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Jurisprudência

TJRR 10080103293
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CÂMARA ÚNICA – COMPOSIÇÃO PLENÁRIA CORREIÇÃO PARCIAL N.º 0010.08.010329-3 / BOA VISTA. Reclamante: Ministério Público de Roraima. Reclamado: Juízo de Direito da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista. Réu: Pedro Dias de Araújo Filho. Advogado: Ednaldo Gomes Vidal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de correição parcial, interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA, contra a r. decisão do JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CRIMINAL, proferida nos autos da Ação Penal n.º 0010.01.010051-8, que, ao incluir o feito na pauta de julgamento do Júri Popular para o dia 13.10.2008, não nome...
Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : 19/02/2009
Classe/Assunto : Correição Parcial )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10080101834
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 01008010183-4 EMBARGANTE : ESTADO DE RORAIMA ADVOGADO : MÁRIO JOSÉ RODRIGUES DE MOURA EMBARGADO : LUCIANO PEIXOTO DE SOUZA ADVOGADOS : ANTÔNIO O. F. CID E OUTRO RELATOR : DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo Estado de Roraima, irresignado com o v. acórdão de fl. 247, que deu parcial provimento aos embargos de declaração anteriormente opostos pelo ora agravante, para retificar erro material no arbitramento da verba honorária fixada em R$ 13.000,00 (treze mil reais), ao...
Data do Julgamento : 27/01/2009
Data da Publicação : 03/02/2009
Classe/Assunto : Embargos de Declaração )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10080107054
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001008010705-4 AGRAVANTE: ESTADO DE RORAIMA AGRAVADOS: N G DA SILVA e outro RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O ESTADO DE RORAIMA interpôs este agravo de instrumento em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na Ação de Execução Fiscal nº 010.2007.903.282-6-4 (PROJUDI), que exclui da lide a pessoa física, sob o argumento de que não restou configurada uma das hipóteses de responsabilidade solidária elencada no CTN. O Agravante aduz, em síntese que: a) a indicação do nome do responsável ou...
Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : 25/10/2008
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080106544
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APELAÇÃO CIVEL N.º 0010.08.010654-4 Apelante: O Estado de Roraima Procurador: Paulo Estevão Sales Cruz Apelado: Jean Jackson Santos de Souza Advogado: Alexander Ladislau Menezes e outros Relator: DES. CARLOS HENRIQUES RELATÓRIO Trata-se de apelação cível movida pelo ESTADO DE RORAIMA contra sentença que julgou procedente Ação Ordinária movida por JEAN JACKSON SANTOS DE SOUZA, declarando a ilegalidade do exame psicológico feito pelo mesmo e garantindo que continue na Academia da Polícia Militar do Estado de Roraima. Inicialmente o apelante requer a análise do Agravo retido, apenso aos autos, no...
Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : 25/10/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10080104143
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TRIBUNAL PLENO Mandado de Segurança com Pedido de Liminar nº 010 08 010414-3 Impetrantes: Bolívar Pereira da Serra Júnior e Ricardo Almeida Fernandes Advogado:Samuel Weber Braz, OAB/RR n º 209 Autoridade Coatora: Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima Relator: Des. Mauro Campello RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Bolívar Pereira da Serra Júnior e Ricardo Almeida Fernandes contra ato tido como ilegal por parte do Exmº Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima. Narram os impetrantes que participaram de processo seletivo para provimento de...
Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : 16/10/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELO
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TJRR 10080103277
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 001008010327-7 - DA COMARCA DE BOA VISTA EMBARGANTE: HUDSON CARDOSO DO NASCIMENTO ADVOGADOS: PAULO HENRIQUE ALEIXO PRADO E OUTRA EMBARGADA: SECRETÁRIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR: VENILSON BATISTA DA MATA RELATORA: DRA. TÂNIA VASCONCELOS RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração no Mandado de Segurança nº 001008010327-7, opostos por Hudson Cardoso do Nascimento, irresignado com o v. acórdão de fl. 61, que denegou a segurança pleiteada ante a inexistência de ato ilegal ou abusivo praticado pela autoridade dita coato...
Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : 16/10/2008
Classe/Assunto : Embargos de Declaração )
Relator(a) : JUIZA TANIA MARIA VASCONCELOS DIAS DE SOUZA CRUZ
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TJRR 10080100703
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CAMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CIVEL N.º 0010.08.010070-3. Apelante: O Estado de Roraima Procurador: Edval Braga Apelada : Sheila Maria da Costa Epifânio Advogado: José Luciano Henriques Melo de Menezes Relator: Des. Carlos Henriques RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível movida pelo Estado de Roraima contra sentença que julgou procedente Ação Ordinária de Reintegração ao Serviço Público cumulada com Antecipação de Tutela, movida por Sheila Maria da Costa Epifânio. O referido decisum extinguiu o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art.269, I do CPC, determinando a anulação do...
Data do Julgamento : 04/11/2008
Data da Publicação : 13/11/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10080106882
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CAMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 010.08.010688-2/Boa Vista Paciente: José Tavares da Silva Júnior Advogado: Ednaldo Gomes Vidal, OAB/RR nº 155-B Autoridade Coatora: MM º Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista/RR RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de José Tavares da Silva Júnior, preso em flagrante em 13 de agosto de 2008, pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos 33, “caput” (tráfico de drogas) e § 1º, I, ambos da Lei Federal nº 11.343/2006 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). No...
Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : 15/11/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELO
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TJRR 10080107229
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO 001008010722-9 IMPETRANTES: CLEUBERY GONÇALVES QUEIROZ E NARJARA JANEI BEZERRA PONTES QUEIROZ AUTORIDADE COATORA: MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO CLEUBERY GONÇALVES QUEIROZ E NARJARA JANEI BEZERRA PONTES QUEIROZ ajuizaram o Mandado de Segurança 006007021376-8 em face do MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ, buscando suas posses nos cargos públicos para os quais prestaram concurso e foram aprovados. Alegam, em síntese, que: (a) existem pessoas exercendo as atribuições de agente administrativo, embora sejam contratadas t...
Data do Julgamento : 18/11/2008
Data da Publicação : 11/12/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080107880
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO 001008010788-0 IMPETRANTE: DIENE EDUARDO DE SOUSA AUTORIDADE COATORA: MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO DIENE EDUARDO DE SOUSA ajuizou o Mandado de Segurança 006007021365-1 em face do MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ, buscando sua posse no cargo público para o qual prestou concurso e foi aprovada. Alega, em síntese, que: (a) existem pessoas exercendo as atribuições de auxiliar de administração, embora sejam contratadas temporariamente como auxiliar de serviços gerais; (b) o servidor não pode exercer função estranha a...
Data do Julgamento : 18/11/2008
Data da Publicação : 11/12/2008
Classe/Assunto : Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080104580
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 001008010458-0 – DA COMARCA DE BOA VISTA APELANTE: ELVO PIGARI JÚNIOR ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO SALVIATO NEVES E OUTRO APELADA: VIVO S/A (NORTE BRASIL TELECOM) ADVOGADOS: HELAINE MAISE FRANÇA E OUTROS RELATORA: Dra. TÂNIA VASCONCELOS RELATÓRIO Elvo Pigari Júnior, devidamente qualificado (fl. 02), inconformado com a sentença de fls. 102/106, prolatada pelo MM. Juiz da 5a Vara Cível, que julgou procedente a ação de indenização por danos morais c/c pedido de antecipação de tutela (proc. nº 001007173230-8), condenando a requerida, ora apelada, ao pagamento da indenização no valor...
Data do Julgamento : 18/11/2008
Data da Publicação : 27/11/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : JUIZA TANIA MARIA VASCONCELOS DIAS DE SOUZA CRUZ
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TJRR 10080109795
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.08.010979-5 / BOA VISTA. Impetrante: Regilanio Bezerra Lucena. Paciente: Nádia Patrícia Leão Lira. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por REGILANIO BEZERRA LUCENA, em favor de NÁDIA PATRÍCIA LEÃO LIRA, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal, em virtude de a paciente encontrar-se presa em flagrante desde 31.03.2008, por infração aos arts. 33 e 35 da Lei n.º 11.343/06, e a...
Data do Julgamento : 24/11/2008
Data da Publicação : 28/11/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10080108367
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.08.010836-7 / BOA VISTA. Impetrante: Josias Severino Chaves. Paciente: Josias Severino Chaves. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, impetrado por JOSIAS SEVERINO CHAVES, em causa própria, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal, em virtude de se encontrar preso preventivamente, em duas ações penais, por infração ao art. 33, c/c os arts. 35 e 40, V, todos da Lei n.° 11.343/06. Sustenta o impetrante, em sí...
Data do Julgamento : 25/11/2008
Data da Publicação : 19/02/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10080103806
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.08.010380-6 APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: GLENER DOS SANTOS OLIVA APELADO: RAMILDO CAVALCANTE COSTA ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO CARVALHES PERES RELATOR: JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Banco do Brasil S/A, devidamente qualificado e representado nos autos em epígrafe, inconformado com a sentença de fls. 54/57, proferida pelo MM. Juiz da 5ª Vara Cível, que julgou procedente a ação de indenização por danos morais intentada contra o apelante, condenando-o ao pagamento da indenização no valor de R$ 5.830,90 (cinco mil, oitocentos e trinta reais e noventa centavos), interpõe o p...
Data do Julgamento : 10/02/2009
Data da Publicação : 18/02/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10080112674
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CAMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 010.08.011267-4/Boa Vista Impetrante: Dr. Francisco Evangelista dos Santos Araújo, OAB/RR nº 457 Paciente: Alfredo Machado Alves Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista/RR RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Francisco Evangelista dos Santos Araújo em favor de Alfredo Machado Alves, contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Plantonista da Capital que indeferiu anterior pedido de liberdade provisória formulado em favor do ora paciente. Consta dos autos qu...
Data do Julgamento : 11/02/2009
Data da Publicação : 07/03/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : JUIZ EUCLYDES CALIL FILHO
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TJRR 10090115279
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TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0010.09.011527-9. Impetrante: Roberto Alves Pereira. Advogado: Warner Velasque Ribeiro. Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Roraima. Relator: Des. Ricardo Oliveira. DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ROBERTO ALVES PEREIRA, contra ato do SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA. Alega o impetrante, em síntese: a) que é servidor estadual, detentor do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, nível médio, lotado no Hospital Santa Luzia, município de Rorainópolis, tendo sido nomeado em 03 de abril de 2008; b)...
Data do Julgamento : 18/03/2009
Data da Publicação : 20/03/2009
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10080102014
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL Apelação Criminal N.º 010.08.010201-4 1º Apelante/2º Apelado: Ministério Público de Roraima 1º Apelado/2º Apelante: Mario de Oliveira Serra Advogado: Ednaldo Gomes Vidal Relator: Des. Lupercino Nogueira R E L A T Ó R I O Tratam-se de Recursos de Apelação interpostos pelo Ministério Público deste Estado e o réu Mario de Oliveira Serra, contra a sentença proferida pela MM Juíza de Direito e Presidente do egrégio Tribunal do Júri Popular da Comarca de Boa Vista, que condenou o réu a 14 (catorze) anos de reclusão em relação à vítima Mateus Elias Pinto, 01 (um) ano e...
Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : 16/05/2009
Classe/Assunto : Apelação Criminal )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10090117051
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.09.011705-1 / BOA VISTA. Impetrante: Stélio Dener de Souza Cruz. Paciente: Wendel Pereira da Silva. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, em favor de WENDEL PEREIRA DA SILVA, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal, em virtude de o paciente encontrar-se preso em flagrante “há mais de 09 meses”, por infração ao art. 33, caput, da Lei n.º 11.3...
Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : 23/06/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10080108722
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 010.08.010872-2 Apelante: ANSELMO THOMÁS NETO Advogado: VANDERLEI OLIVEIRA (DPE) Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA Relator: DES. MAURO CAMPELLO R E L A T Ó R I O O menor Anselmo Thomas Neto, inconformado com a r. sentença do MM. Juízo de Direito da Comarca de Alto Alegre, que aplicou medida sócio-educativa de internação em estabelecimento educacional, com possibilidade de atividades externas, pelo cometimento de ato infracional correspondente ao crime de tentativa de homicídio, apresentou o presente apelo, visando a reforma da mesma. Em suas razões, o apelante alega...
Data do Julgamento : 09/06/2009
Data da Publicação : 31/07/2009
Classe/Assunto : Apelação Criminal )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10090120188
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CÂMARA ÚNICA TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N° 010 09 012018-8 IMPETRANTE: RODRIGO DE SOUZA CRUZ BRASIL PACIENTE: HÉRIC DE OLIVEIRA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA RELATOR: DES. LUPERCINO NOGUEIRA R E L A T Ó R I O Trata-se de Habeas Corpus, com medida liminar, impetrado por Rodrigo de Souza Cruz Brasil, advogado, em favor de HÉRIC DE OLIVEIRA SILVA, sob o argumento de que o mesmo está sofrendo constrangimento ilegal diante do excesso de prazo para encerramento da instrução processual. Argumenta ainda que o paciente tem o direito de responder...
Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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