CONSTITUIÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. CLANDESTINIDADE. ATIVIDADE ILÍCITA. DEMOLIÇÃO. AGEFIS. POSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1. O artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal, determina que incumbe ao Poder Público, em decorrência do poder de polícia, a responsabilidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. 2. O art. 182, § 2º, da Constituição Federal, ao tratar de política urbana, condiciona a função social da propriedade urbana ao atendimento das exigências fundamentais de ordenação expressas no plano diretor da cidade, dentro do qual deve combater as construções irregulares em área pública. 3. A Lei Orgânica do Distrito Federal, ao disciplinar a política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, dispõe que um de seus princípios norteadores é a adequação do direito de construir aos interesses sociais e públicos, bem como às normas urbanísticas e ambientais previstas em lei. 4. O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/98) dispõe que, em caso de obra irregular em área pública, deve a Administração, no exercício do poder de polícia, demoli-la, realizando as medidas necessárias para tanto. 5. Além do direito à função social da propriedade não constituir garantia apta a assegurar a ocupação irregular de área pública, o direito à moradia (artigo 6º da Constituição Federal) cede lugar à adequada ordenação territorial urbana em casos de ocupação indevida de área pública, interesse público que não pode ser afastado quando em confronto com o proveito particular. 6. Acolher a pretensão autoral afrontaria o princípio da igualdade, pois a ocupação de área pública por particular sem observância das regras específicas de ocupação de bem público violaria o preceito da legalidade, disciplinador da atuação da Administração Pública, e constituiria benefício injustificado de um particular em desfavor dos demais administrados. 7. A concessão de contraditório em obras ilegais, erigidas sem autorização e em área pública, muito dificultaria a atuação do poder público e, por conseguinte, o planejamento urbano do DF, que há tempos sofre com ações de grileiros. 8. Nessa toada é que o Conselho Especial deste tribunal declarou a inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital n. 5.646/2016, que alterava o Código de Edificações do Distrito Federal 9. Recurso desprovido. Maioria.
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CONSTITUIÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. CLANDESTINIDADE. ATIVIDADE ILÍCITA. DEMOLIÇÃO. AGEFIS. POSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1. O artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal, determina que incumbe ao Poder Público, em decorrência do poder de polícia, a responsabilidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. 2. O art. 182, § 2º, da Constituiç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO TERCEIRO EM RECONVENÇÃO. PRELIMINAR DE ERROR IN PROCEDENDO. REJEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IRREGULARIDADE NA EMISSÃO DOS CHEQUES E MÁ-FÉ DO PORTADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE LIGITÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não havendo fundamento e provas hábeis aos pedidos reconvencionais contra a parte reconvinda, não poderia a reconvenção subsistir apenas contra o terceiro, devendo qualquer discussão acerca da obrigação e de eventuais responsabilidades advindas da relação jurídica firmada com este ocorrer em ação própria. Assim, não existindo prejuízo ao reconvinte diante da ausência de determinação de citação do terceiro em sede de reconvenção, não há razão para se pronunciar a nulidade da sentença com o retorno dos autos à instância de origem, nos termos do §1º do art. 282 do CPC. Preliminar rejeitada. 2. Não devem ser conhecidos os fundamentos não alegados em primeira instância e trazidos à baila somente em recurso de apelação, pois representam inovação recursal. 3. Para se afastar a exigibilidade do cheque e a cobrança pelo pagamento dos valores neles estampados, caberia à parte ré provar cabalmente a irregularidade da emissão das cártulas e/ou a má-fé na aquisição do título. 4. Não comprovada má-fé da parte autora na aquisição dos títulos ou outro fato impeditivo, extintivo ou modificativo do seu direito, a ação monitória deve ser julgada procedente, sendo indevida a multa por litigância de má-fé, uma vez que a cobrança da dívida constitui exercício regular do direito. 5. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO TERCEIRO EM RECONVENÇÃO. PRELIMINAR DE ERROR IN PROCEDENDO. REJEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IRREGULARIDADE NA EMISSÃO DOS CHEQUES E MÁ-FÉ DO PORTADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE LIGITÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não havendo fundamento e provas hábeis aos pedidos reconvencionais contra a parte reconvinda, não poderia a reconvenção subsistir apenas contra o terceiro, devendo qualquer discussão acerca da obrigação e de eventuais responsabilidades advi...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA PARA A DETERMINAÇÃO DAS MATRÍCULAS DAS AUTORAS EM CRECHE. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Constituição Federal garante o direito social à educação, consoante o disposto em seus artigos 6º, 205 e 208, sendo assegurado, ademais, a educação em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade (art. 208, IV), competindo ao Estado a criação de condições materiais para que o acesso à educação seja garantido. 2 - No entanto, dada a natureza do direito à educação, sua efetivação se dá por meio de políticas públicas e, dada a impossibilidade de todos os demandantes serem atendidos ao mesmo tempo por limitações de ordem material e financeiras, foram definidos critérios objetivos para o atendimento das crianças, materializados na forma de uma lista de espera, a qual deve ser respeitada. 3 - Entendimento ressalvado na presente hipótese, em face das Autoras/Apeladas já se encontrarem matriculadas, ocasionando situação que, se revertida, ocasionaria mais prejuízos que aqueles provenientes de sua manutenção. 4 - Recurso e remessa de ofício conhecidos e desprovidos.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA PARA A DETERMINAÇÃO DAS MATRÍCULAS DAS AUTORAS EM CRECHE. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Constituição Federal garante o direito social à educação, consoante o disposto em seus artigos 6º, 205 e 208, sendo assegurado, ademais, a educação em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade (art. 208, IV), competindo ao Estado a criação de condições materiais para que o acesso à educação s...
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL CONSIDERADA SUFICIENTE PELO MAGISTRADO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PAGAMENTO PROPORCIONAL REALIZADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PAGOS A MAIOR. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRAZO GERAL DO ART. 205 DO CC. TERMO INICIAL.PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. REVOGAÇÃO DO MANDATO. DIREITO POTESTATIVO DO MANDANTE. 1. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário da prova, considerar suficientes os documentos juntados aos autos para formar a sua convicção, e dispensar as demais provas requeridas pelas partes, conforme dispõem os artigos 355, I; 370 e 371 do Código de Processo Civil. 2. A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa prescreve em três anos, a teor do art. 206, §3º, IV, do CC, e aplica-se tão somente às as demandas que envolvem a responsabilidade civil extracontratual. 2.1. Se o litígio provém de uma relação de mandato, por meio da qual foram conferidos poderes ao procurador para praticar atos ou administrar os interesses do mandante (art. 653 do CC), o prazo prescricional cabível é o geral de 10 anos, previsto no artigo 205 do CC, diante da ausência de dispositivo específico. 3. Segundo o Princípio da actio nata, o marco deflagrador do prazo prescricional fica condicionado ao conhecimento, pela parte lesada, da violação ao seu direito subjetivo patrimonial. 4. O direito do mandante de revogar o mandato é potestativo, ou seja, independe da concordância da outra parte, que se sujeita aquela determinação mesmo que contra a sua vontade, desde que receba a remuneração proporcional aos serviços prestados. Inteligência do art. art. 682, I, do CC. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL CONSIDERADA SUFICIENTE PELO MAGISTRADO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PAGAMENTO PROPORCIONAL REALIZADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PAGOS A MAIOR. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRAZO GERAL DO ART. 205 DO CC. TERMO INICIAL.PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. REVOGAÇÃO DO MANDATO. DIREITO POTESTATIVO DO MANDANTE. 1. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário da prova, considerar suficientes os documentos juntados aos autos para formar a sua convicção, e dispensa...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. AMBLIOPIA. ACUIDADE VISUAL COM CORREÇÃO VISUAL QUE SE ENQUADRA COMO BAIXA VISÃO E, SEM CORREÇÃO VISUAL, COMO CEGUEIRA EM UM DOS OLHOS. PROTEÇÃO CONFERIDA. ENQUADRAMENTO COMO VISÃO MONOCULAR. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APRECIAÇÃO DO TEMA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Na espécie, em relação à alegada omissão, verifica-se que a embargante pretende, tão-somente, alterar a conclusão do julgado, uma vez que decidida de modo contrário às suas pretensões, o que é vedado na estreita sede dos embargos de declaração, diante da ausência dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 3. O acórdão embargado não padece de omissão, pois apreciou a questão atinente à inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória, não tendo acolhido esse entendimento por entender que a documentação acostada era a necessária e suficiente para permitir que o colegiado examine a existência ou não de ofensa ao direito da impetrante. Ademais, não se omitiu quanto à presunção de legitimidade do laudo oficial, bem como quanto ao aventado conflito entre o laudo oficial e o particular, concluindo, de forma contrária ao pretendido pela embargante, que a perícia oficial desprezou informação do laudo médico a ela apresentado de que a causa da deficiência da impetrante decorria da atestada presença de ambliopia no seu olho esquerdo, apta ao reconhecimento do direito reservado aos portadores de visão monocular. Assim, o acórdão embargado apreciou os temas, mas não lhes prestou o alcance que pretendia a ora embargante, sendo que eventual inconformismo deve ser direcionado à via recursal própria, incabível em sede de embargos de declaração. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. AMBLIOPIA. ACUIDADE VISUAL COM CORREÇÃO VISUAL QUE SE ENQUADRA COMO BAIXA VISÃO E, SEM CORREÇÃO VISUAL, COMO CEGUEIRA EM UM DOS OLHOS. PROTEÇÃO CONFERIDA. ENQUADRAMENTO COMO VISÃO MONOCULAR. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APRECIAÇÃO DO TEMA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, bu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REMATRÍCULA EM UNIVERSIDADE PARTICULAR. ALEGAÇÃO DE ERROS NO PROCEDIMENTO DE ADEQUAÇÃO AO CURRÍCULO ESCOLAR. LIMITAÇÃO COGNITIVA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os requisitos para concessão da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. 2. A probabilidade de direito deve ser entendida como uma primeira e sumária análise das provas juntadas aos autos, as quais acarretem um possível êxito do pleito autoral. 3. No caso em análise, em que pese a relevância dos argumentos apresentados pela agravante, esta não logrou êxito, neste momento processual, em comprovar a probabilidade de seu direito através dos documentos juntados. 4. O deslinde da controvérsia requer extensa dilação probatória, não se compatibilizando com esta espécie recursal. 5. O Agravo de Instrumento é um recurso de cognição limitada, já que, por meio dele, apenas se investiga a retidão da decisão vergastada, não se podendo, em regra, adentrar no mérito da controvérsia. 6. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REMATRÍCULA EM UNIVERSIDADE PARTICULAR. ALEGAÇÃO DE ERROS NO PROCEDIMENTO DE ADEQUAÇÃO AO CURRÍCULO ESCOLAR. LIMITAÇÃO COGNITIVA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os requisitos para concessão da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. 2. A probabilidade de direito deve ser entendida como uma primeira e sumária análise das provas juntadas aos autos, as quais acarretem um possível êxito do pleito autoral. 3. No caso em análise, em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROVA DE INADIMPLEMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS. TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O princípio da liberdade de contratação tem como conseqüência lógica a liberdade para distratar, não havendo obrigação da parte em permanecer atrelada às relações jurídicas advindas de determinado contrato no qual haja prova inicial de inadimplemento do contratado. 2. Em face da probabilidade de eventual distrato, e, pois, do direito invocado, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, impõe-se a suspensão da exigibilidade das parcelas, a fim de evitar estender a obrigação de pagamento até a prolação da sentença, sob pena de expor o consumidor a dano de difícil reparação. 3. A existência de contrato de empréstimo firmado entre a construtora e instituição financeira, no qual os valores do contrato de promessa de compra e venda foram dados em penhor para garantir a obrigação, não é óbice à suspensão da exigibilidade das parcelas. 4. A situação de vulnerabilidade não recai sobre a instituição financeira, a qual já detém os valores até então adimplidos, além de poder realizar a cobrança dos valores vincendos em face do devedor originário. 5. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROVA DE INADIMPLEMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS. TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O princípio da liberdade de contratação tem como conseqüência lógica a liberdade para distratar, não havendo obrigação da parte em permanecer atrelada às relações jurídicas advindas de determinado contrato no qual haja prova inicial de inadimplemento do contratado. 2. Em face da probabilidade de eventual distrato, e, pois, do direito invocado, nos termos do artigo 300, do Código de Proce...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO VENCIDO E NÃO PAGO. INCLUSÃO DE NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. QUITAÇÃO POSTERIOR. CANCELAMENTO DO PROTESTO. ÔNUS DO DEVEDOR. ART. 26 DA LEI N. 9.492/97. RECUSA DE FORNECIMENTO DE CARTA DE ANUÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. 1. A responsabilidade civil pressupõe a ocorrência de um dano, de uma conduta ilícita, ativa ou omissiva, e de uma relação de causa e efeito entre ambos. 2. Verificado que o protesto e a inclusão do nome do autor em cadastros de restrição ao crédito encontravam-se amparados pelo exercício regular do direito, diante do atraso no pagamento de parcela de contrato de financiamento celebrado pelas partes, não há como ser reconhecida a prática de ato ilícito passível de justificar o acolhimento de pretensão indenizatória a título de danos morais. 3. Tratando-se de protesto realizado no exercício regular do direito, ante a configuração da inadimplência, incumbe ao devedor promover o cancelamento da restrição perante o cartório extrajudicial, conforme dispõe o artigo 26 da Lei n. 9.492/97. 4. Evidenciado que a demora na efetivação do cancelamento do protesto decorreu da inércia do próprio devedor, não há como ser imposta ao credor a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto não configurada a prática de ato ilícito. 5. Tendo em vista que a alegação de que houve recusa quanto ao fornecimento da carta de anuência necessária para fins de requerimento do cancelamento do protesto não foi suscitada na inicial da demanda, a questão não pode ser objeto de exame em grau de recurso de apelação, sob pena de supressão de instância e violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa 6. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO VENCIDO E NÃO PAGO. INCLUSÃO DE NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. QUITAÇÃO POSTERIOR. CANCELAMENTO DO PROTESTO. ÔNUS DO DEVEDOR. ART. 26 DA LEI N. 9.492/97. RECUSA DE FORNECIMENTO DE CARTA DE ANUÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. 1. A responsabilidade civil pressupõe a ocorrência de um dano, de uma conduta ilícita, ativa ou omissiva, e de uma relação de causa e efeito entre ambos. 2. Verificado que o protesto e a inclusão do nome do a...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. NOVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO TERMO INICIAL. PRETENSÃO. AVIAMENTO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO. CITAÇÃO APERFEIÇOADA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA ATUALIZADA DO CRÉDITO REMANESCENTE. PENHORAS INSUFICIENTES. CRÉDITO SOBEJANTE PATENTEADO NOS AUTOS. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. PEDIDOS DE DILAÇÃO DE PRAZO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DIREITO DO CREDOR. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. PRESSUPOSTOS AUSENTES. 1. A celebração de instrumento de confissão de dívida destinado a abarcar as obrigações originárias dos mútuos anteriormente concertados e inadimplidos pelos obrigados, ensejando a germinação de obrigação nova em substituição às precedentes, que restam extintas por terem sido substituídas, agregando ao negócio o elemento subjetivo volvido à consolidação das obrigações precedentes numa nova obrigação segundo as condições estabelecidas, implica o aperfeiçoamento da novação, que, demarcando o surgimento da nova obrigação, determina a fixação do prazo prescricional no vencimento da nova obrigação surgida (CC, art. 360). 2. Conquanto a pretensão de execução de quantia certa deva ser aparelhada com demonstrativo atualizado do crédito (CPC, art. 798, I, b), deflagrada a relação processual e efetuada penhora flagrantemente insuficiente para realização da obrigação o eventual retardamento, pelo exeqüente, do cumprimento da determinação de apresentação de nova planilha do débito remanescente não legitima que seja içado como fato processual apto a ensejar a extinção da execução sob o prisma da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo executivo, podendo a inércia, se injustificada, ensejar o prosseguimento da pretensão executória com lastro nos cálculos que por derradeiro havia apresentado. 3. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da execução sem realização do débito exeqüendo tem como pressuposto o estabelecimento de crise na relação processual que, redundando na paralisia do seu fluxo por mais de 30 (trinta) dias, enseja que a parte exequente seja intimada, por publicação e pessoalmente, para impulsioná-lo, não autorizando a apreensão dessas condicionantes simples retardamento do credor em atender determinação judicial que não encerrara pressuposto indispensável à continuidade da marcha procedimental, notadamente quando atendera o chamamento que lhe fora direcionado, postulando simples dilatação do prazo para atender o comando exarado. 4. A desconsideração dos pressupostos estabelecidos pelo legislador como indispensáveis à qualificação do abandono, notadamente a inércia da parte autora após prévia intimação pessoal e por publicação, derivando do objetivo teleológico do processo, que é viabilizar a realização do direito material e pacificação dos conflitos sociais, determina a invalidação do provimento que coloca termo à relação processual por não ter restado materializado o abandono da causa. (NCPC, art. 485, III). 5. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 6. Apelação conhecida e provida. Prejudicial de prescrição rejeitada. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. NOVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO TERMO INICIAL. PRETENSÃO. AVIAMENTO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO. CITAÇÃO APERFEIÇOADA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA ATUALIZADA DO CRÉDITO REMANESCENTE. PENHORAS INSUFICIENTES. CRÉDITO SOBEJANTE PATENTEADO NOS AUTOS. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. PEDIDOS DE DILAÇÃO DE PRAZO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO. PROSSEGUIMENTO DA EX...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. DESLIGAMENTO ANTECIPADO DO PARTICIPANTE DO PLANO. DEVOLUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. ASSEGURAÇÃO. FÓRMULA DE APURAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CRÉDITO. DECOTE. DRM - DIFERENÇA DA RESERVA MATEMÁTICA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCLUSÃO DE DIFERENÇAS PROVENIENTES DE AÇÕES E TÍTULOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO. INPC. FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE OFICIAL. APURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. IMPORTES DESEMBOLSADOS. MULTA PROCESSUAL. PENA IMPOSTA NA FASE DE CONHECIMENTO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ORIGINÁRIO DA CAUSA. LAUDO PERICIAL. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DO TÍTULO. PRESERVAÇÃO. INFIRMAÇÃO PELOS LITIGANTES. INSUBSISTÊNCIA. PREVALÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DENÚNCIA. RECONHECIMENTO DO EXCESSO. ACOLHIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO SUBSTANCIAL DO DÉBITO EXEQUENDO. DECOTE DE APROXIMADAMENTE METADE DO ORIGINALMENTE POSTULADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO AOS EXEQUENTES. CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE. PARÂMETRO. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. EXCESSO RECONHECIDO (CPC, art. 85, § 2º). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. Os parâmetros de apuração do crédito germinado do título judicial devem guardar estrita vassalagem aos limites objetivos firmados pela coisa julgada em que transmudada a sentença que elucidara o litígio, pois, acobertado o decisum pela intangibilidade assegurada como expressão e fórmula da composição da lide, transmuda-se em lei entre as partes nos exatos limites das questões resolvidas, não sendo lícito ao credor incrementar o que lhe fora assegurado à margem e além do que efetivamente lhe fora outorgado (CPC/73, arts. 467 e 468; NCPC, arts. 502 e 503). 2. Estabelecidos os parâmetros que devem governar a mensuração do crédito reconhecido e assegurado pela coisa julgada, sua mensuração deve ser promovida em conformidade com os critérios estabelecidos, afigurando-se juridicamente inviável, por tangenciar a intangibilidade conferida à coisa julgada, se incrementá-lo sob o prisma da ótica do credor, à medida em que a res judicata não permite a extração de direito além daquele que definitivamente fixara, ensejando que seja materializada na sua exata dimensão. 3. Inviável que, aperfeiçoada a coisa julgada, demarcando objetivamente o crédito reconhecido e pautando a execução que aparelhará, seja incrementado com eventuais créditos originários de lides e títulos diversos, pois, se o caso, reclamam procedimento executório próprio, inclusive porque, aliado ao fato de que exorbita o limite objetivo do reconhecido, implica a pretensão ofensa à competência do juízo do qual germinara o título. 4. Conquanto condenando o título judicial exeqüendo a entidade de previdência privada executada ao pagamento das diferenças de correção monetária incidentes sobre as contribuições vertidas e devolvidas ao antigo participante do plano que dele se desligara antecipadamente, a ausência de delimitação do índice de atualização monetária do crédito atrai a incidência da regra geral albergada na Lei nº 6.899/81 no sentido de que a correção monetária dos débitos judiciais não deve observar os índices da caderneta de poupança, já que não refletem a variação do poder aquisitivo da moeda, e,tampouco, devem seguir os índices que regiam o plano de previdência complementar do qual participavam, devendo ser aplicado como indexador o índice oficial elegido pelo judiciário local dentre aqueles ofertados. 5. Ausente qualquer previsão no título executivo no sentido do decote dos créditos advindos das diferenças asseguradas ao destinado ao participante/credor anteriormente ao desligamento a título de Diferença da Reserva Matemática - DRM, inviável a dedução dos valores auferidos pelo participante a esse título do que ainda lhe é devido como expressão do alcance e dos limites objetivos da coisa julgada. 6. A base de cálculo da sanção processual cominada à executada ainda na fase cognitiva por ter sido o recurso que interpusera reputado manifestamente improcedente e dotado de cunho protelatório, portanto antes do trânsito em julgado da sentença exeqüenda e do início do cumprimento de sentença, é o valor atribuído à causa, consoante delimitado pelo decisório cominatório, e, ademais, se à época da cominação não era conhecido o valor do crédito a ser executado, inviável que seja tomado como parâmetro para mensuração da pena. 7. O perito nomeado pelo juízo atua como assessor do juiz na área da sua especialização, e, derivando do acervo técnico que ostenta e da equidistância que guarda das divergências estabelecidas entre os litigantes a imparcialidade e higidez do que apura, o que afere como tradução da exatidão do crédito que fora reconhecido à parte exitosa na ação reveste-se de legitimidade, devendo ser acolhido, salvo se infirmado por elementos substanciais aptos a desqualificar o que apurara. 8. Inexistindo elementos técnicos atestando que efetivamente incorrera em equívoco ao elaborar a conta de liquidação destinada a dissolver o dissenso estabelecido entre as partes acerca da expressão da obrigação firmada pelo título executivo, o apurado pelo perito nomeado pelo juízo deve sobejar e ser acolhido como exata materialização pecuniária do direito reconhecido, não se afigurando apto a desqualificar o aferido simples alegações desguarnecidas de suporte técnico e respaldo no retratado nos autos, notadamente quando os cálculos que aferiram derivaram de meras alegações desprovidas de substrato material. 9. O princípio da causalidade, que restara albergado pelo legislador processual como balizador da distribuição dos encargos sucumbenciais, traduz a contrapartida que a invocação da tutela jurisdicional encerra, resultando no risco que a parte assume de, residindo em juízo, sujeitar-se aos encargos processuais se eventualmente não obtém êxito na prestação que deduzira ou, em contraposição, de ter ensejado a invocação da interseção judicial como forma de efetivação do direito material. 10. O cumprimento de sentença é manejado por conta e risco da parte exequente, resultando que, incorrendo em excesso ao mensurar o crédito que a assiste, deve sofrer a incidência das verbas de sucumbência ao ser acolhido parcialmente o pedido deduzido na impugnação ofertada pela executada, porquanto o excesso em que incidira é que determinara a reação da obrigada, atraindo a incidência da causalidade em ponderação com a sucumbência que experimentara e determinando sua sujeição ao pagamento de honorários advocatícios como consectário da assimilação do excesso denunciado. 11. Aviada impugnação ao cumprimento de sentença denunciando excesso de execução, o acolhimento do pedido com a mensuração da obrigação em parâmetro aproximado ao defendido pela impugnante, culminando com redução expressiva do apurado originalmente, aos impugnados, como sucumbentes, devem, na esteira do princípio da causalidade, ser imputados honorários advocatícios com lastro em percentual incidente sobre o montante decotado da obrigação, pois encerra o proveito econômico alcançado pela obrigada, que, de seu turno, é o segundo parâmetro estabelecido pelo legislador processual para utilização como base de cálculo da verba honorária (CPC, art. 85, § 2º). 12. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação civil, o desprovimento dum recurso e o parcial provimento do outro implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente que restara sucumbente na fase recursal, ponderado o êxito obtido pela contraparte, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 13. Apelações conhecidas. Parcialmente provida a da executada e desprovida a dos exeqüentes. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. DESLIGAMENTO ANTECIPADO DO PARTICIPANTE DO PLANO. DEVOLUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. ASSEGURAÇÃO. FÓRMULA DE APURAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CRÉDITO. DECOTE. DRM - DIFERENÇA DA RESERVA MATEMÁTICA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCLUSÃO DE DIFERENÇAS PROVENIENTES DE AÇÕES E TÍTULOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO. INPC. FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE OFICIAL. APURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. IMPORTES DESEMBOLSADOS. MULTA PROCESSUAL. PENA IMPOSTA NA FASE DE CONHECIMENT...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. PRESTAÇÕES VINCENDAS. SUSPENSÃO DA COBRANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO. 1. A antecipação da tutela recursal, para suspender a cobrança das prestações ajustadas e proibir a inscrição em cadastros de inadimplentes, pressupõe demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. 2. Não há probabilidade do direito quando é necessário o contraditório para esclarecer o alcance de quitações ajustadas em acordo firmado entre as partes em outro processo, mas que se refere ao mesmo contrato. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. PRESTAÇÕES VINCENDAS. SUSPENSÃO DA COBRANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO. 1. A antecipação da tutela recursal, para suspender a cobrança das prestações ajustadas e proibir a inscrição em cadastros de inadimplentes, pressupõe demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. 2. Não há probabilidade do direito quando é necessário o contraditório para esclarecer o alcance de quitações ajustadas em acordo firmado entre as partes em outro processo, mas que se refere a...
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. É obrigação do Estado assegurar o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205 e 206 da Constituição Federal e arts. 4º e 53, I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado, consoante preconiza os arts. 208, IV, e 227, ambos da CF; arts. 53, V, e 54, IV, do ECA; e nos arts. 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996). 3. Uma vez que a criança já se encontra matriculada em creche pública, em razão do deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, é devida a manutenção da prestação estatal de auxílio às suas necessidades educacionais, em atenção ao princípio da segurança jurídica. 4. A matrícula em creche da rede pública não ofende ao princípio da isonomia, porquanto cabe ao Estado garantir a todos o acesso à educação, sem distinção, não se mostrando razoável a manutenção de intermináveis listas de espera. 5. Recurso conhecido e, no mérito, provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. É obrigação do Estado assegurar o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205 e 206 da Constituição Federal e arts. 4º e 53, I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado, consoante preconiza os arts. 208, IV, e 227, ambos da CF; arts. 53, V, e 54, IV, do ECA; e nos arts. 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS FEITO EM CONTESTAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DA DÍVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Conforme dispõe o art. 1.010 do Código de Processo Civil, a indicação de permissivo constitucional não constitui pressuposto de admissibilidade da apelação. Além disso, não há ofensa ao princípio da dialeticidade se as razões do apelo estão devidamente fundamentadas nos motivos de reforma da decisão e impugna especificamente os argumentos despendidos na sentença. Preliminar rejeitada. 2. Nos moldes do art. 46 do Código de Processo Civil, a ação fundada em direito pessoal será proposta no foro do domicílio do réu. Assim, residindo a parte ré em Taguatinga/DF, competente é o Juízo da 1ª Vara Cível daquela circunscrição. 3. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando, instada a especificar as provas que pretendia produzir, a parte pleiteia apenas a oitiva do autor, demonstrando não ter mais interesse na produção da prova testemunhal indicada na contestação. 4. A compensação de dívida pleiteada em contestação tem natureza de pretensão própria conexa com o fundamento de defesa e, assim, desafia a propositura de reconvenção, até porque a questão demanda procedimento próprio com contraditório e dilação probatória a fim de se comprovar a certeza e liquidez da dívida. 5. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação/defesa mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento da pleiteada condenação por litigância de má-fé. 6. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS FEITO EM CONTESTAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DA DÍVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Conforme dispõe o art. 1.010 do Código de Processo Civil, a indicação de permissivo constitucional não constitui pressuposto de admissibilidade da apelação. Além disso, não há ofensa ao princípi...
RECURSO DE AGRAVO. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA INICIAR O CUMPRIMENtO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL FRUSTRADA. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER CAUTELAR DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É obrigatório ao apenado manter seu endereço atualizado e qualquer alteração deve ser imediatamente informada ao Juízo das Execuções. 2. Diante do não comparecimento do apenado para dar início ao cumprimento de sua reprimenda, bem como da falta de justificação de sua ausência, após realizada sua busca nos endereços constantes dos autos e intimação por edital, correta a decisão que determinou a reconversão de sua pena restritiva de direito em privativa de liberdade, a teor da alínea a do § 1º do art. 181 da LEP. 3. Inviável o reconhecimento do caráter cautelar da decisão que reconverteu a pena restritiva de direito do apenado em privativa de liberdade, em face da ausência de previsão legal nesse sentido, bem como da falta de suporte fático a justificar a medida. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA INICIAR O CUMPRIMENtO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL FRUSTRADA. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER CAUTELAR DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É obrigatório ao apenado manter seu endereço atualizado e qualquer alteração deve ser imediatamente informada ao Juízo das Execuções. 2. Diante do não comparecimento do apenado para dar início ao cumprimento de sua reprimenda, bem como da falta de justificação de sua ausência, após realizada sua busca nos...
RECURSO DE AGRAVO. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA RESTABELECER O CUMPRIMENtO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL FRUSTRADA. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER CAUTELAR DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É obrigatório ao apenado manter seu endereço atualizado e qualquer alteração deve ser imediatamente informada ao Juízo das Execuções. 2. Diante do não-comparecimento do apenado para restabelecer o cumprimento de sua reprimenda, bem como da falta de justificação de sua ausência, após realizada sua busca nos endereços constantes dos autos e intimação por edital, correta a decisão que determinou a reconversão de sua pena restritiva de direito em privativa de liberdade, a teor da alínea a do § 1º do art. 181 da LEP. 3. Inviável o reconhecimento do caráter cautelar da decisão que reconverteu a pena restritiva de direito do apenado em privativa de liberdade, em face da ausência de previsão legal nesse sentido, bem como da falta de suporte fático a justificar a medida. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. CONDENADA NÃO LOCALIZADA PARA RESTABELECER O CUMPRIMENtO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL FRUSTRADA. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER CAUTELAR DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É obrigatório ao apenado manter seu endereço atualizado e qualquer alteração deve ser imediatamente informada ao Juízo das Execuções. 2. Diante do não comparecimento da apenada para restabelecer o cumprimento de sua reprimenda, bem como da falta de justificação de sua ausência, após realizada sua busca nos endereços constantes dos autos e intimação por edital, correta a decisão que determinou a reconversão de sua pena restritiva de direito em privativa de liberdade, a teor da alínea a do § 1º do art. 181 da LEP. 3. Inviável o reconhecimento do caráter cautelar da decisão que reconverteu a pena restritiva de direito da apenada em privativa de liberdade, em face da ausência de previsão legal nesse sentido, bem como da falta de suporte fático a justificar a medida. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. CONDENADA NÃO LOCALIZADA PARA RESTABELECER O CUMPRIMENtO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL FRUSTRADA. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER CAUTELAR DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É obrigatório ao apenado manter seu endereço atualizado e qualquer alteração deve ser imediatamente informada ao Juízo das Execuções. 2. Diante do não comparecimento da apenada para restabelecer o cumprimento de sua reprimenda, bem como da falta de justificação de sua ausência, após realizada sua busc...
RECURSO DE AGRAVO. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA INICIAR O CUMPRIMENtO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL FRUSTRADA. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER CAUTELAR DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É obrigatório ao apenado manter seu endereço atualizado e qualquer alteração deve ser imediatamente informada ao Juízo das Execuções. 2. Diante do não comparecimento do apenado para dar início ao cumprimento de sua reprimenda, bem como da falta de justificação de sua ausência, após realizada sua busca nos endereços constantes dos autos e intimação por edital, correta a decisão que determinou a reconversão de sua pena restritiva de direito em privativa de liberdade, a teor da alínea a do § 1º do art. 181 da LEP. 3. Inviável o reconhecimento do caráter cautelar da decisão que reconverteu a pena restritiva de direito do apenado em privativa de liberdade, em face da ausência de previsão legal nesse sentido, bem como da falta de suporte fático a justificar a medida. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA INICIAR O CUMPRIMENtO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL FRUSTRADA. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER CAUTELAR DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É obrigatório ao apenado manter seu endereço atualizado e qualquer alteração deve ser imediatamente informada ao Juízo das Execuções. 2. Diante do não comparecimento do apenado para dar início ao cumprimento de sua reprimenda, bem como da falta de justificação de sua ausência, após realizada sua busca nos...
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RECURSO DE AGRAVO. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA RESTABELECER O CUMPRIMENtO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL FRUSTRADA. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER CAUTELAR DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É obrigatório ao apenado manter seu endereço atualizado e qualquer alteração deve ser imediatamente informada ao Juízo das Execuções. 2. Diante do não-comparecimento do apenado para restabelecer o cumprimento de sua reprimenda, bem como da falta de justificação de sua ausência, após realizada sua busc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET. LINK DEDICADO. VENDA CASADA. ABUSO DE DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUSPOSTOS DO ART. 300 DO CPC. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. 1. Para concessão da antecipação dos efeitos da tutela, seja ela cautelar ou antecipatória de mérito, exige-se que o postulante demonstre e comprove a presença dos pressupostos do art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, quais sejam, a subsistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e, concomitantemente, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Para melhor elucidação do direito postulado, impera que se apure em maior dilação probatória as questão suscitadas pela agravante, as quais, à míngua de suficientes elementos de prova, são inviáveis de serem constatadas minimamente em sede de cognição superficial. 3. Ausentes elementos de provas satisfatórios para atestar a verossimilhança das alegações formuladas e não se demonstrando suficientemente o aduzido perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, caso se espere o resultado do julgamento da pretensão, correta a decisão interlocutória que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET. LINK DEDICADO. VENDA CASADA. ABUSO DE DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUSPOSTOS DO ART. 300 DO CPC. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. 1. Para concessão da antecipação dos efeitos da tutela, seja ela cautelar ou antecipatória de mérito, exige-se que o postulante demonstre e comprove a presença dos pressupostos do art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, quais sejam, a subsistência de e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA À PERÍCIA DESIGNADA SEM JUSTO MOTIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL IMPARCIAL. VALIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, estenão está obrigado a deferir a produção de outras provas requeridas pelas partes. 2. Não é nula a sentença por motivo de cerceamento ao direito de produção de prova pericial, se a prova pericial foi deferida, porém a parte autora não compareceu à perícia designada e não apresentou motivo justo para sua ausência. 3. Não sendo comprovado o nexo de causalidade entre a lesão incapacitante e o acidente sofrido, bem como não estando a moléstia sofrida listada entre as especificadas em lei, não há que se conceder aposentadoria por invalidez com proventos integrais. 4. Se o laudo pericial mostra-se detalhado e conclusivo, tendo sido devidamente elaborado, bem como não restando demonstrados, de forma contundente, elementos hábeis a infirmar o contido no trabalho do experto, que se reveste do caráter de imparcialidade, e, além disso, o juiz decidiu que já havia elementos suficientes para o seu convencimento, não há de se falar em cerceamento de defesa. 5. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA À PERÍCIA DESIGNADA SEM JUSTO MOTIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL IMPARCIAL. VALIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, estenão está obrigado a deferir a produção de outras provas requeridas pelas partes. 2. Não é nula a sentença por motivo de cerceamento ao direito de produção de prova perici...