CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - VALOR RESIDUAL GARANTIDO - COBRANÇA ANTECIPADA - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ALEGADA INSTRUÇÃO DEFICIENTE E INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CARÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - AGRAVO PROVIDO - UNÂNIME.Constando dos autos os documentos obrigatórios a que alude o art. 525, I, do Código de Processo Civil, bem como certificando o mandado que a requerida não foi encontrada, não há que se falar em deficiência na instrução do feito, nem tampouco em intempestividade do recurso.A cobrança antecipada do valor residual garantido e o seu pagamento antes do término do prazo do contrato de leasing, o descaracteriza para compra e venda a prazo.Decretada a carência de ação da autora/agravada, em face da inadequação da via eleita, extingue-se o processo sem julgamento do mérito, consolidando a posse do veículo em nome da agravante.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - VALOR RESIDUAL GARANTIDO - COBRANÇA ANTECIPADA - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ALEGADA INSTRUÇÃO DEFICIENTE E INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CARÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - AGRAVO PROVIDO - UNÂNIME.Constando dos autos os documentos obrigatórios a que alude o art. 525, I, do Código de Processo Civil, bem como certificando o mandado que a requerida não foi encontrada, não há que se falar em deficiência na instrução do feit...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. VIOLAÇÃO AO ART. 401 DO CPC: NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, À UNANIMIDADE.I - Considera-se parte legítima para propor a ação a pessoa que seja titular do interesse em conflito. Se a relação obrigacional se formou entre autora e réu, são elas partes legítimas para pleitear em Juízo.II - Admite-se o depoimento de testemunha única quando não existem dúvidas sobre a existência de negócio jurídico, mas, sim, com relação às circunstâncias em que este ocorreu, não sendo aplicável à hipótese o artigo 401 do Código de Processo Civil.III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. VIOLAÇÃO AO ART. 401 DO CPC: NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, À UNANIMIDADE.I - Considera-se parte legítima para propor a ação a pessoa que seja titular do interesse em conflito. Se a relação obrigacional se formou entre autora e réu, são elas partes legítimas para pleitear em Juízo.II - Admite-se o depoimento de testemunha única quando não existem dúvidas sobre a existência de negócio jurídico, mas, sim, com relação às circunstâncias em que este ocorreu, não sendo aplicável à hipót...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO COMODANTE E COMODATÁRIO DO IMÓVEL E CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO: CARTA DE ADJUDICAÇÃO REGISTRADA NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO COMPETENTE - TÍTULO HÁBIL A TRANSFERIR O DOMÍNIO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I - PRELIMINARES1 - COM A FLUIÇÃO DO PRAZO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, SILENTES AS PARTES, OPERA-SE A PRECLUSÃO, O QUE TORNA IMPERTINENTE A ALEGAÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA.2 - OCUPANDO UM DOS RÉUS O BEM IMÓVEL OBJETO DO LITÍGIO, A TÍTULO DE COMODATO, NO PEDIDO INICIAL NÃO PODERIA SER OLVIDADA ESTA SITUAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA, A VIABILIZAR O USO DA AÇÃO PRÓPRIA. A CAUSA DE PEDIR REMOTA É A IMISSÃO DE POSSE DO BEM POR QUEM DEMONSTRA TER A PROPRIEDADE DO IMÓVEL.II - MÉRITO- A CARTA DE ADJUDICAÇÃO LEVADA AO COMPETENTE CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO IMPORTA NA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE, ATENTANDO-SE PARA A PREVISÃO LEGAL COMO FORMA AQUISITIVA DO DOMÍNIO. (ART. 530, I, DO CÓDIGO CIVIL).
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO COMODANTE E COMODATÁRIO DO IMÓVEL E CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO: CARTA DE ADJUDICAÇÃO REGISTRADA NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO COMPETENTE - TÍTULO HÁBIL A TRANSFERIR O DOMÍNIO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I - PRELIMINARES1 - COM A FLUIÇÃO DO PRAZO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, SILENTES AS PARTES, OPERA-SE A PRECLUSÃO, O QUE TORNA IMPERTINENTE A ALEGAÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA.2 - OCUPANDO UM DOS RÉUS O BEM IMÓVEL OBJETO DO LITÍGIO, A TÍTULO DE COMODATO, NO PEDIDO INICIAL NÃO PODERIA SER OLVI...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. REAJUSTE DA PRESTAÇÃO PELO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. À UNANIMIDADE.I - A consignação em pagamento é meio judicial liberatório de obrigação, levada a cabo por meio de depósito inaugural a ser feito, ou extrajudicialmente, na hipótese contemplada no art. 890 do Código de Processo Civil, ou em Juízo.II - Deve ser observada cláusula contratual que especifica a categoria profissional do adquirente -, servidor público estadual - segundo a qual, será observada a variação salarial para efeito de reajuste da prestação pelo plano de equivalência salarial.III - Demonstrados os aumentos salariais percebidos pelo contratante, estes devem ser considerados para fins de reajuste das prestações.IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. REAJUSTE DA PRESTAÇÃO PELO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. À UNANIMIDADE.I - A consignação em pagamento é meio judicial liberatório de obrigação, levada a cabo por meio de depósito inaugural a ser feito, ou extrajudicialmente, na hipótese contemplada no art. 890 do Código de Processo Civil, ou em Juízo.II - Deve ser observada cláusula contratual que especifica a categoria profissional do adquirente -, servidor público estadual - segundo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS TRASLADADAS. RELAÇÃO JURÍDICA DECORRENTE DE MANDATO. CONTRATO FIRMADO ENTRE O MANDATÁRIO E TERCEIRO. CHAMAMENTO AO PROCESSO - HIPÓTESE DIVERSA DAQUELAS PREVISTAS NO ARTIGO 77 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INADMISSIBILIDADE.Não se justifica impedir o acesso da parte à instância revisora, pelo fato de as cópias das peças obrigatórias não terem sido autenticadas, quando não questionada a sua autenticidade.Entre outros deveres do mandatário está aquele atinente à prestação de contas de sua gerência ao mandante. O mandatário pode perseguir, em nome próprio, valores que considera malbaratados em decorrência de contrato que firmou com terceiro para dar cumprimento ao mandato que lhe fora outorgado.Não havendo qualquer liame que conduza à solidariedade entre o denunciante e denunciado, não encontrando o pedido acomodação em nenhuma das previsões do art. 77 do Código de Processo Civil, há de ser indeferido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS TRASLADADAS. RELAÇÃO JURÍDICA DECORRENTE DE MANDATO. CONTRATO FIRMADO ENTRE O MANDATÁRIO E TERCEIRO. CHAMAMENTO AO PROCESSO - HIPÓTESE DIVERSA DAQUELAS PREVISTAS NO ARTIGO 77 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INADMISSIBILIDADE.Não se justifica impedir o acesso da parte à instância revisora, pelo fato de as cópias das peças obrigatórias não terem sido autenticadas, quando não questionada a sua autenticidade.Entre outros deveres do mandatário está aquele atinente à prestação de contas de sua gerência ao mandante. O mandatário pode perseg...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLÉIA QUE DESTITUIU SÍNDICO. CAUTELARES DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E DE INTERVENÇÃO NO CONDOMÍNIO. CONDÔMINOS. PRELIMINAR, DE OFÍCIO, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- Em se tratando de matéria de ordem pública e ainda suscitada em primeira instância e não apreciada (art. 516 do CPC), cabível apreciação, de ofício, da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam dos Apelados; sendo que a toda evidência, como se cuida de ações de interesse do condomínio, este é que deveria figurar no pólo passivo e não os condôminos que convocaram a assembléia que destituiu o síndico e elegeu outro para substitui-lo, pelo que, em decorrência, devem os feitos ser extintos, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, por carência do direito de ação do Apelante; 2- Honorários advocatícios mantidos, uma vez que, não havendo condenação, tal verba deve ser arbitrada em consonância com o art. 20, parágrafo quarto, do CPC, sendo irrelevante o valor atribuído à causa; 3- Apelação não provida pelo reconhecimento de carência da ação, com a manutenção da extinção dos feitos sem julgamento de mérito. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLÉIA QUE DESTITUIU SÍNDICO. CAUTELARES DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E DE INTERVENÇÃO NO CONDOMÍNIO. CONDÔMINOS. PRELIMINAR, DE OFÍCIO, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- Em se tratando de matéria de ordem pública e ainda suscitada em primeira instância e não apreciada (art. 516 do CPC), cabível apreciação, de ofício, da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam dos Apelados; sendo que a toda evidência, como se cuida de ações de interesse do condomínio, este é que deveria figurar no pólo passivo e não os...
DIREITO CIVIL. COOPERATIVA EM LIQÜIDAÇÃO. ASSEMBLÉIA. ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO TOMADA CONTRA A LEI.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Á UNANIMIDADE.I - A coisa julgada pertine apenas aos cooperados que participaram da lide anterior. Não havendo qualquer informação a respeito dos autores não se lhes aproveita a decisão tomada em processo do qual não fizeram parte; e a falta de anotação concernente à liqüidação na cobrança não tem a conseqüência jurídica pretendida. Cuidar-se-ia, quando muito, de mera irregularidade, livre de qualquer sanção.II - A nulidade relativa, ou anulabilidade, dos atos jurídicos, refere-se a negócios que se acham inquinados de vício capaz de lhes determinar a ineficácia, mas que poderá ser eliminado, restabelecendo-se a sua normalidade, conforme lição de CLÓVIS BEVILÁCQUA coligida por MARIA HELENA DINIZ (in Código Civil Anotado, 1996, pág. 161). São anuláveis, portanto, haja vista o que dispõe o Código Civil, no seu art. 147, os atos decorrentes da incapacidade relativa do agente e aqueles eivados de vício resultante de erro, dolo, coação, simulação, ou fraude (arts. 86 a 113).III - A responsabilidade dos associados perante terceiros é limitada ao valor do capital por ele subscrito, o qual não pode ultrapassar o correspondente a um salário mínimo (Lei 5.764/71, arts. 11 e 24). IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. COOPERATIVA EM LIQÜIDAÇÃO. ASSEMBLÉIA. ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO TOMADA CONTRA A LEI.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Á UNANIMIDADE.I - A coisa julgada pertine apenas aos cooperados que participaram da lide anterior. Não havendo qualquer informação a respeito dos autores não se lhes aproveita a decisão tomada em processo do qual não fizeram parte; e a falta de anotação concernente à liqüidação na cobrança não tem a conseqüência jurídica pretendida. Cuidar-se-ia, quando muito, de mera irregularidade, livre de qualquer sanção.II - A nulidade relativa, ou anulabilidade, dos a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PROPORCIONALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 50 DO REGULAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS DO PLANO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL.1 - A aposentadoria proporcional de entidade de previdência privada obedece a procedimento definido em normas específicas de seu Regulamento e, segundo este comando, deve ser o fracionamento feito tomando por base tantos trigésimos, até o limite máximo de 30 (trinta) da mensalidade calculada de acordo com a regra contida no artigo 49 e seu parágrafo, desta norma de regência, tratando-se de um contrato de natureza civil, entre o associado e a caixa de previdência.2 - Não havendo condenação, tem aplicação a regra contida no § 4º do artigo 20 do CPC, quanto a fixação da verba honorária.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PROPORCIONALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 50 DO REGULAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS DO PLANO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL.1 - A aposentadoria proporcional de entidade de previdência privada obedece a procedimento definido em normas específicas de seu Regulamento e, segundo este comando, deve ser o fracionamento feito tomando por base tantos trigésimos, até o limite máximo de 30 (trinta) da mensalidade calculada de acordo com a regra contida no artigo 49 e seu parágrafo, d...
CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - ABALROAMENTO DE VEÍCULOS - CAMINHONETE QUE AO MANOBRAR A MARCHA RÉ EM ESTACIONAMENTO NÃO OBSERVA A EXISTÊNCIA DE MOTOCICLETA PARADA ATRÁS DO VEÍCULO - CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - ESTACIONAMENTO IRREGULAR - AGENTE CAUSADOR DO DANO - RESPONSABILIDADE AQUILIANA - CULPA LEVE - OBRIGAÇÃO DE REPARAR - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APELO PROVIDO PARCIALMENTE.Em nosso ordenamento jurídico, segundo a concepção tradicional, mesmo agindo com culpa leve, o agente responde pelo dano causado, ou seja, dentro da responsabilidade aquiliana, ainda que levíssima a culpa do agente causador do dano, cumpre-lhe indenizar a vítima (Silvio Rodrigues, in Direito Civil, Responsabilidade Civil, 11ª ed., Ed. Saraiva, p. 161).Não se pode negar, entretanto, a culpa concorrente do apelante, ao estacionar irregularmente sua moto, muito embora alegue não existir demarcação de vagas no local, porquanto resta induvidoso que o local em que estacionou não era apropriado, ainda mais porque a caminhonete já se encontrava estacionada ali.Agindo a vítima com culpa concorrente, atenuada fica a responsabilidade do agente causador do dano, impondo-se a compensação dos prejuízos causados entre as partes.
Ementa
CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - ABALROAMENTO DE VEÍCULOS - CAMINHONETE QUE AO MANOBRAR A MARCHA RÉ EM ESTACIONAMENTO NÃO OBSERVA A EXISTÊNCIA DE MOTOCICLETA PARADA ATRÁS DO VEÍCULO - CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - ESTACIONAMENTO IRREGULAR - AGENTE CAUSADOR DO DANO - RESPONSABILIDADE AQUILIANA - CULPA LEVE - OBRIGAÇÃO DE REPARAR - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APELO PROVIDO PARCIALMENTE.Em nosso ordenamento jurídico, segundo a concepção tradicional, mesmo agindo com culpa leve, o agente responde pelo dano causado, ou seja, dentro da responsabilidade aquiliana, ainda que levíssima a culpa do agente causad...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. MORTE DE FILHO MENOR INTERNADO NO CAJE. CONCORRÊNCIA DE CULPA. PENSÃO POR MORTE DE MENOR. ESTIPULAÇÃO EM 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. IDADE DA VÍTIMA LIMITADA A TRINTA ANOS, SE VIVA ESTIVESSE, PARA O PENSIONAMENTO DE SUA GENITORA. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. PESSOA JURÍDICA. EXTINÇÃO.I - A Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, em razão de sua extinção (Decreto 21.076), foi substituída processualmente pelo Distrito Federal, fato que prejudicou a análise do agravo retido em que se alegava a ilegitimidade passiva do Distrito Federal. II - Não se pode atribuir concorrência de culpa à vítima, menor que se encontrava sob custódia da Instituição (CAJE), que, por sua vez, não desconhecia o porte, pelos menores sob sua responsabilidade, de material capaz de provocar incêndio, se o fato não foi comprovado, pois a testemunha sobrevivente encontrava-se dormindo na hora em que se iniciou o fogo no quarto dos internos.III - Os danos materiais são devidos, ainda que a vítima seja menor, e não haja nos autos prova de que trabalhava.IV - O percentual de 2/3 (dois terços) do salário mínimo é o acolhido pela jurisprudência, para pensionar a genitora, que teve seu filho morto precocemente.V - Se a sentença determina termo ad quem para o pensionamento - in casu, a data em que a vítima completaria 30 anos, se viva estivesse -, em harmonia com os parâmetros da razoabilidade, há de ser mantida.VI - Igualmente, não merece reparos a fixação dos honorários advocatícios no patamar legal.VII - Agravo julgado prejudicado. Recursos parcialmente providos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. MORTE DE FILHO MENOR INTERNADO NO CAJE. CONCORRÊNCIA DE CULPA. PENSÃO POR MORTE DE MENOR. ESTIPULAÇÃO EM 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. IDADE DA VÍTIMA LIMITADA A TRINTA ANOS, SE VIVA ESTIVESSE, PARA O PENSIONAMENTO DE SUA GENITORA. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. PESSOA JURÍDICA. EXTINÇÃO.I - A Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, em razão de sua extinção (Decreto 21.076), foi substituída processualmente pelo Distrito Federal, fato que prejudicou a análise do agravo retido em que se alegava a ilegit...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. ILEGALIDADE DA LEI DISTRITAL NO. 754/94. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, TAMBÉM EM FACE DA REMESSA OFICIAL, COM FULCRO NO INCISO VI DO ART. 267 DO CPC.I - A ação que tem por escopo declarar incidenter tantum a inconstitucionalidade de lei c/c obrigação de não fazer, sob pena de multa, no caso de expedição de termos de ocupação, alvarás de construção e de funcionamento, faz parte do controle concentrado de normas. Vedado, pois, ao Juiz de primeiro grau, declarar a referida inconstitucionalidade, por ser a matéria da competência do Augusto Supremo Tribunal Federal.II - O MINISTÉRIO PÚBLICO de 1ª instância é parte ilegítima para propor ação direta de inconstitucionalidade da competência do Procurador-Geral da-quele Órgão do Parquet.III - Carece o MINISTÉRIO PÚBLICO de interesse de agir, que, na ação civil pública, traduz-se na conjugação do trinômio necessidade-utilidade-adequação.IV - Demonstrada a carência da ação, há de ser extinto o feito, sem julgamento do mérito, ex vi do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.V - Recurso conhecido e provido.Processo extinto, sem julgamento do mérito, também em face do reexame necessário.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. ILEGALIDADE DA LEI DISTRITAL NO. 754/94. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, TAMBÉM EM FACE DA REMESSA OFICIAL, COM FULCRO NO INCISO VI DO ART. 267 DO CPC.I - A ação que tem por escopo declarar incidenter tantum a inconstitucionalidade de lei c/c obrigação de não fazer, sob pena de multa, no caso de expedição de termos de ocupação, alvarás de construção e de funcionament...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. PEÇAS NECESSÁRIAS. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.I - Além das peças consideradas obrigatórias pelo Código de Processo Civil, devem ser juntados aos autos do agravo de instrumento os documentos necessários à possibilitar a perfeita delineação dos fatos e a compreensão da lide.II - Os documentos juntados posteriormente à prolação da decisão que nega seguimento a recurso de agravo de instrumento não podem ser examinados por ocasião do julgamento do regimental e, de igual maneira, não são suficientes a ocasionar a reforma daquela decisão.III - Está o Relator autorizado a negar seguimento a recurso deficientemente instruído, faculdade que lhe é concedida pelo art. 557 do Código Buzaid.IV - Regimental desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. PEÇAS NECESSÁRIAS. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.I - Além das peças consideradas obrigatórias pelo Código de Processo Civil, devem ser juntados aos autos do agravo de instrumento os documentos necessários à possibilitar a perfeita delineação dos fatos e a compreensão da lide.II - Os documentos juntados posteriormente à prolação da decisão que nega seguimento a recurso de agravo de instrumento não podem ser examinados por ocasião do julgamento do regimental e, de igual maneira,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE. OFENSAS DE ADVOGADO EM NOME DO CLIENTE.A relação do advogado com o seu constituinte não se amolda às situações elencadas no artigo 1521, do Código Civil, de sorte a autorizar a solidariedade por ato ilícito perpetrado pelo causídico em nome do cliente. O mandato tem a aplicabilidade para a prática dos atos nele previstos ou a ele vinculados, mas dentro das balizas legais. Assim, expressões injuriosas lançadas no petitório são de responsabilidade exclusiva de quem o subscreve.Apelo do Banco provido. Recurso do autor prejudicado. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE. OFENSAS DE ADVOGADO EM NOME DO CLIENTE.A relação do advogado com o seu constituinte não se amolda às situações elencadas no artigo 1521, do Código Civil, de sorte a autorizar a solidariedade por ato ilícito perpetrado pelo causídico em nome do cliente. O mandato tem a aplicabilidade para a prática dos atos nele previstos ou a ele vinculados, mas dentro das balizas legais. Assim, expressões injuriosas lançadas no petitório são de responsabilidade exclusiva de quem o subscreve.Apelo do Banco provido. Recurso do autor prejudica...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. RENÚNCIA A POSSÍVEIS DIREITOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DESCABIMENTO. MERA QUITAÇÃO DE VALORES. AGRAVO IMPROVIDO. Impõe-se o improvimento do agravo retido interposto pela Viplan com a finalidade de extinguir o processo sem julgamento de mérito, tendo em vista que o acordo extrajudicial celebrado não condiz com a renúncia a possíveis direitos da agravada, tratando-se tão-somente da quitação de valores. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. QUEDA DENTRO DE COLETIVO. PASSAGEIRA PORTADORA DE ARTRITE REUMATÓIDE GRAVE. APELO DA 1ª RÉ (VIPLAN). DANOS IRREVERSÍVEIS PROVOCADOS PELO ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA DE SE LOCOMOVER. LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS PELA REDE SARAH DE HOSPITAIS DO APARELHO LOCOMOTOR. CONFIRMAÇÃO DO PERITO OFICIAL. COMPROVAÇÃO DO FATO LESIVO, DANOS SUPORTADOS E NEXO CAUSAL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES. DANOS MORAIS. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APELO IMPROVIDO. 1. Impõe-se o improvimento do apelo interposto pela Viplan em sede de ação de indenização c/c cobrança de seguro obrigatório, proposta ante a queda sofrida pela apelada dentro de ônibus da recorrente, tendo em vista que, apesar de ser portadora de artrite reumatóide grave, restou comprovado pelos laudos médicos e pela perícia oficial realizada a perda da capacidade da recorrida de se locomover, tornando-se dependente do auxílio de outrem. 2. No caso, evidenciados estão o fato lesivo, os danos suportados e o nexo de causalidade, motivo pelo qual há de se aplicar a teoria do risco administrativo, não havendo nos autos quaisquer das excludentes que a afastaria. 3. Cabível na espécie a concessão de indenização por danos morais, haja vista que são patentes os inúmeros sofrimentos físicos e psíquicos da apelada. 4. Mantém-se a verba sucumbencial arbitrada, eis que foi atendido o disposto no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 5. Apelo improvido. RECURSO DA 2ª RÉ (COMPANHIA DE SEGUROS GRALHA AZUL). REDUÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO AO SEGURO OBRIGATÓRIO. DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUE A RECORRIDA SOFREU 100% DE REDUÇÃO DO QUADRIL ESQUERDO. INCAPACIDADE IRREVERSÍVEL VERIFICADA A PARTIR DO ACIDENTE. PERCEPÇÃO DO VALOR INTEGRAL DO SEGURO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APELO IMPROVIDO. 1. Dá-se o improvimento do apelo interposto pela 2ª ré, Companhia de Seguros Gralha Azul, com o fito de se reduzir o montante atribuído pelo seguro obrigatório, vez que restou comprovado nos autos que a apelada sofreu 100% de redução do quadril esquerdo, tornando-se irreversivelmente incapaz a partir do sinistro, fato que lhe garante a percepção integral do valor do seguro obrigatório. 2. Neste diapasão, não há que se falar na exclusão dos juros e da correção monetária fixados no decisório monocrático, configurando-se igualmente irretocáveis os ônus sucumbenciais arbitrados. 3. Apelo improvido. RECURSO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO EFETIVO. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. VALOR ATRIBUÍDO. MAJORAÇÃO. DEDUÇÃO DO MONTANTE RELATIVO AO SEGURO OBRIGATÓRIO. CABIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Acolhe-se parcialmente o apelo interposto pela autora, vítima de queda no interior de coletivo, apenas para majorar a quantia atribuída pelos danos morais, procedendo-se, no entanto, à dedução da parcela que for paga a título de seguro obrigatório, consoante tem entendido a jurisprudência dominante. 2. Inexistindo nos autos provas do efetivo prejuízo patrimonial auferido pela recorrente, não há que se falar na concessão dos danos materiais reclamados. 3. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. RENÚNCIA A POSSÍVEIS DIREITOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DESCABIMENTO. MERA QUITAÇÃO DE VALORES. AGRAVO IMPROVIDO. Impõe-se o improvimento do agravo retido interposto pela Viplan com a finalidade de extinguir o processo sem julgamento de mérito, tendo em vista que o acordo extrajudicial celebrado não condiz com a renúncia a possíveis direitos da agravada, tratando-se tão-somente da quitação de valores. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. QUEDA DENTRO DE COLETIVO. PASSAGEIRA PORTADORA DE ARTRITE...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE ALIMENTOS. CRITÉRIOS. TERMO INICIAL DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- Para o arbitramento dos alimentos mister que se considere o estatuído nos arts. 399 e 400 do Código Civil, sendo que, em se tratando de apenas um filho e tendo o alimentante renda fixa, considerando, ainda, que tanto a necessidade como a possibilidade não foram efetivamente comprovadas, justo que se arbitre os alimentos em 15% dos rendimentos brutos, deduzidos os descontos compulsórios; 2- Tendo em vista os precedentes do STJ, em específico, o julgamento nos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 152895/PR, o início da obrigação alimentar é a data da citação, com espeque no art. 13, parágrafo 2º, da Lei nº 5.478/68; 3- Os honorários advocatícios, em sede de investigação de paternidade cumulada com alimentos, ante o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, devem ser arbitrados com base em percentual sobre a anualidade dos alimentos fixados. Apelação do réu não provida e apelação da autora parcialmente provida para determinar o termo inicial dos alimentos a data da citação e para fixar a verba honorária sobre doze prestações alimentícias. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE ALIMENTOS. CRITÉRIOS. TERMO INICIAL DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- Para o arbitramento dos alimentos mister que se considere o estatuído nos arts. 399 e 400 do Código Civil, sendo que, em se tratando de apenas um filho e tendo o alimentante renda fixa, considerando, ainda, que tanto a necessidade como a possibilidade não foram efetivamente comprovadas, justo que se arbitre os alimentos em 15% dos rendimentos brutos, deduzidos os descontos c...
PROCESSUAL CIVIL - PROVA PERICIAL - INAPTIDÃO DO PERITO - PRECLUSÃO INOCORRENTE.AINDA QUE PERCEBIDA A IMPORTÂNCIA DE UM ENGENHEIRO CIVIL NO COMANDO DA PROVA TÉCNICA DEPOIS DA ENTREGA DO LAUDO ELABORADO PELO PERITO CONTADOR NOMEADO PARA AQUELE MISTER, INAPLICÁVEL À ESPÉCIE A PENA DE PRECLUSÃO. PARA A MODERNA DOUTRINA, NA BUSCA DE UMA JUSTA COMPOSIÇÃO DA LIDE O QUE DE FATO CONTA É A VERDADE REAL. DAÍ PORQUE NÃO SE ACHA MAIS O JUIZ PRESO À RÍGIDA PROPOSIÇÃO DE JULGAR APENAS SEGUNDO O ALEGADO E PROVADO PELAS PARTES: JUDEX SECUNDUM ALLEGATA ET PROBATA PARTIUM JUDICARE DEBET.A REGRA INSERTA NO ART. 130 DO CPC NÃO SE DIRIGE, COM EXCLUSIVIDADE, AO JUIZ SINGULAR, POSTO QUE TAMBÉM O JULGADOR DE SEGUNDA INSTÂNCIA DEVE SER LIVRE PARA FORMAR O SEU CONVENCIMENTO.OS CONHECIMENTOS DA PESSOA NOMEADA PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA NÃO PODEM SER AFERIDOS ALEATORIAMENTE OU SEGUNDO CRITÉRIOS SUBJETIVOS DO JUIZ, UMA VEZ QUE NOS TERMOS DO § 2º, DO ART. 145, DO CPC, OS PERITOS DEVEM COMPROVAR A SUA ESPECIALIDADE MEDIANTE CERTIDÃO DO ÓRGÃO PROFISSIONAL EM QUE ESTIVEREM INSCRITOS. A LEI Nº 5.194/66 CONSIDERA COMO ATIVIDADE PRIVATIVA DO ENGENHEIRO, DO ARQUITETO OU DO AGRÔNOMO, ESTUDOS, PROJETOS, ANÁLISES, AVALIAÇÕES, VISTORIAS, PERÍCIAS, PARECERES E DIVULGAÇÃO TÉCNICA.CONSIDERA-SE INIDÔNEO O LAUDO PERICIAL ELABORADO POR ESPECIALISTA EM CONTABILIDADE QUANDO A MATÉRIA QUE DEVERIA SER ESCLARECIDA DIZ RESPEITO À ÁREA DE CONHECIMENTO DO ENGENHEIRO CIVIL, AINDA MAIS QUANDO SE PERCEBE QUE O PERITO-CONTADOR, PARA CONTORNAR SUA DEFICIÊNCIA TÉCNICA, LOUVA-SE EM INFORMAÇÕES DO ASSISTENTE TÉCNICO DE UMA DAS PARTES.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PROVA PERICIAL - INAPTIDÃO DO PERITO - PRECLUSÃO INOCORRENTE.AINDA QUE PERCEBIDA A IMPORTÂNCIA DE UM ENGENHEIRO CIVIL NO COMANDO DA PROVA TÉCNICA DEPOIS DA ENTREGA DO LAUDO ELABORADO PELO PERITO CONTADOR NOMEADO PARA AQUELE MISTER, INAPLICÁVEL À ESPÉCIE A PENA DE PRECLUSÃO. PARA A MODERNA DOUTRINA, NA BUSCA DE UMA JUSTA COMPOSIÇÃO DA LIDE O QUE DE FATO CONTA É A VERDADE REAL. DAÍ PORQUE NÃO SE ACHA MAIS O JUIZ PRESO À RÍGIDA PROPOSIÇÃO DE JULGAR APENAS SEGUNDO O ALEGADO E PROVADO PELAS PARTES: JUDEX SECUNDUM ALLEGATA ET PROBATA PARTIUM JUDICARE DEBET.A REGRA INSERTA NO ART....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AGRAVO RETIDO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REPARAÇÃO. LUCROS CESSANTES E DANO ESTÉTICO. NÃO COMPROVAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I - A indenização em decorrência de lucros cessantes depende de expressa comprovação, não sendo suficiente a mera alegação dos prejuízos sofridos.II - No presente caso, confundem-se o dano moral com o dano estético, pois não houve provas contundentes para apurá-los em separado. No arbitramento de danos morais são levados em conta a condição sócio-econômica da vítima, a capacidade econômica do ofensor e a natureza e extensão do dano.III - Em se tratando de responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a incumbência de indenizar o dano somente se afasta se ficar comprovada a culpa exclusiva da vítima.IV - Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AGRAVO RETIDO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REPARAÇÃO. LUCROS CESSANTES E DANO ESTÉTICO. NÃO COMPROVAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I - A indenização em decorrência de lucros cessantes depende de expressa comprovação, não sendo suficiente a mera alegação dos prejuízos sofridos.II - No presente caso, confundem-se o dano moral com o dano estético, pois não houve provas contundentes para apurá-los em separado. No arbitramento de danos morais são levados em conta a condição sócio-econômica da vítima...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. EVICÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.Comprovada a relação jurídica em que figura a parte como também adquirente do veículo, tem ela legitimidade ativa para a ação de evicção. A nulidade da sentença é provocada pela falta de fundamentação, não pela parcimônia da mesma. Fundamentação sucinta é suficiente.Não tendo a ré, quando da contestação, negado ter vendido o veículo diretamente às autoras, o que, inclusive, se insere na sua atividade de compra e venda de automóveis, o fato resulta incontroverso (art. 302, caput, 2ª parte, do CPC). Inviável a negativa só em sede de recurso. Ademais, a prova documental e a oral evidenciam ter a ré alienado o veículo às autoras.Perda do veículo por força de decisão judicial que reconheceu fraude à execução e de sentença que rejeitou embargos de terceiro. Incidência do art. 1.107 do Código Civil. Direito de evicção. Procedência do pedido na ação principal.Denunciação à lide. Procedência do pedido da ré relativo ao alienante imediato. Improcedência quanto aos demais denunciados, porque estes não mantiveram transação diretamente com a ré. Na cadeia sucessória, pode o adquirente voltar-se contra o respectivo alienante, que se poderá voltar contra o anterior alienante e assim por diante.Provimento parcial do apelo, apenas para julgar procedente o pedido na denunciação à lide contra Waldir Rodrigues de Moraes. Manutenção, no mais, da sentença.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. EVICÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.Comprovada a relação jurídica em que figura a parte como também adquirente do veículo, tem ela legitimidade ativa para a ação de evicção. A nulidade da sentença é provocada pela falta de fundamentação, não pela parcimônia da mesma. Fundamentação sucinta é suficiente.Não tendo a ré, quando da contestação, negado ter vendido o veículo diretamente às autoras, o que, inclusive, se insere na sua atividade de compra e venda de automóveis, o fato resulta incontroverso (art. 302, caput, 2ª parte...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS PRODUZIDAS. REJEIÇÃO. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. IMÓVEL PÚBLICO. DOAÇÃO COM ENCARGO. ALTERAÇÃO DE SUA FINALIDADE. INVALIDAÇÃO DO ATO GRACIOSO. USUCAPIÃO. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. OPOSIÇÃO. ADMISSIBILIDADE.1. Não é de ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa se, a luz das provas já produzidas, o feito se encontra pronto para julgamento, não havendo de se falar em prolongação da fase instrutória.2. Prescreve em vinte anos a ação ajuizada com o escopo de revogar doação com encargo, contados a partir da data em que tornou evidente o não cumprimento do encargo indicado pelo doador, não se aplicando a prescrição anual definida no art. 178, § 6º, I, do Código Civil.3. Havendo concessão de direito real de uso de imóvel público, denominada doação pelas partes, vinculada à prestação de assistência a estudantes secundaristas, sendo esta a intenção disposta na avença firmada entre os contratantes, a transformação da entidade donatária, com a devida alteração das suas finalidades assistenciais anteriores, quando da mudança de estatuto da sociedade, enseja a invalidação do ato gracioso com que foi contemplada, caso exista desassociação dos fins assistenciais que ensejaram a doação.4. O fâmulo da posse é aquele que, em razão de sua situação de dependência econômica ou de vínculo de subordinação a uma outra pessoa, exerce sobre o bem uma detenção, ou seja, um poder de fato em nome e por conta daquele ao qual serve, em cumprimento a ordens ou instruções suas. Portanto, a condição de vigia do terreno, assim demonstrada com base em prova documental, não enseja a sua caracterização como possuidor, mas apenas como mero detentor do bem.5. Sendo o usucapião forma originária de aquisição de propriedade, somente a resistência aos fundamentos do pleito, não a validade de um título de propriedade anterior, é idôneo a ser deduzido.6. A convocação editalícia de terceiros interessados na ação de usucapião, apesar de legitimar aqueles que detêm interesse jurídico a pleitear em sua defesa, por si só não obsta o manejo da ação de oposição com o escopo de postular a coisa objeto da controvérsia entre autor e réu.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS PRODUZIDAS. REJEIÇÃO. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. IMÓVEL PÚBLICO. DOAÇÃO COM ENCARGO. ALTERAÇÃO DE SUA FINALIDADE. INVALIDAÇÃO DO ATO GRACIOSO. USUCAPIÃO. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. OPOSIÇÃO. ADMISSIBILIDADE.1. Não é de ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa se, a luz das provas já produzidas, o feito se encontra pronto para julgamento, não havendo de se falar em prolongação da fase instrutória.2. Prescreve em vinte anos a ação ajuizada com o escopo de rev...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS PRODUZIDAS. REJEIÇÃO. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. IMÓVEL PÚBLICO. DOAÇÃO COM ENCARGO. ALTERAÇÃO DE SUA FINALIDADE. INVALIDAÇÃO DO ATO GRACIOSO. USUCAPIÃO. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. OPOSIÇÃO. ADMISSIBILIDADE.1. Não é de ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa se, a luz das provas já produzidas, o feito se encontra pronto para julgamento, não havendo de se falar em prolongação da fase instrutória.2. Prescreve em vinte anos a ação ajuizada com o escopo de revogar doação com encargo, contados a partir da data em que tornou evidente o não cumprimento do encargo indicado pelo doador, não se aplicando a prescrição anual definida no art. 178, § 6º, I, do Código Civil.3. Havendo concessão de direito real de uso de imóvel público, denominada doação pelas partes, vinculada à prestação de assistência a estudantes secundaristas, sendo esta a intenção disposta na avença firmada entre os contratantes, a transformação da entidade donatária, com a devida alteração das suas finalidades assistenciais anteriores, quando da mudança de estatuto da sociedade, enseja a invalidação do ato gracioso com que foi contemplada, caso exista desassociação dos fins assistenciais que ensejaram a doação.4. O fâmulo da posse é aquele que, em razão de sua situação de dependência econômica ou de vínculo de subordinação a uma outra pessoa, exerce sobre o bem uma detenção, ou seja, um poder de fato em nome e por conta daquele ao qual serve, em cumprimento a ordens ou instruções suas. Portanto, a condição de vigia do terreno, assim demonstrada com base em prova documental, não enseja a sua caracterização como possuidor, mas apenas como mero detentor do bem.5. Sendo o usucapião forma originária de aquisição de propriedade, somente a resistência aos fundamentos do pleito, não a validade de um título de propriedade anterior, é idôneo a ser deduzido.6. A convocação editalícia de terceiros interessados na ação de usucapião, apesar de legitimar aqueles que detêm interesse jurídico a pleitear em sua defesa, por si só não obsta o manejo da ação de oposição com o escopo de postular a coisa objeto da controvérsia entre autor e réu.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS PRODUZIDAS. REJEIÇÃO. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. IMÓVEL PÚBLICO. DOAÇÃO COM ENCARGO. ALTERAÇÃO DE SUA FINALIDADE. INVALIDAÇÃO DO ATO GRACIOSO. USUCAPIÃO. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. OPOSIÇÃO. ADMISSIBILIDADE.1. Não é de ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa se, a luz das provas já produzidas, o feito se encontra pronto para julgamento, não havendo de se falar em prolongação da fase instrutória.2. Prescreve em vinte anos a ação ajuizada com o escopo de rev...