVER DO PROMISSÁRIO-COMPRADOR DE ARCAR COM AS DESPESAS CONDOMINIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação interposto de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PETIÇÃO SIMPLES APRESENTADA. PRECLUSÃO LÓGICA. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO EM CONTRARAZÕES. ANÁLISE INVIÁVEL. SENTENÇA CASSADA. 1. Não resta caracterizada a preclusão lógica se a autora, instada a emendar a peça de ingresso, apresenta petição simples, reservando-se, contudo, no direito de apresentá-la posteriormente, dentro do prazo legal. 2. Não operada a preclusão do direito da autora em emendar a inicial, bem como em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da cooperação, inscritos no artigo 321 do CPC/2015, inviável o indeferimento prematuro da peça vestibular, sob pena de configurar cerceamento de defesa. 3.Não é viável analisar, em sede de contrarrazões, pedido de inclusão de terceira pessoa na lide, extinta prematuramente, sob pena de caracterizar a supressão de instância, mormente quando o feito, em decorrência da cassação da sentença, retornará ao juízo a quo para a devida análise e regular prosseguimento. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PETIÇÃO SIMPLES APRESENTADA. PRECLUSÃO LÓGICA. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO EM CONTRARAZÕES. ANÁLISE INVIÁVEL. SENTENÇA CASSADA. 1. Não resta caracterizada a preclusão lógica se a autora, instada a emendar a peça de ingresso, apresenta petição simples, reservando-se, contudo, no direito de apresentá-la posteriormente, dentro do prazo legal. 2. Não operada a preclusão do direito da autora em emendar a inicial, bem...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE QUOTAS DE EMPRESA. PRELIMINAR DE INÉPCIA RECURSAL POR OFENSA À DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA EM SENTENÇA. TEORIA DA ASSERÇÃO. QUESTÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. 1.013, 3º, CPC/2015. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CESSÃO DE QUOTAS DA EMPRESA SÓ FRANGO ALIMENTOS LTDA. INCORPORAÇÃO DE UMA DAS EMPRESAS DO GRUPO EMPRESARIAL SÓ FRANGO PELA SADIA S/A. EMPRESA DA QUAL O CESSIONÁRIO NÃO ERA SÓCIO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade se o recurso de apelação interposto confronta os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, visando situação processual mais vantajosa que aquela que fora estabelecida. Preliminar rejeitada. 2. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, mediante um juízo valorativo apertado firmado nas alegações e nos elementos iniciais constantes dos autos. Sentença cassada, preliminar rejeitada. 3. Aplica-se a teoria da causa madura com fulcro no artigo 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como os princípios processuais da economia e da celeridade, quando, afastada a preliminar de ilegitimidade, já suficientemente instruído o feito para julgamento. 4. Observado que o pedido e a causa de pedir foram descritos de forma suficiente e apta a ensejar a exata compreensão da pretensão deduzida pelo autor, não há que se falar em inépcia da inicial. Preliminar rejeitada. 5. O interesse de agir, como condição da ação a ser aferida com base na teoria da asserção, empregada como instrumento de aplicação da teoria eclética no ordenamento pátrio, há de ser averiguado a partir da situação jurídica descrita na petição inicial. Demonstrando a parte autora a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional invocado, bem como a adequação da via eleita, deve-se rejeitar a preliminar de ausência de interesse de agir. 6. O prazo prescricional está submetido ao princípio da actio nata, segundo o qual a prescrição se inicia com o nascimento da pretensão ou da ação, que, por sua vez, decorre da violação do direito (Código Civil, artigo 189). 7. Firmada cessão de quotas entre sócios da mesma empresa, com cláusula de que o produto da referida cessão poderia ser exigido a qualquer tempo, representando 5% do patrimônio líquido da empresa Só Frango Alimentos Ltda., o cedente, no caso, o espólio do cedente, não pode exigir obrigação da empresa Sadia S/A por ter incorporado empresa do grupo Só Frango, porém, com outra personalidade jurídica, diversa daquela tratada na cessão de quotas. 8. Apelação conhecida, preliminar de inépcia recursal suscitada em contrarrazões rejeitada e provida para cassar a sentença que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da ré. Com fulcro no artigo 1.013, §3º, do CPC/2015, preliminares de ausência de interesse de agir e inépcia da inicial rejeitadas, prejudicial de prescrição rejeitada e, no mérito, julgados improcedentes os pedidos iniciais.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE QUOTAS DE EMPRESA. PRELIMINAR DE INÉPCIA RECURSAL POR OFENSA À DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA EM SENTENÇA. TEORIA DA ASSERÇÃO. QUESTÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. 1.013, 3º, CPC/2015. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CESSÃO DE QUOTAS DA EMPRESA SÓ FRANGO ALIMENTOS LTDA. INCORPORAÇÃO DE UMA DAS EMPRESAS DO GRUPO EMPR...