main-banner

Jurisprudência

TJPR 0000487-56.2016.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
As hipóteses de agravo para o Superior Tribunal deprolator da decisão atacada. Justiça são apenas aquelas previstas nos arts. 1.027, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que ‘a aplicação do princípio da fungibilidade recursal pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na (AgRg nos EREsp 1.357.016/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Ari Pargendler,espécie’ DJe de 2/8/2013). Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 1º da Resolução...
Data do Julgamento : 27/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/06/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Guarapuava
Mostrar discussão


TJPR 0000440-30.2015.8.16.0040 (Decisão monocrática)
Ementa
As hipóteses de agravo para o Superior Tribunal deprolator da decisão atacada. Justiça são apenas aquelas previstas nos arts. 1.027, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que ‘a aplicação do princípio da fungibilidade recursal pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na (AgRg nos EREsp 1.357.016/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Ari Pargendler,espécie’ DJe de 2/8/2013). Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 1º da Resolução...
Data do Julgamento : 27/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/06/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
Mostrar discussão


TJPR 0001263-36.2008.8.16.0141 (Decisão monocrática)
Ementa
As hipóteses de agravo para o Superiorórgão prolator da decisão atacada. Tribunal de Justiça são apenas aquelas previstas nos arts. 1.027, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que ‘a aplicação do princípio da fungibilidade recursal pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso correto, o (AgRg nos EREsp 1.357.016/RS, 1ª Seção, Rel.que não ocorre na espécie’ Min. Ari Pargendler, DJe de 2/8/2013). Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 1º da Reso...
Data do Julgamento : 27/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/06/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Realeza
Mostrar discussão


TJPR 0040568-52.2015.8.16.0021 (Decisão monocrática)
Ementa
As hipóteses de agravo para o Superiorórgão prolator da decisão atacada. Tribunal de Justiça são apenas aquelas previstas nos arts. 1.027, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que ‘a aplicação do princípio da fungibilidade recursal pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso correto, o (AgRg nos EREsp 1.357.016/RS, 1ª Seção, Rel.que não ocorre na espécie’ Min. Ari Pargendler, DJe de 2/8/2013). Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 1º da Reso...
Data do Julgamento : 27/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/06/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Cascavel
Mostrar discussão


TJPR 0025476-55.2016.8.16.0035 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0025476-55.2016.8.16.0035/0 Recurso: 0025476-55.2016.8.16.0035 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): TIM CELULAR S.A. Recorrido(s): Vanderlei Ferreira Lopes TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA/CONDENATÓRIA, NA QUAL A PARTE AUTORA ALEGA QUE A RÉ INSCREVEU SEU NOME POR DÍVIDA PROVENIENTE DE CONTRATO CANCELADO; AFIRMA QUE...
Data do Julgamento : 26/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 26/06/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : São José dos Pinhais
Mostrar discussão


TJPR 0007446-32.2016.8.16.0112 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0007446-32.2016.8.16.0112/0 Recurso: 0007446-32.2016.8.16.0112 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(s): ROGÉRIO ERNESTO GRENZEL TELEFONIA MÓVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ALEGA A AUTORA QUE A OPERADORA RÉ INSCREVEU SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA INEXISTENTE, TENDO EM VISTA QU...
Data do Julgamento : 23/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 23/06/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Marechal Cândido Rondon
Mostrar discussão


TJPR 0000129-78.2017.8.16.0166 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000129-78.2017.8.16.0166/0 Recurso: 0000129-78.2017.8.16.0166 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): TIM CELULAR S.A. Recorrido(s): ANDRADE & CIA LTDA - ME RECURSO INOMINADO. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PESSOA JURÍDICA (SÚMULA 277 STJ). TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. COBRANÇAS INDEVIDAS. DANO MORAL CARACTE...
Data do Julgamento : 22/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 22/06/2017
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : Terra Boa
Mostrar discussão


TJPR 0001258-20.2016.8.16.0113 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001258-20.2016.8.16.0113/0 Recurso: 0001258-20.2016.8.16.0113 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): TIM CELULAR S.A. Recorrido(s): F.M.C. Corazza Móveis TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. AUTORA ALEGA, EM SÍNTESE, QUE EM NOVEMBRO DE 2015 SOLICITOU O CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, PORÉM, A RÉ INCLUIU SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO...
Data do Julgamento : 22/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 22/06/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Marialva
Mostrar discussão


TJPR 0077571-96.2014.8.16.0014 (Decisão monocrática)
Ementa
As hipóteses de agravo para o Superiorórgão prolator da decisão atacada. Tribunal de Justiça são apenas aquelas previstas nos arts. 1.027, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que ‘a aplicação do princípio da fungibilidade recursal pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso correto, o (AgRg nos EREsp 1.357.016/RS, 1ª Seção, Rel.que não ocorre na espécie’ Min. Ari Pargendler, DJe de 2/8/2013). Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 1º da Reso...
Data do Julgamento : 21/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/06/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Londrina
Mostrar discussão


TJPR 0001253-97.2016.8.16.0080 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001253-97.2016.8.16.0080/0 Recurso: 0001253-97.2016.8.16.0080 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): TIM CELULAR S.A. Recorrido(s): WALDEMAR COUTINHO CAMPANHA TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TRATA-SE DE AÇÃO CONDENATÓRIA, NA QUAL A PARTE AUTORA ALEGA QUE A OPERADORA RÉ INSCREVEU SEU NOME POR DÍVIDA PROVENIENTE DE CONTRATO CANCELADO. DEFERIDA AN...
Data do Julgamento : 21/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/06/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Engenheiro Beltrão
Mostrar discussão


TJPR 0007941-78.2015.8.16.0058 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0007941-78.2015.8.16.0058/0 Recurso: 0007941-78.2015.8.16.0058 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): TIM CELULAR S.A. Recorrido(s): MARA CRISTINA MACHADO TELEFONIA MÓVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ALEGA A AUTORA QUE A OPERADORA RÉ INSCREVEU SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA INEXISTENTE, TENDO EM VISTA QUE NÃO POSSUI RELAÇÃO JURÍ...
Data do Julgamento : 21/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/06/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Campo Mourão
Mostrar discussão


TJPR 0012990-50.2016.8.16.0031 (Decisão monocrática)
Ementa
As hipóteses de agravo para o Superior Tribunal de Justiça são apenasdecisão atacada. aquelas previstas nos arts. 1.027, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que ‘a aplicação do princípio da fungibilidade recursal pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e (AgRg nosobservância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na espécie’ EREsp 1.357.016/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 2/8/2013). Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2...
Data do Julgamento : 21/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/06/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Guarapuava
Mostrar discussão


TJPR 0002399-95.2015.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
LAURI CAETANO DA SILVA REVISOR: JUÍZA SUBST. 2ºG. LUCIANE BORTOLETO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. RECURSO DE APELAÇÃO: 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. PRELIMINARES AFASTADAS. 3. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. VALIDADE. VALOR DO SERVIÇO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CONTRATO. (...). (TJPR - 17ª C.Cível - AC - 1461502-0 - Região Metropolitana de Londrina - Foro...
Data do Julgamento : 21/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/06/2017
Relator(a) : Lydia Aparecida Martins Sornas
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0017203-05.2014.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
LAURI CAETANO DA SILVA REVISOR: JUÍZA SUBST. 2ºG. LUCIANE BORTOLETO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. RECURSO DE APELAÇÃO: 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. PRELIMINARES AFASTADAS. 3. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. VALIDADE. VALOR DO SERVIÇO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CONTRATO. (...). (TJPR - 17ª C.Cível - AC - 1461502-0 - Região Metropolitana de Londrina - Foro...
Data do Julgamento : 21/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/06/2017
Relator(a) : Lydia Aparecida Martins Sornas
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0009671-13.2016.8.16.0019 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0009671-13.2016.8.16.0019/0 Recurso: 0009671-13.2016.8.16.0019 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): UNIÃO DE ENSINO UNOPAR LTDA Recorrido(s): DHIEGO ZARPELLON PASSOS INSTITUIÇÃO DE ENSINO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TRATA-SE DE AÇÃO CONDENATÓRIA, NA QUAL A PARTE AUTORA ALEGA QUE A RÉ INSCREVEU SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA I...
Data do Julgamento : 20/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/06/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Ponta Grossa
Mostrar discussão


TJPR 0003330-65.2016.8.16.0117 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0003330-65.2016.8.16.0117/0 Recurso: 0003330-65.2016.8.16.0117 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(s): ANDRESSA FATIMA SANTIN TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. A AUTORA ALEGA, EM SÍNTESE, QUE AO TENTAR REALIZAR UMA COMPRA A PRAZO NO COMÉRCIO LOCAL FOI INFORMADA DE QUE SEU NOME ESTAVA INSCRITO NO...
Data do Julgamento : 20/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/06/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Medianeira
Mostrar discussão


TJPR 0000609-44.2017.8.16.0170 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000609-44.2017.8.16.0170/0 Recurso: 0000609-44.2017.8.16.0170 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(s): Normelio Wundrak TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. O AUTOR ALEGA, EM SÍNTESE, QUE A RÉ INSCREVEU SEU NOME INDEVIDAMENTE NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR UMA SUPOSTA DÍVIDA COM VENCIMENTO EM 09/...
Data do Julgamento : 19/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/06/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Toledo
Mostrar discussão


TJPR 0009738-22.2016.8.16.0069 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0009738-22.2016.8.16.0069/0 Recurso: 0009738-22.2016.8.16.0069 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): TIM CELULAR S.A. Recorrido(s): SIRLENE DA SILVA SOUZA TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. A AUTORA ALEGA, EM SÍNTESE, QUE A RÉ INSCREVEU SEU NOME INDEVIDAMENTE EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR UM SUPOSTO DÉBITO REFERENTE A SERVIÇOS DE TELEFONIA...
Data do Julgamento : 14/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/06/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Cianorte
Mostrar discussão


TJPR 0013902-18.2016.8.16.0170 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0013902-18.2016.8.16.0170/0 Recurso: 0013902-18.2016.8.16.0170 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(s): MOACIR NEODI VANZZO TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TRATA-SE DE AÇÃO CONDENATÓRIA, NA QUAL A PARTE AUTORA ALEGA QUE CONTRATOU OS SERVIÇOS DA RÉ, PORÉM, EFETUOU O CANCELAMENTO DENTRO DO PRAZO DE ARR...
Data do Julgamento : 14/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/06/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Toledo
Mostrar discussão


TJPR 0011156-80.2016.8.16.0170 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0011156-80.2016.8.16.0170/0 Recurso: 0011156-80.2016.8.16.0170 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(s): LOVANIA APARECIDA MOTTA DOS SANTOS TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ALEGA A PARTE AUTORA, EM SÍNTESE, QUE A RÉ INSCREVEU SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA QUE DESCONHECE,...
Data do Julgamento : 14/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/06/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Toledo
Mostrar discussão