AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONSTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ANTE O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPRA DE IMÓVEL. PREVISÃO DE ENTREGA. CLAÚSULA DE TOLERÂNCIA. DEVIDAMENTE PACTUADA. DENTRO DO PRAZO. DECISÃO AGRAVADA LIVRE DE REPAROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte agravante/autora insurgiu-se contra decisão que indeferiu a suspensão dos pagamentos do contrato de compra e venda de imóvel, por entender que não houve o inadimplemento contratual da construtora, considerando ainda válida a cláusula contratual de prorrogação da entrega da obra em 180 dias. 2. Se a cláusula de tolerância fora devidamente estabelecida no contrato e as partes consentiram, não há que se falar em ilegalidade da mesma. No caso em tela, observa-se que o prazo para entrega do imóvel está dentro do previsto na referida cláusula, portanto escorreita a decisão que negou em sede de tutela de urgência a suspensão da obrigação de pagamento das parcelas, pois não havia, na ocasião, o inadimplemento contratual. 3. Por fim, cumpre salientar que, caso reste comprovado a mudança na situação fática analisada, cabe a parte autora requerer o que entender de direito ao juízo a quo. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONSTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ANTE O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPRA DE IMÓVEL. PREVISÃO DE ENTREGA. CLAÚSULA DE TOLERÂNCIA. DEVIDAMENTE PACTUADA. DENTRO DO PRAZO. DECISÃO AGRAVADA LIVRE DE REPAROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte agravante/autora insurgiu-se contra decisão que indeferiu a suspensão dos pagamentos do contrato de compra e venda de imóvel, por entender que não houve o inadimplemento contratual da construtora, considerando ainda válida...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CEBRASPE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O acórdão de forma concatenada e lógica analisou todos os pontos trazidos afastando o reconhecimento da imunidade tributária pleiteada, não havendo que se falar em vício. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CEBRASPE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O acórdão de forma concatenada e lógica analisou todos os pontos trazidos afastando o reconhecimento da imunidade tributária pleiteada, não havendo que se falar em vício. 3. Ausentes os vícios previstos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CEBRASPE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O acórdão de forma concatenada e lógica analisou todos os pontos trazidos afastando o reconhecimento da imunidade tributária pleiteada, não havendo que se falar em vício. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CEBRASPE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O acórdão de forma concatenada e lógica analisou todos os pontos trazidos afastando o reconhecimento da imunidade tributária pleiteada, não havendo que se falar em vício. 3. Ausentes os vícios previstos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. DESPESAS. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. COAÇÃO. ESTADO DE PERIGO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME. 1. O estado de perigo pressupõe onerosidade excessiva que, se não demonstrada, inviabiliza a anulação do negócio jurídico com esse fundamento. 2. A autora não comprovou que a assinatura do contrato fora exigida como condição para o atendimento, não se desincumbindo de seu ônus, nos termos do artigo 373, I, do CPC. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. DESPESAS. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. COAÇÃO. ESTADO DE PERIGO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME. 1. O estado de perigo pressupõe onerosidade excessiva que, se não demonstrada, inviabiliza a anulação do negócio jurídico com esse fundamento. 2. A autora não comprovou que a assinatura do contrato fora exigida como condição para o atendimento, não se desincumbindo de seu ônus, nos termos do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. LOCATÁRIO. POSSE. NÃO COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, ressaltando-se que eventual apreciação, pelo Magistrado, de tais alegações de modo aprofundado pode configurar manifestação sobre o mérito da causa. 2. O pólo passivo da demanda não precisa ser composto exclusivamente pelo alienante do imóvel, tendo legitimidade passiva qualquer pessoa que tenha a posse do bem e resista a transferi-la ao proprietário e autor da ação. 3. Segundo preceitua o art. 926 do Código de Processo Civil de 1973, o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho. Contudo, o autor deve provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse, na ação de reintegração de posse, conforme determina o art. 927 do mesmo código. 4. Ameu sentir, nenhum dos envolvidos foi capaz de comprovar a efetiva posse dos imóveis, seja a agravada que alega ter feito contrato verbal, seja o agravado que colaciona contratos com inconsistências semelhantes ao do agravante. Tanto na audiência de justificação quanto nos depoimentos perante autoridade policial, as testemunhas em alegações superficiais, tangem algumas das teses apresentadas. 5. Adecisão agravada analisou minuciosamente todos os documentos e testemunhos, concluindo, corretamente pelo indeferimento da antecipação, uma vez que ausentes os requisitos para tanto. Destaca-se, ainda, que considerando a realidade fundiária do Distrito Federal, não merece reparos a decisão. 6. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. LOCATÁRIO. POSSE. NÃO COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, ressaltando-se que eventual apreciação, pelo Magistrado, de tais alegações de modo aprofundado pode configurar manifestação sobre o mérito da causa. 2. O pólo passivo da demanda não precisa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. UNIMED PLANO COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO COMPULSÓRIO DURENTE TRATAMENTO DE ANEURISMA CEREBRAL. COMUNICAÇÃO DE RESCISÃO COM VÍCIO, QUE IMPEDE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO A ESSA APREENSÃO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº. 19/99, QUE REGULAMENTA A LEI 9.656/98 TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. MANUTENÇÃO DO PLANO ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DE MIGRAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC. CONSTATAÇÃO. ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO, E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). LEGITIMIDADE. VALOR DA MULTA DIÁRIA E LIMITE MÁXIMO DE INCIDÊNCIA. RAZOABILIDADE. VALOR EQUIVALENTE AO DA EXPRESSÃO ECONÔMICA DA OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de recurso interposto contra decisão concessiva de tutela antecipada, para a manutenção da medida, faz-se necessário constatar a presença dos requisitos exigidos pelo art. 300, do CPC, quais sejam: elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Não há dúvida quanto à subsistência de perigo de dano e risco ao resultado útil do processo que justifica a concessão da medida antecipatória pela decisão agravada, já que a recorrente está em tratamento de aneurisma cerebral e desprovida do atendimento pelo plano de saúde contratado, e nem teve a possibilidade de migrar para plano equivalente que lhe proporcionasse a continuidade do atendimento de que necessita. 3. Constata-se, também, a relevância da pretensão inicial tendente a manter ativo plano coletivo de saúde até a disponibilização de plano individual para migração, a pretensão da agravada é verossímil, pois encontra conforto na normatização de regência e na jurisprudência dominante acerca da matéria. 4. O art. 1º da Resolução nº19 do CONSU, regulamentando as disposições da Lei 9.656/98, dispõe, de forma literal, que o cancelamento de plano coletivo na modalidade de adesão exige a disponibilização de plano individual para os beneficiários, não se tratando, assim, de direito inerente apenas aos planos coletivos empresariais, conforme sustentado pela recorrente. 5. Ademais, a pretensão da agravada se funda em suposto abuso cometido pela agravante, que teria expedido declaração para fins de migração de plano de saúde com dados equivocados quanto a indicação do produto ao qual a recorrida estava vinculada, de modo a impedir que ingresse em outro plano de saúde sem observar novo prazo de carência, e sem que o mal que a aflige seja excluído da cobertura, por ser considerada doença pré-existente. E essa alegação, demonstrada por prova documental, sequer foi combatida na peça de interposição do recurso. 6. A multa diária imposta para o cumprimento da ordem judicial deve atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir como modo de enriquecimento sem causa, razão pela qual o Juiz pode a teor do § 6º do art. 461 do Código de Processo Civil, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que e tornou insuficiente ou excessiva. 6.1. Para a regular incidência das astreintes, importa que sua fixação atenda a finalidade específica de compelir o devedor a cumprir sua obrigação, a fim de proporcionar ao processo um resultado útil, prático. Atende, assim, ao princípio da efetividade das decisões judiciais, o que recomenda que seja limitada, em seu patamar máximo, de forma proporcional à importância da obrigação que visa assegurar. 6.2. No caso dos autos, sendo os valores unitários e máximos fixados para a incidência das astreintes são adequados ao objeto da obrigação, considerando os parâmetros adotados por esta Corte, e não há que se falar em desnaturação de sua finalidade ou que gere locupletamento ilícito. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. UNIMED PLANO COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO COMPULSÓRIO DURENTE TRATAMENTO DE ANEURISMA CEREBRAL. COMUNICAÇÃO DE RESCISÃO COM VÍCIO, QUE IMPEDE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO A ESSA APREENSÃO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº. 19/99, QUE REGULAMENTA A LEI 9.656/98 TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. MANUTENÇÃO DO PLANO ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DE MIGRAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC. CONSTATAÇÃO. ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREIT...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRADORA E SEGURADORA DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CANCELAMENTO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. MESMAS CONDIÇÕES. AUSÊNCIA DE GARANTIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO NA DEMORA. NÃO VERIFICADO. 1. Em se tratando de pedido de concessão de tutela antecipada, o magistrado deve investigar a presença ou não dos requisitos para a concessão da medida de urgência, em um juízo de cognição superficial e não exauriente do mérito da ação, nos termos previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. 2. Existe a possibilidade de o plano de saúde cancelar unilateralmente o contrato realizado pelo beneficiário, desde que obedeça ao prazo de vigência de 12 meses e ofereça ao segurado plano de saúde na modalidade individual, nos termos da Resolução nº 19/1999, do Conselho de Saúde Suplementar. 3. Havendo a rescisão unilateral, a nova proposta deve obedecer aos termos da lei de regência, mas não há garantia das mesmas condições de cobertura e de valores do anteriormente contratado. 4. Não tendo a parte requerente demonstrado a verossimilhança do direito perseguido, mostra-se razoável a manutenção da decisão recorrida que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida. 5. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRADORA E SEGURADORA DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CANCELAMENTO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. MESMAS CONDIÇÕES. AUSÊNCIA DE GARANTIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO NA DEMORA. NÃO VERIFICADO. 1. Em se tratando de pedido de concessão de tutela antecipada, o magistrado deve investigar a presença ou não dos requisitos para a concessão da medida de urgência, em um juízo de cognição superficial e não exauriente do mérito da ação, nos termos previstos no artigo 300 do Novo Cód...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. REJEIÇÃO. MÉRITO DO RECURSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A questão processual alusiva ao suposto cerceamento de defesa não constitui preliminar do recurso, mas se insere no próprio mérito do recurso, na situação em que os apelantes requerem a desconstituição da sentença sob o fundamento de violação à prerrogativa de produzir provas durante o curso processual. 2. Inexiste o alegado cerceamento de defesa quando os elementos de prova existentes nos autos são suficientes à formação do convencimento do Magistrado, nos termos do art. 355, inc. I, e art. 370, ambos do CPC. 3. Deve prevalecer a autonomia entre as esferas cível e penal para a apuração da eventual responsabilização jurídica em relação aos fatos ocorridos, no âmbito dos respectivos interesses tutelados pelo Direito Civil e pelo Direito Penal. 4. O dano moral indenizável é aquele que afeta a esfera jurídica intrínseca à personalidade, cuja violação causa humilhações, vexames, constrangimentos, frustrações, dor e violação de sentimentos, podendo vulnerar a honra ou a reputação do ofendido. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. REJEIÇÃO. MÉRITO DO RECURSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A questão processual alusiva ao suposto cerceamento de defesa não constitui preliminar do recurso, mas se insere no próprio mérito do recurso, na situação em que os apelantes requerem a desconstituição da sentença sob o fundamento de violação à prerrogativa de produzir provas durante o curso processual. 2. Inexiste o alegado cerceamento de...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ARGUIDA PELA PARTE RÉ ? DECLÍNIO MEDIANTE PROVOCAÇÃO ? VALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Dispõe o artigo 46 do CPC que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. 2. Assim, alegando o réu a incompetência do Juízo como matéria preliminar de defesa, nos termos do artigo 64 do CPC/2015, a incompetência deve ser reconhecida, remetendo-se os autos à distribuição no foro competente. 3. DECLAROU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ARGUIDA PELA PARTE RÉ ? DECLÍNIO MEDIANTE PROVOCAÇÃO ? VALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Dispõe o artigo 46 do CPC que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. 2. Assim, alegando o réu a incompetência do Juízo como matéria preliminar de defesa, nos termos do artigo 64 do CPC/2015, a incompetência deve ser reconhecida, remetendo-se os autos à distribuição no foro competente. 3. DECLAR...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. TRANFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE TÁXI. INEXISTÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL NO MOMENTO DO ÓBITO. SEGURANÇA DENEGADA. 1 ? O Secretário de Mobilidade possui pertinência subjetiva para compor o polo passivo da lide em que se questiona eventual negativa de transferência de permissão de taxista, pois, embora não pratique o ato impugnado, é quem dispõe de competência para corrigir eventual ilegalidade, havendo vínculo hierárquico entre a autoridade apontada e aquela que poderia praticar o ato ilegal. 2 ? Nos termos do artigo 1787 do Código Civil, a sucessão é regulada pela lei vigente ao tempo de sua abertura, que se dá com o falecimento, sendo incabível a aplicação de dispositivos legais instituídos após a ocorrência do óbito. 3 ? Na data do óbito do permissionário, já havia sido reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº n.º 4.056/2007, que assegurava a transmissibilidade da permissão de transporte de passageiro individual e, bem assim, ainda não havia sido editada a Lei nº 12.865/2013, que incluiu o art. 12-A à Lei nº 12.587/2012, que assegura aos sucessores a transferência do direito de exploração do serviço de táxi em caso de falecimento do titular da concessão, não sendo possível a aplicação da referida norma de forma retroativa, ainda que pendente ou não iniciado o inventário. 4 ? Não havendo no momento do óbito permissivo legal que sustentasse a pretensão dos Impetrantes de transferir a permissão de serviços de táxi, inexiste, portanto, direito líquido e certo a ser amparado pela via do Mandado de Segurança. Preliminar rejeitada. Segurança denegada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. TRANFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE TÁXI. INEXISTÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL NO MOMENTO DO ÓBITO. SEGURANÇA DENEGADA. 1 ? O Secretário de Mobilidade possui pertinência subjetiva para compor o polo passivo da lide em que se questiona eventual negativa de transferência de permissão de taxista, pois, embora não pratique o ato impugnado, é quem dispõe de competência para corrigir eventual ilegalidade, havendo vínculo hierárquico entre a autoridade apontada e aquela que poderia praticar o ato ilegal. 2 ? No...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE BENS. PARTILHA. REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO 1.641, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. LEI VIGENTE AO TEMPO DA AQUISIÇÃO DE CADA BEM. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. BEM ADQUIRIDO COM RECURSOS PRÓPRIOS E SUB-ROGADO. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO DE MEAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O regime patrimonial de bens que irá disciplinar a partilha na união estável deve observar o ordenamento jurídico vigente ao tempo da aquisição de cada bem a partilhar. Isso porque, se aplicável a lei vigente no momento do início da união estável, esta alcançaria todo o período da união, de modo que, ainda que a aquisição de bens ocorra sob a égide da novel legislação, esta seria desconsiderada para aplicar a lei revogada, gerando o fenômeno da ultratividade, o que causaria insegurança jurídica e violaria o disposto no artigo 6º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657/1942). 2. De acordo com a regra do artigo 1.725 do Código Civil, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens. 3. A teor dos artigos 1.658 e 1.659 do Código Civil, no regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união, excluídos, entre outros, aqueles que cada convivente possuir, bem como aqueles que lhe sobrevierem ao tempo da união por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar. 4. Ausente demonstração de que o bem foi adquirido com recursos exclusivos do companheiro ou adquirido por sub-rogação, o reconhecimento da meação é medida que se impõe. 5. Apelação cível conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE BENS. PARTILHA. REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO 1.641, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. LEI VIGENTE AO TEMPO DA AQUISIÇÃO DE CADA BEM. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. BEM ADQUIRIDO COM RECURSOS PRÓPRIOS E SUB-ROGADO. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO DE MEAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O regime patrimonial de bens que irá disciplinar a partilha na união estável deve observar o ordenamento jurídico vigente ao tempo da aquisição de cada bem a partilhar. Isso porque, se aplicável a lei vigente no momento...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE MEDIDA CAUTELAR PELO MPDFT. CAUSA INTERRUPTIVA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. No julgamento do Recurso Especial nº 1.273.643/PR, representativo da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça deliberou que, no âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. 2. Interrompido o prazo prescricional mediante a citação em ação civil pública, não há que se falar em nova interrupção pelo ajuizamento de medida cautelar de protesto. Inteligência do artigo 202 do Código Civil. 3. O ajuizamento, pelo Ministério Público, de medida cautelar de protesto não tem o condão de interromper o prazo prescricional para o cumprimento/liquidação de sentença coletiva, uma vez que tal pretensão é passível de ser exercida apenas pelo titular do direito material. 4. A legitimidade individual antecede a coletiva, ou seja, após a prolação da sentença coletiva, as pessoas lesadas e a extensão do dano devem ser individualizadas, de modo que há preferência pela legitimação individual, e a legitimação coletiva se torna subsidiária, de acordo com o artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor. 5. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE MEDIDA CAUTELAR PELO MPDFT. CAUSA INTERRUPTIVA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. No julgamento do Recurso Especial nº 1.273.643/PR, representativo da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça deliberou que, no âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. 2. Interrompido o prazo prescricional mediante a citação em aç...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. LEI 8.245/91. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PLEITO DE ADEQUAÇÃO DA LOCAÇÃO AO VALOR DE MERCADO. PROVA PERICIAL PRECLUSA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS PROBATÓRIO DO LOCADOR. NÃO PROVIMENTO DO PLEITO REVISIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA (CPC, ART. 85, §2º). SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em ação de revisão de aluguel, quando a perícia estimatória do valor do aluguel deixou de ser realizada por culpa do autor, apelante, em razão da falta de pagamento dos honorários periciais arbitrados para a produção da prova. 2. Nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil/2015, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. Assim, não tendo o locador comprovado a necessidade de majoração do valor do aluguel, deixando, inclusive, precluir a oportunidade de realização de perícia estimatória da valorização do valor do aluguel do imóvel, impõe-se a improcedência do pedido revisional formulado. 3. A condenação em custas processuais e honorários advocatícios é consequência imposta à parte vencida, decorrente de expressa disposição legal contida no caput do artigo 85 do Código de Processo Civil/2015. Destarte, não havendo condenação pecuniária ou proveito econômico obtido, correta a fixação de honorários tendo como base o valor da causa. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. LEI 8.245/91. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PLEITO DE ADEQUAÇÃO DA LOCAÇÃO AO VALOR DE MERCADO. PROVA PERICIAL PRECLUSA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS PROBATÓRIO DO LOCADOR. NÃO PROVIMENTO DO PLEITO REVISIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA (CPC, ART. 85, §2º). SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em ação de revisão de aluguel, quando a perícia estimatória do valor do aluguel deixou de ser reali...
CRECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO. 1. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo - STF RE 554.075Agr - de ser matriculada em creche pública próxima de sua residência. 2. Esse direito independe de lista de espera, sem prazo determinado, a qual pode traduzir simples promessa. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim, pois a Administração já cuidou de inseri-la na fila dos que aguardam, sem prazo definido, educação. 3. O princípio da isonomia não justifica a lista de espera. A igualdade se dá perante a lei e não contra legem.
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CRECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO. 1. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo - STF RE 554.075Agr - de ser matriculada em creche pública próxima de sua residência. 2. Esse direito independe de lista de espera, sem prazo determinado, a qual pode traduzir simples promessa. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim, pois a Administração já cuidou de inseri-la na fila dos que aguardam, sem prazo definido, educação. 3. O princípio da isonomia não justifica a lista de espera. A igualdade se dá perante...
CONSUMIDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). RECOMENDAÇÃO MÉDICA. DIREITO À SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CARACTERIZADA. PACIENTE RESIDENTE NO ENTORNO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. O Distrito Federal possui legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, pois embora os serviços de saúde realizados pelo SUS sigam uma organização de forma regionalizada, não pode ser negado atendimento a pessoa residente fora do Distrito Federal, atendo ao direito universal à vida e à saúde, garantidos na Constituição Federal. Notadamente quando o atendimento teve início em hospital da rede pública do Distrito Federal 4. Recurso conhecido e provido.
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CONSUMIDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). RECOMENDAÇÃO MÉDICA. DIREITO À SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CARACTERIZADA. PACIENTE RESIDENTE NO ENTORNO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERE PLEITO LIMINAR. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CUSTEIO EM REDE PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. REQUISITOS AUSENTES. 1. A concessão da medida de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. Em que pese o direito ora pleiteado ser assegurado constitucionalmente (art. 6º, 205 e 208 da Constituição Federal), bem como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 53, inc. V) e pela Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, acolher o pleito formulado para dar tratamento prioritário aos agravantes, que se encontram regularmente inscritos em lista de espera, em detrimento do direito das demais crianças que se encontram em idêntica situação e que igualmente preenchem os requisitos necessários para também fazer jus ao benefício, configura clara ofensa ao princípio da isonomia, a teor da jurisprudência dominante desta egrégia Corte. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERE PLEITO LIMINAR. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CUSTEIO EM REDE PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. REQUISITOS AUSENTES. 1. A concessão da medida de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. Em que pese o direito ora pleiteado ser assegurado constitucionalmente (art. 6º, 205 e 208 da Constituição Federal), bem como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 53, inc. V) e pela Lei nº 9.394/96 (Lei das...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. Considerando a irreversibilidade da medida demolitória, a importância dos direitos em embate (Direito a Moradia, Direito Urbanístico e Direito Ambiental) bem como a falta de clareza quanto à necessidade de urgência do ato administrativo que se pretende obstar, há de se apurar, em cognição exauriente, se o caso em enfoque limita-se a mera irregularidade formal de edificação, bem como se a aérea é pública ou particular, a fim de aferir se o ato administrativo está devidamente conectado a motivações passíveis de lhe conferirem legitimidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. Considerando a irreversibilidade da medida demolitória, a importância dos direitos em embate (Direito a Moradia, Direito Urbanístico e Direito Ambiental) bem como a falta de clareza quanto à necessidade de urgência do ato administrativo que se pretende obstar, há de se apurar, em cognição exauriente, se o caso em enfoque limita-se a mera irregularidade formal de edificação, bem como se a aérea é pública ou particular, a fim de aferir se o ato administrativo está devidamente conectado a motivações passíveis d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO IMISSÃO DE POSSE. EXPRESSÃO DO DOMÍNIO. IMÓVEL. CONTRATO DE MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MUTUÁRIOS. INADIMPLÊNCIA. QUALIFICAÇÃO. MATERIALIZAÇÃO DA GARANTIA. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL EM FAVOR DA CREDORA. CESSIONÁRIOS DO IMÓVEL. ALCANCE DA IMISSÃO. REQUISITOS PRESENTES. JUSTO TÍTULO. INEXISTÊNCIA. NEGÓCIO INOPONÍVEL À CREDORA FIDUCIÁRIA E PROPRIETÁRIA. OBSTAÇÃO DA INSERÇÃO NA POSSE COMO EXPRESSÃO DA PROPRIEDADE. INVIABILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSUIDORES DIRETO DO IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO E PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. OCORRÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA SOB A FORMA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS PRESENTES (NCPC, ARTS. 300 e 303). PRESERVAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência postulada em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 2. Emergindo do acervo probatório que a parte autora adquirira o imóvel via da adjudicação que se operara em seu favor ante a inadimplência em que incidiram os mutuários a quem fomentara mútuo garantido com a alienação fiduciária do imóvel, redundando na transcrição do bem em seu nome, denotando que se tornara a efetiva proprietária do imóvel que representara a garantia convencionada, deve-lhe ser assegurada imissão na posse da coisa imóvel, em caráter antecipatório, como forma de materialização do atributo inerente à propriedade, ante a subsistência de prova inequívoca acerca da propriedade e da possibilidade de lhe advir dano de improvável reparação da demora na consumação da medida diante a circunstância de que adquirira o imóvel. 3. Apreendido que imóvel público prometido à venda à particulares fora negociado por meio de contrato particular de cessão de direitos à margem do legalmente avençado, que condicionava prévia autorização por escrito da promitente vendedora, a cessão, conquanto irradie seus efeitos entre os contratantes como direito pessoal, é inoponível ao poder público, ante a vedação legalmente estabelecida no sentido de que os imóveis públicos objeto de alienação a particulares são impassíveis de negociação entre particulares enquanto não transferido o domínio para os beneficiários ou sem prévia autorização da alienante e titular do domínio. 4. A cessão de direitos celebrada entre o mutuário e proprietário fiduciário e terceiro à margem da vedação legal que obsta a negociação do imóvel enquanto não quitado o mútuo que viabilizara a aquisição sem sua autorização é inoponível à credora fiduciária, irradiando efeitos exclusivamente entre cedente e cessionário, e, por conseguinte, não encerra justo título nem confere a condição de legítimo possuidor ao cessionário, tornando inviável que se oponha, com lastro na cessão, à imissão da credora na posse do imóvel por lhe ter sido adjudicado em razão da inadimplência dos mutuários com os quais efetivamente contratara. 5. Agravos de instrumento e interno conhecidos e desprovidos. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO IMISSÃO DE POSSE. EXPRESSÃO DO DOMÍNIO. IMÓVEL. CONTRATO DE MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MUTUÁRIOS. INADIMPLÊNCIA. QUALIFICAÇÃO. MATERIALIZAÇÃO DA GARANTIA. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL EM FAVOR DA CREDORA. CESSIONÁRIOS DO IMÓVEL. ALCANCE DA IMISSÃO. REQUISITOS PRESENTES. JUSTO TÍTULO. INEXISTÊNCIA. NEGÓCIO INOPONÍVEL À CREDORA FIDUCIÁRIA E PROPRIETÁRIA. OBSTAÇÃO DA INSERÇÃO NA POSSE COMO EXPRESSÃO DA PROPRIEDADE. INVIABILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSUIDORES DIRETO DO IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. VEROSSI...
CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RESTABELECIMENTO E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. ORIGEM. INFORTÚNIO LABORATIVO. EMPREGADO DOMÉSTICO. ACIDENTE ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DA RESPECTIVA FONTE DE CUSTEIO. SEGURADO EXCLUÍDO DOS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA (LEI COMPLEMENTAR nº 150/15). INFORTÚNIO ANTERIOR. DIREITO. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE (CF, ARTS. 194, III, e 195, § 5º). PROCESSO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DO AUTOR. IMPULSO OFICIAL. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. PROVOCAÇÃO DA PARTE RÉ. CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL. EXTINÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. INCIDÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. PEDIDO REJEITADO 1. Aperfeiçoada a relação processual e tendo a parte ré acorrido aos autos, ensejando o aperfeiçoamento da relação processual, a extinção do processo com lastro no abandono tem como premissa provocação dela originária destinada a esse desenlace, uma vez que, já tendo se aperfeiçoado a lide, assiste-a a faculdade de vê-la resolvida de conformidade com suas expectativas, carecendo de respaldo o provimento extintivo que omite essa providência, conquanto tenha a parte autora, por meio do seus causídicos, aquiescido com a extinção do processo sem resolução de mérito. (STJ, Súmula 240; NCPC, art. 485, § 6º). 2. Conquanto a EC 72/2013 tenha assegurado aos empregados domésticos, dentre outros, o direito ao seguro contra acidentes de trabalho, a salvaguarda, conforme previsto no parágrafo único do art. 7° da Constituição Federal, não teve aplicabilidade imediata, porquanto, derivando de norma de eficácia contida, sua efetivação demandava o advento de lei regulamentadora, que se materializara na Lei Complementar nº 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, inclusive porque o próprio legislador constitucional veda a concessão, extensão ou majoração de qualquer benefício previdenciário sem a correspondente fonte de custeio (CF, art. 195, § 5º). 3. Conquanto editada, em obediência ao Poder Constituinte Derivado Reformador, a Lei Complementar 150, de 1° de julho de 2015, que, dentre outras providências, alterara a redação do art. 18 §1º, da Lei 8.213/91, incluindo o empregado doméstico como destinatário dos benefícios previdenciários de natureza acidentária, a contribuição social para o financiamento do seguro contra acidentes do trabalho do empregado doméstico somente passara a ser devida 120 (cento e vinte) dias após a publicação do diploma normativo (LC 150/15, art. 34, §7°). 4. Como forma de velar pelo equilíbrio econômico e financeiro do sistema da seguridade social, o § 5° do art. 195 da Constituição Federal veda a criação, extensão ou majoração de qualquer benefício ou serviço da seguridade social sem a respectiva fonte de custeio, derivando dessa regulação que, tendo o empregado doméstico passado a deter direito aos benefícios acidentários legalmente resguardados somente 120 (cento e vinte) após a vigência da Lei Complementar 150/2015, quando então passaram a ser vertidas as contrapartidas volvidas a assegurar as coberturas, os infaustos ocorridos em data antecedente não irradiam direitos acidentários, porquanto sujeitam-se à subsistência de prévia fonte de custeio e os direitos previdenciários são regulados pela lei vigorante à data da ocorrência do fato gerador. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Mérito examinado. Pedido rejeitado. Unânime.
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CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RESTABELECIMENTO E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. ORIGEM. INFORTÚNIO LABORATIVO. EMPREGADO DOMÉSTICO. ACIDENTE ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DA RESPECTIVA FONTE DE CUSTEIO. SEGURADO EXCLUÍDO DOS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA (LEI COMPLEMENTAR nº 150/15). INFORTÚNIO ANTERIOR. DIREITO. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE (CF, ARTS. 194, III, e 195, § 5º). PROCESSO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DO AUTOR. IMPULSO OFICIAL. RELAÇÃO P...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBRATEL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA SUBJETIVA PARA A CAUSA. AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DE ONCOTHERMIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. TRATAMENTO MAIS INDICADO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE HUMANAS. 1. Caracteriza-se a ilegitimidade passiva da parte que não guarda pertinência subjetiva com o pedido na ação, pois, além de não deter qualquer vínculo com o autor, não será obrigada a prestar qualquer obrigação a este. 2. A gravidade da doença, a inexistência de outras formas de tratamento eficazes e a prescrição do tratamento feita por médico especialista torna imperiosa a mitigação da exigência de registro na ANVISA, bem como de padronização, para o fornecimento do fármaco pleiteado, com vistas a efetivar a garantia constitucional do direito à saúde e à vida. 3. As operadoras dos planos de saúde não podem interferir na terapêutica necessária à recuperação do paciente, negando-se a custear o tratamento indicado pelo médico responsável, sob pena de restringir os direitos inerentes à natureza do próprio contrato de saúde. 4. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. Feito principal extinto em relação à ré Embratel, com base no efeito expansivo translativo do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBRATEL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA SUBJETIVA PARA A CAUSA. AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DE ONCOTHERMIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. TRATAMENTO MAIS INDICADO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE HUMANAS. 1. Caracteriza-se a ilegitimidade passiva da parte que não guarda pertinência subjetiva com o pedido na ação, pois, além de não deter qualquer vínculo com o autor, não será obrigada a prestar qualquer obrigação a este. 2. A gravidade da doença, a inexistência de outras formas de tr...