CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. REFORMAS PARA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL AO TÉRMINO DA LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DO LOCADOR DE QUE AS REFORMAS NÃO FORAM REALIZADAS SATISFATORIAMENTE E DE QUE TEVE QUE REALIZÁ-LAS ÀS SUAS EXPENSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO VALOR VERTIDO PARA PROCEDER A OUTRA REFORMA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Consoante a regra geral de distribuição dos ônus probatórios, incumbe ao autor demonstrar o fato constitutivo do direito vindicado e ao réu, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 333, incisos I e II do Código de Processo Civil de 1973). 2 - No caso, do cotejo das alegações deduzidas pelas partes e das provas por elas produzidas, reputa-se que a locatária/apelada conseguiu demonstrar que realizou os reparos indispensáveis para preservação e entrega do imóvel, notadamente a pintura interna e externa, ao passo que o locador/apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar que tais reparos foram feitos de forma insatisfatória e em desacordo com as condições do contrato de locação e da situação em que o imóvel se encontrava quando recebido pela apelada, tampouco que realizou outra reforma com vistas a atender exigências mínimas para nova locação e restabelecimento do estado anterior do imóvel. 3 - Não tendo o apelante/locador logrado êxito em comprovar o fato constitutivo do direito alegado, incabível o acolhimento do pedido de ressarcimento do valor alegadamente vertido para realizar reformas no imóvel ao término da locação. 4 - Nas causas em que não há condenação, como nas hipóteses de improcedência dos pedidos deduzidos em embargos à execução, os honorários advocatícios devem ser fixados com fundamento no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil de 1973 consoante apreciação equitativa do juiz, tendo como base os parâmetros descritos no art. 20, § 3º, alíneas a, b e c do CPC/73. 5 - Mostra-se incabível a redistribuição dos ônus sucumbenciais e a minoração dos honorários advocatícios nos autos dos embargos à execução, pois a apelada foi sucumbente em parte mínima dos pedidos substanciais, bem como porque o montante de R$ 500,00 estabelecido para os honorários não se mostra elevado ou desproporcional em detrimento dos critérios norteadores referidos nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC/73. 6 - Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. REFORMAS PARA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL AO TÉRMINO DA LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DO LOCADOR DE QUE AS REFORMAS NÃO FORAM REALIZADAS SATISFATORIAMENTE E DE QUE TEVE QUE REALIZÁ-LAS ÀS SUAS EXPENSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO VALOR VERTIDO PARA PROCEDER A OUTRA REFORMA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Consoante a regra geral de distribuição dos ônus probatórios, incumbe ao autor demonstrar o fato constitut...
PROCESSO. INVENTÁRIO REQUERIDO POR COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL PENDENTE DE ANÁLISE EM AÇÃO PRÓPRIA. PROBABILIDADE DO DIREITO AUSENTE NO MOMENTO. 1. No caso, a solução reside em definir se a companheira do autor da herança tem direito de a esta concorrer juntamente com os descendentes do de cujus, sem prejuízo à meação quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Todavia, a suspensão dos autos originários de inventário, decorrente da pendência de comprovação da existência de relação de união estável entre a agravante e o falecido fragiliza a probabilidade do direito neste momento processual. 2. Agravo conhecido e não provido.
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PROCESSO. INVENTÁRIO REQUERIDO POR COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL PENDENTE DE ANÁLISE EM AÇÃO PRÓPRIA. PROBABILIDADE DO DIREITO AUSENTE NO MOMENTO. 1. No caso, a solução reside em definir se a companheira do autor da herança tem direito de a esta concorrer juntamente com os descendentes do de cujus, sem prejuízo à meação quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Todavia, a suspensão dos autos originários de inventário, decorrente da pendência de comprovação da existência de relação de união estável entre a agravante e o falecido fragiliza a probabilidade do direito nest...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. LOCAL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO MENOR OU DO LOCAL DE TRABALHO DE SEU GENITOR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública de ensino. Na realidade, para que a criança possa ser matriculada em creche da rede pública de ensino, em local próximo de sua residência, ou do trabalho de seu genitor, deve-se demonstrar, pelo menos, a existência de vaga no lugar pretendido e a solicitação de matrícula negada, não sendo este o caso dos autos. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia; 3. Não se desconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Estado tem o dever constitucional de assegurar a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. 3.1. Não obstante, não se discute nestes autos o dever do Estado de garantir o acesso das crianças à creche, mas, sim, que tal acesso se dê conforme a conveniência da parte, vale dizer, em local que para ela se apresenta mais cômodo. 4. Inexiste direito subjetivo às crianças de zero a cinco anos de idade ao acesso à creche, em local próximo à residência do menor, uma vez que as disposições constitucionais e legais que assim estabelecem são normas programáticas e devem ser interpretadas à luz do princípio da reserva do possível. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. LOCAL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO MENOR OU DO LOCAL DE TRABALHO DE SEU GENITOR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública de ensino. Na realidade, para que a criança possa ser matriculada em creche da rede pública de ens...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA DE PASSAGEIRA DENTRO DE ÔNIBUS. FREADA BRUSCA. FRATURA NA COLUNA. CONCESSIONÁRIA DE SERVÍÇO PÚBLICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL RELEVANTE AO DESATE DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA CARACTERIZADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU PREJUDICADO. 1. O direito à prova, derivado dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça, é considerado direito fundamental e engloba a adequada oportunidade de vindicar a sua produção, de participar da sua realização, bem assim de se manifestar sobre o seu resultado. 1.2. Na espécie, uma vez promovido pelo Juízo processante o saneamento do processo, fixou-se como um dos pontos controvertidos a existência de sequelas permanentes decorrentes do acidente, que a impeçam de trabalhar. 1.3. Observa-se que a autora, ora apelante, requereu, adequada e oportunamente, fosse realizada a produção de prova pericial, o que foi indeferido sob fundamento de que a realização da perícia em feito que tramite pelo rito sumário, deverá ter o requerimento na própria inicial, onde deverão constar também os quesitos a serem respondidos pelo perito. 1.4. Não obstante o protesto da autora, adequado e tempestivo, pela produção de elementos probatórios, a r. sentença recorrida julgou improcedente o pedido sob o fundamento de que a autora não fez prova da legada incapacidade laboral. 1.5. Note-se, por oportuno, que malgrado o pedido genérico para dilação probatória contido na exordial, a suposta incapacidade permanente da autora tornou-se ponto controvertido, de forma que não cabia ao julgador indeferir a perícia vindicada, ainda que por suposta violação de forma, e posteriormente julgar improcedente o pedido justamente por ausência de provas, eis que tal conduta viola frontalmente os princípios fundamentais da ampla defesa, do contraditório e da cooperação judicial. 1.6. Importante ressaltar que dentre as principais tendências do Novo Código de Processo Civil está a priorização do mérito, consubstanciada dentre outros conceitos pela instrumentalidade das formas, a qual determina que conquanto o ato seja realizado fora da forma prescrita em lei, se ele atingiu o objetivo, esse ato será válido, tudo a fim de efetivar a tutela dos direitos materiais via processo. 1.7. Aufere-se que em casos como esse, inegavelmente, a prova mais consistente a ser produzida é a perícia técnica. Com efeito, apenas o especialista poderá prestar ao magistrado a devida informação sob alegado, o que torna as demais provas carreadas aos autos incapazes de fornecer elementos necessários para a justiça da demanda. 1.8. Deveras, dispõe o art. 375 do CPC que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas o exame pericial. 2. Apelo da autora conhecido. Acolhida a preliminar de cerceamento de defesa para, DAR PROVIMENTO ao recurso, a fim de cassar a sentença e determinar a realização da prova pericial pretendida pela autora. Recurso de apelação do réu prejudicado.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA DE PASSAGEIRA DENTRO DE ÔNIBUS. FREADA BRUSCA. FRATURA NA COLUNA. CONCESSIONÁRIA DE SERVÍÇO PÚBLICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL RELEVANTE AO DESATE DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA CARACTERIZADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU PREJUDICADO. 1. O direito à prova, derivado dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso à ju...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS. CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS. FRAUDE. FALSIFICAÇÃO DOS RECIBOS DE PAGAMENTO DO PREÇO. VEÍCULO APREENDIDO JUNTO AO DETRAN/SP COM ENCAMINHAMENTO A LEILÃO PÚBLICO. TUTELA DE URGÊNCIA. RETOMADA DO BEM E NOMEAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA COMO FIEL DEPOSITÁRIA. CABIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Para fins de ser deferida a tutela de urgência, é necessário o preenchimento dos requisitos constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil/2015, a saber, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Presentes a probabilidade do direito alegado, consubstanciada na celebração de contrato de compra e venda de sete veículos mediante fraude no cadastro e falsificação dos recibos de pagamento, e o perigo de dano, haja vista que um dos veículos encontra-se apreendido no departamento de trânsito de outro estado, sob ameaça de ser levado a leilão público, cabível a concessão da tutela de urgência, para determinar a entrega do veículo à agravante, na qualidade de fiel depositária do bem. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS. CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS. FRAUDE. FALSIFICAÇÃO DOS RECIBOS DE PAGAMENTO DO PREÇO. VEÍCULO APREENDIDO JUNTO AO DETRAN/SP COM ENCAMINHAMENTO A LEILÃO PÚBLICO. TUTELA DE URGÊNCIA. RETOMADA DO BEM E NOMEAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA COMO FIEL DEPOSITÁRIA. CABIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Para fins de ser deferida a tutela de urgência, é necessário o preenchimento dos requisitos constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil/...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA CONCESSÃO DO INDULTO PREVISTO NO DECRETO n° 8.940/2016. INVIABILIDADE. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1. O art. 1º do Decreto nº 8.940/2016 dispõe que o indulto será concedido às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas a pena privativa de liberdade, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, que tenham, até 25 de dezembro de 2016, cumprido as condições previstas neste Decreto, razão pela qual, incabível a concessão de indulto à sentenciada, que à data do referido Decreto, já cumpria penas restritivas de direitos. 2. A concessão de indulto constitui ato discricionário do Presidente da República, representando estratégia de política criminal e ato de clemência estatal. Assim sendo, não se admite interpretação extensiva, somente fazendo jus ao benefício aquele que satisfaz os requisitos determinados no Decreto. 3. Recurso de agravo conhecido e provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA CONCESSÃO DO INDULTO PREVISTO NO DECRETO n° 8.940/2016. INVIABILIDADE. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1. O art. 1º do Decreto nº 8.940/2016 dispõe que o indulto será concedido às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas a pena privativa de liberdade, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, que tenham, até 25 de dezembro de 2016, cumprido as condições previstas neste Decreto, razão pela qual, inc...
REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. ESCLEROSE MÚLTIPLA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FINGOLIMODE 0,5MG. POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. O direito à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal de 1988, é direito de todos a ser garantido pelo Estado. 2. É dever do Estado arcar com o ônus do fornecimento de medicamentos a paciente portador de doença grave e sem recursos financeiros para adquiri-los, nos termos do art. 196 da Constituição Federal e do art. 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Não há que se falar em falta de interesse de agir quando demonstrada a recusa do ente público bem como a urgência no tratamento, sendo que a demora na prestação pode resultar em paraplegia ou mesmo em óbito. 4. Remessa Necessária conhecida e não provida.
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REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. ESCLEROSE MÚLTIPLA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FINGOLIMODE 0,5MG. POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. O direito à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal de 1988, é direito de todos a ser garantido pelo Estado. 2. É dever do Estado arcar com o ônus do fornecimento de medicamentos a paciente portador de doença grave e sem recursos financeiros para adquiri-los, nos termos do art. 196 da Constituição Federal e do art. 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica...
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO CURSO DO PROCESSO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA RECEBIDO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMAS DISTINTOS. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO NA OPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO APELANTE. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CIVEL NA AÇÃO PRINCIPAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDIRETA/DF. PRETENSÃO DE OBRIGAR O DISTRITO FEDERAL À PROCEDER AO REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA (ARTIGO 8º, IV, DA CF). ADMISSÃO NA LIDE DO SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - SINPRO/DF. SINDETRAN/DF - SINDICATO DOS TRABALHORES EM ATIVIDADES DE TRÂNSITO E POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF. SENGE/DF - SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO DISTRITO FEDERAL. SODF - SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DF. SINDMÉDICO - SINDICATO DOS MÉDICOS DO DF. ARGUIÇÃO DE LEGITIMIDADE DE REPRESENTAÇÃO DAS MESMAS CATEGORIAS DE SERVIDORES. CRISE DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CONTROVÉRSIA INSTAURADA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO. ARTIGO 114, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA CASSADA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO. 1. Impõe-se a rejeição do pedido preliminar de sobrestamento do curso do processo em razão de recurso recebido pelo Superior Tribunal de Justiça como representativo de controvérsia, se verificado que o tema a ser dirimido naquela Corte é distinto da controvérsia identificada no caso concreto. 2. Julgada improcedente a ação de oposição, carece o oposto de interesse recursal, o que obsta o conhecimento do apelo. Apelação na oposição não conhecida. 3. Nos termos do que dispõe o artigo 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil, o recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, observado, ainda, que não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou, quando, como no presente caso, for ele considerado inadmissível. Recurso adesivo não conhecido. 4 .Tendo em vista que aos servidores públicos civis é garantido o direito à livre associação sindical, nos termos do artigo 37, inciso VI, da Constituição Federal, a Suprema Corte sedimentou o entendimento de que não cabe excluí-los do regime da contribuição sindical compulsória exigível dos membros da categoria (ADIn 962, Relator Min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno DJ 11-02-1994). 5. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a regulamentação da contribuição sindical prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho foi recepcionada pela Constituição Federal vigente, o que impõe a conclusão de que esta é a lei referida no artigo 8º, IV, da Lei Fundamental ( RE 180.745, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ de 8-5-1998). 6. Na forma do inciso II do artigo 8º da Constituição Federal, é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, preceito igualmente consagrado no artigo 516 da Consolidação das Leis Trabalhistas. 7. O princípio da unidade sindical ou monismo sindical resulta da determinação legal da existência de apenas um sindicato de uma determinada categoria ou profissão, em uma mesma base sindical, em conformidade com o disposto no artigo 8º, II, da Constituição Federal e 516 da Consolidação das Leis do Trabalho. 8. Apenas ao sindicato representativo da categoria poderá ser destinada a contribuição compulsória prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, referente a 60% da remuneração correspondente a um dia de trabalho do servidor. 9. Evidenciado que a ação não discute relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo entre o servidor e o Poder Público, mas o litígio formado acerca da representatividade sindical da categoria individualizada, para fins derepasse de contribuição sindical compulsória dos servidores públicos, é forçoso reconhecer a subsunção da lide à norma constitucional inserta no inciso III do artigo 114, segundo a qual, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. 10. É da relação de representação sindical devidamente reconhecida entre o sindicato pleiteante e a respectiva categoria, que deriva o direito ao imposto sindical compulsório, devido por aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, consoante estabelece o artigo 578, da CLT. 11. Constatando-se que o fato gerador da contribuição sindical compulsória depende da constatação da representação sindical, matéria exclusiva da justiça laboral (EDcl no CC/STJ 140.975/PR), impõe-se o reconhecimento da incompetência da Justiça Comum do Distrito Federal para o processamento e julgamento da lide. 12. Apelação e recurso adesivo na oposição não conhecidos. Na ação principal, reconhecida, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça Comum do Distrito Federal para processar e julgar a lide. Sentença cassada. Redistribuição do processo à Justiça do Trabalho. Julgamento de mérito do apelo prejudicado.
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APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO CURSO DO PROCESSO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA RECEBIDO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMAS DISTINTOS. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO NA OPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO APELANTE. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CIVEL NA AÇÃO PRINCIPAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDIRETA/...
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO CURSO DO PROCESSO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA RECEBIDO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMAS DISTINTOS. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO NA OPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO APELANTE. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CIVEL NA AÇÃO PRINCIPAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDIRETA/DF. PRETENSÃO DE OBRIGAR O DISTRITO FEDERAL À PROCEDER AO REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA (ARTIGO 8º, IV, DA CF). ADMISSÃO NA LIDE DO SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - SINPRO/DF. SINDETRAN/DF - SINDICATO DOS TRABALHORES EM ATIVIDADES DE TRÂNSITO E POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF. SENGE/DF - SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO DISTRITO FEDERAL. SODF - SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DF. SINDMÉDICO - SINDICATO DOS MÉDICOS DO DF. ARGUIÇÃO DE LEGITIMIDADE DE REPRESENTAÇÃO DAS MESMAS CATEGORIAS DE SERVIDORES. CRISE DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CONTROVÉRSIA INSTAURADA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO. ARTIGO 114, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA CASSADA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO. 1. Impõe-se a rejeição do pedido preliminar de sobrestamento do curso do processo em razão de recurso recebido pelo Superior Tribunal de Justiça como representativo de controvérsia, se verificado que o tema a ser dirimido naquela Corte é distinto da controvérsia identificada no caso concreto. 2. Julgada improcedente a ação de oposição, carece o oposto de interesse recursal, o que obsta o conhecimento do apelo. Apelação na oposição não conhecida. 3. Nos termos do que dispõe o artigo 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil, o recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, observado, ainda, que não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou, quando, como no presente caso, for ele considerado inadmissível. Recurso adesivo não conhecido. 4.Tendo em vista que aos servidores públicos civis é garantido o direito à livre associação sindical, nos termos do artigo 37, inciso VI, da Constituição Federal, a Suprema Corte sedimentou o entendimento de que não cabe excluí-los do regime da contribuição sindical compulsória exigível dos membros da categoria (ADIn 962, Relator Min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno DJ 11-02-1994). 5. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a regulamentação da contribuição sindical prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho foi recepcionada pela Constituição Federal vigente, o que impõe a conclusão de que esta é a lei referida no artigo 8º, IV, da Lei Fundamental ( RE 180.745, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ de 8-5-1998). 6. Na forma do inciso II do artigo 8º da Constituição Federal, é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, preceito igualmente consagrado no artigo 516 da Consolidação das Leis Trabalhistas. 7. O princípio da unidade sindical ou monismo sindical resulta da determinação legal da existência de apenas um sindicato de uma determinada categoria ou profissão, em uma mesma base sindical, em conformidade com o disposto no artigo 8º, II, da Constituição Federal e 516 da Consolidação das Leis do Trabalho. 8. Apenas ao sindicato representativo da categoria poderá ser destinada a contribuição compulsória prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, referente a 60% da remuneração correspondente a um dia de trabalho do servidor. 9. Evidenciado que a ação não discute relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo entre o servidor e o Poder Público, mas o litígio formado acerca da representatividade sindical da categoria individualizada, para fins derepasse de contribuição sindical compulsória dos servidores públicos, é forçoso reconhecer a subsunção da lide à norma constitucional inserta no inciso III do artigo 114, segundo a qual, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. 10. Éda relação de representação sindical devidamente reconhecida entre o sindicato pleiteante e a respectiva categoria, que deriva o direito ao imposto sindical compulsório, devido por aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, consoante estabelece o artigo 578, da CLT. 11. Constatando-se que o fato gerador da contribuição sindical compulsória depende da constatação da representação sindical, matéria exclusiva da justiça laboral (EDcl no CC/STJ 140.975/PR), impõe-se o reconhecimento da incompetência da Justiça Comum do Distrito Federal para o processamento e julgamento da lide. 12. Apelação e recurso adesivo na oposição não conhecidos. Na ação principal, reconhecida, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça Comum do Distrito Federal para processar e julgar a lide. Sentença cassada. Redistribuição do processo à Justiça do Trabalho. Julgamento de mérito do apelo prejudicado.
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APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO CURSO DO PROCESSO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA RECEBIDO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMAS DISTINTOS. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO NA OPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO APELANTE. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CIVEL NA AÇÃO PRINCIPAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDIRETA/...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.615/2015. CUMPRIMENTO DE 1/4 (UM QUARTO) DE CADA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. 1. De acordo com o disposto no artigo 44, caput, do Código Penal, as penas restritivas de direitos são autônomas, logo,o resgate da fração de 1/4 (um quarto) da pena para fins de concessão de indulto, a que se refere o Decreto nº 8.615/2015, diz respeito a cada uma das penas restritivas de direitos impostas ao sentenciado. Precedentes do STJ. 2. Em que pese o recorrido ter resgatado mais de 1/4 (um quarto) da prestação de serviços à comunidade, na data limite estabelecida no decreto presidencial, não conseguiu adimplir 1/4 (um quarto) da prestação pecuniária, o que evidencia a ausência do requisito objetivo para a concessão do indulto. 3. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.615/2015. CUMPRIMENTO DE 1/4 (UM QUARTO) DE CADA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. 1. De acordo com o disposto no artigo 44, caput, do Código Penal, as penas restritivas de direitos são autônomas, logo,o resgate da fração de 1/4 (um quarto) da pena para fins de concessão de indulto, a que se refere o Decreto nº 8.615/2015, diz respeito a cada uma das penas restritivas de direitos impostas ao sentenciado. Precedentes do STJ. 2. Em que pese o recorrido ter resgatado mais de 1/4 (um quarto) da prestaç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA. CRECHE. PROXIMIDADE DO DOMICÍLIO. SITUAÇÃO IGUALITÁRIA. 1. A Constituição Federal, em seus artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o artigo 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, em seu art. 53, V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Ainda no plano infraconstitucional, o art. 4º, IV, da Lei nº 9.394/96 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional - impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes às creches e pré-escolas. 2. O deferimento do pedido recursal consubstanciará tratamento diferenciado à agravante e ocasionará preterição de outras crianças em situação igualitária e, portanto, com o mesmo direito. 3. Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA. CRECHE. PROXIMIDADE DO DOMICÍLIO. SITUAÇÃO IGUALITÁRIA. 1. A Constituição Federal, em seus artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o artigo 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, em seu art. 53, V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Ainda no plano infraconstitucional, o art. 4º, IV, da Lei nº 9.394/96 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional -...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA. CRECHE. PROXIMIDADE DO DOMICÍLIO. SITUAÇÃO IGUALITÁRIA. 1. A Constituição Federal, em seus artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o artigo 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, em seu art. 53, V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Ainda no plano infraconstitucional, o art. 4º, IV, da Lei nº 9.394/96 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional - impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes às creches e pré-escolas. 2. O deferimento do pedido recursal consubstanciará tratamento diferenciado às agravantes e ocasionará preterição de outras crianças em situação igualitária e, portanto, com o mesmo direito. 3. Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA. CRECHE. PROXIMIDADE DO DOMICÍLIO. SITUAÇÃO IGUALITÁRIA. 1. A Constituição Federal, em seus artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o artigo 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, em seu art. 53, V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Ainda no plano infraconstitucional, o art. 4º, IV, da Lei nº 9.394/96 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional -...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINARES. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPROMISSO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. RESCISÃO. RETENÇÃO SUBSTANCIAL SOBRE O VALOR PAGO. ABUSIVIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. O contrato de adesão se mostra configurado quando se verifica a predeterminação do conteúdo da relação negocial pelo sujeito de direito que faz a oferta ao público. 2. Em contrato de adesão, a cláusula compromissória, para ter validade, deve estar em negrito e com assinatura ou visto dos aderentes especialmente para essa cláusula (§ 2º do art. 4º da Lei n.9.307/96). 3. Conquanto o colendo STJ admita o compromisso arbitral nas relações de consumo, o mesmo não se aplica a cláusula compromissória. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51, inciso VII, estipula que é nula de pleno direito a cláusula que determina a utilização compulsória de arbitragem. 4. É abusiva a cláusula de decaimento que determine a retenção do valor integral ou substancial das prestações pagas, por caracterizar vantagem exagerada do incorporador, na melhor exegese do art. 53 do CDC. Logo, o promissário comprador do imóvel tem o direito de rescindir o contrato, por sua simples iniciativa, hipótese que autoriza a retenção de parte do valor pago a título de despesas administrativas realizadas pela promitente vendedora. 5. A jurisprudência desta Corte de Justiça vem consolidando no sentido de que é razoável, em princípio, a retenção pelo promitente vendedor de 10% do total das parcelas quitadas pelo comprador, levando-se em conta que o vendedor fica com a propriedade do imóvel, podendo renegociá-lo. 6. Para a condenação na multa por litigância de má-fé, é preciso que estejam previstos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta do acusado se submeta a uma das hipóteses do art.80 do Código de Processo Civil de 2015; b) que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa. 7. Nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas processuais. 8. Honorários recursais devidos e fixados. 9. Preliminares rejeitadas. Deu-se parcial provimento ao apelo tão somente para se adequar os honorários advocatícios.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINARES. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPROMISSO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. RESCISÃO. RETENÇÃO SUBSTANCIAL SOBRE O VALOR PAGO. ABUSIVIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. O contrato de adesão se mostra configurado quando se verifica a predeterminação do conteúdo da relação negocial pelo sujeito de direito que faz a oferta ao público. 2. Em contrato de adesão, a cláusula compromissória, para ter validade, deve estar em negrito e com a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO COM EFEITOS EX NUNC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DE UM DOS RÉUS. MÉRITO. DIREITOS SOBRE IMÓVEL. BEM ADQUIRIDO MEDIANTE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. ACORDO VERBAL ENTRE A PARTE AUTORA E O CESSIONÁRIO. EFETIVA CONTRIBUIÇAO COM METADE DO VALOR PARA A AQUISIÇÃO DOS DIREITOS SOBRE O BEM IMÓVEL E PARA A EDIFICAÇÃO DA RESIDÊNCIA E OUTRAS BENFEITORIAS. COMPROVAÇÃO. FALECIMENTO DO CESSIONÁRIO. INCLUSÃO DOS DIREITO SOBRE O IMÓVEL EM INVENTÁRIO. USO DO BEM DE FORMA EXCLUSIVA PELOS SUCESSORES DO CESSIONÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. MONTANTE A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. O benefício da gratuidade de justiça pode ser deferido mediante mera declaração de hipossuficiência, desde que não existam nos autos outros elementos probatórios aptos a demonstrar que a parte reúne condições de arcar com as despesas do processo. 2. Estando evidenciada a hipossuficiência financeira da parte autora, deve lhe ser assegurada a concessão da assistência judiciária gratuita, com efeitos ex nunc. 3. A pessoa que não é titular de direitos possessórios sobre o imóvel litigioso deve ser considerada parte ilegítima para figurar no polo passivo de demanda objetivando o reconhecimento da existência de composse e do direito à indenização por danos materiais e morais. 4. Demonstrada a efetiva contribuição financeira da autora para a aquisição de imóvel, em condomínio com seu falecido irmão, mostra-se correta a condenação dos sucessores do falecido compossuidor ao pagamento de indenização correspondente ao valor do imóvel, a ser apurado em liquidação de sentença, em virtude da aquisição da integralidade dos direitos possessórios do imóvel, mediante inventário, sem que fossem respeitados os direitos da compossuidora. 5. O uso, de forma exclusiva, de imóvel por alguns dos compossuidores, assegura ao compossuidor prejudicado o direito à percepção de indenização correspondente à metade do aluguel do bem, a ser apurado em liquidação de sentença. 6. A recusa, por parte dos sucessores do compossuidor, quanto à existência de composse por parte da autora, em relação ao imóvel objeto do litígio, não configura circunstância apta a caracterizar abalo de ordem moral passível de indenização. 7. Apelação Cível interposta pelos réus conhecida. Preliminar acolhida. No mérito, recurso parcialmente provido. Apelação interposta pela autora conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO COM EFEITOS EX NUNC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DE UM DOS RÉUS. MÉRITO. DIREITOS SOBRE IMÓVEL. BEM ADQUIRIDO MEDIANTE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. ACORDO VERBAL ENTRE A PARTE AUTORA E O CESSIONÁRIO. EFETIVA CONTRIBUIÇAO COM METADE DO VALOR PARA A AQUISIÇÃO DOS DIREITOS SOBRE O BEM IMÓVEL E PARA A EDIFICAÇÃO DA RESIDÊNCIA E OUTRAS BENFEITORIAS. COMPROVAÇÃO. FALECIMENTO DO CESSIONÁRIO. INC...
EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA SENTENCIADA POR TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embargos infringentes em desfavor de decisão majoritária no agravo em execução, que indeferiu o pedido de visitação de companheira em cumprimento de pena por condenação de tráfico ilícito de entorpecente. 2. O direito à visitação de preso condenado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2.1. Na hipótese, o fato de a companheira estar cumprindo pena, ainda que alternativa à restritiva de direito, por condenação recente pela prática de tráfico de entorpecente, constitui óbice ao deferimento da visita ao companheiro recluso em regime fechado. 3. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA SENTENCIADA POR TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embargos infringentes em desfavor de decisão majoritária no agravo em execução, que indeferiu o pedido de visitação de companheira em cumprimento de pena por condenação de tráfico ilícito de entorpecente. 2. O direito à visitação de preso condenado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2.1. Na hipótese, o fat...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. CONCURSO MATERIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 385 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. DESPROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme o artigo 385 do Código de Processo Penal, o juiz não está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público em alegações finais, podendo condenar o réu, desde que o faça fundamentadamente, de acordo com as provas dos autos. 2. Em infrações penais praticadas no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 3. No caso dos autos, diante da inviabilidade de produção de outras provas, haja vista que a testemunha dos fatos não foi localizada para ser intimada da audiência de instrução e julgamento, a palavra segura e harmônica da vítima é suficiente para fundamentar a condenação do apelante pelo crime de ameaça e pela contravenção penal de vias de fato. 4. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na espécie, verifica-se que a majoração da pena na primeira fase da dosimetria se deu em patamar desproporcional, razão pela qual deve ser reduzida. 5. Tratando-se de infrações penais cometidas mediante violência e grave ameaça à pessoa, não se mostra cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ainda que o réu tenha sido condenado a pena não superior a 04 (quatro) anos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal e do artigo 21, caput, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, na forma dos artigos 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006, reduzir o quantum de aumento pela análise desfavorável da culpabilidade, diminuindo as penas de 01 (um) mês e 26 (vinte e seis) dias de detenção e 28 (vinte e oito) dias de prisão simples para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção e 19 (dezenove) dias de prisão simples, mantidos o regime inicial aberto e o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. CONCURSO MATERIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 385 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. DESPROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conf...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. HONORÁRIOS. MAJORADOS. 1. A relação jurídica entre usuário e operadora de plano de saúde submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. É imperioso o deferimento de tratamento domiciliar quando indicado por médico e a pessoa se encontra restrita ao leito e totalmente dependente. 3. A ausência de previsão contratual não obsta a cobertura do tratamento home care se não houver fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do paciente. 4. É abusiva a cláusula contratual que exclui ou limita o tratamento domiciliar prescrito por médico, consoante art. 51, IV e § 1º do CDC. 5. Diante da sucumbência recursal, majora-se os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015. 6. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. HONORÁRIOS. MAJORADOS. 1. A relação jurídica entre usuário e operadora de plano de saúde submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. É imperioso o deferimento de tratamento domiciliar quando indicado por médico e a pessoa se encontra restrita ao leito e totalmente dependente. 3. A ausência de previsão contratual não obsta a cobertura do tratamento home care se não houver fato impeditivo, ex...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. DESCENDENTE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de incompetência do juízo quando reconhecida a conexão entre os delitos, diante do recebimento da denúncia pelo Juizado de Violência Doméstica, que firmou sua competência para o processamento e julgamento do feito, pois a absolvição do crime atrativo não retira a competência do juízo quanto ao crime conexo, em razão da aplicação da regra da perpetuatio jurisdictionis. 2. Estando, pelo conjunto probatório, configuradas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, tudo confirmado por laudo pericial e pelas declarações uníssonas e coerentes da vítima e das testemunhas, a condenação é medida que se impõe. 3. Inviável a absolvição do réu sob alegação de que agiu no exercício regular de direito, quando os meios de correção empregados pelo agente, pai da vítima, extrapolam o exercício do poder familiar e redundam em violência física. 4. O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, é delito formal, não se exigindo um resultado naturalístico, embora possa acontecer, tornando-se irrelevante o intuito de concretizar o mal prometido, bastando que a vítima sinta-se atemorizada. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. DESCENDENTE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de incompetência do juízo quando reconhecida a conexão entre os delitos, diante do recebimento da denúncia pelo Juizado de Violência Doméstica, que firmou sua competência para o processamento e julgamento do feito, pois a absolvição do crime atrativo não retira a competência do juízo quanto ao crime conexo, em ra...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. ART. 139, IV, CPC. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A teor do que dispõe o artigo 139, IV, do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código, incumbindo-lhe: ?IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária?. 2. Trata-se da consagração do princípio da atipicidade das formas executivas, nos termos do qual ao juiz é autorizado aplicar qualquer medida executiva, ainda que não prevista expressamente em lei, para tornar efetiva a prestação jurisdicional e satisfazer o direito do credor. 3. Em sede de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, são inadmissíveis medidas como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e de Passaporte do devedor, que não guardam pertinência com a satisfação do direito de crédito buscado, sobretudo quando se constata que o credor sequer esgotou os meios a seu alcance para encontrar bens penhoráveis. 4. O impedimento de que a parte devedora conduza veículos automotores ou viaje para o exterior, por si só, não garante a satisfação do débito exequendo. Isoladamente, tais medidas não se revelam úteis para evitar dilapidação patrimonial, nem tampouco se prestam para localizar bens ou ativos financeiros de titularidade do devedor, motivo pelo qual não podem ser deferidas, sob pena de se transmudarem em verdadeira punição não prevista em lei, além de virtual violação ao direito de ir e vir. 5. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. ART. 139, IV, CPC. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A teor do que dispõe o artigo 139, IV, do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código, incumbindo-lhe: ?IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária?. 2. Trata-se da consagração do princípio da atipicidade das formas executivas, nos termos do qual ao juiz é autoriza...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE RETIRADA DO AR DE MENSAGEM PUBLICADA NO FACEBOOK. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE À CLASSE DOS DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. RECURSOS IMPROVIDOS. 1.Ação de obrigação de fazer pela qual a autora pretende identificar o autor da mensagem Carta à Sociedade contida na página do perfil Agentes Federais do Brasil, junto ao Facebook. Pediu, ainda, a retirada a mensagem da rede social. 1.1. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar a quebra do sigilo de dados cadastrais do autor da mensagem. 1.2. Na primeira apelação, a autora pleiteia a reforma da sentença, para que seja deferido o pedido de remoção do conteúdo. 1.3. Na segunda apelação, o réu pede que a autora suporte a totalidade dos ônus da sucumbência. 2.No caso, o conteúdo da mensagem, em princípio, não desrespeita a Polícia Federal. Antes, contém críticas, fundamentadas, que apontam deficiências na gestão do órgão. Logo, se houve exercício, sem abuso, do direito de liberdade de manifestação do pensamento, não há espaço para a interferência judicial no sentido de impedir a publicidade da carta. 2.1. Precedente (...) 1. Os incisos IV e IX do art. 5º da Constituição Federal dispõe que são livres a manifestação do pensamento e a expressão da atividade de comunicação. 2. O limite ao direito à livre manifestação de pensamento é o direito individual à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem que, quando depreciadas ou desvalorizadas por publicações inadequadas, sofrem violação contra a qual a própria Constituição assegura indenização pelo dano moral ou material (CF, art. 5º, X). 3. A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e o seu exercício deve ocorrer de forma responsável, não se admitindo o anonimato e a violação de direitos fundamentais da pessoa humana. 4. Ausente a conduta ilícita da requerida, uma vez que não é toda e qualquer ofensa, verbal ou escrita que é capaz de depreciar a moralidade e desvalorizar o indivíduo, a fim de sujeitá-la à reparação de indenização a título de danos morais (20130111541778APC, Relator: Josapha Francisco dos Santos, 5ª Turma Cível, DJE 03/08/2016). 3. Diante da sucumbência recíproca e equivalente, de inteira aplicação o art. 86 do Código de Processo Civil, segundo o qual se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. 3.1. Mantida a sentença que determinou que cada uma das partes arque com a metade das despesas processuais e dos honorários advocatícios. 4. Recursos improvidos.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE RETIRADA DO AR DE MENSAGEM PUBLICADA NO FACEBOOK. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE À CLASSE DOS DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. RECURSOS IMPROVIDOS. 1.Ação de obrigação de fazer pela qual a autora pretende identificar o autor da mensagem Carta à Sociedade contida na página do perfil Agentes Federais do Brasil, junto ao Facebook. Pediu, ainda, a retirada a mensagem da rede social. 1.1. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar a quebra do sigilo de dados cadastrais do autor da mensagem. 1....