AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS ATRASADAS. JUÍZO COMPETENTE. AÇÃO SUMÁRIA. SEM LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMÓVEL QUE TERIA SIDO ALIENADO, MAS NÃO TRANSFERIDO NO CARTÓRIO DE REGISTRO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. MULTA DE 10%. REDUÇÃO PARA 2% DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA LEI. HONORÁRIOS.1. A ação sumária de cobrança de taxas condominiais está prevista no art. 275, II, b, do CPC, sem limitação ao valor da causa, isto é, não se aplica a essa espécie de demanda o disposto no inciso I do art. 275.2. Para a cobrança de taxa de condomínio é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser cumprida e não o foro do domicílio do réu.3. Tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de quotas condominiais aquele que se encontra como sendo proprietário do imóvel no registro imobiliário, ainda que já tenha ocorrido transferência do imóvel mediante procuração, não registrada tal operação na serventia imobiliária. Neste caso, poderá o ex-proprietário valer-se de ação regressiva para ressarcir-se do pagamento das taxas condominiais que estariam a cargo do adquirente do imóvel.4. A denunciação da lide não é admissível no procedimento sumário, segundo o disposto no art. 280 do CPC. Mas a jurisprudência tem assentado o entendimento de que se a denunciação da lide for indispensável, poderá ela ser deferida, convertendo o procedimento sumário em ordinário, o que não é o caso dos autos.5. O novo Código Civil não pode retroagir para reduzir a multa fixada em 10% (dez por cento) para 2% (dois por cento), sobre as taxas de condomínio atrasadas, se elas venceram na vigência do antigo Estatuto Civil.6. A sentença que condena o devedor a pagar as taxas de condomínio tem caráter condenatório, o que faz incidir o § 3º do art. 20 do CPC, na fixação dos honorários advocatícios.
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AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS ATRASADAS. JUÍZO COMPETENTE. AÇÃO SUMÁRIA. SEM LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMÓVEL QUE TERIA SIDO ALIENADO, MAS NÃO TRANSFERIDO NO CARTÓRIO DE REGISTRO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. MULTA DE 10%. REDUÇÃO PARA 2% DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA LEI. HONORÁRIOS.1. A ação sumária de cobrança de taxas condominiais está prevista no art. 275, II, b, do CPC, sem limitação ao valor da causa, isto é, não se aplica a essa espécie de demanda o disposto no inciso I do art. 275.2. Para a cobrança de taxa d...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO - COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO CONHECIDA DE OFÍCIO - NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 152 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - DECISÃO JUDICIAL NAS AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO E DE REVISÃO CONTRATUAL PROPOSTAS PELA CONSUMIDORA - REPERCUSSÃO NA PRESENTE LIDE - EXCLUSÃO - AUTORA - VERBA HONORÁRIA - OMISSÃO - RÉ - CONTESTAÇÃO - CARÊNCIA DA AÇÃO - ART. 22 DO CPC - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ARTS. 267, INC. VI E § 3º DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Segundo orientação atualmente predominante no Colendo Superior Tribunal de Justiça a opção de compra, com pagamento do valor residual ao final do contrato, é umas das características essenciais do leasing. A cobrança antecipada dessa parcela, embutida na prestação mensal, desfigura o contrato, que passa a ser uma compra e venda a prazo (art. 5º, c, cominado com o art. 11, § 1º, da Lei n. 6.099, de 12.09.74, alterada pela Lei nº 7.132, de 26.10.83), com o desaparecimento da causa do contrato e prejuízo do arrendatário (RESP n. 181.095, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 09-08-1999). II - Se a descaracterização do contrato de arrendamento mercantil, que é o pressuposto para a declaração de carência de ação possessória da arrendatária, decorre de expressa cominação de preceitos normativos regentes da espécie, não se amolda a manifestação do magistrado a quo a nenhuma das hipóteses vedadas no art. 152 do Código Civil de 1916. III - Ademais, a procedência dos pleitos consignatório (Processo nº 2000.01.1.075385-8) e revisional (Processo nº 2000.01.1.088565-6), autos em apenso, repercutem na solução da presente lide, vez que afastam a mora da recorrida. Nestes termos, de igual modo não caberia o manejo da ação de reintegração de posse vez que não caracterizada a mora, impondo-se, portanto, a descaracterização do esbulho da autora.IV - À luz do art. 301 do CPC, é ônus do réu argüir, no momento da contestação, a carência da ação, sob pena de perder, caso seja vencido na causa, o direito aos honorários advocatícios, ex vi do art. 22 do CPC. V - Dá-se parcial provido ao recurso tão-somente para excluir a condenação da apelante no pagamento da verba honorária.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO - COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO CONHECIDA DE OFÍCIO - NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 152 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - DECISÃO JUDICIAL NAS AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO E DE REVISÃO CONTRATUAL PROPOSTAS PELA CONSUMIDORA - REPERCUSSÃO NA PRESENTE LIDE - EXCLUSÃO - AUTORA - VERBA HONORÁRIA - OMISSÃO - RÉ - CONTESTAÇÃO - CARÊNCIA DA AÇÃO - ART. 22 DO CPC - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ARTS. 267,...
DIREITO CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - JUROS COMPENSATÓRIOS - LIMITAÇÃO LEGAL - CAPITALIZAÇÃO - SÚMULA 93 DO STJ - JUNTADA DE DOCUMENTO - FASE RECURSAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - É ilegal a previsão de comissão de permanência em taxa a ser definida pelo mercado financeiro, pois traduz uma condição potestativa, o que afronta o disposto no art. 115 do Código Civil revogado. Precedentes jurisprudenciais.II - Não havendo prova de que o Conselho Monetário Nacional autorizou juros compensatórios em percentual superior ao limite contido na lei de usura, não pode o banco cobrar taxa acima daquele, sendo da instituição financeira o ônus de provar a autorização. III - A juntada de documento novo por ocasião da apelação, sem prova de força maior, não pode ser admitida.IV - Súmula 93 do STJ: A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros. Na espécie, tendo ocorrido tal ajuste, é de ser reconhecida a legitimidade da cobrança de juros capitalizados.V - Acolhendo-se parte do recurso, altera-se a distribuição dos ônus de sucumbência.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - JUROS COMPENSATÓRIOS - LIMITAÇÃO LEGAL - CAPITALIZAÇÃO - SÚMULA 93 DO STJ - JUNTADA DE DOCUMENTO - FASE RECURSAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - É ilegal a previsão de comissão de permanência em taxa a ser definida pelo mercado financeiro, pois traduz uma condição potestativa, o que afronta o disposto no art. 115 do Código Civil revogado. Precedentes jurisprudenciais.II - Não havendo prova de que o Conselho Monetário Nacional autorizou ju...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INEFICÁCIA DE HIPOTECA, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ENCOL - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - HIPOTECA - CLÁUSULA ABUSIVA - APLICAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - A cláusula do Contrato de Promessa de Compra e Venda que permite à ENCOL onerar os imóveis vendidos com hipoteca é abusiva e não pode prevalecer por colocar o consumidor em desvantagem exagerada em relação à construtora, subordinado exclusivamente à sua vontade. II - As normas insertas no Código de Defesa do Consumidor aplicam-se à relação estabelecida entre a ENCOL e os autores, se estendendo a quem com eles contrate, de forma que mesmo não estando, em tese, o presente o financiamento hipotecário sujeito ao CDC, a este se aplicam suas normas por afetar interesse do consumidor. ANTERIORIDADE - REGISTRO DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE ABERTURA DE CRÉDITO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - CONHECIMENTO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE QUE AS UNIDADES ESTAVAM SENDO CONSTRUÍDAS SOB O REGIME DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - INEXISTÊNCIA - VIOLAÇÃO - DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL - NORMAS REGULADORAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. I - Após o registro da incorporação, não há como se instituir hipoteca sobre o imóvel, pois a incorporadora não é mais titular plena de seu domínio. Somente as coisas que podem ser alienadas podem ser hipotecadas (CCB/1916, art. 756). Assim, já estando os imóveis comprometidos a serem vendidos ainda durante a construção, não detém a incorporadora - ENCOL - poderes para hipotecá-los pois a ela não mais pertenciam. II - Ademais, detinha o agente financeiro conhecimento de que as unidades autônomas do Ed. Metropolitan Flat estavam sendo construídas sob o regime, devidamente registrado, de incorporação imobiliária, sistema no qual as unidades são vendidas ainda durante a construção do imóvel. Assim, estava ciente que a incorporadora não detinha todos os poderes inerentes ao domínio dos imóveis, sendo certo que a ENCOL gravou imóvel que não mais lhe pertencia.III - Nestes termos, a nulidade da cláusula autorizativa do ônus hipotecário sobre os bens ora em análise não viola os arts. 531, 533, 674, inciso IX, 676, 677, 755, 759, 761 e 811 do Código Civil, bem como as normas atinentes à legislação reguladora do SFH, a qual obriga a incorporadora a garantir seu empréstimo por hipoteca, tal como faz crer o apelante, ante a impossibilidade de a ENCOL hipotecar imóveis quando não detinha mas todos os poderes relativos ao domínio, face ao regime de incorporação imobiliária. DIREITO REAL - RECURSO IMPROVIDO. I - O direito real do promitente comprador encontra-se assegurado independente do registro da promessa de compra e venda, sendo decorrência tão-somente do registro do memorial de incorporação do imóvel. II - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INEFICÁCIA DE HIPOTECA, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ENCOL - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - HIPOTECA - CLÁUSULA ABUSIVA - APLICAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - A cláusula do Contrato de Promessa de Compra e Venda que permite à ENCOL onerar os imóveis vendidos com hipoteca é abusiva e não pode prevalecer por colocar o consumidor em desvantagem exagerada em relação à construtora, subordinado exclusivamente à sua vontade. II - As normas insertas no Código de Defesa do Consumidor aplicam-se à relação estabelecida entre a ENCOL e os autores, se esten...
HONORÁRIOS. LEGITIMIDADE RECURSAL AO ADVOGADO. ESTIPULAÇÃO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PREVALÊNCIA DA ESPECÍFICA REGRA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O art. 23, caput, da Lei n.º 8.906/94 dispõe que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença, e, não havendo óbice, pode ele também se insurgir, em recurso, de forma autônoma.A prevalência da estipulação contratual funda-se em previsão legal (art. 62,II, d, da Lei n.º 8.245/91), mas prevalece a característica das normas processuais, pois, de Direito Público que são, cogentes se fazem no que respeita à moderação e à adequação na fixação de tal verba, nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil. No mais das vezes tais contratos são de nítida adesão, o que retira de tal cláusula o caráter de verdadeira expressão legítima de vontade. O novo Código Civil erige como um dos princípios basilares da nova doutrina sobre contratos a boa-fé, nela incluída a vontade a eles subjacente, donde se conclui não ter como presentes tais princípios a norma fixada de tal forma unilateral.
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HONORÁRIOS. LEGITIMIDADE RECURSAL AO ADVOGADO. ESTIPULAÇÃO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PREVALÊNCIA DA ESPECÍFICA REGRA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O art. 23, caput, da Lei n.º 8.906/94 dispõe que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença, e, não havendo óbice, pode ele também se insurgir, em recurso, de forma autônoma.A prevalência da estipulação contratual funda-se em previsão legal (art. 62,II, d, da Lei n.º 8.245/91), mas prevalece a característica das normas processuais, pois, de Direito Público que são, cogentes se fazem no que re...
HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA 09 DO TJDFT. ORDEM DENEGADA.O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o disposto no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, na parte que não veda a possibilidade de haver prisão civil por infidelidade do depositário, não descortinou distinção entre depósito contratual próprio, depósito contratual por assimilação e depósito judicial, afirmando a aptidão do contrato de alienação fiduciária para desencadear a conseqüência estabelecida no parágrafo único do artigo 904 do Código de Processo Civil.Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA 09 DO TJDFT. ORDEM DENEGADA.O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o disposto no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, na parte que não veda a possibilidade de haver prisão civil por infidelidade do depositário, não descortinou distinção entre depósito contratual próprio, depósito contratual por assimilação e depósito judicial, afirmando a aptidão do contrato de alienação fiduciária para desencadear a conseqüência estabelecida no parágrafo único do ar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO EM CARGOS DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA - CRITÉRIOS FIXADOS NO EDITAL REGULAMENTAR DO CERTAME - DISSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS PREVISTOS NAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ILEGALIDADE. PRELIMINARES: PEDIDO DE INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA DECORRENTE DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO - INTEGRAÇÃO DA LIDE - LITISCONSÓRCIO - REJEIÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEIÇÃO - LITISPENDÊNCIA - REJEIÇÃO.1 - PRELIMINAR: Não havendo proibição ao exercício do direito questionado, não se há falar em impossibilidade jurídica do pedido;2 - PRELIMINAR: Buscando o Distrito Federal a tutela judicial para a defesa de direitos individuais dos quais é supostamente o titular e não gravitando a controvérsia na esfera jurídica de terceiros, a hipótese não se enquadra em litisconsórcio passivo necessário. 3 - PRELIMINAR: A teor do que dispõe o §2º do art. 301 do CPC, só se configura a litispendência na hipótese de reprodução de ação anteriormente ajuizada, considerando como idêntica à outra a ação que tenha as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.4 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: Não havendo provas nos autos quanto a sua ocorrência, não se há falar em litigância de má-fé, sobretudo quando buscam os autores tão-só a defesa de seu direito subjetivo, garantia resguardada constitucionalmente.5 - MÉRITO: Conquanto se mostre revestida de legalidade a exigência de realização de exame de aptidão física para o ingresso, mediante concurso público, nos quadros da Polícia Civil do Distrito Federal, sobretudo em respeito à orientação emanada do princípio da eficiência, previsto no caput do art. 37, da Carta Política Federal, o certo é que a distinção existente entre os diversos cargos previstos no certame, que demandam a exigência de características diferenciadas para o exercício das respectivas funções, impõem a adoção de critérios distintos na avaliação dos candidatos, não se mostrando razoável, em consonância com o entendimento perfilhado, estabelecer a Administração juízos idênticos de aferição da capacidade física, quando patente a desigualdade existente entre homens e mulheres. 6 - Fixando o Distrito Federal, quando da publicação do Edital regulamentar do certame, critérios de avaliação de aptidão física diversos dos constantes das instruções normativas que o precedem, pratica ato ofensivo ao princípio da legalidade, constitucionalmente consagrado.7 - Recurso a que se nega provimento.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO EM CARGOS DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA - CRITÉRIOS FIXADOS NO EDITAL REGULAMENTAR DO CERTAME - DISSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS PREVISTOS NAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ILEGALIDADE. PRELIMINARES: PEDIDO DE INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA DECORRENTE DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO - INTEGRAÇÃO DA LIDE - LITISCONSÓRCIO - REJEIÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEIÇÃO - LITISPENDÊNCIA - REJEIÇÃO.1 - PRELIMINAR: Não havendo p...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CLÁUSULAS. NULIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA. VIABILIDADE. 1. Cuidando-se de direitos individuais homogêneos, legítima a intervenção do Ministério Público, em sede de ação civil pública, objetivando sua preservação. Preliminar rejeitada. 2. A cláusula-mandato inserida em contratos bancários que autorizam a instituição financeira a descontar dos ativos financeiros do devedor o quantum necessário para o adimplemento da dívida ou prestação atrasada, não pode ser acoimada de potestativa pura, haja vista ser resultado da autonomia da vontade externada pelos contratantes. 3. Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CLÁUSULAS. NULIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA. VIABILIDADE. 1. Cuidando-se de direitos individuais homogêneos, legítima a intervenção do Ministério Público, em sede de ação civil pública, objetivando sua preservação. Preliminar rejeitada. 2. A cláusula-mandato inserida em contratos bancários que autorizam a instituição financeira a descontar dos ativos financeiros do devedor o quantum necessário para o adimplemen...
HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA 09 DO TJDFT. ORDEM DENEGADA.O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o disposto no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, na parte que não veda a possibilidade de haver prisão civil por infidelidade do depositário, não descortinou distinção entre depósito contratual próprio, depósito contratual por assimilação e depósito judicial, afirmando a aptidão do contrato de alienação fiduciária para desencadear a conseqüência estabelecida no parágrafo único do artigo 904 do Código de Processo Civil.Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA 09 DO TJDFT. ORDEM DENEGADA.O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o disposto no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, na parte que não veda a possibilidade de haver prisão civil por infidelidade do depositário, não descortinou distinção entre depósito contratual próprio, depósito contratual por assimilação e depósito judicial, afirmando a aptidão do contrato de alienação fiduciária para desencadear a conseqüência estabelecida no parágrafo único do ar...
DIREITO CIVIL. INTERDIÇÃO. CURATELA. 1. Interditanda casada, porém separada de fato há mais de 15 (quinze) anos, período em que o marido não lhe prestou qualquer assistência. O Código civil é claro: na ordem de preferência na nomeação do curador está, em primeiro lugar, o consorte não separado (CC, art. 454, caput).2. Situação em que os descendentes e ascendentes são falecidos. Livre escolha pelo juiz do curador (CC, § 3º do art. 454). Nomeação do irmão, que presta à Interditanda assistência com maior freqüência e regularidade. Decisão acertada porque ajustada ao caso e porque a ordem estabelecida pela lei civil não tem caráter absoluto3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. INTERDIÇÃO. CURATELA. 1. Interditanda casada, porém separada de fato há mais de 15 (quinze) anos, período em que o marido não lhe prestou qualquer assistência. O Código civil é claro: na ordem de preferência na nomeação do curador está, em primeiro lugar, o consorte não separado (CC, art. 454, caput).2. Situação em que os descendentes e ascendentes são falecidos. Livre escolha pelo juiz do curador (CC, § 3º do art. 454). Nomeação do irmão, que presta à Interditanda assistência com maior freqüência e regularidade. Decisão acertada porque ajustada ao caso e porque a ordem estabele...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RÉU MENOR - NOVO CÓDIGO CIVIL - INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA - CURADOR NO INQUÉRITO - DISPENSÁVEL - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. COMO O MENOR DE 21 ANOS E MAIOR DE 18 NÃO É MAIS RELATIVAMENTE INCAPAZ, CONSOANTE OS TERMOS DO NOVO CÓDIGO CIVIL, PODENDO EXERCER TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DESAPARECEU A NECESSIDADE DE CURADOR, DE MODO QUE DEVE SER CONSIDERADO O SISTEMA HARMÔNICO DO ORDENAMENTO JURÍDICO EMPREGANDO UMA INTERPRETAÇÃO AB-ROGANTE DO DISPOSITIVO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE SE REFERE A NOMEAÇÃO DE CURADOR AO MENOR DE 21 ANOS DE IDADE E MAIOR DE 18 (ART. 15) NA FASE INQUISITORIAL.2. O INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO CARACTERIZA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SE DA VALORAÇÃO DOS ELEMENTOS INFORMATIVO-PROBANTES CONTIDOS NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE VERIFICA-SE A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA PRISÃO PREVENTIVA (CPP, 310 PARÁGRAFO ÚNICO). 3. AS CIRCUNSTÂNCIAS DE TER O PACIENTE BONS ANTECEDENTES NÃO É GARANTIDOR DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA, TAIS COMO OS QUE SE RELACIONAM COM O GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA, A EXIGIR O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RÉU MENOR - NOVO CÓDIGO CIVIL - INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA - CURADOR NO INQUÉRITO - DISPENSÁVEL - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. COMO O MENOR DE 21 ANOS E MAIOR DE 18 NÃO É MAIS RELATIVAMENTE INCAPAZ, CONSOANTE OS TERMOS DO NOVO CÓDIGO CIVIL, PODENDO EXERCER TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DESAPARECEU A NECESSIDADE DE CURADOR, DE MODO QUE DEVE SER CONSIDERADO O SISTEMA HARMÔNICO DO ORDENAMENTO JURÍDICO EMPREGANDO UMA INTERPRETAÇÃO AB-ROGANTE...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VEÍCULO. PROPRIEDADE DO CAUSADOR DO SINISTRO. INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA. LICENÇA PARA DIRIGIR. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO SEM MÉRITO.1. O simples registro do veículo perante autarquia de trânsito em nome de alguém não gera presunção absoluta de propriedade, pois, tratando-se de coisa móvel, o domínio transfere-se com a tradição (art. 620, CC/1916).2. Se o carro era de propriedade do causador do fatídico evento, e se o mesmo era legalmente habilitado pelo Poder Público a dirigi-lo, não há como fazer incidir a regra do inciso I, do artigo 1.521, do Código Civil/1916, que reconhece solidariedade entre pais e filhos pelos atos ilícitos por estes cometidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VEÍCULO. PROPRIEDADE DO CAUSADOR DO SINISTRO. INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA. LICENÇA PARA DIRIGIR. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO SEM MÉRITO.1. O simples registro do veículo perante autarquia de trânsito em nome de alguém não gera presunção absoluta de propriedade, pois, tratando-se de coisa móvel, o domínio transfere-se com a tradição (art. 620, CC/1916).2. Se o carro era de propriedade do causador do fatídico evento, e se o mesmo era legalmente habilitado pelo Poder Público a dirigi-lo...
DIREITO CIVIL - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS - TERRENO SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR - ILICITUDE DO OBJETO A ENSEJAR A NULIDADE DO CONTRATO - INTELIGÊNCIA DO ART. 145, II, DO CÓDIGO CIVIL.1- Constitui elemento essencial de todo e qualquer contrato a licitude de seu objeto, cuja ausência impõe a declaração de nulidade do negócio jurídico, a teor do disposto no art. 145 do Código Civil.2 - Se para os fins legais o condomínio não existe, tendo sido constituído sem licença do Poder Público, ao arrepio da legislação pertinente, a negociação de terrenos ali situados, mediante instrumentos particulares de cessão de direitos, não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário, sob pena de conivência com a prática de ato ilícito.3- Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS - TERRENO SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR - ILICITUDE DO OBJETO A ENSEJAR A NULIDADE DO CONTRATO - INTELIGÊNCIA DO ART. 145, II, DO CÓDIGO CIVIL.1- Constitui elemento essencial de todo e qualquer contrato a licitude de seu objeto, cuja ausência impõe a declaração de nulidade do negócio jurídico, a teor do disposto no art. 145 do Código Civil.2 - Se para os fins legais o condomínio não existe, tendo sido constituído sem licença do Poder Público, ao arrepio da legislação pertinente, a negociação de terrenos ali situados, mediante instr...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. AUSÊNCIA DE CONSULTA AO FIADOR. EXONERAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROCEDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.1)No caso presente, não há falar em inadequação da via eleita, porquanto a matéria discutida na exceção de pré-executividade diz respeito aos pressupostos processuais e às condições da ação de execução (inexigibilidade do título), os quais podem ser conhecidos, inclusive ex officio, pelo juiz da causa.2)Assim, na hipótese em tela, a prova se limita ao fato de que o agravante está a cobrar alugueres vencidos após o prazo de vigência do contrato, originalmente firmado, e que não houve anuência dos fiadores quanto à prorrogação da avença.3)No mérito, impõe-se o entendimento de que o contrato de fiança, porque gratuito, atrai a regra do art. 1.090 do Código Civil, havendo de ser interpretado restritivamente. 4)Responsabilizar os fiadores pelos alugueres e demais encargos, vencidos após a data de expiração do contrato de locação originário, implica em conferir à garantia fidejussória interpretação extensiva, ainda que exista cláusula contratual estendendo sua obrigação até a efetiva entrega das chaves.5)Recurso conhecido. Agravo desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. AUSÊNCIA DE CONSULTA AO FIADOR. EXONERAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROCEDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.1)No caso presente, não há falar em inadequação da via eleita, porquanto a matéria discutida na exceção de pré-executividade diz respeito aos pressupostos processuais e às condições da ação de execução (inexigibilidade do título), os quais podem ser conhecidos, inclusive ex officio, pelo juiz da causa.2)Assim, na hipótese em tela, a prova se limita ao fato de que o agravante está a cobrar alugueres vencidos após...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. COBRANÇA DE PRESTAÇÕES PRETÉRITAS E VINCENDAS. INADMISSIBILIDADE. ART. 733 DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO.1) Consoante entendimento jurisprudencial firmemente consolidado, não se admite a cobrança de prestações alimentícias atinentes a período anterior a três meses pelo rito previsto no art. 733 do Código de Processo Civil, pois, em face do tempo decorrido, aquelas perderam seu caráter emergencial.2) Inviável, também, a vindicação de parcelas vincendas, pois estas igualmente carecem do caráter emergencial que o procedimento reclama.3) Recurso conhecido. Agravo improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. COBRANÇA DE PRESTAÇÕES PRETÉRITAS E VINCENDAS. INADMISSIBILIDADE. ART. 733 DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO.1) Consoante entendimento jurisprudencial firmemente consolidado, não se admite a cobrança de prestações alimentícias atinentes a período anterior a três meses pelo rito previsto no art. 733 do Código de Processo Civil, pois, em face do tempo decorrido, aquelas perderam seu caráter emergencial.2) Inviável, também, a vindicação de parcelas vincendas, pois estas igualmente carecem do caráter emergencial que o procedim...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO IRREGULAR PERANTE O SERASA. PROVA QUANTO A FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. Consoante os termos do inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não se desincumbindo o réu, em ação de indenização por dano moral, decorrente de injusta negativação do nome do autor perante o Serasa, do ônus quanto à existência de fato impeditivo do direito alegado na exordial, impõe-se a manutenção da r. sentença condenatória.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO IRREGULAR PERANTE O SERASA. PROVA QUANTO A FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. Consoante os termos do inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não se desincumbindo o réu, em ação de indenização por dano moral, decorrente de injusta negativação do nome do autor perante o Serasa, do ônus quanto à existência de fato impeditivo do direito alegado na exordial, impõe-se a manutenção da r. s...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CONTRATO FIRMADO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES - SERASA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Inexiste a alegada litispendência, se a causa de pedir é diversa. Diante das contratações simplificadas, feitas pelo telefone, deve a empresa acautelar-se com as informações recebidas, assumindo os riscos pelas atividades desenvolvidas e, conseqüentemente, respondendo pelos danos causados ao autor que em nenhum momento adquiriu linha telefônica junto à empresa ré.Restando comprovado que o autor não é responsável pelo débito junto à empresa ré, deve esta responder pelo dano moral causado a este, em razão da inclusão indevida do seu nome no cadastro de inadimplentes.Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a conduta lesiva do ofensor.Justifica-se a majoração das verbas indenizatórias fixadas na r. sentença, principalmente no tocante à segunda anotação que se deu mesmo após a ciência da empresa ré sobre a fraude ocorrida.Apelo provido. Recurso adesivo improvido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CONTRATO FIRMADO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES - SERASA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Inexiste a alegada litispendência, se a causa de pedir é diversa. Diante das contratações simplificadas, feitas pelo telefone, deve a empresa acautelar-se com as informações recebidas, assumindo os riscos pelas atividades desenvolvidas e, conseqüentemente, respondendo pelos danos causados ao autor que em nenhum mome...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. DOENÇA PREEXISTENTE. VERIFICAÇÃO PRÉVIA DO ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO. DEVER INARREDÁVEL DO SEGURADOR. AUSÊNCIA DE CAUTELA.I - A produção da prova testemunhal era dispensável, sendo certo que a prova documental produzida mostrou-se suficiente para o convencimento do julgador. Preliminar afastada.II - O segurador deve suportar o risco de sua atividade, máxime no caso de seguro de vida em grupo estipulado em favor de terceiros, hipótese em que a seguradora tem o dever inarredável de proceder ao exame de saúde do contingente segurado, cuja diligência não podia ser transferida à estipulante. Ademais, a apelante contratou o seguro de vida em grupo sem a cautela de verificar o estado de saúde dos segurados, recebendo as prestações mensais. Agora, não é lícito invocar o disposto nos artigos 1.443 e 1.444 do Código Civil de 1916 para se eximir da obrigação pactuada, pois não há que se argumentar com a má-fé de quem quer que seja, na medida em que não logrou comprovar ter obtido informação falsa sobre o estado de saúde dos segurados, não tendo, outrossim, demonstrado que a estipulante tinha conhecimento de que a falecida mutuária era portadora de doença fatal.III - Recurso improvido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. DOENÇA PREEXISTENTE. VERIFICAÇÃO PRÉVIA DO ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO. DEVER INARREDÁVEL DO SEGURADOR. AUSÊNCIA DE CAUTELA.I - A produção da prova testemunhal era dispensável, sendo certo que a prova documental produzida mostrou-se suficiente para o convencimento do julgador. Preliminar afastada.II - O segurador deve suportar o risco de sua atividade, máxime no caso de seguro de vida em grupo estipulado em favor de terceiros, hipótese em que a seguradora tem o dever inarredável de...
CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. INADIMPLÊCIA DA CONSTRUTORA. MULTA DIÁRIA - COMEDIMENTO. O credor de coisa certa não está obrigado a receber outra prestação, ainda que mais valiosa (art. 863 do Código Civil). Logo, tem o adquirente de imóvel na planta o direito de exigir a entrega do bem, sob a cominação de pena. Não se confunde a cominação de pena, cuja finalidade é compelir o devedor a fazer a entrega da coisa prometida, com os lucros cessantes ou frutos civis que o apelado deixou de colher em face do inadimplemento da contratante. (art. 864 do Código Civil). A multa para compelir a parte r‚ a liberar imóvel do gravame hipotecário não deve ser mais do dobro do possível valor de locação encontrável no mercado, para que a penalidade não esteja divorciada da sua finalidade.Apelo parcialmente provido.
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CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. INADIMPLÊCIA DA CONSTRUTORA. MULTA DIÁRIA - COMEDIMENTO. O credor de coisa certa não está obrigado a receber outra prestação, ainda que mais valiosa (art. 863 do Código Civil). Logo, tem o adquirente de imóvel na planta o direito de exigir a entrega do bem, sob a cominação de pena. Não se confunde a cominação de pena, cuja finalidade é compelir o devedor a fazer a entrega da coisa prometida, com os lucros cessantes ou frutos civis que o apelado deixou de colher em fac...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. A inadimplência do arrendatário, a comprovação de sua mora e a existência da cláusula resolutiva expressa no contrato de arrendamento mercantil, fazem exsurgir os requisitos da verossimilhança do pedido e do perigo da demora, autorizando a antecipação de tutela do que se pretende alcançar ao final do processo de conhecimento, eis que presentes os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil.Na esteira da nova orientação emanada da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a cobrança antecipada da VRG, dos contratos de arrendamento mercantil (leasing), não descaracteriza o contrato, posto que não configura por si só o exercício do direito de compra, podendo o arrendador, à vista do inadimplemento do arrendatário, bem como da presença de cláusula resolutória expressa, promover a ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. A inadimplência do arrendatário, a comprovação de sua mora e a existência da cláusula resolutiva expressa no contrato de arrendamento mercantil, fazem exsurgir os requisitos da verossimilhança do pedido e do perigo da demora, autorizando a antecipação de tutela do que se pretende alcançar ao final do processo de conhecimento, eis que presentes os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil.Na esteira da nova orientação ema...